| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 115/2025, DE AUTORIA DOS VEREADORES DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA, ANGELO FERNANDES TRASPADINI, JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI, CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR, REINALDO VALENTIM FRASSON, ABRÃO LEVI KIFFER, JUAREZ JOSÉ XAVIER, MARTIM MIGUEL TRARBACH, ADRIANO DOMINGOS CIURLLETI E DORIVANIO STEIN. |
| native_id | 15784 |
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veDra Municipal de Macecaat Flociano colada sob rº..O Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Marechal Floriano/ES, 30 de Dezembro de 2025. OF. PMMF Nº. 987/2025 EXMO SR. JUAREZ JOSÉ XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL FLORIANO/ES Senhor Presidente, Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMME/PRESIDÊNCIA/Nº. 707/2025. referente ao Requerimento nº. 115/2025, de autoria do Vercador Diogo Endlich de Oliveira, que requer ao Poder Executivo documentos referentes ao Contrato de Prestação de Serviços nº 070/2025. cumpre-nos encaminhar em anexo a documentação solicitada. Sem mais para o momento, apresentamos as nossas, Cordiais saudações, Gi ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Rus David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - Emil: gabinete. marechalfiorianogmail.com Autenticar documento em hitps://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003000320035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. ÁTURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO < FITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO RITO SANTO 18.927/0001-22 [A DE EMPENHO Nº 0001778/2025 a ordenador da Despesa, para efeito de execução Exercício : 2025 Tipo: Ordinário orçamentária nos termos da legislação vigente, determina Ficha ; 0000012 Data : 05/06/2025 que seja empenhada, neste exercício, a importância » segui” | processo : 0004604/2025 Valor : 34.846,00 especificada. % utorização de Empenho Nº: 000750/2025 ão - O10 - GABINETE DO PREFEITO Ussgade Orçamemária - 001 - GABINETE DO PREFEITO Função : 04 - Administração Subfunção : 122 - Administração Geral Programa . 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL. 2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS ENPICPF :20.047 824/0001-17 Favorecido : [042 - ROSILENE HEASE Bairro :! CENTRO Cidade :MARECHAL FLORIANO Endereço AV EMÍLIO GUSTAVO HULLE vr: Espinto Santo Velefome Fixo: 2732881857 Celubar; PIS PASEP: Histórico Serviço nas frear de audiovisual « cobertura fotográfica, inclusive com q uso de dromes os semelhantes, cobermara fotográfica dos ventos obras € ações, vídeos curtos € filmes para arquivos. para ate Subelemento: 33MI9ISOOO - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS derinta e quatro mil citocentos e quarenta « seis reais | ES = Lei 14 INDO, Dispensa, AM 75, d Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade - 000087/2025 CONTRATO ] Tipo 'Nâmeray Ano: Prestação de Serviços Nº OUMNITADOAS Data Vescimento: U4/b6/2026 LocalData/Assinaturas MARECHAL FLO O., 05 de junho de 2025 PREPRITO MUNICIPAL ECO AMIDADE CRU ES INTO a els SECRETARIS DE FINANÇAS PRESSÃO vago Vemero Enprtrs, CML C ommsabela dado Paiva diesedauça [S/ Page ldt EA Produções de martmare LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.385,927/0001-22 Nº LIQUIDAÇÃO 0004136/2025 Tipo: Ordinário Empenho: 0001778/2025 Data: 090772025 Ficha: 0000012 Data Venc.: 09072025 s O ordenador da despesa para efeito da execução orçamentária, nos termos da legislação vigente, determina que seja liquidada a despesa aqui classificada; Sa! ER NE TE DO PREFEITO i Geral Programa : 00! - APOIO GOVERNAMENTAL Ponjenor Atinidade - 2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO Elemento de Despesa - 3390390000 + OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS.PESSOA JURIDICA Fome de Recurso | SO000009 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Favorecido ; 11942 - ROSILENE HEASE ENPMCPF ; 20 041 824/0001-17 Bairro: Cidade : MARECHAL FLORIANO Endereço : AV EMILIO GUSTAVO HULLE UF: Espirito Santo Histórico : Serviçum mas detas de maiovisual é cobertura fotográfica, inclusive com à uso de dromes qu semelhames, cobertura Iofogralica dos eventos, obras c ações. vidoos curtos e filmscs quara arquivos, para ate Sulrelemento: 3390390500 - SERVICOS TECNICOS PROFIS Es | Dispensa Tncxigihilicad LDO a ciso T DES Possui desconto de INSS: ção Valor des Se INSS: 000 DOCUMENTOS F Als OS Nº TT de OZATIDODS = 4 F7A00 [822920103000 4 978 DO jaNIt1G1OI00O 4 978 00 [ni ZI 10202000 | EMPENHOS L A PAGAR, FORNECEDORES NÃO PARCELADOS A EXECUTADOS EQ ROME TIDA POR LIQUIDAÇÃO ARECHAL FLORIANO,, 09 de julho de 2075 = + = "5. a PREFEITO Miatirar CMPFF DE Camnate MPRPEIÃS Pares ste PALO comandado Públicos Eletrônica [S) Page Pot FAL Pradações de Snsbmary E TIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.385.927/0001-22 NOTA DE PAGAMENTO Nº 0006365/2025 O ordenador da despesa para efeito da execução Exercício : 2025 rea AUNNARAÃOS orçamentária, nos termos da legislação vigente, Data Pagto : 21/07/2028 OP; Motas mas 3 OOOLTTADIDS Tipo: Ordinário 2 004 62025 Ficha: 0000012/2025 raca E E 8908/2025 Umidade Orçamentária (01 GABINETE DO PREFEITO Ferção UM Mdrementaçdo Sutbfunção 177 - Ademmustração Geral Progeatta OO! = APOHO GOVERNAMENTAL Progeto Atrvadade 2087 - MANTTENÇãO DAS A TEN IDARHES DO GAMUNTTE DO PIRATES Elemento Despesa NHMUNSIGCTO + CM TROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA RURIDICA dida 1500000 epas - mem bi dei mero ia vo torcer soro IMPOSTOS CNPNCPF : 20.041 824/0991-17 Cidade: MARECHAL FLORIANO. UF: Espirito Santo Mistórico : Pagto de dewpens refevento a Seruiços mam áteas de meltercinaal e cobertura fotngradeca smchusive cm o uso do dranes cu semelhantes cubsrtera fotografica des evestus. obras q ações, videss curtos e filmes pura arquivos. pura ate NE Nº FI Da RS >>> SERVICOS TE Ds PROFESONAIS CONTROLE BANCARIO RECIBO Vescetu da PREFEITURA MUNICIPAL Di MARECHAL FLORIANO, Através de ses tesoutera, a omportância supra de RS 497800 (quase mil novecentos é setenta e esto regis 1, pela qual Jow plma e geral Custação, e per estar de acordo fer o presente -GOMPRAANTE EM ANEXO 20 041 24 0001-17 AV EMBJO GUSTAVO RELA RETRATO MUNICIPAL EM omealtedando Púbdicoa Eleercimnco [XJ Page Tot t Edtl Irunbaçõõos de Sesfteare ETTA Comprovante de pagamento ao fornecedor BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPIRTTO SANTO eoneeaaanaa o BANESTES NET BAMCING-= === oeaaa o TE o DADOS TO REMETENTE Nome... ce cuco .t MUNICIPIO DE MARECHA Agorcia. vce si 4U-Marechal Floriano Conta... .errecet 1.061.004 Tipo de Conta.! Conta Corrente CRF/CMJ,.. 0003 39.385,927/0001-272 DADOS DO DEITINATARIO Nome. ........ 03 FORÍlere asso Banco... ......? OUi-Banco Do Brasil S.A. iegenci «1 X208-Mazechal Floriano Conta. et 150351 Tipo de Conta: Conta Corrente CPE/ONAS,.. 0.0! 20.041 524 /00D1-17 DADOS CA TRANSACAS Dt. Pagamento: 21/07/2025 Valot...s.....? R$4.978,00 Finalidade....: DDUIO Protocolo... 043920846 Historico, ros! Lene Situacas......! Enviada ] Grigem: Banestes Corporativo meses eee emma e eee een Registro: 21/07/2025 15:28:20 “local/hnome/tef/d/20250721/8466334. Bmissãao.: 22/07/2025 09:21:50 mem - ——— a o e BANESTES Emitido em 22/07/2025 - 09:22 pelo Banestes Corp PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385 927/0001-22 Autorização de Empenho nº 000750/2025 [cri er GUSTAVO ii 81 - CENTRO - MARECHAL EE mano Jusbiicatva Serviços nas dress de asdovsva e cobaias Wopáics fotográfica. inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para ate O Total Geral: trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais 34.846, e Prazo de Entrega/Execução: O dia(s) Condição de Pagamento: Fomecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em. / / Prazo de Entrega: Assinatura: , MARECHAL FLORIANO, 5 de junho de 2025 TECNICO DE CONTASALIDADE PRM MATE, Me q7IS Para mass informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de fomecmento, consulte http-/Iwww marechalfionano. es. gov be/fomecedores. 11 09 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO REQUERIMENTO . Prefeitura Municipal de Marechal Floriano | REQUERIMENTO ROSILENE HEASE - CPF 12872070758 sara ir PR TP | Eros Srt frades Marvcurasl Requerimento que far Requerera CrECNES Telotone Bo d! 124 JE (e) Endereço Completo | a ssroosesÊÉF ET | Beservaco para a Erefonura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Du ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Endereço R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNP! 38 385.927/0001-22 Autorização de Fornecimento nº 001 224! 2025 | ones | 20.041.824/0001.-17 fa Sep; Parede festas pu 81 - CENTRO - MARECHAL te e RI Sancços ras dra d uva cera ES fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, coberiura fotográfica dos eventos. obras e ações, videos curtos e fimes para arquivos. para ate DPOF Parei (CRS LIPEG MEIF) Formato de vides TOS Fi 7% 15, Flasch pars Fotografia Processador intel core [7 Modelo 6700, 1EGE RAM, HO Vides. RXS80 8GB. Softwares para edição (Avda & Fis Há / 4a, Microfones WMB PRO (Sem Fic), Drone q minutos, Câmara Princes! 1/23 CMOS Pois efeinos 12 MP (4 sender as necessidades da Profesura Mun cpa! de Marechal Florano id | HE Ca e Total Geral: quatro mil novecentos e setenta o oito reais 4.978,00 Da inn e re Prazo de EntregalExecução: | dia(s) Condição de Pagamento: Formecedor Deciaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em dt! Prazo de Entrega: Ped fim sais nt a aim rr Assinatura: a MARECHAL FLORIANO. 26 de junho de 2025 Analista Financeno Matricula 007209-01 Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de fomecimento, consulte Mttp-/hammw merechalfiorisro.es.gov brifomecadores + A N rõSe Contra clatrónca DANFSe v1.0 cs Chave da Acosso OS ABS SO 182400011 0OO0CO000007 125076023058946 Múmero da NFS-e Competência de NF5-e Data Hora da emissão da NFS-s ” 0207/2025 0072025 16:11:10 Número da DPS Sério da DPS Data é Hora da emissão de DPS aa 900 0207/2025 16:11:09 A msentcidndo dera NES o pode ses cocada pedalar Gasto cSGo O cu puta consta cs Caro do ECaanO no parta carnal do MES T Prestador do Serviço 20,041.824/0001-17 - (27) 9744-1857 Nome | Nome Empresarial Emas 20 041.824 ROSILENE HEASE ROSIMEASEGGMAIL COM Endereço Municipio cer EMIJO GUSTAVO HULLE, 081, CENTRO Maruchal Floriano - ES 29255-000 Simpúes Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Trimusáca pelo SN Optarsa - Microempreendedor individual (MET) - Noca / Nome Empresarial Emei MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO - Endersço Morscção cer BR 262 KM 46, 57, SEDE cicacensasennafiacd 28255-000 Tritutação Nacional Código de Tributação Municipal Local de Prestação País da Prestação 1 - Fotografia e - Marecnal Floriano - ES - inchasive revelação. eos do Serviço Seres de coberto teegrátca por tando as recenscas dade preftra mun! de Marcha Pisca DANDO DO RAGE. AGÊNCIA: 3208-5 C CORRENTE 18035-1 ROSILENE HEASE CNP): 20041.82400001-17 ANN ss SS ES E EA RE O an Tributação do SSON qr te rm ct ren cod Arena da Regime Especini de Tributação Operação Tributável Marechal Flociano - ES Nenhum. Tipo de Imunidade qonpeneão oa InapINdNRS CD INDERO Número Processo Susperaho Beneficio Musçe! Valor do Serviço Desconto incondicionado Total Deduções Reduções Cétculo do BM R$ «978,00 - - . BC ISSQN Aliqueta Açicada Retenção do ISSON 15SQN Apurado - Não Retido - "o 3d ue VALOR TOTAL DA NFS-E Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto incondicionado 1SSON Retido R$ 497800 R$ a$ p RAS, CP.CSLL - Retidos PISICOFINS Ratidos Valor Liquido de NFS-e R$0,00 - R$ 4.978,00 DOS TRIBUTOS INF: ANTONIO LIDINEY GOBBI prefeito Municipal FERDIMANDO L STEM Chefe de Gabmete 120212025, 14:09 abosá blank E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [292 2º MENisA COMA CADASTRO AÇÃO [a Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.118, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 12/02/2025 às 16:09:21 (data e hora de Brasilia), Página: 11 about blank SE os Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Empresário(a) Nome Civil CPF ROSILENE HEASE 125.720.707-58 CNPJ Data de Abertura 20.041.824/0001-17 08/04/2014 Nome Empresarial 20.041.824 ROSILENE HEASE Capital Social 5.000,00 Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral ATIVA 08/04/2014 e Endereço Comercial CEP Logradouro Número 29255-000 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 081 Bairro Municipio ur CENTRO MARECHAL FLORIANO Es Situação Atual Enquadrado na condição de MEI Períodos de Enquadramento como Periodo Início Fim 1º periodo 08/04/2014 . Atividades Forma de Atuação Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes Ocupação Principal Filmador(a) independente Atividade Principal (CNAE) 7420-004 - Filmagem de festas e eventos Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) Fotógrafo(a) aéreo independente 7420-002 - Atividades de produção de fotografias aéreas e de de fins 7319-0199 - Outras atividades de publicidade bp db ir do : pui não especificadas E fo(a) R y dente 7420-0102 - Atividades de produção de fotografias aóreas e Serigrafista publicitário independente 1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário Fotógrafo(a) independente 7420-0101 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea é Na do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de vel Funcionamento Deciaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos k segurança ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Municipio poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.* * Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa. Este Certdicado comprova as inscrições, trad ba ln abro Certificado emitido com base na Resolução nº S9, do 1 CUUURS SOOU pa GDE dE CT PR RR o gnt e ds Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, ATENÇÃO: qualquer rasura cu emenda invaldará este documento. W modo em 2UTS/2025 as 12:20:52 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 111 Improbidade Administrativa e elegibilidade Certidão Negativa Certifico que nesta data (20/05/2025 às 12:20) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CNPJ nº 20.041.824/0001-17. A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado. Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em hitp:/diwvulgacandeontas tse jus br/ Esta ceridão é expedida gratuitamente, Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle 682C.9DD3.F414.8451 no seguinte endereço: hitps:/lwww cn) jus brimprobidade admvautenticar ceridao php 01 9/10] A, * ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD, 2 Certidão Nº 20250000734863 Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041.824/0001-17 Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar Quaisquer dívidas que venham a ser apuradas. Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Certidão emitida em 20/05/2025, válida até 18/08/2025. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço www .sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual. Vitória, 20/05/2025, PA eletrônica: 0023.4E3D.2980.BD31 oq MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procede Moral da Ponto Ronei CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 20,041.824 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/0001.17 Ressaivado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a“ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:irfb.gov.br> ou <hitp:/iwww pafn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1,751, de 2/10/2014. Emitida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasilia>. Válida até 16/11/2025. Código de controle da certidão: 7367.F085.84ED.CCIF Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 266/2025. 22-90 Consulin Regularidade do Empregador “Bouip CAIXA al Re FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 20.041,824/0001-17 ROSILENE HEASE 12572070758 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES / fu) 29255-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:09/06/2025 a 08/07/2025 Certificação Número: 2025060904472155309567 [er] Informação obtida em 26/06/2025 22:00:50 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br rapsiconsuRa-cr cas gov briconsutacrt pages/consultsEmpregador js! 5 E] ds CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 20.041,824 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041,824/0001-17 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991, A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <htip:irb.gov br> ou <http:/hwww pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1,75%, de 2/10/2014 Emilida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasila>, Válida até 16/11/2025. Código de controle da certidão: 7367.F08S.B4ED.CCIF Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 20/05/2025, 1402 goi! cloud al.com bri ServerExectnbutario/vibulanocienyreponHimi dDocumento=bbt4e70-5597-40fc-S217-S3d | 4832ectê 2 a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Nº 2723 / 2025 Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12572070758 CPF/CNPJ: 20.041.824/0001-17 Endereço: Rua Emilio Gustavo Hulle Nº081 - - Centro - Marechal Floriano-ES CEP: 29255-000 Inscrição Municipal: CERTIFICAMOS A INEXISTÊNCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIM CARACTERIZADO, ATÉ A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLIC. MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DEST CERTIDAO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na Internet, no endereço http://www umarechalNoriano.es.gov,br/site/ a Emitido em: 2008/1078 Validade; 64 dias MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Terça-brira, 20 de Maio de 1975 Chave de validação: bbff4e70 Pipe igpiO cloud el com br'ServerExecirbutariatridutanochentreportHuriNSDucumento=bofide 70-5507 40 9217-534 14232ec48 ( ” “es REFERENTE A TODOS OS ESTABELECIMENTOS DO EMPREGADOR - INSCRIÇÃO 20,041.824/0001-17 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS NEGATIVA INSCRIÇÃO (CPF/CNPJ): 20.041.824/0001-17 DATA E HORA DA EMISSÃO: 20/05/2025, às 14:04:58, conforme horário oficial de Brasília CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima Identificado. 3 Esta certidão abrange todos os estabelecimentos do empregador. 2. A presente certidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria Interministerial MTE/SOM nº 7, e 12 de maio de 2011, que disciplina o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo 3. Conforme antigo 103, 4 2º da Portaria MTP nº 667/2021, a certidão ora instituída refiatirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos emviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão especifica perante aquele órgão, visando » demonstrar a situação atualizada dos mesmos. 4 Expedida com base ma Portaria MTP nº 667, de E de novembro de 2021. Ermitida gratuitamente Dados para conferência da autenticidade desta certidão: Endereço: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Certidao/Validar Código: BUAEEBMRZU A autenticidade também pode ser verificada a partir do QR Code ao lado. Página 1 de 1 NESTE PENDRIVE CONTÉM TODO O MATERIAL AUDIOVISUAL E FOTGRÁFICO CAPTADO DURANTE O MÊS DE JUNHO 2025. Relatório dos Serviços de Audiovisual e Fotografia Realizados no Mês de Junho Organizados em Ordem Cronológica, com Links de Acesso aos Arquivos na Nuvem Vacinação na SEMUR 03 06 25 - https //photos.apo goo gl/dHrEAMVNZot9Z!eng Repavimentação e Drenagem em Alto Marechal 03 06 25 - https://photos.app.goo gi/17AIWBfcrasGsgarE Jogos Escolares final Afonso Cláudio 03 06 2025 - https: //photos.app.poo.gl/glFRkdrywgHEs|NSs Visita Creche Victor Hugo 16/06/25 - https. //photos app, goo gl/TmUZBzUYIGavtzgcA. Visita USB Trevo de Paraju 16 06 2025 - https://photos app.goo.gl/gc82pBglIbwjsDDG9 Ônibus caminhos da escola 18/06/2025 - h'tps://hotos app.poo.gl/PeglkumiakHNSQUgS? Corpus Christi 19 06 2025 - https: //photos.app poo.pl/wDekABGS7989279U99 Poço Artesiano Trevo de Paraju 23 06 25 - htips.//photos app.goo.gl/Zomi9hYaviHouv7D6 Teleconsulta Neuropediatria 27/06/2025 - httos://photos app.goo.pl/B2Rex:NGYIKKxAgPE 1º Conferência das Cidades 30 06 2025 - hitps://photos app,goo pl/2M32HBmANDESpGpSs [20 041.824/0004-171 qo: “EASE UTM SE U j -E3.) Prefeitura Municipal de Marechal Floriano À contabilida de para liquidar em Mane que de É + Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº o (2025 ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA 20.041.824 ROSILENE HAESE PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM. O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº, 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa na Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Exmo. Sr.º Prefeito Antonio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609104 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Anita Pereira Hasese, nº 122, Vila das Orquídeas, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa 20,041.824 ROSILENE HAESE, com sede na Rua Emilio Gustavo Hulle, nº 081, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, CEP 29255-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.041.824/0001-17 neste ato representado pela proprietária Sra. Rosilene Hease, brasileira, empresária, CPF nº, 124.720.707-58 e Carteira de Identidade nº. 2.244.329 SPTC/ES, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 4604/2025 e em observância às disposições do art, 75 Il Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.2. Objeto da contratação: Unitário | ValorTotal otográfica dos eventos, obras e ações, videos curtos imes para arquivos, câmera digital com processador d gem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEI oa! ormato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24 | (105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 15x 1.25 Computador de Edição, Processador Intel core 17 M | 700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Video: RX , Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 2 ídeo FulHd / 4k, Microfones WME PRO (Sem Fio), Drone utonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3 (CMOS. Pixeis efetivos: 12 MP (4K) para atender as ne cessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. SRV 07 4.978,00 | 34.846,00 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: Rua David nº57, . Marechal - e-mail setorcontratos prentibgmad com + Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dols) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogads por igual periodo; 2.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021; 2.3. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado; 2.4, A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual; 2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo; 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observados as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 3,1. A execução dos serviços será efetivada pela assinatura do contrato, e pela emissão da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.2.1. Os serviços a serem desenvolvidos abrangem: 3.2.2. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Municipes das ações ds Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal. 3.2.3. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Administração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea 3.2.4. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar 20 conhecimento da população de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população sobre as obras e investimentos da administração. GQ Gravação e edição de videos Reeis, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal Flonano/ES. 3.2.6. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público. 3.2.7. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão ser utilizados nas redes oficiais do municipio. 3.2.8. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD, Fuil HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, reaices, temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital. 3.3. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO 3.3.1, Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica e compativel com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para = 2 | mº 87, Centro, Marechal , ES - PR sol: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmadora para produção de videos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celulor para captação de imagem e som de agita resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços. 3.3.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer Gemanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à execução do contrato. 3.3.3. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma ininterrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1, O valor total da contratação é de R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oltocentos e Quarenta e seis reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários 8o cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos: 6.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal é trabalhista; 6.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços. 6.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1,2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete.marechalfioriano gmail.com e pre erre gemer & protocolado no protocolo geral da PMMF, 5.3. O pagamento será efetuado em até 15 (Quinze) dias após à liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante; 6.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele Indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura; 6.5. À Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22; 6.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que O prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada; 6.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de Inadimplemento contratual; CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE 7.1. Os valores inicisimente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da cata do orçamento, em 18/03/2025. 7.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de 3 dl ema com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha à substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.3. Caso o Índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao Índice substituto, as partes elegerão novo Índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por melo de termo aditivo. 7.5. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA caberá todas as providências relativas à execução do Objeto do Contrato, como sejam: a) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os nscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do — Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) Comunicar ao CONTRATANTE, no prezo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; f) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente sos danos sofridos; f) Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos; 9) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação especifica, cuja Inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; ” h) Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação pars abertura de chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração; 1) Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 1) Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; k) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; |) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; m) Guardar sígilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; n) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste 4 nºs, , Iociano, ES - CEP e-mail sotorcontratos prermiDgmai com —4E- AO Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contrato; o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; p) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9,1, A CONTRATANTE caberá todas as providências relativas a execução do Objeto do Contrato, como sejam: a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; b) Proporcionar todas as facilidades, Inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato; — e) Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA apés 2 (dois) dias Úteis do seu envio; *) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega; 9) Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos; h) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14,133, de 2021; 1) Alocar 05 recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 1) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência; k) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; |) Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA; m) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 6, Restabelecer o equilibrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou — fato do principe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1, Comete infração administrativa a licitante que Infringir es disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14,133/2021, quais sejam: 11.1.1. Der cause à inexecução parcial do contrato; 11,1.2. Dar causa à Inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4, Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 5 MM, a " Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração faisa durante à licitação ou a execução do contrato; 11.1,9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1,10, Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1,10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação. 11.1,11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 111,12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º deagosto de 2013. 11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 11.1,1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos Itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 11.1.1 8 11.1,12; €) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11,1.2 3 11.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 6) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo minimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1. À natureza e a gravidade da Infração cometida; 11.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de Integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 1.4, Se a multa aplicada e 9s indenizações cabíveis forem superiores so valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exciui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, 11.6. Na aplicação da sanção prevista na alinea “b” do Item 10.2 deste Termo, será facultads a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “Cc” e “d” do item 10,2 deste Termo será instaurado processo de responsebilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.8, Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, 8 comissão a que se refere o Item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes 305 seus quadros permanentes, preferencialmente com, no minimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. 11,9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 6 — |, nº 7, k , ES - CEP 29285-000 e-mai setorcontratos prmafigenail Ro Y Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14,133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1, O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. OX Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data ds ” comunicação. 12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei, 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.3. Se a operaçãoimplicar mudança da pessoas jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de extinção, sempre que possivel, será precedido: a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) Indenizações e multas. 12.4, A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilibrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art, 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). Ocriusuia DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS * 13.1, As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2025, no âmbito da âmbito do Gabinete, conforme segue: . 010001.0412200112.003.33903900000.150000009999 - Ficha 012 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas naLei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1, Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 Rua David n*57, loriano, ES - CEP e-mail seto-contratos prnmifignai com > pj Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3, As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO 16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da contratada, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, Lao IX, e“ Lei nº, 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei Federal no 14,133/2021, CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18.1. Os serviços serão recebidos conforme alíneas “a” e "b”, do Inciso |, do art, 140 da Lei Federal nº 14.133/21, CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 19.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Régio Antunes, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeto, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteQGmarechaifloriano.es.gov.br, designado pelo Gabinete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento; 19.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a que se refiram ireta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão. 9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz 3 responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14,133, de 2021, art. 120). 19.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas ca Lei nº 14,133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 19.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14,133/2021, art. 117, caput). 19.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 619). 19.7. O fiscal da contratação informará a seus supenores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, s situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 52º). 19.8. O contratado será obrigado à reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total 8 A E Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art, 119). 19.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não exciuirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14,133/2021, art. 120). 19.10, Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Let nº 14,133/2021, art. 121, caput). 19.11. A inadimplência do contratado em relação sos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, 619). 19.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 19.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de Imediato. 19.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução — será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14,133/2021, ar. 115, 65º). CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 20.1, Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade da PMME, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE; 20.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 20.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência Imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 20.4, Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da instituição não poderá ser utilizada para fins particulares; 20.5. À CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções Quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer ou mídia; — 20.6, À CONTRATADA se responsabiliza so produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, Intelectual ou de propriedade do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública, 20.7. À CONTRATADA deverá promover a garantia do sígilo e da proteção de informações pessoais, sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança e adolescente « demais disposições legais concernentes; 20.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização so capturar Imagens, fotos e videos de cidadãos, visando assim coibir quaisquer reciamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a administração pública ce tai responsabilidade; 20.8.1. A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes, obriga- se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos oficiais. DO RE SR ah Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 21.1, A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, videos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, e que possul as licenças e autorizações necessárias; 21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a (CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou sutorizações, após a transferência de propriedade autoral/patrimonial do conteúdo, & CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA, CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 22.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais principios Insculpidos no art. 6º da LGPD, 22.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como Operadora de dados. 22.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE. 22.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato. 22.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 22.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato. 22.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência. 22.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da GPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato. 22.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cléusuls contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos principios deverão ser aplicados 20 tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensiveis. 22.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 22.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuals ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 22.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar & CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as 10 nos, , ES - CEP 2255-000 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO providências dispostas no art. 48 da LGPD, 22.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato fisico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD. CLÁUSULA VIGÉSIMATERCEIRA - DO FORO 23.1, Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contratos que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer cutro, por maisprivilegiadoqueseja. E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo. Marechal Floriano/ES, . OY de Araras de 2025. ANTONIO a GOBBI PREFEITO CONTRATANTE ILENE HAESE 20.041.624 ROSILENE HAESE CONTRATADA 1 To Asa DAVE Cana A SST Condo Marechal Fioraco ES CEP MESSOO e-mail setorcentratos ormenfiigmad com AS 2107/2025, 1347 Consulta Regularidade do Empregador CAIXA AF: FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF sa 20.041.824/0001-17 ROSILENE HEASE 12572070758 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES / (2) 29255-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:17/07/2025 a 15/08/2025 Certificação Número: 2025071720442155309543 Fan] Informação obtida em 21/07/2025 13:47:53 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br rapsviconsuta-ct cama gov briconsultacrtipages/consuitaE mpregador jsf ” pe Cas 2W0TIZ0ZS, 1348 got cloud el.com a imã 4 Di PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Nº 4005 /2025 Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12572070758 CPF/CNPJ: 20.041.824/0001-17 Endereço: Rua Emilio Gustavo Hulle N*081 - - Centro - Marechal Floriano-ES CEP; 29255-090 Inscrição Municipal: CERTIFICAMOS A INEXISTENCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIMA CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DEST, CERTIDÃO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na Página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, ns Internet, no endereço detp:/www marechaloriano.es.gov.brisite; (2) Emitido em 2107/25 Validade: 60) dias MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Segunda-leira, 21 de Julho de 2018 Chave de validação: 9df44c8e x, hispe spo! cloud ol com br'SorverExectributarainbutacocheniraportHimiNdDocumero=Idtéache.1212-4cb1 BSa6 gb EIS 4604/2025 cases PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR poco fecaceneo 4604/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR am Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, REQUERIMENTO Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 3 CAD O PO os utanivge PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES cido io 000227 | 2025 - 07/04/2025 E Gabinete do Prefeito PASS. 045 CorçÕõo0L (1:0039 Gabinete do Prefeito ANTENOR FERDINANDO LEMKE STEIN D0012-180000009999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 010001,0412200112.003.33903900000.15000000 Contratação de empresa para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica. cobertura wmB pro (sem fio), drone: autonomia de voc: 31 minutos, câmara principal 1/2 3º cmos. pixeis efetivos 12 mp (4k) para atender as necessidades da prefaitiara municipal de marecha: foriano AESADO E ASSINATURA DO d O uia v És eo Prefeito Munscina! Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Secretaria Municipal de Administração DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - (DFD) Setor Requisitante (Secretaria/Setor/Depto.): Gabinete do Prefeito Responsável pela Demanda: Matricula: Antenor Ferdinando Lemke Stein 00718301-01 E-mail: gabinote.marechalfiorianofbgmail.com Telefone: (27) 3288 - 1111 Objeto da futura contratação: Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertu- ra fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Mu- nicipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. (x) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra () Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra () Material de consumo ( ) Material permanente / equipamento Forma de Contratação sugerida: () Concorrência () Pregão ( Pregão Presencial) () Leilão () Diálogo Competitivo () Concurso (x) Dispensa de Licitação — Lei n.º 14.133/2021 () Inexigibilidade — Lei n.º 14. 133/2021 Adesão à ARP de outro Orgão O valor estimado da contratação é de R$ 59.736,00 (cinquenta e nove mil setecentos e trinta e seis reais), estando dentro do valor da dispensa previsto no inciso ll do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021 1. Justificativa da necessidade da contratação da solução, considerando o Planejamento Estra- Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fo- tográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes. cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações vídeos curtos e fiimes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art, 37 da Constituição Federal, 2. Quantidade de material/serviço da solução a ser contratada Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES - CEP 29255-000 (0**)27 3288 1111 = Emalo soo00000008 te Rex aee 03 2 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO Secretaria Municipal de Admi açã eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixei- RAW. RAW BURST, C - RAW (CRI) (JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf24- 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 18x12 5, Computador de Edição, Processador Intel core I7 Modelo 6700, 18GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de VI- deo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio & Video), PRO 22 Video Ful Hd / 4k, Microfones WMB PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3 CMOS. Pixeis efetivos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. E Previsão de data em que deve ser assinado o Instrumento contratual ou formalizado o instru- mento equivalente Considerando os prazos legais para realização da contratação, estima-se que o contrato deverá ser sssi- nado no mês de Abril/25. 4. Créditos Orçamentários 010001.0412200112.003 339039000000 Ficha 12 GABINETE 150000009905 5. Indicação do(s) integrante(s) da equipe de planejamento e se necessário o(s) responsável(is) pela fiscalização Submeto o presente Documento de Formalização da Demanda para avaliação. Marechal Floriano-ES, 07 de abril de 2025. un S Ferdinando ke Stein rio Municipal de Administração (Interino) Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano = ES - CEP 29255-000 (0**)27 3288 1111 - Email: sococ o 0000000000 0 exe cox Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cober- tura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Munici- pal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constitui- ção Federal. 1.2, Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. à fotográfica, inclusive com o uso de dro s ou semelhantes, cobertura fotográfica dos ventos. obras c ações, vídeos curtos e filmes ara arquivos, câmera digital com processador de magem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF [1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAY a Formato de vídeo: ALL-1 | PB. IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.71 1 m lasch para Fotografia 0. | s x 1.25, Computad ti RS 3973600 | | Edição, Processador Intel core 17 Modelo 700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vi : RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio & Video), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfo nes WM$ PRO (Sem Fio). Drone: Autonomia dei voo: 31 minutos. Câmara Principal: 1/2,3 CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atend ps necessidades da Prefeitura Municipal de Mi rechal Floriano, TO Rua David Canal oe 87 Conto, MerechalFiormano ES CEP ZMASSOO Caça (cn Centro, Marechal Aa rr E Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da Lei 14.133/21. 2- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 2.1. A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado da contratação com base nos contratos anteriores firmados pela administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licita- ção, conforme previsão legal contida no art. 75, Il, da Lei Federal nº 14.133/2021: Ar. 75. É dispensável a licitação: | - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; Hi - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços € compras; Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim o valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em relação ao art. 75, 1], da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. PRAZOS/PRORROGAÇAO/CRITÉRIO DE REAJUSTE 3.1.0 prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogada por igual período. 3.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. Rua David Canai, nº 57, Centro. Marechal Florano, ES - CEP 29255-000 Telefax (27) 3288-1111 11367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 32.1 - A prorrogação é condicionada so ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3.6. REAJUSTE 3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento; 3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, 3.6.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 3.6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 3.6.4, Na ausência de previsão legal quanto “o indice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 3.6.5. O reajuste será realizado por apostilamento. 