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materia nº 140/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL, A SER CREDITADO NO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15708

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PROJETO DE LEI Nº 140/2025 
Dispõe sobre a concessão de Abono de Natal, a ser 
creditado no auxílio-alimentação dos servidores da 
Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, e dá 
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, o Abono de Natal, 
a ser creditado conjuntamente com o benefício de auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.000,00 (um 
mil reais), destinado aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2º O Abono de Natal de que trata esta Lei possui natureza indenizatória, não se incorporando à 
remuneração, não constituindo base de cálculo para quaisquer vantagens, benefícios ou encargos, 
inclusive previdenciários, não gerando reflexos futuros. 
Art. 3º O pagamento do Abono de Natal será realizado em parcela única no mês de dezembro de 
2025, juntamente com o crédito mensal do auxílio-alimentação. 
Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária 
vigente: 
 Órgão: 001 – Câmara Municipal 
 Unidade: 001001 
 Programa/Projeto: 0103100992.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 
 Elemento de Despesa: 3390.46.00000 – Auxílio-Alimentação 
 Ficha: 0000015 
Art. 5º A Mesa Diretora poderá expedir atos normativos necessários à regulamentação e execução 
desta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 03 de Dezembro de 2025.
 
Juarez José Xavier Cezar Tadeu Ronchi Junior Dorivanio Stein
Abrão Levi Kiffer Diogo Endlich de Oliveira
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003800310039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003800310039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003800310039003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 03/12/2025 14:57
Checksum: 71034F76342547799A1632005748B377661561E3020404974923C5B2E6C88195

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