| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 054/2025 QUE DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES, O TOMBO DA POLENTA DE ARAGUAYA E O SEU CORTE REALIZADO COM LINHA. |
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2 PARECER FAVORÁVEL Nº 069/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei nº 054/2025 Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal Floriano – ES, o Tombo da Polenta de Araguaya e o seu corte realizado com linha. I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 054/2025, de autoria do Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior, que “Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal Floriano – ES, o Tombo da Polenta de Araguaya e o seu corte realizado com linha”. A proposição tem por objetivo reconhecer e valorizar a tradição centenária da comunidade de Araguaya, praticada desde o início de sua colonização, em 1883, e mantida até os dias atuais por famílias de descendência italiana que residem ou possuem propriedades naquela localidade, conferindo-lhe a condição de Patrimônio Cultural Imaterial do Município. É o relatório. II – ANÁLISE Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação final, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis. No tocante à constitucionalidade e legalidade, verifica-se que a matéria insere-se na competência legislativa municipal, conforme disposto na Constituição Federal, em especial o art. 30, inciso I, que confere ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como em harmonia com o art. 216 da Constituição Federal, que dispõe sobre a proteção ao patrimônio cultural brasileiro, em suas manifestações de natureza material e imaterial. No âmbito local, o projeto encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal, que prevê a promoção, proteção e valorização do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município, não se vislumbrando qualquer afronta às normas superiores. Sob o prisma da juridicidade, não se identificam vícios ou incompatibilidades com o ordenamento jurídico. A proposta não cria obrigações financeiras diretas de pronto impacto orçamentário, limitando-se ao reconhecimento formal de manifestação cultural imaterial, podendo eventuais ações de fomento e preservação ser objeto de regulamentação futura pelo Poder Executivo, se necessário. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003700360038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. 3 Quanto à técnica legislativa e redação, o texto atende, em linhas gerais, às exigências formais, contendo ementa, artigos bem estruturados e cláusula de vigência. Eventuais ajustes redacionais poderão ser realizados, se for o caso, na fase de redação final, sem prejuízo do mérito da proposição. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se, por unanimidade de seus membros, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 054/2025, nos termos de sua redação original. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, 27 de novembro de 2025. Vereador Martim Miguel Trarbach Presidente – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Vereador Reinaldo Valentin Frasson Relator – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003700360038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003700360038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003700360038003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 28/11/2025 11:17 Checksum: 486F0376D8345DAD2D0D3117FD117C674443D53F4436E63E8D68810CEBEA5291