| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 057/2025 QUE INSTITUI E INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A “FESTA EM COMEMORAÇÃO À CRIAÇÃO DO DISTRITO DE VICTOR HUGO”. |
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4 PARECER FAVORÁVEL Nº 070/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei nº 57/2025 Institui e insere no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano-ES, a “Festa em Comemoração à Criação do Distrito de Victor Hugo”. I – RELATÓRIO Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 57/2025, de autoria do Vereador Adriano Domingos Ciurlleti, que “Institui e insere no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano-ES, a ‘Festa em Comemoração à Criação do Distrito de Victor Hugo’”. A proposição tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a Festa em Comemoração à Criação do Distrito de Victor Hugo, cuja criação se deu em 28 de agosto de 2008, estabelecendo que a festividade será realizada, anualmente, no final de semana em que ocorrer o dia 28 de agosto, ou que mais se aproximar dessa data, na localidade de Victor Hugo, nas proximidades da Igreja Católica de Santo Antônio e comércios locais, bem como atribuindo ao Poder Executivo a competência para regulamentação da Lei, no que couber. É o relatório. II – ANÁLISE Compete a esta Comissão manifestar-se acerca dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação final da matéria, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis. No que tange à constitucionalidade e à legalidade, verifica-se que a matéria insere-se na competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, por se tratar de assunto de interesse local, atinente à organização de seu calendário oficial de eventos, bem como ao incentivo às manifestações culturais e festivas de sua comunidade. A iniciativa também se coaduna com o disposto no art. 30, inciso IX, da Constituição Federal, que prevê a promoção de adequado ordenamento territorial e, no plano cultural, guarda consonância com o art. 216 da Constituição Federal, que trata da proteção e valorização das manifestações culturais, ainda que, no caso, se trate de evento festivo inserido no calendário oficial. No âmbito da Lei Orgânica Municipal, não se identificam disposições que impeçam ou restrinjam a instituição de datas e eventos oficiais voltados à valorização da história e identidade das comunidades locais, como é o caso do Distrito de Victor Hugo, de modo que não se constata qualquer afronta às normas superiores. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003700360039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. 5 Sob o aspecto da juridicidade, o Projeto não cria obrigações financeiras diretas e determinadas, limitando-se a instituir e inserir a festividade no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, deixando a cargo do Poder Executivo a regulamentação, no que couber, inclusive quanto à eventual programação, suporte logístico e forma de realização, respeitados os limites orçamentários e financeiros. No tocante à técnica legislativa e à redação, a proposição apresenta ementa, artigos bem definidos e cláusula de vigência. O conteúdo está claro e objetivo, permitindo sua adequada aplicação. Eventuais ajustes de redação, se necessários, poderão ser efetuados na fase de redação final, sem prejuízo do mérito da matéria. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se, por unanimidade de seus membros, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 57/2025, nos termos de sua redação original. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, 27 de novembro de 2025. Vereador Martim Miguel Trarbach Presidente – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Vereador Reinaldo Valentin Frasson Relator – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Vereador Diogo Endlich de Oliveira Secretário – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003700360039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003700360039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003700360039003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 27/11/2025 14:46 Checksum: F1BB8EC8F5B136FA271610BA6FBD751DD4C8C952EEE36017FA40001985462292