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materia nº 87/2025

Tipo Resposta de Requerimento
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 115/2025, DE AUTORIA DOS VEREADORES DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA, ANGELO FERNANDES TRASPADINI, JOÃO CABRAL RODRIGUES CANCELLIERI, CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR, REINALDO VALENTIM FRASSON, ABRÃO LEVI KIFFER, JUAREZ JOSÉ XAVIER, MARTIM MIGUEL TRARBACH, ADRIANO DOMINGOS CIURLLETI E DORIVANIO STEIN.
native_id15784

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 381

veDra Municipal de Macecaat Flociano
colada sob rº..O
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES, 30 de Dezembro de 2025.
OF. PMMF Nº. 987/2025
EXMO SR.
JUAREZ JOSÉ XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANO/ES
Senhor Presidente,
Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMME/PRESIDÊNCIA/Nº. 707/2025. referente
ao Requerimento nº. 115/2025, de autoria do Vercador Diogo Endlich de Oliveira, que requer ao
Poder Executivo documentos referentes ao Contrato de Prestação de Serviços nº 070/2025.
cumpre-nos encaminhar em anexo a documentação solicitada.
Sem mais para o momento, apresentamos as nossas,
Cordiais saudações,
Gi
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rus David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - Emil: gabinete. marechalfiorianogmail.com
Autenticar documento em hitps://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003000320035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, Il
da Lei 14.063/2020.
ÁTURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
< FITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
RITO SANTO
18.927/0001-22
[A DE EMPENHO Nº 0001778/2025
a ordenador da Despesa, para efeito de execução
Exercício : 2025 Tipo: Ordinário
orçamentária nos termos da legislação vigente, determina Ficha ; 0000012 Data : 05/06/2025
que seja empenhada, neste exercício, a importância » segui” | processo : 0004604/2025 Valor : 34.846,00
especificada. %
utorização de Empenho Nº: 000750/2025
ão - O10 - GABINETE DO PREFEITO
Ussgade Orçamemária - 001 - GABINETE DO PREFEITO
Função : 04 - Administração
Subfunção : 122 - Administração Geral
Programa . 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL.
2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
ENPICPF :20.047 824/0001-17
Favorecido : [042 - ROSILENE HEASE
Bairro :! CENTRO Cidade :MARECHAL FLORIANO
Endereço AV EMÍLIO GUSTAVO HULLE vr: Espinto Santo
Velefome Fixo: 2732881857 Celubar; PIS PASEP:
Histórico Serviço nas frear de audiovisual « cobertura fotográfica, inclusive com q uso de dromes os semelhantes, cobermara fotográfica dos ventos
obras € ações, vídeos curtos € filmes para arquivos. para ate
Subelemento: 33MI9ISOOO - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
derinta e quatro mil citocentos e quarenta « seis reais |
ES = Lei 14 INDO, Dispensa, AM 75, d Número Proc. Dispensa/Inexigibilidade - 000087/2025
CONTRATO ]
Tipo 'Nâmeray Ano: Prestação de Serviços Nº OUMNITADOAS Data Vescimento: U4/b6/2026
LocalData/Assinaturas
MARECHAL FLO O., 05 de junho de 2025
PREPRITO MUNICIPAL ECO AMIDADE CRU ES INTO
a els
SECRETARIS DE FINANÇAS
PRESSÃO vago Vemero Enprtrs,
CML C ommsabela dado Paiva diesedauça [S/ Page ldt EA Produções de martmare LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.385,927/0001-22
Nº LIQUIDAÇÃO 0004136/2025
Tipo: Ordinário
Empenho: 0001778/2025 Data: 090772025
Ficha: 0000012 Data Venc.: 09072025
s
O ordenador da despesa para efeito da execução
orçamentária, nos termos da legislação vigente,
determina que seja liquidada a despesa aqui classificada;
Sa! ER
NE TE DO PREFEITO
i Geral
Programa : 00! - APOIO GOVERNAMENTAL
Ponjenor Atinidade - 2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
Elemento de Despesa - 3390390000 + OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS.PESSOA JURIDICA
Fome de Recurso | SO000009 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Favorecido ; 11942 - ROSILENE HEASE ENPMCPF ; 20 041 824/0001-17
Bairro: Cidade : MARECHAL FLORIANO
Endereço : AV EMILIO GUSTAVO HULLE UF: Espirito Santo
Histórico : Serviçum mas detas de maiovisual é cobertura fotográfica, inclusive com à uso de dromes qu semelhames, cobertura Iofogralica dos
eventos, obras c ações. vidoos curtos e filmscs quara arquivos, para ate
Sulrelemento: 3390390500 - SERVICOS TECNICOS PROFIS Es
| Dispensa Tncxigihilicad LDO a ciso
T DES
Possui desconto de INSS: ção Valor des Se INSS: 000
DOCUMENTOS F Als
OS Nº TT de OZATIDODS = 4 F7A00
[822920103000
4 978 DO jaNIt1G1OI00O
4 978 00 [ni ZI 10202000
| EMPENHOS L A PAGAR,
FORNECEDORES NÃO PARCELADOS A
EXECUTADOS
EQ ROME TIDA POR LIQUIDAÇÃO
ARECHAL FLORIANO,, 09 de julho de 2075
= + = "5. a
PREFEITO Miatirar CMPFF DE Camnate
MPRPEIÃS Pares ste
PALO comandado Públicos Eletrônica [S) Page Pot FAL Pradações de Snsbmary E TIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.385.927/0001-22
NOTA DE PAGAMENTO Nº 0006365/2025
O ordenador da despesa para efeito da execução Exercício : 2025 rea AUNNARAÃOS
orçamentária, nos termos da legislação vigente, Data Pagto : 21/07/2028 OP; Motas mas
3 OOOLTTADIDS Tipo: Ordinário
2 004 62025 Ficha: 0000012/2025
raca E E 8908/2025
Umidade Orçamentária (01 GABINETE DO PREFEITO
Ferção UM Mdrementaçdo
Sutbfunção 177 - Ademmustração Geral
Progeatta OO! = APOHO GOVERNAMENTAL
Progeto Atrvadade 2087 - MANTTENÇãO DAS A TEN IDARHES DO GAMUNTTE DO PIRATES
Elemento Despesa NHMUNSIGCTO + CM TROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA RURIDICA
dida 1500000 epas - mem bi dei mero ia vo torcer soro IMPOSTOS
CNPNCPF : 20.041 824/0991-17
Cidade: MARECHAL FLORIANO.
UF: Espirito Santo
Mistórico : Pagto de dewpens refevento a Seruiços mam áteas de meltercinaal e cobertura fotngradeca smchusive cm o uso do dranes cu semelhantes cubsrtera
fotografica des evestus. obras q ações, videss curtos e filmes pura arquivos. pura ate NE Nº FI
Da RS >>> SERVICOS TE Ds PROFESONAIS
CONTROLE BANCARIO
RECIBO
Vescetu da PREFEITURA MUNICIPAL Di MARECHAL FLORIANO, Através de ses tesoutera, a omportância supra de RS 497800 (quase mil
novecentos é setenta e esto regis 1, pela qual Jow plma e geral Custação, e per estar de acordo fer o presente
-GOMPRAANTE EM ANEXO
20 041 24 0001-17
AV EMBJO GUSTAVO RELA
RETRATO MUNICIPAL
EM omealtedando Púbdicoa Eleercimnco [XJ Page Tot t Edtl Irunbaçõõos de Sesfteare ETTA
Comprovante de pagamento ao fornecedor
BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPIRTTO SANTO
eoneeaaanaa o BANESTES NET BAMCING-= === oeaaa o
TE
o DADOS TO REMETENTE
Nome... ce cuco .t MUNICIPIO DE MARECHA
Agorcia. vce si 4U-Marechal Floriano
Conta... .errecet 1.061.004
Tipo de Conta.! Conta Corrente
CRF/CMJ,.. 0003 39.385,927/0001-272
DADOS DO DEITINATARIO
Nome. ........ 03 FORÍlere asso
Banco... ......? OUi-Banco Do Brasil S.A.
iegenci «1 X208-Mazechal Floriano
Conta. et 150351
Tipo de Conta: Conta Corrente
CPE/ONAS,.. 0.0! 20.041 524 /00D1-17
DADOS CA TRANSACAS
Dt. Pagamento: 21/07/2025
Valot...s.....? R$4.978,00
Finalidade....: DDUIO
Protocolo... 043920846
Historico, ros! Lene
Situacas......! Enviada
] Grigem: Banestes Corporativo
meses eee emma
e eee een
Registro: 21/07/2025 15:28:20 “local/hnome/tef/d/20250721/8466334.
Bmissãao.: 22/07/2025 09:21:50
mem - ——— a o e
BANESTES Emitido em 22/07/2025 - 09:22 pelo Banestes Corp
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27)
3288-1111 CNPJ: 39.385 927/0001-22
Autorização de Empenho nº 000750/2025
[cri er GUSTAVO ii 81 - CENTRO - MARECHAL
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Jusbiicatva Serviços nas dress de asdovsva e cobaias Wopáics fotográfica. inclusive com o uso de drones ou semelhantes,
cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para ate
O
Total Geral: trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais 34.846,
e
Prazo de Entrega/Execução: O dia(s) Condição de Pagamento:
Fomecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em. / / Prazo de Entrega:
Assinatura:
,
MARECHAL FLORIANO, 5 de junho de 2025
TECNICO DE CONTASALIDADE
PRM MATE, Me q7IS
Para mass informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de
fomecmento, consulte http-/Iwww marechalfionano. es. gov be/fomecedores.
11
09
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
REQUERIMENTO
. Prefeitura Municipal de Marechal Floriano |
REQUERIMENTO
ROSILENE HEASE - CPF 12872070758
sara ir
PR TP |
Eros Srt frades Marvcurasl Requerimento que far
Requerera
CrECNES Telotone
Bo d! 124 JE
(e) Endereço Completo
|
a ssroosesÊÉF ET
| Beservaco para a Erefonura Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO Du
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Endereço R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27)
3288-1111 CNP! 38 385.927/0001-22
Autorização de Fornecimento nº 001 224! 2025
| ones | 20.041.824/0001.-17
fa Sep; Parede festas pu 81 - CENTRO - MARECHAL
te e RI
Sancços ras dra d uva cera ES fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes,
coberiura fotográfica dos eventos. obras e ações, videos curtos e fimes para arquivos. para ate
DPOF Parei
(CRS LIPEG MEIF) Formato de vides
TOS Fi 7% 15, Flasch pars Fotografia
Processador intel core [7 Modelo 6700, 1EGE RAM, HO
Vides. RXS80 8GB. Softwares para edição (Avda &
Fis Há / 4a, Microfones WMB PRO (Sem Fic), Drone q
minutos, Câmara Princes! 1/23 CMOS Pois efeinos 12 MP (4
sender as necessidades da Profesura Mun cpa! de Marechal Florano
id |
HE
Ca e
Total Geral: quatro mil novecentos e setenta o oito reais 4.978,00
Da inn e re
Prazo de EntregalExecução: | dia(s) Condição de Pagamento:
Formecedor Deciaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em dt! Prazo de Entrega:
Ped fim sais nt a aim rr
Assinatura: a
MARECHAL FLORIANO. 26 de junho de 2025
Analista Financeno
Matricula 007209-01
Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de
fomecimento, consulte Mttp-/hammw merechalfiorisro.es.gov brifomecadores
+
A
N rõSe Contra clatrónca DANFSe v1.0 cs
Chave da Acosso
OS ABS SO 182400011 0OO0CO000007 125076023058946
Múmero da NFS-e Competência de NF5-e Data Hora da emissão da NFS-s
” 0207/2025 0072025 16:11:10
Número da DPS Sério da DPS Data é Hora da emissão de DPS
aa 900 0207/2025 16:11:09 A msentcidndo dera NES o pode ses cocada
pedalar Gasto cSGo O cu puta consta cs
Caro do ECaanO no parta carnal do MES
T
Prestador do Serviço 20,041.824/0001-17 - (27) 9744-1857
Nome | Nome Empresarial Emas
20 041.824 ROSILENE HEASE ROSIMEASEGGMAIL COM
Endereço Municipio cer
EMIJO GUSTAVO HULLE, 081, CENTRO Maruchal Floriano - ES 29255-000
Simpúes Nacional na Data de Competência Regime de Apuração Trimusáca pelo SN
Optarsa - Microempreendedor individual (MET) -
Noca / Nome Empresarial Emei
MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO -
Endersço Morscção cer
BR 262 KM 46, 57, SEDE cicacensasennafiacd 28255-000
Tritutação Nacional Código de Tributação Municipal Local de Prestação País da Prestação
1 - Fotografia e - Marecnal Floriano - ES -
inchasive revelação.
eos
do Serviço
Seres de coberto teegrátca por tando as recenscas dade preftra mun! de Marcha Pisca
DANDO DO RAGE.
AGÊNCIA: 3208-5
C CORRENTE 18035-1
ROSILENE HEASE
CNP): 20041.82400001-17
ANN ss SS ES E EA RE O an
Tributação do SSON qr te rm ct ren cod Arena da Regime Especini de Tributação
Operação Tributável Marechal Flociano - ES Nenhum.
Tipo de Imunidade qonpeneão oa InapINdNRS CD INDERO Número Processo Susperaho Beneficio Musçe!
Valor do Serviço Desconto incondicionado Total Deduções Reduções Cétculo do BM
R$ «978,00 - - .
BC ISSQN Aliqueta Açicada Retenção do ISSON 15SQN Apurado
- Não Retido -
"o 3d ue
VALOR TOTAL DA NFS-E
Valor do Serviço Desconto Condicionado Desconto incondicionado 1SSON Retido
R$ 497800 R$ a$ p
RAS, CP.CSLL - Retidos PISICOFINS Ratidos Valor Liquido de NFS-e
R$0,00 - R$ 4.978,00
DOS TRIBUTOS
INF:
ANTONIO LIDINEY GOBBI
prefeito Municipal FERDIMANDO L STEM
Chefe de Gabmete
120212025, 14:09 abosá blank E
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [292 2º MENisA
COMA CADASTRO AÇÃO [a
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.118, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/02/2025 às 16:09:21 (data e hora de Brasilia), Página: 11
about blank SE
os
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
ROSILENE HEASE 125.720.707-58
CNPJ Data de Abertura
20.041.824/0001-17 08/04/2014
Nome Empresarial
20.041.824 ROSILENE HEASE
Capital Social
5.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 08/04/2014
e
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número
29255-000 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 081
Bairro Municipio ur
CENTRO MARECHAL FLORIANO Es
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como
Periodo Início Fim
1º periodo 08/04/2014 .
Atividades
Forma de Atuação
Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes
Ocupação Principal
Filmador(a) independente
Atividade Principal (CNAE)
7420-004 - Filmagem de festas e eventos
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Fotógrafo(a) aéreo independente 7420-002 - Atividades de produção de fotografias aéreas e
de de fins 7319-0199 - Outras atividades de publicidade
bp db ir do : pui não especificadas
E fo(a) R y dente 7420-0102 - Atividades de produção de fotografias aóreas e
Serigrafista publicitário independente 1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário
Fotógrafo(a) independente 7420-0101 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea é
Na
do
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de vel
Funcionamento
Deciaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos
k segurança
ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades
para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o
não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Municipio poderão acarretar o
cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento.*
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Certdicado comprova as inscrições, trad ba ln abro
Certificado emitido com base na Resolução nº S9, do 1 CUUURS SOOU pa GDE dE CT PR RR o gnt
e ds Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM,
ATENÇÃO: qualquer rasura cu emenda invaldará este documento.
W
modo em 2UTS/2025 as 12:20:52 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 111
Improbidade Administrativa e elegibilidade
Certidão Negativa
Certifico que nesta data (20/05/2025 às 12:20) NÃO CONSTA no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa
quanto ao CNPJ nº 20.041.824/0001-17.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da
inelegibilidade do condenado.
Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em hitp:/diwvulgacandeontas tse jus br/
Esta ceridão é expedida gratuitamente, Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle
682C.9DD3.F414.8451 no seguinte endereço: hitps:/lwww cn) jus brimprobidade admvautenticar ceridao php
01
9/10] A,
*
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD, 2
Certidão Nº 20250000734863
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041.824/0001-17
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
Quaisquer dívidas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 20/05/2025, válida até 18/08/2025.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço
www .sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 20/05/2025,
PA eletrônica: 0023.4E3D.2980.BD31
oq
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procede Moral da Ponto Ronei
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 20,041.824 ROSILENE HEASE
CNPJ: 20.041.824/0001.17
Ressaivado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a“ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:irfb.gov.br> ou <hitp:/iwww pafn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1,751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 16/11/2025.
Código de controle da certidão: 7367.F085.84ED.CCIF
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
266/2025. 22-90 Consulin Regularidade do Empregador “Bouip
CAIXA al Re FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 20.041,824/0001-17
ROSILENE HEASE 12572070758
RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES /
fu) 29255-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:09/06/2025 a 08/07/2025
Certificação Número: 2025060904472155309567
[er] Informação obtida em 26/06/2025 22:00:50
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
rapsiconsuRa-cr cas gov briconsutacrt pages/consultsEmpregador js! 5 E]
ds
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 20.041,824 ROSILENE HEASE
CNPJ: 20.041,824/0001-17
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991,
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <htip:irb.gov br> ou <http:/hwww pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1,75%, de 2/10/2014
Emilida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasila>,
Válida até 16/11/2025.
Código de controle da certidão: 7367.F08S.B4ED.CCIF
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nº 2723 / 2025
Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12572070758
CPF/CNPJ: 20.041.824/0001-17
Endereço: Rua Emilio Gustavo Hulle Nº081 - - Centro - Marechal Floriano-ES CEP: 29255-000
Inscrição Municipal:
CERTIFICAMOS A INEXISTÊNCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIM
CARACTERIZADO, ATÉ A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLIC.
MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DEST
CERTIDAO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na
Internet, no endereço http://www umarechalNoriano.es.gov,br/site/
a Emitido em: 2008/1078
Validade; 64 dias
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Terça-brira, 20 de Maio de 1975
Chave de validação: bbff4e70
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REFERENTE A TODOS OS ESTABELECIMENTOS DO EMPREGADOR - INSCRIÇÃO 20,041.824/0001-17
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS
NEGATIVA
INSCRIÇÃO (CPF/CNPJ): 20.041.824/0001-17
DATA E HORA DA EMISSÃO: 20/05/2025, às 14:04:58, conforme horário oficial de Brasília
CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e
Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima
Identificado.
3 Esta certidão abrange todos os estabelecimentos do empregador.
2. A presente certidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria Interministerial MTE/SOM nº 7, e 12 de maio
de 2011, que disciplina o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo
3. Conforme antigo 103, 4 2º da Portaria MTP nº 667/2021, a certidão ora instituída refiatirá sempre a última situação ocorrida em cadastros
administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos emviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser
obtida certidão especifica perante aquele órgão, visando » demonstrar a situação atualizada dos mesmos.
4 Expedida com base ma Portaria MTP nº 667, de E de novembro de 2021. Ermitida gratuitamente
Dados para conferência da autenticidade desta certidão:
Endereço: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Certidao/Validar
Código: BUAEEBMRZU
A autenticidade também pode ser verificada a partir do QR Code ao lado.
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NESTE PENDRIVE CONTÉM TODO O MATERIAL AUDIOVISUAL E
FOTGRÁFICO CAPTADO DURANTE O MÊS DE JUNHO 2025.
Relatório dos Serviços de Audiovisual e Fotografia Realizados no Mês de Junho
Organizados em Ordem Cronológica, com Links de Acesso aos Arquivos na Nuvem
Vacinação na SEMUR 03 06 25 - https //photos.apo goo gl/dHrEAMVNZot9Z!eng
Repavimentação e Drenagem em Alto Marechal 03 06 25 - https://photos.app.goo gi/17AIWBfcrasGsgarE
Jogos Escolares final Afonso Cláudio 03 06 2025 - https: //photos.app.poo.gl/glFRkdrywgHEs|NSs
Visita Creche Victor Hugo 16/06/25 - https. //photos app, goo gl/TmUZBzUYIGavtzgcA.
Visita USB Trevo de Paraju 16 06 2025 - https://photos app.goo.gl/gc82pBglIbwjsDDG9
Ônibus caminhos da escola 18/06/2025 - h'tps://hotos app.poo.gl/PeglkumiakHNSQUgS?
Corpus Christi 19 06 2025 - https: //photos.app poo.pl/wDekABGS7989279U99
Poço Artesiano Trevo de Paraju 23 06 25 - htips.//photos app.goo.gl/Zomi9hYaviHouv7D6
Teleconsulta Neuropediatria 27/06/2025 - httos://photos app.goo.pl/B2Rex:NGYIKKxAgPE
1º Conferência das Cidades 30 06 2025 - hitps://photos app,goo pl/2M32HBmANDESpGpSs
[20 041.824/0004-171
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Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano
À contabilida de para liquidar em
Mane que de É
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº o (2025
ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA
20.041.824 ROSILENE HAESE PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº, 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa na Rua David
Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Exmo. Sr.º Prefeito Antonio
Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº
609104 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Anita Pereira Hasese, nº 122, Vila das Orquídeas, Marechal
Floriano, Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa 20,041.824
ROSILENE HAESE, com sede na Rua Emilio Gustavo Hulle, nº 081, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo,
CEP 29255-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.041.824/0001-17 neste ato representado pela proprietária Sra.
Rosilene Hease, brasileira, empresária, CPF nº, 124.720.707-58 e Carteira de Identidade nº. 2.244.329 SPTC/ES,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 4604/2025
e em observância às disposições do art, 75 Il Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação
aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
087/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE
COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E
AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE
ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1.2. Objeto da contratação:
Unitário | ValorTotal
otográfica dos eventos, obras e ações, videos curtos
imes para arquivos, câmera digital com processador d
gem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual
Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEI
oa! ormato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24
| (105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 15x 1.25
Computador de Edição, Processador Intel core 17 M
| 700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Video: RX
, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 2
ídeo FulHd / 4k, Microfones WME PRO (Sem Fio), Drone
utonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3
(CMOS. Pixeis efetivos: 12 MP (4K) para atender as ne
cessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
SRV 07 4.978,00 | 34.846,00
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
Rua David nº57, . Marechal -
e-mail setorcontratos
prentibgmad com +
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a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dols) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo
ser prorrogads por igual periodo;
2.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.3. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado;
2.4, A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo;
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração
de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observados as abrangências de
aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3,1. A execução dos serviços será efetivada pela assinatura do contrato, e pela emissão da Autorização de
Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.2.1. Os serviços a serem desenvolvidos abrangem:
3.2.2. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Municipes das ações ds
Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal.
3.2.3. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Administração
Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea
3.2.4. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar 20 conhecimento da população de
Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população
sobre as obras e investimentos da administração.
GQ Gravação e edição de videos Reeis, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da
municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal
Flonano/ES.
3.2.6. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes
meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas municipais, eventos
culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público.
3.2.7. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão
ser utilizados nas redes oficiais do municipio.
3.2.8. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição,
formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD, Fuil HD e 4K),
inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, reaices, temperatura, remoção de ruídos
de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital.
3.3. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO
3.3.1, Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua
responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica e
compativel com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para =
2
| mº 87, Centro, Marechal , ES - PR
sol:
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
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produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmadora para produção
de videos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som
aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celulor para captação de imagem e som de agita
resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como, demais equipamentos que se
fizerem necessários a execução dos serviços.
3.3.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber e
solucionar qualquer Gemanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à
execução do contrato.
3.3.3. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma ininterrupta
durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1, O valor total da contratação é de R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oltocentos e Quarenta e seis reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários 8o cumprimento integral do objeto da
contratação.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços prestados
anexando ao requerimento os seguintes documentos:
6.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal é trabalhista;
6.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso e
conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para
comprovação de execução dos serviços.
6.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1,2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e
devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser
encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete.marechalfioriano gmail.com e
pre erre gemer & protocolado no protocolo geral da PMMF,
5.3. O pagamento será efetuado em até 15 (Quinze) dias após à liquidação do processo, com a nota fiscal
devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante;
6.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele Indicado,
constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura;
6.5. À Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David
Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22;
6.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para
retificação, ficando estabelecido que O prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova
Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada;
6.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer
título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de Inadimplemento contratual;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Os valores inicisimente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da cata do
orçamento, em 18/03/2025.
7.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de
3
dl
ema com
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Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha à substituí-lo, exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Caso o Índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais
ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao Índice substituto, as partes elegerão novo Índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por melo de termo aditivo.
7.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA caberá todas as providências relativas à execução do Objeto do Contrato, como sejam:
a) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os nscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
— Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Comunicar ao CONTRATANTE, no prezo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e
prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
f) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da
contratação;
9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente sos danos sofridos;
f) Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua
regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos;
9) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais
e as demais previstas em legislação especifica, cuja Inadimplência não transfere a responsabilidade ao
contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
” h) Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de
números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação pars abertura de chamados, envio de notificações
e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso
haja qualquer alteração;
1) Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando
nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
1) Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
k) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
|) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação;
m) Guardar sígilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
n) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste
4
nºs, , Iociano, ES - CEP
e-mail sotorcontratos prermiDgmai com —4E-
AO
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
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contrato;
o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do CONTRATANTE;
p) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9,1, A CONTRATANTE caberá todas as providências relativas a execução do Objeto do Contrato, como sejam:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
b) Proporcionar todas as facilidades, Inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência,
para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido,
para que seja por ela substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura
contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer
alteração deste no curso do contrato;
— e) Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA apés 2 (dois) dias Úteis do seu envio;
*) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA,
designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos
quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
9) Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos
produtos;
h) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto
à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14,133, de 2021;
1) Alocar 05 recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
1) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos neste Termo de Referência;
k) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
|) Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
m) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente
contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
6, Restabelecer o equilibrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou
— fato do principe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que
inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de
risco estabelecida no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1, Comete infração administrativa a licitante que Infringir es disposições previstas no art. 155 da Lei nº
14,133/2021, quais sejam:
11.1.1. Der cause à inexecução parcial do contrato;
11,1.2. Dar causa à Inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4, Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
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11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração faisa
durante à licitação ou a execução do contrato;
11.1,9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1,10, Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1,10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer
momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação.
11.1,11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
111,12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º deagosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de
aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 11.1,1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos Itens prejudicados pela conduta do por quaisquer
das infrações dos itens 11.1.1 8 11.1,12;
€) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo
que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11,1.2 3 11.1.7,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
6) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo prazo minimo
de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais
casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. À natureza e a gravidade da Infração cometida;
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de Integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
1.4, Se a multa aplicada e 9s indenizações cabíveis forem superiores so valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exciui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado à Administração Pública,
11.6. Na aplicação da sanção prevista na alinea “b” do Item 10.2 deste Termo, será facultads a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “Cc” e “d” do item 10,2 deste Termo será instaurado
processo de responsebilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis,
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir.
11.8, Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, 8 comissão a que se refere o Item
anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes 305 seus quadros permanentes,
preferencialmente com, no minimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
11,9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
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—
|, nº 7, k , ES - CEP 29285-000
e-mai setorcontratos prmafigenail
Ro
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais
procedimentos previstos na Lei nº 14,133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1, O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido
cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este
não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe
oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a
notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
OX Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2
(dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data ds
” comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei,
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se
não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.3. Se a operaçãoimplicar mudança da pessoas jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possivel, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.4, A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilibrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art, 131, caput, da Lei n.º
14.133, de 2021).
Ocriusuia DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
* 13.1, As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias
constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2025, no âmbito da
âmbito do Gabinete, conforme segue:
. 010001.0412200112.003.33903900000.150000009999 - Ficha 012
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133,
de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas naLei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1, Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de
2021
Rua David n*57, loriano, ES - CEP
e-mail seto-contratos prnmifignai com >
pj
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15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3, As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à
prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de
antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1
(um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar
má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da contratada,
caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem prejuízo do disposto no art. 137, Lao IX,
e“ Lei nº, 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei
Federal no 14,133/2021,
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. Os serviços serão recebidos conforme alíneas “a” e "b”, do Inciso |, do art, 140 da Lei Federal nº
14.133/21,
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Régio Antunes, ocupante do
cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeto, Telefone
27 3288-1111 e e-mail: gabineteQGmarechaifloriano.es.gov.br, designado pelo Gabinete para esta finalidade,
nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a
realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento;
19.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento,
bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a que se refiram
ireta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão.
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz 3 responsabilidade do Prestador, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração
ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14,133, de 2021, art. 120).
19.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas ca Lei nº 14,133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
19.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos
respectivos substitutos (Lei nº 14,133/2021, art. 117, caput).
19.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº
14.133/2021, art. 117, 619).
19.7. O fiscal da contratação informará a seus supenores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, s situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº
14.133/2021, art. 117, 52º).
19.8. O contratado será obrigado à reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total
8
A E
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ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua
execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art, 119).
19.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão
da execução do contrato, e não exciuirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14,133/2021, art. 120).
19.10, Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato (Let nº 14,133/2021, art. 121, caput).
19.11. A inadimplência do contratado em relação sos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá
à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº
14.133/2021, art. 121, 619).
19.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que
o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
19.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam
ser cumpridas de Imediato.
19.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução
— será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples
apostila (Lei nº 14,133/2021, ar. 115, 65º).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
20.1, Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade da
PMME, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa
autorização da CONTRATANTE;
20.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de
documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
20.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência Imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer
anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
20.4, Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da instituição não
poderá ser utilizada para fins particulares;
20.5. À CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de
serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual
das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções
Quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer
ou mídia;
— 20.6, À CONTRATADA se responsabiliza so produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros
materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, Intelectual ou de propriedade do material
gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for
produzido/publicado/disponibilizado a administração pública,
20.7. À CONTRATADA deverá promover a garantia do sígilo e da proteção de informações pessoais, sigilosas ou
sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção
de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança e adolescente «
demais disposições legais concernentes;
20.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização so capturar Imagens, fotos e videos de cidadãos, visando
assim coibir quaisquer reciamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a administração pública ce
tai responsabilidade;
20.8.1. A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes, obriga-
se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir autorização
expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos oficiais.
DO RE SR
ah
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
21.1, A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, videos e
outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade
do material gráfico, e que possul as licenças e autorizações necessárias;
21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente e
automaticamente transferida a (CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à
administração pública;
21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou sutorizações, após a transferência de propriedade
autoral/patrimonial do conteúdo, & CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e judiciais
cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA,
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados
pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais principios Insculpidos no art. 6º da LGPD,
22.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como
Operadora de dados.
22.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir
dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE.
22.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo
colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato.
22.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE indicada
como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
22.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou
colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais
ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução
do contrato.
22.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão
desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e
jurisprudenciais relacionados à transparência.
22.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da
GPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que,
por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na
forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade
com o objeto desse contrato.
22.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas
nesta cléusuls contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos
principios deverão ser aplicados 20 tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensiveis.
22.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução
contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
22.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais,
individuals ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução
contratual, por inobservância à LGPD.
