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materia nº 412/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 412 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaINDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, QUE VIABILIZE A CONSTRUÇÃO DE DUAS GRELHAS DE CONTENÇÃO DE ÁGUA: UMA LOCALIZADA NO PÉ DO MORRO DA MAÇONARIA, NA RUA GETÚLIO VARGAS, E OUTRA NA RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA. CONSIDERANDO QUE A RUA GETÚLIO VARGAS NÃO POSSUI UM SISTEMA EFETIVO DE CAPTAÇÃO PLUVIAL, TODA A ÁGUA DESCENDE O MORRO E, EM GRANDE VOLUME, ALCANÇA A RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA, CHEGANDO A INUNDAR RESIDÊNCIAS.
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INDICAÇÃO Nº 412/2025
Proponente: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi 
 Prefeito de Marechal Floriano-ES 
Exmo. Sr. Juarez José Xavier 
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito os seguintes pedidos de providências: 
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA 
COMPETENTE, QUE VIABILIZE A CONSTRUÇÃO DE DUAS GRELHAS DE 
CONTENÇÃO DE ÁGUA: UMA LOCALIZADA NO PÉ DO MORRO DA 
MAÇONARIA, NA RUA GETÚLIO VARGAS, E OUTRA NA RUA PRESIDENTE 
COSTA E SILVA. CONSIDERANDO QUE A RUA GETÚLIO VARGAS NÃO POSSUI 
UM SISTEMA EFETIVO DE CAPTAÇÃO PLUVIAL, TODA A ÁGUA DESCENDE O 
MORRO E, EM GRANDE VOLUME, ALCANÇA A RUA PRESIDENTE COSTA E 
SILVA, CHEGANDO A INUNDAR RESIDÊNCIAS. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação justifica-se diante da grave situação enfrentada pelos 
moradores das proximidades da Rua Getúlio Vargas e da Rua Presidente Costa e 
Silva, onde o atual sistema de escoamento pluvial mostra-se totalmente insuficiente 
para atender à demanda hídrica, especialmente nos períodos de maior intensidade 
de chuvas. A falta de infraestrutura adequada tem resultado no acúmulo e na rápida 
descida da água proveniente do Morro da Maçonaria, ocasionando a invasão de 
residências e trazendo prejuízos materiais e transtornos significativos às famílias 
afetadas. 
Conforme relatos de munícipes, o bueiro existente no local sequer foi implantado 
pelo Poder Público, tendo sido construído, de forma improvisada, por um morador 
da região que buscava minimizar os danos recorrentes. Além disso, conforme 
comprovado nos anexos encaminhados, em épocas de chuva forte, alguns 
moradores chegam a quebrar partes das paredes de suas propriedades para permitir 
a passagem da água, já que o volume acumulado se torna impossível de ser 
manejado manualmente. Tal cenário evidencia a precariedade da infraestrutura atual 
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da Lei 14.063/2020.
e os riscos à segurança e ao patrimônio dos residentes. 
Diante disso, torna-se imprescindível a adoção de medidas urgentes por parte da 
Administração Municipal, especialmente a instalação das grelhas de contenção 
solicitadas. Essas intervenções não apenas proporcionarão maior eficiência no 
escoamento pluvial, como também evitarão danos futuros e garantirão condições 
mais seguras e dignas aos moradores da localidade. A pronta atenção do Poder 
Executivo a esta demanda é fundamental para prevenir novos prejuízos e assegurar 
o bem-estar da população. 
 Sala das Sessões, 03 de Dezembro de 2025. 
João Cabral Rodrigues Cancellieri
Vereador 
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da Lei 14.063/2020.
ANEXOS 
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da Lei 14.063/2020.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
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Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 03/12/2025 14:36
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