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materia nº 84/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; FINANÇAS E ORÇAMENTO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, ANALISAM O PROJETO DE LEI Nº 93/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, DA CASA DO CIDADÃO FLORIANENSE, DESTINADA À CENTRALIZAÇÃO E UNIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO”. O CONTEÚDO DO PROJETO ENCONTRA-SE INTEGRALMENTE APRESENTADO NO DOCUMENTO OFICIAL ANEXADO.
native_id15760

Autoria

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texto original #

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Cidado cas Piquídeas
dede de A
EMANCIPAÇÃO LEI
Nº 4.571/91PUBLICADO
NO DIO-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
01/01/1993
ÁREA TERRITORIAL
285,495 KM?
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA CAPITAL
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM
COLONIZAÇÃO
ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS,
POLONESES, PORTUGUESES,
AUSTRÍACOS, DESCENDENTES
DE NATIVOS E DESCENDENTES
DE AFRICANOS
LATITUDE SUL DE
40" 58' 80”
LONGITUDE OESTE DE
GREENWICH, DE 20"
2846/80"
POPULAÇÃO (IBGE/2021)
17.141 PESSOAS
BASE ECONÔMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ,
AVICULTURA E A OLERICULTURA
TURISMO
OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS
PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS
ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM
NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA.
ENAARQUITETURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS.
DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR
HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 846 DE 28/08/2008
c Deus sa
CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - Nº 084/2025
INTRODUÇÃO
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças e Orçamento; no uso de
suas atribuições regimentais, analisam o Projeto de Lei nº 93/2025, que “Dispõe sobre a
criação, no âmbito do Município de Marechal Floriano, da Casa do Cidadão Florianense,
destinada à centralização e unificação da prestação de serviços ao cidadão”. O conteúdo do
projeto encontra-se integralmente apresentado no documento oficial anexado.
Referência: Projeto de Lei nº 93/2025.
ANÁLISE
O Projeto de Lei institui a Casa do Cidadão Florianense, com a finalidade de centralizar
serviços públicos municipais, estaduais e federais em um único espaço, facilitando o
acesso da população e promovendo maior eficiência administrativa. A proposta organiza
de forma clara os serviços que poderão ser disponibilizados, conforme descrito nos arts. 1º
a 3º do projeto.
Constata-se que a iniciativa está em consonância com o art. 30, I, da Constituição Federal,
por tratar de assunto de interesse local e da organização dos serviços públicos municipais.
O texto apresenta técnica legislativa adequada e compatibilidade com o interesse público,
além de prever cooperação entre diferentes esferas governamentais para a manutenção dos
serviços.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões manifestam PARECER FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 93/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, in-
teresse público e técnica legislativa, recomendando sua tramitação regular e posterior de-
liberação em Plenário.
MEMBROS DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente: Martim Miguel Trarbach
Relator: Reinaldo Valentin Frasson
Secretário: Diogo Endlich de Oliveira
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Abrão Levi Kiffer
Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Secretário: Dorivanio Stein
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