22.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar & CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não
autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as
10
nos, , ES - CEP 2255-000
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
providências dispostas no art. 48 da LGPD,
22.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes
serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato fisico ou digital,
autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMATERCEIRA - DO FORO
23.1, Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contratos que
não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer cutro, por
maisprivilegiadoqueseja.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo.
Marechal Floriano/ES, . OY de Araras de 2025.
ANTONIO a GOBBI
PREFEITO
CONTRATANTE
ILENE HAESE
20.041.624 ROSILENE HAESE
CONTRATADA
1
To Asa DAVE Cana A SST Condo Marechal Fioraco ES CEP MESSOO
e-mail setorcentratos ormenfiigmad com
AS
2107/2025, 1347 Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA AF: FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
sa
20.041.824/0001-17
ROSILENE HEASE 12572070758
RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES /
(2) 29255-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:17/07/2025 a 15/08/2025
Certificação Número: 2025071720442155309543
Fan] Informação obtida em 21/07/2025 13:47:53
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
rapsviconsuta-ct cama gov briconsultacrtipages/consuitaE mpregador jsf ”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nº 4005 /2025
Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12572070758
CPF/CNPJ: 20.041.824/0001-17
Endereço: Rua Emilio Gustavo Hulle N*081 - - Centro - Marechal Floriano-ES CEP; 29255-090
Inscrição Municipal:
CERTIFICAMOS A INEXISTENCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIMA
CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA,
MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DEST,
CERTIDÃO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na Página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, ns
Internet, no endereço detp:/www marechaloriano.es.gov.brisite;
(2) Emitido em 2107/25
Validade: 60) dias
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Segunda-leira, 21 de Julho de 2018
Chave de validação: 9df44c8e
x,
hispe spo! cloud ol com br'SorverExectributarainbutacocheniraportHimiNdDocumero=Idtéache.1212-4cb1 BSa6 gb EIS
4604/2025 cases
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR poco fecaceneo 4604/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR am
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, REQUERIMENTO
Telefone: (27) 3288-1111 CNPJ: 3 CAD O PO os utanivge
PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES cido io
000227 | 2025 - 07/04/2025 E
Gabinete do Prefeito PASS. 045 CorçÕõo0L (1:0039
Gabinete do Prefeito
ANTENOR FERDINANDO LEMKE STEIN
D0012-180000009999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 010001,0412200112.003.33903900000.15000000
Contratação de empresa para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura
fotográfica. cobertura
wmB pro (sem fio), drone: autonomia de voc: 31 minutos, câmara
principal 1/2 3º cmos. pixeis efetivos 12 mp (4k) para atender as
necessidades da prefaitiara municipal de marecha: foriano
AESADO E ASSINATURA DO
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O uia v És
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Prefeito Munscina!

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - (DFD)
Setor Requisitante (Secretaria/Setor/Depto.): Gabinete do Prefeito
Responsável pela Demanda: Matricula:
Antenor Ferdinando Lemke Stein 00718301-01
E-mail: gabinote.marechalfiorianofbgmail.com Telefone: (27) 3288 - 1111
Objeto da futura contratação:
Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertu-
ra fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Mu-
nicipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da
Constituição Federal.
(x) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra
() Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra
() Material de consumo
( ) Material permanente / equipamento
Forma de Contratação sugerida:
() Concorrência
() Pregão ( Pregão Presencial)
() Leilão
() Diálogo Competitivo
() Concurso
(x) Dispensa de Licitação — Lei n.º 14.133/2021
() Inexigibilidade — Lei n.º 14. 133/2021
Adesão à ARP de outro Orgão
O valor estimado da contratação é de R$ 59.736,00 (cinquenta e nove mil setecentos e trinta e seis
reais), estando dentro do valor da dispensa previsto no inciso ll do art. 75 da Lei n.º 14.133/2021
1. Justificativa da necessidade da contratação da solução, considerando o Planejamento Estra-
Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fo-
tográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes. cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações
vídeos curtos e fiimes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art, 37 da Constituição Federal,
2. Quantidade de material/serviço da solução a ser contratada
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES - CEP 29255-000
(0**)27 3288 1111 = Emalo soo00000008 te Rex aee
03
2
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Secretaria Municipal de Admi açã
eventos, obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem
DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixei- RAW. RAW BURST, C - RAW (CRI) (JPEG,HEIF)
Formato de vídeo: ALL, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf24- 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 18x12
5, Computador de Edição, Processador Intel core I7 Modelo 6700, 18GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de VI-
deo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio & Video), PRO 22 Video Ful Hd / 4k, Microfones WMB
PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3 CMOS. Pixeis efetivos: 12
MP (4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
E Previsão de data em que deve ser assinado o Instrumento contratual ou formalizado o instru-
mento equivalente
Considerando os prazos legais para realização da contratação, estima-se que o contrato deverá ser sssi-
nado no mês de Abril/25.
4. Créditos Orçamentários
010001.0412200112.003 339039000000 Ficha 12 GABINETE 150000009905
5. Indicação do(s) integrante(s) da equipe de planejamento e se necessário o(s) responsável(is)
pela fiscalização
Submeto o presente Documento de Formalização da Demanda para avaliação.
Marechal Floriano-ES, 07 de abril de 2025.
un S
Ferdinando ke Stein
rio Municipal de Administração (Interino)
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano = ES - CEP 29255-000
(0**)27 3288 1111 - Email: sococ o 0000000000 0 exe cox
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cober-
tura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Munici-
pal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constitui-
ção Federal.
1.2, Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
à fotográfica, inclusive com o uso de dro
s ou semelhantes, cobertura fotográfica dos
ventos. obras c ações, vídeos curtos e filmes
ara arquivos, câmera digital com processador de
magem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF
[1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAY
a Formato de vídeo: ALL-1 |
PB. IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.71 1
m lasch para Fotografia 0. | s x 1.25, Computad ti RS 3973600 |
| Edição, Processador Intel core 17 Modelo
700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vi
: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio
& Video), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfo
nes WM$ PRO (Sem Fio). Drone: Autonomia dei
voo: 31 minutos. Câmara Principal: 1/2,3
CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atend
ps necessidades da Prefeitura Municipal de Mi
rechal Floriano,
TO Rua David Canal oe 87 Conto, MerechalFiormano ES CEP ZMASSOO Caça (cn Centro, Marechal
Aa rr
E
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do
objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da
Lei 14.133/21.
2- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado da contratação com base
nos contratos anteriores firmados pela administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licita-
ção, conforme previsão legal contida no art. 75, Il, da Lei Federal nº 14.133/2021:
Ar. 75. É dispensável a licitação:
| - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de
obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Hi - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
no caso de outros serviços € compras;
Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os
valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim o valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil
setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em relação ao art. 75, 1], da Lei Federal nº
14.133/2021.
3. PRAZOS/PRORROGAÇAO/CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1.0 prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim,
podendo ser prorrogada por igual período.
3.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
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32.1 - A prorrogação é condicionada so ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de
declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação.
3.6. REAJUSTE
3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento;
3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo,
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade,
3.6.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
3.6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
3.6.4, Na ausência de previsão legal quanto “o indice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.6.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
4. DA GARANTIA
4.1. NÃO SE APLICA
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5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1, NÃO SE APLICA
6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a Contratação de empresa para execução de serviço audiovisual e cobertura fotográfica
para garantir ampla divulgação das ações du Prefeitura de Marechal Floriano. Neste sentido, é
essencial contar com empresa especializada que faça cobertura sobre projetos, obras e realizações do
poder Público Municipal, através de serviço audiovisual, incluindo cobertura fotográfica, vídeos curtos
€ filmes que são de fácil acesso à população pois são meios de divulgações pela Municipalidade. Com
alcance ilimitado via internet, se permite que as informações cheguem rapidamente a um público
amplo, tanto no município quanto em outras regiões.
Além disso, a facilidade de compartilhamento por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens
amplia a disseminação das notícias. A divulgação audiovisual fortalece o engajamento cívico, facilita a
fiscalização por parte da sociedade e atende à obrigação constitucional de dar publicidade aos atos da
administração pública.
A cobertura dos eventos, ações e realizações do Município de Marechal Floriano, visa oportunizar o
amplo acesso da população à Administração Pública. As produções audiovisuais, através de
fotografias, vídeos e filmagens poderão vir a serem veiculadas nos meios de comunicação oficiais do
Município de Marechal Floriano.
Por fim, fica claro que a cobertura audiovisual é uma ferramenta valiosa, garantindo que as
informações sejam tratadas com a seriedade e o alcance necessários para uma comunicação pública
transparente e eficaz.
7. DO INTERESSE PÚBLICO
Diante do exposto acima fica demonstrado, o interesse público na contratação de empresa de
prestação de serviços Audiovisual, dada a abrangência da atuação da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano, bem como, da necessidade de produção de conteúdos de qualidade para integrarem o acervo
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do Município e ainda fornecer materiais digitais que podem alimentar as redes sociais da
Administração Pública.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
CONTRATADO
8.1 - Os serviços a serem desenvolvidos abrangem:
8.1.1, Cobertura Fotográfica/ Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Municipes das ações da
Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição
federal.
8.1.2. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Adminis-
tração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma
sérea.
8.1.3. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população
de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à
população sobre as obras e investimentos da administração.
8.1.4. Gravação e edição de vídeos Recls, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da mu-
nicipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal
Floriano/'ES.
8.1.5. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização,
informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas
municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público.
8.1.6. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que
poderão ser utilizados nas redes oficiais do município.
8.1.7. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias c informativas, compreendendo
a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em
HD, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces,
temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo
digital.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
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9.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO:
9.1.1. Trata-se de fornecimento parcelado.
9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Habilitação jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou
CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações,
acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, é ato de registro ou autorização para
funcionamento no Brasil expedido por órgão competente.
b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com
validade na data de realização da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a
sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com
validade na data da realização da licitação;
e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, com validade na data de realização da licitação;
(9) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com
validade na data de realização da licitação.
9) Prova de ausência de falência ou recuperação judicial, inclusive concordata.
h) Juntar Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôncas e Suspensas - CEIS,
mantido pela Controladoria Geral da União (www portaldatransparencia.gov.br'ceis).
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DD) Juntar Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, $ 4º, da
Lei Federal n. 14.133, de 2021).
7.2.3. Qualificação Técnica
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os
riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3, Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Reparar, corrigir. remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais empregados;
10.6. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à
execução da contratação;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará
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autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente
aos danos sofridos;
10.8, Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a
sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos;
10.9, Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja insdimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com
fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de
chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais,
comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração;
10.11, Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da
contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas
ausências;
10.12. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualguer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
10.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros;
10.14, Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.15. Guardar sígilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
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10.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da
execução deste contrato;
10,17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE;
10.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do
CONTRATANTE;
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sus proposta não seja satisfatório pars o
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124,
H, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, so perfeito
cumprimento das cláusulas deste contrato, fomecendo os materiais, equipamentos, ferramentas €
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de
boa técnica e a legislação de regência;
10.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas
melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1, Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
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11,2, Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de
Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da
aquisição;
11.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no
objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas
expensas;
11.3.1, As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA
quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1
(um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato;
11,3.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio:
11.4. Acompanhar e fiscalizar à execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento
dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega:
11.5. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no
fornecimento dos produtos;
1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação c pagamento, quando houver controvérsia sobre a
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133.
de 2021;
1.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
11.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência:
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11.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
11.10. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA:
11,11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução
da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
11,12. Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer
caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
12.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupan-
te do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matricula 00706601, lotado no Gabinete do
Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabincte(ajmarechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabi-
nete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores altera-
ções, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento:
12.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do
recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer
documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão;
12,3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art.
120);
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IZ24. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total
ou parcial (Lei nº 14.133/2021, am. 115, caput);
12.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação,
ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);
12.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução
do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos
observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 81º);
12,7. 0 fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº
14.133/2021, art. 117, 82;
12.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119);
12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros
em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);
12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);
12.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do
contrato (Lei nº 14.133/2021, am. 121, 81º);
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12.12, As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem
eletrônica para esse fim;
12.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências
que devam ser cumpridas de imediato;
12.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, $5º).
13. SANÇÕES
13.1 - Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no am. 155 da
Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
[3.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3 - Dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
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13.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.9 - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10 - Comportar-se de modo inidônco ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições
de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em
qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação;
13.1.1 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
13.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de;
13.2 - O fomecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em
processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,
às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta
do por quaisquer das infrações dos itens 13.1.1 à 13.1,12;
c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos
dos subitens 13.1.2 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os
entes municipais, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos
subitens 13.1.8 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais
grave.
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13.3. Na aplicação das sanções serão considerados;
13.3.1, A natureza c a gravidade da infração cometida;
13.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.34. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.5, A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle;
13,4. Se a multa aplicada c as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
13.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública;
13.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 13.2 deste Termo, será facultada a defesa
do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
13.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 13.2 deste Termo será
instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
13.8. Quando o quadro funcional não dispuser de servidores estatutários, a comissão a que se refere o
item anterior será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros
15
Rus David Canaí, nº 57. Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-4114 / 1367
ta)
E)
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permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou
entidade;
13.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais
procedimentos previstos na Lei nº 14,133/2021.
14. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
14.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuscados e utilizados são de proprieda-
de da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA
sem expressa autorização da CONTRATANTE;
14.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem
como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
14.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre
qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
14,4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da ins-
tituição não poderá ser utilizada para fins particulares:
14.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da pres-
tação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a pro-
priedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos. en-
tendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros. imagens, artes, programas, desenhos, e docu-
mentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia;
— eee 16
Rua Davi Canal, nº 57, Centro. Marechal Floriano, ES - GEP 29255-000
Telefax (27) 3288-1111 11387
13
Jo
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14.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, videos
e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade
do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim
que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública.
14.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais,
sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na
Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Esta-
tuto da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes;
14.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos,
visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a admi-
nistração pública de tal responsabilidade;
14.8.1 - A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescen-
tes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de pos-
suir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais
públicos oficiais.
15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
15.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vi-
deos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de
propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias:
15.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente
e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado
à administração pública;
15.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propri-
edade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra-
ss
Rus David Canai, nº 57, Centro, Marechal Fiorano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111/1387
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tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou
omissão da CONTRATADA,
16. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO
16.1, Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua res-
ponsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica e
compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais
para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmado-
ra para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a
captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para cap-
tação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem
como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços.
16.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber
e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinen-
tes à execução do contrato.
16.2.1. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma inin-
terrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Con-
tratante.
17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
17.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos
serviços prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos:
17.1.1, A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista;
17.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para
acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem
ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços.
17.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na
PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de
eee mm 18
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Telefax (27) 3288-1111 11367
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pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via email aos endereços:
gabinete.marechalfloriano(a)gmail com e gabincicamarççhalNoriano es gov.br e protocolado no
protocolo geral da PMMF.
17.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota
fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante;
17.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele
indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura;
17.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano, Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22;
17.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor
para retificação. ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da
apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada;
17.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a
qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1, O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de Licitação;
18.2. Os licitantes devem apresentar propostas com MENOR VALOR para execução dos serviços,
18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal,
social, trabalhista, qualificação técnica,
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por con-
ta de dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no
âmbito do Gabinete do Prefeito, conforme segue:
19
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Telefax (27) 3288-1111 11367
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910 - 001 - GABINETE DO PREFEITO - 010001,0412200112.003 - MANUTENÇÃO DAS ATI-
VIDADES DO GABINETE DO PREFEITO — 33903900000 - 0000012.
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - L.GPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou
dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no
art. 6º da LGPD.
20.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é
definida como Operadora de dados.
20.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando
esta transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou
colaboradores à CONTRATANTE.
20.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o
mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do
contrato.
20.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da
CONTRATANTE indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a
CONTRATANTE, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
20.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes,
prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas
de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever
legal de fiscalização na execução do contrato.
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Rus Davis Canal, nº 57, Centro, Marechal Fionaro, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288.4111 11387
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20.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em
razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir
mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência.
20.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos,
nos termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza,
exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso
em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual
tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato.
20.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições
acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da
CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados
pessoais sensíveis.
20.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da
execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal,
20,11, A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais,
morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da
execução contratual, por inobservância à LGPD.
20.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de
acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilicitas de destruição, perda,
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que à
CONTRATANTE adote, se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
20.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados
pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em
formato fisico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD,
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Rus David Canal. nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 28255-000
Telefax (27) 3288-1111 11367
o
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21. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos. postagens, imagens gráficas, vi-
deos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propri-
edade do material gráfico, que possui as licenças e autorizações necessárias;
21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente
e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado
à administração pública;
21,3, Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propri-
edade autoral/patrimonial do conteúdo, s CONTRATANTE poderá adotar as providências administra-
tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou
omissão da CONTRATADA.
22. DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021 (art. 92, III), e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as dis-
posições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor — é normas é princípios
gerais dos contratos.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O presente termo foi elaborado sob a análise e colaboração das pessoas que compõem a seguinte
matriz de responsáveis:
Nome do Responsável
Justificativa
contratação
Aprovação de especificação
| Elaboração de quantitativo
Antônio Lidiney Gobbi
ur
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marecnai Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax (27) 3288-1111/1367
À
Aprovação de quantitativo
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&
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Elaboração de Termo de Referência Eduardo Regio Antunes '
Aprovação de Termo de Referência Antônio Lidiney Gobbi
Fiscal da contratação Eduardo Regio Antunes
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rus David Canal, nº 57, Centro, Marechal Fionano, ES - CEP 29255-000
Teletax: (27) 3268-1111 11387
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6)
PESQUISA DE PREÇOS
1. DO OBJETO
11. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas
áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones
ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte
inalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas,
gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, cumprindo o
Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
2 Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações
técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento.
H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME
CNPJ (MF) n.º 11.503.643/0001-74 — Toi: (27) 99599-1111 / 90989-3487
ida Presidente Vargas, 590, sala 305, Centro, Domingos Martins-ES, CEP 29.260-000
m o uso de drones ou semelhantes
[0 rtura fotográfica dos eventos, obras €
s, arte-finalista das prod
alizadas, produções publicitárias
iesasaçã gravação e edição de Reels
ídeos curtos e filmes, para atender
possas da Prefeitura Municipal
Marechal Floriano.
Obs.: O Periodo de execução de serviço será de 12 meses.
Ena i
Evandro Albani Ribeiro
Diretor Comercial
(27) 99989-3487
evandrofêmontanhascapixabas.com.br
HA. COMUNICAÇÕES LTDA ME
CNPJ (MF) n.º 11.503.643/0001-74 — Tai: (27) 99599-1111 / 9909-3487
Avenida Presidente Vargas, 590, sala 305, Centro, Domingos Martins-ES, CEP 29.280-000
“Cariacica, 19 de março de 2025.
Proposta 04/2025
Trend Mídia Consultoria Ltda. Tre nd
À Ana Valéria Paganini s. Padilha Midia
Setor de Compras
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Assunto: Proposta de Orçamento para Prestação de Serviços.
Prezada Senhora,
Em atendimento à solicitação de orçamento, apresentamos abaixo nossa proposta
para prestação de serviços audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de
drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-
finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e
Qicco de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura
unicipal de Marechal Floriano, conforme objeto do referido Termo de Referência.
Execução de serviços nas áreas de
audiovisual e cobertura
fotográfica, inclusive com o uso de
drones ou semelhantes, cobertura
fotográfica dos eventos, obras e
ações, arte-finalista das produções
realizadas, produções publicitárias
| e informativas, gravação e edição
s de Reels, vídeos curtos e filmes,
| para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano.
R$ R$
5.645,00 | 67.740,00
0]
Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e aguardamos a
manifestação deste setor quanto à viabilidade da contratação.
57.891. 8701000118,
CONSULTORIA
Proposta válida por 30 (trinta) dias.
TREND MIDIA na agi
Atenciosamente, Av. Mário Gurgel À Saia 519-Tors 03,
OLNERA ZE São Francisco - -ES.
CAUSARSPINNONOT É E E CEP 29.145-910 — Cortacica
ee dee vs Administradora
Sócio Administradora Especialista em Marketing
Trend Mídia Consultoria Ltda. Comunicação Pública
Publicidade
CAPIXABA
ORÇAMENTO
Orçamento para Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
e Serviço; Contratação de empresa especializada para execução de serviços
nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones
ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-finalista
das produções realizadas, produções publicitárias e informativas gravação e
edição de Reels, vídeos curtos e filmes
Valor mensal: $5.000,00
Valor Total dos doze meses: $60.000,00
Validade da Proposta: 60 dias
Vargem Alta, 17 de março de 2025
e O A O AMD LA 1 E O 7
&
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PESQUISA DE PREÇOS
1 DO OBJETO
1,1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e
cobertura fotográfica, inclusive com q uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e
edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano, cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
[itemlEspecificação | TQuant] Unitário] ValorTotal
ontratação de empresa especializada
os, obras e ações, arte-finalista
luções realizadas, produções publicitárias e
nformativas, gravação e edição de Reels, videos
rtos e filmes, para atender as necessidades
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
oq R$ 59.736,00
1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do
objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da
Lei 14,133/21.
Ne umano minado querem
MOS Ea MAs t
Date 18 (ON/IOIS 1106 41 000
veria am Dera irmas ts gue oe
2- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1511 / 1367
Prefeitura Municipal de cad ri
Marechal Floriano ea
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP; 29.255-000
Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
DOCUMENTO PERSONALIZADO DE PESQUISA DE PREÇOS
Pesquisa de Preços Nº 000109/2025
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura
fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras c ações,
videos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento.
item Especificação feia — Quant, Mnbirio —N
o! Contratação de empresa especializada para execu ela me. Tais ços eo jim de audi al es
fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações,
vídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato de
imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, € - RAW (CR3)(JPEG,HEIF) Formato de vídeo:
ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente R$ 24- 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 1 sx 1.2 s, Computador de
Edição, Processador Intel core 17 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 8GB,
Softwares para edição (Audio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WMB$ PRO (Sem Fio),
Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. SRV 2 R$
4.978,00 R$ 59.736,00
1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do
objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da Lei
14,133). 4 |
2- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado da contratação com base nos
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000
Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
contratos anteriores firmados pela administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licitação.
conforme previsão legal contida no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
1 - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras
e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores:
H- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no
caso de outros serviços e compras;
Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os
valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim o valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil
setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em relação ao art. 75, II, da Lei Federal nº
14.133/2021,
3. PRAZOS/PRORROGAÇAO/CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1, O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim,
podendo ser prorrogada por igual período.
32. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. S
3.2.1 - A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3,3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de
declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
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: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000
Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
abrangências de aplicação.
3.6. REAJUSTE
3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento;
3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as
obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.6.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
3.6.3, Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
3.6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.6.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
4. DA GARANTIA
4.1, NÃO SE APLICA
5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. NÃO SE APLICA
6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a Contratação de empresa para execução de serviço audiovisual e cobertura fotográfica para
garantir ampla divulgação das ações da Prefeitura de Marechal Floriano. Neste sentido, é essencial contar
com empresa especializada que faça cobertura sobre projetos, obras e realizações do poder Público
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Municipal, através de serviço audiovisual, incluindo cobertura fotográfica, vídeos curtos e filmes que são de
fácil acesso à população pois são meios de divulgações pela Municipalidade. Com alcance ilimitado via
internet, se permite que as informações cheguem rapidamente a um público amplo, tanto no município
quanto em outras regiões.
Além disso, a facilidade de compartilhamento por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens amplia
a disseminação das notícias. A divulgação audiovisual fortalece o engajamento cívico, facilita a fiscalização
por parte da sociedade e atende à obrigação constitucional de dar publicidade aos atos da administração
pública.
tú
A cobertura dos eventos, ações e realizações do Município de Marechal Floriano, visa oportunizar o amplo
acesso da população à Administração Pública. As produções audiovisuais, através de fotografias, vídeos e
filmagens poderão vir a serem veiculadas nos meios de comunicação oficiais do Município de Marechal
Floriano.
Por fim, fica claro que a cobertura audiovisual é uma ferramenta valiosa, garantindo que as informações
sejam tratadas com a seriedade e o alcance necessários para uma comunicação pública transparente « eficaz.
7. DO INTERESSE PÚBLICO
Diante do exposto acima fica demonstrado, o interesse público na contratação de empresa de pres!
de serviços Audiovisual, dada a abrangência da atuação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, bem
como, da necessidade de produção de conteúdos de qualidade para integrarem o acervo do Município e
ainda fornecer materiais digitais que podem alimentar as redes sociais da Administração Pública.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
CONTRATADO
8.1 - Os serviços a serem desenvolvidos abrangem:
8.1.1. Cobertura Fotográfica/ Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Municipes das ações da
Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição
federal.
8.1.2, Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Administração
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Pública que permitam a captação de imagens, videos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea.
8.1.3. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de
Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à
população sobre as obras € investimentos da administração.
$.1.4. Gravação e edição de vídeos Reels, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da
municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Marechal
Floriano'ES,
8.1.5. Gravação de Roteiros e peças publicitárias « informativas sobre campanhas de conscientização,
informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas
municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público.
8.1.6, Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que
poderão ser utilizados nas redes oficiais do município.
8.1.7. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a
edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HD,
Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces, temperatura,
remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
9.1, TIPO DE CONTRATAÇÃO:
9.1.1. Trata-se de fomecimento parcelado.
9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Habilitação jurídica
a) Registro Comercial, no caso de individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO
SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de
inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa
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ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão
competente.
b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relati
a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na
data de realização da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede
não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade
na data da realização da licitação;
e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, com validade na data de realização da licitação;
(o) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho. com
validade na data de realização de licitação.
9) Prova de ausência de falência ou recuperação judicial, inclusive concordata.
h) Juntar Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôncas e Suspensas - CEIS, o.
pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia gov. br/ceis
<http://www portaldatransparencia. gov. br/ceis>).
D Juntar Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, $ 4º, da Lei
Federal n. 14.133, de 2021).
7.2.3. Qualificação Técnica
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação, fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado;
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10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e
as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10,3. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega,
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior,
e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou dos materiais empregados;
10.6, Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da
contratação;
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo é
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8. Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem à sua
regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos;
10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
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comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com
fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados.
envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o
em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração;
10.11. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratagão.
informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências:
10.12, Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual:
10,13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros:
10.14, Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato: hd
10.16. Orientar € treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução
deste contrato;
10.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do CONTRATANTE;
10.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE:
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10.19, Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº
14.133, de 2021;
10.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a
legislação de regência;
10.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores
condições de segurança, higiene e disciplina;
10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho notumo, perigoso ou insalubre.
11, DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
1.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de
Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
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11,3.1, As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando
da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil.
qualquer alteração deste no curso do contrato;
11.3.2, Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio:
11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos
produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega; [5]
11.5, Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos
produtos;
11,6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinc à parcela incontroversa da execução
do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto,
quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
11.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no riy
forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência:
11,9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
11.10. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
H.11, Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da
presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios
ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
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11.12. Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a
repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
12.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupante do
cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito,
Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabinete()marechalfloriano.es.gov.br, designado pelo Gabincte para esta
finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14,133/2] e suas posteriores alterações, que deverá
atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento;
122. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do
recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a
que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão;
12,3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art. 120);
12.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, « cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial (Lei nº 14,133/2021, am. 115, caput);
12.5, A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou
pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);
12.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do —
contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei
A
TT
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nº 14,133/2021, am. 117, 81º);
12.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº
14.133/2021, art. 117, 82%;
12.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de
sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14,133/2021, art. 119); P2]
12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em
razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);
12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, am. 121, caput);
12.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato
(Lei nº 14,133/2021, am. 121, 81); o
12.12, As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre
que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse
fim;
12.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que
devam ser cumpridas de imediato;
12.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
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mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, am. 115, 85º).
13, SANÇÕES
13.1 - Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº
14.133/2021, quais sejam:
13.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.12 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.13 - Dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1,6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
153.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1,8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.9 - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10 - Comportar-se de modo inidônco ou cometer fraude de qualquer natureza;
E
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13.1,10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer
momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação;
15.1.11 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
13.1,12 - Praticar ato lesivo previsto no gr. 5º da Lei nº 12,846, de 1º de
<http:/ v.br'ceivi / x
<hutp://www, .gov.briecivil 03/ - j
13.2 - O fomecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo 8
aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções;
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por
quaisquer das infrações dos itens 13.1,1 4 13,1.12;
c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 13.12 a
13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
dy DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR. que impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os 1)
municipais, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.£
a 13.1,12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados;
13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
133.2. As peculiaridades do caso concreto;
(e é
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13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle;
13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente;
13.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública;
13.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea "b" do item 13.2 deste Termo, será facultada a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
13.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas "c" e "d” do item 13.2 deste Termo será instaurado
processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores
estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir,
13.8. Quando o quadro funcional não dispuser de servidores estatutários, a comissão a que se refere o item
anterior será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros
permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade:
13,9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com us demais sanções;
13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
E»)
Tr
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assegurará o contraditório e a ampla defesa 20 fomecedor/adjudicatário, observando-se os demais
procedimentos previstos na Lei nº 14,133/2021.
14. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
14.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuscados e utilizados são de propriedade da
PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa
autorização da CONTRATANTE;
14.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de
documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
14.3, A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer
anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
14.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da
instituição não poderá ser utilizada para fins particulares;
14.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da pres: AD
de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade
intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por
produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou
em qualquer forma ou mídia;
14.6. A CONTRATADA se responsabiliza no produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos c
outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do
material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for
produzido/publicado/disponibilizado a administração pública,
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Telefone; (027) 3268-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
14.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais.
sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei
Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da
criança e adolescente e demais disposições legais concernentes;
14.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos,
visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a
administração pública de tal responsabilidade,
14,8.1 - A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes,
obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir
autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos
oficiais.
15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
15.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos
e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de
propriedade do material gráfico, e que possui as licenças € autorizações necessárias;
15.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente €
automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado disponibilizado à
administração pública;
15.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade
sutoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e
judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da
CONTRATADA.
Fe
[[[[[——————
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Endereço: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000
Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
16. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO
16.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua
responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica e
compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para a
produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmadora para
produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de
imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos: Aparelho Celular para captação de imagem «
som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som, bem como. demai E
equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços, q
16.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber «
solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à
execução do contrato.
16.2.1. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma
ininterrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela
Contratante.
17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
17.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços
prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos: €
17.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista:
17.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para
acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou
fisicamente para comprovação de execução dos serviços.
17.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF «
devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser
encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete.marechalfloriano (A gmail.com e
abineteíima ian ov.br <mailto:gabincteçamarechalflo riano.es.gov.br> e protocolado no
protocolo geral da PMMF.
18
e
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Endereço: Rus Davide Canal, 57 = Gentro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000
Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ; 39.385.927/0001-22
17.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal
devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante,
17.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fomecedor, no Banco por ele indicado.
constantes no campo "informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura;
17.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua
David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22;
17.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor pare
retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova
Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada;
9 17.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que à
qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de Licitação;
18.2. Os licitantes devem apresentar propostas com MENOR VALOR para execução dos serviços;
18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal,
social, trabalhista, qualificação técnica.
a
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
[x] 19.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no âmbito do
Gabinete do Prefeito, conforme segue:
010 - 001 - GABINETE DO PREFEITO - 010001.0412200112.003 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO - 33903900000 - 0000012.
