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materia nº 92/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, ANALISAM O PROJETO DE LEI Nº 117/2025, QUE “IMPLEMENTA O PROJETO POSTE LIMPO NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES”. O TEXTO INTEGRAL DO PROJETO ENCONTRA-SE REGISTRADO NO DOCUMENTO OFICIAL, CONFORME PÁGINAS 1 A 4.
native_id15766

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Cideao das quis
DDD DS
EMANCIPAÇÃO LEI
Nº 4.571/91PUBLICADO
NO DIO-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
01/01/1993
ÁREA TERRITORIAL
285,495 KM*
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA CAPITAL
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM
COLONIZAÇÃO
ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS,
POLONESES, PORTUGUESES,
AUSTRÍACOS, DESCENDENTES
DE NATIVOS E DESCENDENTES
DE AFRICANOS
LATITUDE SUL DE
40" 58' 80”
LONGITUDE OESTE DE
GREENWICH, DE 20º
24' 46 80”
POPULAÇÃO (IBGE/2021)
17.141 PESSOAS
BASE ECONÔMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ,
AVICULTURA E A OLERICULTURA
TURISHO
OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS
PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS
ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM
NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA
ENA ARQUITETURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS.
DEARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR
HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008
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CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - Nº 092/2025
INTRODUÇÃO
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças e Orçamento; e Obras e
Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições regimentais, analisam o Projeto de Lei nº
117/2025, que “Implementa o Projeto Poste Limpo no Município de Marechal Floriano/
ES”. O texto integral do projeto encontra-se registrado no documento oficial, conforme
páginas 1 a 4.
A matéria trata da organização, padronização e segurança das instalações de cabeamen-
tos utilizados por empresas de telecomunicação, visando à modernização da infraestru-
tura urbana e à eliminação de fiações irregulares ou abandonadas que impactam a segu-
rança e a estética do espaço público.
ANÁLISE
O Projeto de Lei institui o “Projeto Poste Limpo”, determinando que empresas conces-
sionárias, permissionárias ou autorizadas substituam, no prazo máximo de 2 (dois) anos,
os cabos atualmente instalados por cabos novos devidamente identificados, conforme os
critérios apresentados no Art. 2º do projeto (pág. 1). Além disso, estabelece padrões de
manutenção, visibilidade e segurança, evitando o acúmulo de fiações inativas.
O PL também disciplina prazos para a correção de irregularidades como cabos soltos,
rompidos ou caídos, conforme a gravidade da situação, nos termos do Art. 3º (pág. 1). A
previsão de multas proporcionais e agravadas em caso de reincidência (Art. 48, pág. 2)
demonstra o caráter educativo e fiscalizador da medida, assegurando a efetividade da
norma.
A justificativa apresentada (pág. 3) reforça que a sobrecarga de cabos irregulares compro-
mete a segurança de pedestres, a estética urbana e a eficiência dos serviços públicos, tor-
nando necessária a intervenção normativa. O Município possui competência para disci-
plinar o uso de sua infraestrutura pública e zelar pela organização urbana, conforme art.
30, e VIll, da Constituição Federal.
Por fim, o projeto não cria despesas obrigatórias para o Município, atribuindo às empre-
sas responsáveis os custos de adequação e manutenção, o que o torna compatível com o
interesse público, a legalidade e a responsabilidade fiscal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões manifestam PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Pro-
jeto de Lei nº 117/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade,
técnica legislativa e interesse público. Recomenda-se, portanto, sua tramitação regular e
posterior apreciação pelo Plenário.
Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 | (27) 99789-7684
www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camaraQemmarechalfloriano.es.gov.br | cmfes(Ogmail.com
CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cidade das Vquídeas
dede dk
EMANCIPAÇÃO LEI
o Dai MEMBROS DAS COMISSÕES
NO DIO-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
otiosiigos COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
E ERRITORIAL Presidente: Martim Miguel Trarbach
285,495 KM>
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE Relator: Reinaldo Valentin Frasson
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES Secretário: Diogo Endlich de Oliveira
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA CAPITAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM Presidente: Abrão Levi Kiffer
COLONIZAÇÃO
ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS, Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
POLONESES, PORTUGUESES,
AUSTRÍACOS, DESCENDENTES
BRINDES E pescennentes Secretário: Dorivanio Stein
DE AFRICANOS
LATITUDE SUL DE
40" 58º 80” =
LONGITUDE OESTE DE COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
SE a Presidente: Cezar Tadeu Ronchi Junior
POPULAÇÃO (IBGE/2021)
RR cos Relator: Abrão Levi Kiffer
BASE ECONÔMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ,
AVIULTURA E A OLERICULTURA Secretário: Martim Miguel Trarbach
TURISMO
OS ASPEGTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS
PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS
ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM
NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA
EMA ARQUITETURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS
DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR
HUGO, ESTE ULTIMO CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL Wº 848 DE 28/08/2008.
e Deus água
c
E Touvedo
Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 | (27) 99789-7684
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