| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO O RIO FUNDO. |
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PROJETO DE LEI 136/2025 DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO O RIO FUNDO. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: APROVA: Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial do Município de Marechal Floriano o Rio Fundo, reconhecido por sua relevância histórica, paisagística, ambiental e cultural. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei considera: I – que o curso d’água constituiu marco referencial na divisão territorial durante o processo de colonização dos imigrantes; II – a importância do referido rio para o cultivo, a alimentação e a orientação geográfica de indígenas originários da região, imigrantes, padres jesuítas e bandeirantes; III – o potencial ambiental e ecoturístico do Rio Fundo, que contribui para o desenvolvimento sustentável, a preservação da biodiversidade e o fomento ao turismo ecológico no Município. Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei não implica alteração da titularidade ou da competência administrativa sobre o bem natural, devendo-se considerar que o Rio Fundo, no trecho inserido no território municipal, exerce influência direta sobre o ecossistema local, a paisagem e os aspectos socioculturais da comunidade. Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, em conjunto com órgãos ambientais, históricos e culturais, ações educativas e turísticas que fortaleçam o vínculo da população com o rio e incentivem sua preservação e valorização. §1º As ações referidas no caput poderão ser desenvolvidas em parceria com escolas municipais, secretarias, associações comunitárias, entidades culturais e ambientais, bem como empreendimentos turísticos locais. §2º As campanhas e projetos educativos deverão priorizar o engajamento da população na preservação do patrimônio natural e cultural do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de Dezembro de 2025. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003800310035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o Rio Fundo como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal Floriano, em virtude de sua ampla relevância histórica, ambiental e sociocultural. Este importante curso d’água constituiu marco determinante na formação territorial da região, servindo como referência natural na demarcação dos lotes coloniais ocupados pelos imigrantes que aqui se estabeleceram, contribuindo diretamente para o ordenamento e desenvolvimento inicial do município. Além de sua função geográfica, o Rio Fundo foi, ao longo dos séculos, fonte essencial de subsistência para diferentes povos que habitaram esta região. Os indígenas originários utilizavam suas águas para pesca, alimentação e orientação em seus deslocamentos. Posteriormente, imigrantes europeus também encontraram no rio um elemento vital para a agricultura, para o abastecimento e para a organização de suas comunidades em terras até então desconhecidas. No contexto das expedições históricas, o Rio Fundo igualmente exerceu papel estratégico. Padres jesuítas que percorriam o interior em busca de metais preciosos e na missão de catequização de indígenas utilizaram suas margens como referência e fonte de alimento durante suas incursões. Da mesma forma, bandeirantes que desbravavam o território em busca de riquezas minerais e rotas de navegação encontraram no rio um apoio imprescindível para locomoção, orientação e sobrevivência. Diante de todo esse conjunto histórico e cultural, o reconhecimento do Rio Fundo como Patrimônio Cultural e Imaterial representa um ato de preservação da memória coletiva de Marechal Floriano, valorizando um símbolo que atravessa gerações e integra a identidade local. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003800310035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003800310035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003800310035003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 03/12/2025 14:49 Checksum: E1B1BC609B6E0D5953D9CE05879A4EBCE8C9A7C70280130D08B7F216FB69701A