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da el
3,7090018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou
Eee a cem Di
E
Teletonço: Rua Devide Canal, 57 - Centro - Marechal Fiorianç ES = CEF: 29.255-005
Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39,385.927/0001-22
dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art 6º
da LGPD.
20.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é
definida como Operadora de dados.
20,3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta
CONTRATADO? é dados pessotis sensveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à
CONTRATANTE, S
20.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo
colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato.
indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares
dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
fiscalização na execução do contrato.
20,7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em
razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir
mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência,
20.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo Por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos
termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos,
manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão
deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido
ou uso
ão “ee
Quê
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Endereço: Rus Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano - ES - CEP: 29.255-000
Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
em desconformidade com o objeto desse contrato.
20.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições
acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da
CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados
pessoais sensíveis.
20.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução
contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
» administrativa, civil e criminal,
20.11. A CONTRATADA responderá administrativa € judicialmente por eventuais danos patrimoniais,
morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da
execução contratual, por inobservância à LGPD.
20.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos
não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilicitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se
for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
e 20.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais,
estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou
digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD.
21. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que Bo produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos
e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do
material gráfico, que possui as licenças € autorizações necessárias;
a a E rara E
A
ee
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Feleponso: Rua Davide Canal, 57 - Centro - Marechal Floriano = ES = CEP: 25.255 000
Telefone: (027) 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
(las
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Telefone: (027) 3288-1111 CNP): 39.385.927/0001-22
21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente c
automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à
administração pública:
21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade
autoral/patrimonial do conteúdo, à CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e
AU
Pesquisa de Preços
3 mensagens RAI er
Setor Compras <seorcompras pmiBgmas com> 18 de março de 2025 às 11:16
ara: rosiheasef)gmail.com
Bom dia!
Convidamos essa empresa a apresentar pesquisa de preços que segue anexa,
Atenciosamente,
Ana Valéria Paganini S. Padilha
Departamento de Compras
(27) 3288-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal, comprasdPgmail. com -
selorcompras prmfifbgmail,com
R Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Flonano - ES - CEP 29255-000
02. o Pra do
Rosi Hease <rosihesseQgmal.com> 19 de março de 2025 às 09:41
Para: Setor Compras <setorcompras.pmmifgmail.com>
Bom dia!
[ndo das mensagens anteoras oculos
brà Pesquisa de Preços p.pdf
265K
Rosi Heaso <rosihesso(Bgmailcom> 19 de março de 2025 às 11:41
Para: Setor Compras <setorcompras.prmffbgmail.com>
(Texto des mensagens antenores oculto]
o < Pe e H29.pdf 20250319 113536 0000 assinado.pdt
Ds
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PESQUISA DE PREÇOS
1 DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual €
cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação €
edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano, cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
1.2. Definição/ Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
[ItemEspecificação [ Unid. [Quant] Unitário] ValorTotal|
dasntos, obras e ações, arte-finalista
produções realizadas, produções spas e
1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do
objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da
Lei 14.133/21.
2 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
David Canal nº 57, Certro, Marechal Fiorino, ES - CEP 29255-000
ea Telefax; (27) 3288-1111 / 1367
Rag G mail Setor Compras <setorcompras.pmmiftgmail.com>
Pesquisa de Preços
ensagens
Setor Compras <setorcompras pmmffbgmail.com> 19 de março de 2025 às 09:57
Para: trendmídia mktdbgmail.com
Bom dia |
Convidamos essa empresa a apresentar pesquisa de preços que segue anexa
Atenciosamente.
Ana Valéria Paganini S, Padilha
etor de Compras
2 Mniciçal de Marechal Floriano - ES
2449 / 3288-1111 | www marechalfloriano es. govbr | marechal comprasfagmail, com
rcompras prmifigmail.com
vide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES - CEP 29255.000
Pesquisa de Preços.pdf
B16K
Trend Midia <trengmidia mkttbgmail.com> 19 de março de 2025 às 15:56
Para: Setor Compras <setorcompras prmifigmaiLcom>
Boa tarde!
A princípio é para enviar proposta de orçamento dos serviços solicitados, ou tem que encaminhar toda documentação
solicitada junto da proposta?
As mensagens anterures ocuito)
Trend t,
Setor Compras <setorcompras pmmfigmail.com> 19 de março de 2025 às 16:15
Para: Trend Mídia <trendmidia mktfbgmaid.com>
Boa tarde !
De imediato é só o orçamento dos serviços solictados
Setor de Compras
Protertusa Muricipal de Marechal Floriano - ES
7288-2449 / 3288-1111 | www. marechalfloriano.es.govix | marechal comprasfdgmail.com
mpras.prmitigmail.com
Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES - CEP 29255 000
exio das mensagens antenores oauto|
Trend Midia <trendmidia mktgmail. com>
Para: Setor Compras <setorcompras prmffbgmail com>
19 de março de 2025 às 18:44
AJC.: Ara Valéria Paganini
Setor de Compras
Encaminhamos proposta de orçamento, conforme solicitado.
Em qua,, 19 de mar. de 2025 às 09:57, Setor Compras <setorcompras prmmffbgmail com> escreveu
+» mensagens anteriores oculto!
-) Proposta 42025 - PMMF. pdf
205K
Setor Compras <setorcompras prmffigmail.com> 20 de março de 2025 às 08:47
Para: Trend Midia <trendmidia mktbgmail.com>
Orçamento recebido
Setor de Compras
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano - ES
3 [3288-1111 | www marechalfiorano.es.gow br marachal.comprasbgmail.com
mpras prmifigmail. com
ste Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES - CEP 29255-000
eso Cas mensagens amtanoras oculo
Cariacica, 19 de março de 2025.
Proposta 04/2025
Trend Midia Consultoria Ltda. Trend
À Ana Valéria Paganini s. Padilha Midia
Setor de Compras
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Assunto: Proposta de Orçamento para Prestação de Serviços.
Prezada Senhora,
Em atendimento à solicitação de orçamento, apresentamos abaixo nossa proposta
para prestação de serviços audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de
drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-
finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e
ição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano, conforme objeto do referido Termo de Referência.
Execução de serviços nas áreas de
audiovisual e cobertura
fotográfica, inclusive com o uso de
drones ou semelhantes, cobertura
fotográfica dos eventos, obras e
o! ações, arte-finalista das produções
| realizadas, produções publicitárias
| e informativas, gravação e edição
m de Reeis, vídeos curtos e filmes,
| para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano.
R$
5.645,00 | 67.740,00
Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e aguardamos a
manifestação deste setor quanto à viabilidade da contratação.
1-15
Proposta válida por 30 (trinta) dias. 57 891,870/005 SIA LTDA
TREND MID DR Cn
Atenciosamente, pm. quinto canais Bala 519-Torre 03,
PAULA DE OLIVEIRA, == tncv o na ES.
CAUSSES 75910707 E CE CEP 29.145-910 -
Paula de Oliveira Caus Administradora
Sócio Administradora Especialista em Marketing
Trend Midia Consultoria Ltda. Comunicação Pública
Publicidade
Cora
Pesquisa de Preços
7 mensagens ,
Setor Compras <sslorcompris prenifdgmaicom> o 17 de março de 2025 às 12:07
Cco: eva .com.br, hamiltongribeiroQBgmail.com, raeisergioQDhotmail.com,
jessicaribet1991 Goutiook.com.br, elaboreGPoutlook.ccom.br
Boa tarde !
Convidamos essa empresa a apresentar pesquisa de preços que segue anexa.
Am,
Departamento de Compras
127] 3288-2449 / 3288-1111 | wwwmarechalfloriano.es.gov.br | marechal.comprasigmail.com -
setorcompras, pmmffigmaii.com
R Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000
OIE
Mail Delivery Subsystem <mailor-daemonfigooglemad.com> 17 de março de 2025 às 12:07
Para: setorcompras.prmmffigmail.com
Endereço não encontrado
A mensagem não foi entregue para elaboreGoutlook.ccom.br
porque o dominio outlook.ccom.br não foi encontrado, Verifique
se há erros de digitação ou espaços desnecessários e tente
novamente.
SAIBA MAIS
A resposta foi;
DNS Error: DNS type 'mx” lookup of outlook ccom.br responded with code NXDOMAIN Domain name
not found: outlook ccom.be For more information, go to https Isuppor.googie.com/mail'?
p=BadReptDomain
Final-Recipient: rc822' elaboreGgoutiook.ccom br
Action; falled
Status: 5.1.2
i - smtp: DNS Error: DNS type 'mx' lookup of cutlook.ccom.br responded with code NXDOMAIN
Domain name not found: outlook ccom.br For more information, go to hitps:!/support. google.com/mail'?
p=BadRcptDomain
Last-Attempt-Date: Mon, 17 Mar 2025 08:07:43 -0700 (PDT)
em
Boc: el «com.br
Date: Mon, 17 Mar 2025 12:07:31 -0300
Subject: Pesquisa de Preços
— Message truncated
Mail Delivery Subsystem <mailer-<aemonfBgooglemail com> 17 de março de 2025 às 12: 7
Para: setorcompras.prmffgmail. com d
Endereço não encontrado
Sua mensagem não foi entregue a
jessicaribet1991outlook. com.br Porque o endereço não foi
encontrado ou não pode receber mensagens. t&
A resposta do servidor remoto foi;
558 5.5.0 Requested action not taken: maílbox unavailable (52017062302).
[SJSPEPFO0000205.namprdos prod, outlook, com 2025-03-17715:07:43.3112 B8DO64338478ASO3]
Final-Recipient: ric&22; jessicaribet 1991 outlook com br
Action: failed
Status: 5.5.0
Remote-MTA: dns; nam.ok protection, outlook com. (52.101.41,55, the server for -
the domain outicok.com,br.) &
Diagnostic-Code: smip; 550 5.5.0 Requested action not taken: mailbox unavalable (52017062302).
[SJSPEPFODODO205.nampráos.prod outlook.com 2025-03-17715:07:43.311Z 080D6433847BA803]
Last-Attompt-Date: Mon, 17 Mar 2025 08:07:43 0700 (PDT)
Mensagem encaminhada «ee
Bec: jessicanbet1991 Boutiook com.br
Date: Mon. 17 Mar 2025 12:07:31 -0300
Subject: Pesquisa de Preços
—— Message truncated --—=
RAEL SERGIO DAS NEVES <raeisergioGhotmall com> 17 de março de 2025 às 15:45
Para: Setor Compras <setorcompras.pmmifigmaid com>
Boa tarde
Segue em anexo, o orçamento (proposta)
Favor acusar
of
4º
MTB-2928/ES - (28)99938-
CRBINRAA Atenciosamente: Rael Sérgio; jornalista
De: Setor Compras <setorcompras.prmfQgmail.com>
Enviado: segunda-feira, 17 de março de 2025 12:07
Assunto: Pesquisa de Preços
[Tento das mensagens artericras oculto)
+) ORÇAMENTO PMMF pat
107K
Setor Compras <setorcompras.prmmfdigmail.com> 17 de março de 2025 às 16:21
Para: RAEL SERGIO DAS NEVES <raelsergioQ)hotmail.com>
Cotação recebida.
ft,
Departamento de Compras
(27) 3788-2449 / 3288-1111 | www.marechalfloriano.es.gov.br | marechal. compras fDgmail.com -
setorcompras .prmmifbgmail.com
A. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES - CEP 29255-000
[Tento das mensagens snterotes ocuão]
e
de mem ES 4 1 O RCE
Evandro Albani <evandro()montanhascapixabas.com.br> 21 de março de 2025 às 17:30
Para: Setor Compras <setorcompras.prmifBgmail.com>
Boa tarde!
Segue em anexo a pesquisa de preço solicitada.
AM,
Evandro Albani
[Texto das mensagens anturiores oculta]
Evandro Albani
Redator Chefe
Diretor Comercial de Montanhas Capixabas
(27) 3268-1996 / 99989-3487
evandrogpmontanhascapixabas.com.br
www montanhascapisabas.com br
171K
no E E E RS =
Setor Compras <setorcompras.prmfgmad.com> 24 de março de 2025 às 09:01
Para: Evandro Albani <evandroGpmontanhascapixabas.com.br>
Orçamento recebido.
setorcompras.prmmffigmail.com
R. Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000
(Texto das mersagens anteriores oculto)
sÚ
CAPIXABA
Referência no Sul e Serrana do Estado
ORÇAMENTO
Orçamento para Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
a Serviço; Contratação de empresa especializada para execução de serviços
nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones
ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras € ações, arte-finalista
das produções realizadas, produções publicitárias e informativas gravação e
edição de Reels, videos curtos e filmes
Valor mensal: $5.000,00
Valor Total dos doze meses: $60.000,00
Validade da Proposta: 60 dias
Vargem Alta, 17 de março de 2025
Umas MUS O oRaCIRa da DA PS IO| OA 1 ma 0 a
to
o ss
Pesquisa de Preços
Para: Setor Compras <setorcompras.pmmfigmail.com>
Boa tarde!
Segue em anexo a pesquisa de preço solicitada.
21 de março de 2025 às 17:30
AR,
Evandro Albani
[inxto das mensagens antanares oculto]
Evandro Albani
Redator Chefe
e Comercial do Montanhas Capixabas
(27) 3268-1996 / 99989-348
evandrofimontanhascapixabas. com br
eee eee
g Pesquisa Preços DRONE - PMMF - 20MAR2025,pdt
PESQUISA DE PREÇOS
1. DO OBJETO
11. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas
áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones
ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, arte-
D analista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas,
gravação e edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, cumprindo o
Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
2 Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações
técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento.
HA. COMUNICAÇÕES LTDA ME
CNPJ (ME) n.º 11.503,643/0001- Cop teha. o fm ASS agr
Avenida Presidente Vargas, 590, sala 305, Centro, Domi ingos Martns-ES, CEP 29.260-000
03
audiovisual e cobertura fotográfica,
o uso de drones ou semelhantes,
[o ra fotográfica dos eventos, obras d say
» produções publicitárias
formativas, gravação e edição de Reels
deos curtos e filmes, para atender a:
Obs.: O Periodo de execução de serviço será de 12 meses.
Evandro Albani Ribeiro
Diretor Comercial
(27) 99089-3487
«com.br
H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME
CNPJ (MF) n.º 11,503.643/0001-74 — Tel (27) 99509-1111 / 90080-3487
Avenida Presidente Vargas, 590, sala 305, Centro, Domingos Martina-ES, CEP 29280-000
DO
Mi Gmail Setor Compras «<setorcompras.prmfiigmail.com>
Pesquisa de Preços a
Setor Compras <setorcompras. prmifBgmai.com> E 14 de abril de 2025 às 13:42
Para: rosihease (gmail.com
Boa tarde |
Solicito à gentileza de reencaminhar a proposta com a razão social e CNPJ da empresa.
Atenciosamente,
Ana Valéria Paganini S. Padilha
Setor de Compras
Prufeitura Municipal de Marechal Floriano - ES
(27) 3288-2449 / 3288-1111 | www marechalitonano.0s.gowbr | marechal, compras gmail.com -
setorcompras.prnfiigmail, com
A Davide Canal, 57 | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000
[Texto das mensagens antenores oculto)
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14/04/25, 1356 Gmail - Pesquisa de Preços
Pg Gmail Setor Compras <setorcompras .prmmftBgmail.com>
Pesquisa de Preços
Rosi Hease <rosiheasefigmail. com> 14 de abril de 2025 às 13:47
Para: Setor Compras <setorcompras.pmmffBgmail.com>
Boa tarde!
Tonto das mensagens arfenores oculto!
s Pesquisa de Precos W281%29,pdf 20250319 11 3536, 0000, assinado (1).pdf.pdf
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Governo do Estado do Espírito Santo
PREÇO MÉDIO DA PROPOSTA DE PREÇOS CONSOLIDADO
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Pesquisa de Preços Nº 000109/2025 - 14/04/2028 - Processo Nº 004604/2025
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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modelo S700, 169b ram, hd de 2 1, placa de video: rx580 Sgo,
softwares para edição (áudio & video). pro 22 video ful há / 4h,
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PESQUISA DE PREÇOS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e
cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
obras e ações, arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, gravação e
edição de Reels, vídeos curtos e filmes, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano, cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal,
1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
devaesntosbras e ações, arte-finalista R$ 4.978,00R$ 59.736,00
produções realizadas, produções publicitárias e
1.3. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução
do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.4. A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da
Lei 14.133/21. 20.041 E24 0901-171
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[re PDR Rua Emo Gestrvo Múto, €+
Verdana em MaDe sivodas Mi gom do Centro « CEE Is7s4400
LUMARECHAL FLORIANO Es |
Nua David Canal, nº.87, Centro, Marechal Flor , ES - CEP 29255-000
2- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
IV - Pesquisa direta com, no minimo, 3 (trás) fornecedores, mediante
forma! de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que
seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que
não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses
de antecedência da dats de divulgação do edital, ou
6. ANÁLISE DA PESQUISA
O setor de compras da Prefeitura realizou pesquisa de preços para a aquisição
solicitada junto a três fornecedores diferentes, conforme estabelece o art. 23, $1, Iv,
da Lei nº 14.133/21, por meio de solicitação formal de cotação. A opção de consultar
diretamente três fornecedores decorreu das dificuldades enfrentadas pelo setor na
obtenção de preços atualizados nos bancos de preços oficiais. Frequentemente, esses
bancos apresentam informações desatualizadas, insuficiências de registros para itens
específicos ou ainda refletem valores que não atendem à realidade atual do mercado,
devido a variações regionais, logísticas ou econômicas. Essa medida visa garantir a
economicidade, a competitividade e a transparência no processo de contratação,
proporcionando uma análise mais precisa e realista dos preços praticados no mercado.
Após análise detalhada dos preços obtidos chegou-se ao Preço de Referência de R$
82.492,04 (sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos).
7. ANEXOS
A documentação comprobatória contendo 12 (doze) folhas que compõem a pesquisa de
preços segue anexa a este relatório.
Marechal Floriano-ES, 14 de abril de 2025.
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NS
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
O presente relatório é resultado da pesquisa de preços a seguir discriminada, em
cumprimento ao determinado na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais
normativos.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas
de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou
semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos
e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal
de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no
Art. 37 da Constituição Federal.
3. PERÍODO DE REALIZAÇÃO
18 de março de 2025 a 14 de abril de 2025.
4. METODOLOGIA APLICADA
Média
s. FONTES DE PESQUISA
Foi realizada a pesquisa de preços utilizando os seguintes parâmetros, observado o art.
23, 81º, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
Arm. 230 valor previamente estimado de contratação deverá ser
compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os
preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas. observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execução do objeto.
5 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de
serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será
definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos
seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL
APROVA O TERMO DE REFERÊNCIA .
AUTORIZA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
REFERÊNCIA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 4604/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º: 087/2025
ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de
audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou semelhantes,
cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, videos curtos e filmes para arquivos, para
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o
Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal,
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com sede administrativa à Rua David
Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espirito Santo, neste ato representado pelo Exmo.
Sr.º Prefeito Municipal Antonio Lidiney Gobbi, tendo em vista o que consta no processo
administrativo n.º 4604/2025, e em observância às disposições da Lei N.º 14.133, de 1º de
abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, AUTORIZA A ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PROCESSUAL, APROVA O TERMO DE REFERÊNCIA e AUTORIZA A REALIZAÇÃO DA
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO do objeto do processo administrativo
acima referenciado.
Marechal Floriano - ES, 15 de abril de 2025.
ANTONIO e, GOBBI
Prefeito Municipal
Davide EIA y Floriano, ES -
Telefax: (27) 3208-1111 / 3288-1307 - E-mai setorcompras prmilbgmai com
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO:
Ao Setor de compras
Segue em anexo a conferência da dotação orçamentária.
Marechal Floriano, 24 de abril de 2025
Atenciosamente,
rasa Espindola
Técnico de Contabilidade
PMME. MATR. Nº 1233
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP: 29.255-000
Tel: (27) 3288-1367 / (27) 3288-1111
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
DESPACHO INDICAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTAR:
CONFORME -IN Nº 002/2018 VERSÃO 02 - CONTABILIDADE
Conforme solctado segue indicação orçamentária Coreia , para 0 exercicio 2025
Disponituidade Orçamentária 100 600 00
Marachal Fioriano 24 de abrs de 2025 (2)
| Patricia Espindola
Técnico de Contabilidade
PMME. MATR. Nº 1233
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano | fe Nº ye
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Processos Nº 4604/2025
Despacho de Correspondência Rubrica
Encaminho o presente processo mediante solicitação do chefe de gabinete.
Em 30042045
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Ao Gabinete,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
dida MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000
Telefone: ul. 3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES —
000227 | 2025 - 07/04/2025
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
ANTENOR FERDINANDO LEMKE STEIN
00012-150000009999 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 010001.0412200112.003.33903900000.15090000
para execução de serviços nas áreas de sudiovisual e cobertura
semelhantes, cobertura
Apeg, ;
ço, ipb Bgnt. 4. lente rf 24- 105 f4 75 à, fiasch para fotografia O 1
$x128, computador de edição, processador intel core 17 modelo
wmB pro (sem fio), drome: autonomia de voo: 3t minutos, câmara
principal 1/2 3º cmos. péemis efetivos: 12 mp (4k) para mtender as
necessidades da prefetura municipal de marecha! fionano.
ANTONIO LIDINEY GOBB!
Pretesto Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Governo do Estado do Espirito Santo
PREÇO MÉDIO DA PROPOSTA DE PREÇOS CONSOLIDADO
Pesquisa de Preços Nº 000109/2025 - 14/04/2025 - Processo Nº 004604/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
especiaizaca para execução de serviços nas áreas de audiovisual
e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones ou
semelhantos. cobertura fotográfica Sos eventos, obras e ações
videos curtos e filmes para arquivos, câmeca dgta! com
processador de imagem digiç x. formato de imagem: dpof 1,1 dual
poeira. ram burst, c - raw (cr3) (jpeg hesf) foemato de video
ai4 ipb, 49 light. dk. lenta nf 24- 105 84,71 is, iasch para fotografia MES ro seno sesoss
0.18x128, computador de edição. processador intel core 17
modelo 8700, 18gb ram. nd ce 2 Mb, pisca de vídeo: rx580 Ego,
softwares para adição (áudio & video). pro 22 video fui hd / 4k.
microfones wrm8 peo (sem fio), deoms: autonomia de voo: 31
minutos, câmara peincipa” 1/23 mos. porais efetivos: 12 mp (4%)
para atender as necessidades da prefeitura municipal de marechal
fioriano.

-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CERTIDÃO DE LIMITE DE DISPÊNDIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4604/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025
ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços
nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com o uso de drones
ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos
curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o Princípio de Publicidade
estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal.
Certifico para os fins de aferição de limites, com base no
artigo 75, $ 1º da Lei Federal nº 14.133/21, que na contratação
epigrafada foi observado o somatório do dispêndio no exercício
financeiro pela presente secretaria e o somatório da despesa
realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais
aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Marechal Floriano - ES, 07 de maio de 2025.
a AA AA
Rua David Canal, 57 — Centro - Marechal Floriano/ES - CEP 28.255-000 Telefone (027) 3288-1331
E
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
MINUTA DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4504/2025
ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079
O Município de Marechal Floriano - ES torna público que realizará processo de compra direta
através de Dispensa de Licitação, por meio do Setor de Compras, do tipo “menor preço”, com
critério de julgamento global, em conformidade com o art. 75, Inciso II, nos termos da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 11701/23 e
exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos,
objetivando obter a melhor proposta, observadas as condições do quadro de detalhamento a seguir:
ONE: (27) 3288 - 1111
RÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasilia
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA,
EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS
menatanands DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO O
PRIN O DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso € seus anexos.
To Rus Devi Canal nºST Corvo Mancha Forana ES CEP RISO
e-mat setorcompras omemifigmai com
MR
1.2. O detalhamento do objeto está descrito abaixo:
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
o
tratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas d
diovisual e cobertura fotográfica, Inclusive com o uso de drones ou semelha:
, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e fil
ra arquivos, câmera digital com processador de imagem DIGIC X, Formato
gem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF)
ormato de video: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.71 15, Flascl
Fotografia 0. 1 5 x 1.2 5, Computador de Edição, Processador Intel core 1
ra edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WM8 PR
Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3
OS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para atender as necessidades da
nicipal de Marechal Floriano.
Especificação Unid. | Quant.
6700, 16G8 RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RXSBO 8G8, Softw:
1.3. O critério de Julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências
contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. Poderão participar da presente dispensa os fornecedores interessados, atuantes no ramo
pertinente ao objeto, que atendam às exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus
Anexos.
2.2. O fornecedor interessado, em razão da prevalência dos atos virtualizados na Lei 14.133/2021,
após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta de preços e os documentos
de nabilitação exigidos através do E-mail: setorcompras.pmmfB gmail.com, protocolo Central da 5)
PMME ou pessoalmente no Setor de Compras, até a data e horário estabelecidos para à abertura
da sessão.
2.3. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte, observadas as disposições constantes do art. 4º, caput, da Lei nº 14.133/21, de
acordo com o objeto da contratação da presente Dispensa.
2.4. Não poderão participar desta dispensa os interessados:
2.4.1, Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.4.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessos física ou jurídica, quando a
contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
a.1) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
(99
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de
bens sela necessários;
€) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
Civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
€) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista;
9) Impedidos de contratar no êmbito da Administração Pública direta e indireta do Municipio de
Marechal Floriano, nos termos do art. 156, 11, 648, da Lei nº 14,133/2021;
h) Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de Marechal Floriano,
nos termos do art. 87, Il, da Lei n. 8.666/1993;
!) Impedidos de licitar e contratar com o Município de Marechal Floriano, nos termos do art. 7º da Lei
n. 10.520/2002;
1) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. &7, IV,
da Lei n.8.666/1993;
k) Deciarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV,
5 5º, daLei n. 14.133/2021;
2.4.3.1. Aplica-se o disposto na alinea “c” também ao fornecedor que atue em substituição 3 outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a
sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o Ilicito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
2.4.3.2. Por se tratar de processo de dispensa de licitação, onde se prima pela celeridade processual,
não poderão participar empresas que estejamconstituidas em sociedades cooperativas.
2.4.3.3. Caberá sos interessados acompanhar o procedimento da presente dispensa, ficando
responsáveis pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância ou desatendimento
de qualquer mensagem encaminhada nos e-mails emitidos pela Administração, ainda que tenha sido
direcionada automaticamente para a sua caixa de spam.
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. As propostas serão encaminhadas por e-mail ou protocoladas no Protocolo Geral desta Prefeitura
na forma do modelo constante do Anexo II, contendo a descrição do objeto ofertado, e o valor da taxa
de transação, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, de forma clara e
Eu
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos, sob pena
de desclassificação:
a) Ser elaborada em papel timbrado da empresa, preenchida e redigida em lingua portuguesa, de
forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e
rubricada as demais pelo representante legal do interessado ou procurador legitimo e legalmente
constituído e comprovado por procuração vigente encaminhada com a proposta;
b) Deverá conter a razão social, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do
telefone, e-mail;
€) Descrição completa e detalhada do objeto;
d) Valor do preço unitário e total, expressos em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no
máximo 02 (duas) casas decimais.
e) Constar o número da conta corrente, o nome da Instituição financeira e a respectiva agência onde
deseja receber seu pagamento;
f) Prazo de validade da proposta: no mínimo de 60 dias.
3.2. O proponente deverá enviar a sua proposta pelo e-mail especificado ou protocolizá-is no
Protocolo Geral desta Prefeitura, sendo desconsideradas propostas posteriores eventualmente
encaminhadas por ele,
3.3. Conforme o modeto da proposta - ANEXO II, o proponente declara que o seu preço compreende a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de condutas vigentes.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o
proponente.
3.5. Em caso de divergência de valores entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor
unitário.
3.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução do objeto.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA NE
4.1. Na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Aviso, será realizada sessão púbica para
classificação e julgamento das propostas e análise dos documentos de habilitação enviados pelos
interessados em participar dadispensa,
4.2. A sessão será processada com ou sem a presença dos interessados, sendo os prazos conferidos
pelo condutor da dispensa registrados em ata € havendo necessidade de suspensão ou encerramento
da sessão, esta será sutomaticamente reaberta no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
inicialmente estabelecido, sendo os participantes informados por e-mail, e ficando sob a sua
responsabilidade o acompanhamento dos atos.
4.3. Os Interessados que não participarem presenciaimente da sessão, deverão manter-se atentos a
caixa de e-mails do endereço informado na proposta, Inclusive verificando a caixa de spam, sendo
desclassificados se não atenderem os prazos conferidos pelo agente nas mensagens enviadas.
4.4. O Agente de contratação verificará a conformidade das propostas quanto à adequação do objeto e
8 compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, e classificará o primeiro
melhor preço,
4.5, Definido o resultado do julgamento o agente negociará condições mais vantajosas com o primeiro
Rus Dava Canal nº 87, Cantro, Marechal Floriano, ES - CEP 29225-000
e-mak setorcompras preniiigmat com
vB
vê
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
colocado, através de e-mail.
4.5.1, A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de
classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de
sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para 8 contratação.
4.5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação e readequado o valor da proposta, será enviado
proposta ajustada, € se necessário documentos complementares, em até 2 (duas) horas após
notificação por e-mail,
4.6. O procedimento de classificação das propostas e de negociação será registrado em ata.
4.7. Se as propostas forem desclassificadas ou todos os fornecedores inabilitados (procedimento
fracassado) ou não houver interessados (procedimento deserto), a Administração poderá:
4.7.1. Valer-se-á para 3 contratação, de cotação obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao
procedimento, se houver, na ordem de classificação do menor preço, e desde que atendidas às
condições de habilitação exigidas, após notificação por e-mail no prazo de até 24 horas.
4.7.1.1. Apreciada a cotação e a documentação de habilitação do fornecedor, e atendidos os
critérios exigidos para a contratação, este serádeciarado vencedor,
4.7.2. Republicar o presente Aviso com uma nova data, respeitados os prazos mínimos e pelas
mesmas vias da publicação anterior.
4.8. Será desclassificada a proposta que:
4.8.1, Contiver vícios insanáveis;
4.8.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ouem seus anexos;
4.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
4,8.4, Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelaAdministração;
4.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos,
desde que insanável.
4.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
exequibilidade da proposta.
4.10. Para fins de análise da proposte quanto so cumprimento das especificações do objeto,
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no
objeto.
4.11. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim
sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.
