| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, ANALISAM O PROJETO DE LEI Nº 117/2025, QUE “IMPLEMENTA O PROJETO POSTE LIMPO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES”. O TEXTO INTEGRAL DO PROJETO ENCONTRA-SE REGISTRADO NO DOCUMENTO OFICIAL, CONFORME PÁGINAS 1 A 4. |
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Cideao das quis DDD DS EMANCIPAÇÃO LEI Nº 4.571/91PUBLICADO NO DIO-ES 31/10/1991 DATA DE INSTALAÇÃO 01/01/1993 ÁREA TERRITORIAL 285,495 KM* CLIMA TROPICAL DE ALTITUDE MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DOMINGOS MARTINS, ALFREDO CHAVES, GUARAPARI E VIANA. DISTÂNCIA DA CAPITAL DO ESTADO (VITÓRIA): 48,6 KM COLONIZAÇÃO ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS, POLONESES, PORTUGUESES, AUSTRÍACOS, DESCENDENTES DE NATIVOS E DESCENDENTES DE AFRICANOS LATITUDE SUL DE 40" 58' 80” LONGITUDE OESTE DE GREENWICH, DE 20º 24' 46 80” POPULAÇÃO (IBGE/2021) 17.141 PESSOAS BASE ECONÔMICA AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ, AVICULTURA E A OLERICULTURA TURISHO OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA ENA ARQUITETURA GENTÍLICO: FLORIANENSE VIA DE ACESSO: BR-262 E BR-101 REGIÃO: SUDOESTE SERRANA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS. DEARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008 x ** e Deus $g (14 CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - Nº 092/2025 INTRODUÇÃO As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças e Orçamento; e Obras e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições regimentais, analisam o Projeto de Lei nº 117/2025, que “Implementa o Projeto Poste Limpo no Município de Marechal Floriano/ ES”. O texto integral do projeto encontra-se registrado no documento oficial, conforme páginas 1 a 4. A matéria trata da organização, padronização e segurança das instalações de cabeamen- tos utilizados por empresas de telecomunicação, visando à modernização da infraestru- tura urbana e à eliminação de fiações irregulares ou abandonadas que impactam a segu- rança e a estética do espaço público. ANÁLISE O Projeto de Lei institui o “Projeto Poste Limpo”, determinando que empresas conces- sionárias, permissionárias ou autorizadas substituam, no prazo máximo de 2 (dois) anos, os cabos atualmente instalados por cabos novos devidamente identificados, conforme os critérios apresentados no Art. 2º do projeto (pág. 1). Além disso, estabelece padrões de manutenção, visibilidade e segurança, evitando o acúmulo de fiações inativas. O PL também disciplina prazos para a correção de irregularidades como cabos soltos, rompidos ou caídos, conforme a gravidade da situação, nos termos do Art. 3º (pág. 1). A previsão de multas proporcionais e agravadas em caso de reincidência (Art. 48, pág. 2) demonstra o caráter educativo e fiscalizador da medida, assegurando a efetividade da norma. A justificativa apresentada (pág. 3) reforça que a sobrecarga de cabos irregulares compro- mete a segurança de pedestres, a estética urbana e a eficiência dos serviços públicos, tor- nando necessária a intervenção normativa. O Município possui competência para disci- plinar o uso de sua infraestrutura pública e zelar pela organização urbana, conforme art. 30, e VIll, da Constituição Federal. Por fim, o projeto não cria despesas obrigatórias para o Município, atribuindo às empre- sas responsáveis os custos de adequação e manutenção, o que o torna compatível com o interesse público, a legalidade e a responsabilidade fiscal. CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões manifestam PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Pro- jeto de Lei nº 117/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e interesse público. Recomenda-se, portanto, sua tramitação regular e posterior apreciação pelo Plenário. Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 | (27) 99789-7684 www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camaraQemmarechalfloriano.es.gov.br | cmfes(Ogmail.com CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Cidade das Vquídeas dede dk EMANCIPAÇÃO LEI o Dai MEMBROS DAS COMISSÕES NO DIO-ES 31/10/1991 DATA DE INSTALAÇÃO otiosiigos COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E ERRITORIAL Presidente: Martim Miguel Trarbach 285,495 KM> CLIMA TROPICAL DE ALTITUDE Relator: Reinaldo Valentin Frasson MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º MUNICÍPIOS LIMÍTROFES Secretário: Diogo Endlich de Oliveira DOMINGOS MARTINS, ALFREDO CHAVES, GUARAPARI E VIANA. DISTÂNCIA DA CAPITAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ESTADO (VITÓRIA): 48,6 KM Presidente: Abrão Levi Kiffer COLONIZAÇÃO ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS, Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri POLONESES, PORTUGUESES, AUSTRÍACOS, DESCENDENTES BRINDES E pescennentes Secretário: Dorivanio Stein DE AFRICANOS LATITUDE SUL DE 40" 58º 80” = LONGITUDE OESTE DE COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SE a Presidente: Cezar Tadeu Ronchi Junior POPULAÇÃO (IBGE/2021) RR cos Relator: Abrão Levi Kiffer BASE ECONÔMICA AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ, AVIULTURA E A OLERICULTURA Secretário: Martim Miguel Trarbach TURISMO OS ASPEGTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA EMA ARQUITETURA GENTÍLICO: FLORIANENSE VIA DE ACESSO: BR-262 E BR-101 REGIÃO: SUDOESTE SERRANA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR HUGO, ESTE ULTIMO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Wº 848 DE 28/08/2008. e Deus água c E Touvedo Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 | (27) 99789-7684 www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camara(Demmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes(Ogmail.com