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materia nº 91/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; FINANÇAS E ORÇAMENTO; E OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, ANALISAM O PROJETO DE LEI Nº 115/2025, QUE “REGULAMENTA O USO DE BICICLETAS ELÉTRICAS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O TEXTO INTEGRAL DO PROJETO, INCLUINDO SUA JUSTIFICATIVA, ENCONTRA-SE NO DOCUMENTO OFICIAL ENVIADO. A MATÉRIA VERSA SOBRE A PROMOÇÃO DA MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL E A SEGURANÇA DOS CICLISTAS NO MUNICÍPIO.
native_id15773

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texto original #

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E
Ú
Citado das Dquideas
de dk
EMANCIPAÇÃO LEI
Nº 4.571/91PUBLICADO
NO DIO-ES 31/10/1991
DATA DE INSTALAÇÃO
01/01/1993
ÁREA TERRITORIAL
285,495 KM:
CLIMA
TROPICAL DE ALTITUDE
MÁXIMA 28º E MÍNIMA 8º
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
DOMINGOS MARTINS,
ALFREDO CHAVES,
GUARAPARI E VIANA.
DISTÂNCIA DA CAPITAL
DO ESTADO (VITÓRIA):
48,6 KM
COLONIZAÇÃO
ALEMÃES, ITALIANOS, SUÍÇOS,
POLONESES, PORTUGUESES,
AUSTRÍACOS, DESCENDENTES
DE NATIVOS E DESCENDENTES
DE AFRICANOS
LATITUDE SUL DE
40" 58 80”
LONGITUDE OESTE DE
GREENWICH, DE 20"
2446" 80"
POPULAÇÃO (IBGE/2021)
17.141 PESSOAS
BASE ECONÔMICA
AGRICULTURA, CULTIVO DO CAFÉ,
AVICULTURA E A OLERICULTURA
TURISMO
OS ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
SÃO FORTEMENTE INFLUENCIADOS
PELOS COSTUMES E TRADIÇÕES DOS
ALEMÃES E ITALIANOS E SE MANIFESTAM
NA ALIMENTAÇÃO, NA DANÇA, NA MÚSICA
EMA ARQUITETURA
GENTÍLICO:
FLORIANENSE
VIA DE ACESSO:
BR-262 E BR-101
REGIÃO:
SUDOESTE SERRANA
DIVISÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
É CONSTITUÍDA PELOS DISTRITOS.
DE ARAGUAYA, DE SANTA MARIA DE
MARECHAL, DA SEDE E DE VICTOR
HUGO, ESTE ÚLTIMO CRIADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 848 DE 28/08/2008
(7, Ê
| Deves eq
CASA LEGISLATIVA PRESIDENTE MUNICIPAL PHILIPP ENDLICH
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES - Nº 091/2025
INTRODUÇÃO
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças e Orçamento; e Obras e
Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições regimentais, analisam o Projeto de Lei nº
115/2025, que “Regulamenta o Uso de Bicicletas Elétricas no Município de Marechal Flo-
riano/ES, e dá Outras Providências”. O texto integral do projeto, incluindo sua justifica-
tiva, encontra-se no documento oficial enviado. A matéria versa sobre a promoção da
mobilidade urbana sustentável e a segurança dos ciclistas no município.
Referência: Projeto de Lei nº 115/2025.
ANÁLISE
O Projeto de Lei estabelece diretrizes para a regulamentação do uso de bicicletas elétricas
no município, permitindo campanhas educativas, ações de conscientização e adequações
viárias voltadas à segurança dos ciclistas. Tais medidas promovem a mobilidade urbana
sustentável e estão alinhadas com políticas públicas modernas.
Conforme previsto no Art. 2º do texto legal (página 1), as ações educativas poderão enfa-
tizar normas de segurança no trânsito e envolver campanhas publicitárias. Já o Art. 3º es-
tabelece que a legislação municipal será suplementada por normas estaduais e federais,
em especial o Código de Trânsito Brasileiro, o que garante compatibilidade normativa.
A justificativa apresentada (página 2 do documento) destaca que a adoção de bicicletas
elétricas melhora a qualidade de vida da população e contribui para o trânsito mais flu-
ido, especialmente nos horários de pico, reforçando a relevância social da medida. Não há
criação de despesas obrigatórias que inviabilizem sua aprovação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões manifestam PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Pro-
jeto de Lei nº 115/2025, por estar de acordo com os princípios da legalidade, constitu-
cionalidade, técnica legislativa e interesse público, recomendando sua regular tramitação e
posterior apreciação pelo Plenário.
MEMBROS DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente: Martim Miguel Trarbach
Relator: Reinaldo Valentin Frasson
Secretário: Diogo Endlich de Oliveira
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Abrão Levi Kiffer
Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Secretário: Dorivanio Stein
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Presidente: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Relator: Abrão Levi Kiffer
Secretário: Martim Miguel Trarbach
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