| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2025 |
| Date | 2025-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CARGO EM FUNÇÃO GRATIFICADA E A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº. 2.766, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. |
| native_id | 15749 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PROJETO DE LEI Nº 126/2025 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CARGO EM FUNÇÃO GRATIFICADA E A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL Nº. 2.766, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber: APROVA: Art. 1º Inclui no art. 7º, §8º, inciso I, da Lei Municipal nº. 2.766, de 28 de fevereiro de 2025, a alínea “c”, que acrescenta um cargo de Chefe de Serviços de Contabilidade, que passa a ser composto da seguinte forma: § 2º Departamento Financeiro e Contábil: A função do departamento é cuidar do controle orçamentário, avaliação da situação patrimonial, bem como acompanhar a realização dos serviços financeiros pertinentes à Câmara. I – O Departamento Financeiro e Contábil será composto dos seguintes cargos: a) 01 (um) Técnico Legislativo - Área de Contabilidade; b) 01 (um) Chefe de Serviços de Tesouraria; c) 01 (um) Chefe de Serviços de Contabilidade; Art. 2º Altera os incisos II, IV e V do §8º do art. 7º da Lei Municipal nº. 2.766, de 28 de fevereiro de 2025, que passam a vigorar da seguinte forma: II - O ocupante do cargo de Chefe de Serviços de Contabilidade deverá ser servidor do quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal, nomeado através de Portaria e fará jus a uma gratificação mensal pelo exercício da função gratificada equivalente ao Padrão Salarial - Carreira VI - Classe "D", conforme o Anexo I desta Lei; [...] IV - O ocupante da função gratificada de Chefe de Serviços de Contabilidade deverá possuir Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), desde que devidamente regular perante o mesmo; V - A gratificação mensal que trata o inciso II poderá ser paga ao servidor efetivo que vier a desempenhar as funções de Chefe de Serviços de Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003600340031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Contabilidade, em substituição ao ocupante do cargo, o qual deverá ser designado por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal, desde que atendidos os requisitos previstos no inciso anterior, e receberá o adicional proporcionalmente ao prazo que desempenhar as funções. Art. 3º Inclui no Anexo II, da Lei Municipal nº. 2.766/2025, a nomenclatura, a referência, a quantidade, o valor do vencimento e o requisito básico para o preenchimento do cargo de Chefe de Serviços de Tesouraria, conforme redação a seguir: NOMENCLATURA DO CARGO REFERÊNCIA QTD VALOR DO VENCIMENTO REQUISITOS BÁSICOS Chefe de Serviços de Tesouraria CCL-5 1 R$ 2.700,00 Ensino Médio Completo Art. 4º Inclui ao final do Anexo III, da Lei Municipal nº. 2.766/2025, as atribuições típicas para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços de Tesouraria, conforme redação a seguir: CHEFE DE SERVIÇOS DE TESOURARIA Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de tesouraria da Câmara Municipal; Efetuar pagamentos autorizados pela Presidência, mediante conferência prévia da regularidade documental e contábil; Controlar a movimentação das contas bancárias, emitindo ordens de pagamento e transferências eletrônicas; Realizar conciliações bancárias e manter atualizados os registros financeiros; Zelar pela guarda e controle de numerários, talonários, comprovantes de pagamento, extratos e demais documentos financeiros; Controlar a disponibilidade financeira e informar periodicamente à Presidência e à Contabilidade a posição dos saldos existentes; Acompanhar a execução orçamentária e financeira, em conjunto com o setor contábil; Emitir relatórios mensais de movimentação financeira e prestar contas à Presidência e aos órgãos de controle interno e externo; Adotar medidas para garantir a conformidade das operações com as normas legais, em especial as da Lei nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais legislações aplicáveis; Colaborar na elaboração do balancete mensal e demais demonstrativos financeiros; Controlar e arquivar documentos referentes a pagamentos, recolhimentos e transferências; Responder pela regularidade dos pagamentos e pela fidelidade das informações prestadas; Participar da elaboração de rotinas e manuais de procedimentos financeiros e de controle interno; Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência ou pela Direção Administrativa e Financeira. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003600340031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Art. 5º Altera o Anexo II (CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA), da Lei Municipal nº. 2.766/2025, que passa a ter a seguinte redação: NOMENCLATURA DO CARGO QTD VALOR DA GRATIFICAÇÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO Chefe de Controle Interno 1 Padrão Salarial - carreira VI - Classe "D", conforme o disposto no Anexo I, desta Lei. Ensino Superior Completo e estar devidamente registrado no órgão competente em uma das seguintes áreas: Ciências Econômicas, Administração de Empresas, Direito ou Ciências Contábeis. Chefe de Serviços de Contabilidade 1 Padrão Salarial - carreira VI - Classe "D", conforme o disposto no Anexo I, desta Lei. Ensino Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC e situação regular perante o mesmo. Art. 6º Inclui ao final do Anexo III, da Lei Municipal nº. 2.766/2025, as atribuições típicas para os cargos em função gratificada, conforme redação a seguir: CHEFE DE CONTROLE INTERNO Planejar, organizar e supervisionar as atividades do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal; Elaborar e executar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno (PAACI); Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional da Câmara Municipal; Verificar a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão pública, incluindo licitações, contratos, convênios, folha de pagamento e demais despesas; Analisar processos administrativos, empenhos, liquidações e pagamentos, emitindo relatórios e recomendações quando identificadas inconsistências; Controlar e fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); Emitir pareceres e relatórios técnicos sobre a regularidade de atos administrativos e financeiros; Acompanhar a adoção de medidas corretivas determinadas pelos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas, Ministério Público, entre outros); Promover a orientação técnica aos servidores e setores da Câmara sobre normas e procedimentos de controle interno; Implementar mecanismos de prevenção de irregularidades e de fortalecimento da governança e da transparência pública; Elaborar relatórios de auditoria e de acompanhamento da gestão para subsidiar decisões da Presidência e do Plenário; Participar de comissões, reuniões e grupos de trabalho que envolvam assuntos de controle, auditoria ou gestão administrativa; Propor melhorias nos fluxos de trabalho e nos sistemas de controle e informação; Zelar pela observância dos princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003600340031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. CHEFE DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Setor de Contabilidade da Câmara Municipal; Executar e orientar os registros contábeis referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Elaborar balancetes mensais, balanços anuais, demonstrativos e relatórios contábeis exigidos pela legislação e pelos órgãos de controle; Proceder à conciliação contábil das contas bancárias, de empenhos, liquidações, pagamentos, restos a pagar e demais registros; Controlar e acompanhar a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, garantindo a observância das normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e dos Manuais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP); Acompanhar e conferir os lançamentos contábeis provenientes da execução orçamentária e financeira realizados pela Tesouraria e pelo setor de Compras e Licitações; Elaborar demonstrativos e informações de apoio à elaboração do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; Assessorar a Presidência, a Tesouraria e demais setores da Câmara em assuntos de natureza contábil e financeira; Prestar informações e esclarecimentos técnicos ao Controle Interno, ao Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização; Zelar pela correta escrituração e guarda dos documentos contábeis e financeiros; Acompanhar a atualização das normas contábeis e orientar a aplicação das mesmas na unidade legislativa; Emitir pareceres e relatórios técnicos sobre matérias contábeis, quando solicitado; Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária anual do Legislativo Municipal; Supervisionar o fechamento contábil de cada exercício financeiro e preparar a prestação de contas anual do Legislativo Municipal; Executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pela Presidência da Câmara. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 05 de outubro de 2025. Juarez José Xavier Presidente CMMF Cezar Tadeu Ronchi Junior Vice-Presidente Dorivanio Stein 1º Secretário Diogo Endlich de Oliveira 2º Secretário Abrão Levi Kiffer 2º Vice Presidente Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003600340031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 36003600340031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 36003600340031003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 05/11/2025 19:23 Checksum: 9B2411DA590D343E0E264362B3E478C2FBFDC7AC492FE7165C6E007514B10156 Assinado eletronicamente por Abrão Levi Kiffer em 11/11/2025 08:56 Checksum: 4F6DA0630ACEFD42C289BC5C1E3F231A2963A763789ABCDE75B3FA81DFC0E7A7 Assinado eletronicamente por Dorivanio Stein em 24/11/2025 16:53 Checksum: BA40A04BBA0CF1CF43EAD974F6DA1793A79F39B47BAF291949C8951EDD763D04 Assinado eletronicamente por Cezar Tadeu Ronchi Junior em 25/11/2025 16:05 Checksum: 5C6148A9730D2E5743B6D50DB2E15C1E6F2C17E7E9251A64A7B8766F74FA55D0