4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado
o disposto neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
4.13. Todos os documentos de habilitação encaminhados pelos proponentes serão impressos e
arquivados no processo físico, e lançados em ata, ainda que não apreciados, porquanto somente os
documentos de habilitação da melhor proposta serão verificados.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Após analisadas as propostas e determinado o vencedor, o Setor de Compras solicitará por e-mail
à documentação para fins de habilitação, onde o vencedor deverá apresentar no prazo informado os
documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não
contenham validade. A referida documentação poderá ser encaminhada via e-mail, entregue
diretamente no Setor de Compras ou Protocolada;
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5.1.1. Como condições prévias so exame da documentação de habilitação do proponente declarado
vencedor, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou
a futura contratação, mediante as seguintes consultas:
a) Cadastro de Empresas Inidôneas Suspensas/CEIS, através do endereço
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas/CNEP, através do endereço
hrtp://weww portaltransparençia.gov.br/sançoes/cnep;
c) Cadastro Nacional de Condenações Civeis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade/CN) através do endereço
nto; / www qnj jus, br/improbidade adm/consultar requerido. php;
d) consulta do banco de dados de penalidades do Municipio.
5.12. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de
participação, o agente de contratação julgará inabilitado & licitante.
5.2. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação e inexistência de
sanções, a habilitação da licitante será realizada mediante à apresentação dos seguintes documentos:
5.2.1. Habilitação jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO
SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de
inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil
expedido por órgão competente.
a.1) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
5.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos
a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na
data de realização da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando à sede
não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com à Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade
na data da realização da licitação;
e) prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, com validade na data de realização da licitação;
f) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade
na data de realização da licitação.
e-mail: setorcompras prnmABBgmail com
a
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5.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias,
anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
3.1) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos
neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a
exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
5.2.4 Habilitação técnica:
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compativel com o objeto desta contratação,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
5.2.5. Demais comprovações obrigatórias:
5.2.5.1, Declaração para fins de comprovação da condição de Microempresa - ME ou Empresa de
Pequeno Porte - EPP, assim definida aquelas que se enquadram na classificação descrita no art. 3º
da Lei Complementar 123/06, a qual deverá conter a assinatura do Contador Responsável pelas
contabilidade da empresa, conforme modelo do Anexo HI.
5.2.5.2. Deciaração unificada do fornecedor, atendendo ao disposto no artigo 63 da Lei nº
14.133/2021 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo IV.
5.3. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares à confirmação
daqueles exigidos e já apresentados, a pedido do agente condutor, o fornecedor fará a remessa
em formato digital no e-mail que receber a solicitação, no prazo de até horas, sob pena de
inabilitação.
5.4. Quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalizado, o agente condutor
poderá requerer a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais.
5.5. Na hipótese do proponente melhor colocado não atender às exigências para a habilitação, o
agente examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de ums proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou
parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
5.6.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública,
quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
5.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado e o agente
de contratação deciarará em ata o proponente vencedor e encaminhará o procedimento de dispensa à
autoridade competente para a adjudicação e a homologação do objeto da contratação e suas
respectivas publicações,
e-mai: setorcompras pmmifigmai com
Aaç é
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6. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de
Contrato ou instrumento equivalente, conforme Anexo V.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso
(Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Fomecimento), sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuizo das sanções previstas.
6.3. Alternativamente, a Administração enviará, por e-mail, o Termo de Contrato ou
instrumento equivalente para a assinatura,
6.4. A assinatura do contrato ou instrumento equivalente vinculará a contratada & sua proposta e
as previsões contidas no Aviso de Contratação Direta € seus Anexos.
6.4.1. A Contratada reconhecerá que às hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e
138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da
mesma Lei,
6.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, conforme TR, prorrogável
conforme previsão contida na minuta de contrato anexo a este Aviso de Contratação Direta.
7. DAS SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei
nº 14.133/2021, quais sejam:
7.1.1, Dar causa à Inexecução parcial do contrato;
7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao Interesse coletivo;
7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4, Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
7.1.9. Fravdar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições
de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fomecedores, em
qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação.
71.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
7.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 7.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O formecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em
processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,
bs seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 7.1.1, quando não se justificar à imposição de penalidade mais
Tua Deva Cana, nº 57. Centro, Marechal Floriano. ES -CEP 20255-000
e-mat setorcompras prenfifignas com
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grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos Itens prejudicados pela conduta do por
quaisquer das infrações dos Itens 7.1.1 a 7,1,12;
€) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e Indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
7.1.2a 7.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de
licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais,
pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12,
bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. A natureza e 8 gravidade da infração cometida;
7.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4, Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as Indenizações cabiveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente,
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do Item 7.2 deste Termo, será facultada a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua imtimação.
7.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e "d” do Item 7,2 deste Termo será
instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
7.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o
item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros
permanentes, preferenciaimente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou
entidade.
7.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa so fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais
procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1, A homologação do resultado desta contratação direta será divulgada no site oficial do Municipio
de Marechal Floriano.
8.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo
prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo
agente de contratação na respectiva notificação.
At
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8.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessivel a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.4. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da Isonomia,a finalidade e 3 segurança da contratação.
8.5. Os casos omissos serão subsidiados em conformidade com as disposições da Lei Federal
14.133/2021.
8.6. Os interessados poderão obter o Aviso de Dispensa de Licitação no site da PMME
Como marechalfioriana, es. gov br/ficitação)
8.7. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO 1 - Termo de Referência;
ANEXO 11 - Formulário Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO Il - Declaração de Enquadramento ME/EPP;
ANEXO IV - Modelo de Declaração Unificada.
ANEXO V - Minuta do Contrato.
Marechal Floriano - ES, 08 de maio 2025.
DE COMPRAS
10
Russ David nº 57, k , ES - CEP
e-mail setorcompras promifbgmai com
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ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e co-
bertura fotográfica, Inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Muni-
cipal de Marechal Floriano, cumprindo o Principio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constitui-
ção Federal,
1,2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e
o de serviços nas áreas de sudiovisual e cobertu
fotográfica, Inclusive com o uso de drones o
RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Fo
vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 2
105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 15x 1.2
o R$ 4.978,00) R$ 34.846,00
odelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa d
ídeo: RX580 SGB, Softwares para edição (Áudio
ideo), PRO 22 Video Ful Hd / 4k, Microfones WMB
PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 mi
os, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS. Pixeis efeti
os: 12 MP (4K) para atender as necessidades d
'eitura Municipal de Marechal Floriano,
1.3. Todas as despesas diretas, Indiretas, beneficios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que Incidirem sobre 3 execução
do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
1.4, A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da
Lei 14.133/21.
1
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2 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado da contratação com base
nos contratos anteriores firmados pela administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licita-
ção, conforme previsão legal contida no art. 75, II, da Lei Federal nº 14,133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
1 - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veiculos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os
valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim o valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois
mil setecentos e vinte € cinco reais e cinquenta e nove centavos) em relação ao art. 75, 11, da Lei
Federal nº 14,133/2021.
3. PRAZOS/PRORROGAÇÃO/CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim,
podendo ser prorrogada por Igual período.
3.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
3.2.1 - A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penslizado nas sanções de
declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação.
3.6. REAJUSTE
3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos € irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento;
3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, Os preços Iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do
Índice de Preços so Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha 8 substituí-lo, exclusivamente
para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.6.2.1, Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
3.6.3. Caso o Indice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forms não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, O que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
3.6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao indice substituto, as partes elegerão novo Índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por melo de termo aditivo.
3.6.5. O reajuste será realizado por apostilsmento.
12
Tua David Canal. nº 87, Conto. Marechal Floriano. ES - CEP 29255-000
e-mai setorcompras prremilignas
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4. DA GARANTIA
4.1. NÃO SE APLICA
5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. NÃO SE APLICA
6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
justifica-se a Contratação de empresa para execução de serviço audiovisual e cobertura fotográfica
para garantir ampla divulgação das ações da Prefeitura de Marechal Floriano. Neste sentido, é
essencial contar com empresa especializada que faça cobertura sobre projetos, obras e realizações do
poder Público Municipal, através de serviço audiovisual, Incluindo cobertura fotográfica, vídeos curtos
& filmes que são de fácil acesso à população pois são meios de divulgações pela Municipalidade, Com
alcance ilimitado via internet, se permite que as Informações cheguem rapidamente a um público
amplo, tanto no município quanto em outras regiões.
Além disso, a facilidade de compartilhamento por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens
amplia a disseminação das notícias. A divulgação audiovisual fortalece o engajamento cívico, facilita a
fiscalização por parte da sociedade e atende à obrigação constitucional de dar publicidade aos atos da
administração pública.
A cobertura dos eventos, ações e realizações do Município de Marechal Floriano, visa oportunizar o
amplo acesso da população à Administração Pública. As produções audiovisuais, através de fotografias,
vídeos e filmagens poderão vir a serem veiculadas nos meios de comunicação oficiais do Município de
Marechal Floriano,
Por fim, fica claro que a cobertura sudiovisual é uma ferramenta valiosa, garantindo que as
Informações sejam tratadas com a seriedade e 0 alcance necessários para uma comunicação pública
transparente e eficaz.
7. DO INTERESSE PÚBLICO
Diante do exposto acima fica demonstrado, o interesse público na contratação de empresa de
prestação de serviços Audiovisual, dada a abrangência da atuação da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano, bem como, da necessidade de produção de conteúdos de qualidade para integrarem o acervo
do Município e ainda fornecer materiais digitais que podem alimentar as redes sociais da
Administração Pública.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
8.1 - Os serviços a serem desenvolvidos abrangem:
8.1.1. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Municipes das ações da
Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição
federal.
8.1.2. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Adminis-
tração Pública que permitam a captação de Imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma
aérea,
8.1.3. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população
de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à
população sobre as obras e Investimentos da administração.
Rua Dava Canal nº 57, Centro, Marechal Fionano, ES = CEB ASSES OO
pmentigmail com
e-mail setorcompras
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8.1.4. Gravação e edição de vídeos Reeis, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da
municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Mare-
chal Floriano/ES.
8.1.5. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização,
informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do municipio, festas
municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público.
8.1,6. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que
poderão ser utilizados nas redes oficiais do municipio.
8.1.7. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo
a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente
em HD, Full HD e 4K), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, reaices,
temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do ar-
quivo digital.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO:
9.1.1. Trata-se de fornecimento parcelado.
9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Habilitação jurídica
Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e
alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou
de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por
órgão competente.
b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com
validade na data de realização da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a
sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com
validade na data da realização da licitação;
e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
EGTS, com validade na data de realização da licitação;
(à Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com
validade na data de realização da licitação.
9) Prova de ausência de falência ou recuperação judicial, inclusive concordata,
h) Juntar Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS,
mentido pela Controladoria Geral da União (www, portaldatransparencia,.gow,br/ceis).
14
Fina David Canal, nº 87, Centro, Marechal Floriano. ES - CEP 29255-000
e-mat setorcompras pmmsfigmai com
3
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Estado do Espírito Santo
1) Juntar Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, 6 4º, da
Lei Federal n. 14,133, de 2021).
7.2.3. Qualificação Técnica
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os
riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede 3 dota da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais empregados;
10.6. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à
execução da contratação;
10.7, Responsabilizar-se pelos vícios é danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado
a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos
sofridos;
10.8. Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a
sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos;
10.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personslizado e imediato, com
fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de
chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais,
comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração;
10.11. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da
contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas
ausências;
10.12. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
10.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros;
10.14, Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
15
To Rua DAVA Cara n2ST Conto Maocna Fiorano ES. CEPINASOO
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
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10.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
10.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13,709, de 14 de
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por
força da execução deste contrato;
10.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE;
10.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE,
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, Inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art.
124, 11, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações
de boa técnica e a legislação de regência;
10.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas
melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1, Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
11.2. Proporcionar todas as facilidades, Inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de
Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da
aquisição;
11.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ela substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas
expensas;
11.3.1. As notificações se darão por melo eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA
quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até
1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato;
11.3.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio;
11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos
produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
11.5. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no
fornecimento dos produtos;
11.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre 4
execução do objeto, quanto & dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº
14.133, de 2021;
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11.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
11,8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
11.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
11.10. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
11.11. Explictamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
11,12. Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro Inicial do contrato em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do principe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
Incalculáveis, que Inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer
caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
12.1, O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, Ocupan-
te do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do
Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteGmarechalfioriano.es.gov.br, designado pelo Gabi-
nete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alte-
rações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer paga-
mento;
12.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até 3 conclusão do
recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer
documentos à que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão;
12.3. A fiscalização de que trata este Item não exciuí nem reduz a responsabilidade do Prestador, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitários, ou emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14,133, de 2021, ar.
120);
12.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e
as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua
Inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);
12.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação,
ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);
12.6. O fiscal da contratação snotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário pars a regularização das faltas ou dos
defeitos observados (Lel nº 14,133/2021, art, 117, 610);
12.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei
nº 14,133/2021, art. 117, 62º);
12.8. O contratado será obrigado & reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021,
art. 119);
12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros
em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização
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Rus David Canal, 11º 87, Censo, Marechal Floriano. ES - CEP SASSSU0O
e-mail setorcompras pmmáfigmai.com
—AS
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ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14,133/2021, art. 120);
12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);
12.11. A inadimplência do contratado em relação sos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do
contrato (Lei nº 14,133/2021, art. 121, 619);
12.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem
eletrônica para esse fim;
12.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências
que devam ser cumpridas de imedisto;
12.14, Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 65º).
13. SANÇÕES
13.1 - Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da
Lei nº 14,133/2021, quais sejam:
13.1.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3 - Dar cousa à inexecução total do contrato,
13.1.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
13.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
faisa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.9 - Fraudar à dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1,.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto so enquadramento como ME/EPP ou o conlulo entre os fornecedores,
em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação;
13.1.11 - Praticar atos lilotos com vistas & frustrar os objetivos desta licitação;
13.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no prt, 5º da Lei nº 12,846, de 1º de ;
13.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em
processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal,
às seguintes sanções:
3) ADVERTÊNCIA pela falta do subltem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do
por quaisquer das infrações dos itens 13.1.1 à 13.1,12;
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amei astorcompens premiibgmai com
nº
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c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos
subitens 13.1.2 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável
de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e Indireta de todos os entes
municipais, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens
13.18 a 13.1.12, bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados;
13.31. A natureza € à gravidade da Infração cometida;
13.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
13.3.3, As Grcunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle;
13.4. Se a muita aplicada e as Indenizações cabiveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
13.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública;
13.6. Na aplicação da sanção prevista na alinea "b” do Item 13.2 deste Termo, será facultada a defesa
do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua Intimação;
13.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas "c” e “d” do Item 13.2 deste Termo será
instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou
mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
13.8. Quando o quadro funcional não dispuser de servidores estatutários, a comissão à que se refere o
item anterior será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros
permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou
entidade;
13.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa so fornecedor/adjudicatário, observando-se os
demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
14, PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
14.1, Todas as informações, Imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de proprie-
dade ds PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA
sem expressa autorização da CONTRATANTE;
14.2. Será considerada ilicta a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de Informações, bem
como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
14.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer
anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
14.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a Infraestrutura da insti-
tuição não poderá ser utilizada para fins particulares;
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TO Run Dava Cana nS7 Contra MarecnalFionana ES CEP IMISEOIO ————
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Estado do Espírito Santo
14.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da pres-
tação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a pro-
priedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos,
entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e
documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia;
14.6, A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, Imagens gráficas, vídeos e
outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade
do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim
que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública.
14.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais,
sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na
Let Geral de Proteção de Dados - LGPOD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto
da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes;
14.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos,
visando assim colbir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a admi-
nistração pública de tal responsabilidade;
14,8,1 - À CONTRATADA do realizar à cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescen-
tes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de
possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos ca-
nais públicos oficiais.
15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
15.1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vi-
deos e outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou
de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias;
15.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente
e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à
administração pública;
15.3, Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de pro-
priedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra-
tivas e judiciais cabiveis a fim de reaver qualquer prejuizo ou dano sofrido em decorrência da ação ou
omissão da CONTRATADA,
16. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO
16.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua res-
ponsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e vídeos em boa resolução gráfica
e compatível com as exigências atuais, devendo possulr os mais diversos equipamentos audiovisuais
para a produção, dentre eles; Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filma-
dora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam
3 captação de imagem e som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para
captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som,
bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços.
16.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional parg receber
e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os Ran perti-
nentes à execução do contrato.
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Rus Dava CIOA : . ES - CEP 29255-000
e-mal setorcompras preeniibgmad com
ul
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16.2.1. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma inin-
terrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela
Contratante.
17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
17.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços
prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos:
17.1,1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista;
17.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para
acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem
ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços.
17.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o ten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na
PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de
pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços:
gabinete.marechaifiorianoBgmall.com e gabinetemarechaMoriano,es.gov br e protocolado no
protocolo geral da PMMF.
17.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota
fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante;
17.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele
indicado, constantes no campo “Informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura;
17.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano,
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22;
17.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor
para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da
apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada;
17.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a
qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. O fornecedor será selecionado por melo de Dispensa de Licitação;
18.2, Os licitantes devem apresentar propostas com MENOR VALOR para execução dos serviços;
18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal,
social, trabalhista, qualificação técnica.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por
conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no
êmbito do Gabinete do Prefeito, conforme segue:
* 010-001 - GABINETE DO PREFEITO - 010001.0412200112.003 - MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO - 33903900000 - 0000012.
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou
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e-mail setorcompras
pmmAigmas com
sá
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dados pessoais sensíveis, em especial quanto & finalidade, boa-fé e demais princípios Insculpidos no
art, 6º da LGPD.
20.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é
definida como Operadora de dados,
20.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta
transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou
colaboradores à CONTRATANTE.
20.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o
mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados 4 execução do
contrato.
20.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE
Indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares
dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
20.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes,
prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às Instalações físicas e sistemas
de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o
dever legal de fiscalização na execução do contrato.
20.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em
razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir
mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência.
20.8. A CONTRATADA está obrigada a quardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos
termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos,
manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em
razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual
tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato.
20.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições
acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Politica de Proteção de Dados Pessoais da
CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados
pessoais sensíveis.
20.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da
execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de
responsabilização administrativa, civil € criminal.
20.11, A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais,
morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da
execução contratual, por inobservância à LGPD.
20.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer Incidente de acessos não
autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou llicitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote,
se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
20.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados
pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em
formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da LGPO.
e-mat: sstorcompras pnmáfigma! com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
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21. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que so produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vi-
deos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de pro-
priedade do material gráfico, que possui as licenças e autorizações necessárias;
21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente
€ automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à
administração pública;
21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de pro-
priedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra-
tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou
omissão da CONTRATADA.
22. DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021 (art. 92, II), e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princi-
pios gerais dos contratos.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O presente termo foi elaborado sob a análise e colaboração das pessoas que compõem a
seguinte matriz de responsáveis:
red ar ear =
caia
Aprovação de quantitativo Antônio Lidiney Gobbi
Elaboração de Termo de Referência Eduardo Regio Antunes
raça de dB
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Reus Dad Canal 1767. Condo, Maracna Floriano, ES - CEP ZU245-000
nb setorcompras prmsfigmal com
Dá
23
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Estado do Espírito Santo
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ÓRGÃO: Gabinete do Prefeito
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4604/2025 ISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025
mPo DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
, vídeos curtos e filmes pers arquivos, câmera digital com pro
de imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1
Pixol- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,MEIF) Formato
vídeo: ALL-, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4.73 Is, Fi
ra Fotografia O. 1 s x 1.2 5, Computador de Edição,
ntel core 17 Modelo 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo
RXSSO EG, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful
Hd / ak, Microfones WM8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voa
&1 minutos, Câmara Principal: 1/2.3* CMOS. Pixeis efetivos: 12 M
K4K) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de M
po Floriano.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
Declaro que examinel, conheço e me submeto a todas as condições expressas na presente contratação
direta, bem como verifiquel todas es especificações contidas, não havendo quaisquer discrepâncias
nas informações, nascondições de fornecimento e documentos que dela fazem parte.
Declaro que o preço ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
o
24
Cenai octorconagnas pmanAfAganad com
ua
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trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente.
Declaro ainda que, estou clente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos
custos diretos ou indiretos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta
proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
“VE. de de2028.
[6] Nome e Assinatura do representante legal
as
Dava nºs, y , ES - 15.000
e-mai satorcompras prrentfigmas com
vê
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME EPP
Dispensa de Licitação Nº: 087/2025
Processo Administrativo Nº: 4604/2025
Eu, subscrito abaixo, DECLARO que a empresa devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº sediada na Rus . «MP, bairro na cidade
de UF, neste ato por mim representada, para todos os fins de direito, especificamente para
participação na presente contratação, faz jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar nº 123/2006, por estar contida no roi de beneficiários do artigo 3º da referida Lei,
DECLARO também, ciência de que a prestação de informações inverídicas sujeitará a empresa às
penalidades previstas na legisiação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do
código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
UF, de de 2025.
Nome « Assinatura do Contador Responsável
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Dispensa de Licitação Nº: 087/2025
Processo Administrativo Nº: 4604/2025
A empresa devidamente inscrita no CNP) sob o nº |, sediadana Rus mo
bairro , nacidade de UF e-mail, através do seu representante legal, infra-
assinado, e para os fins de participação da DISPENSA Nº 087/2025, DECLARA sob as penalidades
cabíveis, que:
&) atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na
forma da lei;
b) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a
presente data Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que,
concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possul todas as condições para
atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas;
d) na qualidade de Proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este Municipio,
o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr(a) Portador(a) do RG sob nº. ecPFnº
, cuja função/cargo é .., responsável pela assinatura do Contrato ou Instrumento equivalente,
€) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou ns gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
q) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data da
entrega das propostas,
h) o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de
contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é: E-mail: Telefone:
1) Nomeou e constituiu o(a) senhor(8)..., portador(a) do CPF/MF sob n.º Eae” para ser o(a) preposto
responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos
necessários so cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste instrumento
convocatório e seus anexos.
1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14,133/21, não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
e Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
k) conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VIII da Lei 14,133/2021, quanto a
apresentação de declaração falsa.
“UF, de de 2025.
gaga
Nome e Assinatura do representante legal
27
e-mat vetorcompras penmaggmas com
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ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. /2025
ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A
EMPRESA PARA O FIM EXPRESSO NAS
CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº, 39.385.927/0001-22, com Sede
Administrativa na Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espirito Santo, neste ato
representado peto Exmo. Sr.º Prefeito Antonio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público,
CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609104 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua
Anita Pereira Haese, nº 122, Vila das Orquídeas, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante
denominado CONTRATANTE e, de cutro lado a empresa . , com sede (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob o nº. neste ato representado pelo (condição jurídica do
representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), CPF nº. e
Carteira de Identidade nº. doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o
que consta no processo administrativo nº 4604/2025 e em observância às disposições do art. 75 11
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legistação aplicável, resolvem celebrar o presente
Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2025, mediante as cláusulas
e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1, O objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA,
INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS
EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, CUMPRINDO O
PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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al
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1.2. Objeto da contratação:
o de serviços nas áreas de audiovisual e cobertu
fotográfica, Inclusive com o uso de drones o
semelhantes, cobertura fotográfica dos evi
obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos,
âmera digital com processador de imagem DIGIO
X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW,
RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Fo o
vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 2
105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O. 1 8 x 1.2
01
odeio 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa d
deo: RXSB0 BGB, Softwares para edição (Áudio &
ideo), PRO 22 Video Ful Hd / 4k, Microfones WMi
PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 mi
utos, Câmara Principal: 1/2.3º CMOS. Pixeis
: 12 MP (4K) para atender as necessidades d
ra Municipal de Marechal Floriano.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim,
podendo ser prorrogada por igual período;
2.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.3. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado;
2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.5. À prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo;
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de
29
Rus Davi Canal nº57 Cento MamchaiFiorano. ES - CEP AISO
pe setorcompras cnmifbgmai com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
declaração de Inidoneidade ou Impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação,
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. A execução dos serviços será efetivada pela assinatura do contrato, e pela emissão da
Autorização de Fornecimento, expedida peto Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano.
3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
3.2.1. Os serviços a serem desenvolvidos abrangem:
3.2.2. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Municipes das ações da
Per e Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição
deral.
3.2.3. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da
Administração Pública que permitam a captação de Imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de
forma aérea.
3.2.4, Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população
de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à
população sobre as obras e Investimentos da administração.
3.2.5. Gravação e edição de videos Reeis, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da
municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de
Marechal Floriano/ES.
3.2.6. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização,
informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas
municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público.
3.2.7. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que
poderão ser utilizados nas redes oficiais do municipio.
3.2.8, Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo
a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em bos resolução (preferencialmente em
HD, Full HD e 4K), Inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, reaices,
temperatura, remoção de ruldos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do
arquivo digital.
3.3. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO
3.3.1. Para à prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua
responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, Imagens e vídeos em boa resolução
gráfica e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos
audiovisuais para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz;
Câmera filmadora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes
que permitam a captação de Imagem e som séreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho
Celular para captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de
imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços.
3.3.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber
e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos
pertinentes à execução do contrato.
3.3.3. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma
ininterrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela
Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
e-mad: setorcompras promáfigmad com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. Ovalortotal da contratação é de R$. (valor por extenso).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e Indiretas decorrentes da
execução do objeto, Inclusive tributos e/ou Impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários so
cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços
prestados anexando do requerimento os seguintes documentos:
6.1,1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista;
6.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, Informando todos os serviços produzidos com link para
acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem
ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços.
6.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o Iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na
PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de
pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços:
gabinete marechalfiorianoBgmail.com e gabinetemarechaiforiano.es.govbr e protocolado no
protocolo geral da PMMF.
6.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota
fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante;
6.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele
indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura;
6.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano,
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNP) 39.385.927/0001-22;
6.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fomecedor
para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da
apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada;
6.7, A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a
qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Os valores Inicialmente contratados são fixos e Irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento, em 18/03/2025.
7.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/ISGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para
as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
7.3. Caso o indice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
7.4, Na ausência de previsão legal quanto so Índice substituto, as partes elegerão novo Índice oficial,
31
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
para reajustamento do preço do valor remanescente, por melo de termo aditivo.
7.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA — CONTRATADA
81. À CONTRATADA caberá todas am providin reistivas à execução do Objeto do Contrato, como
2) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os
riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
€) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade [8]
superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais empregados;
f) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução
da contratação;
9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado
a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos
sofridos;
f) Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua
regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos;
9) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legisiação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
h) Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento
de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio e
de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o
em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração;
1) Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação,
informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
1) Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
k) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoss ou bens de terceiros;
!) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
n) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais à que tenha acesso por força da
execução deste contrato;
32
e-mail: setorcompras penmAigmad com
Gr
2)
e
1x
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança do CONTRATANTE;
p) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. À CONTRATANTE caberá todas as providências relativas a execução do Objeto do Contrato, como
sejam:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
b) Proporcionar todas as facilidades, Inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de
Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da
aquisição;
c) Notíficar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou Incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ela substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas
expensas;
d) As notificações se darão por melo eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da
assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um)
dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato;
e) Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio;
f) Acompanhar e fiscalizar à execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA,
designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob
os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
9) Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento
dos produtos;
h) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela Incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a
execução do objeto, quanto & dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº
14.133, de 2021;
1) Alocar os recursos orçamentários € financeiros necessários à execução da contratação;
1) Efetuar o pagamento 4 CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo,
forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
k) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
1) Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
m) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da
presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente Impertinentes, meramente
protetatórios ou de nenhum interesse para a bos execução do ajuste;
n) Restabelecer o equilibrio econômico-financeiro Inicial do contrato em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que Inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer
caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1, Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da
33
e-mail setorcompras penmifbgmad com
aa
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
Lei nº 14,133/2021, quais sejam:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Dar cousa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano & Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao Interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1,4, Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para à contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ist Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
faisa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10, Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento Inidóneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores,
em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação.
11.1.11. Praticar atos Ilicitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2, O fomecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em
processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,
às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 11,1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por
quaisquer das infrações dos itens 11.1,1 a 11.1.12;
€) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 111.2
3 11.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e Indireta de todos os entes municipais, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem
como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11,3.1. A natureza e a gravidade da Infração cometida;
11,3.2. As peculiaridades do caso concreto;
11,3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4, Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11,3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrado judicialmente,
11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.6. Na aplicação da sanção prevista na alinea "b” do item 10.2 deste Termo, será facultada a defesa
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do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua Intimação.
11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “Cc” e “d” do item 10.2 deste Termo será
instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11,8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o
item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros
permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou
entidade.
11.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa so fornecedor/adjudicatário, observando-se os
demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12,1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE,
quando este não dispuser de créditos orçamentários para sus continuidade ou quando entender que o
contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que
haja a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de
antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses
da data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará à
extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12,2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
à) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.4, A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilibrio econômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131,
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das cotações
orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício
35
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de 2025, no âmbito da âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme segue:
* 010001.0412200112.003.33903900000,150000009999 - Ficha 012
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14,1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei
nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 —
Código de Defesa do Consumidor - « normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº
14.133, de 2021;
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato;
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer
no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14,133, de 2021);
15.4, Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1, A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA
demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas
obrigações da contratada, caso em que a CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem
prejuízo do disposto no art. 137, 1 ao IX, da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1, Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos
da Lei Federal no 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. Os serviços serão recebidos conforme alíneas “a” e “b”, do inciso 1, do art. 140 da Lei Federal nº
14,133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes,
ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matricula 00706601, lotado no
Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteQmarechalfioriano.es.gov.br,
designado pelo Gabinete para esta finalidade, nos termos do art, 117 da Lei Federal nº 14,133/21 e
suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será
permitido qualquer pagamento;
19,2. A fiscalização compete 0 acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do
recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer
documentos 3 que se refiram direta ou indiretamente retscionados ao fornecimento em questão.
36
Ge male eotorcomnpras ommafBoral com
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19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz à responsabilidade do Prestador, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14.133, de 2021, art.
120).
19.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e
as normas ds Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sus
inexecução total ou parcial (Lei nº 14,133/2021, art. 115, caput).
19.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscai(is) da contratação,
ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
19.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados (Lei nº 14,133/2021, art. 117, 19).
19.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para à adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei
nº 14,133/2021, art. 117, 629).
19.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14,133/2021,
art. 119),
19.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou & terceiros
em razão da execução do contrato, e não exclulrá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art, 120).
19.10, Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14,133/2021, art. 121, caput).
19.11. A inadimplência do contratado em relação sos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do
contrato (Lei nº 14,133/2021, art. 121, 619),
19.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem
eletrônica para esse fim.
19.13, O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências
que devam ser cumpridas de Imediato.
19.14. Em caso de Impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila (Lei nº 14,133/2021, art. 115, 459).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
20.1. Todas as Informações, Imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de
propriedade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela
CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE;
20.2, Será considerada llicita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de Informações, bem
como de documentos, imagens, gravações e Informações utilizados durante a prestação dos serviços;
20.3. A CONTRATADA obriga-se 8 dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer
anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
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20.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que 3 infraestrutura da
instituição não poderá ser utilizada para fins particulares;
20.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da
prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a
propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos,
entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, Imagens, artes, programas, desenhos, e
documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia;
20.6. À CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, Imagens gráficas, vídeos e
outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade
do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim
que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública.
