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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CARGO EM FUNÇÃO GRATIFICADA E A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº. 2.766, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
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PROJETO DE LEI Nº 126/2025
 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, CARGO EM 
FUNÇÃO GRATIFICADA E A ALTERAÇÃO DE 
DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº. 2.766, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2025.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber:
 
APROVA:
Art. 1º Inclui no art. 7º, §8º, inciso I, da Lei Municipal nº. 2.766, de 28 de fevereiro de 2025, 
a alínea “c”, que acrescenta um cargo de Chefe de Serviços de Contabilidade, que passa a 
ser composto da seguinte forma:
§ 2º Departamento Financeiro e Contábil: A função do departamento é 
cuidar do controle orçamentário, avaliação da situação patrimonial, bem 
como acompanhar a realização dos serviços financeiros pertinentes à 
Câmara.
I – O Departamento Financeiro e Contábil será composto dos seguintes 
cargos:
a) 01 (um) Técnico Legislativo - Área de Contabilidade;
b) 01 (um) Chefe de Serviços de Tesouraria;
c) 01 (um) Chefe de Serviços de Contabilidade;
Art. 2º Altera os incisos II, IV e V do §8º do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.766, de 28 de 
fevereiro de 2025, que passam a vigorar da seguinte forma:
II - O ocupante do cargo de Chefe de Serviços de Contabilidade deverá ser 
servidor do quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal, nomeado 
através de Portaria e fará jus a uma gratificação mensal pelo exercício da 
função gratificada equivalente ao Padrão Salarial - Carreira VI - Classe 
"D", conforme o Anexo I desta Lei;
[...]
IV - O ocupante da função gratificada de Chefe de Serviços de 
Contabilidade deverá possuir Ensino Superior Completo em Ciências 
Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), 
desde que devidamente regular perante o mesmo;
 