4. DA GARANTIA 4.1. NÃO SE APLICA e E Rua David Canal nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax (27) 3288-1111 /1367 bA Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1, NÃO SE APLICA 6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a Contratação de empresa para execução de serviço audiovisual e cobertura fotográfica para garantir ampla divulgação das ações du Prefeitura de Marechal Floriano. Neste sentido, é essencial contar com empresa especializada que faça cobertura sobre projetos, obras e realizações do poder Público Municipal, através de serviço audiovisual, incluindo cobertura fotográfica, vídeos curtos € filmes que são de fácil acesso à população pois são meios de divulgações pela Municipalidade. Com alcance ilimitado via internet, se permite que as informações cheguem rapidamente a um público amplo, tanto no município quanto em outras regiões. Além disso, a facilidade de compartilhamento por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens amplia a disseminação das notícias. A divulgação audiovisual fortalece o engajamento cívico, facilita a fiscalização por parte da sociedade e atende à obrigação constitucional de dar publicidade aos atos da administração pública. A cobertura dos eventos, ações e realizações do Município de Marechal Floriano, visa oportunizar o amplo acesso da população à Administração Pública. As produções audiovisuais, através de fotografias, vídeos e filmagens poderão vir a serem veiculadas nos meios de comunicação oficiais do Município de Marechal Floriano. Por fim, fica claro que a cobertura audiovisual é uma ferramenta valiosa, garantindo que as informações sejam tratadas com a seriedade e o alcance necessários para uma comunicação pública transparente e eficaz. 7. DO INTERESSE PÚBLICO Diante do exposto acima fica demonstrado, o interesse público na contratação de empresa de prestação de serviços Audiovisual, dada a abrangência da atuação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, bem como, da necessidade de produção de conteúdos de qualidade para integrarem o acervo 4 Rua Davis Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax (27) 3288-1111 / 1387 0% Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO do Município e ainda fornecer materiais digitais que podem alimentar as redes sociais da Administração Pública. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO 8.1 - Os serviços a serem desenvolvidos abrangem: 8.1.1, Cobertura Fotográfica/ Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Municipes das ações da Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal. 8.1.2. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Adminis- tração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma sérea. 8.1.3. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população sobre as obras e investimentos da administração. 8.1.4. Gravação e edição de vídeos Recls, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da mu- nicipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal Floriano/'ES. 8.1.5. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público. 8.1.6. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão ser utilizados nas redes oficiais do município. 8.1.7. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias c informativas, compreendendo a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces, temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital. 9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Rua David Canai. nº 57. Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 h Telefax (27) 3288-1111 / 1367 ha Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 9.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO: 9.1.1. Trata-se de fornecimento parcelado. 9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 9.2.1. Habilitação jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, é ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão competente. b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na data de realização da licitação; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação; e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de realização da licitação; (9) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade na data de realização da licitação. 9) Prova de ausência de falência ou recuperação judicial, inclusive concordata. h) Juntar Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôncas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www portaldatransparencia.gov.br'ceis). Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Flonano, ES - CEP 29255-000 Telefax (27) 3288-1111 11367 6 0a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DD) Juntar Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, $ 4º, da Lei Federal n. 14.133, de 2021). 7.2.3. Qualificação Técnica a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: 10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.3, Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 10.5. Reparar, corrigir. remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.6. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará z Rus David Canal, nº 87, Centro. Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Toletax: (27) 3258-1111/1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.8, Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos; 10.9, Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja insdimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 10.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração; 10.11, Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 10.12. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualguer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; 10.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 10.14, Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 10.15. Guardar sígilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8 Rus David Canal, nº 87. Centro, Marechal Ficriano. ES - CEP 29255-000 Telefax (27) 3288.1111 / 1387 41 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 10.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 10,17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; 10.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sus proposta não seja satisfatório pars o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, H, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 10.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, so perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fomecendo os materiais, equipamentos, ferramentas € utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 10.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1, Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; 9 Rus David Canal sº 57. Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telatax (27) 3288-1111/1387 ak Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11,2, Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 11.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 11.3.1, As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato; 11,3.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio: 11.4. Acompanhar e fiscalizar à execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega: 11.5. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos; 1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação c pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133. de 2021; 1.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 11.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência: 10 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Toletax: (27) 3288-1111 / 1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; 11.10. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA: 11,11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 11,12. Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 12. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO 12.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupan- te do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matricula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabincte(ajmarechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabi- nete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores altera- ções, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento: 12.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão; 12,3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art. 120); nu Rus David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telatax (27) 3288-1111/1367 a 4a K Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO IZ24. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, am. 115, caput); 12.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput); 12.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 81º); 12,7. 0 fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 82; 12.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119); 12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120); 12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput); 12.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, am. 121, 81º); 2 Rua David Canal, nº 87, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Teletax: (27) 3288-1111 / 1367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12.12, As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 12.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato; 12.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, $5º). 13. SANÇÕES 13.1 - Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no am. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: [3.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato; 13.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13 [eee Rua David Canal nº 57, Centro, Marechal Fioriano, ES - CEP 25255-000 Telefax (27) 3288-1111 /1367 o) Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 13.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 13.1.9 - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.10 - Comportar-se de modo inidônco ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação; 13.1.1 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 13.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de; 13.2 - O fomecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 13.1.1 à 13.1,12; c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 14 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax (27) 3288-1111 11367 1* Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 13.3. Na aplicação das sanções serão considerados; 13.3.1, A natureza c a gravidade da infração cometida; 13.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.34. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.3.5, A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; 13,4. Se a multa aplicada c as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 13.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública; 13.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 13.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; 13.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 13.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir; 13.8. Quando o quadro funcional não dispuser de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros 15 Rus David Canaí, nº 57. Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-4114 / 1367 ta) E) Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade; 13.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; 13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14,133/2021. 14. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 14.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuscados e utilizados são de proprieda- de da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE; 14.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 14.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 14,4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da ins- tituição não poderá ser utilizada para fins particulares: 14.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da pres- tação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a pro- priedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos. en- tendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros. imagens, artes, programas, desenhos, e docu- mentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia; — eee 16 Rua Davi Canal, nº 57, Centro. Marechal Floriano, ES - GEP 29255-000 Telefax (27) 3288-1111 11387 13 Jo Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 14.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, videos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública. 14.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais, sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Esta- tuto da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes; 14.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a admi- nistração pública de tal responsabilidade; 14.8.1 - A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescen- tes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de pos- suir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos oficiais. 15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 15.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vi- deos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias: 15.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 15.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propri- edade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra- ss Rus David Canai, nº 57, Centro, Marechal Fiorano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1111/1387 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA, 16. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO 16.1, Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua res- ponsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmado- ra para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para cap- tação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços. 16.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinen- tes à execução do contrato. 16.2.1. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma inin- terrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Con- tratante. 17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 17.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos: 17.1.1, A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista; 17.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços. 17.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de eee mm 18 Rus David Canal, nº 57. Centro, Marechai Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax (27) 3288-1111 11367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via email aos endereços: gabinete.marechalfloriano(a)gmail com e gabincicamarççhalNoriano es gov.br e protocolado no protocolo geral da PMMF. 17.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante; 17.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura; 17.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22; 17.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação. ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada; 17.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 18.1, O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de Licitação; 18.2. Os licitantes devem apresentar propostas com MENOR VALOR para execução dos serviços, 18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação técnica, 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por con- ta de dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no âmbito do Gabinete do Prefeito, conforme segue: 19 Rus David Canal, nº 57, Cortro, Marechai Floriano, ES - CEP 20255-000 Telefax (27) 3288-1111 11367 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 910 - 001 - GABINETE DO PREFEITO - 010001,0412200112.003 - MANUTENÇÃO DAS ATI- VIDADES DO GABINETE DO PREFEITO — 33903900000 - 0000012. 20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - L.GPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD. 20.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como Operadora de dados. 20.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE. 20.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato. 20.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 20.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato. 20 Rus Davis Canal, nº 57, Centro, Marechal Fionaro, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288.4111 11387 23 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 20.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência. 20.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato. 20.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. 20.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, 20,11, A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 20.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilicitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que à CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD. 20.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato fisico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD, 21 Rus David Canal. nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 28255-000 Telefax (27) 3288-1111 11367 o Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 21. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos. postagens, imagens gráficas, vi- deos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propri- edade do material gráfico, que possui as licenças e autorizações necessárias; 21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 21,3, Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propri- edade autoral/patrimonial do conteúdo, s CONTRATANTE poderá adotar as providências administra- tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. 22. DOS CASOS OMISSOS 22.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 (art. 92, III), e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as dis- posições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor — é normas é princípios gerais dos contratos. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. O presente termo foi elaborado sob a análise e colaboração das pessoas que compõem a seguinte matriz de responsáveis: Nome do Responsável Justificativa contratação Aprovação de especificação | Elaboração de quantitativo Antônio Lidiney Gobbi ur Rua David Canal, nº 57, Centro, Marecnai Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax (27) 3288-1111/1367 À Aprovação de quantitativo 22 & Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Elaboração de Termo de Referência Eduardo Regio Antunes ' Aprovação de Termo de Referência Antônio Lidiney Gobbi Fiscal da contratação Eduardo Regio Antunes ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Rus David Canal, nº 57, Centro, Marechal Fionano, ES - CEP 29255-000 Teletax: (27) 3268-1111 11387 23 6) PESQUISA DE PREÇOS 1. DO OBJETO 11. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte inalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. 2 Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME CNPJ (MF) n.º 11.503.643/0001-74 — Toi: (27) 99599-1111 / 90989-3487 ida Presidente Vargas, 590, sala 305, Centro, Domingos Martins-ES, CEP 29.260-000 m o uso de drones ou semelhantes [0 rtura fotográfica dos eventos, obras € s, arte-finalista das prod alizadas, produções publicitárias iesasaçã gravação e edição de Reels ídeos curtos e filmes, para atender possas da Prefeitura Municipal Marechal Floriano. Obs.: O Periodo de execução de serviço será de 12 meses. Ena i Evandro Albani Ribeiro Diretor Comercial (27) 99989-3487 evandrofêmontanhascapixabas.com.br HA. COMUNICAÇÕES LTDA ME CNPJ (MF) n.º 11.503.643/0001-74 — Tai: (27) 99599-1111 / 9909-3487 Avenida Presidente Vargas, 590, sala 305, Centro, Domingos Martins-ES, CEP 29.280-000 “Cariacica, 19 de março de 2025. Proposta 04/2025 Trend Mídia Consultoria Ltda. Tre nd À Ana Valéria Paganini s. Padilha Midia Setor de Compras Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Assunto: Proposta de Orçamento para Prestação de Serviços. Prezada Senhora, Em atendimento à solicitação de orçamento, apresentamos abaixo nossa proposta para prestação de serviços audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte- finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e Qicco de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura unicipal de Marechal Floriano, conforme objeto do referido Termo de Referência. Execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias | e informativas, gravação e edição s de Reels, vídeos curtos e filmes, | para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. R$ R$ 5.645,00 | 67.740,00 0] Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e aguardamos a manifestação deste setor quanto à viabilidade da contratação. 57.891. 8701000118, CONSULTORIA Proposta válida por 30 (trinta) dias. TREND MIDIA na agi Atenciosamente, Av. Mário Gurgel À Saia 519-Tors 03, OLNERA ZE São Francisco - -ES. CAUSARSPINNONOT É E E CEP 29.145-910 — Cortacica ee dee vs Administradora Sócio Administradora Especialista em Marketing Trend Mídia Consultoria Ltda. Comunicação Pública Publicidade CAPIXABA ORÇAMENTO Orçamento para Prefeitura Municipal de Marechal Floriano e Serviço; Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes Valor mensal: $5.000,00 Valor Total dos doze meses: $60.000,00 Validade da Proposta: 60 dias Vargem Alta, 17 de março de 2025 e O A O AMD LA 1 E O 7 & Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PESQUISA DE PREÇOS 1 DO OBJETO 1,1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com q uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. 1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. [itemlEspecificação | TQuant] Unitário] ValorTotal ontratação de empresa especializada os, obras e ações, arte-finalista luções realizadas, produções publicitárias e nformativas, gravação e edição de Reels, videos rtos e filmes, para atender as necessidades Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. oq R$ 59.736,00 1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da Lei 14,133/21. Ne umano minado querem MOS Ea MAs t Date 18 (ON/IOIS 1106 41 000 veria am Dera irmas ts gue oe 2- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000 Telefax: (27) 3288-1511 / 1367 Prefeitura Municipal de cad ri Marechal Floriano ea €— a + PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP; 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 DOCUMENTO PERSONALIZADO DE PESQUISA DE PREÇOS Pesquisa de Preços Nº 000109/2025 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras c ações, videos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. 1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. item Especificação feia — Quant, Mnbirio —N o! Contratação de empresa especializada para execu ela me. Tais ços eo jim de audi al es fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, € - RAW (CR3)(JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente R$ 24- 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 1 sx 1.2 s, Computador de Edição, Processador Intel core 17 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 8GB, Softwares para edição (Audio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WMB$ PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. SRV 2 R$ 4.978,00 R$ 59.736,00 1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da Lei 14,133). 4 | 2- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 2.1. A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado da contratação com base nos & PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 contratos anteriores firmados pela administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licitação. conforme previsão legal contida no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: 1 - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores: H- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim o valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em relação ao art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, 3. PRAZOS/PRORROGAÇAO/CRITÉRIO DE REAJUSTE 3.1, O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogada por igual período. 32. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. S 3.2.1 - A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3,3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO : Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 abrangências de aplicação. 3.6. REAJUSTE 3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento; 3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 3.6.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 3.6.3, Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 3.6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 3.6.5. O reajuste será realizado por apostilamento. 4. DA GARANTIA 4.1, NÃO SE APLICA 5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. NÃO SE APLICA 6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a Contratação de empresa para execução de serviço audiovisual e cobertura fotográfica para garantir ampla divulgação das ações da Prefeitura de Marechal Floriano. Neste sentido, é essencial contar com empresa especializada que faça cobertura sobre projetos, obras e realizações do poder Público PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rus Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 Municipal, através de serviço audiovisual, incluindo cobertura fotográfica, vídeos curtos e filmes que são de fácil acesso à população pois são meios de divulgações pela Municipalidade. Com alcance ilimitado via internet, se permite que as informações cheguem rapidamente a um público amplo, tanto no município quanto em outras regiões. Além disso, a facilidade de compartilhamento por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens amplia a disseminação das notícias. A divulgação audiovisual fortalece o engajamento cívico, facilita a fiscalização por parte da sociedade e atende à obrigação constitucional de dar publicidade aos atos da administração pública. tú A cobertura dos eventos, ações e realizações do Município de Marechal Floriano, visa oportunizar o amplo acesso da população à Administração Pública. As produções audiovisuais, através de fotografias, vídeos e filmagens poderão vir a serem veiculadas nos meios de comunicação oficiais do Município de Marechal Floriano. Por fim, fica claro que a cobertura audiovisual é uma ferramenta valiosa, garantindo que as informações sejam tratadas com a seriedade e o alcance necessários para uma comunicação pública transparente « eficaz. 7. DO INTERESSE PÚBLICO Diante do exposto acima fica demonstrado, o interesse público na contratação de empresa de pres! de serviços Audiovisual, dada a abrangência da atuação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, bem como, da necessidade de produção de conteúdos de qualidade para integrarem o acervo do Município e ainda fornecer materiais digitais que podem alimentar as redes sociais da Administração Pública. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO 8.1 - Os serviços a serem desenvolvidos abrangem: 8.1.1. Cobertura Fotográfica/ Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Municipes das ações da Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal. 8.1.2, Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 Pública que permitam a captação de imagens, videos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea. 8.1.3. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população sobre as obras € investimentos da administração. $.1.4. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal Floriano'ES, 8.1.5. Gravação de Roteiros e peças publicitárias « informativas sobre campanhas de conscientização, informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público. 8.1.6, Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão ser utilizados nas redes oficiais do município. 8.1.7. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces, temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital. 9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 9.1, TIPO DE CONTRATAÇÃO: 9.1.1. Trata-se de fomecimento parcelado. 9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 9.2.1. Habilitação jurídica a) Registro Comercial, no caso de individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa > —="———— PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNP): 39.385.927/0001-22 ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão competente. b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relati a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na data de realização da licitação; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação; e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de realização da licitação; (o) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho. com validade na data de realização de licitação. 9) Prova de ausência de falência ou recuperação judicial, inclusive concordata. h) Juntar Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôncas e Suspensas - CEIS, o. pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia gov. br/ceis <http://www portaldatransparencia. gov. br/ceis>). D Juntar Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, $ 4º, da Lei Federal n. 14.133, de 2021). 7.2.3. Qualificação Técnica a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: 10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10,3. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.6, Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo é qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.8. Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem à sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos; 10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 10.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados. envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração; 10.11. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratagão. informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências: 10.12, Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual: 10,13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: 10.14, Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato: hd 10.16. Orientar € treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 10.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; 10.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNP): 39.385.927/0001-22 10.19, Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 10.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 10.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho notumo, perigoso ou insalubre. 11, DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; 1.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29,255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 11,3.1, As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil. qualquer alteração deste no curso do contrato; 11.3.2, Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio: 11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega; [5] 11.5, Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos; 11,6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinc à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 11.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 11.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no riy forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência: 11,9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; 11.10. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA; H.11, Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNP): 39.385.927/0001-22 11.12. Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 12. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO 12.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabinete()marechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabincte para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14,133/2] e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento; 122. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão; 12,3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art. 120); 12.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, « cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14,133/2021, am. 115, caput); 12.5, A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput); 12.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do — contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei A TT PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNP): 39.385,927/0001-22 nº 14,133/2021, am. 117, 81º); 12.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 82%; 12.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14,133/2021, art. 119); P2] 12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120); 12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, am. 121, caput); 12.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14,133/2021, am. 121, 81); o 12.12, As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 12.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato; 12.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, am. 115, 85º). 13, SANÇÕES 13.1 - Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 13.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.12 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.13 - Dar causa à inexecução total do contrato; 13.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1,6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 153.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1,8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 13.1.9 - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.10 - Comportar-se de modo inidônco ou cometer fraude de qualquer natureza; E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 13.1,10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação; 15.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 13.1,12 - Praticar ato lesivo previsto no gr. 5º da Lei nº 12,846, de 1º de <http:/ v.br'ceivi / x <hutp://www, .gov.briecivil 03/ - j 13.2 - O fomecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo 8 aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções; a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 13.1,1 4 13,1.12; c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 13.12 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; dy DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR. que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os 1) municipais, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.£ a 13.1,12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 13.3. Na aplicação das sanções serão considerados; 13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 133.2. As peculiaridades do caso concreto; (e é PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; 13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 13.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública; 13.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea "b" do item 13.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; 13.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas "c" e "d” do item 13.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, 13.8. Quando o quadro funcional não dispuser de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade: 13,9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com us demais sanções; 13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que E») Tr PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 assegurará o contraditório e a ampla defesa 20 fomecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14,133/2021. 14. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 14.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuscados e utilizados são de propriedade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE; 14.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 14.3, A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 14.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da instituição não poderá ser utilizada para fins particulares; 14.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da pres: AD de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia; 14.6. A CONTRATADA se responsabiliza no produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos c outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rus Devide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone; (027) 3268-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 14.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais. sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes; 14.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a administração pública de tal responsabilidade, 14,8.1 - A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos oficiais. 15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 15.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças € autorizações necessárias; 15.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente € automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado disponibilizado à administração pública; 15.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade sutoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. Fe [[[[[—————— PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 16. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO 16.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmadora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos: Aparelho Celular para captação de imagem « som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como. demai E equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços, q 16.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber « solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à execução do contrato. 16.2.1. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma ininterrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante. 17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 17.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos: € 17.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista: 17.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços. 17.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF « devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete.marechalfloriano (A gmail.com e abineteíima ian ov.br <mailto:gabincteçamarechalflo riano.es.gov.br> e protocolado no protocolo geral da PMMF. 18 e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rus Davide Canal, 57 = Gentro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ; 39.385.927/0001-22 17.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante, 17.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fomecedor, no Banco por ele indicado. constantes no campo "informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura; 17.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22; 17.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor pare retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada; 9 17.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que à qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 18.1. O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de Licitação; 18.2. Os licitantes devem apresentar propostas com MENOR VALOR para execução dos serviços; 18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação técnica. a 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA [x] 19.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no âmbito do Gabinete do Prefeito, conforme segue: 010 - 001 - GABINETE DO PREFEITO - 010001.0412200112.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO - 33903900000 - 0000012. 20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da el 3,7090018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou Eee a cem Di E Teletonço: Rua Devide Canal, 57 - Centro - Marechal Fiorianç ES = CEF: 29.255-005 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39,385.927/0001-22 dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art 6º da LGPD. 20.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como Operadora de dados. 20,3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta CONTRATADO? é dados pessotis sensveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE, S 20.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato. indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). fiscalização na execução do contrato. 20,7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência, 20.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo Por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso ão “ee Quê PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rus Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 em desconformidade com o objeto desse contrato. 20.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. 20.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização » administrativa, civil e criminal, 20.11. A CONTRATADA responderá administrativa € judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 20.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilicitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD. e 20.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD. 21. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que Bo produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que possui as licenças € autorizações necessárias; a a E rara E A ee PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Feleponso: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano = ES = CEP: 25.255 000 Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 (las PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000 Telefone: (027) 3288-1111 CNP): 39.385.927/0001-22 21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente c automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública: 21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade autoral/patrimonial do conteúdo, à CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e AU Pesquisa de Preços 3 mensagens RAI er Setor Compras <seorcompras pmiBgmas com> 18 de março de 2025 às 11:16 ara: rosiheasef)gmail.com Bom dia! Convidamos essa empresa a apresentar pesquisa de preços que segue anexa, Atenciosamente, Ana Valéria Paganini S. Padilha Departamento de Compras (27) 3288-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal, comprasdPgmail. com - selorcompras prmfifbgmail,com R Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Flonano - ES - CEP 29255-000 02. o Pra do Rosi Hease <rosihesseQgmal.com> 19 de março de 2025 às 09:41 Para: Setor Compras <setorcompras.pmmifgmail.com> Bom dia! [ndo das mensagens anteoras oculos brà Pesquisa de Preços p.pdf 265K Rosi Heaso <rosihesso(Bgmailcom> 19 de março de 2025 às 11:41 Para: Setor Compras <setorcompras.prmffbgmail.com> (Texto des mensagens antenores oculto] o < Pe e H29.pdf 20250319 113536 0000 assinado.pdt Ds Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PESQUISA DE PREÇOS 1 DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual € cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação € edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. 1.2. Definição/ Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. [ItemEspecificação [ Unid. [Quant] Unitário] ValorTotal| dasntos, obras e ações, arte-finalista produções realizadas, produções spas e 1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da Lei 14.133/21. 2 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO David Canal nº 57, Certro, Marechal Fiorino, ES - CEP 29255-000 ea Telefax; (27) 3288-1111 / 1367 Rag G mail Setor Compras <setorcompras.pmmiftgmail.com> Pesquisa de Preços ensagens Setor Compras <setorcompras pmmffbgmail.com> 19 de março de 2025 às 09:57 Para: trendmídia mktdbgmail.com Bom dia | Convidamos essa empresa a apresentar pesquisa de preços que segue anexa Atenciosamente. Ana Valéria Paganini S, Padilha etor de Compras 2 Mniciçal de Marechal Floriano - ES 2449 / 3288-1111 | www marechalfloriano es. govbr | marechal comprasfagmail, com rcompras prmifigmail.com vide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES - CEP 29255.000 Pesquisa de Preços.pdf B16K Trend Midia <trengmidia mkttbgmail.com> 19 de março de 2025 às 15:56 Para: Setor Compras <setorcompras prmifigmaiLcom> Boa tarde! A princípio é para enviar proposta de orçamento dos serviços solicitados, ou tem que encaminhar toda documentação solicitada junto da proposta? As mensagens anterures ocuito) Trend t, Setor Compras <setorcompras pmmfigmail.com> 19 de março de 2025 às 16:15 Para: Trend Mídia <trendmidia mktfbgmaid.com> Boa tarde ! De imediato é só o orçamento dos serviços solictados Setor de Compras Protertusa Muricipal de Marechal Floriano - ES 7288-2449 / 3288-1111 | www. marechalfloriano.es.govix | marechal comprasfdgmail.com mpras.prmitigmail.com Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES - CEP 29255 000 exio das mensagens antenores oauto| Trend Midia <trendmidia mktgmail. com> Para: Setor Compras <setorcompras prmffbgmail com> 19 de março de 2025 às 18:44 AJC.: Ara Valéria Paganini Setor de Compras Encaminhamos proposta de orçamento, conforme solicitado. Em qua,, 19 de mar. de 2025 às 09:57, Setor Compras <setorcompras prmmffbgmail com> escreveu +» mensagens anteriores oculto! -) Proposta 42025 - PMMF. pdf 205K Setor Compras <setorcompras prmffigmail.com> 20 de março de 2025 às 08:47 Para: Trend Midia <trendmidia mktbgmail.com> Orçamento recebido Setor de Compras Prefeitura Municipal de Marechal Floriano - ES 3 [3288-1111 | www marechalfiorano.es.gow br marachal.comprasbgmail.com mpras prmifigmail. com ste Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES - CEP 29255-000 eso Cas mensagens amtanoras oculo Cariacica, 19 de março de 2025. Proposta 04/2025 Trend Midia Consultoria Ltda. Trend À Ana Valéria Paganini s. Padilha Midia Setor de Compras Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Assunto: Proposta de Orçamento para Prestação de Serviços. Prezada Senhora, Em atendimento à solicitação de orçamento, apresentamos abaixo nossa proposta para prestação de serviços audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte- finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e ição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, conforme objeto do referido Termo de Referência. Execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e o! ações, arte-finalista das produções | realizadas, produções publicitárias | e informativas, gravação e edição m de Reeis, vídeos curtos e filmes, | para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. R$ 5.645,00 | 67.740,00 Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e aguardamos a manifestação deste setor quanto à viabilidade da contratação. 1-15 Proposta válida por 30 (trinta) dias. 57 891,870/005 SIA LTDA TREND MID DR Cn Atenciosamente, pm. quinto canais Bala 519-Torre 03, PAULA DE OLIVEIRA, == tncv o na ES. CAUSSES 75910707 E CE CEP 29.145-910 - Paula de Oliveira Caus Administradora Sócio Administradora Especialista em Marketing Trend Midia Consultoria Ltda. Comunicação Pública Publicidade Cora Pesquisa de Preços 7 mensagens , Setor Compras <sslorcompris prenifdgmaicom> o 17 de março de 2025 às 12:07 Cco: eva .com.br, hamiltongribeiroQBgmail.com, raeisergioQDhotmail.com, jessicaribet1991 Goutiook.com.br, elaboreGPoutlook.ccom.br Boa tarde ! Convidamos essa empresa a apresentar pesquisa de preços que segue anexa. Am, Departamento de Compras 127] 3288-2449 / 3288-1111 | wwwmarechalfloriano.es.gov.br | marechal.comprasigmail.com - setorcompras, pmmffigmaii.com R Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000 OIE Mail Delivery Subsystem <mailor-daemonfigooglemad.com> 17 de março de 2025 às 12:07 Para: setorcompras.prmmffigmail.com Endereço não encontrado A mensagem não foi entregue para elaboreGoutlook.ccom.br porque o dominio outlook.ccom.br não foi encontrado, Verifique se há erros de digitação ou espaços desnecessários e tente novamente. SAIBA MAIS A resposta foi; DNS Error: DNS type 'mx” lookup of outlook ccom.br responded with code NXDOMAIN Domain name not found: outlook ccom.be For more information, go to https Isuppor.googie.com/mail'? p=BadReptDomain Final-Recipient: rc822' elaboreGgoutiook.ccom br Action; falled Status: 5.1.2 i - smtp: DNS Error: DNS type 'mx' lookup of cutlook.ccom.br responded with code NXDOMAIN Domain name not found: outlook ccom.br For more information, go to hitps:!