| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, ANALISAM O PROJETO DE LEI Nº 128/2025, QUE “DECLARA COMO 'VILA ALEMÃ' O DISTRITO DE SANTA MARIA DE MARECHAL, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES”. O TEXTO INTEGRAL DO PROJETO ENCONTRA-SE NO DOCUMENTO OFICIAL ENVIADO. A PROPOSIÇÃO TEM POR FINALIDADE RECONHECER OFICIALMENTE A FORTE PRESENÇA DA CULTURA ALEMÃ NA LOCALIDADE, PROMOVENDO SUA VALORIZAÇÃO HISTÓRICA, SOCIAL E TURÍSTICA. |
| native_id | 15768 |
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U Cidade das Pquídeas dede HH EMANCIPAÇÃO LEI Nº 4.571/91PUBLICADO NO DIO-ES 31/10/1991 DATA DE INSTALAÇÃO 01/01/1993 ÁREA TERRITORIAL 285,495 KM* CLIMA TROPICAL DE ALTITUDE MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DOMINGOS MARTINS, ALFREDO CHAVES, GUARAPARI E VIANA. DISTÂNCIA DA CAPITAL DO ESTADO (VITÓRIA): 48,6 KM COLONIZAÇÃO ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS, POLONESES, PORTUGUESES, AUSTRÍACOS, DESCENDENTES DE NATIVOS E DESCENDENTES DE AFRICANOS LATITUDE SUL DE ao" 58! 80” LONGITUDE OESTE DE GREENWICH, DE 20" 2846807 POPULAÇÃO (IBGE/2021) ATAS PESSOAS BASE ECONÔMICA AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ, AVICULTURA E A OLERICULTURA TURISMO OS ASPEGTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS. PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS ALEMÃES ETALIANOS E SE MANIFESTAM NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA ENA ARQUITETURA GENTÍLICO: FLORIANENSE VIA DE ACESSO: BR-262 E BR-101 REGIÃO: SUDOESTE SERRANA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008 Deus $g (47 - Teu vado Câmara Wunicipal do Wanechal Flbiiano CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - Nº 094/2025 INTRODUÇÃO As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, analisam o Projeto de Lei nº 128/2025, que “Declara como 'Vila Alemã! o Distrito de Santa Maria de Marechal, no Município de Marechal Floriano/ ES”. O texto integral do projeto encontra-se no documento oficial enviado. A proposição tem por finalidade reconhecer oficialmente a forte presença da cultura alemã na localidade, promovendo sua valorização histórica, social e turística. ANÁLISE O Projeto de Lei declara o Distrito de Santa Maria de Marechal como 'Vila Alemã', con- forme seu Art. 1º (pág. 1). A medida está em consonância com o art. 30, IX, da Constitu- ição Federal, que confere ao Município competência para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local. O Art. 2º do projeto (pág. 1) permite o uso da denominação em campanhas institucionais, culturais e turísticas, reforçando sua vocação para o turismo histórico-cultural. Já o Art. 3º autoriza parcerias entre o Município e entidades culturais para fomentar a identidade cul- tural alemã, ampliando o alcance da iniciativa. A justificativa oficial (pág. 2) ressalta o objetivo de fomentar o turismo local, fortalecer o patrimônio histórico e ordenar o desenvolvimento urbano da região, demonstrando o in- teresse público e comunitário da medida. O projeto não cria despesas diretas para o Município, mantendo-se alinhado aos princí- pios de economicidade e responsabilidade fiscal. CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões manifestam PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Pro- jeto de Lei nº 128/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e interesse público, recomendando sua tramitação regular e posterior apreciação pelo Plenário. MEMBROS DAS COMISSÕES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Presidente: Martim Miguel Trarbach Relator: Reinaldo Valentin Frasson Secretário: Diogo Endlich de Oliveira COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente: Abrão Levi Kiffer Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário: Dorivanio Stein Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 / (27) 99789-7684 www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camara(Demmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes(Ogmail.com