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materia nº 95/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, ANALISAM O PROJETO DE LEI Nº 129/2025, QUE “DECLARA COMO 'VILA ITALIANA' A VILA DE ARAGUAYA, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES”. O TEXTO INTEGRAL DO PROJETO ENCONTRA-SE NO DOCUMENTO OFICIAL ENVIADO.
native_id15769

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EMANCIPAÇÃO LEI
Nº 4.571/91PUBLICADO
NO DIO-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
01/01/1993
ÁREA TERRITORIAL
285,495 KM?
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA CAPITAL
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM
COLONIZAÇÃO
ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS,
POLONESES, PORTUGUESES,
AUSTRÍACOS, DESCENDENTES
DE NATIVOS E DESCENDENTES
DE AFRICANOS
LATITUDE SUL DE
40" 58' 80”
LONGITUDE OESTE DE
GREENWICH, DE 20º
2446 80”
POPULAÇÃO (IBGE/2021)
47441 PESSOAS
BASE ECONÔMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ,
AVICULTURA E A OLERICULTURA
TURISMO
OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS
PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS.
ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM
NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA
ENA ARQUITETURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS
DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR
HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008
«Deus sa
CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - Nº 095/2025
INTRODUÇÃO
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, no uso
de suas atribuições regimentais, analisam o Projeto de Lei nº 129/2025, que “Declara como
"Vila Italiana! a Vila de Araguaya, no Município de Marechal Floriano/ES”. O texto inte-
gral do projeto encontra-se no documento oficial enviado.
A proposição tem por finalidade reconhecer oficialmente a forte presença da cultura ital-
iana na localidade, destacando sua relevância histórica, social e turística para o Município.
ANÁLISE
O Projeto de Lei declara a Vila de Araguaya como “Vila Italiana”, conforme o Art. 1º (pág.
1), em reconhecimento à relevante influência cultural italiana na formação da comunidade
local. Tal iniciativa se alinha ao art. 30, IX, da Constituição Federal, que atribui aos Mu-
nicípios a competência de proteger seu patrimônio histórico-cultural.
O Art. 2º autoriza o uso da denominação em campanhas institucionais, turísticas e cultur-
ais, bem como em eventos promovidos pelo Poder Público Municipal, reforçando o poten-
cial turístico da região. Já o Art. 3º permite parcerias com entidades públicas e privadas
para o desenvolvimento de projetos culturais.
A justificativa oficial (pág. 2) destaca que Araguaya preserva elementos marcantes da colo-
nização italiana, tais como arquitetura, gastronomia, religiosidade e tradições populares. O
reconhecimento fortalece o turismo cultural e contribui para o desenvolvimento econômico
sustentável.
O projeto não cria despesas diretas ao Município, limitando-se ao reconhecimento sim-
bólico e institucional da localidade, o que o torna compatível com os princípios da eco-
nomicidade e responsabilidade fiscal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões manifestam PARECER FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 129/2025, por estar compatível com a legislação vigente, com a técnica
legislativa e com o interesse público. Recomenda-se sua tramitação regular e posterior
apreciação pelo Plenário.
MEMBROS DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente: Martim Miguel Trarbach
Relator: Reinaldo Valentin Frasson
Secretário: Diogo Endlich de Oliveira
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Abrão Levi Kiffer
Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Secretário: Dorivanio Stein
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