br-locleg corpus explorer

← Marechal Floriano (ES)

materia nº 137/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE EXPERIÊNCIA
native_id15706

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI 137/2025 
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
APOIO E DESENVOLVIMENTO DO 
TURISMO DE EXPERIÊNCIA 
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais faz saber: 
APROVA: 
Art. 1º Institui, por esta Lei, a Política Municipal de Apoio e Desenvolvimento do Turismo de 
Experiência, entre as quais:
- Caminhada ecológica; 
- Educação ambiental; 
- Preservação da Cultura; 
- Divulgação do Patrimônio Ferroviário; 
- História da ferrovia; 
- Incentivo a pratica de RailBike (bicicleta sobre trilhos); 
- Incentivo a propriedades que possuam esse serviço no município; 
- Incentivo ao cicloturismo; 
- Trilhas Históricas; 
- Incentivo ao artesanato local. 
Parágrafo único. A Política Municipal de Apoio e Desenvolvimento do Turismo de 
Experiência, de que trata o "caput" da presente Lei, será implementada pelo poder executivo 
no que couber: 
Art. 2º São Objetivos da presente Lei: 
- Incentivar a atividade física, contribuindo para a melhoria da saúde e qualidade de vida 
dos municípes; 
- Incentivo, divulgação e valorização da gastronomia local; 
- Fomentar o turismo, gerando emprego e renda; 
- Valorização da cultura e da história ferroviária; 
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades governamentais, bem 
como firmar colaborações público-privadas, com o objetivo de fomentar, apoiar e 
desenvolver as atividades previstas nesta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 03 de Dezembro de 2025. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003800310036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei visa fomentar e estruturar o turismo de experiência no 
âmbito municipal, promovendo a valorização das diversas rotas turísticas existentes 
e potenciais. Ao instituir a Política Municipal de Apoio e Desenvolvimento do Turismo 
de Experiência, o município busca integrar atividades que enriquecem a vivência do 
visitante, como caminhadas ecológicas, educação ambiental, trilhas históricas, 
preservação cultural e incentivo ao cicloturismo. Essas ações permitem que tanto 
moradores quanto turistas desfrutem de momentos de lazer, contato com a natureza 
e aprendizado sobre o território local, suas tradições e sua história. 
Destaca-se, também, a relevância da divulgação e conservação do patrimônio 
ferroviário, elemento central na identidade histórica do município. O incentivo à 
prática de railbike e à utilização de trechos ferroviários para atividades de lazer e 
turismo promove novas possibilidades de visitação e de geração de renda, 
potencializando rotas que, além do aspecto histórico, possuem grande apelo cênico 
e cultural. Soma-se a isso o fortalecimento do artesanato local e da gastronomia 
típica, que enriquecem a experiência do turista e fortalecem a economia criativa do 
município. 
Ao priorizar a criação e o fortalecimento dos atrativos turísticos, o projeto contribui 
diretamente para a geração de emprego e renda, o aumento do fluxo turístico e a 
promoção da identidade cultural local. A política estabelecida por esta lei não apenas 
organiza as ações do poder público, mas também estimula parcerias com a iniciativa 
privada e com as comunidades, ampliando o potencial das rotas turísticas já 
existentes e criando novas oportunidades de desenvolvimento sustentável. Dessa 
forma, o município se fortalece como destino turístico diferenciado e preparado para 
oferecer experiências autênticas e qualificadas aos seus visitantes. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003800310036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003800310036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003800310036003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 03/12/2025 14:51
Checksum: E7F2175055C6118CAD66EE96A63BCFE5BBEEF420CD482B6941A04650549850F0

open original →