| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DIREITOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, ANALISAM O PROJETO DE LEI Nº 131/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO AUTISMO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O TEXTO INTEGRAL DO PROJETO ENCONTRA-SE NO DOCUMENTO OFICIAL ENVIADO. |
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Eidado das Pqui de dk EMANCIPAÇÃO LEI Nº 4.571/91PUBLICADO NO DIO-ES 31/10/1991 DATA DE INSTALAÇÃO 01/01/1993 ÁREA TERRITORIAL 285,495 KM* CLIMA TROPICAL DE ALTITUDE MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DOMINGOS MARTINS, ALFREDO CHAVES, GUARAPARI E VIANA. DISTÂNCIA DA CAPITAL DO ESTADO (VITÓRIA): 48,6 KM COLONIZAÇÃO ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS, POLONESES, PORTUGUESES, AUSTRÍACOS, DESCENDENTES DE NATIVOS E DESCENDENTES DE AFRICANOS LATITUDE SUL DE ao" sa" ao” LONGITUDE OESTE DE GREENWICH, DE 20" 24 46' 80" POPULAÇÃO (IBGE/2021) 4744 PESSOAS BASE ECONÔMICA AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ, AVICULTURA E A OLERICULTURA TURISMO OS ASPEGTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS PELOS COSTUNES E TRADIÇÕES DOS. ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA ENA ARQUITETURA GENTÍLICO: FLORIANENSE VIA DE ACESSO: BR-262 E BR-101 REGIÃO: SUDOESTE SERRANA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR (HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA. LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008 «Deus 49 fal CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - Nº 097/2025 INTRODUÇÃO As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças e Orçamento; e Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições regimentais, analisam o Projero de Lei nº 131/2025, que “Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Autismo no âm- bito co Poder Legislativo de Marechal Floriano e dá outras providências”. O texto integral do projeto encontra-se no documento oficial enviado. A iniciativa legislativa visa fortalecer os mecanismos de participação social e ampliar os canais de interlocução entre a sociedade e o Poder Legislativo, especialmente no atendi- mento às demandas da comunidade autista e de seus familiares. ANÁLISE O Arc. 1º cria a Ouvidoria do Autismo no âmbito do Poder Legislativo, estabelecendo um canal direto para recebimento de solicitações, reclamações, elogios, críticas e demais mani- festações da população. Tal estrutura reforça a transparência, a cidadania e a inclusão so- cial, alinhando-se às diretrizes de participação popular previstas na Constituição Federal. O Arc. 2º descreve as competências da Ouvidoria (pág. 1), incluindo a análise e encamin- hamento das manifestações recebidas, orientação ao cidadão, simplificação dos canais de acesso e apoio ao Legislativo na identificação e correção de irregularidades. Trata-se de uma estrutura funcional e técnica que dialoga com boas práticas administrativas. Os Arts. 3º e 4º (pág. 2) dispõem sobre a vinculação da Ouvidoria à Mesa Diretora e a des- ignação do Ouvidor, reforçando a autonomia administrativa necessária para o desempenho adequado das funções. O Art. 5º fixa prazo de resposta ao cidadão, garantindo eficiência e transparência. O Arc. 6º prevê canais de comunicação amplos, como página eletrônica, atendimento pes- soal, telefone gratuito e recebimento de manifestações por outros meios formais (pág. 2). Essa pluralidade assegura acessibilidade e efetividade no atendimento da população, espe- cialmente famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os Arts. 7º a 10º tratam da divulgação institucional, provisão de recursos humanos e finan- ceiros e da possibilidade de edição de atos complementares pela Mesa Diretora (págs. 2 e 3). Não há incompatibilidade jurídica ou vício de iniciativa, considerando tratar-se de es- trutura interna do Poder Legislativo. CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões manifestam PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 131/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e conveniência administrativa. A criação da Ouvidoria do Autismo rep- resenta avanço institucional e social, fortalecendo a participação cidadã e o atendimento às demandas da população autista. Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 / (27) 99789-7684 www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camara(Demmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes(Ogmail.com Cidade das O quádeas dede dk EMANCIPAÇÃO LEI Nº 4.571/91PUBLICADO NO DIO-ES 31/10/1991 DATA DE INSTALAÇÃO 01/01/1993 ÁREA TERRITORIAL 285,495 KM? CLIMA TROPICAL DE ALTITUDE MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DOMINGOS MARTINS, ALFREDO CHAVES, GUARAPARI E VIANA. DISTÂNCIA DA CAPITAL DO ESTADO (VITÓRIA): 48,6 KM COLONIZAÇÃO ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS, POLONESES, PORTUGUESES, AUSTRÍACOS, DESCENDENTES DE NATIVOS E DESCENDENTES DE AFRICANOS LATITUDE SUL DE 40" 58' 80” LONGITUDE OESTE DE GREENWICH, DE 20" 2446 80" POPULAÇÃO (IBGE/2021) 47.141 PESSOAS BASE ECONÔMICA AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ, AVICULTURA E A OLERICULTURA TURISMO OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS ALEMÃES E TTALIANOS E SE MANIFESTAM NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA. ENA ARQUITETURA GENTÍLICO: FLORIANENSE VIA DE ACESSO: BR-262 E BR-101 REGIÃO: SUDOESTE SERRANA DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008 c Deus ága CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MEMBROS DAS COMISSÕES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Presidente: Martim Miguel Trarbach Relator: Reinaldo Valentin Frasson Secretário: Diogo Endlich de Oliveira COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente: Abrão Levi Kiffer Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário: Dorivanio Stein COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DIREITOS HUMANOS Presidente: Adriano Domingos Ciurlleti Relator: Dorivanio Stein Secretário: João Cabral Rodrigues Cancellieri Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 / (27) 99789-7684 www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camara(Demmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes (gmail.com