| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL, A SER CREDITADO NO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 140/2025 Dispõe sobre a concessão de Abono de Natal, a ser creditado no auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, o Abono de Natal, a ser creditado conjuntamente com o benefício de auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º O Abono de Natal de que trata esta Lei possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração, não constituindo base de cálculo para quaisquer vantagens, benefícios ou encargos, inclusive previdenciários, não gerando reflexos futuros. Art. 3º O pagamento do Abono de Natal será realizado em parcela única no mês de dezembro de 2025, juntamente com o crédito mensal do auxílio-alimentação. Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente: Órgão: 001 – Câmara Municipal Unidade: 001001 Programa/Projeto: 0103100992.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Elemento de Despesa: 3390.46.00000 – Auxílio-Alimentação Ficha: 0000015 Art. 5º A Mesa Diretora poderá expedir atos normativos necessários à regulamentação e execução desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de Dezembro de 2025. Juarez José Xavier Cezar Tadeu Ronchi Junior Dorivanio Stein Abrão Levi Kiffer Diogo Endlich de Oliveira Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003800310039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003800310039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003800310039003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 03/12/2025 14:57 Checksum: 71034F76342547799A1632005748B377661561E3020404974923C5B2E6C88195