/support. google.com/mail'? p=BadRcptDomain Last-Attempt-Date: Mon, 17 Mar 2025 08:07:43 -0700 (PDT) em Boc: el «com.br Date: Mon, 17 Mar 2025 12:07:31 -0300 Subject: Pesquisa de Preços — Message truncated Mail Delivery Subsystem <mailer-<aemonfBgooglemail com> 17 de março de 2025 às 12: 7 Para: setorcompras.prmffgmail. com d Endereço não encontrado Sua mensagem não foi entregue a jessicaribet1991outlook. com.br Porque o endereço não foi encontrado ou não pode receber mensagens. t& A resposta do servidor remoto foi; 558 5.5.0 Requested action not taken: maílbox unavailable (52017062302). [SJSPEPFO0000205.namprdos prod, outlook, com 2025-03-17715:07:43.3112 B8DO64338478ASO3] Final-Recipient: ric&22; jessicaribet 1991 outlook com br Action: failed Status: 5.5.0 Remote-MTA: dns; nam.ok protection, outlook com. (52.101.41,55, the server for - the domain outicok.com,br.) & Diagnostic-Code: smip; 550 5.5.0 Requested action not taken: mailbox unavalable (52017062302). [SJSPEPFODODO205.nampráos.prod outlook.com 2025-03-17715:07:43.311Z 080D6433847BA803] Last-Attompt-Date: Mon, 17 Mar 2025 08:07:43 0700 (PDT) Mensagem encaminhada «ee Bec: jessicanbet1991 Boutiook com.br Date: Mon. 17 Mar 2025 12:07:31 -0300 Subject: Pesquisa de Preços —— Message truncated --—= RAEL SERGIO DAS NEVES <raeisergioGhotmall com> 17 de março de 2025 às 15:45 Para: Setor Compras <setorcompras.pmmifigmaid com> Boa tarde Segue em anexo, o orçamento (proposta) Favor acusar of 4º MTB-2928/ES - (28)99938- CRBINRAA Atenciosamente: Rael Sérgio; jornalista De: Setor Compras <setorcompras.prmfQgmail.com> Enviado: segunda-feira, 17 de março de 2025 12:07 Assunto: Pesquisa de Preços [Tento das mensagens artericras oculto) +) ORÇAMENTO PMMF pat 107K Setor Compras <setorcompras.prmmfdigmail.com> 17 de março de 2025 às 16:21 Para: RAEL SERGIO DAS NEVES <raelsergioQ)hotmail.com> Cotação recebida. ft, Departamento de Compras (27) 3788-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal. compras fDgmail.com - setorcompras .prmmifbgmail.com A. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES - CEP 29255-000 [Tento das mensagens snterotes ocuão] e de mem ES 4 1 O RCE Evandro Albani <evandro()montanhascapixabas.com.br> 21 de março de 2025 às 17:30 Para: Setor Compras <setorcompras.prmifBgmail.com> Boa tarde! Segue em anexo a pesquisa de preço solicitada. AM, Evandro Albani [Texto das mensagens anturiores oculta] Evandro Albani Redator Chefe Diretor Comercial de Montanhas Capixabas (27) 3268-1996 / 99989-3487 evandrogpmontanhascapixabas.com.br www montanhascapisabas.com br 171K no E E E RS = Setor Compras <setorcompras.prmfgmad.com> 24 de março de 2025 às 09:01 Para: Evandro Albani <evandroGpmontanhascapixabas.com.br> Orçamento recebido. setorcompras.prmmffigmail.com R. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000 (Texto das mersagens anteriores oculto) sÚ CAPIXABA Referência no Sul e Serrana do Estado ORÇAMENTO Orçamento para Prefeitura Municipal de Marechal Floriano a Serviço; Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras € ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas gravação e edição de Reels, videos curtos e filmes Valor mensal: $5.000,00 Valor Total dos doze meses: $60.000,00 Validade da Proposta: 60 dias Vargem Alta, 17 de março de 2025 Umas MUS O oRaCIRa da DA PS IO| OA 1 ma 0 a to o ss Pesquisa de Preços Para: Setor Compras <setorcompras.pmmfigmail.com> Boa tarde! Segue em anexo a pesquisa de preço solicitada. 21 de março de 2025 às 17:30 AR, Evandro Albani [inxto das mensagens antanares oculto] Evandro Albani Redator Chefe e Comercial do Montanhas Capixabas (27) 3268-1996 / 99989-348 evandrofimontanhascapixabas. com br eee eee g Pesquisa Preços DRONE - PMMF - 20MAR2025,pdt PESQUISA DE PREÇOS 1. DO OBJETO 11. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte- D analista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. 2 Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. HA. COMUNICAÇÕES LTDA ME CNPJ (ME) n.º 11.503,643/0001- Cop teha. o fm ASS agr Avenida Presidente Vargas, 590, sala 305, Centro, Domi ingos Martns-ES, CEP 29.260-000 03 audiovisual e cobertura fotográfica, o uso de drones ou semelhantes, [o ra fotográfica dos eventos, obras d say » produções publicitárias formativas, gravação e edição de Reels deos curtos e filmes, para atender a: Obs.: O Periodo de execução de serviço será de 12 meses. Evandro Albani Ribeiro Diretor Comercial (27) 99089-3487 «com.br H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME CNPJ (MF) n.º 11,503.643/0001-74 — Tel (27) 99509-1111 / 90080-3487 Avenida Presidente Vargas, 590, sala 305, Centro, Domingos Martina-ES, CEP 29280-000 DO Mi Gmail Setor Compras «<setorcompras.prmfiigmail.com> Pesquisa de Preços a Setor Compras <setorcompras. prmifBgmai.com> E 14 de abril de 2025 às 13:42 Para: rosihease (gmail.com Boa tarde | Solicito à gentileza de reencaminhar a proposta com a razão social e CNPJ da empresa. Atenciosamente, Ana Valéria Paganini S. Padilha Setor de Compras Prufeitura Municipal de Marechal Floriano - ES (27) 3288-2449 / 3288-1111 | www marechalitonano.0s.gowbr | marechal, compras gmail.com - setorcompras.prnfiigmail, com A Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000 [Texto das mensagens antenores oculto) iii SEE a - Pesquisa, de, Precos. %281%28 pet | 20250319, 113536, 0000, assinado. pdf 1 14/04/25, 1356 Gmail - Pesquisa de Preços Pg Gmail Setor Compras <setorcompras .prmmftBgmail.com> Pesquisa de Preços Rosi Hease <rosiheasefigmail. com> 14 de abril de 2025 às 13:47 Para: Setor Compras <setorcompras.pmmffBgmail.com> Boa tarde! Tonto das mensagens arfenores oculto! s Pesquisa de Precos W281%29,pdf 20250319 11 3536, 0000, assinado (1).pdf.pdf 198K q& mips:imad. oogie comimaihyW Mk 366728 1C2ck view pi&searches ii parmnsgidamaç 182939737687542 139 A semplamsçs.1829397376675, 19 TE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Governo do Estado do Espírito Santo PREÇO MÉDIO DA PROPOSTA DE PREÇOS CONSOLIDADO eee Pesquisa de Preços Nº 000109/2025 - 14/04/2028 - Processo Nº 004604/2025 =D — [2] pt CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS pera parada mapa ado ra aii. ob. 9 light, 4k,. lenta rf 24- 105 114.71 is, fesch para ha 00003130 4 49x1.28, compulador de edição, processador intal core 7 MES 1200 S20570 modelo S700, 169b ram, hd de 2 1, placa de video: rx580 Sgo, softwares para edição (áudio & video). pro 22 video ful há / 4h, 62407204 toa et Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PESQUISA DE PREÇOS 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal, 1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. devaesntosbras e ações, arte-finalista R$ 4.978,00R$ 59.736,00 produções realizadas, produções publicitárias e 1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da Lei 14.133/21. 20.041 E24 0901-171 Cover ento GA AE EAD roCrAGTUTES [re PDR Rua Emo Gestrvo Múto, €+ Verdana em MaDe sivodas Mi gom do Centro « CEE Is7s4400 LUMARECHAL FLORIANO Es | Nua David Canal, nº.87, Centro, Marechal Flor , ES - CEP 29255-000 2- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO IV - Pesquisa direta com, no minimo, 3 (trás) fornecedores, mediante forma! de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da dats de divulgação do edital, ou 6. ANÁLISE DA PESQUISA O setor de compras da Prefeitura realizou pesquisa de preços para a aquisição solicitada junto a três fornecedores diferentes, conforme estabelece o art. 23, $1, Iv, da Lei nº 14.133/21, por meio de solicitação formal de cotação. A opção de consultar diretamente três fornecedores decorreu das dificuldades enfrentadas pelo setor na obtenção de preços atualizados nos bancos de preços oficiais. Frequentemente, esses bancos apresentam informações desatualizadas, insuficiências de registros para itens específicos ou ainda refletem valores que não atendem à realidade atual do mercado, devido a variações regionais, logísticas ou econômicas. Essa medida visa garantir a economicidade, a competitividade e a transparência no processo de contratação, proporcionando uma análise mais precisa e realista dos preços praticados no mercado. Após análise detalhada dos preços obtidos chegou-se ao Preço de Referência de R$ 82.492,04 (sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos). 7. ANEXOS A documentação comprobatória contendo 12 (doze) folhas que compõem a pesquisa de preços segue anexa a este relatório. Marechal Floriano-ES, 14 de abril de 2025. (q NS Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO 1. INFORMAÇÕES BÁSICAS O presente relatório é resultado da pesquisa de preços a seguir discriminada, em cumprimento ao determinado na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normativos. 2. OBJETO Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. 3. PERÍODO DE REALIZAÇÃO 18 de março de 2025 a 14 de abril de 2025. 4. METODOLOGIA APLICADA Média s. FONTES DE PESQUISA Foi realizada a pesquisa de preços utilizando os seguintes parâmetros, observado o art. 23, 81º, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Arm. 230 valor previamente estimado de contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas. observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 5 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL APROVA O TERMO DE REFERÊNCIA . AUTORIZA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 4604/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º: 087/2025 ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, videos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal, O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com sede administrativa à Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espirito Santo, neste ato representado pelo Exmo. Sr.º Prefeito Municipal Antonio Lidiney Gobbi, tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º 4604/2025, e em observância às disposições da Lei N.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, AUTORIZA A ABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, APROVA O TERMO DE REFERÊNCIA e AUTORIZA A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO do objeto do processo administrativo acima referenciado. Marechal Floriano - ES, 15 de abril de 2025. ANTONIO e, GOBBI Prefeito Municipal Davide EIA y Floriano, ES - Telefax: (27) 3208-1111 / 3288-1307 - E-mai setorcompras prmilbgmai com sçã mn 8 Som. DO “Rá tank [atia O secreto” v 4 203 a bz Lad ad /) * o y 4 MU Z7 CR + Vi E Ainda o 6 SE ETR or e NES Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO: Ao Setor de compras Segue em anexo a conferência da dotação orçamentária. Marechal Floriano, 24 de abril de 2025 Atenciosamente, rasa Espindola Técnico de Contabilidade PMME. MATR. Nº 1233 Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000 Tel: (27) 3288-1367 / (27) 3288-1111 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO DESPACHO INDICAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTAR: CONFORME -IN Nº 002/2018 VERSÃO 02 - CONTABILIDADE Conforme solctado segue indicação orçamentária Coreia , para 0 exercicio 2025 Disponituidade Orçamentária 100 600 00 Marachal Fioriano 24 de abrs de 2025 (2) | Patricia Espindola Técnico de Contabilidade PMME. MATR. Nº 1233 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano | fe Nº ye ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Processos Nº 4604/2025 Despacho de Correspondência Rubrica Encaminho o presente processo mediante solicitação do chefe de gabinete. Em 30042045 Nor K Ao Gabinete, 04/20 n o Ny Ls pusdr | | calma ddiliido Ji afuquodo Mai Juan h ante dora! smildos (1) lo PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO dida MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: ul. 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES — 000227 | 2025 - 07/04/2025 Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito ANTENOR FERDINANDO LEMKE STEIN 00012-150000009999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 010001.0412200112.003.33903900000.15090000 para execução de serviços nas áreas de sudiovisual e cobertura semelhantes, cobertura Apeg, ; ço, ipb Bgnt. 4. lente rf 24- 105 f4 75 à, fiasch para fotografia O 1 $x128, computador de edição, processador intel core 17 modelo wmB pro (sem fio), drome: autonomia de voo: 3t minutos, câmara principal 1/2 3º cmos. péemis efetivos: 12 mp (4k) para mtender as necessidades da prefetura municipal de marecha! fionano. ANTONIO LIDINEY GOBB! Pretesto Municipal W% ama seáuoo do xs 72 ças far os pç Su OC006P OOODOL COSISEL 000595 OODOOSE QO000OS oopra ve DN BLS+ 0001 sam O eyesbom; ed osey = dE LE0000 . o pr digo plo d repre t º Mes =D RING MES “AS (MÓ (RNP | 4 jodp muabeum 7 - 9 ommasc * 26 Wofeua op sopessaoná uso prelado Ace ams sois 2 oia ss epcrcaia SO dus pes EEETr- | af [ao mm | mem “TVBOT9 093H4d HONIN - SZOZ/FONTOO MN OESOIOIA - SZOZIS0L000 «MN SOS0LA Sp esinbsod OGVANOSNOD - SITANIS SOdIUA JA OALVEVANOD OHAVNO Ojues OjudSI OP OPEJS3 OP Ou0AOO ONVISO TS YVHIINVIN JO TVdIDINNA VENLIAIVA My PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Governo do Estado do Espirito Santo PREÇO MÉDIO DA PROPOSTA DE PREÇOS CONSOLIDADO Pesquisa de Preços Nº 000109/2025 - 14/04/2025 - Processo Nº 004604/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS especiaizaca para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantos. cobertura fotográfica Sos eventos, obras e ações videos curtos e filmes para arquivos, câmeca dgta! com processador de imagem digiç x. formato de imagem: dpof 1,1 dual poeira. ram burst, c - raw (cr3) (jpeg hesf) foemato de video ai4 ipb, 49 light. dk. lenta nf 24- 105 84,71 is, iasch para fotografia MES ro seno sesoss 0.18x128, computador de edição. processador intel core 17 modelo 8700, 18gb ram. nd ce 2 Mb, pisca de vídeo: rx580 Ego, softwares para adição (áudio & video). pro 22 video fui hd / 4k. microfones wrm8 peo (sem fio), deoms: autonomia de voo: 31 minutos, câmara peincipa” 1/23 mos. porais efetivos: 12 mp (4%) para atender as necessidades da prefeitura municipal de marechal fioriano. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE LIMITE DE DISPÊNDIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4604/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025 ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal. Certifico para os fins de aferição de limites, com base no artigo 75, $ 1º da Lei Federal nº 14.133/21, que na contratação epigrafada foi observado o somatório do dispêndio no exercício financeiro pela presente secretaria e o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. Marechal Floriano - ES, 07 de maio de 2025. a AA AA Rua David Canal, 57 — Centro - Marechal Floriano/ES - CEP 28.255-000 Telefone (027) 3288-1331 E Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo MINUTA DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4504/2025 ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079 O Município de Marechal Floriano - ES torna público que realizará processo de compra direta através de Dispensa de Licitação, por meio do Setor de Compras, do tipo “menor preço”, com critério de julgamento global, em conformidade com o art. 75, Inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 11701/23 e exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as condições do quadro de detalhamento a seguir: ONE: (27) 3288 - 1111 RÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasilia 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS menatanands DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO O PRIN O DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso € seus anexos. To Rus Devi Canal nºST Corvo Mancha Forana ES CEP RISO e-mat setorcompras omemifigmai com MR 1.2. O detalhamento do objeto está descrito abaixo: Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo o tratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas d diovisual e cobertura fotográfica, Inclusive com o uso de drones ou semelha: , cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e fil ra arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato gem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) ormato de video: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.71 15, Flascl Fotografia 0. 1 5 x 1.2 5, Computador de Edição, Processador Intel core 1 ra edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WM8 PR Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3 OS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da nicipal de Marechal Floriano. Especificação Unid. | Quant. 6700, 16G8 RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RXSBO 8G8, Softw: 1.3. O critério de Julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. Poderão participar da presente dispensa os fornecedores interessados, atuantes no ramo pertinente ao objeto, que atendam às exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. 2.2. O fornecedor interessado, em razão da prevalência dos atos virtualizados na Lei 14.133/2021, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta de preços e os documentos de nabilitação exigidos através do E-mail: setorcompras.pmmfB gmail.com, protocolo Central da 5) PMME ou pessoalmente no Setor de Compras, até a data e horário estabelecidos para à abertura da sessão. 2.3. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as disposições constantes do art. 4º, caput, da Lei nº 14.133/21, de acordo com o objeto da contratação da presente Dispensa. 2.4. Não poderão participar desta dispensa os interessados: 2.4.1, Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 2.4.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessos física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; a.1) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. (99 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens sela necessários; €) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou Civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; €) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 9) Impedidos de contratar no êmbito da Administração Pública direta e indireta do Municipio de Marechal Floriano, nos termos do art. 156, 11, 648, da Lei nº 14,133/2021; h) Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de Marechal Floriano, nos termos do art. 87, Il, da Lei n. 8.666/1993; !) Impedidos de licitar e contratar com o Município de Marechal Floriano, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002; 1) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. &7, IV, da Lei n.8.666/1993; k) Deciarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, 5 5º, daLei n. 14.133/2021; 2.4.3.1. Aplica-se o disposto na alinea “c” também ao fornecedor que atue em substituição 3 outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o Ilicito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.4.3.2. Por se tratar de processo de dispensa de licitação, onde se prima pela celeridade processual, não poderão participar empresas que estejamconstituidas em sociedades cooperativas. 2.4.3.3. Caberá sos interessados acompanhar o procedimento da presente dispensa, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância ou desatendimento de qualquer mensagem encaminhada nos e-mails emitidos pela Administração, ainda que tenha sido direcionada automaticamente para a sua caixa de spam. 3. DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. As propostas serão encaminhadas por e-mail ou protocoladas no Protocolo Geral desta Prefeitura na forma do modelo constante do Anexo II, contendo a descrição do objeto ofertado, e o valor da taxa de transação, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, de forma clara e Eu Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação: a) Ser elaborada em papel timbrado da empresa, preenchida e redigida em lingua portuguesa, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais pelo representante legal do interessado ou procurador legitimo e legalmente constituído e comprovado por procuração vigente encaminhada com a proposta; b) Deverá conter a razão social, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, e-mail; €) Descrição completa e detalhada do objeto; d) Valor do preço unitário e total, expressos em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais. e) Constar o número da conta corrente, o nome da Instituição financeira e a respectiva agência onde deseja receber seu pagamento; f) Prazo de validade da proposta: no mínimo de 60 dias. 3.2. O proponente deverá enviar a sua proposta pelo e-mail especificado ou protocolizá-is no Protocolo Geral desta Prefeitura, sendo desconsideradas propostas posteriores eventualmente encaminhadas por ele, 3.3. Conforme o modeto da proposta - ANEXO II, o proponente declara que o seu preço compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes. 3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o proponente. 3.5. Em caso de divergência de valores entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor unitário. 3.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA NE 4.1. Na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Aviso, será realizada sessão púbica para classificação e julgamento das propostas e análise dos documentos de habilitação enviados pelos interessados em participar dadispensa, 4.2. A sessão será processada com ou sem a presença dos interessados, sendo os prazos conferidos pelo condutor da dispensa registrados em ata € havendo necessidade de suspensão ou encerramento da sessão, esta será sutomaticamente reaberta no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário inicialmente estabelecido, sendo os participantes informados por e-mail, e ficando sob a sua responsabilidade o acompanhamento dos atos. 4.3. Os Interessados que não participarem presenciaimente da sessão, deverão manter-se atentos a caixa de e-mails do endereço informado na proposta, Inclusive verificando a caixa de spam, sendo desclassificados se não atenderem os prazos conferidos pelo agente nas mensagens enviadas. 4.4. O Agente de contratação verificará a conformidade das propostas quanto à adequação do objeto e 8 compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, e classificará o primeiro melhor preço, 4.5, Definido o resultado do julgamento o agente negociará condições mais vantajosas com o primeiro Rus Dava Canal nº 87, Cantro, Marechal Floriano, ES - CEP 29225-000 e-mak setorcompras preniiigmat com vB vê Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo colocado, através de e-mail. 4.5.1, A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para 8 contratação. 4.5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação e readequado o valor da proposta, será enviado proposta ajustada, € se necessário documentos complementares, em até 2 (duas) horas após notificação por e-mail, 4.6. O procedimento de classificação das propostas e de negociação será registrado em ata. 4.7. Se as propostas forem desclassificadas ou todos os fornecedores inabilitados (procedimento fracassado) ou não houver interessados (procedimento deserto), a Administração poderá: 4.7.1. Valer-se-á para 3 contratação, de cotação obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, na ordem de classificação do menor preço, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas, após notificação por e-mail no prazo de até 24 horas. 4.7.1.1. Apreciada a cotação e a documentação de habilitação do fornecedor, e atendidos os critérios exigidos para a contratação, este serádeciarado vencedor, 4.7.2. Republicar o presente Aviso com uma nova data, respeitados os prazos mínimos e pelas mesmas vias da publicação anterior. 4.8. Será desclassificada a proposta que: 4.8.1, Contiver vícios insanáveis; 4.8.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ouem seus anexos; 4.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4,8.4, Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelaAdministração; 4.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.10. Para fins de análise da proposte quanto so cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.11. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação. 4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. 4.13. Todos os documentos de habilitação encaminhados pelos proponentes serão impressos e arquivados no processo físico, e lançados em ata, ainda que não apreciados, porquanto somente os documentos de habilitação da melhor proposta serão verificados. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Após analisadas as propostas e determinado o vencedor, o Setor de Compras solicitará por e-mail à documentação para fins de habilitação, onde o vencedor deverá apresentar no prazo informado os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade. A referida documentação poderá ser encaminhada via e-mail, entregue diretamente no Setor de Compras ou Protocolada; Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 5.1.1. Como condições prévias so exame da documentação de habilitação do proponente declarado vencedor, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante as seguintes consultas: a) Cadastro de Empresas Inidôneas Suspensas/CEIS, através do endereço b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas/CNEP, através do endereço hrtp://weww portaltransparençia.gov.br/sançoes/cnep; c) Cadastro Nacional de Condenações Civeis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade/CN) através do endereço nto; / www qnj jus, br/improbidade adm/consultar requerido. php; d) consulta do banco de dados de penalidades do Municipio. 5.12. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o agente de contratação julgará inabilitado & licitante. 5.2. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação e inexistência de sanções, a habilitação da licitante será realizada mediante à apresentação dos seguintes documentos: 5.2.1. Habilitação jurídica a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão competente. a.1) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na data de realização da licitação; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando à sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação; d) Prova de regularidade para com à Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação; e) prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de realização da licitação; f) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade na data de realização da licitação. e-mail: setorcompras prnmABBgmail com a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 5.2.3. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. 3.1) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz. 5.2.4 Habilitação técnica: a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compativel com o objeto desta contratação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 5.2.5. Demais comprovações obrigatórias: 5.2.5.1, Declaração para fins de comprovação da condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, assim definida aquelas que se enquadram na classificação descrita no art. 3º da Lei Complementar 123/06, a qual deverá conter a assinatura do Contador Responsável pelas contabilidade da empresa, conforme modelo do Anexo HI. 5.2.5.2. Deciaração unificada do fornecedor, atendendo ao disposto no artigo 63 da Lei nº 14.133/2021 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV. 5.3. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares à confirmação daqueles exigidos e já apresentados, a pedido do agente condutor, o fornecedor fará a remessa em formato digital no e-mail que receber a solicitação, no prazo de até horas, sob pena de inabilitação. 5.4. Quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalizado, o agente condutor poderá requerer a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais. 5.5. Na hipótese do proponente melhor colocado não atender às exigências para a habilitação, o agente examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de ums proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.6.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 5.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado e o agente de contratação deciarará em ata o proponente vencedor e encaminhará o procedimento de dispensa à autoridade competente para a adjudicação e a homologação do objeto da contratação e suas respectivas publicações, e-mai: setorcompras pmmifigmai com Aaç é Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 6. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 6.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou instrumento equivalente, conforme Anexo V. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Fomecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuizo das sanções previstas. 6.3. Alternativamente, a Administração enviará, por e-mail, o Termo de Contrato ou instrumento equivalente para a assinatura, 6.4. A assinatura do contrato ou instrumento equivalente vinculará a contratada & sua proposta e as previsões contidas no Aviso de Contratação Direta € seus Anexos. 6.4.1. A Contratada reconhecerá que às hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei, 6.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, conforme TR, prorrogável conforme previsão contida na minuta de contrato anexo a este Aviso de Contratação Direta. 7. DAS SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 7.1.1, Dar causa à Inexecução parcial do contrato; 7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao Interesse coletivo; 7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4, Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 7.1.9. Fravdar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fomecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação. 71.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 7.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 7.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O formecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, bs seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 7.1.1, quando não se justificar à imposição de penalidade mais Tua Deva Cana, nº 57. Centro, Marechal Floriano. ES -CEP 20255-000 e-mat setorcompras prenfifignas com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos Itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos Itens 7.1.1 a 7,1,12; €) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e Indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2a 7.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1. A natureza e 8 gravidade da infração cometida; 7.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4, Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4. Se a multa aplicada e as Indenizações cabiveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, 7.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 7.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do Item 7.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua imtimação. 7.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e "d” do Item 7,2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 7.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferenciaimente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. 7.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa so fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1, A homologação do resultado desta contratação direta será divulgada no site oficial do Municipio de Marechal Floriano. 8.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente de contratação na respectiva notificação. At Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 8.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessivel a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.4. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da Isonomia,a finalidade e 3 segurança da contratação. 8.5. Os casos omissos serão subsidiados em conformidade com as disposições da Lei Federal 14.133/2021. 8.6. Os interessados poderão obter o Aviso de Dispensa de Licitação no site da PMME Como marechalfioriana, es. gov br/ficitação) 8.7. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO 1 - Termo de Referência; ANEXO 11 - Formulário Modelo de Proposta de Preços; ANEXO Il - Declaração de Enquadramento ME/EPP; ANEXO IV - Modelo de Declaração Unificada. ANEXO V - Minuta do Contrato. Marechal Floriano - ES, 08 de maio 2025. DE COMPRAS 10 Russ David nº 57, k , ES - CEP e-mail setorcompras promifbgmai com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e co- bertura fotográfica, Inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Muni- cipal de Marechal Floriano, cumprindo o Principio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constitui- ção Federal, 1,2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e o de serviços nas áreas de sudiovisual e cobertu fotográfica, Inclusive com o uso de drones o RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Fo vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 2 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 15x 1.2 o R$ 4.978,00) R$ 34.846,00 odelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa d ídeo: RX580 SGB, Softwares para edição (Áudio ideo), PRO 22 Video Ful Hd / 4k, Microfones WMB PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 mi os, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixeis efeti os: 12 MP (4K) para atender as necessidades d 'eitura Municipal de Marechal Floriano, 1.3. Todas as despesas diretas, Indiretas, beneficios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que Incidirem sobre 3 execução do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 1.4, A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da Lei 14.133/21. 1 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 2 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 2.1. A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado da contratação com base nos contratos anteriores firmados pela administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licita- ção, conforme previsão legal contida no art. 75, II, da Lei Federal nº 14,133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: 1 - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veiculos automotores; II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim o valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte € cinco reais e cinquenta e nove centavos) em relação ao art. 75, 11, da Lei Federal nº 14,133/2021. 3. PRAZOS/PRORROGAÇÃO/CRITÉRIO DE REAJUSTE 3.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogada por Igual período. 3.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 3.2.1 - A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penslizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3.6. REAJUSTE 3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos € irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento; 3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, Os preços Iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços so Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha 8 substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 3.6.2.1, Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 3.6.3. Caso o Indice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forms não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, O que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 3.6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao indice substituto, as partes elegerão novo Índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por melo de termo aditivo. 3.6.5. O reajuste será realizado por apostilsmento. 12 Tua David Canal. nº 87, Conto. Marechal Floriano. ES - CEP 29255-000 e-mai setorcompras prremilignas Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 4. DA GARANTIA 4.1. NÃO SE APLICA 5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. NÃO SE APLICA 6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO justifica-se a Contratação de empresa para execução de serviço audiovisual e cobertura fotográfica para garantir ampla divulgação das ações da Prefeitura de Marechal Floriano. Neste sentido, é essencial contar com empresa especializada que faça cobertura sobre projetos, obras e realizações do poder Público Municipal, através de serviço audiovisual, Incluindo cobertura fotográfica, vídeos curtos & filmes que são de fácil acesso à população pois são meios de divulgações pela Municipalidade, Com alcance ilimitado via internet, se permite que as Informações cheguem rapidamente a um público amplo, tanto no município quanto em outras regiões. Além disso, a facilidade de compartilhamento por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens amplia a disseminação das notícias. A divulgação audiovisual fortalece o engajamento cívico, facilita a fiscalização por parte da sociedade e atende à obrigação constitucional de dar publicidade aos atos da administração pública. A cobertura dos eventos, ações e realizações do Município de Marechal Floriano, visa oportunizar o amplo acesso da população à Administração Pública. As produções audiovisuais, através de fotografias, vídeos e filmagens poderão vir a serem veiculadas nos meios de comunicação oficiais do Município de Marechal Floriano, Por fim, fica claro que a cobertura sudiovisual é uma ferramenta valiosa, garantindo que as Informações sejam tratadas com a seriedade e 0 alcance necessários para uma comunicação pública transparente e eficaz. 7. DO INTERESSE PÚBLICO Diante do exposto acima fica demonstrado, o interesse público na contratação de empresa de prestação de serviços Audiovisual, dada a abrangência da atuação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, bem como, da necessidade de produção de conteúdos de qualidade para integrarem o acervo do Município e ainda fornecer materiais digitais que podem alimentar as redes sociais da Administração Pública. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO 8.1 - Os serviços a serem desenvolvidos abrangem: 8.1.1. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Municipes das ações da Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal. 8.1.2. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Adminis- tração Pública que permitam a captação de Imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea, 8.1.3. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população sobre as obras e Investimentos da administração. Rua Dava Canal nº 57, Centro, Marechal Fionano, ES = CEB ASSES OO pmentigmail com e-mail setorcompras 13 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 8.1.4. Gravação e edição de vídeos Reeis, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Mare- chal Floriano/ES. 8.1.5. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do municipio, festas municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público. 8.1,6. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão ser utilizados nas redes oficiais do municipio. 8.1.7. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, reaices, temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do ar- quivo digital. 9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 9.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO: 9.1.1. Trata-se de fornecimento parcelado. 9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 9.2.1. Habilitação jurídica Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão competente. b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na data de realização da licitação; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação; e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - EGTS, com validade na data de realização da licitação; (à Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade na data de realização da licitação. 9) Prova de ausência de falência ou recuperação judicial, inclusive concordata, h) Juntar Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mentido pela Controladoria Geral da União (www, portaldatransparencia,.gow,br/ceis). 14 Fina David Canal, nº 87, Centro, Marechal Floriano. ES - CEP 29255-000 e-mat setorcompras pmmsfigmai com 3 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 1) Juntar Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, 6 4º, da Lei Federal n. 14,133, de 2021). 7.2.3. Qualificação Técnica a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: 10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.3. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede 3 dota da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.6. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 10.7, Responsabilizar-se pelos vícios é danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.8. Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos; 10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 10.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personslizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração; 10.11. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 10.12. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; 10.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 10.14, Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 15 To Rua DAVA Cara n2ST Conto Maocna Fiorano ES. CEPINASOO Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13,709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 10.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; 10.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE, 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, Inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, 11, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 10.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 10.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1, Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; 11.2. Proporcionar todas as facilidades, Inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 11.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 11.3.1. As notificações se darão por melo eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato; 11.3.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio; 11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega; 11.5. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos; 11.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre 4 execução do objeto, quanto & dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 11.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 11,8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência; 11.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; 11.10. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA; 11.11. Explictamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 11,12. Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro Inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do principe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências Incalculáveis, que Inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 12. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO 12.1, O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, Ocupan- te do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteGmarechalfioriano.es.gov.br, designado pelo Gabi- nete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alte- rações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer paga- mento; 12.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até 3 conclusão do recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos à que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão; 12.3. A fiscalização de que trata este Item não exciuí nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitários, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14,133, de 2021, ar. 120); 12.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua Inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput); 12.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput); 12.6. O fiscal da contratação snotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário pars a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lel nº 14,133/2021, art, 117, 610); 12.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14,133/2021, art. 117, 62º); 12.8. O contratado será obrigado & reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119); 12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização 17 Rus David Canal, 11º 87, Censo, Marechal Floriano. ES - CEP SASSSU0O e-mail setorcompras pmmáfigmai.com —AS Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14,133/2021, art. 120); 12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput); 12.11. A inadimplência do contratado em relação sos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14,133/2021, art. 121, 619); 12.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 12.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imedisto; 12.14, Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 65º). 13. SANÇÕES 13.1 - Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14,133/2021, quais sejam: 13.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.1.3 - Dar cousa à inexecução total do contrato, 13.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração faisa durante a licitação ou a execução do contrato; 13.1.9 - Fraudar à dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1,.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto so enquadramento como ME/EPP ou o conlulo entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação; 13.1.11 - Praticar atos lilotos com vistas & frustrar os objetivos desta licitação; 13.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no prt, 5º da Lei nº 12,846, de 1º de ; 13.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 3) ADVERTÊNCIA pela falta do subltem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 13.1.1 à 13.1,12; 18 amei astorcompens premiibgmai com nº Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e Indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.18 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 13.3. Na aplicação das sanções serão considerados; 13.31. A natureza € à gravidade da Infração cometida; 13.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 13.3.3, As Grcunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; 13.4. Se a muita aplicada e as Indenizações cabiveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 13.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública; 13.6. Na aplicação da sanção prevista na alinea "b” do Item 13.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua Intimação; 13.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas "c” e “d” do Item 13.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir; 13.8. Quando o quadro funcional não dispuser de servidores estatutários, a comissão à que se refere o item anterior será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade; 13.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; 13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa so fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. 14, PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 14.1, Todas as informações, Imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de proprie- dade ds PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE; 14.2. Será considerada ilicta a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de Informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 14.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 14.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a Infraestrutura da insti- tuição não poderá ser utilizada para fins particulares; 19 TO Run Dava Cana nS7 Contra MarecnalFionana ES CEP IMISEOIO ———— Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 14.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da pres- tação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a pro- priedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia; 14.6, A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, Imagens gráficas, vídeos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública. 14.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais, sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Let Geral de Proteção de Dados - LGPOD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes; 14.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando assim colbir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a admi- nistração pública de tal responsabilidade; 14,8,1 - À CONTRATADA do realizar à cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescen- tes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos ca- nais públicos oficiais. 15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 15.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vi- deos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias; 15.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 15.3, Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de pro- priedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra- tivas e judiciais cabiveis a fim de reaver qualquer prejuizo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA, 16. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO 16.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua res- ponsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica e compatível com as exigências atuais, devendo possulr os mais diversos equipamentos audiovisuais para a produção, dentre eles; Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filma- dora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam 3 captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços. 16.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional parg receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os Ran perti- nentes à execução do contrato. 20 Rus Dava CIOA : . ES - CEP 29255-000 e-mal setorcompras preeniibgmad com ul Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 16.2.1. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma inin- terrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante. 17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 17.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos: 17.1,1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista; 17.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços. 17.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o ten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete.marechaifiorianoBgmall.com e gabinetemarechaMoriano,es.gov br e protocolado no protocolo geral da PMMF. 17.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante; 17.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “Informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura; 17.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22; 17.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada; 17.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 18.1. O fornecedor será selecionado por melo de Dispensa de Licitação; 18.2, Os licitantes devem apresentar propostas com MENOR VALOR para execução dos serviços; 18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação técnica. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no êmbito do Gabinete do Prefeito, conforme segue: * 010-001 - GABINETE DO PREFEITO - 010001.0412200112.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO - 33903900000 - 0000012. 20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou 21 e-mail setorcompras pmmAigmas com sá Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo dados pessoais sensíveis, em especial quanto & finalidade, boa-fé e demais princípios Insculpidos no art, 6º da LGPD. 20.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como Operadora de dados, 20.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE. 20.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados 4 execução do contrato. 20.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE Indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 20.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às Instalações físicas e sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato. 20.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência. 20.8. A CONTRATADA está obrigada a quardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato. 20.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Politica de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. 20.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil € criminal. 20.11, A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 20.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer Incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou llicitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD. 20.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da LGPO. e-mat: sstorcompras pnmáfigma! com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 21. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que so produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vi- deos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de pro- priedade do material gráfico, que possui as licenças e autorizações necessárias; 21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente € automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de pro- priedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra- tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. 22. DOS CASOS OMISSOS 22.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 (art. 92, II), e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princi- pios gerais dos contratos. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. O presente termo foi elaborado sob a análise e colaboração das pessoas que compõem a seguinte matriz de responsáveis: red ar ear = caia Aprovação de quantitativo Antônio Lidiney Gobbi Elaboração de Termo de Referência Eduardo Regio Antunes raça de dB ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Reus Dad Canal 1767. Condo, Maracna Floriano, ES - CEP ZU245-000 nb setorcompras prmsfigmal com Dá 23 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO II FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS ÓRGÃO: Gabinete do Prefeito PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4604/2025 ISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025 mPo DE JULGAMENTO: Menor Preço Global RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: , vídeos curtos e filmes pers arquivos, câmera digital com pro de imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Pixol- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,MEIF) Formato vídeo: ALL-, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.73 Is, Fi ra Fotografia O. 1 s x 1.2 5, Computador de Edição, ntel core 17 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo RXSSO EG, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / ak, Microfones WM8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voa &1 minutos, Câmara Principal: 1/2.3* CMOS. Pixeis efetivos: 12 M K4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de M po Floriano. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. Declaro que examinel, conheço e me submeto a todas as condições expressas na presente contratação direta, bem como verifiquel todas es especificações contidas, não havendo quaisquer discrepâncias nas informações, nascondições de fornecimento e documentos que dela fazem parte. Declaro que o preço ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos o 24 Cenai octorconagnas pmanAfAganad com ua Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente. Declaro ainda que, estou clente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos diretos ou indiretos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto. “VE. de de2028. [6] Nome e Assinatura do representante legal as Dava nºs, y , ES - 15.000 e-mai satorcompras prrentfigmas com vê Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME EPP Dispensa de Licitação Nº: 087/2025 Processo Administrativo Nº: 4604/2025 Eu, subscrito abaixo, DECLARO que a empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº sediada na Rus . «MP, bairro na cidade de UF, neste ato por mim representada, para todos os fins de direito, especificamente para participação na presente contratação, faz jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, por estar contida no roi de beneficiários do artigo 3º da referida Lei, DECLARO também, ciência de que a prestação de informações inverídicas sujeitará a empresa às penalidades previstas na legisiação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). UF, de de 2025. Nome « Assinatura do Contador Responsável 26 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA Dispensa de Licitação Nº: 087/2025 Processo Administrativo Nº: 4604/2025 A empresa devidamente inscrita no CNP) sob o nº |, sediadana Rus mo bairro , nacidade de UF e-mail, através do seu representante legal, infra- assinado, e para os fins de participação da DISPENSA Nº 087/2025, DECLARA sob as penalidades cabíveis, que: &) atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que, concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possul todas as condições para atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas; d) na qualidade de Proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este Municipio, o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr(a) Portador(a) do RG sob nº. ecPFnº , cuja função/cargo é .., responsável pela assinatura do Contrato ou Instrumento equivalente, €) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou ns gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; q) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data da entrega das propostas, h) o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é: E-mail: Telefone: 1) Nomeou e constituiu o(a) senhor(8)..., portador(a) do CPF/MF sob n.º Eae” para ser o(a) preposto responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos necessários so cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste instrumento convocatório e seus anexos. 1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14,133/21, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal). e Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. k) conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VIII da Lei 14,133/2021, quanto a apresentação de declaração falsa. “UF, de de 2025. gaga Nome e Assinatura do representante legal 27 e-mat vetorcompras penmaggmas com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. /2025 ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM. O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº, 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa na Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espirito Santo, neste ato representado peto Exmo. Sr.º Prefeito Antonio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609104 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Anita Pereira Haese, nº 122, Vila das Orquídeas, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de cutro lado a empresa . , com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), CPF nº. e Carteira de Identidade nº. doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 4604/2025 e em observância às disposições do art. 75 11 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legistação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1, O objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 28 al Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 1.2. Objeto da contratação: o de serviços nas áreas de audiovisual e cobertu fotográfica, Inclusive com o uso de drones o semelhantes, cobertura fotográfica dos evi obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, âmera digital com processador de imagem DIGIO X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Fo o vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 2 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 1 8 x 1.2 01 odeio 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa d deo: RXSB0 BGB, Softwares para edição (Áudio & ideo), PRO 22 Video Ful Hd / 4k, Microfones WMi PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 mi utos, Câmara Principal: 1/2.3º CMOS. Pixeis : 12 MP (4K) para atender as necessidades d ra Municipal de Marechal Floriano. 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogada por igual período; 2.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021; 2.3. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado; 2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual; 2.5. À prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo; 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de 29 Rus Davi Canal nº57 Cento MamchaiFiorano. ES - CEP AISO pe setorcompras cnmifbgmai com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo declaração de Inidoneidade ou Impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação, CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1. A execução dos serviços será efetivada pela assinatura do contrato, e pela emissão da Autorização de Fornecimento, expedida peto Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO: 3.2.1. Os serviços a serem desenvolvidos abrangem: 3.2.2. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Municipes das ações da Per e Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição deral. 3.2.3. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Administração Pública que permitam a captação de Imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea. 3.2.4, Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população sobre as obras e Investimentos da administração. 3.2.5. Gravação e edição de videos Reeis, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal Floriano/ES. 3.2.6. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público. 3.2.7. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão ser utilizados nas redes oficiais do municipio. 3.2.8, Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em bos resolução (preferencialmente em HD, Full HD e 4K), Inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, reaices, temperatura, remoção de ruldos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital. 3.3. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO 3.3.1. Para à prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, Imagens e vídeos em boa resolução gráfica e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmadora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de Imagem e som séreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços. 3.3.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à execução do contrato. 3.3.3. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma ininterrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. e-mad: setorcompras promáfigmad com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1. Ovalortotal da contratação é de R$. (valor por extenso). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e Indiretas decorrentes da execução do objeto, Inclusive tributos e/ou Impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários so cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO 6.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços prestados anexando do requerimento os seguintes documentos: 6.1,1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista; 6.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, Informando todos os serviços produzidos com link para acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços. 6.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o Iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete marechalfiorianoBgmail.com e gabinetemarechaiforiano.es.govbr e protocolado no protocolo geral da PMMF. 6.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante; 6.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura; 6.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNP) 39.385.927/0001-22; 6.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fomecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada; 6.7, A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE 7.1. Os valores Inicialmente contratados são fixos e Irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento, em 18/03/2025. 7.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/ISGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.3. Caso o indice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 7.4, Na ausência de previsão legal quanto so Índice substituto, as partes elegerão novo Índice oficial, 31 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo para reajustamento do preço do valor remanescente, por melo de termo aditivo. 7.5. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA — CONTRATADA 81. À CONTRATADA caberá todas am providin reistivas à execução do Objeto do Contrato, como 2) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); €) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade [8] superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; f) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; f) Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos; 9) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legisiação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; h) Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio e de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração; 1) Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 1) Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; k) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoss ou bens de terceiros; !) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; n) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais à que tenha acesso por força da execução deste contrato; 32 e-mail: setorcompras penmAigmad com Gr 2) e 1x Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; p) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. À CONTRATANTE caberá todas as providências relativas a execução do Objeto do Contrato, como sejam: a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; b) Proporcionar todas as facilidades, Inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; c) Notíficar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou Incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) As notificações se darão por melo eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato; e) Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio; f) Acompanhar e fiscalizar à execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega; 9) Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos; h) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela Incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto & dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 1) Alocar os recursos orçamentários € financeiros necessários à execução da contratação; 1) Efetuar o pagamento 4 CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência; k) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; 1) Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA; m) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente Impertinentes, meramente protetatórios ou de nenhum interesse para a bos execução do ajuste; n) Restabelecer o equilibrio econômico-financeiro Inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que Inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1, Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da 33 e-mail setorcompras penmifbgmad com aa Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo Lei nº 14,133/2021, quais sejam: 11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2. Dar cousa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano & Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao Interesse coletivo; 11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 11.1,4, Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para à contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ist Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração faisa durante a licitação ou a execução do contrato; 11.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10, Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.10.1. Considera-se comportamento Inidóneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação. 11.1.11. Praticar atos Ilicitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2, O fomecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 11,1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 11.1,1 a 11.1.12; €) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 111.2 3 11.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e Indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 11,3.1. A natureza e a gravidade da Infração cometida; 11,3.2. As peculiaridades do caso concreto; 11,3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4, Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11,3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrado judicialmente, 11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.6. Na aplicação da sanção prevista na alinea "b” do item 10.2 deste Termo, será facultada a defesa Rus Devia Canal, 1757, Centro, MarschaiFiorano ES- CEP SMS OC) e-mail. vetorcompras pmAfigmal com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua Intimação. 11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “Cc” e “d” do item 10.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11,8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. 11.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa so fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12,1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sus continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12,2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: à) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) Indenizações e multas. 12.4, A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilibrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das cotações orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício 35 e-mail aetorcompras prremiligmad com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo de 2025, no âmbito da âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme segue: * 010001.0412200112.003.33903900000,150000009999 - Ficha 012 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 14,1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor - « normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021; 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14,133, de 2021); 15.4, Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO 16.1, A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da contratada, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, 1 ao IX, da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1, Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei Federal no 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18.1. Os serviços serão recebidos conforme alíneas “a” e “b”, do inciso 1, do art. 140 da Lei Federal nº 14,133/21. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 19.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matricula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteQmarechalfioriano.es.gov.br, designado pelo Gabinete para esta finalidade, nos termos do art, 117 da Lei Federal nº 14,133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento; 19,2. A fiscalização compete 0 acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos 3 que se refiram direta ou indiretamente retscionados ao fornecimento em questão. 36 Ge male eotorcomnpras ommafBoral com 164 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz à responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art. 120). 19.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas ds Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sus inexecução total ou parcial (Lei nº 14,133/2021, art. 115, caput). 19.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscai(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 19.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14,133/2021, art. 117, 19). 19.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para à adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14,133/2021, art. 117, 629). 19.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14,133/2021, art. 119), 19.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou & terceiros em razão da execução do contrato, e não exclulrá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art, 120). 19.10, Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14,133/2021, art. 121, caput). 19.11. A inadimplência do contratado em relação sos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14,133/2021, art. 121, 619), 19.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 19.13, O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de Imediato. 19.14. Em caso de Impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14,133/2021, art. 115, 459). CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 20.1. Todas as Informações, Imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE; 20.2, Será considerada llicita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de Informações, bem como de documentos, imagens, gravações e Informações utilizados durante a prestação dos serviços; 20.3. A CONTRATADA obriga-se 8 dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 37 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 20.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que 3 infraestrutura da instituição não poderá ser utilizada para fins particulares; 20.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, Imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia; 20.6. À CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, Imagens gráficas, vídeos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública. 20.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de Informações pessoais, sigilosas ou sensiveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes; 20.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização so capturar imagens, fotos e videos de cidadãos, visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a administração pública de tal responsabilidade; 20.8.1, A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das Imagens nos canais públicos oficiais. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 21,1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais, que é à real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias; 21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratultamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e judiciais cabiveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 22.1, As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dedos pessosis sensíveis, em especial quanto 4 finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no arm. 6º da LGPD, 22.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como Operadora de dados. 22.3. à CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou 38 TO Rua Davis Canal nºBr Ceniro MaschaForano ES CEPAM DOO Gl Nos Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo colaboradores à CONTRATANTE. 22.4. & CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato. 22.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE Indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 22.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para visbilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato. 22.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pelas CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência. 22.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato. 22.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos principios deverão ser aplicados so tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensiveis. 22.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, 22.11. & CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 22.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados sos dados pessoais, situações acidentais ou ilicitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilicito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD. 22.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO 23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 39 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo. Marechal Floriano/ES, ia: ARE: ANTONIO LIDINEY GOBBI PREFEITO CONTRATANTE EMPRESA CONTRATADA TO Run DavS Canal SST Conto Morecan Floriano ES -CEPSRSÕO Fis Nº Processos Nº 4604/2025 Despacho de Correspondência Segue processo para análise e parecer. Em: 08/05/2025 977 rim >>> DS a PANO: a | E VR o Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município PROCESSO ADMINISTRATIVO n'º4604/2025 Ao Departamento de compras, Assunto: Análise Jurídica de Dispensa de Licitação. PARECER JURÍDICO EMENTA: LICITAÇÕES E CONTRATOS. LEI FEDERAL 14.133/21. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ANÁLISE DE REQUISITOS FORMAIS. ANÁLISE DO EDITAL, PROSSEGUIMENTO CONDICIONADO. 1, CONSIDERAÇÕES INICIAIS Preliminarmente, cumpre esclarecer que a presente consulta tem por finalidade emitir parecer jurídico com fundamento na norma vigente, bem como nas jurisprudências consolidadas pelos Tribunais Superiores, com o escopo de assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já efetivados. O exame dos autos processuais se restringe aos seus aspectos jurídicos, excluídos, portanto, aqueles de natureza técnica. Em relação a estes, parte-se da premissa de que a autoridade competente se municiou dos conhecimentos específicos imprescindíveis para a sua adequação às necessidades da Administração, observando os requisitos legalmente impostos. Com efeito, presume-se que as especificações técnicas contidas no presente processo, suas características e peculiaridades, tenham sido regularmente determinadas pelo setor competente do órgão, com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público. Não obstante, as questões relacionadas à legalidade serão apontadas para fins de sua correção (caso necessário). O prosseguimento do feito sem a observância destes apontamentos será de responsabilidade exclusiva da Administração. Salienta-se que determinadas observações são feitas sem caráter vinculativo, mas em prol da segurança da própria autoridade assessorada a quem incumbe, dentro da margem de discricionariedade que lhe é conferida pela lei, avaliar e acatar, ou não, tais ponderações. Passemos à análise do caso em questão. Rua Eletarer ins Prontas, mo Vita, ed Eco Sul, arado salas MEG ADS Centros, Mareghad Florian ES OT Rd] “a tes E tatoo Urano mt aicoscr a, prin Cab opera oO Página 1 de 7 “83 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município 2. RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Administrativo de Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com drones ou semalhantes, corbertura fotográfica dos eventos, obras e ações, videos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, O propósito do parecer é delinear, de modo homogêneo, os requisitos a serem observados, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública estadual, em observância ao que dispõe a Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021. O processo administrativo deve estar devidamente formalizado mediante a apresentação dos documentos infraenumerados; « Pedido de compras; DFD; . Pesquisa de preços realizada com 3 fornecedores; . Justificativa fundamentada dos quantitativos; » Termo de Referência; Preço médio consolidado; Certidão de Limite de dispêndio; Indicação de dotação orçamentária suficiente; Autorização de abertura de instrução processual e contratação na dispensa de licitação e aprovação do termo de referência; 10. Minuta de aviso de dispensa de licitação; LENDA Diante disso, foram encaminhados os autos para elaboração de parecer jurídico, conforme determinação do art. 72, III, da Lei 14.133/2024', com a finalidade de verificar o atendimento dos requisitos exigidos. É o relatório. 3. FUNDAMENTAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO; 1 Am. 72. 0 processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: 11 — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; a Eedarmido Plato, a? Divi, Pod, Feaço Sul. Mandar, sales ZE7t e SM, Contra, Marechal FloniamvkS heteuses (OE Rtaget bits E somtcai porco tuo hope dor quetuvad partida Página 2 de 7 “43 Ta té Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Consoante se observa no Art. 72, HI, da Lei 14.1332024º, a finalidade do parecer jurídico, nos casos de contratação direta, é a de verificar o atendimento dos requisitos exigidos. Não obstante o procedimento licitatório seja a regra para que a Administração Pública proceda à contratação de particulares para a execução da obra, o fomecimento de bens ou para a prestação de serviços, a legislação prevê hipóteses em que este procedimento, excepcionalmente, não deverá ou poderá não ocorrer. A exceção ao procedimento licitatório encontra previsão na própria Constituição Federal, que, em seu artigo 37, XXI, aduz que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública [ARA po Há hipóteses em que, embora a licitação seja possível, ela não teria grande utilidade. Nesses casos, proceder ao certame público da licitação seria tão dispendioso que o ordenamento opta por dispensá-lo. Assim, o legislador, dando primazia a outros valores, faculta ao administrador a possibilidade de firmar o contrato administrativo, dispensando a licitação. Ante a citada autorização constitucional, a Lei de Licitações elencou em seu art. 75 as situações nas quais a licitação pode ser dispensada, dentre as quais estão aquelas em razão do pequeno valor. Art. 75. É dispensável a licitação: 1 - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veiculos automotores; H = para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Assim, é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (Art. 75, 1); assim como, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, Atente-se que tais valores foram atualizados pelo Decreto Federal Nº 12,343/24 (Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14,133, de 1º de abril de 2021), passando-se a estabelecer os seguintes montantes: * Art, 75, caput, inciso 1: R$ 125.451,15 (cento e vinte cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos). 2 Ibid., hoc. cit. Reus nhcdaramenes Preco, du st0s, Das Abraço Svias uunlas, tenloms Mb Lat tebh, E conctema, Name iral Fhurckanas À Página 3 de 7 g Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município * Art. 75, caput, inciso Il: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). No presente caso, a justificativa apresentada para a contratação direta foi o critério valorativo do serviço a ser contratado, de modo a implicar que a realização de procedimento de licitação para a contratação deste seria medida desarrazoada, haja vista seu valor diminuto. 4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº, 14.133/2021 No que diz respeito ao processo administrativo precedente à dispensa, o art. 72 da Lei nº” 14.133/2021 estabelece o seguinte: Ar, 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: |- documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análises de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; MW estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no am. 23 desta Lei; Wl- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V. comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; Vi = razão da escolha do contratado; VII. justificativa de preço; ViHI- autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. No âmbito da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, tal contratação, inclusive, foi regulamentada pelo Decreto 11.701/2023, que estabelece requisitos para tal dispensa, f a Res Meda eneoórço duetos o Pa do Mlraço mho qar Maio Mb es Couro Mareetral Florais Tr a] té pe Eos are ade, unia mid Página 4 de 7 164 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município Am. 3º 0 procedimento de dispensa de licitação, na forma fisica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: 1 documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; HH — estimativa de despesa, nos termos do Decreto Municipal nº. HE NNNZODI; HH — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; Iv demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão de escolha do contratado; VII = justificativa de preço, se for o caso; € VIH — autorização da autoridade competente, Estabelecidas as premissas que devem orientar a análise da contratação direta por dispensa de licitação com base no am. 75, inciso Il, da Lei nº. 14.133/2021, passa-se à análise pormenorizada de cada um dos requisitos acima listados. 4.1 Documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo e requisição de compra/serviço Como se observa pela leitura do art. 72, inciso 1, da Lei nº. 14.133/21, bem como do art, 3º, incisos | no Decreto 11,701/2023, acima transcritos, a contratação direta não dispensa a elaboração do documento de formalização de demanda e, se for o caso, do estudo técnico preliminar (ETP), análises de risco, do termo de referência, do projeto básico ou executivo. No decorrer da análise do processo, constatou-se a presença do Termo de Referência, evidenciando a definição dos requisitos e diretrizes necessários para a aquisição em questão. 4.2 Estimativa de despesa e justificativa de preço A estimativa de despesa e a justificativa de preço, por sua vez, devem seguir os parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei nº. 14.133/21, bem como os critérios específicos fixados pelo Decreto 11.700/2023, que regulamentou a pesquisa de preços no Município de Marechal Floriano. 4.3 Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o. compromisso a ser assumido Como determina o inciso IV do art. 72 da Lei nº. 14.133/21, bem como art. 3º, inciso IV, do Decreto 11.701/2023, nas contratações diretas, é imprescindível que conste do processo a Página 5 de 7 Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município declaração de disponibilidade orçamentária-financeira que demonstre a compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromissão a ser assumido. 4.4 Justificativa para a contratação direta, razão da escolha do contratado e comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação Por se tratar de hipótese excepcional, a contratação direta deve estar sempre muito bem justificada, da mesma forma que a escolha do fornecedor, a fim de evitar escolhas arbitrárias, em respeito ao princípio da impessoalidade. Nesse ponto, é importante ressaltar que devem ser evitadas as manifestações genéricas, baseadas na legislação pátria, devendo-se ater a justificativa, precipuamente, às questões fáticas e pontuais específicas da referida contratação, demonstrando sua necessidade e a escolha do contratado. 4.5 Autorização da autoridade competente A autorização da autoridade competente é exigência constante do art. 72, VIII, da Lei nº. 14.133/21, devendo estar acompanhada da certificação expressa que a referida contratação por dispensa em razão do valor não representa fracionamento do objeto. 4.6 Minuta do termo de dispensa e do contrato Na contratação direta, devem ser juntados aos autos a Minuta do Termo de Dispensa ou Inexigibilidade e do Contrato, se for o caso. 5. LIMITE PARA DISPENSA O parágrafo primeiro do art. 75 da Lei nº, 14.133/21 estabelece que, para fins de aferição dos valores que atendem aos seus dispositivos, deve ser observado o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora, bem como os objetos de mesma natureza, senão vejamos: Am. 75(..) & 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos [e 1 do caput deste astigo, deverão ser observados: | - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; HW — o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. tod Melariniro Premier no LEMA, Dol hor ir Sul pelas, sao, Mede TA, O sites, Marectal + ori ES Vedder (o O O A USE Mt Do cerne, qrommet conde pt oo punto Ego pp aa Eee Página 6 de 7 q Vad Prefeitura de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral do Município 6. CONCLUSÃO Considerando as observações realizadas no corpo do parecer, conclui-se, salvo melhor juízo, que estão presentes os pressupostos de regularidade jurídica dos autos, ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à análise dessa Procuradoria Jurídica. Diante da documentação acostada aos autos, esta Assessoria Jurídica entende pela possibilidade de PROSSEGUIMENTO da dispensa de licitação DESDE QUE: a) Sejam criteriosamente observados os valores da dispensa; Por fim, consoante já alertado, é possível dar prosseguimento ao feito, nos seus demais termos, sem a necessidade de retorno para nova manifestação desta unidade jurídica, nos termos do Enunciado BPC nº 5, da AGU, Marechal Floriano/ES( 4 PE e Rus Chesbacirttro dista, po Ma, dal netos Spuih uid, cabos DU a a, Couros Macohal Floriano ES lemetoge, 1" 4 de errado tao ne cmhent o pads Eurts uti e cor Página 7 de 7 «pe 2E— | oxaue simoui | DE/s0/vi op SLINISVO - O 7 SOSS9IE () uRuASUIT SE OPA paddipy SENA gor soa Opragqra STOZ/LHO o'N VSNIASIO 30 TVLIOI soxauy a o “IVUaCAS OVÍINILISNOD VO ZE “DIV ON OQIINANVISA IAVAIDINANA 30 OldIDNIRId O OONRIdWND O :sossaoy | OAny :smeIs “ONVISOTS TVHIIUVW 3 TVAIDINNW VEN LIRA Dao SIWIIS 3 SOLHND SO3AJA 'SIQÕV 3 SVEGO “SOLNIAI SOQ 61000'60"L0000203SF0"SZOT 3 IVNSIAOIANV 3 SVIHY SYN SOSIANAS 30 OVÍNIIXI :S3-3D4 ou di Vavd VOVZNVIDIdSI VSIUdWI 30 gress sayjezaa S20SSIuLIDA JeZMemy equos sesayy ejuos ep sagSeundiuo) Sapepiepomw sossao0ud sEJsT] ouunsay saÇÍPIDI “e — GZ07//8 oU 0eÍeIDI] Ap esuadsiq SOJUGLINDOP WIZ SELIMIQOAS sejJo]y Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo MINUTA DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº; 4504/2025 ID TCEES: 2025.045€0700001.09,0079 O Município de Marechal Floriano - ES torna público que realizará processo de compra direta stravés de Dispensa de Licitação, por meio do Setor de Compras, do tipo “menor preço”, com critério de julgamento global, em conformidade com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 11701/23 « exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as condições do quadro de detalhamento a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: 19/05/2025 - 17 horas CLUSIVO ME/EPP: ( ) SIM (x) NÃO PREFERÊNCIA LOCAL/REGIONAL: (o SM (x) NÃO | ESERVA DE COTAS ME/EPP: ( ) SIM (x) NÃO 1.1. O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE ES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos. TO Rim Davi canal FT ES Carro Mancha Flan ES CEP SO tg Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 1,2. O detalhamento do objeto está descrito abaixo: ontratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de udiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com O uso de drones ou semelha: cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e e ara arquivos, câmera digital com processador de Imagem DIGIC X, Formato d imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CRI),(JPEG, HEI ormato de vídeo: ALL-1, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4,71 Is, Flas Fotografia 0. 18x 1.28, Computador de Edição, Processador Intel core I o 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 8GB, So o 70 » Pixeis efetivos: 12 MP (4X) para atender as necessidades da Prefeitu: unicipal de Marechal Floriano. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, hos e nbr comidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. Poderão participar da presente dispensa os fornecedores interessados, atuantes no ramo pertinente so objeto, que atendam às exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. 2.2. O fornecedor interessado, em razão da prevalência dos atos virtualizados na Lei 14.133/2021, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos através do E-mail: setorcompras,promfi?gmail.com, protocolo Central da PMMF ou pessosimente no Setor de Compras, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão. 2.3. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as disposições constantes do art. 4º, caput, da Lei nº 14,133/21, de acordo com o objeto da contratação da presente Dispensa. 2.4, Não poderão participar desta dispensa os interessados: 2.4.1, Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.4.2, Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 2.4.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: 2) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa fisica ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.1) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Rua David Canal, nº 57, Corto, Marson Fiorano, ÉS - CEF SIGSS OS e-mat. setorcompras perurtfigmadl com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elsboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando s contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens aeia necessários; €) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, coleteral ou por afinidade, até o terceiro grau; €) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 9) Impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e Indireta do Município de Marechal Floriano, nos termos do art. 156, 11, 64º, da Lei nº 14.133/2021; h) Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Municipio de Marechal Floriano, nos termos do art. 87, III, da Lei n, 8.666/1993; +) Impedidos de licitar e contratar com o Município de Marechal Floriano, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002; 1) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV, da Lei n.8,666/1993; k) Declarados inidôneos para licitar cu contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, 5 5º, daLei n, 14,133/2021; 2.4.3.1, Aplica-se o disposto ne alinea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, fisica ou jurídica, com o intuito de burlar s efetividade da sanção a els aplicada, inclusive 3 sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou à utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.4.3.2. Por se tratar de processo de dispensa de licitação, onde se prima pela celeridade processual, não poderão participar empresas que estejamconstituídas em sociedades cooperativas. 