| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, ANALISAM O PROJETO DE LEI Nº 129/2025, QUE “DECLARA COMO 'VILA ITALIANA' A VILA DE ARAGUAYA, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES”. O TEXTO INTEGRAL DO PROJETO ENCONTRA-SE NO DOCUMENTO OFICIAL ENVIADO. |
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EMANCIPAÇÃO LEI Nº 4.571/91PUBLICADO NO DIO-ES 31/10/1991 DATA DE INSTALAÇÃO 01/01/1993 ÁREA TERRITORIAL 285,495 KM? CLIMA TROPICAL DE ALTITUDE MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DOMINGOS MARTINS, ALFREDO CHAVES, GUARAPARI E VIANA. DISTÂNCIA DA CAPITAL DO ESTADO (VITÓRIA): 48,6 KM COLONIZAÇÃO ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS, POLONESES, PORTUGUESES, AUSTRÍACOS, DESCENDENTES DE NATIVOS E DESCENDENTES DE AFRICANOS LATITUDE SUL DE 40" 58' 80” LONGITUDE OESTE DE GREENWICH, DE 20º 2446 80” POPULAÇÃO (IBGE/2021) 47441 PESSOAS BASE ECONÔMICA AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ, AVICULTURA E A OLERICULTURA TURISMO OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS. ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA ENA ARQUITETURA GENTÍLICO: FLORIANENSE VIA DE ACESSO: BR-262 E BR-101 REGIÃO: SUDOESTE SERRANA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008 «Deus sa CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - Nº 095/2025 INTRODUÇÃO As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, analisam o Projeto de Lei nº 129/2025, que “Declara como "Vila Italiana! a Vila de Araguaya, no Município de Marechal Floriano/ES”. O texto inte- gral do projeto encontra-se no documento oficial enviado. A proposição tem por finalidade reconhecer oficialmente a forte presença da cultura ital- iana na localidade, destacando sua relevância histórica, social e turística para o Município. ANÁLISE O Projeto de Lei declara a Vila de Araguaya como “Vila Italiana”, conforme o Art. 1º (pág. 1), em reconhecimento à relevante influência cultural italiana na formação da comunidade local. Tal iniciativa se alinha ao art. 30, IX, da Constituição Federal, que atribui aos Mu- nicípios a competência de proteger seu patrimônio histórico-cultural. O Art. 2º autoriza o uso da denominação em campanhas institucionais, turísticas e cultur- ais, bem como em eventos promovidos pelo Poder Público Municipal, reforçando o poten- cial turístico da região. Já o Art. 3º permite parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos culturais. A justificativa oficial (pág. 2) destaca que Araguaya preserva elementos marcantes da colo- nização italiana, tais como arquitetura, gastronomia, religiosidade e tradições populares. O reconhecimento fortalece o turismo cultural e contribui para o desenvolvimento econômico sustentável. O projeto não cria despesas diretas ao Município, limitando-se ao reconhecimento sim- bólico e institucional da localidade, o que o torna compatível com os princípios da eco- nomicidade e responsabilidade fiscal. CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões manifestam PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 129/2025, por estar compatível com a legislação vigente, com a técnica legislativa e com o interesse público. Recomenda-se sua tramitação regular e posterior apreciação pelo Plenário. MEMBROS DAS COMISSÕES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Presidente: Martim Miguel Trarbach Relator: Reinaldo Valentin Frasson Secretário: Diogo Endlich de Oliveira COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente: Abrão Levi Kiffer Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário: Dorivanio Stein Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 / (27) 99789-7684 www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camara(Demmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes(Ogmail.com