| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE EXPERIÊNCIA |
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PROJETO DE LEI 137/2025 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE EXPERIÊNCIA A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: APROVA: Art. 1º Institui, por esta Lei, a Política Municipal de Apoio e Desenvolvimento do Turismo de Experiência, entre as quais: - Caminhada ecológica; - Educação ambiental; - Preservação da Cultura; - Divulgação do Patrimônio Ferroviário; - História da ferrovia; - Incentivo a pratica de RailBike (bicicleta sobre trilhos); - Incentivo a propriedades que possuam esse serviço no município; - Incentivo ao cicloturismo; - Trilhas Históricas; - Incentivo ao artesanato local. Parágrafo único. A Política Municipal de Apoio e Desenvolvimento do Turismo de Experiência, de que trata o "caput" da presente Lei, será implementada pelo poder executivo no que couber: Art. 2º São Objetivos da presente Lei: - Incentivar a atividade física, contribuindo para a melhoria da saúde e qualidade de vida dos municípes; - Incentivo, divulgação e valorização da gastronomia local; - Fomentar o turismo, gerando emprego e renda; - Valorização da cultura e da história ferroviária; Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades governamentais, bem como firmar colaborações público-privadas, com o objetivo de fomentar, apoiar e desenvolver as atividades previstas nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de Dezembro de 2025. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003800310036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa fomentar e estruturar o turismo de experiência no âmbito municipal, promovendo a valorização das diversas rotas turísticas existentes e potenciais. Ao instituir a Política Municipal de Apoio e Desenvolvimento do Turismo de Experiência, o município busca integrar atividades que enriquecem a vivência do visitante, como caminhadas ecológicas, educação ambiental, trilhas históricas, preservação cultural e incentivo ao cicloturismo. Essas ações permitem que tanto moradores quanto turistas desfrutem de momentos de lazer, contato com a natureza e aprendizado sobre o território local, suas tradições e sua história. Destaca-se, também, a relevância da divulgação e conservação do patrimônio ferroviário, elemento central na identidade histórica do município. O incentivo à prática de railbike e à utilização de trechos ferroviários para atividades de lazer e turismo promove novas possibilidades de visitação e de geração de renda, potencializando rotas que, além do aspecto histórico, possuem grande apelo cênico e cultural. Soma-se a isso o fortalecimento do artesanato local e da gastronomia típica, que enriquecem a experiência do turista e fortalecem a economia criativa do município. Ao priorizar a criação e o fortalecimento dos atrativos turísticos, o projeto contribui diretamente para a geração de emprego e renda, o aumento do fluxo turístico e a promoção da identidade cultural local. A política estabelecida por esta lei não apenas organiza as ações do poder público, mas também estimula parcerias com a iniciativa privada e com as comunidades, ampliando o potencial das rotas turísticas já existentes e criando novas oportunidades de desenvolvimento sustentável. Dessa forma, o município se fortalece como destino turístico diferenciado e preparado para oferecer experiências autênticas e qualificadas aos seus visitantes. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003800310036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003800310036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003800310036003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 03/12/2025 14:51 Checksum: E7F2175055C6118CAD66EE96A63BCFE5BBEEF420CD482B6941A04650549850F0