20.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de Informações pessoais,
sigilosas ou sensiveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto
da criança e adolescente e demais disposições legais concernentes;
20.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização so capturar imagens, fotos e videos de cidadãos,
visando assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a
administração pública de tal responsabilidade;
20.8.1, A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes,
obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir
autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das Imagens nos canais
públicos oficiais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
21,1. A CONTRATADA se responsabiliza que ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas,
vídeos e outros materiais, que é à real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual
ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias;
21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratultamente
e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à
administração pública;
21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de
propriedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências
administrativas e judiciais cabiveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência
da ação ou omissão da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22.1, As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou
dedos pessosis sensíveis, em especial quanto 4 finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no
arm. 6º da LGPD,
22.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é
definida como Operadora de dados.
22.3. à CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta
transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou
38
TO Rua Davis Canal nºBr Ceniro MaschaForano ES CEPAM DOO
Gl
Nos
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colaboradores à CONTRATANTE.
22.4. & CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o
mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do
contrato.
22.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE
Indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares
dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
22.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes,
prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para visbilizar acesso às instalações físicas e sistemas
de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o
dever legal de fiscalização na execução do contrato.
22.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em
razão desse contrato, poderão ser divulgados pelas CONTRATANTE com a finalidade de cumprir
mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência.
22.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos
termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos,
manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em
razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual
tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato.
22.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições
acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da
CONTRATANTE, cujos principios deverão ser aplicados so tratamento dos dados pessoais e dados
pessoais sensiveis.
22.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da
execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal,
22.11. & CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais,
morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da
execução contratual, por inobservância à LGPD.
22.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não
autorizados sos dados pessoais, situações acidentais ou ilicitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilicito, para que a CONTRATANTE adote,
se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
22.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados
pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em
formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste
contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
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Estado do Espírito Santo
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das
testemunhas abaixo.
Marechal Floriano/ES, ia: ARE:
ANTONIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO
CONTRATANTE
EMPRESA
CONTRATADA
TO Run DavS Canal SST Conto Morecan Floriano ES -CEPSRSÕO
Fis Nº
Processos Nº 4604/2025
Despacho de Correspondência
Segue processo para análise e parecer.
Em: 08/05/2025
977
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PANO:
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
PROCESSO ADMINISTRATIVO n'º4604/2025
Ao Departamento de compras,
Assunto: Análise Jurídica de Dispensa de Licitação.
PARECER JURÍDICO
EMENTA: LICITAÇÕES E CONTRATOS. LEI
FEDERAL 14.133/21. DISPENSA DE LICITAÇÃO.
ANÁLISE DE REQUISITOS FORMAIS. ANÁLISE DO
EDITAL, PROSSEGUIMENTO CONDICIONADO.
1, CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Preliminarmente, cumpre esclarecer que a presente consulta tem por finalidade emitir parecer
jurídico com fundamento na norma vigente, bem como nas jurisprudências consolidadas pelos
Tribunais Superiores, com o escopo de assistir a autoridade assessorada no controle interno da
legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já efetivados.
O exame dos autos processuais se restringe aos seus aspectos jurídicos, excluídos, portanto,
aqueles de natureza técnica. Em relação a estes, parte-se da premissa de que a autoridade
competente se municiou dos conhecimentos específicos imprescindíveis para a sua adequação
às necessidades da Administração, observando os requisitos legalmente impostos.
Com efeito, presume-se que as especificações técnicas contidas no presente processo, suas
características e peculiaridades, tenham sido regularmente determinadas pelo setor
competente do órgão, com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução
do interesse público.
Não obstante, as questões relacionadas à legalidade serão apontadas para fins de sua correção
(caso necessário). O prosseguimento do feito sem a observância destes apontamentos será de
responsabilidade exclusiva da Administração.
Salienta-se que determinadas observações são feitas sem caráter vinculativo, mas em prol da
segurança da própria autoridade assessorada a quem incumbe, dentro da margem de
discricionariedade que lhe é conferida pela lei, avaliar e acatar, ou não, tais ponderações.
Passemos à análise do caso em questão.
Rua Eletarer ins Prontas, mo Vita, ed Eco Sul, arado salas MEG ADS Centros, Mareghad Florian ES
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
2. RELATÓRIO
Trata-se de Procedimento Administrativo de Dispensa de licitação para contratação de
empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura
fotográfica, inclusive com drones ou semalhantes, corbertura fotográfica dos eventos, obras e
ações, videos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano,
O propósito do parecer é delinear, de modo homogêneo, os requisitos a serem observados, no
âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública estadual, em observância ao que
dispõe a Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021.
O processo administrativo deve estar devidamente formalizado mediante a apresentação dos
documentos infraenumerados;
« Pedido de compras;
DFD;
. Pesquisa de preços realizada com 3 fornecedores;
. Justificativa fundamentada dos quantitativos;
» Termo de Referência;
Preço médio consolidado;
Certidão de Limite de dispêndio;
Indicação de dotação orçamentária suficiente;
Autorização de abertura de instrução processual e contratação na dispensa de licitação
e aprovação do termo de referência;
10. Minuta de aviso de dispensa de licitação;
LENDA
Diante disso, foram encaminhados os autos para elaboração de parecer jurídico, conforme
determinação do art. 72, III, da Lei 14.133/2024', com a finalidade de verificar o atendimento
dos requisitos exigidos.
É o relatório.
3. FUNDAMENTAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO;
1 Am. 72. 0 processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de
licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
11 — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
a Eedarmido Plato, a? Divi, Pod, Feaço Sul. Mandar, sales ZE7t e SM, Contra, Marechal FloniamvkS
heteuses (OE Rtaget bits E somtcai porco tuo hope dor quetuvad partida
Página 2 de 7
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
Consoante se observa no Art. 72, HI, da Lei 14.1332024º, a finalidade do parecer jurídico,
nos casos de contratação direta, é a de verificar o atendimento dos requisitos exigidos.
Não obstante o procedimento licitatório seja a regra para que a Administração Pública
proceda à contratação de particulares para a execução da obra, o fomecimento de bens ou para
a prestação de serviços, a legislação prevê hipóteses em que este procedimento,
excepcionalmente, não deverá ou poderá não ocorrer.
A exceção ao procedimento licitatório encontra previsão na própria Constituição Federal, que,
em seu artigo 37, XXI, aduz que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública
[ARA po
Há hipóteses em que, embora a licitação seja possível, ela não teria grande utilidade. Nesses
casos, proceder ao certame público da licitação seria tão dispendioso que o ordenamento opta
por dispensá-lo. Assim, o legislador, dando primazia a outros valores, faculta ao
administrador a possibilidade de firmar o contrato administrativo, dispensando a licitação.
Ante a citada autorização constitucional, a Lei de Licitações elencou em seu art. 75 as
situações nas quais a licitação pode ser dispensada, dentre as quais estão aquelas em razão do
pequeno valor.
Art. 75. É dispensável a licitação:
1 - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais),
no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veiculos
automotores;
H = para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), no caso de outros serviços e compras;
Assim, é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$
100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores (Art. 75, 1); assim como, para contratação que envolva
valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras,
Atente-se que tais valores foram atualizados pelo Decreto Federal Nº 12,343/24 (Atualiza os
valores estabelecidos na Lei nº 14,133, de 1º de abril de 2021), passando-se a estabelecer os
seguintes montantes:
* Art, 75, caput, inciso 1: R$ 125.451,15 (cento e vinte cinco mil quatrocentos e
cinquenta e um reais e quinze centavos).
2 Ibid., hoc. cit.
Reus nhcdaramenes Preco, du st0s, Das Abraço Svias uunlas, tenloms Mb Lat tebh, E conctema, Name iral Fhurckanas À
Página 3 de 7
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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* Art. 75, caput, inciso Il: R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e
cinco reais e cinquenta e nove centavos).
No presente caso, a justificativa apresentada para a contratação direta foi o critério valorativo
do serviço a ser contratado, de modo a implicar que a realização de procedimento de licitação
para a contratação deste seria medida desarrazoada, haja vista seu valor diminuto.
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE
LICITAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº, 14.133/2021
No que diz respeito ao processo administrativo precedente à dispensa, o art. 72 da Lei nº”
14.133/2021 estabelece o seguinte:
Ar, 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de
inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os
seguintes documentos:
|- documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análises de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
MW estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no
am. 23 desta Lei;
Wl- parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o
atendimento dos requisitos exigidos;
IV- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários
com o compromisso a ser assumido;
V. comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e
qualificação mínima necessária;
Vi = razão da escolha do contratado;
VII. justificativa de preço;
ViHI- autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato
decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do
público em sítio eletrônico oficial.
No âmbito da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, tal contratação, inclusive, foi
regulamentada pelo Decreto 11.701/2023, que estabelece requisitos para tal dispensa, f a
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Procuradoria-Geral do Município
Am. 3º 0 procedimento de dispensa de licitação, na forma fisica, será
instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
1 documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
HH — estimativa de despesa, nos termos do Decreto Municipal nº.
HE NNNZODI;
HH — parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o
atendimento dos requisitos exigidos;
Iv demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação
e qualificação mínima necessária;
VI - razão de escolha do contratado;
VII = justificativa de preço, se for o caso; €
VIH — autorização da autoridade competente,
Estabelecidas as premissas que devem orientar a análise da contratação direta por dispensa de
licitação com base no am. 75, inciso Il, da Lei nº. 14.133/2021, passa-se à análise
pormenorizada de cada um dos requisitos acima listados.
4.1 Documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de
riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo e requisição de
compra/serviço
Como se observa pela leitura do art. 72, inciso 1, da Lei nº. 14.133/21, bem como do art, 3º,
incisos | no Decreto 11,701/2023, acima transcritos, a contratação direta não dispensa a
elaboração do documento de formalização de demanda e, se for o caso, do estudo técnico
preliminar (ETP), análises de risco, do termo de referência, do projeto básico ou executivo.
No decorrer da análise do processo, constatou-se a presença do Termo de Referência,
evidenciando a definição dos requisitos e diretrizes necessários para a aquisição em questão.
4.2 Estimativa de despesa e justificativa de preço
A estimativa de despesa e a justificativa de preço, por sua vez, devem seguir os parâmetros
estabelecidos no art. 23 da Lei nº. 14.133/21, bem como os critérios específicos fixados pelo
Decreto 11.700/2023, que regulamentou a pesquisa de preços no Município de Marechal
Floriano.
4.3 Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o.
compromisso a ser assumido
Como determina o inciso IV do art. 72 da Lei nº. 14.133/21, bem como art. 3º, inciso IV, do
Decreto 11.701/2023, nas contratações diretas, é imprescindível que conste do processo a
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declaração de disponibilidade orçamentária-financeira que demonstre a compatibilidade da
previsão de recursos orçamentários com o compromissão a ser assumido.
4.4 Justificativa para a contratação direta, razão da escolha do contratado e
comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação
Por se tratar de hipótese excepcional, a contratação direta deve estar sempre muito bem
justificada, da mesma forma que a escolha do fornecedor, a fim de evitar escolhas arbitrárias,
em respeito ao princípio da impessoalidade.
Nesse ponto, é importante ressaltar que devem ser evitadas as manifestações genéricas,
baseadas na legislação pátria, devendo-se ater a justificativa, precipuamente, às questões
fáticas e pontuais específicas da referida contratação, demonstrando sua necessidade e a
escolha do contratado.
4.5 Autorização da autoridade competente
A autorização da autoridade competente é exigência constante do art. 72, VIII, da Lei nº.
14.133/21, devendo estar acompanhada da certificação expressa que a referida contratação por
dispensa em razão do valor não representa fracionamento do objeto.
4.6 Minuta do termo de dispensa e do contrato
Na contratação direta, devem ser juntados aos autos a Minuta do Termo de Dispensa ou
Inexigibilidade e do Contrato, se for o caso.
5. LIMITE PARA DISPENSA
O parágrafo primeiro do art. 75 da Lei nº, 14.133/21 estabelece que, para fins de aferição dos
valores que atendem aos seus dispositivos, deve ser observado o somatório despendido no
exercício financeiro pela respectiva unidade gestora, bem como os objetos de mesma
natureza, senão vejamos:
Am. 75(..)
& 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos
incisos [e 1 do caput deste astigo, deverão ser observados:
| - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva
unidade gestora;
HW — o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de
atividade.
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6. CONCLUSÃO
Considerando as observações realizadas no corpo do parecer, conclui-se, salvo melhor juízo,
que estão presentes os pressupostos de regularidade jurídica dos autos, ressalvado o juízo de
mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros, que escapam à
análise dessa Procuradoria Jurídica. Diante da documentação acostada aos autos, esta
Assessoria Jurídica entende pela possibilidade de PROSSEGUIMENTO da dispensa de
licitação DESDE QUE:
a) Sejam criteriosamente observados os valores da dispensa;
Por fim, consoante já alertado, é possível dar prosseguimento ao feito, nos seus demais
termos, sem a necessidade de retorno para nova manifestação desta unidade jurídica, nos
termos do Enunciado BPC nº 5, da AGU,
Marechal Floriano/ES(
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
MINUTA DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 087/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº; 4504/2025
ID TCEES: 2025.045€0700001.09,0079
O Município de Marechal Floriano - ES torna público que realizará processo de compra direta
stravés de Dispensa de Licitação, por meio do Setor de Compras, do tipo “menor preço”, com
critério de julgamento global, em conformidade com o art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 11701/23 «
exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos,
objetivando obter a melhor proposta, observadas as condições do quadro de detalhamento a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: 19/05/2025 - 17 horas
CLUSIVO ME/EPP: ( ) SIM (x) NÃO
PREFERÊNCIA LOCAL/REGIONAL: (o SM (x) NÃO |
ESERVA DE COTAS ME/EPP: ( ) SIM (x) NÃO
1.1. O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA,
INCLUSIVE COM O USO DE ES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS
EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO O
PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos.
TO Rim Davi canal FT ES Carro Mancha Flan ES CEP SO
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1,2. O detalhamento do objeto está descrito abaixo:
ontratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de
udiovisual e cobertura fotográfica, inclusive com O uso de drones ou semelha:
cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e e
ara arquivos, câmera digital com processador de Imagem DIGIC X, Formato d
imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW, RAW BURST, C - RAW (CRI),(JPEG, HEI
ormato de vídeo: ALL-1, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4,71 Is, Flas
Fotografia 0. 18x 1.28, Computador de Edição, Processador Intel core I
o 6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 8GB, So
o 70
» Pixeis efetivos: 12 MP (4X) para atender as necessidades da Prefeitu:
unicipal de Marechal Floriano.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, hos e nbr
comidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. Poderão participar da presente dispensa os fornecedores interessados, atuantes no ramo
pertinente so objeto, que atendam às exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus
Anexos.
2.2. O fornecedor interessado, em razão da prevalência dos atos virtualizados na Lei 14.133/2021,
após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta de preços e os documentos
de habilitação exigidos através do E-mail: setorcompras,promfi?gmail.com, protocolo Central da
PMMF ou pessosimente no Setor de Compras, até a data e horário estabelecidos para a abertura
da sessão.
2.3. Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte, observadas as disposições constantes do art. 4º, caput, da Lei nº 14,133/21, de
acordo com o objeto da contratação da presente Dispensa.
2.4, Não poderão participar desta dispensa os interessados:
2.4.1, Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.4.2, Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.4.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
2) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa fisica ou jurídica, quando a
contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.1) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
Rua David Canal, nº 57, Corto, Marson Fiorano, ÉS - CEF SIGSS OS
e-mat.
setorcompras perurtfigmadl com
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b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elsboração do projeto básico ou do
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando s contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de
bens aeia necessários;
€) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, coleteral ou por afinidade, até o terceiro grau;
€) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista;
9) Impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e Indireta do Município de
Marechal Floriano, nos termos do art. 156, 11, 64º, da Lei nº 14.133/2021;
h) Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Municipio de Marechal Floriano,
nos termos do art. 87, III, da Lei n, 8.666/1993;
+) Impedidos de licitar e contratar com o Município de Marechal Floriano, nos termos do art. 7º da Lei
n. 10.520/2002;
1) Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV,
da Lei n.8,666/1993;
k) Declarados inidôneos para licitar cu contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV,
5 5º, daLei n, 14,133/2021;
2.4.3.1, Aplica-se o disposto ne alinea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra
pessoa, fisica ou jurídica, com o intuito de burlar s efetividade da sanção a els aplicada, inclusive 3
sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou à utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
2.4.3.2. Por se tratar de processo de dispensa de licitação, onde se prima pela celeridade processual,
não poderão participar empresas que estejamconstituídas em sociedades cooperativas.
2.4.3.3. Caberá aos interessados acompanhar o procedimento da presente dispensa, ficando
responsáveis pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância ou desatendimento
de qualquer mensagem encaminhada nos e-mails emitidos pela Administração, ainda que tenha sido
direcionada automaticamente para & sus caixa de spam.
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. As propostas serão encaminhadas por e-mail ou protocoladas no Protocolo Geral cesta Prefeitura
na forma do modelo constante do Anexo II, contendo a descrição do objeto ofertado, e o valor da taxa
de transação, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, de forma clara e
pl setorcompras prmilBgmail com
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detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos, sob pena
de desclassificação:
9) Ser elaborada em papel timbrado da empresa, preenchida e redigida em lingua portuguesa, de
forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e
rubricada as demais pelo representante legal do interessado ou procurador legitimo e legalmente
constituído e comprovado por procuração vigente encaminhada com & proposta;
b) Deverá conter a razão social, endereço completo, número de Inscrição no CNP), o número do
telefone, e-mail;
c) Descrição completa e detalhada do objeto;
d) Valor do preço unitário e total, expressos em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no
máximo 02 (duas) casas decimais,
e) Conster o número da conta corrente, o nome da instituição financeira e a respectiva agência onde
deseja receber seu pagamento;
f) Prazo de validade da proposta: no minimo de 60 dias.
3.2. O proponente deverá enviar a sua proposta pelo e-mail especificado ou protocolizá-la no
Protocolo Geral desta Prefeitura, sendo desconsideradas propostas posteriores eventusimente
encaminhadas por ele.
3.3, Conforme o mocelo da proposta - ANEXO II, o proponente declara que o seu preço compreende a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de condutas vigentes.
3.4, Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o
proponente,
3.5. Em caso de divergência de valores entre 0 preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor
unitário.
3.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encarços previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução do objeto.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA NEGOCIAÇÃO
4.1. Na data, horário « local indicados no preâmbulo deste Aviso, será realizada sessão púbica para
classificação e julgamento das propostas e análise dos documentos de habilitação enviados pelos
interessados em participar dadispensa.
4.2. À sessão será processada com ou sem a presença dos interessados, sendo os prazos conferidos
pelo condutor da dispensa registrados em ata e havendo necessidade de suspensão ou encerramento
da sessão, esta será automaticamente reaberta no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
inicialmente estabetecido, sendo os participantes informados por e-mail, e ficando sob a sus
responsabilidade o acompanhamento dos atos.
4.3, Os Interessados que não participarem presencisimente da sessão, deverão manter-se atentos a
caixa de e-mails do endereço informado na proposta, inclusive verificando a caixa de spam, sendo
descinssificados se não atenderem os prazos conferidos pelo agente nas mensagens enviadas.
4.4, O Agente de contratação verificará a conformidade das propostas quanto à adequação do objeto «
a compatibilidade do preço em relação ao estipulado para 8 contratação, e ciassificará o primeiro
melhor preço.
e-mail setorcompras prnerdfbgmal com
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4.5, Definido o resultado do julgamento o agente negociará condições mais vantajosas com o primeiro
colocado, através de e-mail,
4.5.1, À negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de
classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de
Sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pera a contratação.
4.5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação e readequado o valor da proposta, será enviado
proposta ajustada, e se necessário documentos complementares, em até 2 (duas) horas após
notificação por e-mail,
4.6. O procedimento de classificação das propostas e de negociação será registrado em ata,
4.7, Se as propostas forem desciassificades ou todos os fornecedores inabilitados (procedimento
fracassado) ou não houver interessados (procedimento deserto), a Administração poderá:
4.7.1. Valer-se-á para a contratação, de cotação obtida na pesquisa de preços que serviu de base 20
procedimento, se houver, na ordem de classificação do menor preço, e desde que atendidas às
condições de habilitação exigidas, após notificação por e-mail no prazo de até 24 horas.
4.7.1.1, Apreciada a cotação e a documentação de habilitação do fornecedor, e atendidos os
critérios exigidos pera a contratação, este será declarado vencedor.
4.7.2. Republicar o presente Aviso com uma nova data, respeitados os prazos minimos e pelas
mesmas vias da publicação anterior,
4.8, Será desclassificada a proposta que:
4.8.1, Comtiver vicios insanáveis;
4.8.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ouem seus anexos;
4.8.3. Apresentar preços inexequiveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
4.8.4, Não tiverem sus exequibilidade demonstrada, quando exigido pelaAdministração;
4.8.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos,
desde que insanável.
4.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, pars que » empresa comprove a
exequibihdade da proposta.
4.10. Para fins de enálise da proposta quanto so cumprimento das especificações do objeto,
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no
objeto.
4.11, Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim
sucessivamente, respeitada a ordem de classificação,
4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado
o disposto neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
4.13. Todos os documentos de habilitação encaminhados pelos proponentes serão impressos e
arquivados no processo físico, e lançados em ata, ainda que não apreciados, porquanto somente os
documentos de habilitação da melhor proposta serão verificados.
S. DA HABILITAÇÃO
5.1. Após analisadas as propostas € determinado o vencedor, o Setor de Compras solicitará por e-mail
& documentação pars fins de habilitação, onde o vencedor deverá apresentar no prazo informado os
documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não
e-mail: estorcompras prnmffigmail com
na
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contenham validade. A referida documentação poderá ser encaminhada via e-mail, entregue
diretamente no Setor de Compras ou Protocolada;
5.1.1. Como condições prévias so exame da documentação de habilitação do proponente declarado
vencedor, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou
a futura contratação, mediante as seguintes consultas:
a) Cadastro de Empresas Inidineas e Suspensas/CEIS, através do endereço
http://www portaltransparencia, gov, br/sanções/ceis;
bj) Cadastro Nacional de Empresas Punidas/CNEP, através do endereço
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade/CN) através do endereço
d) consulta do banco de dados de penalidades do Municipio.
5.1.2. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de
participação, o agente de contratação julgará inabilitada a [citante.
5.2. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação e inexistência de
sanções, a habilitação da licitante será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.2.1. Habilitação jurídica
8) Registro Comercial, no caso de empreses Individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO
SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de
inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil
expedido por órgão competente.
a.1) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
5.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos
a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na
cata de realização da licitação;
c) Prova de regularidade pars com & Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede
não for neste Estado, com validade na data de reslização da licitação;
0) Prova de regularidade pera com & Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade
na data da realização da licitação;
e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, com validade na data de reaiização cs licitação;
f) Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade
na data de realização da licitação.
t-mas setorcompras prerifiigmas com
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5.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
8) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias,
anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
a.1) Caso o objeto contratual venha 8 ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos
neste item também deverão ser apresentados pela filial executors do contrato, sem prejuízo para a
exigência de apresentação dos documentos relativos & sua matriz.
5.2.4 Habilitação técnica:
3) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compativel com o objeto desta contratação,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
5.2.5. Demais comprovações obrigatórias:
5.2.5.1. Declaração para fins de comprovação da condição de Microempresa - ME cu Empresa de
Pequeno Porte - EPP, assim definida aquelas que se enquadram na classificação descrita no art. 3º
da Lei Complementar 123/06, a qual deverá conter a assinsturs do Contador Responsável pela
contabilidade da empresa, conforme modelo do Anexo 11,
5.2.5.2. Declaração unificada do fornecedor, atendendo ao disposto no artigo 63 da Lei nº
14.133/2021 e no inciso XXXII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo 1.
5.3. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares à confirmação
daqueles exigidos e já apresentados, a pedido do agente condutor, o fornecedor fará a remessa
em formato digital no e-mail que receber a solicitação, no prazo de até horas, sob pena de
inabilitação.
5.4. Quando houver dúvida em relação à Integridade do documento digitalizado, o agente condutor
poderá requerer 8 comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais.
5.5. Na hipótese do proponente melhor colocado não atender às exigências para a habilitação, o
agente examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e Bs condições de habilitação.
5.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de S (cinco) dias úteis,
prorrogável por Igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento cu
parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
5.6.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública,
quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
5.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado e o agente
de contratação declarará em ata o proponente vencedor e encaminhará o procedimento de dispensa à
autoridade competente pars a adjudicação e 8 homologação do objeto da contratação e suas
respectivas publicações.
e-mait setorcompras prmifbgme! com
ds
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6. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de
Contrato ou instrumento equivalente, conforme Anexo V.
6-2. O adjudicatário terá o prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar Instrumento equivalente, conforme o caso
(Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Fornecimento), sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
5.3. Amemativamente, a Administração enviará, por e-mail, o Termo de Contrato ou
instrumento equivalente para a assinatura,
5.4. A assinatura do contrato ou instrumento equivalente vinculará * contratada à sua proposta e
as previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e sous Anexos.
5.4.1. A Contratada reconhecerá que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e
138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 ds
mesma Lei,
6.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, conforme TR, prorrogável
conforme previsão contida na minuta de contrato anexo a este Aviso de Contratação Direta.
7. DAS SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei
nº 14,133/2021, quais sejam:
7.1.1, Dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1,6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para à contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
7.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
faisa durante a licitação ou a execução do contrato;
7.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1,10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1,10.1, Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a deciaração falsa quanto às condições
de participação, quanto Bo enquadramento como ME/EPP ou o conlulo entre os fornecedores, em
qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação.
7,1.11, Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
7.1.12, Praticar ato lesivo previsto no art. 5º ga Lei nº 7.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em
processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal,
és seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 7.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
e-mail. setorcompras personas com
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grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados peis conduta do por
quaisquer das infrações dos Itens 7.1.1 a 7.1.12;
€) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
7.1.2 3 7.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de
licitar ou contratar no êmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais,
pelo prazo minimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7,1.8 a 7.1.12,
bem como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. À natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de Integridade, conforme normas e
74, Se a muita aplicado e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia presteds ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do Item 7.2 deste Termo, será facultada a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua Intimação.
7.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “S” do Item 7.2 deste Termo será
instaurado processo de responsabilização, 8 ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de Intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produsir.
7.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o
item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros
permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou
entidade.
7.9, A penalidade de muita pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais
procedimentos previstos na Let nº 14,133/2021.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A homologação do resultado desta contratação direta será divulgada no site oficial do Municipio
de Marechal Floriano.
8.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo
prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo
agente de contratação na respectiva notificação.
TO Rima David cana nº Ei Coro Marcha Forano ES CEP AISO
emas: tstorcompras prrentfioma com.
43
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8.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sus validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessivel a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.4, As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia,a finalidade e a segurança da contratação,
8.5. Os casos omissos serão subsidiados em conformidade com as disposições da Lei Federal
14,133/2021.
8.6. Os interessados poderão obter o Aviso de Dispensa de Licitação no site da pass
(rn, rn, fot, Ger)
8.7. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO 1 - Termo de Referência;
ANEXO TI - Formulário Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO II - Declaração de Enquadramento ME/EPP;
ANEXO 1V - Modelo de Declaração Unificada.
ANEXO V - Minuta do Contrato.
Marechal Floriano - ES, 14 de maio 2025.
JOÃO VITOR KLIPPEL FALCÃO
SETOR DE COMPRAS
10
e-mail satorcompeas promifigmail com
Jos
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ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1,1, Contratação de empresa especializada para execução de serviços nas áreas de audiovisual e co-
bertura fotográfica, Inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos,
obras e ações, vídeos curtos e flimes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura Muni-
cipal de Marechal Floriano. cumprindo o Princípio de Publicidade estabelecido no Art. 37 da Constitui-
ção Federal.
1.2. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e
q s estabelecidas neste Inst O.
ontratação de empresa especializada para execu
ção de serviços nas áreas de sudiovisual e cob
fotográfica, Inclusive com o uso de drones o
a tes, cobertura fotográfica dos eventos,
bras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos
mera digital com processador de imagem DIGIG
« Formato de imagem: DPOF 1,1 Dus! Pixei- RAW,
RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,MEIF) Formato
vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24
105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 15x 1.25
omputador de Edição, Processador Intel core I
o1 R$ 4.978,00 R$ 35.846,00
deio 6700, 16G8 RAM, MD DE 2 TB, Placa d
ideo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio
deo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfones WMB
PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 m
nutas, Câmara Principal: 1/2.3º CMOS. Pixeis efeti
vos: 12 MP (4K) para atender as necessidades d
feitura Municipal de Marechal Floriano,
1.3, Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalnistas, previdenciários, fiscais e
comerciais. frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução
do objeto, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA,
1,4, A presente aquisição não se trata de aquisição de bem de luxo em consonância com o art. 20 da
Lei 14,133/21,
31
email: setorcompras promifiigrai com
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2 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.1, A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado ca contratação com base
nos contratos anteriores firmados pels administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licita-
ção, conforme previsão legal contida no art. 75, I1, da Lel Federal nº 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
E - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores;
H - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os
valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim o valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois
ml setecentos e vinte e cinco reais € cinquenta € nove centavos) em relação Bo art, 75, Il, da Lei
Federal nº 14.133/2021.
3. PRAZOS/PRORROGAÇÃO /CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (cols) dias úteis, contados da notificação para tal fim,
podendo ser prorrogada por igual periodo,
3.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14,133/2021.
3.2.1 - A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida à negociação com o contratado.
3,3. & CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
34, À prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5, O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de
declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação.
3,6. REAJUSTE
3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento;
3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do
Indice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha à substituí-lo, exclusivamente
pera es obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anuslidade.
3,6.2.1, Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
3.6.3. Caso o Índice estabelecido para resjustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
3.6.4, Na ausência de previsão legal quanto ao indice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3,6.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
4. DA GARANTIA
4.1. NÃO SE APLICA
12
e-mail setorcompras pmiligmal com
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Estado do Espírito Santo
2- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
2.1. A modalidade de licitação a ser seguida, considerando o valor estimado ca contratação com base
nos contratos anteriores firmados pela administração pública, se dará pela via de Dispensa de Licita-
ção, conforme previsão legal contida no art. 75, Il, ca Lei Federal nº 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
E - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores;
H - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Bem como, nos termos do Decreto Federal de nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, que atualiza os
valores estabelecidos na Lei 14.133/2021, prevendo assim o valor de R$ 62.725,59 (sessenta e dois
mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em relação do art. 75, 1, da Lei
Federal nº 14.133/2021.
3. PRAZOS/PRORROGAÇÃO /CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1, O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim,
podendo ser prorrogada por igual período.
3.2. 0 prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14,133/2021.
3.2.1 - À prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida à negociação com o contratado.
3.3. À CONTRATADA não tem direito subjetivo & prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de
declaração de inidoneidade ou Impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação.
3.6. REAJUSTE
3.6.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e Irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento;
3.6.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços Iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente
pers as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anuslidade.
3,6,2.1, Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste,
3.6.3. Caso o indice estabelecido para resjustamento venha à ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legistação
então em vigor.
3.6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao indice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.6.5. O reajuste será realizado por apostilsmento.
