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materia nº 70/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 057/2025 QUE INSTITUI E INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A “FESTA EM COMEMORAÇÃO À CRIAÇÃO DO DISTRITO DE VICTOR HUGO”.
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PARECER FAVORÁVEL Nº 070/2025 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Projeto de Lei nº 57/2025 
Institui e insere no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal 
Floriano-ES, a “Festa em Comemoração à Criação do Distrito de Victor Hugo”. 
I – RELATÓRIO 
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 57/2025, de autoria 
do Vereador Adriano Domingos Ciurlleti, que “Institui e insere no Calendário Oficial de Datas e 
Eventos do Município de Marechal Floriano-ES, a ‘Festa em Comemoração à Criação do Distrito 
de Victor Hugo’”. 
A proposição tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, 
a Festa em Comemoração à Criação do Distrito de Victor Hugo, cuja criação se deu em 28 de 
agosto de 2008, estabelecendo que a festividade será realizada, anualmente, no final de semana 
em que ocorrer o dia 28 de agosto, ou que mais se aproximar dessa data, na localidade de Victor 
Hugo, nas proximidades da Igreja Católica de Santo Antônio e comércios locais, bem como 
atribuindo ao Poder Executivo a competência para regulamentação da Lei, no que couber. 
É o relatório. 
II – ANÁLISE 
Compete a esta Comissão manifestar-se acerca dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, 
juridicidade, técnica legislativa e redação final da matéria, nos termos do Regimento Interno 
desta Casa de Leis. 
No que tange à constitucionalidade e à legalidade, verifica-se que a matéria insere-se na 
competência legislativa do Município, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, 
por se tratar de assunto de interesse local, atinente à organização de seu calendário oficial de 
eventos, bem como ao incentivo às manifestações culturais e festivas de sua comunidade. 
A iniciativa também se coaduna com o disposto no art. 30, inciso IX, da Constituição Federal, 
que prevê a promoção de adequado ordenamento territorial e, no plano cultural, guarda 
consonância com o art. 216 da Constituição Federal, que trata da proteção e valorização das 
manifestações culturais, ainda que, no caso, se trate de evento festivo inserido no calendário 
oficial. 
No âmbito da Lei Orgânica Municipal, não se identificam disposições que impeçam ou restrinjam 
a instituição de datas e eventos oficiais voltados à valorização da história e identidade das 
comunidades locais, como é o caso do Distrito de Victor Hugo, de modo que não se constata 
qualquer afronta às normas superiores. 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700360039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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Sob o aspecto da juridicidade, o Projeto não cria obrigações financeiras diretas e determinadas, 
limitando-se a instituir e inserir a festividade no Calendário Oficial de Datas e Eventos do 
Município, deixando a cargo do Poder Executivo a regulamentação, no que couber, inclusive 
quanto à eventual programação, suporte logístico e forma de realização, respeitados os limites 
orçamentários e financeiros. 
No tocante à técnica legislativa e à redação, a proposição apresenta ementa, artigos bem 
definidos e cláusula de vigência. O conteúdo está claro e objetivo, permitindo sua adequada 
aplicação. Eventuais ajustes de redação, se necessários, poderão ser efetuados na fase de 
redação final, sem prejuízo do mérito da matéria. 
III – CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se, por 
unanimidade de seus membros, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 57/2025, nos termos 
de sua redação original. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, 27 de novembro de 2025. 
Vereador Martim Miguel Trarbach 
Presidente – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Vereador Reinaldo Valentin Frasson 
Relator – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Vereador Diogo Endlich de Oliveira 
Secretário – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700360039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003700360039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003700360039003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 27/11/2025 14:46
Checksum: F1BB8EC8F5B136FA271610BA6FBD751DD4C8C952EEE36017FA40001985462292

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