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materia nº 97/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DIREITOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, ANALISAM O PROJETO DE LEI Nº 131/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO AUTISMO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O TEXTO INTEGRAL DO PROJETO ENCONTRA-SE NO DOCUMENTO OFICIAL ENVIADO.
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Eidado das Pqui
de dk
EMANCIPAÇÃO LEI
Nº 4.571/91PUBLICADO
NO DIO-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
01/01/1993
ÁREA TERRITORIAL
285,495 KM*
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA CAPITAL
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM
COLONIZAÇÃO
ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS,
POLONESES, PORTUGUESES,
AUSTRÍACOS, DESCENDENTES
DE NATIVOS E DESCENDENTES
DE AFRICANOS
LATITUDE SUL DE
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LONGITUDE OESTE DE
GREENWICH, DE 20"
24 46' 80"
POPULAÇÃO (IBGE/2021)
4744 PESSOAS
BASE ECONÔMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ,
AVICULTURA E A OLERICULTURA
TURISMO
OS ASPEGTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS
PELOS COSTUNES E TRADIÇÕES DOS.
ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM
NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA
ENA ARQUITETURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS
DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR
(HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA.
LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008
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CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - Nº 097/2025
INTRODUÇÃO
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças e Orçamento; e Educação,
Saúde, Assistência e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições regimentais, analisam o
Projero de Lei nº 131/2025, que “Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Autismo no âm-
bito co Poder Legislativo de Marechal Floriano e dá outras providências”. O texto integral
do projeto encontra-se no documento oficial enviado.
A iniciativa legislativa visa fortalecer os mecanismos de participação social e ampliar os
canais de interlocução entre a sociedade e o Poder Legislativo, especialmente no atendi-
mento às demandas da comunidade autista e de seus familiares.
ANÁLISE
O Arc. 1º cria a Ouvidoria do Autismo no âmbito do Poder Legislativo, estabelecendo um
canal direto para recebimento de solicitações, reclamações, elogios, críticas e demais mani-
festações da população. Tal estrutura reforça a transparência, a cidadania e a inclusão so-
cial, alinhando-se às diretrizes de participação popular previstas na Constituição Federal.
O Arc. 2º descreve as competências da Ouvidoria (pág. 1), incluindo a análise e encamin-
hamento das manifestações recebidas, orientação ao cidadão, simplificação dos canais de
acesso e apoio ao Legislativo na identificação e correção de irregularidades. Trata-se de
uma estrutura funcional e técnica que dialoga com boas práticas administrativas.
Os Arts. 3º e 4º (pág. 2) dispõem sobre a vinculação da Ouvidoria à Mesa Diretora e a des-
ignação do Ouvidor, reforçando a autonomia administrativa necessária para o desempenho
adequado das funções. O Art. 5º fixa prazo de resposta ao cidadão, garantindo eficiência e
transparência.
O Arc. 6º prevê canais de comunicação amplos, como página eletrônica, atendimento pes-
soal, telefone gratuito e recebimento de manifestações por outros meios formais (pág. 2).
Essa pluralidade assegura acessibilidade e efetividade no atendimento da população, espe-
cialmente famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Os Arts. 7º a 10º tratam da divulgação institucional, provisão de recursos humanos e finan-
ceiros e da possibilidade de edição de atos complementares pela Mesa Diretora (págs. 2 e
3). Não há incompatibilidade jurídica ou vício de iniciativa, considerando tratar-se de es-
trutura interna do Poder Legislativo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões manifestam PARECER FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 131/2025, por atender aos requisitos de constitucionalidade, legalidade,
técnica legislativa e conveniência administrativa. A criação da Ouvidoria do Autismo rep-
resenta avanço institucional e social, fortalecendo a participação cidadã e o atendimento às
demandas da população autista.
Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 / (27) 99789-7684
www.cmmarechalfloriano.es.gov.br / camara(Demmarechalfloriano.es.gov.br / cnmfes(Ogmail.com
Cidade das O quádeas
dede dk
EMANCIPAÇÃO LEI
Nº 4.571/91PUBLICADO
NO DIO-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
01/01/1993
ÁREA TERRITORIAL
285,495 KM?
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA CAPITAL
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM
COLONIZAÇÃO
ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS,
POLONESES, PORTUGUESES,
AUSTRÍACOS, DESCENDENTES
DE NATIVOS E DESCENDENTES
DE AFRICANOS
LATITUDE SUL DE
40" 58' 80”
LONGITUDE OESTE DE
GREENWICH, DE 20"
2446 80"
POPULAÇÃO (IBGE/2021)
47.141 PESSOAS
BASE ECONÔMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ,
AVICULTURA E A OLERICULTURA
TURISMO
OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS
PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS
ALEMÃES E TTALIANOS E SE MANIFESTAM
NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA.
ENA ARQUITETURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS
DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR
HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008
c Deus ága
CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MEMBROS DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente: Martim Miguel Trarbach
Relator: Reinaldo Valentin Frasson
Secretário: Diogo Endlich de Oliveira
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Abrão Levi Kiffer
Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Secretário: Dorivanio Stein
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
Presidente: Adriano Domingos Ciurlleti
Relator: Dorivanio Stein
Secretário: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Avenida Presidente Kennedy, nº. 194 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29255-000 - (27) 3288-1925 / (27) 99789-7684
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