4. DA GARANTIA
4.1, NÃO SE APLICA
12
Rua David Canal nº 87, Centro, Marechal Floriano, ES = CEP SSESS DOU
e-mail: setorcompras prmifigmas com
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5. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1, NÃO SE APLICA
6. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a Contratação de empresa para execução de serviço audiovisual e cobertura fotográfica
para garantir ampla divulgação das ações co Prefeitura de Marechal Floriano. Neste sentido, é
aicance Ilimitado via Intemet, se permite que as informações cheguem rapidamente a um público
amplo, tanto no município quanto em outras regiões.
Aiém disso, a facilidade de compartilhamento por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens
amplia a disseminação das noticias. A divulgação audiovisual fortalece o engajamento cívico, facilita a
fiscalização por parte da sociedade e atende à obrigação constitucional de dar publiscade aos atos da
administração pública.
A cobertura dos eventos, ações e realizações do Município de Marechal Floriano, visa oportunizar o
amplo acesso da população à Administração Pública, As produções audiovisuais, através de fotografias,
vídeos e filmagens poderão vir a serem veiculadas nos meios de comunicação oficiais do Município de
Marechal Floriano.
Por fim, fica claro que a cobertura eudiovisual é uma ferramenta vabosa, garantindo que as
informações sejam tratadas com a seriedade e o alcance necessários para uma comunicação pública
transparente é eficaz,
Dionte do exposto acima fica demonstrado, o Interesse público na contratação de empresa de
prestação de serviços Audiovisual, dada a abrangência da atuação da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano, bem como, da necessidade de produção de conteúdos de qualidade para integrarem o acervo
do Município e ainda fornecer materiais digitais que podem alimentar as redes sociais da
Administração Pública.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
81 - Os serviços a serem desenvolvidos abrangem:
8.1.1. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Muniópes das ações da
Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição
federal.
8.1.2. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Adminis-
tração Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma
atroa
8.1.3. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população
de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à
população sobre as obras € Investimentos da administração.
8.1.4. Gravação e edição de vídeos Reeis, vídeos curtos e fimes, sobre as mais diversas ações da
municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de Mare-
chal Flonang/ES.
13
18%
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
8.1.5. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização,
informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas
municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público.
8.1.6. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que
poderão ser utilizados nas redes oficiais do município,
8.1.7. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo
a edição, formatação e adequação dos mais diversos layouts, em bos resolução (preferencialmente
em HD, Full HD e 4X), inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, resices,
temperatura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do ar-
quivo digital.
9, REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO:
9.1,1, Trata-se de fornecimento parcelado.
9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Habilitação jurídica
Registro Comercial, no caso de empresa Individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e
alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou
de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização pars funcionamento no Brasil expedido por
órgão competente.
b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva.
7.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade pars com a Fazenda Federal; Certidão Conjunta Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e 4 Divida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com
validade na data de realização da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando s
sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com
validade na data da realização da licitação;
e) Prova de Regularidade de Situação - CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço —
FGTS, com validade na data de realização da licitação;
n Prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com
validade na data de realização da licitação.
9) Prova de ausência de falência ou recuperação judicial, Inclusive concordata.
h) Juntar Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS,
mantido pela Controladoria Geral da União (www portaldatransparencia.gov,br/ceis).
) Juntar Certidão Negetiva do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP (art. 91, 5 4º, da
Les Federal n. 14,133, de 2021).
14
Ra Devia Canal nº 67 Contra Marechal Floriano. ES CEP SMRSSOO
e-mat setorcompras pmmiibgmai com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
7.2.3. Qualificação Técnica
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os
riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
10.2, Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3. Comunicar so CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede 3 data da
entrega, 05 motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10,5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
Sa execução ou dos materiais empregados;
10.6. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à
execução da contratação;
10.7. Responsabillzar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo
* qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade »
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado
a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos
sofridos;
10.8, Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a
sua regularidade fiscal e 0 relatório de adimplemento de encargos;
10.9, Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja Inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com
fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de
chamados, envio de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais,
comunicando-o em até 4 (um) dis útil caso haja qualquer alteração;
10.11, Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da
contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas
as;
19.12. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
10.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros;
10.14. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
15
e-mail setorcompras promidbgmal com
[4
Iê
A
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
10.15. Guardar sigilo sobre todas as Informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
10.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2016, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por
força da execução deste contrato;
10.17, Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE;
10.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de
sus proposta, inclusive quanto sos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-ios, caso o previsto Inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art.
124, 1l, d, da Lei nº 14,133, de 2021;
10,20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, so perfeito
cumprimento das cléusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações
de boa técnica e & legislação de regência;
10.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas
melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11, DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11,1, Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
11.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esciarecimentos atinentes so objeto deste Termo de
Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da
aquisição;
11,3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, bs suas
expensas;
11.3.1. As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA
quando ds assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até
1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato;
11.3.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio;
11.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e O cumprimento das obrigações peis
CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos
produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
11.5. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no
formecimento dos produtos;
11.6. Comunicar a empresa pars emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela Incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a
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e-mail setocompras prmilibgmal com
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Estado do Espírito Santo
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº
14.133, de 2021;
11.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação:
11.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente 80 fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
11,9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo ce Referência;
11.10, Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA:
11,11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum Interesse para a boa execução do ajuste;
11.12. Restabelecer o equilibrio econômico-financeiro Inicial do contrato em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do principe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabiizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer
caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
12.1, O serviço será acompenhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes, ocupan-
te do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do
Prefeito, Telefone 27 3268-1111 e e-mail: gabinetegimarachalforiano.es.gov.br, designado pelo Gabi-
nete para esta finalidade, nos termos do art. 117 ds Lei Federal nº 14,133/21 e suas posteriores alte-
rações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o quel não será permitido qualquer pega-
mento;
recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer
documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão;
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz responsabilidade do Prestador, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego
de material inadequado ou de qualidade Inferior, e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e preçostos (lei nº 14.133, de 2021, art.
120);
124. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençacas e
as normas da Lei nº 14,133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sus
inexecução total ou parcial (Lei nº 14,133/2021, art. 115, caput);
12.5. À execução dos serviços deverá ser acompanhado € fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação,
ou pelos respectivos substitutos (Lel nº 14.133/2021, art. 117, caput);
12.6, O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados (Lei nº 14,133/2021, art. 117, 61º);
12.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, & situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei
nº 14.133/2021, art. 117, 620);
12.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sus execução ou de equipamentos nela empregados (Les nº 14.133/2021,
17
email sstorcomgras proriDgmas.com
Wt
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art. 119);
12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente d Administração ou a terceiros
em razão da execução do contrato, e não exctuirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);
12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14,133/2021, art. 121, caput);
12.11. A Inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do
contrato (Lei nº 14,133/2021, art, 121, 419);
12.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem
eletrônica para esse fim;
12.13. O órgão ou entidade pocerá convocar representante da empresa pars adoção de providências
que devam ser cumpridas de Imediato;
12.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, 65º).
13. SANÇÕES
13.1 - Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da
Lei nº 14,133/2021, quais sejam:
13.1,1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2 - Dar cousa é inexecução parcial do contrato que cause grave dano é Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1,3 - Dar causa à inexecução total do contrato;
13,1,4 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5 - Não menter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar & documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7 - Ensejar o retardamento de execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado;
13.1.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar decisração
falsa durante a licitação cu a execução do contrato;
13.1.9 - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13,1.10 - Comportar-se de modo Inidêneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1,10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, 8 declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores,
em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação;
13.1.11 - Praticar atos lícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
13.1.12 - Praticar ato lesivo previsto no ari, 5º da Lei nº 12.946, de 1º de ;
13.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em
processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil é criminal,
às seguintes sanções:
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Rus David Canal n.º 7, Cento, Marscrai Floriano, ES - CEP SOGSSDCO
deal istssconpres prrmnlihgnsii cor
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a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 13.1.1, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos Itens prejudicados pela conduta do
por quaisquer das infrações dos itens 13.1.1 à 13,1,12;
c) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
nte federativo que tiver aplicado 8 sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos cos
subitens 13,1.2 a 13.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável
de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes
municipais, pelo prazo mínima de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens
13.1,8 a 13,1,12, bem como nos demais casos Que justifique imposição da penalidade mais grave.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados;
13.3.1. A natureza « a gravidade da infração cometida;
13,3.2. As peculiaridades do caso concreto;
13.3.3, As circunstências agravantes ou atenuantes;
13.3.4, Os danos que dels provierem para a Administração Pública;
13.3.5. A implantação ou O aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle;
134. Se à muita aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, à diferença será
descontada Sa garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
13.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado b Administração Pública;
13.6. Na aplicação da sanção prevista na alinea “b” do item 13.2 deste Termo, será facultada a defesa
do Interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
13.7, Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do Item 13.2 deste Termo será
instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou
mais servidores estáveis, que avaliará fetos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
13.8. Quando o quadro funcional não dispuser de servidores estatutórios, a comissão a que se refere o
item anterior será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes sos seus quadros
permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou
entidade;
13.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os
demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
14, PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
14.1, Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de proprie-
dade da PMME, não podendo ser repassados, copiados, alterados cu absorvidos pela CONTRATADA
sem expressa autorização da CONTRATANTE;
e-mail: satorcompras perentiiigmad com
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14.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou à utilização indevida de informações, bem
como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
14.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, & CONTRATANTE, sobre qualquer
anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
14.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a Infraestrutura da Insti-
tuição não poderá ser utilizada para fins particulares;
14,5, A CONTRATADA deverá entregar toda é qualquer documentação produzida decorrente da pres-
tação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a pro-
priedade intelectual das produções realizadas durante 8 vigência do contrato e eventuais aditivos,
entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e
documentação, em papel ou em qualquer forma ou midia;
14.6. À CONTRATADA se responsabiliza so produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e
outros materiais que é à detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade
do material gráfico, que serão gratultamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim
que for produzido; publicado/disponibilizado a administração pública.
14.7. A CONTRATADA deverá promover a garantia do sígilo « da proteção de informações pessoais,
sigilosas ou sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na
Lei Geral de Proteção de Dados = LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto
da criança é adolescente e demais disposições legais concernentes;
14,8. A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos,
visando assim colbir quaisquer reclamações de direito de Imagem ou uso indevido, eximindo a admi-
nistração pública de tal responsabilidade;
14,8,1 - A CONTRATADA do realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescen-
tes, obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança « Adolescente, bem como, de
possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das Imagens nos ca-
nais públicos oficiais.
15. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
15.1. A CONTRATADA se responsabiliza que so produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vi-
deos e outros materiais, que é a reai detentora e/ou proprietária do direito de Imagem, intelectual ou
de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias;
15.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente
e automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à
administração pública;
15.3. Detectada qualquer violação de cireitos, licenças ou autorizações, após a transferência de pro-
priedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra-
tivas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuizo ou dano sofrido em decorrência da ação ou
omissão da CONTRATADA.
16. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO
16.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua res-
ponsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, Imagens e vídeos em boa resolução gráfica
e compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais
para à produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filma-
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mel astorcompras pererifigmad, com
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dora para produção de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam
& captação de imagem « som aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para
captação de imagem e som de alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de imagem e som,
bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços.
16.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Fioriano, com capacidade operacional para receber
e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos perti-
nentes à execução do contrato,
16.2.1, Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma inin-
terrupta durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela
Contratante,
17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
17.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeltura o pagamento dos serviços
prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos:
17,1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista;
17.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para
acesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem
ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços.
17.2. Os relatórios dos serviços de que tratam o Iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na
PMMF e devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de
pagamento, além de ser encaminhado cópia cigital via e-mail aos endereços:
gabinete .marechaiflorianofbgmail,com e gobinsiedimarechaloriano.es.govbr e protocolado no
protocolo geral da PMMF.
17.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota
fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante;
17.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele
indicado, constantes no campo “Informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura;
17.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano,
Rus David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNPJ 39.385.927/0001-22;
17.6, Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor
pora retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da
apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada;
17.7. A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a
qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
18. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. O fornecedor será selecionado por meio de Dispensa de Licitação;
15.2. Os licitantes devem apresentar propostas com MENOR VALOR para execução dos serviços;
18.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal,
social, trabalhista, qualificação técnica.
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e-met, sstorcompras pramifigmai com
oe
10%
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19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta contratação correrão por
conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no
âmbito do Gabinete do Prefeito, conforme segue:
* 0010-001 - GABINETE DO PREFEITO - 010001.0412200112.003 - MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO - 33903900000 - 0000012.
20, DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As partes envolvidas, por st e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessosis ou
dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no
art. 6º da LGPD.
20.2, A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é
definida como Operadora de dados.
20.3. à CONTRATANTE «e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta
transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou
colaboradores à CONTRATANTE.
20.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o
mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do
contrato.
20.5. O fiscal nomesdo pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE
Indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares
dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
20.6. A CONTRATANTE tratará dados pessosis e dados pessoais sensíveis dos representantes,
prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações fisicas e sistemas
de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o
gever legal de fiscalização na execução do contrato.
20.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em
razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir
mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência.
20.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos
termos da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos,
manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em
razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual
tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato.
20.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal sos seus empregados das obrigações e condições
acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da
CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados so tratamento dos dados pessoais e dados
pessoais sensiveis.
20.10, É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da
execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal.
20.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais,
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morais, Individuais ou coletivos, sos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da
execução contratual, por inobservância à LGPD,
20.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não
autorizados sos dados pessoais, situações acidentais ou licitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento insdequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote,
se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
20,13. Extinto o presente Instrumento ou alcançado o objeto que encerre O tratamento de dados
pessoais, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em
formato físico ou digital, autorizada & Conservação conforme ss hipóteses previstas no art.16 da LGPD.
21. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que Bo produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vi-
Seos e outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de pro-
Priedade do material gráfico, que possui as licenças e autorizações necessárias;
21.2, Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente
& automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à
administração pública;
21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de pro-
priedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administra-
Uvas e judiciais cabiveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência da ação ou
omissão da CONTRATADA.
22. DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021 (art, 92, 111), e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas € princi-
pios gerais dos contratos,
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e-mail: setorcompras crrmifbgmas com
[e
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23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O presente termo fol elaborado sob a análise e colaboração das pessoas que compõem a
guinte matriz de responsáveis:
ini Ui co
Fiscal da contratação
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
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e-mail: estorcompras prorifbgmad com
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sos
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ANEXO 11
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ÓRGÃO: Gabinete do Prefeito nr
OCESSO ADMINISTRATIVO Nº; 4604/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 067/2025
oei- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Formato
Ídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24- 105 F/4,71 15,
Fotografia 0, 1 5 x 1.2 5, Computador de Edição, oc
o
BO 8GB, Softwares para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições expressas ne presente contratação
Sireta, bem como verifiquei todas as especificações contidas, não havendo quaisquer discrepâncias
nas informações, nascondições de fornecimento e documentos que deia fazem parte.
Deciaro que o preço ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
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trabalhistes assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente.
Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos
custos diretos ou indiretos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta
proposta, bem como quaiquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
“VE de de 2025.
Nome e Assinatura do representante legal
26
Fa David Canal nº 6? Coniro, Mesa Forano ES CEP ASSDO
emat astorcompras. promilbgmal com
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME EPP
Dispensa de Licitação Nº: 087/2025
Processo Administrativo Nº; 4604/2025
Eu , subscrito abaixo, DECLARO que a empresa devidamente
inscrita no CNPJ sobo nº. sediada na Rua nº bairro. mocidade
de “UF, neste ato por mim representada, para todos os fins de direito, especificamente para
participação na presente contratação, faz jus do tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar nº 123/2006, por estar contida no rol de beneficiários do artigo 3º da referida Lei.
DECLARO também, ciência de que a prestação de informações inverídicas sujeitará a empresa às
penalidades previstas na legislação criminal e tributária relstivas à falsidade ideológica (art, 299 do
código Penal) e so crime 8 ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
= UF, de. de2025.
Dae e
Nome e Assinatura do Contador Responsável
27
e-mail: satoecompras preriiBgmai com
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Dispensa de Licitação Nº; 087/2025
Processo Administrativo Nº: 4604/2025
A empresa devidamente inscrita no CNP] sobo nº |, sediada na Rus 50
bairro na cidade de. VE e-mail, através do seu representante legal, infra-
assinado, € para os fins de participação da DISPENSA Nº 087/2025, DECLARA sob as penalidades
cabiveis, que:
a) atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na
forma da lei;
b) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com & Administração Pública e que até a
presente data inexistem fatos Impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
€) conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que,
concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para
atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas;
4) na qualidade de Proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este Município,
o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr(a) , Portador(a) do RG sobnº e CcrFnº
, Cuja função/cargo é. , res pela assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
e) não mantém vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro cu
parente em Unha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau
À) cumpre 8s exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para resbiltados da
Previdência Social, previstas em lei e em cutras normas
q) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data da
entrega das propostas.
h) o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de
contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é: E-mail: | Telefone:
1) Nomeou e constitulu o(a) senhor(a) .. ortador(ã) do CPF/MF sob n.º ——. para ser o(a) preposto
responsável para acompanhar 3 execução do Instrumento equivalente, e todos os atos
necessários 30 cumprimento das obrigações Pecapmcosd | iai DS POP NRAÇÃO Fon Ea
convocatório e seus anexos,
1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21, não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (inciso
XXXHI do art. 7º da Constituição Federal).
e Ressalva: ( Ao ob emu jreens one her er ndo one
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva aci
k) conhecimento acerca da disposição contida no artigo 155, VIlI da L6i 14.133/2021, quanto a
apresentação de declaração faisa.
“UF, de de 2025.
Nome « Assinatura do representante legal
e-mai estocompras prmiibgmal com
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ANEXO 1v
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. /2025
ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A
EMPRESA PARA O FIM EXPRESSO NAS
CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa
jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ sob nº, 39.385.927/0001-22, com Sede
Administrativa na Rus David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espirito Santo, neste sto
representado pelo Exmo. Sr.º Prefeito Antonio Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público,
CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº 609104 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua
Anita Pereira Haese, nº 122, Vila das Orquídeas, Marechal Floriano, Espírito Santo, doravante
denominado CONTRATANTE «e, de outro lado a empresa com sede (endereço
completo), inscrita no CNP) sob o nº, neste ato representado pelo (condição jurídica do
representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), CPE nº, e
Carteira de Identidade nº, doravante denominadas CONTRATADA, tendo em vista o
que consta no processo administrativo nº 4604/2025 e em observância às disposições do art. 75 II
Lei nº 14,133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente
Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 087/2025, mediante as cláusulas
e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA,
INCLUSIVE COM O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS
EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO O
PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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e-mail setorcompras prnmifBgmail com
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1,2. Objeto da contratação:
o de serviços nas áreas de sudiovisual e cobertu
fotográfica, inclusive com o uso de drones q
hantes, cobertura fotográfica dos eventos,
bras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos,
x, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixei- RAW,
RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEIF) Fo to
video: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24
105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 1 sx 1.25
putador de Edição, Processador Intel core |
Pegando 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa d
Vídeo: RX580 8GB, Softwares para edição (Áudio
deo), PRO 22 Video Ful Hd / 4k, Microfones WMB
(Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 mi
utos, Câmara Principal: 1/2.3" CMOS, Pixeis efeti
os: 12 MP (4K) para atender as necessidades d
tura Municipal de Marechal Floriano.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
3) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E
2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim,
podendo ser prorrogada por igual período;
2.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14,133, de 2021;
2.3. A prorrogação é condicionada Bo ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado;
2.4, À CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo;
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de
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declaração de Inidoneidade ou Impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. A execução dos serviços será efetivada pela assinatura do contrato, e pela emissão da
Ppserização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal
ano.
3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
3.2.1. Os serviços a serem desenvolvidos abrangem:
3.2.2. Cobertura Fotográfica/Audiovisual pars garantir ampia divulgação aos Municipes das ações da
Pr siim ama Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição
223. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da
Psp Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de
3.2.4, Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população
de Marechal Floriano/ES, às informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à
população sobre as obras € investimentos da adm :
325; Gravação e edição de vídeos Reeis, vídeos curtos e fimes, sobre as mais diversas ações da
municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Município de
Marechal Floriano/ES.
3.2.6. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização,
informes meteorológicos/desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do município, festas
municipais, eventos culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público.
3.2.7. Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que
poderão ser utilizados nas redes oficiais do município.
3.2.8. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo
Pg or HO 6 400, inceção do legendas Cngonos Vous, em boa resolução (preftrenciaimente em
kh HD e + inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosi , resices,
arquitetura, remoção de ruídos de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do
erquivo digital.
3.3.1. Para à prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sus
responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, Imagens e vídeos em boa resolução
atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos
audiovisuais para a produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz;
Câmera filmadora para produção de videos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes
que permitam a captação de imagem e som aéreos em aita resolução; Microfones diversos; Aparelho
Ceiular para captação de Imagem e som ce alta resolução; Equipamentos e Softwares de edição de
imagem e som, bem como, demais equipamentos que se fizerem necessários a execução dos serviços,
3.3.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional para receber
€ solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos
pertinentes à execução do contrato.
3.3.3. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma
ininterrupta durante 7 dias por semana é 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela
Contratante,
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
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CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1, O valor total da contratação é de R$. (valor por extenso).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e Indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Para fins de pagamento, 8 CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços
prestados anexando ao requerimento os seguintes documentos:
6.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista;
6.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para
scesso e conferência do serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem
ou fisicamente para comprovação de execução dos serviços.
6.2, Os relatórios dos serviços de que tratam o iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na
PMME e devidamente assinados pelo responsével da Contratada acompanhando o pedido de
pagamento, além de ser encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços:
gabinete marechalflorisnoBgmail.com e gabinetefmarechalfioriano.es.govbr e protocolado no
protocolo geral da PMMF.
6.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota
fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato « pelo Secretário da pasta requisitante;
6.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fomecedor, no Banco por ele
indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura;
6.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano,
Rua David Canel, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNP] 39.385.927/0001-22;
6.5. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida so fornecedor
para retificação, ficando estabelecido que O prazo pars pagamento será contado a partir da
da nova Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada;
6.7. à Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que 3
qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da
data do orçamento, em 18/03/2025.
7.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para
as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. Os reajustes subsequentes ao primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
7.3. Caso o indice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, seré adotado, em substituição, O que vier a ser determinado pela legisiação
então em vigor.
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anal astorcompras pnarafigmaicom
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7.4, Na ausência de previsão legal quanto ao Índice substituto, as partes elegerão novo Índice oficial,
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo súitivo.
7.5. O reajuste será realizado por apostilaments,
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
eme A CONTRATADA caberá todas as providências relativas à execução do Objeto do Contrato, como
sejam:
8) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os
riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
€) Comunicar so CONTRATANTE, no prazo méximo de 1 (um) dia útil que antecede a cata ca
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação:
4) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
Sa execução ou dos materiais empregados;
*) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução
da contratação;
9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização cu o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado
2 descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos
sofridos;
?) Encaminhar, junto com a Nota Fiscal pera fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua
regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos;
9) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
h) Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e Imediato, com fornecimento
de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio
de notificações e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o
em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração;
t) Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação,
informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
4) Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
k) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
|) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigicas para habilitação na licitação;
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
n) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais que tenha acesso por força da
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Déi
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execução deste contrato;
o) Cumprir, slém dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança do CONTRATANTE;
p) Respeitar as normas € procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE caberá todas as providências relativas 9 execução do Objeto do Contrato, como
sejam:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
b) Proporcionar todas as facihdades, inclusive esclarecmentos atinentes ao objeto deste Termo de
Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da
aquisição,
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por eta substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas
expensas;
d) As notificações se darão por melo eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da
assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando » cargo desta avisar em até 1 (um)
dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato;
e) Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dols) dias úteis do seu envio;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA,
Gesignando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob
os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
9) Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento
dos produtos;
h) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre s
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art, 143 da Lei nº
14.133, de 2021;
1) Alocar 0s recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
)) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente so fornecimento do objeto, no prazo,
forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
k) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lai e no Termo de Referência;
|) Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
m) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da
presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum Interesse para a boa execução do ajuste;
n) Restabelecer o equillbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do principe ou em decorrência de fatos Imprevisiveis ou previsíveis de consequências
Incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer
caso, & repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa a licitante que Infringir as disposições previstas no art. 155 da
Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
4.1.1. Dar causa à Inexecução parcial do contrato;
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.,1,7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
11,1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar deciaração
falsa durante a licitação ou & execução do contrato;
11.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo cu cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto so enquadramento como ME/EPP ou o conlulo entre os fornecedores,
em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação.
11.1.11, Praticar atos Ilicitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art, 59 da Lei nº 12.646, de 1º de agosto de 2013.
11,2. O formecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em
abrem de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,
seguintes sa ;
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 11.1,1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave;
b) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por
quaisquer das infrações dos itens 11.11 a 11,1,12;
€) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11,1.2
8 11.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes municipais, pelo
prazo mínimo de 3 (trés) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem
como nos demais casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11,3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
Às circunstâncias agravantes ou atenuantes;
“3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
IL4. Se à muita aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
35
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11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.6. Na aplicação da sanção prevista ne alinea “b* do item 10,2 deste Termo, será facultada a defesa
do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c* e “d” do Item 10.2 deste Termo será
instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de Intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que produair.
11,8, Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o
item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes sos seus quadros
permanentes, preferenciaimente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou
entidade.
11,9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas reslizar-se-é em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os
demais procedimentos previstos no Lei nº 14,133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1, O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1, O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE,
quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o
contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que
haja a notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de
antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, 8 extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses
da data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a
extinção se não restringir sus capacidade de concluir o contrato.
12,2.3, Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva,
12,3, O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12.4, A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilibrio econômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meto de termo indenizatório (art. 131,
coput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
e-mail aatorcompras prmiligmai com
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações
orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício
de 2025, no âmbito da âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme segue:
* 010001,0412200112.003,33903900000,150000009999 - Ficha 012
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1, Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei
nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 -
Código de Defesa do Consumidor - e normas e principios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº
14,133, de 2021;
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato;
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação ds consultoria Jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer
o prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021);
15.4, Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art, 136 da Lei nº 14,133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA
demonstrar má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas
obrigações da contratada, caso em que 8 CONTRATADA não fará jus a qualquer indenização, sem
prejuízo do disposto no art, 137,1 80 1X, da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1, Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos
da Lei Federal no 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. Os serviços serão recebidos conforme alíneas “a” e “b”, do Inciso 1, do art. 140 da Lei Fegeral nº
14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
19,1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Regio Antunes,
ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matricula 00706601, lotado no
Gabinete do Prefeito, Telefone 27 3288-1111 e e-mail: gabineteBmarechalfioriano.es.gov.br,
Gesignado pelo Gabinete para esta finalidade, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14,133/21 e
suas posteriores aiterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será
pagamento;
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
19,2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do
recebimento, bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer
documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento em questão.
19.3. A fiscalização de que trata este Item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14,133, de 2021, am.
120).
19.4, O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas €
as normas da Lei nº 14,133, de 2021, e cade parte responderá pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial (Lei nº 14,133/2021, am. 115, caput).
19.5. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação,
ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
19.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas &
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, 619).
19.7. O fiscal da contratação Informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sus competência (Lei
nº 14.133/2021, art. 117, 629).
19.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sus execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14,133/2021,
art. 119).
19.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente & Administração ou a terceiros
em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14,133/2021, art. 120).
19.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerdsis resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
19.11, A inadimplência do contratado em relação sos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do
contrato (Lei nº 14,133/2021, art. 121, 61º).
19.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser resiizadas por escrito
sempre que o sto exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem
eletrônica para esse fim,
19,13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências
que devam ser cumpridas de imediato.
19.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução seré prorrogado sutomaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstências
mediante simples apostila (Lei nº 14,133/2021, art. 115, 65º).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
20.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manusesdos e utilizados são de
propriedade da PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela
CONTRATADA sem expressa autorização da CONTRATANTE;
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
20.2. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem
como de documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
20.3. A CONTRATADA obriga-se 8 dar ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE, sobre qualquer
anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
20.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que à infraestrutura da
instituição não poderá ser utilizada para fins particulares;
20.5, & CONTRATADA deverá entregor toda e qualquer documentação produzida decorrente da
prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a
propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos,
entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, Imagens, artes, programas, desenhos, e
documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia;
20.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e
outros materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade
do material gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim
que for produzido/publicado/disponibilizado a administração pública.
20.7. À CONTRATADA deverá promover 8 garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais,
sigilosas ou sensíveis, ou de crianças « adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto
“a criança e adolescente e demsis disposições legais concernentes:
20.8. A CONTRATADA deverá possuir autorização so capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos,
visando assim colbir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a
administração pública de tal responsabilidade;
20.8.1, A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com presença de crianças e adolescentes,
obriga-se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possutr
autorização expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais
públicos oficiais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
21,1. A CONTRATADA se responsabiliza que so produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas,
vídeos e outros materiais, que é a real detentora e/ou propristária do direito de imagem, Intelectual
ou de propriedade do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias;
21.2. Após produzido/publicado/ disponibilizado o material digital, sua propriedade será gratuitamente
* automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado &
administração pública;
21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de
propriedade autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências
administrativas e judiciais cabíveis a fim de reaver qualquer prejuízo ou dano sofrido em decorrência
da ação ou omissão da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou
dados pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no
art. 6º da LGPD,
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Estado do Espírito Santo
22.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é
definida como Operadora de dados.
22.3. A CONTRATANTE e à CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta
transferir dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou
colaboradores à CONTRATANTE.
22.4, A CONTRATADA Indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o
mesmo colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do
contrato.
22.5. O fiscal nomesdo pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE
indicada como encarregada para atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares
dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),
22.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes,
prepostos ou colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às Instalações físicas e sistemas
de informação essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o
dever legal de fiscalização na execução do contrato.
22.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em
razão desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir
mandamentos legais e jurisprudenciais relacionados à transparência,
22.8. À CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por st, por seus colaboradores ou prepostos, nos
termos da LGPD, em relação aos dados, Informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos,
manuseados ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em
razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual
tratamento indevido ou uso em desconformidade com o objeto desse contrato.
22.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições
acordadas nesta cláusula contratual, Inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da
CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados so tratamento dos dados pessoais e dados
pessoais sensíveis.
22.10. É vedado & CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência de
execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal.
22.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais,
morais, individuais ou coletivos, Bos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da
execução contratual, por inobservância à LGPD.
22.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não
autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou llicitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote,
se for o caso, as providências dispostas no art. 48 da LGPO.
22.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados
pessoais, estes serão eliminados, Inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em
formato físico ou digital, autorizado a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD.
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Estado do Espírito Santo
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1, Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer cúvidas deste
contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro,
Por mais privilegiado que seja.
É por estarem juntos e acordados, essinam o presente em 03 (trás) vias, na presença das
testemunhas abaixo.
Marechal Floriana/ES, de de 2025.
ANTONIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO
CONTRATANTE
EMPRESA
CONTRATADA
41
TO Rua DAS Cal RT ET Carmo, Marscna Fiprana. ES = CER FREE
e-mail sstorcompema promáfDgmas com
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GANHADOR DA DISPENSA N.º 087/2025
3 mensagens
Setor Compras <setorcompras.pmmifBgmail.com> 20 de maio de 2025 às 14:20
Para: .com
Prezado, bom dia!
Informo que a empresa ROSILENE HAESE ficou classificada em 1º lugar na dispensa de licitação n.º 087/2025.
Diante do exposto acima, solicito o envio da documentação de habilitação conforme item 5 do edital (que segue em
anexo).
O envio da Socumentação deve ser feito em até 2 (duss) horas, podendo este prazo ser prorrogado mediante
solicitação e justificativa.
Aproveito a ocasião para abrir a negociação sobre o valor inicialmente ofertado, para um valor mais vantajoso,
conforme subitem 4.5 do edital.
Qualquer dúvida estou à disposição.
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
João Vitor Klippei Folcão
Secar de Compras
[=] setorcompras,prnfb gmail com
(9, fisa Davia Canal, 57, Centro, Marechal Ploriano - ES
[er www. marechalBoriano.es.gov br
9 Edital de Dispensa Nº 087-2025 - GABINETE pdf
1I167K
Rosi Hease <rosihease(G)gmail.com> 20 de maio de 2025 às 14:48
Prezado, boa tarde!
Agradeço a proposta de negociação, mas informo que não será possivel reduzir o valor ofertado. O preço
apresentado já considera todos os custos para atender plenamente as exigências do edital.
Segue em anexo a documentação solicitada.
Permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos.
Asenciosamente,
Rosi ;)
[Tanto das mensagens anteriores acumo)
13 anexos
CCMEI-20041824000117 (1
9 e (1). par
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CARTÃO CNPJ -20041824000117.
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CND municipal.pof
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8 DECLARACAO, NAO, EMPREGA MENOR 2025.pdf assinado.pdf
End] orcamento assinado.pdf
T78K
Ras e er
Rosi Hease <rosiheasedbgmail.com> 20 de maio de 2025 às 14:50
Para: Setor Compras <setorcompras.prmffbgmailcom>
(Tonto das mensagens antenores oculto]
Ed
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o ] Pp OpeIBaju| BWaISIS) SZ0Z/G0 “pIe Sopezgenje sopeg
SOqVZITYNLY Soava 4
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
Certidão Negativa
Certifico que nesta data (20/05/2025 às 14:21) MMBNBONSTAS no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa
quanto ao CNPJ nº SNGaNSENOonaa Tas
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da
inelegibilidade do condenado.
Para consultas sobre instegibilidade acesse portal do TSE em niip;'divulgaçandeontas. iso jus, be!
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle
682C.BA0D.86DF,7677 no seguinte endereço: https:/www cni jus brimprobidade adm/autenticar certidao. php
Gerado em: 2005/2025 es 142147 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Pages 111
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil dd
ROSILENE HEASE 125.720.707-58
CNPJ Data de Abertura
20.041,824/0001-17 08/04/2014
Nome Empresarial
20.041.824 ROSILENE HEASE
Capital Social
5.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 08/04/2014
= o a ip
Endereço Comercial
cer Logradouro Número
29255-000 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 081
Bairro Municipio ur
CENTRO MARECHAL FLORIANO Es
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Período Início Fim
1º períado 08/04/2014 -
[= ————— —e— e
Atividades
Forma de Atuação
Porta a porta, pastos móveis ou por ambulantes
Ocupação Principal
Filmador(a) independente
Atividade Principal (CNAE)
7420-0104 - Filmagem de festas 0 eventos
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Fotógrafo(a) aéreo independente P420- 002 - Atividades de produção de fotografias séreas «
Proprietário(a) de de fins 7319-0799 - Outras atividades de publicidade não especificadas
- Adivi aéreas e
Fotógrafo(a) submarino independente 7420-002 - Atividades de produção de fotografias
Serigrafista publicitário independente 1813-0101 - Impressão de material para uso publicitário
É E , exceto adrea e
Fotógrafo(a) independente 7420-001 - Atividades de produção de fotografias, ex
sab
gaã,
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos
sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domicikares e restrições
ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades
para fins de verificação da observância dos referidos requisitos, e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o
não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o
cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento. *
* Declaração prestada pelo empreendedor no alo de registro da empresa.
Este Corttficado compeova as inscrições. aivará, icenças a a situação do enquadramento do empresário na condição de Microempraandador India
A sua acetação está cordicionada à verificação de sua mAnnicidade na Intamet, no endereço: hhtps imel receta noomoria gov te'cerificado.
Cormficaso emido com base na Ressiução nº 89. de 12 de agosto de 2020. do Comil para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Logaização de Ertpresas e Negócios - GSM
ATENÇÃO: qualquer rasura ou ementa invalitará asia documento.

1202/2025, 1608 about bia,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/02/2025 às 16:09:21 (data e hora de Brasília).
Página: 111
m
MINISTÉRIO DA F
da
Secretaria Geralda parado Brasil
SERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 20.041,824 ROSILENE HEASE
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Ressalvado o direito de & Fazenda Nacional cobrar e Inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
da Fazenda Nacional (PGFN).
todas ertdão é válida para o estabejecimento matriz e suas fais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
nei am Passivo no âmbito de RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais provo,
nas alíneas 'a' a 'd” do parágrafo único do art. 1º de Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <htip:lirfb.gov.br> ou <hitpiwww pofn,gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2110/2014.
Emitida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 16/11/2025.
Código de controle da certidão: 7367.F085.8MED.CCIF
rasura ou emenda invalidará este documento.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 20250000734863
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041.824/0001-17
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
quaisquer dívidas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 20/05/2025, válida até 18/08/2025.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço
www. sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 20/05/2025.
— mm eletrônica: 0023.4E3D.2980,BD31
vê,
2005/2025, 14:02 goior Sou com bear Exacto arochentroor ir Documentosbnds70-4807 40 62 Sica a
PREFEITURA MUNIC, 1PAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nº 2723 /2025
Nome/Rarzão Social; ROSILENE HEASE - CPF 12572070758
CPF/CNPJ: 20.041.824/0001-17
Endereço: Rua Emilio Gustavo Hulle N'081 - - Centro - Marechal Floriano-ES CEP: 29255-000
Inscrição Municipal;
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, us
Internet, no endereço Mttpi/iwwm marechalforiano.es.gov.brisite!
Pominids em; 30042028
a Validade: 66 dias
MUNICÍPIO DE MAMECHAL FLORIANO - ES, Terça-feira, 0 de Mudo de 2625
Chave de validação: bbff4e70
Hips sigo 1 cloud eco tmrServarExacirixtarorioutarioctenyraportrimi TiSDocumentosbbftás?0.5597-40f-G217-534 Más Zecta 11
20/05/2025, 13:32 Consuta Reguiandade do Empregador
| Voltar | Ermpriiar
CAIXA EC: ICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 20.041.624/0001-17
Rega - ROSILENE HEASE 12572070758
RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES /
[o] 29255-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, à
empresa acima Identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:02/05/2025 a 31/05/2025
Certificação Número; 2025050221242155309541
Informação obtida em 20/05/2025 13:32:30
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Página 1
POLE IUDICIARI
STIÇÃ. DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Certidão nº: 27768079/2025
Expedição: 20/05/2025, às 15:35:09
Validade: 16/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 20.041.824/0001-17, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente,
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Barco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, à
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
vit
Bial
REFERENTE A TODOS 0% ESTABELECIMENTOS DO EMPREGADOR - INSCRIÇÃO 20.061. EM4/0003.17 s”
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS
NEGATIVA
INSCRIÇÃO (CPF/CNPJ): 20.041.824/0001-17
DATA E HORA DA EMISSÃO: 20/05/2025, às 14:04:58, conforme horário oficial de Brasilia
CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e
Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima
identificado.
1 Esta certidão abrange todos os estabelecimentos do empregador
2 A presente certidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria Interministerial MTE/SOH nº 2, de 12 de maio
de 2011, que disciplina o Cadastro de Empregadores que tenham subenetido trabalhadores a condições análogas a de escravo,
Dados para conferência da autenticidade desta certidão:
Endereço: https://eprocesso.sit trabalho. gov.br/Certidao/Validar
Código: BUAEEBMRIU
A autenticidade também pode ser verificada a partir do QR Code ao lado.
Púgiro 1 de 1


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
R. Des. Homero Mafra, 60 Enseada do Suá, Vitória - ES | CEP: 29.050-275 | Tel: (27) 3334-2000,
CERTIDÃO NEGATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
NATUREZA
CONCORDATA)
Dados da Certidão — RE Amma dg '
Razão Social: 20.041.824 ROSILENE HAESE
CNPJ: 20.041,824/0001-17
Data de Expedição: 20/05/2025 15:33:55 Validade: 30 DIAS
Nº da Certidão: * 2024630733 *
[6] -— ENDEREÇO --
Município: MARECHAL FLORIANO Bairro: CENTRO
Logradouro: RUA EMILIO GUSTAVO HULLE Número: 081
Complemento: - NÃO INFORMADO - cer: 29.255-000
-- CONTATO -—
Email: ROSIMEASEGGMAIL.COM Telefone Fixo: - NÃO INFORMADO -
Telefone Celular: (27) 99744-1857
CERTIFICA que, consultando a base de dados do Sistema de Gerenciamento de Processos do Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo (E-Jud, SIEP, PROJUDI e PJe) até a presente data e hora, NADA CONSTA contra o solicitante .
Obssrvações — — ——— EI a
a. Certidão expedida gratuitamente através da Internet;
b. Os dados do(a) solicitante acima informados são de sua responsabilidade, devendo a titularidade ser conferida pelo
interessado e/ou destinatário;
. O prazo de validade desta certidão é de 30 (trinta) dias, contados de data da expedição, conforme disposto no art. 467
[e] do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após essa data será necessária a emissão de uma nova
q. À autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo -
vem tjes.jus.br -, utilizando o número da certidão acima identificado;
&- Em relação as comarcas da entrância especial (Vitória/Vila Velha/Cariacica/Serra/Viana), as ações de: execução fiscal
estadual, falência e recuperação judicial, e auditoria militar, tramitam, apenas, no juizo de Vitória;
*esção juca Civel abrangem incisive aquelas que tramitam nas varas de Órfãos « Sucessões (Tuteia, Curatela,
Interdição,...), Juizado Especial Juizado Especial da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Execução Patrimonial
(observado o item e);
9. Às ações de natureza criminal abrangem, dentre outras: as de auditoria militar e de juizados especiais criminais; |
h. As matérias atinentes as varas de família e infância e juventude são certidão
! objeto de específica;
+. À base de dados do sistema de gerenciamento processual (1º INSTÂNCIA: eJUD, SIEP, PROJUDI, PJe-1G; 2º
INSTÂNCIA: Sistema de Segunda Instância, PJe-2G) contém o registro de todos os processos distribuídos no Judiciário
do Estado do Espírito Santo, com exceção do SEEU;
) À certidão negativa referente ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU deverá ser requerida ao Cartório do
Ofício de Distribuidor da Comarca, conforme Ato Normativo Conjunto nº, 009/2021.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Dispensa de Licitação Nº; 087/2025
Processo Administrativo Nº: 4604/2025
A empresa ROSILENE HEASE, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 20,041.824/0001-17, sediada na
Rua EMÍLIO GUSTAVO MULLE, nº81, bairro CENTRO, na cidade de MARECHAL FLORIANO - ES, e-mail
rosineasett gmail.com, através do seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de
participação da DISPENSA Nº 087/2025, DECLARA sob as penalidades cabíveis, que:
a) atende sos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, ns
forma da lei,
b) não foi declarada inidônes para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da
obrigatoriedade de dectarar ocorrências posteriores;
€) conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que,
concorda com todos os termas constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para
atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas;
d) na qualidade de Proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado por este Municipio,
o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) ROSILENE HEASE, Portador(a) do RG sob nº
2.244.329 5SP ES e CPF nº 125.720.707-58, cuja função/cargo é PROPRIETÁRIA, responsável pela
assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
função
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles sejs cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas;
9) a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas Infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data da
entrega das propostas.
h) o endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de
contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é: Rus Emilio Gustavo Hulle nº 106,
centro - Marechal Floriano - ES E-mail: rosihenseggmail, com Telefone: 27 99744-1857
1) Nomeou e constitulu o(a) senhor(a) ROSILENE HEASE, portador(a) do CPF/MF sob n.º 125.720.707-
58, para ser o(a) preposto responsável para acompanhar a execução do Contrato ou instrumento
equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da
participação neste instrumento convocatório e seus anexos.
1) para fins do disposto no inciso VI do art, 68 da Lei nº 14.133/21, não emprega menor de dezoito
anos em trabalho notumo, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
e Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz,
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
k) conhecimento acerca ds disposição contida no artigo 155, VIII da Lei 14.133/2021, quanto a
apresentação de declaração faisa.
MARECHAL FLORIANO-ES, 20 de MAIO de 2025,
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DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA
CONDIÇÃO DE APRENDIZ
NRV MARKETING E PUBLICIDADE, inscrita no CNPJ sob nº 20.041 -B24/0001-17,
Por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ROSILENE HEASE, portador(a) da
Carteira de Identidade nº 2,244,329 Órgão expedidor SSPIES e do CPF nº
125.720.707-58,
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXII do Art. 7º da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho notumo,
perigoso ou insalubre é que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
MARECHAL FLORIANO, 20 de maio de 2025.
Dor certo aremiats agrasmerao
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ROSILENE HEASE ioeragrara
Rua Emilio Gustavo Húie, 81
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ROSIELENE HEASE - PROPRIETÁRIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Governo do Estado do Espirito Santo
VENCEDORES DE PREÇOS SIMPLES - CONSOLIDADO
Dispensa Nº 000087/2025 - 07/05/2025 - Processo Nº 004604/2025
ROSILENE HEASE
20.041,824/0001-17
AVENIDA EMILIO GUSTAVO HULLE, 81 - CENTRO - MARECHAL FLORIANO. - ES - CEP: 29255000
ocoas ter3) pag, hem) formato de video: ai-i. pb, ipb Nght, 4x,, lente nf 24. 108 7
O) ou 84 715, fasch para fotografia O 18x 128. computados de edição as PO. MANO: ABRO
processador intel core |7 modelo 8700, 18gb cam, hd de 2 tb, placa de
vídeo. rx580 B9o, softwares para edição (áudio & video), pro 22 video
fui hd / 4k, microfones wmB pro (sem fio), drong: mutonomia de voo: 31
minutos, câmara principal 1/23 cmos. pixeis efetivos: 12 mp (4k) para
atender as necessidades da prefetura municios! de marechal foneno
Total do Fomecedor: 34.846,00
Total Geral: 34.846,00
és
SS de Compras - PME
(na)
,
43

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
Dispensa de Licitação: 087/2025
Processo Administrativo: 4604/2025
ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E
COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O USO DE DRONES
OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS,
OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO. CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE
ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Valor Estimado: R$ 39.590,25 (trinta e nove mil quinhentos e noventa reais e vinte e
cinco centavos).
Data e Horário da Sessão: 20 de maio de 2025 as 14 h e 00 min.
Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze
horas, na Sala do Setor de Compras, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, reuniram-se os Agentes
Condutores da Fase Externa/Setor de Compras o Sr.º Antonio Olivério Astore e o
Sr.º João Vitor Klippel Falcão, acompanhados da Agente de Contratação — Sr*
Marilene Jahring, nomeada conforme Decreto nº 11.956/24, para a realização da
sessão pública para classificação e julgamento das propostas e análise dos
documentos de habilitação enviados pelos interessados em participar do processo
de dispensa de licitação 087/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE
AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE COM O
USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA
DOS EVENTOS, OBRAS E AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA
ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
O edital de dispensa de licitação foi publicado no dia 14/05/2025, cuja data e horário
limite para o recebimento de propostas adicionais eram até 19/05/2025 às 17 h. Findo
o prazo para de recebimento de novas propostas, identificou-se que não foram
recebidas propostas adicionais, sendo assim, daremos andamento utilizando as
propostas obtidas na etapa prévia de pesquisa de preços.
Em conformidade com as disposições contidas no Aviso, procedeu-se então com a
verificação das condições de aceitabilidade das propostas. Após analisadas as
propostas, verificou-se que todas elas atendem so presente edital, sendo assim,
foram todas classificadas. As propostas analisadas foram às apresentadas pelas
empresas: ROSILENE HAESE, no valor total de R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil
oitocentos e quarenta seis reais), TREND MIDIA CONSULTORIA LTDA, no valor
, A 3 K q .
Telefax: (27) 3286-1111 / 3288-1387 - e-mail: setorcompras prnmifigmai com
paid
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
total de R$ 39.515,00 (trinta e nove mil quinhentos e quinze reais); RAEL SÉRGIO
DAS NEVES, no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), H.A.
COMUNICAÇÕES LTDA ME. no valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil
reais). Após a verificação da conformidade das propostas habilitadas quanto à adequação do
objeto e a compatibilidade do preço em relação ao estipulado pelo Setor de Compras, por
meio do preço médio das propostas de preço para a contratação (conforme subitem 4.4 do
edital de dispensa), foi classificada a proposta da proponente ROSILENE HAESE, já que
o valor atende aos princípios legais da oferta mais vantajosa Deste modo, as demais
propostas das empresas. RAEL SÉRGIO DAS NEVES, TREND MIDIA
CONSULTORIA LTDA e H.A. COMUNICAÇÕES LTDA ME, ficaram em 2º, 3º e 4º
lugares, respectivamente, visto que não foram as mais vantajosas.
Ato continuo foi realizado contado por e-mail com o proponente da empresa
ROSILENE HAESE, para solicitar a documentação de habilitação e também para
possível negociação de valores mais vantajosos, conforme subitem 4.5 do presente
edital de dispensa. Quanto ao pedido de negociação, a proponente respondeu que o
melhor preço já foi ofertado, não sendo possivel reduzi-lo. Na sequência, foi analisada
a documentação da empresa ROSILENE HAESE, a qual recebemos por e-mail depois
de solicitada Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação,
conforme subitem 5.1.1 do edital foi feita a verificação de possíveis
descumprimentos das condições de participação Efetuada a verificação referente
ao cumprimento das condições de participação e dada à inexistência de
penalidades e sanções, passou a análise dos documentos de habilitação enviados
pela empresa. Após análise criteriosa dos documentos, observou-se que a
empresa estava devidamente habilitada, cumprindo com todos os requisitos de
habilitação. Considerando que a empresa ROSILENE HAESE —- CNPJ 20.041.824/0001-
17, apresentou o MENOR PREÇO GLOBAL, além de atender a todas as exigências para
habilitação, a empresa foi declarada VENCEDORA com valor total de R$ 34.846,00
(trinta e quatro mil oitocentos e quarenta seis reais).
Após, submetida à apreciação da autoridade competente, para, se assim entender e
concordar, promover com a homologação e adjudicação do objeto da contratação à
empresa vencedora. Nada mais havendo a relatar sobre O presente julgamento, dar-se
por encerrados os trabalhos com a lavratura da presente Ata, que após lida por todos
os presentes, e por entenderem que os atos de abertura, julgamento e encerramento
da sessão da referida dispensa, transcorreram dentro da legalidade, segue assinada
Astore
Agente Condutor da Fase Externa/Setor de Compras
Falcão
te Condutor da Fase Externa/Setor de Compras
Rus David Canaí, n.º 87, k , ES -
Telefax (27) 3286-1111 1 3288-1367 - e-mail setorcompras prwmligmail com
ts
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
REFERÊNCIA:
Processo Administrativo: 4604/2025
Dispensa de Licitação: 087/2025
ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação, por dispensa de licitação, nos termos do Inciso II do Artigo
75 da Lei Federal 14.133/2021, de empresa especializada para execução de
serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, Inclusive com o uso
de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações,
vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o princípio de publicidade
estabelecido no art. 37 da Constituição Federal.
A escolha do fornecedor para a finalidade almejada neste expediente é em razão do
preço ofertado pela empresa 20.041.824 ROSILENE MHAESE - cnpj)
20.041.824/0001-17, ao município de Marechal Fioriano, ser o menor preço global, e
por este estar adequado ao valor estimado pelo Setor de Compras, através do valor médio
da proposta de preços para contratação do objeto, do processo de Dispensa de Licitação
n.º 087/2025, e ainda pelo produto apresentado pela empresa possuir as condições de
atender so objeto a que se destina a presente compra direta, e também por ter apresentado
toda documentação exigida no edita, o qual o fornecedor teve pleno conhecimento, bem
como inexistir impedimentos técnicos e legais que Inviabilizem sua contratação.
Marechal Floriano - ES, 20 de maio de 2025.
João Vitor Kilppel Falcão
Agente Condutor ase Externa/Setor de Compras
Telefax (27) 3288-1111 / 3288-1387 - E-mad: setorcompras promagbgemai com
4
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso If, do
artigo 75, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Processo Administrativo: 4604/2025
Dispensa de Licitação: 087/2025
ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079
OBJETO: Contratação, por meio de dispensa de licitação, nos termos do Inciso II,
do Art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, de empresa especializada para
execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive
com o uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras
e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o princípio de publicidade
estabelecido no art. 37 da Constituição Federal,
NOME DO CREDOR: 20.041.824 ROSILENE HAESE
CNPJ: 20.041,824/0001-17
ENDEREÇO: Rua Emílio Gustavo Húlle, nº 081, Centro, Marechal Floriano - ES, CEP: 29.255-
000
VALOR TOTAL: R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta seis reais).
Marechal Floriano - ES, 20 de maio de 2025.
João
Ippel Falcão
Agente Condutor f
Fase Externa/Setor de Compras
: ; ] no. ES -
Telnfax (27) 3268-1111 / 3208-1387 - E-mail setorcompras prenfiigmad com
(em
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
Autorizo a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO da despesa abaixo especificada, com
fulcro no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista o fundamento
constante do processo em destaque.
Processo Administrativo: 4604/2025
Dispensa de Licitação: 087/2025
ID TCEES: 2025.045E0700001.09.0079
OBJETO: Contratação, por meio de dispensa de licitação, nos termos do inciso II,
do Art. 75 da Lei Federal n.º 14,133/2021, de empresa especializada para
execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica, inclusive
com O uso de drones ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras
e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano. Cumprindo o princípio de publicidade
estabelecido no art. 37 da Constituição Federal.
NOME DO CREDOR: 20.041.824 ROSILENE HAESE
CNPJ: 20.041,824/0001-17
ENDEREÇO: Rua Emilio Gustavo Húlle, nº 081, Centro, Marechal Floriano - ES, CEP: 29,255-
000
VALOR TOTAL: R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta seis reais)
Marechal Floriano - ES, a) 3 de amis) de 2025.
SER ai
Prefeito Municipal
us ; A no, ES -
Telefax (27) 3288-1111 / 3288-1387 - E-mail! satorcompras prmifdgmail com
au
Segue processo para autorizar a contratação e solicitar a publicação.
Em: 20/05,

DOM/ES
3, 28 de Majo de 2025
Mare 31 Floriano
D nsa de Licitação
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ID TCEES 2025.045E0700001,09.0079
Autorizo a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro
no inciso If, do art. 75, da Lei Federal nº14,133/21, haja
vista o fundamento constante do processo em destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº4604/2025
- SEMAD
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
execução de serviços nas áreas de audiovisual e cobertura
fotográfica dos eventos, inclusive com uso de drones ou
semelhantes, cobertura fotográficas dos eventos, obras e
ações, vídeos curtos e filmes para arquivos, para atender
as necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal
oriano/ES. Cumprindo o principio de publicidade
btabelecido no art.37 da Constituição Federal.
NOME DO CREDOR: 20.041.824 ROSILENE HAESE.
CNPJ: 20.041,824/0001-17
ENDEREÇO: Av. Emílio Gustavo Húller, Nº 081, centro,
Marechal Floriano/ES - CEP: 29.255-000
VALOR: R$34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e
quarenta e seis reais)
DATA: 23/05/2025.
Protocolo 1559216
AUTORIZA PARA CONTRAT, O POR
D: NSA DE LICIT,
ID TCEES 2025.045E0700001.09.0086
Autorizo a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro
no inciso TI, do art. 75, da Lei Federal nº14,133/21, haja
vista o fundamento constante do processo em destaque.
gt PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2387/2025
a UF
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos.
Oo DO CREDOR: GRÁFICA ROCHA LTDA
NPJ: 30.552.046/0001-84
ENDEREÇO: Rua Siqueira Campos, 22, sede, Mimoso
do Sul//ES - CEP: 29.400-000
VALOR: R$15.720,00 (quinze mil setecentos e vinte
reais)
DATA: 23/05/2025.
Protocolo 1559574
TORNA SEM EFEITO A PUBLI DO RESUMO
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, ID TCEES
2025.045E0500001.09.0040, Nº DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº4577/2025 - SEMUS NO DOM/
ES, DO DIA 13 DE MAIO DE 2025 - PROTOCOLO Nº.
1548354, PAG. 195
Marechal Floriano/ES, 27 de maio de 2025.
ANTONIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo 1559220
RETIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Na publicação do DOM, do dia 27 de Maio de 2025:
Protocolo 1558571
Onde
se lá:
ID TCEES 2025.045E0700001.09.0077 o
Autorizo a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO,
com fukro no Inciso II, do art. 75, da Lei Federal
nº14.133/21, haja vista o fundamento constante do
processo em destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº5164/2025 - SEMUR
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
elaboração de laudos técnicos estruturais em muros
de contenção, com a finalidade de avaliar as condições
atuais da estrutura e verificar a necessidade de reforço
estrutural.
NOME DO CREDOR: ) PL DE FREITAS COMERCIO
CNPJ: 59.817.731/0001-77
ENDEREÇO: Rod. Governador Mário Covas, S/Nº -
Galpão 3 anexo 11, Comunidade Urbana D, Guarapari/
ES - CEP: 29.227-404
VALOR: R$7.150,00 (sete mil cento e cinquenta reais)
DATA: 20/05/2025.
CONTRATAÇÃO POR
DISPENSA DE LICITAÇÃO
ID TCEES 2025.045€0700001.09.0077
Autorizo a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO,
com fulcro no inciso TI, do art. 75, da Lei Federal
nº14.133/21, haja vista o fundamento constante do
processo em destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº5164/2025 - SEMUR
OBJETO; Contratação de empresa para aquisição
de materiais de consumo a ser aplicado nas ETAs do
Municipio, compreendendo os materiais necessários
para garantir a potabilidade da água para consumo
humano.
NOME DO CREDOR: ) PL DE FREITAS COMERCIO
CNPJ: 59,817.731/0001-77
ENDEREÇO: Rod. Governador Mário Covas, S/Nº -
Galpão 3 anexo 11, Comunidade Urbana D, Guarapar/
ES - CEP; 29.227-404
VALOR: R$7.150,00 (sete mil cento e cinquenta reais)
DATA: 20/05/2025.
Leia-se;
AUTORIZAÇÃO TTAÇÃ
Protocolo 1559959
Montanha
Aviso de Licitação
A DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Nº 004/2025/PMM
O Município de Montanha, no cumprimento da
Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº
4,596/2023, torna público aos interessados que
realizará o seguinte processo licitatório:
Objeto: Contratação de em para fornecimento
de MATERIAL DE CONSUMO/MARMITEX destinado
às Secretarias de: Agricultura, Cultura, Desporto e
Turismo, Melo Ambiente, Obras, Serviços Urbanos e
Viação e Secretaria Municipal de Educação Ciência e
Tecnologia e Secretarias participantes do municipro
A SEMAD,
Segue processo fechado no sistema, segue para confecção de contrato.
Em: 28/05/2025
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº O PO ,2025
ID TCEES 2025.045E0700001.09.0079
aa
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA
20.041.824 ROSILENE HAESE PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNP) sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa na Rua David
Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Exmo. Sr.º Prefeito Antonio
Lidiney Gobbi, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº 792.569.537-49 e Carteira de Identidade nº
609104 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Anita Pereira Haese, nº 122, Vila das Orquídeas, Marechal
Floriano, Espirito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa 20,041.824
ROSILENE HAESE, com sede na Rua Emílio Gustavo Hulle, nº 081, Centro, Marechal Floriano, Espirito Santo,
CEP 29255-000, inscrita no CNP) sob o nº. 20.041.824/0001-17 neste ato representado pela proprietária Sra.
Rosilene Mease, brasileira, empresária, CPF nº, 124.720.707-58 e Carteira de Identidade nº. 2.244.329 SPTC/ES,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 4604/2025
€ em observância às disposições do art. 75 1] Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação
aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
087/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas,
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1, O objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE AUDIOVISUAL E COBERTURA FOTOGRÁFICA, INCLUSIVE
Com O USO DE DRONES OU SEMELHANTES, COBERTURA FOTOGRÁFICA DOS EVENTOS, OBRAS E
AÇÕES, VÍDEOS CURTOS E FILMES PARA ARQUIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, CUMPRINDO O PRINCÍPIO DE PUBLICIDADE
ESTABELECIDO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1.2. Objeto da contratação:
Item
ontratação de empresa especializada para execução
nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica
inclusive com o uso de drones ou semelhantes, cobertura
fotográfica dos eventos, obras e ações, vídeos curtos e
filmes para arquivos, câmera digital com processador de
imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual
Pixei- RAW, RAW BURST, C - RAW (CR3),(JPEG,HEI
ormato de vídeo: ALL-I, IPB, IPB Light, 4k,, lente Rf 24
105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia 0. 15x 1.25
o
Video FulHd / 4k, Microfones WMBS PRO (Sem Fio), Drone:
Autonomia de voo: 31 minutos, Câmara Principal: 1/2.3
OS. Pixeis efetivos: 12 MP (4K) para atender as
kessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano,
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
To Run Davi Canal NS ET Conto Marechal ionanç ES CEP AISSOO
—-
4.978,00
34.846,00 |
am
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) à Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo
ser prorrogada por igual período;
2.2. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.3. à prorrogação é condicionada do ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado;
2.4, A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo;
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração
de inidoneldade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de
aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. A execução dos serviços será efetivada pela assinatura do contrato, e pela emissão da Autorização de
Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
3.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.2.1. Os serviços a serem desenvolvidos abrangem:
3.2.2. Cobertura Fotográfica/Audiovisual para garantir ampla divulgação aos Municipes das ações da
Administração Pública, cumprindo o princípio de publicidade estabelecido no art. 37 da constituição federal.
3.2.3. Uso de drones ou equipamentos semelhantes para cobertura Audiovisual das ações da Administração
Pública que permitam a captação de imagens, vídeos, sons, todos em alta resolução, de forma aérea.
3.2.4. Cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, visando levar ao conhecimento da população de
Marechal Floriano/ES, &s informações de interesse público, com o objetivo a prestação de contas à população
sobre as obras e investimentos da administração.
3.2.5. Gravação e edição de vídeos Reeis, vídeos curtos e filmes, sobre as mais diversas ações da
municipalidade, que poderão vir a serem veiculadas nas redes sociais e canais do Municipio de Marechal
Floriano/ES.
