| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, ANALISAM O PROJETO DE LEI Nº 110/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTADORES INDIVIDUAIS E EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS ACEITAREM O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS MEDIANTE DINHEIRO EM ESPÉCIE, CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO E PIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O CONTEÚDO INTEGRAL DO PROJETO ENCONTRA-SE APRESENTADO NO DOCUMENTO OFICIAL, CONFORME IMAGEM E TEXTO CONSTANTES NAS PÁGINAS 1 E 2. |
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EMANCIPAÇÃO LEI Nº 4.571/91PUBLICADO NO DIO-ES 31/10/1991 DATA DE INSTALAÇÃO 01/01/1993 ÁREA TERRITORIAL 285,495 KM? CLIMA TROPICAL DE ALTITUDE MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DOMINGOS MARTINS, ALFREDO CHAVES, GUARAPARI E VIANA. DISTÂNCIA DA CAPITAL DO ESTADO (VITÓRIA): 48,6 KM COLONIZAÇÃO ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS, POLONESES, PORTUGUESES, AUSTRÍACOS, DESCENDENTES DE NATIVOS E DESCENDENTES DE AFRICANOS LATITUDE SUL DE 40" 58" 80” LONGITUDE OESTE DE GREENWICH, DE 20º 24 46 80" POPULAÇÃO (IBGE/2021) 47141 PESSOAS BASE ECONÔMICA AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ, AVICULTURA E A OLERICULTURA TURISHO OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA. ENA ARQUITETURA GENTÍLICO: FLORIANENSE VIA DE ACESSO: BR-262 E BR-101 REGIÃO: SUDOESTE SERRANA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR. HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008 G ã Deus sa Teuvade CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - Nº 088/2025 INTRODUÇÃO As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, analisam o Projeto de Lei nº 110/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestadores individuais e empresas de transportes de passageiros aceitarem o pagamento dos serviços mediante dinheiro em espécie, cartões de crédito/ débito e PIX, e dá outras providências”. O conteúdo integral do projeto encontra-se apre- sentado no documento oficial, conforme imagem e texto constantes nas páginas 1 e 2. ANÁLISE O Projeto de Lei pretende garantir maior acessibilidade aos usuários do serviço de trans- porte municipal, assegurando que todos os prestadores aceitem diferentes formas de pagamento, incluindo dinheiro, cartões e PIX. Tal medida visa promover maior inclusão, comodidade e segurança aos cidadãos, considerando a diversidade de meios de paga- mento atualmente utilizados pela população. A proposição respeita o princípio da defesa do consumidor, previsto no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal, e reforça o dever de adequada prestação do serviço público. Além disso, a iniciativa está de acordo com a competência municipal prevista no art. 30, |, da Constituição Federal, por tratar da organização e funcionamento de serviços públicos lo- cais. Não há impacto financeiro relevante ao Município, uma vez que a obrigação recai so- bre os prestadores que operam mediante autorização ou permissão do Poder Executivo. CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões manifestam PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Pro- jeto de Lei nº 110/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, in- teresse público e técnica legislativa, recomendando sua tramitação regular e posterior de- liberação em Plenário. MEMBROS DAS COMISSÕES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Presidente: Martim Miguel Trarbach Relator: Reinaldo Valentin Frasson Secretário: Diogo Endlich de Oliveira COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente: Abrão Levi Kiffer Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário: Dorivanio Stein Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 / (27) 99789-7684 www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camara(Demmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes(Ogmail.com