2.4.3.3. Caberá aos interessados acompanhar o procedimento da presente dispensa, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância ou desatendimento de qualquer mensagem encaminhada nos e-mails emitidos pela Administração, ainda que tenha sido direcionada automaticamente para & sus caixa de spam. 3. DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. As propostas serão encaminhadas por e-mail ou protocoladas no Protocolo Geral cesta Prefeitura na forma do modelo constante do Anexo II, contendo a descrição do objeto ofertado, e o valor da taxa de transação, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, de forma clara e pl setorcompras prmilBgmail com EF Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação: 9) Ser elaborada em papel timbrado da empresa, preenchida e redigida em lingua portuguesa, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais pelo representante legal do interessado ou procurador legitimo e legalmente constituído e comprovado por procuração vigente encaminhada com & proposta; b) Deverá conter a razão social, endereço completo, número de Inscrição no CNP), o número do telefone, e-mail; c) Descrição completa e detalhada do objeto; d) Valor do preço unitário e total, expressos em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, e) Conster o número da conta corrente, o nome da instituição financeira e a respectiva agência onde deseja receber seu pagamento; f) Prazo de validade da proposta: no minimo de 60 dias. 3.2. O proponente deverá enviar a sua proposta pelo e-mail especificado ou protocolizá-la no Protocolo Geral desta Prefeitura, sendo desconsideradas propostas posteriores eventusimente encaminhadas por ele. 3.3, Conforme o mocelo da proposta - ANEXO II, o proponente declara que o seu preço compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes. 3.4, Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o proponente, 3.5. Em caso de divergência de valores entre 0 preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor unitário. 3.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encarços previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA NEGOCIAÇÃO 4.1. Na data, horário « local indicados no preâmbulo deste Aviso, será realizada sessão púbica para classificação e julgamento das propostas e análise dos documentos de habilitação enviados pelos interessados em participar dadispensa. 4.2. À sessão será processada com ou sem a presença dos interessados, sendo os prazos conferidos pelo condutor da dispensa registrados em ata e havendo necessidade de suspensão ou encerramento da sessão, esta será automaticamente reaberta no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário inicialmente estabetecido, sendo os participantes informados por e-mail, e ficando sob a sus responsabilidade o acompanhamento dos atos. 4.3, Os Interessados que não participarem presencisimente da sessão, deverão manter-se atentos a caixa de e-mails do endereço informado na proposta, inclusive verificando a caixa de spam, sendo descinssificados se não atenderem os prazos conferidos pelo agente nas mensagens enviadas. 4.4, O Agente de contratação verificará a conformidade das propostas quanto à adequação do objeto « a compatibilidade do preço em relação ao estipulado para 8 contratação, e ciassificará o primeiro melhor preço. e-mail setorcompras prnerdfbgmal com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 4.5, Definido o resultado do julgamento o agente negociará condições mais vantajosas com o primeiro colocado, através de e-mail, 4.5.1, À negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de Sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pera a contratação. 4.5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação e readequado o valor da proposta, será enviado proposta ajustada, e se necessário documentos complementares, em até 2 (duas) horas após notificação por e-mail, 4.6. O procedimento de classificação das propostas e de negociação será registrado em ata, 4.7, Se as propostas forem desciassificades ou todos os fornecedores inabilitados (procedimento fracassado) ou não houver interessados (procedimento deserto), a Administração poderá: 4.7.1. Valer-se-á para a contratação, de cotação obtida na pesquisa de preços que serviu de base 20 procedimento, se houver, na ordem de classificação do menor preço, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas, após notificação por e-mail no prazo de até 24 horas. 4.7.1.1, Apreciada a cotação e a documentação de habilitação do fornecedor, e atendidos os critérios exigidos pera a contratação, este será declarado vencedor. 4.7.2. Republicar o presente Aviso com uma nova data, respeitados os prazos minimos e pelas mesmas vias da publicação anterior, 4.8, Será desclassificada a proposta que: 4.8.1, Comtiver vicios insanáveis; 4.8.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ouem seus anexos; 4.8.3. Apresentar preços inexequiveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.8.4, Não tiverem sus exequibilidade demonstrada, quando exigido pelaAdministração; 4.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, pars que » empresa comprove a exequibihdade da proposta. 4.10. Para fins de enálise da proposta quanto so cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.11, Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação, 4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. 4.13. Todos os documentos de habilitação encaminhados pelos proponentes serão impressos e arquivados no processo físico, e lançados em ata, ainda que não apreciados, porquanto somente os documentos de habilitação da melhor proposta serão verificados. S. DA HABILITAÇÃO 5.1. Após analisadas as propostas € determinado o vencedor, o Setor de Compras solicitará por e-mail & documentação pars fins de habilitação, onde o vencedor deverá apresentar no prazo informado os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não e-mail: estorcompras prnmffigmail com na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo contenham validade. A referida documentação poderá ser encaminhada via e-mail, entregue diretamente no Setor de Compras ou Protocolada; 5.1.1. Como condições prévias so exame da documentação de habilitação do proponente declarado vencedor, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante as seguintes consultas: a) Cadastro de Empresas Inidineas e Suspensas/CEIS, através do endereço http://www portaltransparencia, gov, br/sanções/ceis; bj) Cadastro Nacional de Empresas Punidas/CNEP, através do endereço c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade/CN) através do endereço d) consulta do banco de dados de penalidades do Municipio. 5.1.2. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o agente de contratação julgará inabilitada a [citante. 5.2. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação e inexistência de sanções, a habilitação da licitante será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 5.2.1. Habilitação jurídica 8) Registro Comercial, no caso de empreses Individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão competente. a.1) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na cata de realização da licitação; c) Prova de regularidade pars com & Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de reslização da licitação; 0) Prova de regularidade pera com & Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação; e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade na data de reaiização cs licitação; f) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade na data de realização da licitação. t-mas setorcompras prerifiigmas com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 5.2.3. Qualificação Econômico-Financeira 8) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação. a.1) Caso o objeto contratual venha 8 ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executors do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos & sua matriz. 5.2.4 Habilitação técnica: 3) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compativel com o objeto desta contratação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 5.2.5. Demais comprovações obrigatórias: 5.2.5.1. Declaração para fins de comprovação da condição de Microempresa - ME cu Empresa de Pequeno Porte - EPP, assim definida aquelas que se enquadram na classificação descrita no art. 3º da Lei Complementar 123/06, a qual deverá conter a assinsturs do Contador Responsável pela contabilidade da empresa, conforme modelo do Anexo 11, 5.2.5.2. Declaração unificada do fornecedor, atendendo ao disposto no artigo 63 da Lei nº 14.133/2021 e no inciso XXXII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo 1. 5.3. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares à confirmação daqueles exigidos e já apresentados, a pedido do agente condutor, o fornecedor fará a remessa em formato digital no e-mail que receber a solicitação, no prazo de até horas, sob pena de inabilitação. 5.4. Quando houver dúvida em relação à Integridade do documento digitalizado, o agente condutor poderá requerer 8 comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais. 5.5. Na hipótese do proponente melhor colocado não atender às exigências para a habilitação, o agente examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e Bs condições de habilitação. 5.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de S (cinco) dias úteis, prorrogável por Igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento cu parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.6.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 5.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado e o agente de contratação declarará em ata o proponente vencedor e encaminhará o procedimento de dispensa à autoridade competente pars a adjudicação e 8 homologação do objeto da contratação e suas respectivas publicações. e-mait setorcompras prmifbgme! com ds Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 6. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 6.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou instrumento equivalente, conforme Anexo V. 6-2. O adjudicatário terá o prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar Instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas. 5.3. Amemativamente, a Administração enviará, por e-mail, o Termo de Contrato ou instrumento equivalente para a assinatura, 5.4. A assinatura do contrato ou instrumento equivalente vinculará * contratada à sua proposta e as previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e sous Anexos. 5.4.1. A Contratada reconhecerá que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 ds mesma Lei, 6.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, conforme TR, prorrogável conforme previsão contida na minuta de contrato anexo a este Aviso de Contratação Direta. 7. DAS SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14,133/2021, quais sejam: 7.1.1, Dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1,6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para à contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração faisa durante a licitação ou a execução do contrato; 7.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1,10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1,10.1, Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a deciaração falsa quanto às condições de participação, quanto Bo enquadramento como ME/EPP ou o conlulo entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação. 7,1.11, Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 7.1.12, Praticar ato lesivo previsto no art. 5º ga Lei nº 7.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, és seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 7.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais e-mail. setorcompras personas com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados peis conduta do por quaisquer das infrações dos Itens 7.1.1 a 7.1.12; €) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 3 7.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no êmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo minimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7,1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1. À natureza e a gravidade da infração cometida; 7.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de Integridade, conforme normas e 74, Se a muita aplicado e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia presteds ou será cobrada judicialmente. 7.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 7.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do Item 7.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua Intimação. 7.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “S” do Item 7.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, 8 ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de Intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produsir. 7.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. 7.9, A penalidade de muita pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Let nº 14,133/2021. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A homologação do resultado desta contratação direta será divulgada no site oficial do Municipio de Marechal Floriano. 8.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente de contratação na respectiva notificação. TO Rima David cana nº Ei Coro Marcha Forano ES CEP AISO emas: tstorcompras prrentfioma com. 43 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 8.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sus validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessivel a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.4, As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,a finalidade e a segurança da contratação, 8.5. Os casos omissos serão subsidiados em conformidade com as disposições da Lei Federal 14,133/2021. 8.6. Os interessados poderão obter o Aviso de Dispensa de Licitação no site da pass (rn, rn, fot, Ger) 8.7. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO 1 - Termo de Referência; ANEXO TI - Formulário Modelo de Proposta de Preços; ANEXO II - Declaração de Enquadramento ME/EPP; ANEXO 1V - Modelo de Declaração Unificada. ANEXO V - Minuta do Contrato. Marechal Floriano - ES, 14 de maio 2025. JOÃO VITOR KLIPPEL FALCÃO SETOR DE COMPRAS 10 e-mail satorcompeas promifigmail com Jos Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1,1, Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e co- bertura fotográfica, Inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e flimes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Muni- cipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constitui- ção Federal. 1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e q s estabelecidas neste Inst O. ontratação de empresa especializada para execu ção de serviços nas áreas de sudiovisual e cob fotográfica, Inclusive com o uso de drones o a tes, cobertura fotográfica dos eventos, bras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos mera digital com processador de imagem DIGIG « Formato de imagem: DPOF 1,1 Dus! Pixei- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,MEIF) Formato vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 15x 1.25 omputador de Edição, Processador Intel core I o1 R$ 4.978,00 R$ 35.846,00 deio 6700, 16G8 RAM, MD DE 2 TB, Placa d ideo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio deo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WMB PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 m nutas, Câmara Principal: 1/2.3º CMOS. Pixeis efeti vos: 12 MP (4K) para atender as necessidades d feitura Municipal de Marechal Floriano, 1.3, Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalnistas, previdenciários, fiscais e comerciais. frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, 1,4, A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da Lei 14,133/21, 31 email: setorcompras promifiigrai com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 2 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 2.1, A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado ca contratação com base nos contratos anteriores firmados pels administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licita- ção, conforme previsão legal contida no art. 75, I1, da Lel Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: E - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; H - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim o valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois ml setecentos e vinte e cinco reais € cinquenta € nove centavos) em relação Bo art, 75, Il, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. PRAZOS/PRORROGAÇÃO /CRITÉRIO DE REAJUSTE 3.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (cols) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogada por igual periodo, 3.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14,133/2021. 3.2.1 - A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida à negociação com o contratado. 3,3. & CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 34, À prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3.5, O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3,6. REAJUSTE 3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento; 3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Indice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha à substituí-lo, exclusivamente pera es obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anuslidade. 3,6.2.1, Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 3.6.3. Caso o Índice estabelecido para resjustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 3.6.4, Na ausência de previsão legal quanto ao indice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 3,6.5. O reajuste será realizado por apostilamento. 4. DA GARANTIA 4.1. NÃO SE APLICA 12 e-mail setorcompras pmiligmal com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 2- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 2.1. A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado ca contratação com base nos contratos anteriores firmados pela administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licita- ção, conforme previsão legal contida no art. 75, Il, ca Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: E - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; H - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim o valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em relação do art. 75, 1, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. PRAZOS/PRORROGAÇÃO /CRITÉRIO DE REAJUSTE 3.1, O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogada por igual período. 3.2. 0 prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14,133/2021. 3.2.1 - À prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida à negociação com o contratado. 3.3. À CONTRATADA não tem direito subjetivo & prorrogação contratual. 3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou Impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3.6. REAJUSTE 3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e Irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento; 3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços Iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente pers as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anuslidade. 3,6,2.1, Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste, 3.6.3. Caso o indice estabelecido para resjustamento venha à ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legistação então em vigor. 3.6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao indice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 3.6.5. O reajuste será realizado por apostilsmento. 4. DA GARANTIA 4.1, NÃO SE APLICA 12 Rua David Canal nº 87, Centro, Marechal Floriano, ES = CEP SSESS DOU e-mail: setorcompras prmifigmas com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1, NÃO SE APLICA 6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Justifica-se a Contratação de empresa para execução de serviço audiovisual e cobertura fotográfica para garantir ampla divulgação das ações co Prefeitura de Marechal Floriano. Neste sentido, é aicance Ilimitado via Intemet, se permite que as informações cheguem rapidamente a um público amplo, tanto no município quanto em outras regiões. Aiém disso, a facilidade de compartilhamento por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens amplia a disseminação das noticias. A divulgação audiovisual fortalece o engajamento cívico, facilita a fiscalização por parte da sociedade e atende à obrigação constitucional de dar publiscade aos atos da administração pública. A cobertura dos eventos, ações e realizações do Município de Marechal Floriano, visa oportunizar o amplo acesso da população à Administração Pública, As produções audiovisuais, através de fotografias, vídeos e filmagens poderão vir a serem veiculadas nos meios de comunicação oficiais do Município de Marechal Floriano. Por fim, fica claro que a cobertura eudiovisual é uma ferramenta vabosa, garantindo que as informações sejam tratadas com a seriedade e o alcance necessários para uma comunicação pública transparente é eficaz, Dionte do exposto acima fica demonstrado, o Interesse público na contratação de empresa de prestação de serviços Audiovisual, dada a abrangência da atuação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, bem como, da necessidade de produção de conteúdos de qualidade para integrarem o acervo do Município e ainda fornecer materiais digitais que podem alimentar as redes sociais da Administração Pública. 8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO 81 - Os serviços a serem desenvolvidos abrangem: 8.1.1. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Muniópes das ações da Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal. 8.1.2. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Adminis- tração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma atroa 8.1.3. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população sobre as obras € Investimentos da administração. 8.1.4. Gravação e edição de vídeos Reeis, vídeos curtos e fimes, sobre as mais diversas ações da municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Mare- chal Flonang/ES. 13 18% Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 8.1.5. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público. 8.1.6. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão ser utilizados nas redes oficiais do município, 8.1.7. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em bos resolução (preferencialmente em HD, Full HD e 4X), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, resices, temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do ar- quivo digital. 9, REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 9.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO: 9.1,1, Trata-se de fornecimento parcelado. 9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 9.2.1. Habilitação jurídica Registro Comercial, no caso de empresa Individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização pars funcionamento no Brasil expedido por órgão competente. b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade pars com a Fazenda Federal; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e 4 Divida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na data de realização da licitação; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando s sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação; e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, com validade na data de realização da licitação; n Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade na data de realização da licitação. 9) Prova de ausência de falência ou recuperação judicial, Inclusive concordata. h) Juntar Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www portaldatransparencia.gov,br/ceis). ) Juntar Certidão Negetiva do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, 5 4º, da Les Federal n. 14,133, de 2021). 14 Ra Devia Canal nº 67 Contra Marechal Floriano. ES CEP SMRSSOO e-mat setorcompras pmmiibgmai com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 7.2.3. Qualificação Técnica a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: 10.2, Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.3. Comunicar so CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede 3 data da entrega, 05 motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10,5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes Sa execução ou dos materiais empregados; 10.6. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 10.7. Responsabillzar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo * qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade » fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.8, Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e 0 relatório de adimplemento de encargos; 10.9, Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja Inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 10.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 4 (um) dis útil caso haja qualquer alteração; 10.11, Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas as; 19.12. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; 10.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 10.14. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; 15 e-mail setorcompras promidbgmal com [4 Iê A o! Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 10.15. Guardar sigilo sobre todas as Informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2016, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 10.17, Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; 10.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sus proposta, inclusive quanto sos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-ios, caso o previsto Inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, 1l, d, da Lei nº 14,133, de 2021; 10,20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, so perfeito cumprimento das cléusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e & legislação de regência; 10.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 11, DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11,1, Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; 11.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esciarecimentos atinentes so objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 11,3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, bs suas expensas; 11.3.1. As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando ds assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato; 11.3.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio; 11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e O cumprimento das obrigações peis CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega; 11.5. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no formecimento dos produtos; 11.6. Comunicar a empresa pars emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela Incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 16 e-mail setocompras prmilibgmal com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 11.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação: 11.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente 80 fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência; 11,9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo ce Referência; 11.10, Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA: 11,11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum Interesse para a boa execução do ajuste; 11.12. Restabelecer o equilibrio econômico-financeiro Inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do principe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabiizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 12. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO 12.1, O serviço será acompenhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupan- te do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3268-1111 e e-mail: gabinetegimarachalforiano.es.gov.br, designado pelo Gabi- nete para esta finalidade, nos termos do art. 117 ds Lei Federal nº 14,133/21 e suas posteriores alte- rações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o quel não será permitido qualquer pega- mento; recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão; 12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade Inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e preçostos (lei nº 14.133, de 2021, art. 120); 124. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençacas e as normas da Lei nº 14,133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sus inexecução total ou parcial (Lei nº 14,133/2021, art. 115, caput); 12.5. À execução dos serviços deverá ser acompanhado € fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lel nº 14.133/2021, art. 117, caput); 12.6, O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14,133/2021, art. 117, 61º); 12.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, & situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 620); 12.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sus execução ou de equipamentos nela empregados (Les nº 14.133/2021, 17 email sstorcomgras proriDgmas.com Wt Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo art. 119); 12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente d Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não exctuirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120); 12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14,133/2021, art. 121, caput); 12.11. A Inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14,133/2021, art, 121, 419); 12.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 12.13. O órgão ou entidade pocerá convocar representante da empresa pars adoção de providências que devam ser cumpridas de Imediato; 12.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 65º). 13. SANÇÕES 13.1 - Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14,133/2021, quais sejam: 13.1,1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.1.2 - Dar cousa é inexecução parcial do contrato que cause grave dano é Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.1,3 - Dar causa à inexecução total do contrato; 13,1,4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.1.5 - Não menter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar & documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7 - Ensejar o retardamento de execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar decisração falsa durante a licitação cu a execução do contrato; 13.1.9 - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13,1.10 - Comportar-se de modo Inidêneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1,10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, 8 declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação; 13.1.11 - Praticar atos lícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 13.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no ari, 5º da Lei nº 12.946, de 1º de ; 13.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil é criminal, às seguintes sanções: 18 Rus David Canal n.º 7, Cento, Marscrai Floriano, ES - CEP SOGSSDCO deal istssconpres prrmnlihgnsii cor Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos Itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 13.1.1 à 13,1,12; c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do nte federativo que tiver aplicado 8 sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos cos subitens 13,1.2 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínima de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1,8 a 13,1,12, bem como nos demais casos Que justifique imposição da penalidade mais grave. 13.3. Na aplicação das sanções serão considerados; 13.3.1. A natureza « a gravidade da infração cometida; 13,3.2. As peculiaridades do caso concreto; 13.3.3, As circunstências agravantes ou atenuantes; 13.3.4, Os danos que dels provierem para a Administração Pública; 13.3.5. A implantação ou O aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; 134. Se à muita aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, à diferença será descontada Sa garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 13.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado b Administração Pública; 13.6. Na aplicação da sanção prevista na alinea “b” do item 13.2 deste Termo, será facultada a defesa do Interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; 13.7, Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do Item 13.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fetos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir; 13.8. Quando o quadro funcional não dispuser de servidores estatutórios, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes sos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade; 13.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções; 13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. 14, PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 14.1, Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de proprie- dade da PMME, não podendo ser repassados, copiados, alterados cu absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE; e-mail: satorcompras perentiiigmad com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 14.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou à utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 14.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, & CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 14.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a Infraestrutura da Insti- tuição não poderá ser utilizada para fins particulares; 14,5, A CONTRATADA deverá entregar toda é qualquer documentação produzida decorrente da pres- tação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a pro- priedade intelectual das produções realizadas durante 8 vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer forma ou midia; 14.6. À CONTRATADA se responsabiliza so produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais que é à detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que serão gratultamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for produzido; publicado/disponibilizado a administração pública. 14.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sígilo « da proteção de informações pessoais, sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados = LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança é adolescente e demais disposições legais concernentes; 14,8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando assim colbir quaisquer reclamações de direito de Imagem ou uso indevido, eximindo a admi- nistração pública de tal responsabilidade; 14,8,1 - A CONTRATADA do realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescen- tes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança « Adolescente, bem como, de possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das Imagens nos ca- nais públicos oficiais. 15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 15.1. A CONTRATADA se responsabiliza que so produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vi- deos e outros materiais, que é a reai detentora e/ou proprietária do direito de Imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias; 15.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 15.3. Detectada qualquer violação de cireitos, licenças ou autorizações, após a transferência de pro- priedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra- tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuizo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. 16. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO 16.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua res- ponsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, Imagens e vídeos em boa resolução gráfica e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para à produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filma- 20 mel astorcompras pererifigmad, com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo dora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam & captação de imagem « som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços. 16.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Fioriano, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos perti- nentes à execução do contrato, 16.2.1, Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma inin- terrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante, 17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 17.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeltura o pagamento dos serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos: 17,1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista; 17.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços. 17.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o Iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser encaminhado cópia cigital via e-mail aos endereços: gabinete .marechaiflorianofbgmail,com e gobinsiedimarechaloriano.es.govbr e protocolado no protocolo geral da PMMF. 17.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante; 17.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “Informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura; 17.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rus David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22; 17.6, Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor pora retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada; 17.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 18.1. O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de Licitação; 15.2. Os licitantes devem apresentar propostas com MENOR VALOR para execução dos serviços; 18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação técnica. 21 e-met, sstorcompras pramifigmai com oe 10% Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no âmbito do Gabinete do Prefeito, conforme segue: * 0010-001 - GABINETE DO PREFEITO - 010001.0412200112.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO - 33903900000 - 0000012. 20, DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As partes envolvidas, por st e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessosis ou dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD. 20.2, A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como Operadora de dados. 20.3. à CONTRATANTE «e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE. 20.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato. 20.5. O fiscal nomesdo pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE Indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 20.6. A CONTRATANTE tratará dados pessosis e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações fisicas e sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o gever legal de fiscalização na execução do contrato. 20.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência. 20.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato. 20.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal sos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados so tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensiveis. 20.10, É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 20.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, 22 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo morais, Individuais ou coletivos, sos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD, 20.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados sos dados pessoais, situações acidentais ou licitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento insdequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD. 20,13. Extinto o presente Instrumento ou alcançado o objeto que encerre O tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada & Conservação conforme ss hipóteses previstas no art.16 da LGPD. 21. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que Bo produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vi- Seos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de pro- Priedade do material gráfico, que possui as licenças e autorizações necessárias; 21.2, Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente & automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de pro- priedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra- Uvas e judiciais cabiveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. 22. DOS CASOS OMISSOS 22.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 (art, 92, 111), e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas € princi- pios gerais dos contratos, 23 e-mail: setorcompras crrmifbgmas com [e Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. O presente termo fol elaborado sob a análise e colaboração das pessoas que compõem a guinte matriz de responsáveis: ini Ui co Fiscal da contratação ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal 24 e-mail: estorcompras prorifbgmad com 185 sos Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO 11 FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS ÓRGÃO: Gabinete do Prefeito nr OCESSO ADMINISTRATIVO Nº; 4604/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 067/2025 oei- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato Ídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4,71 15, Fotografia 0, 1 5 x 1.2 5, Computador de Edição, oc o BO 8GB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições expressas ne presente contratação Sireta, bem como verifiquei todas as especificações contidas, não havendo quaisquer discrepâncias nas informações, nascondições de fornecimento e documentos que deia fazem parte. Deciaro que o preço ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo trabalhistes assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente. Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos diretos ou indiretos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como quaiquer despesa relativa à realização integral de seu objeto. “VE de de 2025. Nome e Assinatura do representante legal 26 Fa David Canal nº 6? Coniro, Mesa Forano ES CEP ASSDO emat astorcompras. promilbgmal com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME EPP Dispensa de Licitação Nº: 087/2025 Processo Administrativo Nº; 4604/2025 Eu , subscrito abaixo, DECLARO que a empresa devidamente inscrita no CNPJ sobo nº. sediada na Rua nº bairro. mocidade de “UF, neste ato por mim representada, para todos os fins de direito, especificamente para participação na presente contratação, faz jus do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, por estar contida no rol de beneficiários do artigo 3º da referida Lei. DECLARO também, ciência de que a prestação de informações inverídicas sujeitará a empresa às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relstivas à falsidade ideológica (art, 299 do código Penal) e so crime 8 ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). = UF, de. de2025. Dae e Nome e Assinatura do Contador Responsável 27 e-mail: satoecompras preriiBgmai com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA Dispensa de Licitação Nº; 087/2025 Processo Administrativo Nº: 4604/2025 A empresa devidamente inscrita no CNP] sobo nº |, sediada na Rus 50 bairro na cidade de. VE e-mail, através do seu representante legal, infra- assinado, € para os fins de participação da DISPENSA Nº 087/2025, DECLARA sob as penalidades cabiveis, que: a) atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com & Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos Impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; €) conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que, concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas; 4) na qualidade de Proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este Município, o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr(a) , Portador(a) do RG sobnº e CcrFnº , Cuja função/cargo é. , res pela assinatura do Contrato ou instrumento equivalente. e) não mantém vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro cu parente em Unha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau À) cumpre 8s exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para resbiltados da Previdência Social, previstas em lei e em cutras normas q) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data da entrega das propostas. h) o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é: E-mail: | Telefone: 1) Nomeou e constitulu o(a) senhor(a) .. ortador(ã) do CPF/MF sob n.º ——. para ser o(a) preposto responsável para acompanhar 3 execução do Instrumento equivalente, e todos os atos necessários 30 cumprimento das obrigações Pecapmcosd | iai DS POP NRAÇÃO Fon Ea convocatório e seus anexos, 1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso XXXHI do art. 7º da Constituição Federal). e Ressalva: ( Ao ob emu jreens one her er ndo one Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva aci k) conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VIlI da L6i 14.133/2021, quanto a apresentação de declaração faisa. “UF, de de 2025. Nome « Assinatura do representante legal e-mai estocompras prmiibgmal com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO 1v MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. /2025 ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM. O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ sob nº, 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa na Rus David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espirito Santo, neste sto representado pelo Exmo. Sr.º Prefeito Antonio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609104 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Anita Pereira Haese, nº 122, Vila das Orquídeas, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE «e, de outro lado a empresa com sede (endereço completo), inscrita no CNP) sob o nº, neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), CPE nº, e Carteira de Identidade nº, doravante denominadas CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 4604/2025 e em observância às disposições do art. 75 II Lei nº 14,133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 29 e-mail setorcompras prnmifBgmail com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 1,2. Objeto da contratação: o de serviços nas áreas de sudiovisual e cobertu fotográfica, inclusive com o uso de drones q hantes, cobertura fotográfica dos eventos, bras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, x, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixei- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Fo to video: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 1 sx 1.25 putador de Edição, Processador Intel core | Pegando 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa d Vídeo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio deo), PRO 22 Video Ful Hd / 4k, Microfones WMB (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 mi utos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS, Pixeis efeti os: 12 MP (4K) para atender as necessidades d tura Municipal de Marechal Floriano. 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 3) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E 2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogada por igual período; 2.