V - A gratificação mensal que trata o inciso II poderá ser paga ao servidor 
efetivo que vier a desempenhar as funções de Chefe de Serviços de 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003600340031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Contabilidade, em substituição ao ocupante do cargo, o qual deverá ser 
designado por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal, desde que 
atendidos os requisitos previstos no inciso anterior, e receberá o adicional 
proporcionalmente ao prazo que desempenhar as funções.
Art. 3º Inclui no Anexo II, da Lei Municipal nº. 2.766/2025, a nomenclatura, a referência, a 
quantidade, o valor do vencimento e o requisito básico para o preenchimento do cargo de 
Chefe de Serviços de Tesouraria, conforme redação a seguir:
NOMENCLATURA 
DO CARGO REFERÊNCIA QTD VALOR DO 
VENCIMENTO
REQUISITOS 
BÁSICOS
Chefe de Serviços de 
Tesouraria CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio 
Completo 
Art. 4º Inclui ao final do Anexo III, da Lei Municipal nº. 2.766/2025, as atribuições típicas 
para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços de Tesouraria, conforme 
redação a seguir:
CHEFE DE SERVIÇOS DE 
TESOURARIA 
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de 
tesouraria da Câmara Municipal; Efetuar pagamentos 
autorizados pela Presidência, mediante conferência 
prévia da regularidade documental e contábil; 
Controlar a movimentação das contas bancárias, 
emitindo ordens de pagamento e transferências 
eletrônicas; Realizar conciliações bancárias e manter 
atualizados os registros financeiros; Zelar pela guarda 
e controle de numerários, talonários, comprovantes de 
pagamento, extratos e demais documentos financeiros; 
Controlar a disponibilidade financeira e informar 
periodicamente à Presidência e à Contabilidade a 
posição dos saldos existentes; Acompanhar a execução 
orçamentária e financeira, em conjunto com o setor 
contábil; Emitir relatórios mensais de movimentação 
financeira e prestar contas à Presidência e aos órgãos 
de controle interno e externo; Adotar medidas para 
garantir a conformidade das operações com as normas 
legais, em especial as da Lei nº 4.320/1964, da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e demais legislações aplicáveis; Colaborar na 
elaboração do balancete mensal e demais 
demonstrativos financeiros; Controlar e arquivar 
documentos referentes a pagamentos, recolhimentos e 
transferências; Responder pela regularidade dos 
pagamentos e pela fidelidade das informações 
prestadas; Participar da elaboração de rotinas e manuais 
de procedimentos financeiros e de controle interno; 
Executar outras atividades correlatas determinadas pela 
Presidência ou pela Direção Administrativa e 
Financeira.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003600340031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Art. 5º Altera o Anexo II (CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA), da Lei Municipal nº. 
2.766/2025, que passa a ter a seguinte redação:
NOMENCLATURA 
DO CARGO QTD VALOR DA 
GRATIFICAÇÃO
REQUISITOS BÁSICOS PARA 
PREENCHIMENTO DO CARGO
Chefe de Controle 
Interno 1 
Padrão Salarial - 
carreira VI - Classe 
"D", conforme o 
disposto no Anexo I, 
desta Lei. 
Ensino Superior Completo e estar 
devidamente registrado no órgão 
competente em uma das seguintes 
áreas: Ciências Econômicas, 
Administração de Empresas, 
Direito ou Ciências Contábeis. 
Chefe de Serviços 
de Contabilidade 1 
Padrão Salarial - 
carreira VI - Classe 
"D", conforme o 
disposto no Anexo I, 
desta Lei. 
Ensino Superior em Ciências 
Contábeis com registro no CRC e 
situação regular perante o mesmo.
Art. 6º Inclui ao final do Anexo III, da Lei Municipal nº. 2.766/2025, as atribuições típicas 
para os cargos em função gratificada, conforme redação a seguir:
CHEFE DE CONTROLE 
INTERNO
Planejar, organizar e supervisionar as atividades do 
Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal; Elaborar e executar o Plano 
Anual de Atividades de Controle Interno (PAACI); 
Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, 
financeira, contábil, patrimonial e operacional da 
Câmara Municipal; Verificar a observância das normas 
legais e regulamentares aplicáveis à gestão pública, 
incluindo licitações, contratos, convênios, folha de 
pagamento e demais despesas; Analisar processos 
administrativos, empenhos, liquidações e pagamentos, 
emitindo relatórios e recomendações quando 
identificadas inconsistências; Controlar e fiscalizar o 
cumprimento das metas estabelecidas no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); Emitir 
pareceres e relatórios técnicos sobre a regularidade de 
atos administrativos e financeiros; Acompanhar a 
adoção de medidas corretivas determinadas pelos 
órgãos de controle externo (Tribunal de Contas, 
Ministério Público, entre outros); Promover a 
orientação técnica aos servidores e setores da Câmara 
sobre normas e procedimentos de controle interno; 
Implementar mecanismos de prevenção de 
irregularidades e de fortalecimento da governança e da 
transparência pública; Elaborar relatórios de auditoria 
e de acompanhamento da gestão para subsidiar 
decisões da Presidência e do Plenário; Participar de 
comissões, reuniões e grupos de trabalho que envolvam 
assuntos de controle, auditoria ou gestão 
administrativa; Propor melhorias nos fluxos de trabalho 
e nos sistemas de controle e informação; Zelar pela 
observância dos princípios da administração pública 
previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003600340031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
CHEFE DE SERVIÇOS DE 
CONTABILIDADE 
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do 
Setor de Contabilidade da Câmara Municipal; Executar 
e orientar os registros contábeis referentes à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial; Elaborar 
balancetes mensais, balanços anuais, demonstrativos e 
relatórios contábeis exigidos pela legislação e pelos 
órgãos de controle; Proceder à conciliação contábil das 
contas bancárias, de empenhos, liquidações, 
pagamentos, restos a pagar e demais registros; 
Controlar e acompanhar a movimentação orçamentária, 
financeira e patrimonial, garantindo a observância das 
normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101/2000) e dos Manuais da Contabilidade Aplicada ao 
Setor Público (MCASP); Acompanhar e conferir os 
lançamentos contábeis provenientes da execução 
orçamentária e financeira realizados pela Tesouraria e 
pelo setor de Compras e Licitações; Elaborar 
demonstrativos e informações de apoio à elaboração do 
Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido da 
Execução Orçamentária; Assessorar a Presidência, a 
Tesouraria e demais setores da Câmara em assuntos de 
natureza contábil e financeira; Prestar informações e 
esclarecimentos técnicos ao Controle Interno, ao 
Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização; 
Zelar pela correta escrituração e guarda dos 
documentos contábeis e financeiros; Acompanhar a 
atualização das normas contábeis e orientar a aplicação 
das mesmas na unidade legislativa; Emitir pareceres e 
relatórios técnicos sobre matérias contábeis, quando 
solicitado; Participar do processo de elaboração da 
proposta orçamentária anual do Legislativo Municipal; 
Supervisionar o fechamento contábil de cada exercício 
financeiro e preparar a prestação de contas anual do 
Legislativo Municipal; Executar outras atividades 
correlatas ou que lhe sejam atribuídas pela Presidência 
da Câmara.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de outubro de 2025.
Juarez José Xavier
Presidente CMMF
Cezar Tadeu Ronchi Junior
Vice-Presidente
Dorivanio Stein
1º Secretário
Diogo Endlich de Oliveira
2º Secretário
Abrão Levi Kiffer
2º Vice Presidente
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003600340031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 36003600340031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
36003600340031003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 05/11/2025 19:23
Checksum: 9B2411DA590D343E0E264362B3E478C2FBFDC7AC492FE7165C6E007514B10156
Assinado eletronicamente por Abrão Levi Kiffer em 11/11/2025 08:56
Checksum: 4F6DA0630ACEFD42C289BC5C1E3F231A2963A763789ABCDE75B3FA81DFC0E7A7
Assinado eletronicamente por Dorivanio Stein em 24/11/2025 16:53
Checksum: BA40A04BBA0CF1CF43EAD974F6DA1793A79F39B47BAF291949C8951EDD763D04
Assinado eletronicamente por Cezar Tadeu Ronchi Junior em 25/11/2025 16:05
Checksum: 5C6148A9730D2E5743B6D50DB2E15C1E6F2C17E7E9251A64A7B8766F74FA55D0

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