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materia nº 88/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, ANALISAM O PROJETO DE LEI Nº 110/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTADORES INDIVIDUAIS E EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS ACEITAREM O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS MEDIANTE DINHEIRO EM ESPÉCIE, CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO E PIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O CONTEÚDO INTEGRAL DO PROJETO ENCONTRA-SE APRESENTADO NO DOCUMENTO OFICIAL, CONFORME IMAGEM E TEXTO CONSTANTES NAS PÁGINAS 1 E 2.
native_id15763

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EMANCIPAÇÃO LEI
Nº 4.571/91PUBLICADO
NO DIO-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
01/01/1993
ÁREA TERRITORIAL
285,495 KM?
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA CAPITAL
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM
COLONIZAÇÃO
ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS,
POLONESES, PORTUGUESES,
AUSTRÍACOS, DESCENDENTES
DE NATIVOS E DESCENDENTES
DE AFRICANOS
LATITUDE SUL DE
40" 58" 80”
LONGITUDE OESTE DE
GREENWICH, DE 20º
24 46 80"
POPULAÇÃO (IBGE/2021)
47141 PESSOAS
BASE ECONÔMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ,
AVICULTURA E A OLERICULTURA
TURISHO
OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS
PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS
ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM
NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA.
ENA ARQUITETURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS
DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR.
HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008
G ã
Deus sa
Teuvade
CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - Nº 088/2025
INTRODUÇÃO
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, no uso de
suas atribuições regimentais, analisam o Projeto de Lei nº 110/2025, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de prestadores individuais e empresas de transportes de passageiros
aceitarem o pagamento dos serviços mediante dinheiro em espécie, cartões de crédito/
débito e PIX, e dá outras providências”. O conteúdo integral do projeto encontra-se apre-
sentado no documento oficial, conforme imagem e texto constantes nas páginas 1 e 2.
ANÁLISE
O Projeto de Lei pretende garantir maior acessibilidade aos usuários do serviço de trans-
porte municipal, assegurando que todos os prestadores aceitem diferentes formas de
pagamento, incluindo dinheiro, cartões e PIX. Tal medida visa promover maior inclusão,
comodidade e segurança aos cidadãos, considerando a diversidade de meios de paga-
mento atualmente utilizados pela população.
A proposição respeita o princípio da defesa do consumidor, previsto no art. 5º, XXXII, da
Constituição Federal, e reforça o dever de adequada prestação do serviço público. Além
disso, a iniciativa está de acordo com a competência municipal prevista no art. 30, |, da
Constituição Federal, por tratar da organização e funcionamento de serviços públicos lo-
cais. Não há impacto financeiro relevante ao Município, uma vez que a obrigação recai so-
bre os prestadores que operam mediante autorização ou permissão do Poder Executivo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões manifestam PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Pro-
jeto de Lei nº 110/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, in-
teresse público e técnica legislativa, recomendando sua tramitação regular e posterior de-
liberação em Plenário.
MEMBROS DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente: Martim Miguel Trarbach
Relator: Reinaldo Valentin Frasson
Secretário: Diogo Endlich de Oliveira
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Abrão Levi Kiffer
Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Secretário: Dorivanio Stein
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