br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO O RIO FUNDO.
native_id15705

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI 136/2025 
DECLARA COMO PATRIMÔNIO 
CULTURAL E IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE MARECHAL 
FLORIANO O RIO FUNDO. 
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais faz saber: 
APROVA: 
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial do Município de Marechal 
Floriano o Rio Fundo, reconhecido por sua relevância histórica, paisagística, ambiental 
e cultural. 
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei considera:
I – que o curso d’água constituiu marco referencial na divisão territorial durante o 
processo de colonização dos imigrantes; 
II – a importância do referido rio para o cultivo, a alimentação e a orientação geográfica 
de indígenas originários da região, imigrantes, padres jesuítas e bandeirantes; 
III – o potencial ambiental e ecoturístico do Rio Fundo, que contribui para o 
desenvolvimento sustentável, a preservação da biodiversidade e o fomento ao turismo 
ecológico no Município. 
Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei não implica alteração da titularidade ou da 
competência administrativa sobre o bem natural, devendo-se considerar que o Rio 
Fundo, no trecho inserido no território municipal, exerce influência direta sobre o 
ecossistema local, a paisagem e os aspectos socioculturais da comunidade. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, em conjunto com órgãos ambientais, 
históricos e culturais, ações educativas e turísticas que fortaleçam o vínculo da 
população com o rio e incentivem sua preservação e valorização.
§1º As ações referidas no caput poderão ser desenvolvidas em parceria com escolas 
municipais, secretarias, associações comunitárias, entidades culturais e ambientais, 
bem como empreendimentos turísticos locais.
§2º As campanhas e projetos educativos deverão priorizar o engajamento da população 
na preservação do patrimônio natural e cultural do Município. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de Dezembro de 2025. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003800310035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o Rio Fundo como Patrimônio 
Cultural e Imaterial do Município de Marechal Floriano, em virtude de sua ampla 
relevância histórica, ambiental e sociocultural. Este importante curso d’água constituiu 
marco determinante na formação territorial da região, servindo como referência natural 
na demarcação dos lotes coloniais ocupados pelos imigrantes que aqui se 
estabeleceram, contribuindo diretamente para o ordenamento e desenvolvimento inicial 
do município. 
Além de sua função geográfica, o Rio Fundo foi, ao longo dos séculos, fonte essencial 
de subsistência para diferentes povos que habitaram esta região. Os indígenas 
originários utilizavam suas águas para pesca, alimentação e orientação em seus 
deslocamentos. Posteriormente, imigrantes europeus também encontraram no rio um 
elemento vital para a agricultura, para o abastecimento e para a organização de suas 
comunidades em terras até então desconhecidas. 
No contexto das expedições históricas, o Rio Fundo igualmente exerceu papel 
estratégico. Padres jesuítas que percorriam o interior em busca de metais preciosos e 
na missão de catequização de indígenas utilizaram suas margens como referência e 
fonte de alimento durante suas incursões. Da mesma forma, bandeirantes que 
desbravavam o território em busca de riquezas minerais e rotas de navegação 
encontraram no rio um apoio imprescindível para locomoção, orientação e 
sobrevivência. 
Diante de todo esse conjunto histórico e cultural, o reconhecimento do Rio Fundo como 
Patrimônio Cultural e Imaterial representa um ato de preservação da memória coletiva 
de Marechal Floriano, valorizando um símbolo que atravessa gerações e integra a 
identidade local. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003800310035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003800310035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003800310035003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 03/12/2025 14:49
Checksum: E1B1BC609B6E0D5953D9CE05879A4EBCE8C9A7C70280130D08B7F216FB69701A

open original →