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14,133, de 2021; 2.3. A prorrogação é condicionada Bo ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado; 2.4, À CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual; 2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo; 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de 30 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo declaração de Inidoneidade ou Impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1. A execução dos serviços será efetivada pela assinatura do contrato, e pela emissão da Ppserização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal ano. 3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO: 3.2.1. Os serviços a serem desenvolvidos abrangem: 3.2.2. Cobertura Fotográfica/Audiovisual pars garantir ampia divulgação aos Municipes das ações da Pr siim ama Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição 223. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Psp Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de 3.2.4, Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população sobre as obras € investimentos da adm : 325; Gravação e edição de vídeos Reeis, vídeos curtos e fimes, sobre as mais diversas ações da municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal Floriano/ES. 3.2.6. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público. 3.2.7. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão ser utilizados nas redes oficiais do município. 3.2.8. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo Pg or HO 6 400, inceção do legendas Cngonos Vous, em boa resolução (preftrenciaimente em kh HD e + inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosi , resices, arquitetura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do erquivo digital. 3.3.1. Para à prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sus responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, Imagens e vídeos em boa resolução atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmadora para produção de videos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som aéreos em aita resolução; Microfones diversos; Aparelho Ceiular para captação de Imagem e som ce alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços, 3.3.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber € solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à execução do contrato. 3.3.3. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma ininterrupta durante 7 dias por semana é 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante, CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 31 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1, O valor total da contratação é de R$. (valor por extenso). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e Indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO 6.1. Para fins de pagamento, 8 CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos: 6.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista; 6.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para scesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços. 6.2, Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMME e devidamente assinados pelo responsével da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete marechalflorisnoBgmail.com e gabinetefmarechalfioriano.es.govbr e protocolado no protocolo geral da PMMF. 6.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato « pelo Secretário da pasta requisitante; 6.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fomecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura; 6.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canel, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNP] 39.385.927/0001-22; 6.5. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida so fornecedor para retificação, ficando estabelecido que O prazo pars pagamento será contado a partir da da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada; 6.7. à Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que 3 qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE 7.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento, em 18/03/2025. 7.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.3. Caso o indice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, seré adotado, em substituição, O que vier a ser determinado pela legisiação então em vigor. 32 anal astorcompras pnarafigmaicom Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 7.4, Na ausência de previsão legal quanto ao Índice substituto, as partes elegerão novo Índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo súitivo. 7.5. O reajuste será realizado por apostilaments, CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA eme A CONTRATADA caberá todas as providências relativas à execução do Objeto do Contrato, como sejam: 8) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); €) Comunicar so CONTRATANTE, no prazo méximo de 1 (um) dia útil que antecede a cata ca entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação: 4) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes Sa execução ou dos materiais empregados; *) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização cu o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado 2 descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; ?) Encaminhar, junto com a Nota Fiscal pera fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos; 9) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; h) Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e Imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração; t) Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 4) Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; k) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; |) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigicas para habilitação na licitação; m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; n) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais que tenha acesso por força da 3 Déi Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo execução deste contrato; o) Cumprir, slém dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; p) Respeitar as normas € procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. A CONTRATANTE caberá todas as providências relativas 9 execução do Objeto do Contrato, como sejam: a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; b) Proporcionar todas as facihdades, inclusive esclarecmentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição, c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por eta substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; d) As notificações se darão por melo eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando » cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato; e) Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dols) dias úteis do seu envio; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, Gesignando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega; 9) Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos; h) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre s execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art, 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 1) Alocar 0s recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; )) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente so fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência; k) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lai e no Termo de Referência; |) Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA; m) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum Interesse para a boa execução do ajuste; n) Restabelecer o equillbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do principe ou em decorrência de fatos Imprevisiveis ou previsíveis de consequências Incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, & repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa a licitante que Infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 4.1.1. Dar causa à Inexecução parcial do contrato; convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.,1,7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo 11,1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar deciaração falsa durante a licitação ou & execução do contrato; 11.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo cu cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto so enquadramento como ME/EPP ou o conlulo entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação. 11.1.11, Praticar atos Ilicitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art, 59 da Lei nº 12.646, de 1º de agosto de 2013. 11,2. O formecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em abrem de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, seguintes sa ; a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 11.1,1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 11.11 a 11,1,12; €) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11,1.2 8 11.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo mínimo de 3 (trés) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 11,3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; Às circunstâncias agravantes ou atenuantes; “3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. IL4. Se à muita aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 35 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.6. Na aplicação da sanção prevista ne alinea “b* do item 10,2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c* e “d” do Item 10.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de Intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que produair. 11,8, Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes sos seus quadros permanentes, preferenciaimente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. 11,9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas reslizar-se-é em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos no Lei nº 14,133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1, O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.1.1, O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, 8 extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sus capacidade de concluir o contrato. 12,2.3, Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva, 12,3, O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; c) Indenizações e multas. 12.4, A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilibrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meto de termo indenizatório (art. 131, coput, da Lei n.º 14.133, de 2021). e-mail aatorcompras prmiligmai com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2025, no âmbito da âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme segue: * 010001,0412200112.003,33903900000,150000009999 - Ficha 012 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 14.1, Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e principios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14,133, de 2021; 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação ds consultoria Jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer o prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021); 15.4, Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art, 136 da Lei nº 14,133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO 16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da contratada, caso em que 8 CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art, 137,1 80 1X, da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1, Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei Federal no 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18.1. Os serviços serão recebidos conforme alíneas “a” e “b”, do Inciso 1, do art. 140 da Lei Fegeral nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 19,1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matricula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteBmarechalfioriano.es.gov.br, Gesignado pelo Gabinete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14,133/21 e suas posteriores aiterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será pagamento; “5 | n 3H Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 19,2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão. 19.3. A fiscalização de que trata este Item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14,133, de 2021, am. 120). 19.4, O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas € as normas da Lei nº 14,133, de 2021, e cade parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14,133/2021, am. 115, caput). 19.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 19.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas & execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 619). 19.7. O fiscal da contratação Informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sus competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 629). 19.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sus execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14,133/2021, art. 119). 19.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente & Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14,133/2021, art. 120). 19.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerdsis resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 19.11, A inadimplência do contratado em relação sos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14,133/2021, art. 121, 61º). 19.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser resiizadas por escrito sempre que o sto exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, 19,13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 19.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução seré prorrogado sutomaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstências mediante simples apostila (Lei nº 14,133/2021, art. 115, 65º). CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 20.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manusesdos e utilizados são de propriedade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE; emat satorcompras pmiiigr=ad com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 20.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 20.3. A CONTRATADA obriga-se 8 dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 20.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que à infraestrutura da instituição não poderá ser utilizada para fins particulares; 20.5, & CONTRATADA deverá entregor toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, Imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia; 20.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública. 20.7. À CONTRATADA deverá promover 8 garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais, sigilosas ou sensíveis, ou de crianças « adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto “a criança e adolescente e demsis disposições legais concernentes: 20.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização so capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando assim colbir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a administração pública de tal responsabilidade; 20.8.1, A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com presença de crianças e adolescentes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possutr autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos oficiais. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 21,1. A CONTRATADA se responsabiliza que so produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais, que é a real detentora e/ou propristária do direito de imagem, Intelectual ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias; 21.2. Após produzido/publicado/ disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente * automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado & administração pública; 21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 22.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD, 39 Ng à, Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo 22.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como Operadora de dados. 22.3. A CONTRATANTE e à CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE. 22.4, A CONTRATADA Indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato. 22.5. O fiscal nomesdo pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), 22.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às Instalações físicas e sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato. 22.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência, 22.8. À CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por st, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da LGPD, em relação aos dados, Informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato. 22.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, Inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados so tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. 22.10. É vedado & CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência de execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 22.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, Bos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD. 22.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou llicitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPO. 22.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão eliminados, Inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizado a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD. se Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO 23.1, Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer cúvidas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, Por mais privilegiado que seja. É por estarem juntos e acordados, essinam o presente em 03 (trás) vias, na presença das testemunhas abaixo. Marechal Floriana/ES, de de 2025. ANTONIO LIDINEY GOBBI PREFEITO CONTRATANTE EMPRESA CONTRATADA 41 TO Rua DAS Cal RT ET Carmo, Marscna Fiprana. ES = CER FREE e-mail sstorcompema promáfDgmas com aNo ut q GANHADOR DA DISPENSA N.º 087/2025 3 mensagens Setor Compras <setorcompras.pmmifBgmail.com> 20 de maio de 2025 às 14:20 Para: .com Prezado, bom dia! Informo que a empresa ROSILENE HAESE ficou classificada em 1º lugar na dispensa de licitação n.º 087/2025. Diante do exposto acima, solicito o envio da documentação de habilitação conforme item 5 do edital (que segue em anexo). O envio da Socumentação deve ser feito em até 2 (duss) horas, podendo este prazo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa. Aproveito a ocasião para abrir a negociação sobre o valor inicialmente ofertado, para um valor mais vantajoso, conforme subitem 4.5 do edital. Qualquer dúvida estou à disposição. Desde já agradeço. Atenciosamente, João Vitor Klippei Folcão Secar de Compras [=] setorcompras,prnfb gmail com (9, fisa Davia Canal, 57, Centro, Marechal Ploriano - ES [er www. marechalBoriano.es.gov br 9 Edital de Dispensa Nº 087-2025 - GABINETE pdf 1I167K Rosi Hease <rosihease(G)gmail.com> 20 de maio de 2025 às 14:48 Prezado, boa tarde! Agradeço a proposta de negociação, mas informo que não será possivel reduzir o valor ofertado. O preço apresentado já considera todos os custos para atender plenamente as exigências do edital. Segue em anexo a documentação solicitada. Permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos. Asenciosamente, Rosi ;) [Tanto das mensagens anteriores acumo) 13 anexos CCMEI-20041824000117 (1 9 e (1). par certidao INELEGIBILIDADE Bix ic CARTÃO CNPJ -20041824000117. 3 102K “o CND estadual.pdf Bos 9 CND federal.pdf TIK ey CND FGTS, a 102K ni CND IN Bi mara Ss CND trabalhista pdf 22K CND municipal.pof pé] 116K 9 pr geito tecnica (cardoso).pdt [4 tecnica 9 ec o (macefel).pdf 8 DECLARACAO, NAO, EMPREGA MENOR 2025.pdf assinado.pdf End] orcamento assinado.pdf T78K Ras e er Rosi Hease <rosiheasedbgmail.com> 20 de maio de 2025 às 14:50 Para: Setor Compras <setorcompras.prmffbgmailcom> (Tonto das mensagens antenores oculto] Ed ESSA NRV MARKETING E PUBLICIDADE ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/000-177 CPF:125.720.707-58 RG: 2.244.329 - Rua Emílio Gustavo Hulle, 081 - Centro - Marechal Floriano - ES DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/EQUIPAMENTOS rem) Omnção Juno | Uno | torto] ontratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotagráfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato de i m: DPOF 1,1 i R + C- RAW (CR3), (JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB ight, 4K,, lente Rf 24- 105 F/4,71 Is, Flasch para otografia 0,1sx1.2s, Computador de cr [o] Processador Intel core 17 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 BGB, Softwaras para edição (Áudio & Video), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WMB PRO (Sem Filo), Drone: | b Câmera Principal: 1/2.3" CMOS, Pixeis efetivos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, me tan er di alias ud 20.041 :24 0001-17! ROSILENE MEASE "Igora Rua Emiho Gustavo Hole, 61 Centro - CEP 27350 LMARECHAL FLORIANO - BS) MARECHAL FLORIANO, 20 de MAIO de 2025 | 2h OP BIIS9UPUL 4 OpSENSUNUPy Pp opesbeju| euaisis) G20Z/50 * (daN LE0Z'FL SZOZISOOZ EuNSUOO Ep sopeg (JV3O - OEM EP ROJO CUP) SZ0Z/SO * (EOUPIUA7 Sp SOps0oy - JINIISI3O Op onsiboy op opesboju| eueisis) Sz02/50 * (SID - dINIISIZO OP Onsiõow ap opesfejuy ewejsis) SZ0Z/50 * (WidaD - (I4VIS) [B2p9-4 OU9AOS) o ] Pp OpeIBaju| BWaISIS) SZ0Z/G0 “pIe Sopezgenje sopeg SOqVZITYNLY Soava 4 Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Certidão Negativa Certifico que nesta data (20/05/2025 às 14:21) MMBNBONSTAS no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CNPJ nº SNGaNSENOonaa Tas A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado. Para consultas sobre instegibilidade acesse portal do TSE em niip;'divulgaçandeontas. iso jus, be! Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle 682C.BA0D.86DF,7677 no seguinte endereço: https:/www cni jus brimprobidade adm/autenticar certidao. php Gerado em: 2005/2025 es 142147 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Pages 111 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Empresário(a) Nome Civil dd ROSILENE HEASE 125.720.707-58 CNPJ Data de Abertura 20.041,824/0001-17 08/04/2014 Nome Empresarial 20.041.824 ROSILENE HEASE Capital Social 5.000,00 Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral ATIVA 08/04/2014 = o a ip Endereço Comercial cer Logradouro Número 29255-000 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 081 Bairro Municipio ur CENTRO MARECHAL FLORIANO Es Situação Atual Enquadrado na condição de MEI Períodos de Enquadramento como MEI Período Início Fim 1º períado 08/04/2014 - [= ————— —e— e Atividades Forma de Atuação Porta a porta, pastos móveis ou por ambulantes Ocupação Principal Filmador(a) independente Atividade Principal (CNAE) 7420-0104 - Filmagem de festas 0 eventos Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) Fotógrafo(a) aéreo independente P420- 002 - Atividades de produção de fotografias séreas « Proprietário(a) de de fins 7319-0799 - Outras atividades de publicidade não especificadas - Adivi aéreas e Fotógrafo(a) submarino independente 7420-002 - Atividades de produção de fotografias Serigrafista publicitário independente 1813-0101 - Impressão de material para uso publicitário É E , exceto adrea e Fotógrafo(a) independente 7420-001 - Atividades de produção de fotografias, ex sab gaã, Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domicikares e restrições ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos, e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento. * * Declaração prestada pelo empreendedor no alo de registro da empresa. Este Corttficado compeova as inscrições. aivará, icenças a a situação do enquadramento do empresário na condição de Microempraandador India A sua acetação está cordicionada à verificação de sua mAnnicidade na Intamet, no endereço: hhtps imel receta noomoria gov te'cerificado. Cormficaso emido com base na Ressiução nº 89. de 12 de agosto de 2020. do Comil para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Logaização de Ertpresas e Negócios - GSM ATENÇÃO: qualquer rasura ou ementa invalitará asia documento. 1202/2025, 1608 about bia, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 12/02/2025 às 16:09:21 (data e hora de Brasília). Página: 111 m MINISTÉRIO DA F da Secretaria Geralda parado Brasil SERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 20.041,824 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/0001-17 Ressalvado o direito de & Fazenda Nacional cobrar e Inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à da Fazenda Nacional (PGFN). todas ertdão é válida para o estabejecimento matriz e suas fais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do nei am Passivo no âmbito de RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais provo, nas alíneas 'a' a 'd” do parágrafo único do art. 1º de Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <htip:lirfb.gov.br> ou <hitpiwww pofn,gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2110/2014. Emitida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasilia>. Válida até 16/11/2025. Código de controle da certidão: 7367.F085.8MED.CCIF rasura ou emenda invalidará este documento. 4 | hs [e * ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2 Certidão Nº 20250000734863 Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041.824/0001-17 Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas. Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Certidão emitida em 20/05/2025, válida até 18/08/2025. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço www. sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual. Vitória, 20/05/2025. — mm eletrônica: 0023.4E3D.2980,BD31 vê, 2005/2025, 14:02 goior Sou com bear Exacto arochentroor ir Documentosbnds70-4807 40 62 Sica a PREFEITURA MUNIC, 1PAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Nº 2723 /2025 Nome/Rarzão Social; ROSILENE HEASE - CPF 12572070758 CPF/CNPJ: 20.041.824/0001-17 Endereço: Rua Emilio Gustavo Hulle N'081 - - Centro - Marechal Floriano-ES CEP: 29255-000 Inscrição Municipal; A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, us Internet, no endereço Mttpi/iwwm marechalforiano.es.gov.brisite! Pominids em; 30042028 a Validade: 66 dias MUNICÍPIO DE MAMECHAL FLORIANO - ES, Terça-feira, 0 de Mudo de 2625 Chave de validação: bbff4e70 Hips sigo 1 cloud eco tmrServarExacirixtarorioutarioctenyraportrimi TiSDocumentosbbftás?0.5597-40f-G217-534 Más Zecta 11 20/05/2025, 13:32 Consuta Reguiandade do Empregador | Voltar | Ermpriiar CAIXA EC: ICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 20.041.624/0001-17 Rega - ROSILENE HEASE 12572070758 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES / [o] 29255-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, à empresa acima Identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:02/05/2025 a 31/05/2025 Certificação Número; 2025050221242155309541 Informação obtida em 20/05/2025 13:32:30 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Página 1 POLE IUDICIARI STIÇÃ. DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 20.041.824/0001-17 Certidão nº: 27768079/2025 Expedição: 20/05/2025, às 15:35:09 Validade: 16/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 20.041.824/0001-17, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente, INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Barco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, à emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. vit Bial REFERENTE A TODOS 0% ESTABELECIMENTOS DO EMPREGADOR - INSCRIÇÃO 20.061. EM4/0003.17 s” MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS NEGATIVA INSCRIÇÃO (CPF/CNPJ): 20.041.824/0001-17 DATA E HORA DA EMISSÃO: 20/05/2025, às 14:04:58, conforme horário oficial de Brasilia CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima identificado. 1 Esta certidão abrange todos os estabelecimentos do empregador 2 A presente certidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria Interministerial MTE/SOH nº 2, de 12 de maio de 2011, que disciplina o Cadastro de Empregadores que tenham subenetido trabalhadores a condições análogas a de escravo, Dados para conferência da autenticidade desta certidão: Endereço: https://eprocesso.sit trabalho. gov.br/Certidao/Validar Código: BUAEEBMRIU A autenticidade também pode ser verificada a partir do QR Code ao lado. Púgiro 1 de 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO R. Des. Homero Mafra, 60 Enseada do Suá, Vitória - ES | CEP: 29.050-275 | Tel: (27) 3334-2000, CERTIDÃO NEGATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NATUREZA CONCORDATA) Dados da Certidão — RE Amma dg ' Razão Social: 20.041.824 ROSILENE HAESE CNPJ: 20.041,824/0001-17 Data de Expedição: 20/05/2025 15:33:55 Validade: 30 DIAS Nº da Certidão: * 2024630733 * [6] -— ENDEREÇO -- Município: MARECHAL FLORIANO Bairro: CENTRO Logradouro: RUA EMILIO GUSTAVO HULLE Número: 081 Complemento: - NÃO INFORMADO - cer: 29.255-000 -- CONTATO -— Email: ROSIMEASEGGMAIL.COM Telefone Fixo: - NÃO INFORMADO - Telefone Celular: (27) 99744-1857 CERTIFICA que, consultando a base de dados do Sistema de Gerenciamento de Processos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (E-Jud, SIEP, PROJUDI e PJe) até a presente data e hora, NADA CONSTA contra o solicitante . Obssrvações — — ——— EI a a. Certidão expedida gratuitamente através da Internet; b. Os dados do(a) solicitante acima informados são de sua responsabilidade, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário; . O prazo de validade desta certidão é de 30 (trinta) dias, contados de data da expedição, conforme disposto no art. 467 [e] do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após essa data será necessária a emissão de uma nova q. À autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - vem tjes.jus.br -, utilizando o número da certidão acima identificado; &- Em relação as comarcas da entrância especial (Vitória/Vila Velha/Cariacica/Serra/Viana), as ações de: execução fiscal estadual, falência e recuperação judicial, e auditoria militar, tramitam, apenas, no juizo de Vitória; *esção juca Civel abrangem incisive aquelas que tramitam nas varas de Órfãos « Sucessões (Tuteia, Curatela, Interdição,...), Juizado Especial Juizado Especial da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Execução Patrimonial (observado o item e); 9. Às ações de natureza criminal abrangem, dentre outras: as de auditoria militar e de juizados especiais criminais; | h. As matérias atinentes as varas de família e infância e juventude são certidão ! objeto de específica; +. À base de dados do sistema de gerenciamento processual (1º INSTÂNCIA: eJUD, SIEP, PROJUDI, PJe-1G; 2º INSTÂNCIA: Sistema de Segunda Instância, PJe-2G) contém o registro de todos os processos distribuídos no Judiciário do Estado do Espírito Santo, com exceção do SEEU; ) À certidão negativa referente ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU deverá ser requerida ao Cartório do Ofício de Distribuidor da Comarca, conforme Ato Normativo Conjunto nº, 009/2021. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA Dispensa de Licitação Nº; 087/2025 Processo Administrativo Nº: 4604/2025 A empresa ROSILENE HEASE, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 20,041.824/0001-17, sediada na Rua EMÍLIO GUSTAVO MULLE, nº81, bairro CENTRO, na cidade de MARECHAL FLORIANO - ES, e-mail rosineasett gmail.com, através do seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de participação da DISPENSA Nº 087/2025, DECLARA sob as penalidades cabíveis, que: a) atende sos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, ns forma da lei, b) não foi declarada inidônes para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de dectarar ocorrências posteriores; €) conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que, concorda com todos os termas constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas; d) na qualidade de Proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este Municipio, o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) ROSILENE HEASE, Portador(a) do RG sob nº 2.244.329 5SP ES e CPF nº 125.720.707-58, cuja função/cargo é PROPRIETÁRIA, responsável pela assinatura do Contrato ou instrumento equivalente. função licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles sejs cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas; 9) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas Infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data da entrega das propostas. h) o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é: Rus Emilio Gustavo Hulle nº 106, centro - Marechal Floriano - ES E-mail: rosihenseggmail, com Telefone: 27 99744-1857 1) Nomeou e constitulu o(a) senhor(a) ROSILENE HEASE, portador(a) do CPF/MF sob n.º 125.720.707- 58, para ser o(a) preposto responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste instrumento convocatório e seus anexos. 1) para fins do disposto no inciso VI do art, 68 da Lei nº 14.133/21, não emprega menor de dezoito anos em trabalho notumo, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal). e Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. k) conhecimento acerca ds disposição contida no artigo 155, VIII da Lei 14.133/2021, quanto a apresentação de declaração faisa. MARECHAL FLORIANO-ES, 20 de MAIO de 2025, Cetera peteca dg torrents too mea dna oa ve um rm ente ratetpo eaido mi que de 28 To RUN Dava Canal AE BT Canto, Marechal Fiotana ES CEP SEIO e-mait satorcompras prmitomail com “As 391 gro DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ NRV MARKETING E PUBLICIDADE, inscrita no CNPJ sob nº 20.041 -B24/0001-17, Por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ROSILENE HEASE, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2,244,329 Órgão expedidor SSPIES e do CPF nº 125.720.707-58, DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho notumo, perigoso ou insalubre é que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira) MARECHAL FLORIANO, 20 de maio de 2025. Dor certo aremiats agrasmerao ora ma asa Data soron amo 141% 44 2800 erp eme ho «reatar st quer os 20.041 £24 0001-171 ROSILENE HEASE ioeragrara Rua Emilio Gustavo Húie, 81 Centro - CE? mass qo LOMARECHAL FLORIANO - BS ROSIELENE HEASE - PROPRIETÁRIA oo'eere oo'voo er oo'susse oo'gog'se oo'ereve rr 1 r ar nn a! EA ido (ue OO0ONEP DONOOOL OOSIS6E GOGGS OON0OSE commoos Erg ooo4 coa E rdad sam O EIpIGONOS ESPÓ GDSMg "E 17h SOL PE BUM HP OCL ada 6“ 4 ag 9 Car (o Bad (5) Mas — SPRING AS “NS pa jerip 44 jodp iuabeua ctvgrtoshos - SITNANIS SOS TUA 3A OAIVUVANOD ONAVND OjJUES OjHdSI OP OpeIs3 Op OuI0A09 ONVISO TS TVHIITAVIA JO TVIDINNIA VENLITIISA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Governo do Estado do Espirito Santo VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES - CONSOLIDADO Dispensa Nº 000087/2025 - 07/05/2025 - Processo Nº 004604/2025 ROSILENE HEASE 20.041,824/0001-17 AVENIDA EMILIO GUSTAVO HULLE, 81 - CENTRO - MARECHAL FLORIANO. - ES - CEP: 29255000 ocoas ter3) pag, hem) formato de video: ai-i. pb, ipb Nght, 4x,, lente nf 24. 108 7 O) ou 84 715, fasch para fotografia O 18x 128. computados de edição as PO. MANO: ABRO processador intel core |7 modelo 8700, 18gb cam, hd de 2 tb, placa de vídeo. rx580 B9o, softwares para edição (áudio & video), pro 22 video fui hd / 4k, microfones wmB pro (sem fio), drong: mutonomia de voo: 31 minutos, câmara principal 1/23 cmos. pixeis efetivos: 12 mp (4k) para atender as necessidades da prefetura municios! de marechal foneno Total do Fomecedor: 34.846,00 Total Geral: 34.846,00 és SS de Compras - PME (na) , 43 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO Dispensa de Licitação: 087/2025 Processo Administrativo: 4604/2025 ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079 Tipo: Menor Preço Global Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Valor Estimado: R$ 39.590,25 (trinta e nove mil quinhentos e noventa reais e vinte e cinco centavos). Data e Horário da Sessão: 20 de maio de 2025 as 14 h e 00 min. Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, na Sala do Setor de Compras, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, reuniram-se os Agentes Condutores da Fase Externa/Setor de Compras o Sr.º Antonio Olivério Astore e o Sr.º João Vitor Klippel Falcão, acompanhados da Agente de Contratação — Sr* Marilene Jahring, nomeada conforme Decreto nº 11.956/24, para a realização da sessão pública para classificação e julgamento das propostas e análise dos documentos de habilitação enviados pelos interessados em participar do processo de dispensa de licitação 087/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, O edital de dispensa de licitação foi publicado no dia 14/05/2025, cuja data e horário limite para o recebimento de propostas adicionais eram até 19/05/2025 às 17 h. Findo o prazo para de recebimento de novas propostas, identificou-se que não foram recebidas propostas adicionais, sendo assim, daremos andamento utilizando as propostas obtidas na etapa prévia de pesquisa de preços. Em conformidade com as disposições contidas no Aviso, procedeu-se então com a verificação das condições de aceitabilidade das propostas. Após analisadas as propostas, verificou-se que todas elas atendem so presente edital, sendo assim, foram todas classificadas. As propostas analisadas foram às apresentadas pelas empresas: ROSILENE HAESE, no valor total de R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta seis reais), TREND MIDIA CONSULTORIA LTDA, no valor , A 3 K q . Telefax: (27) 3286-1111 / 3288-1387 - e-mail: setorcompras prnmifigmai com paid Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo total de R$ 39.515,00 (trinta e nove mil quinhentos e quinze reais); RAEL SÉRGIO DAS NEVES, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME. no valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Após a verificação da conformidade das propostas habilitadas quanto à adequação do objeto e a compatibilidade do preço em relação ao estipulado pelo Setor de Compras, por meio do preço médio das propostas de preço para a contratação (conforme subitem 4.4 do edital de dispensa), foi classificada a proposta da proponente ROSILENE HAESE, já que o valor atende aos princípios legais da oferta mais vantajosa Deste modo, as demais propostas das empresas. RAEL SÉRGIO DAS NEVES, TREND MIDIA CONSULTORIA LTDA e H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME, ficaram em 2º, 3º e 4º lugares, respectivamente, visto que não foram as mais vantajosas. Ato continuo foi realizado contado por e-mail com o proponente da empresa ROSILENE HAESE, para solicitar a documentação de habilitação e também para possível negociação de valores mais vantajosos, conforme subitem 4.5 do presente edital de dispensa. Quanto ao pedido de negociação, a proponente respondeu que o melhor preço já foi ofertado, não sendo possivel reduzi-lo. Na sequência, foi analisada a documentação da empresa ROSILENE HAESE, a qual recebemos por e-mail depois de solicitada Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, conforme subitem 5.1.1 do edital foi feita a verificação de possíveis descumprimentos das condições de participação Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação e dada à inexistência de penalidades e sanções, passou a análise dos documentos de habilitação enviados pela empresa. Após análise criteriosa dos documentos, observou-se que a empresa estava devidamente habilitada, cumprindo com todos os requisitos de habilitação. Considerando que a empresa ROSILENE HAESE —- CNPJ 20.041.824/0001- 17, apresentou o MENOR PREÇO GLOBAL, além de atender a todas as exigências para habilitação, a empresa foi declarada VENCEDORA com valor total de R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta seis reais). Após, submetida à apreciação da autoridade competente, para, se assim entender e concordar, promover com a homologação e adjudicação do objeto da contratação à empresa vencedora. Nada mais havendo a relatar sobre O presente julgamento, dar-se por encerrados os trabalhos com a lavratura da presente Ata, que após lida por todos os presentes, e por entenderem que os atos de abertura, julgamento e encerramento da sessão da referida dispensa, transcorreram dentro da legalidade, segue assinada Astore Agente Condutor da Fase Externa/Setor de Compras Falcão te Condutor da Fase Externa/Setor de Compras Rus David Canaí, n.º 87, k , ES - Telefax (27) 3286-1111 1 3288-1367 - e-mail setorcompras prwmligmail com ts Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR REFERÊNCIA: Processo Administrativo: 4604/2025 Dispensa de Licitação: 087/2025 ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079 Tipo: Menor Preço Global Objeto: Contratação, por dispensa de licitação, nos termos do Inciso II do Artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021, de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, Inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da Constituição Federal. A escolha do fornecedor para a finalidade almejada neste expediente é em razão do preço ofertado pela empresa 20.041.824 ROSILENE MHAESE - cnpj) 20.041.824/0001-17, ao município de Marechal Fioriano, ser o menor preço global, e por este estar adequado ao valor estimado pelo Setor de Compras, através do valor médio da proposta de preços para contratação do objeto, do processo de Dispensa de Licitação n.º 087/2025, e ainda pelo produto apresentado pela empresa possuir as condições de atender so objeto a que se destina a presente compra direta, e também por ter apresentado toda documentação exigida no edita, o qual o fornecedor teve pleno conhecimento, bem como inexistir impedimentos técnicos e legais que Inviabilizem sua contratação. Marechal Floriano - ES, 20 de maio de 2025. João Vitor Kilppel Falcão Agente Condutor ase Externa/Setor de Compras Telefax (27) 3288-1111 / 3288-1387 - E-mad: setorcompras promagbgemai com 4 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso If, do artigo 75, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Processo Administrativo: 4604/2025 Dispensa de Licitação: 087/2025 ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079 OBJETO: Contratação, por meio de dispensa de licitação, nos termos do Inciso II, do Art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, NOME DO CREDOR: 20.041.824 ROSILENE HAESE CNPJ: 20.041,824/0001-17 ENDEREÇO: Rua Emílio Gustavo Húlle, nº 081, Centro, Marechal Floriano - ES, CEP: 29.255- 000 VALOR TOTAL: R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta seis reais). Marechal Floriano - ES, 20 de maio de 2025. João Ippel Falcão Agente Condutor f Fase Externa/Setor de Compras : ; ] no. ES - Telnfax (27) 3268-1111 / 3208-1387 - E-mail setorcompras prenfiigmad com (em Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Estado do Espírito Santo AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Autorizo a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada, com fulcro no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Processo Administrativo: 4604/2025 Dispensa de Licitação: 087/2025 ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079 OBJETO: Contratação, por meio de dispensa de licitação, nos termos do inciso II, do Art. 75 da Lei Federal n.º 14,133/2021, de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com O uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da Constituição Federal. NOME DO CREDOR: 20.041.824 ROSILENE HAESE CNPJ: 20.041,824/0001-17 ENDEREÇO: Rua Emilio Gustavo Húlle, nº 081, Centro, Marechal Floriano - ES, CEP: 29,255- 000 VALOR TOTAL: R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta seis reais) Marechal Floriano - ES, a) 3 de amis) de 2025. SER ai Prefeito Municipal us ; A no, ES - Telefax (27) 3288-1111 / 3288-1387 - E-mail! satorcompras prmifdgmail com au Segue processo para autorizar a contratação e solicitar a publicação. Em: 20/05, DOM/ES 3, 28 de Majo de 2025 Mare 31 Floriano D nsa de Licitação AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO ID TCEES 2025.045E0700001,09.0079 Autorizo a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso If, do art. 75, da Lei Federal nº14,133/21, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4604/2025 - SEMAD OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica dos eventos, inclusive com uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográficas dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal oriano/ES. Cumprindo o principio de publicidade btabelecido no art.37 da Constituição Federal. NOME DO CREDOR: 20.041.824 ROSILENE HAESE. CNPJ: 20.041,824/0001-17 ENDEREÇO: Av. Emílio Gustavo Húller, Nº 081, centro, Marechal Floriano/ES - CEP: 29.255-000 VALOR: R$34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais) DATA: 23/05/2025. Protocolo 1559216 AUTORIZA PARA CONTRAT, O POR D: NSA DE LICIT, ID TCEES 2025.045E0700001.09.0086 Autorizo a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso TI, do art. 75, da Lei Federal nº14,133/21, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. gt PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2387/2025 a UF OBJETO: Aquisição de materiais gráficos. Oo DO CREDOR: GRÁFICA ROCHA LTDA NPJ: 30.552.046/0001-84 ENDEREÇO: Rua Siqueira Campos, 22, sede, Mimoso do Sul//ES - CEP: 29.400-000 VALOR: R$15.720,00 (quinze mil setecentos e vinte reais) DATA: 23/05/2025. Protocolo 1559574 TORNA SEM EFEITO A PUBLI DO RESUMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, ID TCEES 2025.045E0500001.09.0040, Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4577/2025 - SEMUS NO DOM/ ES, DO DIA 13 DE MAIO DE 2025 - PROTOCOLO Nº. 1548354, PAG. 195 Marechal Floriano/ES, 27 de maio de 2025. ANTONIO LIDINEY GOBBI PREFEITO MUNICIPAL Protocolo 1559220 RETIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Na publicação do DOM, do dia 27 de Maio de 2025: Protocolo 1558571 Onde se lá: ID TCEES 2025.045E0700001.09.0077 o Autorizo a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fukro no Inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/21, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5164/2025 - SEMUR OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de laudos técnicos estruturais em muros de contenção, com a finalidade de avaliar as condições atuais da estrutura e verificar a necessidade de reforço estrutural. NOME DO CREDOR: ) PL DE FREITAS COMERCIO CNPJ: 59.817.731/0001-77 ENDEREÇO: Rod. Governador Mário Covas, S/Nº - Galpão 3 anexo 11, Comunidade Urbana D, Guarapari/ ES - CEP: 29.227-404 VALOR: R$7.150,00 (sete mil cento e cinquenta reais) DATA: 20/05/2025. CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO ID TCEES 2025.045€0700001.09.0077 Autorizo a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no inciso TI, do art. 75, da Lei Federal nº14.133/21, haja vista o fundamento constante do processo em destaque. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5164/2025 - SEMUR OBJETO; Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo a ser aplicado nas ETAs do Municipio, compreendendo os materiais necessários para garantir a potabilidade da água para consumo humano. NOME DO CREDOR: ) PL DE FREITAS COMERCIO CNPJ: 59,817.731/0001-77 ENDEREÇO: Rod. Governador Mário Covas, S/Nº - Galpão 3 anexo 11, Comunidade Urbana D, Guarapar/ ES - CEP; 29.227-404 VALOR: R$7.150,00 (sete mil cento e cinquenta reais) DATA: 20/05/2025. Leia-se; AUTORIZAÇÃO TTAÇà Protocolo 1559959 Montanha Aviso de Licitação A DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025/PMM O Município de Montanha, no cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 4,596/2023, torna público aos interessados que realizará o seguinte processo licitatório: Objeto: Contratação de em para fornecimento de MATERIAL DE CONSUMO/MARMITEX destinado às Secretarias de: Agricultura, Cultura, Desporto e Turismo, Melo Ambiente, Obras, Serviços Urbanos e Viação e Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia e Secretarias participantes do municipro A SEMAD, Segue processo fechado no sistema, segue para confecção de contrato. Em: 28/05/2025 a — io —— a rr ÁB lona q E, MR 4 k ) Lelo Nl, x 4 APP Secr preços ye Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº O PO ,2025 ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079 aa CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA 20.041.824 ROSILENE HAESE PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM. O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP) sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa na Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Exmo. Sr.º Prefeito Antonio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609104 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Anita Pereira Haese, nº 122, Vila das Orquídeas, Marechal Floriano, Espirito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa 20,041.824 ROSILENE HAESE, com sede na Rua Emílio Gustavo Hulle, nº 081, Centro, Marechal Floriano, Espirito Santo, CEP 29255-000, inscrita no CNP) sob o nº. 20.041.824/0001-17 neste ato representado pela proprietária Sra. Rosilene Mease, brasileira, empresária, CPF nº, 124.720.707-58 e Carteira de Identidade nº. 2.244.329 SPTC/ES, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 4604/2025 € em observância às disposições do art. 75 1] Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1, O objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE Com O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.2. Objeto da contratação: Item ontratação de empresa especializada para execução nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixei- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEI ormato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 15x 1.25 o Video FulHd / 4k, Microfones WMBS PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3 OS. Pixeis efetivos: 12 MP (4K) para atender as kessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: To Run Davi Canal NS ET Conto Marechal ionanç ES CEP AISSOO —- 4.978,00 34.846,00 | am 24q Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) à Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser prorrogada por igual período; 2.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021; 2.3. à prorrogação é condicionada do ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado; 2.4, A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual; 2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo; 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneldade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1. A execução dos serviços será efetivada pela assinatura do contrato, e pela emissão da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.2.1. Os serviços a serem desenvolvidos abrangem: 3.2.2. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Municipes das ações da Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal. 3.2.3. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Administração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea. 3.2.4. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de Marechal Floriano/ES, &s informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população sobre as obras e investimentos da administração. 3.2.5. Gravação e edição de vídeos Reeis, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Municipio de Marechal Floriano/ES. 3.2.6. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes meteorológicos/ desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do municipio, festas municipass, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público. 3.2.7, Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão ser utilizados nas redes oficiais do municipio. 3.2.8. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HO, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces, temperatura, remoção de ruidos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital. 3.3. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO 3.3.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e videos em boa resolução gráfica e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para à 2 Rua Davi Canal, nº 57, TFlonano, ES - CEP 29255-000 e e-mail setorcontratos penmsfBgenail com — (ih Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmadora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de Imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços. 3.3.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional pars receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à execução do contrato, 3.3.3. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma ininterrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta € seis reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO 6.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura O pagamento dos serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos: 6.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista; 6.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso e conferência da serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços. 5.2. Os relatórios dos serviços de que tratam O Iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete marechalflorianogmail.com e gabinetefmarechalforianç.es.gow.br e protocolado no protocolo geral da PMME. 6.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante; 6.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura; 6.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNP) 39.385.927/0001-22; 6.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada; 6.7, A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer titulo lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE 7.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento, em 18/03/2025. 7.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de 3 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.2.1. Os reajustes subsequentes 30 primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.3. Caso o indice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, O que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 7.4, Na ausência de previsão legal quanto ao Índice substituto, as partes elegerão novo indice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.5. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. A CONTRATADA caberá todas as providências relativas à execução do Objeto do Contrato, como sejam: a) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto: b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); c) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; e) Repara, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; f) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; f) Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o retatório de adimplemento de encargos; 9) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; h) Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração; 1) Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 3) Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; k) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; |) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação; m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; n) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste 4 no otorcorâusos, prrrndpenaiL enem —t- Mm pá q Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contrato; O) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; Pp) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1, À CONTRATANTE caberá todas as providências relativas a execução do Objeto do Contrato, como sejam: a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; b) Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes 30 objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 4) As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato; €) Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio; *) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega; 9) Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos; h) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; +) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 3) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência; k) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência; 1) Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA; m) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reciamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para 8 boa execução do ajuste; n) Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou feto do principe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsiveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2, Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3, Dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; n 28255-000 e-mai: setorcontratos prráfigmaid com Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11.1.5. Não manter a proposta, salvo em cecorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar & documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 11.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.10.1, Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração faisa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação. 11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação; 11,1.12. Praticar ato lesivo previsto no art, 5º da Lei nº 12,846, de 1º deagosto de 2013. 11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Db) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer das infrações dos itens 11,1,1 a 11.1,12; €) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1,2 a 11,1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta € indireta de todos os entes municipais, pelo prazo minimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4, Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de Integridade, conforme normas e onentações dos órgãos de controle. 11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.6. Na aplicação da sanção prevista na alinea “b” do item 10.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alineas “c” e “d” do item 10.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o Item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. 11.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. um David Caral, nº 57, - E e-mail setorccenrnatos prentbgmas com 5? Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes, 12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuldade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 12.1.3. Caso a notificação da não-continuldade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigaveimente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei, 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.3. Se a operaçãoimplicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de extinção, sempre que possivel, será precedido: a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; €) Indenizações e multas. 12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilibrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2025, no âmbito da âmbito do Gabinete, conforme segue: . 010001.0412200112.003.33903900000.150000009999 - Ficha 012 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas naLei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 7 Tn" ET Cento, Marechal Florano, ES - CEP 29255-000 e-mail setorcontratos prnmafigmail com —p— As | Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4, Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO 16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da contratada, caso em que a CONTRATADA não fará jus à qualquer indenização, sem prejuizo do disposto no art. 137,1 ao IX, da Lei nº, 14,133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei Federal no 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18.1. Os serviços serão recebidos conforme alineas “a” e "b”, do inciso |, do art. 140 da Lei Federal nº 14,133/24, CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 19.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Régio Antunes, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteBmarechalfioriano.es.gov.br, designado pelo Gabinete para esta finalidade, nos termos do arm. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento; 19.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados so fornecimento em questão. 19.3. A fiscalização de que trata este Item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade Inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14,133, de 2021, art. 120). 19.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sus inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 19.5. À execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 19.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faitas ou dos defeitos observados (Lei nº 14,133/2021, art, 117, 619). 19.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 629). 19.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 19.9, O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão ds execução do contrato, e não exciuirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 19.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 19.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14,133/2021, art. 121, 619), 19.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 19.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 19.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14,133/2021, art. 115, 659), CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES 20.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE; 20.2. Será considerada Ilicita a divulgação, o repesse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços; 20.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, b CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; 20.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da instituição não poderá ser utilizada para fins particulares; 20.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia; 20.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública. 20.7. À CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais, sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes; 20.8, A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a administração pública de tal responsabilidade; 20.8.1. A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes, obriga; se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos oficiais 3M, AE Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS 21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que 8o produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, videos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias; 21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sus propriedade será gratuitamente = automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à administração pública; 21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuizo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA, CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 22.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD. 22.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como Operadora de dados. 22.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE. 22.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato. 22.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE indicada como encarregada pera atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 22.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução do contrato. 22.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência, 22.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato. 22.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos principios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. 22.10. É vedado & CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 22.11, À CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuals ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD, 22.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as 10 4 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO providências dispostas no art. 48 da LGPD. 22.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes serão ebminados, inclusive toda € qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD. CLÁUSULA VIGÉSIMATERCEIRA - DO FORO 23.1, Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contratos que não possam ser resolvidas por melos administrativos, com renúncia a qualquer outro, por maisprivilegiadoqueseja. E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo. Marechal Floriano/Es, OM de frisar de 2025. ANTONIO o cossr PREFEITO CONTRATANTE 20.041.824 ROSILENE HAESE CONTRATADA 11 | Parana, ES - e-mail: setorcontratos primigbgmail com III - Sayonara Ramos das Neves . Diretora Escolar (Titular) IV - Rosimara Klein Werneck Escolar (Suplente) V - Diana de Souza Messias Técnica da SEME (Titular) VI - Rosineide Moreira Salvador Técnica da SEME (Suplente) VII - Jomaira Ramos de Freitas Mariano - Equipe Técnica da SEME (Titular) VIII - Celiane Hand Littig Renzelmann Técnica da SEME (Suplente) IX - Nivaldo Buback - Pr ofessor (Titular) X - Antônio Marcos de Vasconceilos - Profe ssor (Suplente) XI - Roberta Ramos - Pr ofessor (Titular) XII - Solinéia Littig - Pr ofessor (Suplente) - Diretora - Equipe - Equipe - Equipe Art. 3º - Os membros, representantes de Professores efetivos PA, PB e PP, nomeados para compor a omissão ora instituída, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Marechal Floriano/ES, 30 de Maio de 2025. ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Protocolo 1565351 Contrato E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ERVIÇOS Nº070/2025 ID TCEÊS 2025.045E0700001.09.0079 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES. CONTRATADA: 20.041.824 ROSILENE HAESE CNPJ.: 20.041.824/0001-17 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica inclusive com uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográficas dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES. Cumprindo o principio de publicidade estabelecido no art,37 da Constituição Federal VALOR: Global R$34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais), pagos em O7(sete) parcelas iguais de R$ R$ 4.978,00 (quatro mil novecentos e setenta e oito reais) FUNDAMENTAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 087/2025. DATA DA ASSINATURA: 04/06/2025. Protocolo 1565592 EXTRATO Do SºTERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº082/2022 ID TCEES 2022.045E0500001,01.0002 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL FLORIANO/ES. CONTRATADA: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA CNP).: 19.207.352/0001-40 OBJETO: Serviços de fornecimento, gerenciamento e administração de benefício de auxílio alimentação, na forma de cartão magnético com chip e aplicativo para Smartphone disponível nos sistemas Android e IOS, que permita a realização de pagamento por leitura via Quick response CODE (QR CODE), para servidores ativos do Fundo Municipal de Saúde, em atendimento a Li Municipal nº859/2008 e alterada pelas Leis Municipais nº 875/2009, nº 1.086/2011, nº 1,810/2017 e nº 2,416/2022. VALOR: R$ Fica Acrescids, ao Valor total do contrato a importância de R$ 182.700,00 (cento e oitenta e dois mil setecentos reais), correspondente a um aumento quantitativo do objeto da ordem de 25%, aproximadamente, do valor atualizado do contrato de R$ 730.800,00 (setecentos e trinta mil oitocentos reais). FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 021/2022 DATA DA ASSINATURA: 04/05/2025. Protocolo 1565529 Decreto DECRETO nº 4,912, DE 05 DE JUNHO DE 2025 Decreta Ponto Facultativo no âmbito da Educação Municipal, A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que dispõe o inciso VIII, do art. 86 da Lei Orgânica Municipal; Considerando a participação da comunidade escolar no evento “Arraiá da Educação”, que contará com apresentações dos estudantes da rede pública municipal; DECRETA: Art, 1º, Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Educação Municipal, no dia 06 de junho de 2025 (sexta-feira). Parágrafo Unico. O dia 06 de junho de 2025 será considerado letivo, uma vez que o evento “Arraiá da Educação”, ocorrerá no dia 05 de junho de 2025, no periodo noturno, após o encerramento das atividades escolares do mesmo dia. Art, 2º, Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Montanha/ES, 05 de Junho de 2025. IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA Prefeita Municipal Protocolo 1565261 Prefeitura Municipal de a TRE! ii Floriano Rutrca a OM OCTI É oii CUT o 1X Nº PACia -p CaCS 04 ET vê pros mornas » 8034/2025 ssiacg k ; TRAB RS SORGO PA fultana Póvoa Prefeitura Murucipar uu iviarwrisas a ro=-- O ESTADO DO ESPIRITO SANTO COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 038/2025 Marechal Floriano/ES, 13 de Junho de 2025. AO SETOR DE COMPRAS Assunto: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Solicito a emissão da Autorização de Fornecimento do Contrato nº 070/2025, em favor da empresa 20.041.824 ROSILENE HAESE. Contratação de empresa especializada para execução de serviços n áreas de audiovisual e cobertura fotográfica. inclusive com o uso de dro ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vi ideos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de rs DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW. RAW BURST, € - RAW (CR3)(JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I IPB, IPB Light, 4k,, lente R$ 24- 105 F/4,71 Is, Flasch para Fotografia O E sx 1.25, Computador de Edição, Processador Intel core 17 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 8GB, So! s para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfo es WMB8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Cá Principal: 1/2,3º CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. 01 R$ 34.846,00 Atenciosamente, ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Rus David Canal, nº 57, Centro, Marechal Fioriano - ES - CEP 29255-000 Telefax: (0**)27 3268 1367 - (0**)27 3288 1111 - Emil: gabinetefemarechaloriano.es.gov.be “ Prefeitura Municipal de Marechal 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO pn dera FPP PE orçamentária, nos termos da legistação vigente, Empenho: 0001778/2025 Ficha: 00000]2 Data Venc.: 06/08/2075 Processo: 0004604/202 : no Processo Pgto:100292025 60,202 Unidade Orçamentária 001 - GABINETE DO PREFEITO Fenção 04 - Adminisização Subfiumção 122 - Administração Geral Programa - 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL Progetos Atresdade 2004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO Elemento de Despesa IIMUSOOOOO - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Fome de Recurso | SOOIOGINAY - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS É TRANSFERÊNCIAS DE IMPUS TOS Favorecido : 1092 - ROSILENE HEASE CNPJCPF ; 20.041 824/0001-17 Bairro: CENTRO Cidade ; MARECHAL FL! Endereço: AV EMILIO GUSTAVO HULLE UF: Espirito Santo Histórico ; serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica. inciusive com o uso de dromes ou semeantes, cobertura Socográfica dos eventos. ubras e ações, vide curtos e filmes para arquivos, pars ate 4 978.00 |82292010)000 - EMPENHOS L LIQUIDADOS A 4 V7B.0D/|2!31IDICTOSO - FORNECEDORES NÃO PARCELADOS A ARECHAL FLORIANO. 06 de aposto de 2025 PEÇAS Du curam Amarroo 2 DDWDw— ww Ww—w— ww 0 AL O rmstelndado Publico Elcardados |Xf Page due s FAL Produções de Safreser LITIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.385,9274M01-22 NOTA DE PAGAMENTO Nº (MN7345/2025 O ordenador da despesa efeito da execução Exercício ; 2028 1 0004604/2025 pelve, nos ter rot nênia vigente, Data Pagto: 1504/2028 OP: 007145 202s determina o Pagamento do Empenho aqui classificado: Empenho : 9017712028 : 3 CUMANA DIS Orgão OO GARINPTE DO PRIPTITO Usudade Orçamentária 00! GABINETE DO PREFEITO Fusção é - Adesanatração Subofumção - 122 - Adrmmesaração Geral Programa 001! - APDO GOVERNAMENTAL Progetor Atividade “2 00H + MANSTENIÇÃO LAS A TIVILHADIHOS LIC CAMINHE TE EMC) PRA TO Flemento Despesa NSIMGEAOO + CH/TROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Fonte de Recurso SOOGOGOS + MIICLIRSAIS MÃOS VINICUILALHOS Lt EMINCIS TONS E TRANSE ERÊNCIAS EXE IMROS TUIS Z jo: E Sebeiemento: 3 HALIGOSOOO - SERVICOS TRONICOS PROFISSIONAIS CONTROLE BANCÁRIO Em ES j O Recebi da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Arraves de seu tescurero, a ssportância supra de R$ 497800 (quero mil movecentos e setenta a crio reais |. pela qual dos pena e geral Quitação, e pow estas de acondo firmo o presente DO 041 834000117 Av EMILIO GUSTAVO MúLIS amem mer sera try soma cata ' = EMI Cosnateindndo Pública Hheondmaça (Nf RA BAI Prendedor de Sofuane LTTIA COMPROVANTE BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO camercncsneoes BANESTES NET BAMEING- ==... 0000 * 49-Marecha] Floriano 1.061.984 * Conta Corrente CPFE/CNPI......: 39.385.927/0001-22 DADOS DO DESTINATARIO None. ...... «--: rosilene hease 861 -Banco Do Brasil S.A. 268 Marechal Floriano 186351 Tipo de Conta.: Conta Corrente CPF/CNPI...,,. : 26.041.824/8001-17 MADOS DA TRANSACAO Dt. Pagamento: 13/08/2825 : R$4.978,00 : doeie Protocolo B54785766 Historico, MOSILENE MEASE Situacão......: Enviada Origem: Banestes Corporativo COMTE cons aa scans cononEnaonUanaaas COM Ce emanesacarananesasanacuuaas. Registro; 13/08/2025 14 46:24 focal /home/tef/d/20250813/9115857. Emissao.: 14/08/2025 08:54:09 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 28255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22 Autorização de Fornecimento/Execução nº 001460/2025 Total Geral: quatro mil novecentos e setenta e oito reais “Prazo de Entrega/Execução: O dia(s) Condição de Pagamento: 3ODIAS Fomecedor Declaro(amos) que Recebijemos) esta Ordem em / / Prazo de Entrega: MARECHAL FLORIANO, 31 de julho de 2025 Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de fornecimento, consulte mtp-/mww marechaifionano es.gov br/fomecedores VC IE mem 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO REQUERIMENTO Processo flag coceracto 10029/2025 avananas ses Municipal de Prefeitura juliana. 7ueças Ee SO ObL EIG-OOUL-SE | 2) GGI4G-IIS% aos pura a Prefeitura Murcipal = d PsREras q a NFSe:: fosardi DANFSe v1.0 Chave de Acesso da NFS-s 3203346222004 18240001 1700000000000722507875332355 1 Número da NFS-e Competência de NFS-+ Deita é Mora de emissão de NºS-s 7 31/07/2025 31/07/2025 12:58:12 Número da DPS Sério da DPS Dets e Mora da emissão de DPS q 5 900 SNMTIDOAS 12:59:12 A mimriicidado dust NES -a poco ves verticais oia mira desta código CS cms pata comsudos no have de acesso no poral reconai cm NES + Prestador do Serviço 20.041,824/0001.17 . (27) 9744-1857 Nome ! Nome Empresarial E-mail 0.041.824 ROSILENE HEASE ROSIMEASE GOMA COM Endereço Municípes CEP EMILIO GUSTAVO HULLE, 081, CENTRO Morochai Floriano - ES 29255-000 Smçies Nacional na Dieta de Compeência Regime de Apuração Tritunária pelo SN Optante - Microempreendedor individual (MET) s TOMADOR DO SERVIÇO CNPJICPFINF aciçdolâniia To 39.385 927/0001-22 . - Nome ' Nome Empresarte! E-mail MUNICIPIO DE MARECHAL FLOSIANO - Enderaço Munição BR 262 KM 46, 57, SEDE Marechal Floriano - ES 29255-000 NTERMEDIKAIO DO SERVIÇO PRESTADO Código de Tritunação Necionai Código de Tritunação Municipe! Local de Prestação Pois da Prestação 13.03.01 - Fotografia e - Marechal Floriano - ES - = cmematografia. inclusive revelação, amplaç Descrição do Serviço Sermço de cobertura audiovisual e fotográfica para atender as necessidades da da prefeitura municipal de Marechal Floriano, DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASA AGENCIA: 3208-5 C CORRENTE: 18 038-1 ROSE ENE HEASE CNPJ: 20,041 824/0001-17 TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL Tritunação de ISSON Pais Rinscttado ds Prestação do Serviço Município de incidência do ISSON Regime Especial de Tritezação Operação Trbutável - Marechal Floriano - ES Nenhum Tipo de imunidade rrenan aro Nómero Processo Suspensão Benefício Municipal valor do Serviço Descomo incondicieeado Total Deduções Reduções Cáscudo do BM R$ 497800 + . . BC Is50m Alquota Apticads os SSON ISSQN Apurado TRIBUTAÇÃO FEDERAL == mar cr Cu Pis corn Retenção do PISICOF INS TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL VALOR TOTAL DANFSE | Vador do Serviço Desconto Condicionado Desconto incondicionsds 1550 Rendo - R$ 4.978,00 as Rs - IRRF, CP.CSLL - Retidos PISVCOF INS Retidos Valor de NFS-e R$0.08 : R$ 4.878,00 TOTAIS APRO: Fadermis Estedusa Municipe. INF Pretesto Municipal 23] , *2021025, 16,09 aboul blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Aprovado pela instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 12/02/2025 às 16:09:21 (data e hora de Brasília). Página: 111 4 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Empresário(a) Nome Civil CPF ROSILENE HEASE 125.720.707-58 CNPJ Data de Abertura 20.041.824/0001-17 08/04/2014 Nome Empresarial 20.041.824 ROSILENE HEASE Capital Social 5.000,00 Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral ATIVA 08/04/2014 Endereço Comercial cEP Logradouro Número 29255-000 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 081 Bairro Municipio UF CENTRO MARECHAL FLORIANO Es Situação Atual Enquadrado na condição de MEI Períodos de Enquadramento como MEI Periodo Início Fim 1º periodo 08/04/2014 & Atividades Forma de Atuação Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes Ocupação Principal Filmador(a) independente Atividade Principal (CNAE) 7420-0104 - Filmagem de festas e eventos Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) Fotógrafo(a) aéreo independente 7420-0/02 - Atividades de produção de fotografias aéreas e pa read be dao 7318-0/99 - Outras atividades de publicidade não especificadas , Independente anteriormente Fotógrafo(a) submarino independente ua Une ça A Serigrafista publicitário independente 1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário Fotógrafo(a) independente 7420-0101 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo sos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso é ocupação do solo, atividades domicihares e restrições ao uso de espaços públicos, autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigados pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de * Declaração prestaca pelo empreendedor no ato de registro da empresa. pente id ro Id o do credor bs am A sua aceitação está confconada à verficação de sua autendccade na intemet. no endereço: Jlmei receita Curfitndo coiids com Quoo no Rocalação «é 05, do 1 do apa do SUDO, do CONAO Boro GUNS GO Rede PR per E OUT do Ig e da Legalização de Empresas q Negócios - COSIM Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Certidão Negativa Certifico que nesta data (20/05/2025 às 12:20) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CNPJ nº 20.041.824/0001-17. A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado. Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em hiip idivulgacandeontas tse jus br/ Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle 682C.9D0D3.F414.8451 no seguinte endereço: hitps.!/www.cn) jus brimprobidade admvautentiçar certidão php ndo em: 20/05/2125 as 12:20:52 CONSELMO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 111 “ Pe + ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2 Certidão Nº 20250000734863 Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041.824/0001-17 Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar quaisquer dividas que venham a ser apuradas. Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMSYES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Certidão emitida em 20/05/2025, válida até 18/08/2025. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via intemet por meio do endereço www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual. Vitória, 20/05/2025. “ Autenticação eletrônica: 0023,4E3D.2980.BD31 INISTÉRIO DA F: DA Secretaria da Receita Federal do Brasil ura Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome; 20.041.824 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/0001-17 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e Inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais 6, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a '' do parágrafo único do an. 11 da Lein? 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGEN nº 1,751, de 2/10/2014. Emitida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasilia>. Válida até 16/11/2025. Código de controle da certidão: 7367.F085.84ED.CC1F Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. un 2807/2025. 16:38 Consulta Regularidade do Empregador CAIXA ai: FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 20.041.824/0001-17 ROSILENE MEASE 12572070758 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES / 29255-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de malo de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Vaiidade:17/07/2025 a 15/08/2025 Certificação Número: 2025071720442155309543 Informação obtida em 28/07/2025 16:36:34 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br nos sconsulta-cr cama gor beconsunacrYpages/consultsE mpregador ja m CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 20.041,824 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/0001-17 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar q inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nes alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <htip:/lrfb.gov.br> ou <http:/Iwww pgfn.gov.br>., Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014. Emilida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasília». Válida até 16/11/2025. Código de controle da certidão: 7367.F08S.84ED.CCIF Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 280TÍ20R5, 16:42 pi0t cioud el com pr'ServerE xecinbutariotributariocentreportHimiTSDocuenentosd 1CILOCT-275e-411E-Blcb-c7 238a4eba by t PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Nº 4128 /2025 Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12572070758 CPF/CNPJ: 20.041.824/0001-17 Endereço: Rus Emílio Gustavo Hulle Nº081 - - Centro - Marechal Floriano-ES CEP: 29255-000 Inscrição Municipal: CERTIFICAMOS A INEXISTÊNCIA DE DEBITO RELACIONADO CUM O CONTRIBUINTE ACI CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLIC MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DEST, CERTIDÃO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, sa Internet, no endereço http://www marechaloriamo.es.gov.brishte/ Emitido em: 28/07/2014 Validade: 64 dis MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025 Chave de validação: did3b0c7 mw tips!gpe0 1 cloud el com briServerE xecinibutariotrbutanochentreportimi NidDocumentosd !dIbOCT-275e-4116-Bicb-C77138a5406a APEERENTE A TODOS OS PSTARSLECIMENTOS DO EMPREGADOR - INSCRIÇÃO M0,041.824/0001-17 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS NEGATIVA INSCRIÇÃO (CPF/CNPJ): 20.041.824/0001-17 DATA E HORA DA EMISSÃO: 20/05/2025, às 14:04:58, conforme horário oficial de Brasília CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima identificado. 1 Esta certidão abrange todos 04 estabelecimentos do empregador 2 A presente certidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria lederministerial MTE/SOM nº 2, de 12 de mais de 201:, que distipima o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo. 3. Conforme artigo 103, 4 2º de Portaria MTP nº 667/2021, a certidão ora instituída refietirá sempre a Última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto s estes, poderá ser obtida certidão específica perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos. 4. Expedida com base ma Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, Emitida gratuitamente Dados para conferência da autenticidade desta certidão: Endereço: https: //eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Certidao/Validar Código: BUAFEBMRZU A autenticidade também pode ser verificada a partir do QR Code ao lado. Pógino 1 de 1 Relatório dos Serviços de Audiovisual e Fotografia Realizados no Mês de Julho Organizados em Ordem Cronológica, com Links de Acesso aos Arquivos na Nuvem, PPA Araguaya 01 07 25 - httos://photos app goo.al/GDLcUgZoWYpLsHcS7 Corrida Cidade das Orquídeas 06 07 25 - hitps;//photos app.goo,gl/NpEumuKLLDSDLSIXA Visita a feira dos municipios 06 07 25 - https;//photos .app.goo.gl/ed3bPmCjZJbshEXmS ESESP 07/07/25 - hitos /iphotos.app.g00.gl'PVKKKSWBYagkSVWDA Reunião de alinhamento DDS. SEMUR 09/07/25 - htips://photos.app.goo.gl/ghhNxtAdWNANnRhJA Treinamento primeiros socorros SEMUR 09/07/25 - https://photos.app.goo gUX586ntfSfaBvPeMtS Recuperação ponte de Rio Fundo - https://photos app goo.gUNPkH3E2Kip28Gk5p9 video editado: Recuperação da ponte em Rio Fundo - https://photos app .goo,g!BZjiyGwrDTIsBiwCA Agenda pauta Trem das Montanhas - hitps://photos app.goo. gl YvAvTXs! COPA MARECHAL FLORIANO DE FUTEBOL INFANTIL 19 07 25 - hitos./photos app goo.cliVdmn MYDIITA Convite PPA Santa Rita 22 07 25 - https://photos app.goo gljBwhpQCYLDneYG2x6 Cerimônia de juramento à bandeira e entrega do CDI - https://photos app.goo gl/21C 16y39A 1pfZNvn8 Fotos PPA Bairro Santa Rita 22 07 25 - htips://photos.app.goo.gluSfWKSazb529rsthg vídeo editado para Instagram PPA Bairro Santa Rita 22 07 25 - hitos://photos app goo.clyG3ImptêNziaZELPS convite PPA Câmara Municipal 23 07 25 - https:// fxuF lusvjRu PPA última sessão Câmara Municipal 23 06 25 - https://photos app.goo gl/e322hJ3eQYNBaNz2A + stalozzi Assinatura do termo de Colaboração 30 07 25 - https://photos.app.goo.qUDtfPawW 1ZCermjLwTS Entrega ônibus SCFV 30 07 25 - hitps;//photos app, goo,g!CywEUJ2DMwGurhS5w8 Pestalozzi - Vídeo editado para Instagram - https://photos app.goo.gl TIL x58 Entrega ônibus - vídeo editado para Instagram - https://photos.app.g00 .gUAZLxRHbisVCTnGYVT 20 041.824/0004-171 RES cx HEASE «+ :erirsg Fosco Quem Myos 4] Eus EAN / lu ES] ATESTO SERVIÇOS PRESTADOS, SEGUE PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. EM 04/08/2025 ANTONIO LIDINEY Assinado de forma digital or ANTONIO UDINEY GOBBI:79256953749 GOBB:79256953749 Antônio Lidiney Gobbi Prefeito Municipal à Contabilidad TOA Hb Página 1 de 1 te PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DX TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 20.041.824/0001-17 Certidão nº: 46819574/2025 Expedição: 13/08/2025, às 13:48:51 Validade: 09/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 20.041.824/0001-17, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condíciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br), Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. partos e muquetdes: cretino Jur eba =x PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39,385,927/0001-22 O stand da GS a orçamentária, nos termos da legislação vigente, Empr: 00017782025 Unidade Orçamentária oo - GABINETE E DO PREFENTO Fumção 04 - Administração Sulfisação 122 - Administração Geral Programa - 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL. Projetor Aurvadade DOME = MANUTENÇÃO DAS A PIVIDADES DO GAMINTTE DO PREFEITO Eemento de Despesa ESPIRITO + OR TROS SERVICES DE PERO ERROS PESSOA PURA A Tipo: Ordinário Data: 03/09/2025 Data Venc.: 03/09/2025 Processo Pgto:l 15652025 Fonte de Recurso ESOM = REU NÃO VENUS DE IMPOSTOS 1 TRANSE NCIAS DE IMPOSTOS ONPUCPF : 20.041.824/0001-17 RELIA EA Comtaboiialade Púlinca Eletrica (5) Page Soft JORIANO.. 03 de setembro de 2025 EM Nrodaçhor de Sohensre É TIM t+ q REFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.285.927/0001-22 NOTA DE PAGAMENTO Nº 0008438/2025 O ordenador da despesa para efeito da execução orçamentária, nos termos da legislação vigente, determina o Pagamento do Empenho aqui classificado: Função 6 « Admenaração Sebfunção 177 - Admessaração Gural Peograma OU! - ARO COVERNAMENT AL Progeto Atividade 200) - MANLTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE Do PREPRITO lemento Despesa - HIPINIDOOS + CETTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA PURIDACA Fone de Recarmo 1 MmNMEaDASAS - RECURSOS NÃO VENCLE AROS DE IMPUSTUS E TRANSFERÊNCIAS De IMPCIS TOS Favorecido 3 10947 - ROSE ENH HEASE Bairro: CENTRO Endereço: AV EMILJO GUSTAVO HULLE UF: Espirito Santo Histórica : Pagão de despesa refeveme a Serviços sas áreas de sudiovisal é cobertura fotográfica. fitográfica dom eventos, obrms a ções. videos curtos é filmes para arquivos NF Nº 73 o emma, D ] 11-Le 14 133202. Am 75. inciso 11 inelumve com o uso de deener ou semelhantes cobertura ONTROLE BANCÁRIO CRNTAMENTO: ma ea A MEIV RE NTE = DEAR RECIBO Receto da PREFEITURA MUNICIPAL Di; MARECHAL FLORIANO, Acravis de seu nescareno. a importância mupra de R$ 4 VTRDO tquatro mil movecentos e setenta e otto comia |. pela qual dou plena e quem! Quitação. é por estar de acosdo firmo o presente MARECHAL FLORIAM BAT 1 omentintadado Metro Edenróma a [NJ Pago Loft Comprovante de pagamento ao fornecedor RANESTES S.A, BANCO DO ESTAUO DO ESPIRITO SANTO cemcecaconoo o BANESTES MET BANKING =—ememmemem em TED DADOS DO REMETENTE Nome. «ce cese rot MUNICIPIO DE MABECHA Agencia.......? 49-Marechal Floriano Conta. ecescost 1.DET,0AA Tipo de Conta.: Conta Corrente CPE/CNPS,,....3 39,365.927/0001-22 DAIOS DO DESTINATARIO Nome, .cermseei ronilene hosse «+ QUli-Hanco To Brasil S.A, +.«3 3208-Marechal Floriano Coma... sant 180351 Tipo de Conta,: Conta Cortente CPE/CNEV.. 0.0.2 20. 0M41,824/0001-17 DAJOS DA TRANSACAO De. Pagamento: Luva 2ugs Valor. crracot RSA. TIA, Finalidade.,...: OODIO Protocolo... 04naTIgas Historico,.,...! rosilena Situacão... vos? Enviada Ot Logem: Banestes Corporativo eceenamemerere emas eme ma emmmm mm mae mem Registro: 17/09/7025 16:55:13 “Local/fume/tot (cd/20250917/5032034, Emissao.: 18/09/2025 09/0742 Emitido em 18/09/2025 - 09:02 polo Banestes Corp asa re PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES GEP: 29255-000 7 mletone (27) 3288-1111 CNPJ: 39.385 927/0001-22 Autorização de FomecimentolExscuçãon* *01690/2025 Ca, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, Curtos e filmes para arquivos, para ate CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS especaszada de seviços nas áreas de Total Geral: quatro mil novecentos e setenta e oito reais 4.978,00 Prazo de EntregalExecução: OQ dia(s) Condição de Pagamento: 15 DIAS Fomecedor Deciaro(amos) que Recebijemos) est Ordemem | | PrrodeEntega. T[—————> TT Yo Assinatura: MARECHAL FLORIANO,, 1 de agosto de 2025 Kippei de Compras - PMMF Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente no fornecimento/sxecução desta autorização de fornecimento, consulte http:www marachallioriano es gor br/fornecedores. e 11 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO “REQUERIMENTO Processo Raguer mento Nº 11565/2025 DN ONDAS Me 477 Prefeitura Municipal de EO REQUERIMENTO ROSILENE MEASE - CPF 12572070758 Caftesto-OdabsT30MOL-aMtd ISA! | ss gossc | Dt Mire o CPPCNPy Tete IRO-O4L. 524 1-4k + 99144175 fRvservado para a Prefeitura Municipal | Requeiro a V. Ext ias Sli agora E a Ea Ez | | mormottirmoes OÍ o OD a 25 sima SUA ps] A DANFSe v1.0 Chave de Acesso da NFS-e 3203346222004 18240001 1 70000000000073250802 16454300 Número de NES-e Competência da NFS-e Data e Mora da emisado da NF S-e B 29/08/2025 DV0B/202S 130008 Número de DPS Sério da DPS Deta a Hora da emissão de DES 9 900 20/08/2025 130008 Prestador do Serviço 20.041.824/0001-17 . Nome / Nome E-met 2041824 HEASE ROSIHEASESIGMAIL COM Endereço Municição cer EMILIO GUSTAVO HULLE, 081, CENTRO Marechal Floriano - ES 28255-000 Simples Macronal -s Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo 8M Optante - Micvempreendedor Individual (MEI) 39.385.927/0001-22 . - Mom | Norma Empresarial E-mai DE MARECHAL FLORIANO - Munticipão cer BR 252 KM 46, sn, SEDE Marechal Floriano - ES 29255-000 INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-« de Tributação Nacional Cadigo és Triuaação Municipal Loce da Prestação Pais da Prestação 13.03.01 - Fotografis e - Marechal Floriano - ES - revelação, ampiaç. Descrição do Serviço Serviço de cobertura sudiovisuml de Marechal Floriano. DADOS BANCÁRIOS: BANCO o maiquanoa juta somou as ne neta HP DO BRASIL AGENCIA: 3208-5 C : 18.035-3 ROSILENE HEASE CNPJ 20.041 824/0001-17 TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL Trtiasação do ISSQN Pois Finesiado ds Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSON Regime Especial ds Tributação Operação Tributávei - Marachai Floriano - ES Nenhum Tipo de imunidade pan o A O Número Processo Suspensão Benaficio Municipe! Valor do Serviço Desconto Incondicianado Total Deduções eduções Cómo do BM R$ 4.978,00 - - e BC ISSQN Aliquota Aplicado do I880M 18SON Apurado mas o ca pis corins Retenção do PISYCOFINS TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL VALOR VWador do Serviço Desconto Condicionado Desconto incondicionado 18SON Retido R$ 4.978,00 R$ R$ - IRRF, CP CSLL - Retídos PIBICOFINS Retios Valor ds NFS-a Res mute Federais Estaduais Mrucçais Gis 92º Nvybofido Puta Com 29 49/15 Pad Sagas f3 Profito Municipal to iecal de Contra IME as Fa 12020025. 16:09 about biank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Aprovado pels Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 12/02/2026 às 16:09:21 (data e hora de Brasília). Página: 114 3 Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo sos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos para fins de verificação da observância dos referidos requisitos, e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Clência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento. * * Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa. Fsto Contificado comprova as inscrições. aivará, citipioda reader onto doa estes ap rdendeescero seoomeco don A sum acetação está condicionada à veriicação de sus mulerticiiade na inteemet, no endereço: Certificado emitido com base na Resciução nº 59, de 12 de agosto de 2020. pala mmnho py im me py om o e da Legalização de Empresas e Negócios - COSIM. ATENÇÃO: qualquer rasa ou emenda invaidará esto documento. d%2 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Empresário(a) Nome Civil crF ROSILENE HEASE 125.720.707-58 CNPJ Data de Abertura 20.041.824/0001-17 08/04/2014 Nome Empresarial 20.041.824 ROSILENE HEASE Capital Social 5.000,00 Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral ATIVA 08/04/2014 D[[["————————————eeee Endereço Comercial CEP Logradouro Número 29255-000 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 081 Bairro Municipio UF CENTRO MARECHAL FLORIANO Es ——eeee Situação Atual Enquadrado na condição de MEI Períodos de Enquadramento como MEI Período Inicio Fim 1º periodo 08/04/2014 . Atividades Forma de Atuação Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes Ocupação Principal Flimador(a) independente Atividade Principal (CNAE) TAZ0-0/04 - Filmagem de festas e eventos Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) Fotógrafo(a) aéreo independente 7420-0102 - Atividades de produção de fotografias areas e Proprietário(a) de carro de som fins 7318-0199 - Outras atividades de publicidade não especificadas publicitários, independente ácis anteriormente Fotógrafo(a) submarino independente 7420-0102 - Atividades de produção de fotografias aéreas e Serigrafista publicitário independente 1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário Fotógrafo(a) independente 7420.0101 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea é sa Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Certidão Negativa Certifico que nesta data (20/05/2025 às 12:20) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CNPJ nº 20.041.824/0001-17. A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado. Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em hitp.//divulgaçandçontas 1se jus.br/ Esta cordão é expedida gratuitamente, Sua autenticidade pode ser por melo do número de controle 682C.90D3.F414.8451 no seguinte endereço: https://www cn jus briimprobidade adm/autenticar certidao.php arado om: 20/05/2025 as 12:20:52 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 1/1 em e ção AS cd TISDESS, q Rm mo & maRigs o E + om ma LF ota dói di. to tom yr - É PRA 1 o eo Renee ends HA q O a op E a ST a, e 1 TT E volaÃs al doom nt do eae . Cima eq = Ba ê — api 8 om aminas ais am A 0. sa oa otra == eremita , = em a = E Si e A Sig qd do bass Mago = ev ta Mimo esmo ra O a Rá DR | + * ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2 Certidão Nº 20250001279536 Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041.824/0001-17 Centificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas. Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1,090-R, de 25 de outubro de 2002. Certidão emitida em 29/08/2025, válida até 27/11/2025. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via intemet por meio do endereço www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual. Vitória, 29/08/2025. Autenticação eletrônica: 0024.1F3D.3CD0.AEFB Fê pa “eia sa a A ço | dá BUS E EE vê iaçit D GSUDD =: are Tate apos: eo 6 Ri diff a dis TS pe o dp “E SET em do Do re da Recoits Peter do Brasi Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/0001-17 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de pela da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada é verificação de sua autenticidade na Intemet, nos Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasília>. Valida até 18/11/2025. Código de controle da certidão: 7387.FOSS.84ED.CCIF Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ds Mail fl vt 2908/2025, 12:30 Consuha Regularidade do Empregador Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 20.041.824/0001-17 ROSILENE HEASE 12572070758 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES / 29255-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:26/08/2025 a 24/09/2025 Certificação Número: 2025082609392155309560 Informação obtida em 29/08/2025 12:30:02 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www. caixa.gov.br tips iconsulta-crf cama gov triconsuliacrypages'consultaEmpregador jsf a mM Ç CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/0001-17 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, nos endereços <http:/irfb.gov.br> ou <http-/hww. pain. gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 16/11/2025. Código de controle da certidão: 7367. FOSS.84ED.CCIF Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. | 4 dp u = gpiot cloud al. com br'ServerExectributario ributariocientraportHimi?idDocumento=d 1 G300CT-Z75e-4N16-Sico-c7 Zr38a54 esa 28072025, 16:42 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Nº 4128 /2025 Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12572070758 CPF/CNPJ: 20,041,824/0001-17 Endereço: Rua Emilio Gustavo Halle Nº081 - - Centro - Marechal Flortano-ES CEP: 29255-000 Inscrição Municipal: CERTIFICAMOS A INEXISTENCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIM CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLIC MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DEST, CERTIDAO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO, A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na Internet, no endereço http://www. marechalfloriano.es.gov.brisite/ Emitido em: 38/07/2028 Validade: 64 dizs MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Segunda-feira, 28 de Julho de 2074 Chave de validação: did3b0c7 mttps:igpio! cloud el. com br'ServerEmeciributariotributarocienyreportHimi No Documento =d 1 dIb0C7-27Se-4 11 G-Bicb-cTZBaSteta e SEMI Ta mr, da E = É EfaWr os Pago iMusstga O dosage DO RO cysnaiimar CSRDERRATA AG DS ops 1 a A o db em = E dita dE ci NÉ Sah o ar o rm as e e + ERR ev ap E sas! mg É eMeA roteiro densos ad lira nl raras 2a! REFERENTE 4 TODOS OS ESTABELECIMENTOS DO EMPREGADOR - INSCRIÇÃO 0.041.824/0001-17 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS NEGATIVA INSCRIÇÃO (CPF/CNPJ): 20.041,824/0001-17 DATA E HORA DA EMISSÃO: 20/05/2025, às 14:04:58, conforme horário oficial de Brasília CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima identificado. 1 Esta cortidão abrange todos 05 estabelecimentos do empregador. 2. A presente cortidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria Interministerial MTE/SD8 nº 2, de 12 de maio de 2011, que disciplina o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. 3. Conforme artigo 103, 4 29 de Portaria MTP nº 667/2021, a certidão ora Instituida reflatirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazendo Nacional - PFN, quanto a estes. poderá ser obtida certidão específica perante aquele órgão, visando 8 Gemonstrar a situação stusiizada dos mesmos. 4. Expedida com base na Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021. Emitida gratuitamente. Dados para conferência da autenticidade desta certidão: Endereço: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Certidao/Validar Código: BUAEEBMRZU A autenticidade também pode ser verificada a partir do QR Code ao lado. fz 311 Página 1 des Relatório dos Serviços de Audiovisual e Fotografia Realizados no Mês de Agosto Organizados em Ordem Cronológica, com Links de Acesso aos Arquivos na Nuvem. Vídeo editado inauguração UBS Bom Jesus - hutps://photos app goo.gl/IceDZ65cijZB3dEUE fotos inauguração UBS Bom Jesus https://photos.app.goo gl/eikAY7wDVmgZpRpEs Encontro da cultura Italiana 01 08 https: //photos app sos pl/xGLLHT bEwmSCUURVA Video editado: convite Rainha e Princesa Alemanha 2025 - httos://photos app. goo.gl/rkA7 PeyX9feeOsPÇ7 Encontro da cultura italiana domingo 03 08 - bttps://photos app.goo gl/TGigwGaiyeCBaxev9 Pavimentação da praça e poda da árvore Santa Rita 07/08/2025 https://photos.app.goo,gl/GH3tizagomHEXDyGA Construção de calçada bairro Santa Rita - htps://photos.app goo.gl/LUohYiLXUhsRaxzdg Yoçagem e limpeza dos morros no bairro Santa Rita - butps://photos app.poo,gl/LapaZsMxviPyBS sus : Roçagem e limpeza no centro da cidade - tips: //p! tos app.goo,gl/cThe2mPL3WspZs126 Melhorias no cemitério municipal - https://photos.app, goo gl/KWeUSIrd9USnrycjs Calçada concluída no bairro de Santa Rita - https llphotos spp. goo.gl/CILDAGIOGIuKsQ1rS Roçagem e limpeza Santa Rita e Morro da Macefel - iitps://photos app.goo glfmpPaLB|HE3XbIPgES Alinhamento com a equipe eMulti - Ittps://photos. app.goo.l/waTUUAAEZTS65WPb6 Reunião com o SEBRAE - https: //photos app poo.gl/1TWIBARQndbiagsNg Fotos inauguração Ralo X - https://photos.app.goo.gl/Rg7UmcE24VBlpecea Arena de Inverno - httos://photos.app, gov pl/C2vxqrgBGwCI9ZAUA Agosto dourado UBS Cezar Vello Puppin - ttps://photos apo goo.gl/T97TICKKEGNLyzf78 “ídeo editado Instagram agosto dourado - ittys,//vhotos agp goo.pl/KGRHISDOW7EWbLCLE * Desassoreamento Reta dos Kiefer - ittps://photos app. 809. gl/950TCCIsy LdaBHxZE 560 Luminárias novas - https: //photos.app.goo gl/H7epd|ktTRGGHNVHT T20.041.824/0001-171 ROSIS HEASE +t=ompersa Fra viro Gusto mas 44 ”, po, te] «ES. 38 (4 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPIRITO SANTO PORTARIA Nº, 1,603/2025 DESIGNA FISCAL DE CONTRATO. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Fica designado a partir de 02.09.2025, o servidor Sr. RAFAEL SIMÕES RANGEL ocupante do Cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, Manutenção e Controle Intemo, como fiscal do Contrato de Prestação de Serviços nº. 070/2025, do Município de Marechal Floriano, firmado com a empresa 20.041.824 ROSILENE HEASE, conforme objeto descrito no Contrato de Prestação de Serviços nº. 070/2025. Art. 2º- Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 02.09.2025, Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Marechal Floriano/ES, 01 de Setembro de 2025. ANTONIO LIDINEY — Astrundo de forma aigias GOBBL79256953740 Lo rersgaan ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal Rus David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES - CEP 29255-000 Telefax: (0º*)27 3288 1367 - (0º*)27 3288 1111 - Email: qabinetefimarechaloriano.es.gov.br um ts E A " fe mo FM PA nO ig ai PO DU pre E Du o! E Ra o Na rat = O ga E q set acoes pera) nte E = =—"“ a a" fis A =” a De E + a mpegs 8 Jul amey = Rc 1 state af ta Do Es ses —— e a O Ih RIR Ao o FE meto ad 1 qu Le Ml Esilss Mesig o A ai q PS Digo Te Medo Aibrsodidáis Po Ds E paso ii 1 A PE poa, pat o o pa oia np NO iss ii SA q o fd À o pes, Rà - E pi a E] Der El e ás ND s e mm — — —— am mito mo oo a + ATESTO SERVIÇOS PRESTADOS, SEGUE PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. EM 02/09/2025 ANTONIO LIDINEY Assinado deforma digital por GOBBI79256953749 Anton Der Antônio Lidiney Gobbi Prefeito Municipal ontabilidade | a Rocio! Secretária Hunional de Fina PMMP-ES Matricula 718601 3 3 teus 06972 4001 31% PODER JUDICIÁRIO HUSTIÇà DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 20.041.824/0001-17 Certidão nº: 54526758/2025 Expedição: 16/09/2025, às 08:17:40 Validade: 15/03/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(g) no CNPJ sob o nº 20.041.824/0001-17, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consclidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12,440/2011 & 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunaís do, Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Concíliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. 4 io PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO Nº LIQUIDAÇÃO 000641 1/2025 O ordenador da despesa para efeito da execução | Exercício: 2025 Tipo: Ordinar O ordenador da de gem ida ação Empenho; DO0!778/2025 Data: 03/10/2025 Data Vence: 03/10/2008 Processo Pgto:] 3041/2025 = Admemistração Creral Programa 0011 - ANHO GOVERNAMENTAL Progetor Atividade 2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO Elemento de Despesa : IMG NIOOOUO + CXITROIS SERVICOS DE FERCEIROS.PESSOA JURADICA Forte de Recerm 1SIOOOMIOS + RECURSOS NÃO VINCULADOS UH: IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS CNPNCPF ; 20.041,824/0001-17 Cidade: MARECHAL Fl Ur: Espinto Santo MARECHAL FLORIANO, 03 de outulro de 2025 EM (omtabutndade Dobro Elermimera (9) Pe tt EMI Produções de Sajruaro LTDA 34 FEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.38.927/0001-22 | NOTA DE PAGAMENTO Nº 0009646/2025 TARIA Ria ARS VALOR BRUTO PER VALOR DESCONTO: VALOR EQ TI asa + O ordenador da despesa para efeito da execução Exercício : 3175 Processo: DNMADADOS | orçamentária, nos termos da legislação vigente. Data Pagto; 22 sh 2075 OP; SMPHUVMAS determina o Pagamento do Empenho aqui classificado: Empenho 4º 7020 Fipe : Crdinário [o Ficha: DONIZANIS Processe Patos 15041/2025 j Degão = GAMINETE DO PRI Undade Orçamentáro = + CIAMINETE DO PREFEITA Fençõo + Adocusmação Suldenção +27 = Adosmencação Checad Pragrano 77 + ATOR GOVERNAMENTAL Pregetos Atrvidadho 2208 = MEANEITENÇÃO DAS ATIVIDADES Pes GHARENTTE PO PRETO Elemento Despesa DIO = OUTROS SERVICOS Dt TEMA CIRAS-PESSOA MURIDO 4 Fonte de Recgro UN a = ROLOS NÃO NON A ES EN IMPOSTOS E TIA O ES e Des pos j Favorecido : 10957 - = OSE ENE HEASE ONPROPF ; 70.047 826000117 Bairro: CENTRO Codade ; MARECHAL FLOMSANO Endereço; AV ELIO GUSTAVO HULLE VE: Espirto Santo | o esa e Histórico : Pupo de despesa referente a Serviços nas drmas de autiovisunl é coberiata fetnsgrádo. a ssciersese cost sumo de desses us verme Dates, cobermura | fotogratica dos eventos, bens e ações, vídeos «unia e flumes para arquevas hi 17 74 Valor OF ASTRO (quatro mil noverenos e setenta e sino remis + | : ot, D Ar 75, Iicano dl Subelemento: 339015404) » SERVICOS TECNICO ISS IUNAIS CONTROLE BANCÂNIO ] Beer Crasa — Tg Iremos E Z ee a PR SORO - ERETNT PUENE RETO TIRA . pe EMPENHOS LIGUDADOS PAGOS amoo GOOS th ja Cord EXECUÇÃO [8 AMENT 4so LERDO tar FANCORC! s TO DEMAIS a E O FORNEU: O RES RED PESA] Recebi da PREPITITIRA MEINICIPAL DE MAS PLOELANIS es a mporsímera sopra de RS + 97H00 (quamo mil |] movecenhos e setenta e EN AR JEXO" Fm pay 6 questo Eminá is HEAM 0044 RJA MOI? A EMO GUSTAVO TULL! MARECTEAL FLORIANO! 53 de nutubro de 2005 EM Comtbddacr Palin o Vis oo coma [7 Nego Port Comprovante de pagamento ao fornecedor eme memunnacanar emana BAMESTES S.A. BANDO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO meme eee =MANESTES MET MANKI MG nam TED DADOS DO FEMETENTE Mom. cesso MUNICIPIO DE MARECHA Agencia. «t 49-Marechal Floriano Contas... 3 4.061.084 Tipo de Conta: Conta Corrente CRE/CNPO, +... 29,365.927/0001=27 DADOS DO DESTINATARIO Mom. cc 0... .3 FORLTENO Imano Ranco. 3 0bi-Panco Do Brasil S.A. Aqocia. * I208-Marechal Floriano Conta, see t 180351 Típo de Conta, Conta Corrente CPF/CREJ...... + 20,041,8724/0001-17 CALDOS DA TRANSACA De. Pagamento: 22/10/2025 Valores sauceseo3 R$4,978,00 Final idade....: ONO1O Prosocolo,....3 047130775 Historico.....: resileno Situscao.,. ce! Enviada Origem; Emestes Corporativo CC e me er Oem mma mem Registro: 22/10/2075 15:15:59 (local /home/tet /d/20251022/0305480. Emissao.: 21/10/2025 14:00:09 (7) manesres Emitido em 23/10/2025 - 14:00 pelo Banestes Corp 323 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Enderaço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ 38.385.927/0001-22 Ca, musva com 6 uso de donas ou semelhantes, cobertura gráfica dos eventos. obras + ações, videos curtos e fimes para quivos, câmera dagiai com processador de imagem [NGUC X. Formato de imagem DECE 1,4 Dust Piuai RAW RAW BURST C - Ray CRI IPEG MEIF) Formato de video: ALLA, IPB, IPI Light, 4, benta R$ 24 105 Fi 71 tm, Flnscis para Fotografe O tax 12%, Compulador de Edição. Processador irtai core |7 Modelo 8700, 195 RAM. MO DE 2 TB, Praca de (Video: RXSBO SGE. Solhesres para edição (Áudio & Video) PRO 22 Video [Ful Hd 1 4%, Microlones WIME PRO (Sem Fio). Drona: Autonomia de voc 31 jrrnsos, Câmara Principal: 1/23 CMOS. Pimsis algtvos: 12 MP (4H) para atendor as nocossidades da Protedura 3 Total Geral: quatro mil novecentos e setenta « oito reais 4.978,00 00001 Prazo de Entroga Execução: O dia(s) Condição de Pagamento: I5DIAS Fornecedor Decisro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em / 1. Prasode Entrega: Assinatura: MARECHAL FLORIANO, 2 de setembro de 2025 Praca mais informações sobre como requerar o pagamento referente so formecimeniiesscução desta autorização de fornecimento, comsulte http:itwww marechalfiorano es. gov brifomecedoras. AA] PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO REQUERIMENTO Gaezr E sevê Se Preta Murvesçel Pequerenero que tas. ira fase rn 120.061. BAY - ros. se | 1 99744. 485+ a Mesmos o = E o = | Otedto É Pagamento sara DE Ed sei 32+ NFSe-- DANFSo v1.0 A Documento Audilar da NFS-e Chave de Acesso de NFS-e 320334E222004 182400011 N000000000007425091 171562159 Número da NF Se cnNFsa Deta 6 Mora de emissão de NFS.e 7 Sooaras MW00/2025 16:06:07 Número da DPS Béra da DS Deita e Hora de emissão de DPS a o SO0N202S 10:06:07 duto NF Se mertenco ps is Geo co Cd ato cora e aaa da mesa no portal racial ds ME So Prestador do Serviço e (27) 9744-1857 Nome / Nome Empresariais 20.041.824 ROSILENE HEASE Enderaço EMILIO GUSTAVO HULLE, 081, CENTRO Empresartai MUNICIPIO DE MARECHAL FLOFSANO Endereço SR 262 KM 46, 1, SEDE pera stender as necessidades Cs da prefeturo muricioel de Marechal Floriano DADOS BANCÁRIOS BANCO = 18.038-1 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/0001-17 Pais Resuhado ds Prestação do Servo — Municiçio de incidência do I8N Mungame É agucaal So | rtxdação hd Macuchai Fioriaro - ES Nenhum | era aiadag ui Número Processo Suspensão Bengo Municça! Descon incondicionado Tortas Deduções Fisções esc eo Ga 9 urloaieo prinidn Em 09/10/05 Pool Sinto ml Fiscal de Contrato PMMF 3AM 120207S. 16:09 + about tiark REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 8 CADASTRAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.118, de 06 de dezembro de 2022. Emibdo no dia 12/02/2025 às 16:09:21 (data e hora de Brasilia). about blank Página: 111 331 o a E ui . , MEFERENTE À TODOS OS ESTABELECIMENTOS DO EMPRTGADOM ANSCRIÇÃO NODALEDM/0003-37 o) MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS NEGATIVA INSCRIÇÃO (CPF/CNPJ): 20.041.824/0001-17 DATA E HORA DA EMISSÃO: 20/05/2025, às 14:04:58, conforme horário oficial de Brasilia CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima identificado. 1 Esta certidão abrange todos os estabelecimentos do empregador. 2. A presente certidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria Ietereninisteriai MTE/SO6! nº 2, de 12 de maio Se 2011, que dscpâna o Cadawro de Empregadores que tenham submetdo trabalhadores a condições análogas a de escravo. 3. Conforme amigo 103, | 2º da Portaria MTP nº 667/2021, a certidão ora instituída refiesirá sempre a Última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processor enviados à Procuradoria da Fazenda Nacioea! - PFN, quanto a estes, podera ver obrida certidão especifica perante aquele órgão, visando s demonstrar a situação atuailzada dos mesmos. 4. Expedida com base na Portaria MTP nº 667, de E de novembeo de 2071. Ersítida gratuitamente. Dados para conferência da autenticidade desta certidão: Endereço: https: //eprocesso. sit.trabalho gov.br/Certidao/Validar Código: BUAEEBMRIU A autenticidade também pode ser verificada a partir do OR Code ao lado. Pigêmas 1 de 1 JOMSAOAS, 15:47 , 99801 cloud al com be'SorverE xoctrtutarto/rbutartocientireportHimi NdDocurmento=c 2890 136-2854-4002-b118-56744170415c 05 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Nº 5491 /2025 Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12472070758 CPF/CNPJ: 20.041,824/0001-17 Endereço: Rus Emilio Gustavo Hulle N*081 - - Centro - Marechal Flortano-ES CEP; 29255-000 Inscrição Municipal: CERTIFICAMOS A INEXISTÊNCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIM CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLIC MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DEST CERTIDÃO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AU CORRENTE EXERCICIO. A autemticidade desta certidão poderá ser confirmado ns página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na Internet, no endereço http://www marechalfloriamo.es gov.brisite/ Emitido cm: MOITA Validade 40 dias MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Terca-deira, DO de Setembro de 3818 Chave de validação: c2ea013c “tos Ng cha el com. br'Servar E necirbutanoAr teta tocha reportHimi ?dDccumanto=c20n0 130-2158-4082-b118-567411 7es35c 1m + E MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/0001.47 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas & créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a pie em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGF! Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014. Emibds às 13:28:38 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasílis>. Válda até 16/11/2025. Código de controle da certidão: 7367.F08S.84ED.CC1F Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. fo I0NW2ÇES, 15:43, Consulta Regularidade do Empregador 0+ CAIXA tê: FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 20.041,824/0001-17 ROSILENE HEASE 12572070758 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES / 29255-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:15/09/2025 a 14/10/2025 Certificação Número: 2025091509032155309504 Informação obtida em 30/09/2025 15:43:19 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lel esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www .caixa.gov.br bits irconsula-crt cama go beiconsdtacrii pages cons RsE mpregador af mn 320 E oS MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE CNPJ; 20.041.824/0001.17 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de y pela da Receita Federal do Brasil (RFB) e & inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais o, no caso de ento federativo. para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ale vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas '' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1891. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emibda és 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e desta de Brasília>. Válda até 16/11/2025 Código de controle da certidão: 7367.F08S.84ED.CCIF Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. “e 0 É o * ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2 Certidão Nº 20250001279536 Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041.824/0001-17 Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas. Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Certidão emitida em 29/08/2025, válida até 27/11/2025. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via intemet por meio do endereço www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual. Vitória, 29/08/2025. Autenticação eletrônica: 0024,1F3D.3CDO,AEFB (9) O Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Certidão Negativa Certifico que nesta data (20/05/2025 às 12:20) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CNPJ nº 20.041.824/0001-17. A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado. Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em http //Sivulgacandcontas tse jus br/ Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle 682C.9DD3.F414.8451 no seguinte endereço: https: /Awww cnj jus brimprobidade aumiautenticar certidao php Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Empresário(a) Nome Civil CPF ROSILENE HEASE 125.720.707-58 CNPJ Data de Abertura 20.041.824/0001-17 08/04/2014 Nome 20.041 824 ROSILENE HEASE Capital Social 5.000,00 Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral ATIVA 08/04/2014 Endereço Comercial Logradouro 29255-000 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 081 Municipio CENTRO MARECHAL FLORIANO ES Atividades Forma de Atuação Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes Ocupação Principal Famador(a) indepondente Atividade Principal (CNAE) 7420-0104 - Filmagem de festas e eventos Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) Fotógrafo(a) aéreo independente 7420-0102 - Atividades do produção de fotografias sóreas o Proprietário(a) de carro de som para fins 7319-0199 - Outras atividades de publicidade não especificadas Fotografo(a) submanno independente 7420-0102 - Atividades de produção de fotografias aéreas Sornigrafista publicitário independente 1813-001 - Improssão de matorial para uso publicitário Fotógrafo(a) independente 7420-001 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea o / ”w A 1 Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento Declaro, Sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do . compreendidos os não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefoitura do Municipio poderão poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.” * Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da emprosa. Este Certificado comprova ms inscrições, aivard. licançãs é 4 ntuação de enquadramento do empresário na condição de Merpemprmendados indicia A sum aculação está consicionada & verticação de mus mutenticitade na intemat, no endereço: https Sema: rocata eccncemas gere peicenibicado. Costficado amido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê pers Gestão da Riade Nacona para a Sençilicação do Regastro e da Legalização de Empresas e Negócios - COM ATENÇÃO queue ruas ou emenda invaliarh esta documento 1Yy 19 319 ho) Relatório dos Serviços de Audiovisual e Fotografia Realizados no Mês de Setembro 39 Organizados em Ordem Cronológica, com Links de Acesso aos Arquivos na Nuvem. Copa Teens - https: //photos app goo.l/vYxIVH3baPaPayu6a Video editado Copa Teens - https //photos spp goo.gl/FLt4sper 126BoLpv? Convite inauguração ultrassom - bsttos.//photos app.goo gl/WuvIvasSPEYKILOIS Entrega de lanches para pacientes - https://photos.app goo.g]/AEAsHemRvTEXS LE Farmácia básica e alto custo, novo endereço - Itips://photos app. goo.gl/2wiRjkasGpis seda Reunião de posse do COMTUR/ME- https: //photos app.goo,gl/34 L679qvEjQuAEGLO Vídeo editado inauguração ultrassom - https. //photos app goo,gl/bPBlusUjHEvezLKpa Fotos inauguração ultrassom - https://photos app.goo.gl/en?m3aToSnicAwrHE 3? Feira gastronômica Araguaya - tos //vhotos app goo.gl/IuPIVOyAEnHkz9Css Vídeo editado feira gastronômica - istips //plolos app.goo pl/nIskX2OnbercDgjzs Ação Setembro Amarelo - Into //photos app. poo.gl/h8HZ7TRIMApZSGPEM7 Vídeo editado Ação S.A. - https: //photos.app.goo.gl/095K712arTxTKDoBG Encontro LIDER SEBRAE em Araguaya - https://photos app.goo gl/meAguBkangSpjuPsa Pavimentação Rua Ivahy Mendes - https. // photos app po al/IVPhCHjSkLXaTrOSA Vídeo limpeza rio - hitps://photos.app.goo gl/v7 Alm 2MbdZZc8s Manilhamento em Bom Jesus - Ixtps://photos app goo gl/aBwAXrmwVKDpvPSx6 Vídeo editado, manilhamento Bom Jesus, - https; //photos.app.goo.gl/x[27kDDNdjvQesras Chamada ação florir - hítps: photos app evo gl/CwTZIRTSPvaIpy Xira Vídeo editado: ação florir - hitps://phosos app goo.gl/mITVmYHSUZHEszZpo Ação florir 27 09 fotos - hitos://photos app. goo.gl/v7MimwiixXyDbZuGva T20.041.824/00014-471 (uy 0.) ATESTO SERVIÇOS PRESTADOS, SEGUE PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. EM 02/10/2025 ANTONIO LIDINEY “Ansrado se forma Sgral por GOBBI:79256953749 ANTONO LIONEY Antônio Lidiney Gobbi Prefeito Municipal A Contabilidade 3, PODER JMDICIÁRIC JUSTIÇA DO TRABALHE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 20.041.824/0001-17 Certidão n*: 61307626/2025 Expedição; 13/10/2025, às 11:27:50 Validade: 11/04/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 20.041.824/0001-17, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 863-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis n9.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessca jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhístas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justíça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. das saquactom conhe CAIXA Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 20.041,824/0001-17 ROSILENE HEASE 12572070758 Endereço: RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES / 29255-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:05/10/2025 a 03/11/2025 Certificação Número: 2025100517162155309580 Informação obtida em 22/10/2025 13:43:17 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www .caixa.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO Pepe itmpea rs O ordenador sia efeito peer Tipo: Ordinário O ardemador dad ea para ee da vigente, Empenho: 0001778/2025 Data: 06) 1/2028 determina que seja liquidada a despesa aqui classificada: Picha QUONOI2 Data Vene.: 06/11/2028 ams Processo Pgto:! 4549/2025 oo - GABINETE DO O PREFEITO OM = Admeustração Seluação 127 - Aduunasiração Geral Programa 0911 - ARO GOVERNAMENTAL Projeto Atividade 3 003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 1X) GABINETE DO PREFEITO Elemento de Despesa LISOIGOOI + CHITROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA PUREDICA Fonte de Recurso —[SOOMONGIO + RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 1º TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Favorecído : 19942 - ROSI ENE HEASE CNPNCPF ; 20 041,824/0001-17 Bairro: CENTRO Cidade; MARECHAL FLORIANO Endereço : AV EMILIO GUSTAVO MULLE UF: Espirito Santo tenis IR EL Rope Uia a Jo asno] Saldo Disponível | 9.955,00 CONTRATO Tipos PRE O OPC hoo Es nbor desconto de INSS: co i ENTOS PISCA DS Nº 95 de QUI LMAS - 4.978,00 a Om CAL Comiiidade Fábia Eivarómca (3) Page dat tt Prontações de Seimano [TINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESPÍRITO SANTO 39.385.927/0001-22 NOTA DE PAGAMENTO Nº 0010553/2025 VALOR LÍQUIDO: Exercicio : 2025 Processo : D004504/2025 Data Pagto : 28/11/2025 OP Cotossa202s Empenho ; Molas Tipo ; Ordinário Aquidação : 07H QU2s Ficha : 0000012/20725 Pato: 145492025 O ordenador da despesa para efeito da execução orçamentária, nos termos da vigente, É DO PREFEITO Vnudade Corçamentária 04 + GAMENTOTE 16 PREFETRO Função 04 - Admumniração Sulfuação 132 - Adrmetração Ciosad Programa GOLE - AMU GOVERNAMENTAL Poogeto/ Atividade 200) - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES De GAMENETE DO PREFEITO Flemento Despesa : 5 HMM + CHUTROS SERVICOS DE TERCTIROS PENSA JUCA, Foste de Recurso -1SMMNADOS + RECURSEAS NÃO VINCUE ADE DM IMPOSTAS Hi TRANSFERÊNCIAS Ef IMPOSTOS. Mistórico : Pagto de despesa referers a Serviçon nam becos de malas] c cobertura fmográfçã, imelusve cum o uso de drones ou semelhares cobertura fotografica dos eversos. obras e ações. videws curtos e filmes para arquivos Referente au mês de UUTUBRO DOIS 113 - Lex 14 135ANBI, va, At 75, Uncivo E Subelrmento: 53503905000 - SERVICOS TECNICOS PROFESSIONAIS CONTROLE BANCÁRIO METONTTNINTNTS To ao O TE FORNECEDOR PARTES KERO] IPES FRONTE VOVIVENTO PERE Ieem) R 7 Recebi ds PREFEITURA MUNICIPAL. Da: MARE LEA a importânea apra de R$ 4 974,00 (quatro mil cerco eme copiei! WEBRUN AOS rica meados a ROSBLENE HE AsE DO OA EM 000117 ARE: HAL FLORIANO, 78 de novembro de 025 ” PREFEITO MIMACIP AL Te mma eo roma e PAT iomantriatando Mulary Hlenrdeuia fN/ Page id FAL Prndações de Setreao | TIA Comprovante de pagamento ao fornecedor BAMESTES S.A. BAMOU EX) ESTADO DO ESPIRITO SANTO enem AMESTES MET MANKIMO-——— eoomemames mu PADOS DO REMETIaNY, Nome, . cet MUNICIPIO DE MARCHA Agent, “1 4-Marentas Florhare Cota esrenssoE 1.063,08 Tips de Conta,: Conta Corrente COPOS, socos t 39,385, 007/0001 =22 DADOS DO GeTIMATARTO hmm sera rent PoMÁ Iate +rm3 Mbi-Bianco Do Besnkl A. ve E 1a -Marechal Flortanm Contd. . Jugas Tipo de Conta, ! Conta Corrente CRE COIPS, out 00.04) ,894/0001-15 DADOS DA TRANSACAO De Pagamento: 28/13/2075 Valor. csveescot R$ GPU, OO Fama! telado... OUMO Protocolo, 124964 Historico. + rosilms nt 7% mituacãao, .....t Froriada drimems Bancates Corporar two eee enem emana cem Cs e mi Registros ZR/M 02% tas 36500 Meca Mens / Ler A PNDS TIDAS ARTES, Fmisnao.s Ch/lQ/MIS 08:40:43 3 manestes Emitido em 01/12/2025 - 08:41 pelo Banestes Corp 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO "ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 38.385 927/0001-22 Serviços nas áreas de audiovisual é cobertura fotográfica, indiutive com 6 Uso de drones ou semelhantes, Justificativa regioes qo da ca videos curtos e filmes pars arquivos. para ate MÊS Total Geral: quatro mil novecentos e setenta e oito reais 4.978,00 Prazo de Entrega/Execução: O dia(s) Condição de Pagamento: Fomecedor Deciaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em / / Prazo de Entrega: Assinatura: MARECHAL FLORIANO, 14 de outubro de 2025 | Setor Compras Matrícula. 7240-01 Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao formecimento/execução desta autorização de fomecimento, consulte http:/iwww marechalfiorano.es gov. brffomecedoras. 111 r: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO u REQUERIMENTO vadr; en pro tom meo 1º 1454912025 recon veses 4 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano REQUERMENTO ROBILENE HEASE «CPF 12572070758 | | Boat IdSidOSo-da16-8ID0-ABSOCIBCAASA | ícis jrabac Ent se Pretas Morel Fm ERES ecra FICNPS Tetefona pasa bb MRS IE | DF IGUMG-IESA Ersareço Completo Ema Reservado para a Proftestura Mrecipal = Feoquera pa, Siad en ep a nat neNS. | Marechal Fiorano ES oG. da LL ce s2G Assinatura 0): —— Es qu DANFSe v1.0 Cravo de Acesso da NFS-e 3203346222004 18240001 1 7000000000007525 1 1929341889 Competência de NFS 041 tranas Número da NFS-a 7 20041 8240000117 Documento Auxiliar da NFS-a Deta « Mora de smissão da NES DA TIROS 14:41:10 Dema e Mora de emissão da DAMTIZOZS 144110 NTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO 10] TEC ONA NES do Serviço do do Cobertura euclovimual o otogndfca para aa necessidades da Predottura Municipal de BRASIL AGENCIA: 208.5 CICORRENTE- 18. 18.035-1 ROSIENE HEASE CNPS 20 04 RIR 7 Marechal Floriano. DADOS BANCÁRIOS: BANCO peca TO Tritnntação do ISSQN Operação Tributóvel Tipo de imunidade rig nda ai ea Valor do Serviço R$ 4.978,00 OC issoN Pula Resultado de Prestação do Serviço preso or derme lee Lad Regime Especial de Tritusação Beneficio Municipar Númers Processo Suspensão Total Deduções Recuções Ro Reno Gm 06/44/95 Papel Sonia fl Fiscal de Contrato PMMF PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telsfone (27/3288-1111 CNPJ: 39 385 9270001-22 Autorização de Fornecimento nº 002045/2025 cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, videos curtos e filmes para arquivos, para ato MÊS OUTUBRO 2025. Prazo de EntregafExecução: O dia(s) Condição de Pagamento: Fomecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em ES À - Prazo de Entrega: Assinatura: MARECHAL FLORIANO, 14 de outubro de 2025 Assinatura do emissor Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente no fornecimento/execução desta autorização de 35 12022025, 16:09. about biark REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 08 de dezembro de 2022. Emitido no dia 12/02/2025 às 16:09:21 (data e hora de Brasília). w Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Empresário(a) Nome Civil crr ROSILENE HEASE 125.720.707-58 CNPJ Data de Abertura 20.041.824/0001-17 08/04/2014 Nome Empresarial 20.041 .824 ROSILENE HEASE Capital Social 5.000,00 Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral ATIVA 08/04/2014 Endereço Comercial Logradouro 29255-000 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 081 Bairro Municipio ur CENTRO MARECHAL FLORIANO Es Situação Atual Enquadrado na condição de MEI Atividade Principal (CNAE) 7420-004 - Filmagem de festas e eventos Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) Fotógrafo(a) aéreo independente 7420-002 - Atividades de produção de fotografias aéreas e Proprietário(a) de carro de som para fins 7319-0/99 - Outras atividades de publicidade não especificadas Fotógrafo(a) submarino independente 7420-0102 - Atividades de produção de fotografias aéreas e Serigrafista publicitário independente 1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário Fotógrafo(a) independente 7420-001 - Alividados de produção de fotografias, exceto airea e Ea tá SE - = = Fu Deciaro, sob as ponas da loi, oo aaa O anGaç cin Pao Tagus elidoa pata tado dp Pasta: do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Municipio poderão acarretar o cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de * Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa. Este Corsticado comprova as inscrições, alvará, licenças é à wtsação de esquadramento do empresário na condição de Mircempreandedor indracual A sua Donitação está condicorada à venficação de as autartextade na intemar. no endereço: Coruficado emitido com bass na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional ques n Smplficação do Registro e da Legalização de Empresas a Negócios - COSIM ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invaldará este documento. Improbidade Administrativa e Inelegibilidade Certidão Negativa Certifico que nesta data (20/05/2025 às 12:20) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CNPJ nº 20.041.824/0001-17. A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em hitp;/Idivulgacandeontas tse jus pr! Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle 882C. 9003 F414.8451 no seguinte endereço: https: !/www cnj jus brimprobidade adrrymytenticar certidao php “ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD, 2 Certidão Nº 20250001279536 Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041.824/0001-17 Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar quaisquer dividas que venham a ser apuradas. Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, Certidão emitida em 29/08/2025, válida até 27/11/2025. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via intemet por meio do endereço www .sefaz.es.gov.br ou cm qualquer Agência da Receita Estadual. Vitória, 29/08/2025. Autenticação eletrônica: 0024.1F3D.3CD0.AEFB de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/0001-17 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeso passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alineas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, nos endereços <hitpuirfb gov .br> ou <hitp:liwww.pafn.gov.be>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 13:28:39 do das 20/05/2025 <hora e data de Brasilia». válida até 16/11/2025. Código de controle da certidão: 7367.F085.84ED.CCIF Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/0001-17 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de dade do sujeito passivo acima identificado que vieram a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto 4 Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo Único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <hitp/irfb.gov.br> ou <http:/lwmww .pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFBYPGFN nº 1.751, de 2/10/2014 Emsida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasília>, Válida até 16/11/2025. Código de controle da certidão: 7367.FOBS.BMED.CCIF Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. E) 44 gi! cloud ei. com. ie'ServerE xecnbutaroAnputariochertireportHimi AdDocumentosc Zea 1 3c-215-4ce2-D 1148-557 41176435 300/2025, 15:47 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Nº 5491 / 2025 Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12572070758 CPF/CNPJ: 20,041.824/0001-17 Endereço: Rua Emílio Gustavo Hulle Nº081 - - Centro - Marechal Flariano-ES CEP: 29255-000 Inscrição Municipal: CERTIFICAMOS A INEXISTÊNCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIM CARACTERIZADO, ATÉ A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLIC MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DEST CERTIDAO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO, A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada ma página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na Internet, no endereço http://www marechalforiano.es.gov.brísite! Emitido em: VAMAAIS Validade 66 dias MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - EM, Ferça-beira, 30 de Setemloro de 2024 Chave de validação: cZea013c al itipes: gd cloud et cor terServerE xocAributarannbutarochontreportHemindDocumento =c2080 1 30-2158-4002-0H8-S074N Todas = REFERENTE A TODOS OS ESTABELECIMENTOS DO EMPREGADOR - INSCRIÇÃO 20.041. 84/0003 -17 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DE RECURSOS CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS NEGATIVA INSCRIÇÃO (CPF/CNPI): 20.041.824/0001-17 DATA E HORA DA EMISSÃO: 20/05/2025, às 14:04:58, conforme horário oficial de Brasília CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima identificado. 1 Euta cordão abrange todos os estabelecimentos do empregador, 2 A presente certisão não modifica a stuação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria Interministerial MTE/SOM nº 2, de 12 de maio de 2011, que disciplina o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo 3 Conforme artigo 103, 4 2º de Portaria MTP nº 667/2021, a certidão ora instituída reftetirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria de Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser obrida certidão específica perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos. 4 Expedids com base na Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021. Emitida gratuhamente. Dados para conferência da autenticidade desta certidão: Endereço: mtps://eprocesso.sit.trabalho.gow. br/Certidao/Validar Código: SUAEEBMARZU A autenticidade também pode ser verificada a partir do QR Code ao lado. Página 1 de 1 43 OM TIZOZS, 13:54 Consulta Regularidade do Empregador CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 20.041.824/0001-17 ROSILENE HEASE 12572070758 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES / 29255-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:25/10/2025 a 23/11/2025 Certificação Número: 2025102502092155309555 Informação obtida em 04/11/2025 13:54:16 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www .caixa.gov.br itpa iiconeudta of coma gov briconsultacripages/consuhsE mpregador pf a] Cr e Relatório dos Serviços de Audiovisual e Fotografia Realizados no Mês de Outubro Organizados em Ordem Cronológica, com Links de Acesso aos Arquivos na Nuvem. Poda de árvores - https://photos app, goo.pl/urLtgluMipwuZomT7 Vídeo editado chamada campanha de vacinação antirrábica - httos://photos app.goo.gl/6HZSIV8bInUMNHSA Eleição e posse COMCULT - hitys:/ (photos app poo.pl/wioon355uCsRhvZuê Limpeza das ruas - httos://photos apn.poo gl/9ArmAgejowNLQmr39 Dia D vacinação contra a raiva - https //photos app.goo gl/G2syYVeyvetovrEza Manilhamento em Santa Maria - httus://photos.app.goo gl/(9MvBUQkNPywedios Convite outubro rosa = hitps:// photos app goo.gl/etvbjntTLAZHTAES Vídeo outubro rosa - httos://photos app. soo gl/aM I6Z]UcUmPfyZ1U6 Encontro LIDER SERRANA - hitps://photos apo poo pl/ubPPpyahSSkxETEus Operação virtudes - httos://photos app.goo.gl/Lj8PDTra3téwbeva Vídeo editado Operação Virtudes = httys://photos app.goo gl/cHNZtuGk3mentb5io Arte para divulgação Vila Criança Feliz - httos://photosapo-goo gl/2XhdPdconAsEXoHD? Vídeo convite Vila Criança Feliz = lutps;//photos app goo pl/SieatwidubdGava Ação Outubro Rosa - hitos://photos app,goo gl/SdePqncWILZZhriKA Vídeos editados outubro rosa - https://photos.app.goo gl/sLhpwQueTN[TxHbrS Vila Criança Feliz Sede - hrtos://photos.app.goo.gl/ermressj9bRNSWSfas Video editado Vila Criança Feliz - tips://photos app.goo gl/nKSwW3Y9Aoc0eZZGaT Execução de passarela em Alto Boa Esperança - htips://photus app goo.gl/hxfehar FoTvELQ4ZE Noções Básicas de Primeiros Socorros para servidores do esporte - https;//photos app.goo gl/QxpxXFevWgpRdUrUA 1 Audiência pública: segurança e videomonitoramento - irtps;//photos.app.goo.gl/4wçRRg2shFLefzA Entrega do Projeto Executivo de Pavimentação da Estrada de Soldo de Baixo - irtps://photos app.poo.gl/ LUJINSIg3UT9SgSaa T20 041.824/0004-4771 ROSS cur mEAgE = sa Po Gute o sl Prefeitura Municipal de Marechal Floriano ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Despacho de Correspondência À SEMUF Para conhecimento e providências. Em 06/11/2025 NT uma “ | amem a sema ANTÔNIO LIDINEY GOBBI Prefeito Municipal + 4 389 o proconso Req acima nº 132 11/2025 esvmeas sima gera; Prefeitura Municipal de Merecnal Fariano , REQUERIMENTO E z GABINETE DO PREFEITO MARECHAL FLORIANO Prefeitura M Sechstio-3309-41220480-AIBGOBMasADO 1. sjcios ESTADU DU ESPIRITO SANTU COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 073/2025 Marechal Floriano/ES, 02 de Setembro de 2025. AO SETOR DE COMPRAS Assunto: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Solicito a emissão da Autorização de Fornecimento do Contrato nº 070/2025, em favor da empresa 20.041.824 ROSILENE HAESE, para executar o serviço no mês 10/2025. ídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW RAW BURST, C - RAW (CRIMJPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I PB, IPB Light, 4k, lente R$ 24- 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O ts x 1.25, Computador de Edição, Processador Intel core 17 Model 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RXS80 8GB Softwares pars edição (Áudio & Video), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4 icrofones WMB PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 o R$ 4.978,00 Atenciosamente, Prefeito Municipal Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES - CEP 29255-000 Telefax: (0**)27 3288 1367 = (0**)27 3288 1111 - Emma: gabinete G marechaifioriano es.gov dr Eu Prefeitura Municipal de Marechal Comonlta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf pages consultaEmpregado o; 39 EE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 20.041.824/0001-17 sra 20.041.824 ROSILENE HEASE Endereço: RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 091 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES | 29255-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:14/11/2025 a 13/12/2025 Certificação Número: 2025111406492155309540 Informação obtida em 26/11/2025 14:02:04 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.calxa.gov.br Lofl 11/26/2025, 2:02 PM DD 4) ou « ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2 Certidão Nº 20250001687437 Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041.824/0001-17 Centificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas, Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Certidão emitida em 26/11/2025, válida até 24/02/2026. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual. Vitória, 26/11/2025. Autenticação eletrônica: 0005.EC3D,4F60.CSEO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/0001-17 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujoito passivo acima identificado que vierem s ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíncas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/hww pgfn. gov. br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 210/2014. Emitida às 14:04:55 do dia 26/11/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 25/05/2026. Código de controle da certidão: B233,E936.AA31.F50C Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. nte PODER JUDICIARIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 20.041.824/0001-17 Certidão n*: 68803725/2025 Expedição: 11/11/2025, às 10:47:52 Validade: 10/05/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que 20.041.824 ROSILENE KBASE (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 20.041.824/0001-17, não CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condicíona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente, INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Nº 6521 / 2025 Nome/Razho Social; 20.041,824 ROSILENE HEASE CPF/CNPJ: 2004 1.824/0001-17 Endereço: Rus Emílio Gustavo Hulle NºOH1 - - Centro - Marechal Floriano-ES CEP; 29255-000 Inscrição Municipal: CERTIFICAMOS A INEXISTENCIA DE DEMTO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIMA CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS À EXPEDICAO DESTA CERTIDAO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO, A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página de Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na Internet, no edereço Ditpotwwme marechalortana es. gor brinitos Combtida com davti/D0AS Validade: 60 dias MUNICÍPIO DE MARECHAR FECREANO - ES, Quarta-feira, 26 de Novembro de 2875 Chave de validação: 25c47aeR 320