3.2.6. Gravação de Roteiros e peças publicitárias e informativas sobre campanhas de conscientização, informes
meteorológicos/ desastres, avisos emergenciais, datas comemorativas do municipio, festas municipass, eventos
culturais e turísticos e outros promovidos pelo Poder Público.
3.2.7, Realizar a cobertura ao vivo/em direto de eventos, ações, comunicados, informes urgentes que poderão
ser utilizados nas redes oficiais do municipio.
3.2.8. Arte-finalista das produções realizadas, produções publicitárias e informativas, compreendendo a edição,
formatação e adequação dos mais diversos layouts, em boa resolução (preferencialmente em HO, Full HD e 4K),
inserção de legendas, traduções, edição/correção de cor, luminosidade, realces, temperatura, remoção de ruidos
de som e tantas outras que se fizerem necessárias a entrega do arquivo digital.
3.3. INFRAESTRUTURA DE PRODUÇÃO
3.3.1. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA utilizará equipamentos de produção de sua
responsabilidade, que sejam capazes de produzir conteúdos, imagens e videos em boa resolução gráfica e
compatível com as exigências atuais, devendo possuir os mais diversos equipamentos audiovisuais para à
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Rua Davi Canal, nº 57, TFlonano, ES - CEP 29255-000 e
e-mail setorcontratos penmsfBgenail com —
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
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produção, dentre eles: Câmera Fotográfica de alta resolução com Flash de luz; Câmera filmadora para produção
de vídeos em alta resolução; Drones ou equipamentos semelhantes que permitam a captação de imagem e som
aéreos em alta resolução; Microfones diversos; Aparelho Celular para captação de imagem e som de alta
resolução; Equipamentos e Softwares de edição de Imagem e som, bem como, demais equipamentos que se
fizerem necessários a execução dos serviços.
3.3.2. Manter sede, filial ou escritório, em Marechal Floriano, com capacidade operacional pars receber e
solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à
execução do contrato,
3.3.3. Disponibilizar funcionário para atender as demandas da Administração Pública de forma ininterrupta
durante 7 dias por semana e 24hs por dia, a fim de atender as demandas solicitadas pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual,
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 34.846,00 (trinta e quatro mil oitocentos e quarenta € seis reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura O pagamento dos serviços prestados
anexando ao requerimento os seguintes documentos:
6.1.1. A Nota Fiscal, acompanhada das provas de regularidade fiscal e trabalhista;
6.1.2. Relatório dos serviços de Audiovisual, informando todos os serviços produzidos com link para acesso e
conferência da serviço (em ordem cronológica), que deverão ser disponibilizados em nuvem ou fisicamente para
comprovação de execução dos serviços.
5.2. Os relatórios dos serviços de que tratam O Iten 17.1.2 deverão ser protocolados impressos na PMMF e
devidamente assinados pelo responsável da Contratada acompanhando o pedido de pagamento, além de ser
encaminhado cópia digital via e-mail aos endereços: gabinete marechalflorianogmail.com e
gabinetefmarechalforianç.es.gow.br e protocolado no protocolo geral da PMME.
6.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal
devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo Secretário da pasta requisitante;
6.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado,
constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura;
6.5. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Rua David
Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES, CNP) 39.385.927/0001-22;
6.6. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida ao fornecedor para
retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir de apresentação da nova
Nota Fiscal/Fatura devidamente retificada;
6.7, A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer
titulo lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento, em 18/03/2025.
7.2. Decorrido o prazo de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de
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Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. Os reajustes subsequentes 30 primeiro será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Caso o indice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais
ser utilizado, será adotado, em substituição, O que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.4, Na ausência de previsão legal quanto ao Índice substituto, as partes elegerão novo indice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA caberá todas as providências relativas à execução do Objeto do Contrato, como sejam:
a) Cumprir todas as obrigações constantes neste termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e
prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Repara, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
neste termo, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
f) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da
contratação;
9) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua
regularidade fiscal e o retatório de adimplemento de encargos;
9) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais
e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao
contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
h) Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de
números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados, envio de notificações
e solicitações de matérias e conteúdos pelas secretarias municipais, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso
haja qualquer alteração;
1) Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando
nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
3) Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
k) Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
|) Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação;
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
n) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste
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no otorcorâusos, prrrndpenaiL enem —t-
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
contrato;
O) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do CONTRATANTE;
Pp) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1, À CONTRATANTE caberá todas as providências relativas a execução do Objeto do Contrato, como sejam:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
b) Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes 30 objeto deste Termo de Referência,
para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido,
para que seja por ela substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
4) As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura
contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer
alteração deste no curso do contrato;
€) Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio;
*) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA,
designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos
quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
9) Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos
produtos;
h) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto
à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
+) Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
3) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos neste Termo de Referência;
k) Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
1) Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
m) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reciamações relacionadas à execução da presente
contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para 8 boa execução do ajuste;
n) Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou
feto do principe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsiveis de consequências incalculáveis, que
inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de
risco estabelecida no contrato,
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa a licitante que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº
14.133/2021, quais sejam:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2, Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3, Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
n 28255-000
e-mai: setorcontratos prráfigmaid com
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em cecorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar & documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.9. Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1, Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração faisa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer
momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de negociação.
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta licitação;
11,1.12. Praticar ato lesivo previsto no art, 5º da Lei nº 12,846, de 1º deagosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminas nos subitens anteriores, em processo de
aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA pela falta do subitem 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Db) MULTA DE 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do por quaisquer
das infrações dos itens 11,1,1 a 11.1,12;
€) IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo
que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1,2 a 11,1.7,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR, que impedirá o responsável de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta € indireta de todos os entes municipais, pelo prazo minimo
de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais
casos que justifique imposição da penalidade mais grave.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4, Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de Integridade, conforme normas e onentações dos
órgãos de controle.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado à Administração Pública.
11.6. Na aplicação da sanção prevista na alinea “b” do item 10.2 deste Termo, será facultada a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. Para aplicação das sanções previstas nas alineas “c” e “d” do item 10.2 deste Termo será instaurado
processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis,
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir.
11.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se refere o Item
anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes,
preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
11.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
um David Caral, nº 57, - E
e-mail setorccenrnatos prentbgmas com 5?
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se os demais
procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido
cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes,
12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este
não dispuser de créditos orçamentários para sua continuldade ou quando entender que o contrato não mais lhe
oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a
notificação do contratado pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuldade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2
(dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da
comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigaveimente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei,
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se
não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.3. Se a operaçãoimplicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possivel, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
€) Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilibrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º
14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias
constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício de 2025, no âmbito da
âmbito do Gabinete, conforme segue:
. 010001.0412200112.003.33903900000.150000009999 - Ficha 012
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133,
de 2021, e subsidiariamente, segundo as disposições contidas naLei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de
2021.
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Tn" ET Cento, Marechal Florano, ES - CEP 29255-000
e-mail setorcontratos prnmafigmail com —p—
As |
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à
prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de
antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1
(um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4, Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o futuro Contrato no caso da CONTRATADA demonstrar
má-fé ou deixar de cumprir com suas obrigações, principalmente as constantes nas obrigações da contratada,
caso em que a CONTRATADA não fará jus à qualquer indenização, sem prejuizo do disposto no art. 137,1 ao IX,
da Lei nº, 14,133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei
Federal no 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
18.1. Os serviços serão recebidos conforme alineas “a” e "b”, do inciso |, do art. 140 da Lei Federal nº
14,133/24,
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O serviço será acompanhado/fiscalizado através do servidor Sr. Eduardo Régio Antunes, ocupante do
cargo em comissão de Assessor de Planejamento, matrícula 00706601, lotado no Gabinete do Prefeito, Telefone
27 3288-1111 e e-mail: gabineteBmarechalfioriano.es.gov.br, designado pelo Gabinete para esta finalidade,
nos termos do arm. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a
realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento;
19.2. A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da entrega até a conclusão do recebimento,
bem como decidir os casos omissos relativos a entrega do produto ou quaisquer documentos a que se refiram
direta ou indiretamente relacionados so fornecimento em questão.
19.3. A fiscalização de que trata este Item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade Inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração
ou de seus agentes e prepostos (lei nº 14,133, de 2021, art. 120).
19.4. O serviço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sus inexecução total ou
parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
19.5. À execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da contratação, ou pelos
respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
19.6. O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do
contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faitas ou dos defeitos observados (Lei nº
14,133/2021, art, 117, 619).
19.7. O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº
14.133/2021, art. 117, 629).
19.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total
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ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua
execução ou de equipamentos nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
19.9, O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão
ds execução do contrato, e não exciuirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
19.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
19.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá
à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº
14,133/2021, art. 121, 619),
19.12. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que
o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
19.13. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam
ser cumpridas de imediato.
19.14. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples
apostila (Lei nº 14,133/2021, art. 115, 659),
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
20.1. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade da
PMMF, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa
autorização da CONTRATANTE;
20.2. Será considerada Ilicita a divulgação, o repesse ou a utilização indevida de informações, bem como de
documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
20.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, b CONTRATANTE, sobre qualquer
anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
20.4. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura da instituição não
poderá ser utilizada para fins particulares;
20.5. A CONTRATADA deverá entregar toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de
serviços, objeto desta licitação, bem como cederá, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual
das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções
quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, programas, desenhos, e documentação, em papel ou em qualquer
forma ou mídia;
20.6. A CONTRATADA se responsabiliza ao produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, vídeos e outros
materiais que é a detentora ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade do material
gráfico, que serão gratuitamente e automaticamente transferidos a CONTRATANTE assim que for
produzido/publicado/disponibilizado a administração pública.
20.7. À CONTRATADA deverá promover a garantia do sigilo e da proteção de informações pessoais, sigilosas ou
sensíveis, ou de crianças e adolescentes, em conformidade com as disposições contidas na Lei Geral de Proteção
de Dados - LGPD, no Código Civil, na Lei de Acesso à Informação, e do Estatuto da criança e adolescente e
demais disposições legais concernentes;
20.8, A CONTRATADA deverá possuir autorização ao capturar imagens, fotos e vídeos de cidadãos, visando
assim coibir quaisquer reclamações de direito de imagem ou uso indevido, eximindo a administração pública de
tal responsabilidade;
20.8.1. A CONTRATADA ao realizar a cobertura de eventos com a presença de crianças e adolescentes, obriga;
se a seguir as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, de possuir autorização
expressa dos pais ou responsáveis para eventual veiculação das imagens nos canais públicos oficiais
3M,
AE
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
21.1. A CONTRATADA se responsabiliza que 8o produzir conteúdos, postagens, imagens gráficas, videos e
outros materiais, que é a real detentora e/ou proprietária do direito de imagem, intelectual ou de propriedade
do material gráfico, e que possui as licenças e autorizações necessárias;
21.2. Após produzido/publicado/disponibilizado o material digital, sus propriedade será gratuitamente =
automaticamente transferida a CONTRATANTE assim que for produzido/publicado/disponibilizado à
administração pública;
21.3. Detectada qualquer violação de direitos, licenças ou autorizações, após a transferência de propriedade
autoral/patrimonial do conteúdo, a CONTRATANTE poderá adotar as providências administrativas e judiciais
cabíveis a fim de reaver qualquer prejuizo ou dano sofrido em decorrência da ação ou omissão da CONTRATADA,
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
22.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados
pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da LGPD.
22.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida como
Operadora de dados.
22.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir
dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à CONTRATANTE.
22.4. A CONTRATADA indicará encarregado para assuntos relacionados à LGPD que poderá ser o mesmo
colaborador qualificado como preposto para outros assuntos relacionados à execução do contrato.
22.5. O fiscal nomeado pela CONTRATANTE contará com a orientação da unidade da CONTRATANTE indicada
como encarregada pera atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, os titulares dos dados e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
22.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou
colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação essenciais
ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de fiscalização na execução
do contrato.
22.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão
desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos legais e
jurisprudenciais relacionados à transparência,
22.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos da
LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que,
por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato, ficando, na
forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em desconformidade
com o objeto desse contrato.
22.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas
nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da CONTRATANTE, cujos
principios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
22.10. É vedado & CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução
contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
22.11, À CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais,
individuals ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução
contratual, por inobservância à LGPD,
22.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não
autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
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providências dispostas no art. 48 da LGPD.
22.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais, estes
serão ebminados, inclusive toda € qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital,
autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMATERCEIRA - DO FORO
23.1, Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contratos que
não possam ser resolvidas por melos administrativos, com renúncia a qualquer outro, por
maisprivilegiadoqueseja.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo.
Marechal Floriano/Es, OM de frisar de 2025.
ANTONIO o cossr
PREFEITO
CONTRATANTE
20.041.824 ROSILENE HAESE
CONTRATADA
11
| Parana, ES -
e-mail: setorcontratos primigbgmail com
III - Sayonara Ramos das Neves .
Diretora Escolar (Titular)
IV - Rosimara Klein Werneck
Escolar (Suplente)
V - Diana de Souza Messias
Técnica da SEME (Titular)
VI - Rosineide Moreira Salvador
Técnica da SEME (Suplente)
VII - Jomaira Ramos de Freitas Mariano -
Equipe Técnica da SEME (Titular)
VIII - Celiane Hand Littig Renzelmann
Técnica da SEME (Suplente)
IX - Nivaldo Buback - Pr
ofessor (Titular)
X - Antônio Marcos de Vasconceilos - Profe
ssor (Suplente)
XI - Roberta Ramos - Pr
ofessor (Titular)
XII - Solinéia Littig - Pr
ofessor (Suplente)
- Diretora
- Equipe
- Equipe
- Equipe
Art. 3º - Os membros, representantes de Professores
efetivos PA, PB e PP, nomeados para compor a
omissão ora instituída, não perceberão qualquer
tipo de remuneração, vencimento ou gratificação
pela respectiva nomeação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Marechal Floriano/ES, 30 de Maio de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Protocolo 1565351
Contrato
E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
ERVIÇOS Nº070/2025
ID TCEÊS 2025.045E0700001.09.0079
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: 20.041.824 ROSILENE HAESE
CNPJ.: 20.041.824/0001-17
OBJETO: Contratação de empresa especializada
para execução de serviços nas áreas de audiovisual
e cobertura fotográfica inclusive com uso de drones
ou semelhantes, cobertura fotográficas dos eventos,
obras e ações, vídeos curtos e filmes para arquivos,
para atender as necessidades da Prefeitura Municipal
de Marechal Floriano/ES. Cumprindo o principio de
publicidade estabelecido no art,37 da Constituição
Federal
VALOR: Global R$34.846,00 (trinta e quatro mil
oitocentos e quarenta e seis reais), pagos em
O7(sete) parcelas iguais de R$ R$ 4.978,00 (quatro
mil novecentos e setenta e oito reais)
FUNDAMENTAÇÃO: Dispensa de Licitação nº
087/2025.
DATA DA ASSINATURA: 04/06/2025.
Protocolo 1565592
EXTRATO Do SºTERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº082/2022
ID TCEES 2022.045E0500001,01.0002
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO/ES ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: LE CARD ADMINISTRADORA DE
CARTÕES LTDA CNP).: 19.207.352/0001-40
OBJETO: Serviços de fornecimento, gerenciamento
e administração de benefício de auxílio alimentação,
na forma de cartão magnético com chip e aplicativo
para Smartphone disponível nos sistemas Android
e IOS, que permita a realização de pagamento por
leitura via Quick response CODE (QR CODE), para
servidores ativos do Fundo Municipal de Saúde, em
atendimento a Li Municipal nº859/2008 e alterada
pelas Leis Municipais nº 875/2009, nº 1.086/2011,
nº 1,810/2017 e nº 2,416/2022.
VALOR: R$ Fica Acrescids, ao Valor total do contrato
a importância de R$ 182.700,00 (cento e oitenta
e dois mil setecentos reais), correspondente a um
aumento quantitativo do objeto da ordem de 25%,
aproximadamente, do valor atualizado do contrato
de R$ 730.800,00 (setecentos e trinta mil oitocentos
reais).
FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 021/2022
DATA DA ASSINATURA: 04/05/2025.
Protocolo 1565529
Decreto
DECRETO nº 4,912, DE 05 DE JUNHO DE 2025
Decreta Ponto Facultativo no âmbito da Educação
Municipal,
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHHA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista
o que dispõe o inciso VIII, do art. 86 da Lei Orgânica
Municipal;
Considerando a participação da comunidade escolar
no evento “Arraiá da Educação”, que contará com
apresentações dos estudantes da rede pública
municipal;
DECRETA:
Art, 1º, Fica estabelecido ponto facultativo no
âmbito da Educação Municipal, no dia 06 de junho
de 2025 (sexta-feira).
Parágrafo Unico. O dia 06 de junho de 2025 será
considerado letivo, uma vez que o evento “Arraiá da
Educação”, ocorrerá no dia 05 de junho de 2025, no
periodo noturno, após o encerramento das atividades
escolares do mesmo dia.
Art, 2º, Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Montanha/ES, 05 de Junho de 2025.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
Prefeita Municipal
Protocolo 1565261
Prefeitura Municipal de a TRE!
ii Floriano Rutrca a
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 038/2025
Marechal Floriano/ES, 13 de Junho de 2025.
AO SETOR DE COMPRAS
Assunto: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Solicito a emissão da Autorização de Fornecimento do Contrato nº
070/2025, em favor da empresa 20.041.824 ROSILENE HAESE.
Contratação de empresa especializada para execução de serviços n
áreas de audiovisual e cobertura fotográfica. inclusive com o uso de dro
ou semelhantes, cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, vi
ideos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de
rs DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW.
RAW BURST, € - RAW (CR3)(JPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I
IPB, IPB Light, 4k,, lente R$ 24- 105 F/4,71 Is, Flasch para Fotografia O
E sx 1.25, Computador de Edição, Processador Intel core 17 Modelo
6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RX580 8GB, So!
s para edição (Áudio & Vídeo), PRO 22 Vídeo Ful Hd / 4k, Microfo
es WMB8 PRO (Sem Fio), Drone: Autonomia de voo: 31 minutos, Cá
Principal: 1/2,3º CMOS. Pixels efetivos: 12 MP (4K) para
necessidades da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
01 R$ 34.846,00
Atenciosamente,
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rus David Canal, nº 57, Centro, Marechal Fioriano - ES - CEP 29255-000
Telefax: (0**)27 3268 1367 - (0**)27 3288 1111 - Emil: gabinetefemarechaloriano.es.gov.be
“
Prefeitura Municipal de
Marechal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
pn dera
FPP PE
orçamentária, nos termos da legistação vigente,
Empenho: 0001778/2025
Ficha: 00000]2 Data Venc.: 06/08/2075
Processo: 0004604/202
: no Processo Pgto:100292025
60,202
Unidade Orçamentária 001 - GABINETE DO PREFEITO
Fenção 04 - Adminisização
Subfiumção 122 - Administração Geral
Programa - 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL
Progetos Atresdade 2004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
Elemento de Despesa IIMUSOOOOO - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Fome de Recurso | SOOIOGINAY - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS É TRANSFERÊNCIAS DE IMPUS TOS
Favorecido : 1092 - ROSILENE HEASE CNPJCPF ; 20.041 824/0001-17
Bairro: CENTRO Cidade ; MARECHAL FL!
Endereço: AV EMILIO GUSTAVO HULLE UF: Espirito Santo
Histórico ; serviços nas áreas de audiovisual e cobertura fotográfica. inciusive com o uso de dromes ou semeantes, cobertura Socográfica dos
eventos. ubras e ações, vide curtos e filmes para arquivos, pars ate
4 978.00 |82292010)000 - EMPENHOS L
LIQUIDADOS A
4 V7B.0D/|2!31IDICTOSO - FORNECEDORES NÃO PARCELADOS A
ARECHAL FLORIANO. 06 de aposto de 2025
PEÇAS Du curam Amarroo
2 DDWDw— ww Ww—w— ww 0
AL O rmstelndado Publico Elcardados |Xf Page due s FAL Produções de Safreser LITIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.385,9274M01-22
NOTA DE PAGAMENTO Nº (MN7345/2025
O ordenador da despesa efeito da execução Exercício ; 2028 1 0004604/2025
pelve, nos ter rot nênia vigente, Data Pagto: 1504/2028 OP: 007145 202s
determina o Pagamento do Empenho aqui classificado: Empenho : 9017712028 :
3 CUMANA DIS
Orgão OO GARINPTE DO PRIPTITO
Usudade Orçamentária 00! GABINETE DO PREFEITO
Fusção é - Adesanatração
Subofumção - 122 - Adrmmesaração Geral
Programa 001! - APDO GOVERNAMENTAL
Progetor Atividade “2 00H + MANSTENIÇÃO LAS A TIVILHADIHOS LIC CAMINHE TE EMC) PRA TO
Flemento Despesa NSIMGEAOO + CH/TROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de Recurso SOOGOGOS + MIICLIRSAIS MÃOS VINICUILALHOS Lt EMINCIS TONS E TRANSE ERÊNCIAS EXE IMROS TUIS
Z jo: E
Sebeiemento: 3 HALIGOSOOO - SERVICOS TRONICOS PROFISSIONAIS
CONTROLE BANCÁRIO
Em ES
j O
Recebi da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Arraves de seu tescurero, a ssportância supra de R$ 497800 (quero mil
movecentos e setenta a crio reais |. pela qual dos pena e geral Quitação, e pow estas de acondo firmo o presente
DO 041 834000117
Av EMILIO GUSTAVO MúLIS
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EMI Cosnateindndo Pública Hheondmaça (Nf RA BAI Prendedor de Sofuane LTTIA
COMPROVANTE
BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
camercncsneoes BANESTES NET BAMEING- ==... 0000
* 49-Marecha] Floriano
1.061.984
* Conta Corrente
CPFE/CNPI......: 39.385.927/0001-22
DADOS DO DESTINATARIO
None. ...... «--: rosilene hease
861 -Banco Do Brasil S.A.
268 Marechal Floriano
186351
Tipo de Conta.: Conta Corrente
CPF/CNPI...,,. : 26.041.824/8001-17
MADOS DA TRANSACAO
Dt. Pagamento: 13/08/2825
: R$4.978,00
: doeie
Protocolo B54785766
Historico, MOSILENE MEASE
Situacão......: Enviada
Origem: Banestes Corporativo
COMTE cons aa scans cononEnaonUanaaas
COM Ce emanesacarananesasanacuuaas.
Registro; 13/08/2025 14 46:24 focal /home/tef/d/20250813/9115857.
Emissao.: 14/08/2025 08:54:09
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 28255-000 Telefone: (27)
3288-1111 CNPJ: 39.385.927/0001-22
Autorização de Fornecimento/Execução nº 001460/2025
Total Geral: quatro mil novecentos e setenta e oito reais
“Prazo de Entrega/Execução: O dia(s) Condição de Pagamento: 3ODIAS
Fomecedor Declaro(amos) que Recebijemos) esta Ordem em / / Prazo de Entrega:
MARECHAL FLORIANO, 31 de julho de 2025
Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao fornecimento/execução desta autorização de
fornecimento, consulte mtp-/mww marechaifionano es.gov br/fomecedores
VC IE mem
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
REQUERIMENTO
Processo flag coceracto 10029/2025 avananas ses
Municipal de
Prefeitura
juliana. 7ueças
Ee
SO ObL EIG-OOUL-SE | 2) GGI4G-IIS%
aos pura a Prefeitura Murcipal = d PsREras
q
a
NFSe:: fosardi DANFSe v1.0
Chave de Acesso da NFS-s
3203346222004 18240001 1700000000000722507875332355 1
Número da NFS-e Competência de NFS-+ Deita é Mora de emissão de NºS-s
7 31/07/2025 31/07/2025 12:58:12
Número da DPS Sério da DPS Dets e Mora da emissão de DPS q
5 900 SNMTIDOAS 12:59:12 A mimriicidado dust NES -a poco ves verticais
oia mira desta código CS cms pata comsudos no
have de acesso no poral reconai cm NES +
Prestador do Serviço 20.041,824/0001.17 . (27) 9744-1857
Nome ! Nome Empresarial E-mail
0.041.824 ROSILENE HEASE ROSIMEASE GOMA COM
Endereço Municípes CEP
EMILIO GUSTAVO HULLE, 081, CENTRO Morochai Floriano - ES 29255-000
Smçies Nacional na Dieta de Compeência Regime de Apuração Tritunária pelo SN
Optante - Microempreendedor individual (MET) s
TOMADOR DO SERVIÇO CNPJICPFINF aciçdolâniia To
39.385 927/0001-22 . -
Nome ' Nome Empresarte! E-mail
MUNICIPIO DE MARECHAL FLOSIANO -
Enderaço Munição
BR 262 KM 46, 57, SEDE Marechal Floriano - ES 29255-000
NTERMEDIKAIO DO
SERVIÇO PRESTADO
Código de Tritunação Necionai Código de Tritunação Municipe! Local de Prestação Pois da Prestação
13.03.01 - Fotografia e - Marechal Floriano - ES - =
cmematografia. inclusive revelação,
amplaç
Descrição do Serviço
Sermço de cobertura audiovisual e fotográfica para atender as necessidades da da prefeitura municipal de Marechal Floriano, DADOS BANCÁRIOS: BANCO
DO BRASA AGENCIA: 3208-5 C CORRENTE: 18 038-1 ROSE ENE HEASE CNPJ: 20,041 824/0001-17
TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
Tritunação de ISSON Pais Rinscttado ds Prestação do Serviço Município de incidência do ISSON Regime Especial de Tritezação
Operação Trbutável - Marechal Floriano - ES Nenhum
Tipo de imunidade rrenan aro Nómero Processo Suspensão Benefício Municipal
valor do Serviço Descomo incondicieeado Total Deduções Reduções Cáscudo do BM
R$ 497800 + . .
BC Is50m Alquota Apticads os SSON ISSQN Apurado
TRIBUTAÇÃO FEDERAL ==
mar cr Cu
Pis corn Retenção do PISICOF INS TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL
VALOR TOTAL DANFSE |
Vador do Serviço Desconto Condicionado Desconto incondicionsds 1550 Rendo -
R$ 4.978,00 as Rs -
IRRF, CP.CSLL - Retidos PISVCOF INS Retidos Valor de NFS-e
R$0.08 : R$ 4.878,00
TOTAIS APRO:
Fadermis Estedusa Municipe.
INF
Pretesto Municipal
23]
, *2021025, 16,09 aboul blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Aprovado pela instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/02/2025 às 16:09:21 (data e hora de Brasília).
Página: 111
4
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
ROSILENE HEASE 125.720.707-58
CNPJ Data de Abertura
20.041.824/0001-17 08/04/2014
Nome Empresarial
20.041.824 ROSILENE HEASE
Capital Social
5.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 08/04/2014
Endereço Comercial
cEP Logradouro Número
29255-000 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 081
Bairro Municipio UF
CENTRO MARECHAL FLORIANO Es
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Periodo Início Fim
1º periodo 08/04/2014 &
Atividades
Forma de Atuação
Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes
Ocupação Principal
Filmador(a) independente
Atividade Principal (CNAE)
7420-0104 - Filmagem de festas e eventos
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Fotógrafo(a) aéreo independente 7420-0/02 - Atividades de produção de fotografias aéreas e
pa read be dao 7318-0/99 - Outras atividades de publicidade não especificadas
, Independente anteriormente
Fotógrafo(a) submarino independente ua Une ça A
Serigrafista publicitário independente 1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário
Fotógrafo(a) independente 7420-0101 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo sos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos
sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso é ocupação do solo, atividades domicihares e restrições
ao uso de espaços públicos, autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades
para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o
não atendimento dos requisitos legais exigados pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o
cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
* Declaração prestaca pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
pente id ro Id o do credor bs am
A sua aceitação está confconada à verficação de sua autendccade na intemet. no endereço: Jlmei receita
Curfitndo coiids com Quoo no Rocalação «é 05, do 1 do apa do SUDO, do CONAO Boro GUNS GO Rede PR per E OUT do Ig
e da Legalização de Empresas q Negócios - COSIM
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
Certidão Negativa
Certifico que nesta data (20/05/2025 às 12:20) NÃO CONSTA no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa
quanto ao CNPJ nº 20.041.824/0001-17.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da
inelegibilidade do condenado.
Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em hiip idivulgacandeontas tse jus br/
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle
682C.9D0D3.F414.8451 no seguinte endereço: hitps.!/www.cn) jus brimprobidade admvautentiçar certidão php
ndo em: 20/05/2125 as 12:20:52 CONSELMO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 111
“
Pe
+
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 20250000734863
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041.824/0001-17
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
quaisquer dividas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMSYES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 20/05/2025, válida até 18/08/2025.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via intemet por meio do endereço
www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 20/05/2025.
“ Autenticação eletrônica: 0023,4E3D.2980.BD31
INISTÉRIO DA F: DA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
ura Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome; 20.041.824 ROSILENE HEASE
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e Inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais 6, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a '' do parágrafo único do an. 11 da Lein? 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGEN nº 1,751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 16/11/2025.
Código de controle da certidão: 7367.F085.84ED.CC1F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
un
2807/2025. 16:38 Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA ai: FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
20.041.824/0001-17
ROSILENE MEASE 12572070758
RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES /
29255-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de malo de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Vaiidade:17/07/2025 a 15/08/2025
Certificação Número: 2025071720442155309543
Informação obtida em 28/07/2025 16:36:34
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
nos sconsulta-cr cama gor beconsunacrYpages/consultsE mpregador ja m
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 20.041,824 ROSILENE HEASE
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar q inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nes alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <htip:/lrfb.gov.br> ou <http:/Iwww pgfn.gov.br>.,
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emilida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasília».
Válida até 16/11/2025.
Código de controle da certidão: 7367.F08S.84ED.CCIF
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
280TÍ20R5, 16:42 pi0t cioud el com pr'ServerE xecinbutariotributariocentreportHimiTSDocuenentosd 1CILOCT-275e-411E-Blcb-c7 238a4eba by
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nº 4128 /2025
Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12572070758
CPF/CNPJ: 20.041.824/0001-17
Endereço: Rus Emílio Gustavo Hulle Nº081 - - Centro - Marechal Floriano-ES CEP: 29255-000
Inscrição Municipal:
CERTIFICAMOS A INEXISTÊNCIA DE DEBITO RELACIONADO CUM O CONTRIBUINTE ACI
CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLIC
MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DEST,
CERTIDÃO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, sa
Internet, no endereço http://www marechaloriamo.es.gov.brishte/
Emitido em: 28/07/2014
Validade: 64 dis
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025
Chave de validação: did3b0c7
mw
tips!gpe0 1 cloud el com briServerE xecinibutariotrbutanochentreportimi NidDocumentosd !dIbOCT-275e-4116-Bicb-C77138a5406a
APEERENTE A TODOS OS PSTARSLECIMENTOS DO EMPREGADOR - INSCRIÇÃO M0,041.824/0001-17
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS
NEGATIVA
INSCRIÇÃO (CPF/CNPJ): 20.041.824/0001-17
DATA E HORA DA EMISSÃO: 20/05/2025, às 14:04:58, conforme horário oficial de Brasília
CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e
Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima
identificado.
1 Esta certidão abrange todos 04 estabelecimentos do empregador
2 A presente certidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria lederministerial MTE/SOM nº 2, de 12 de mais
de 201:, que distipima o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo.
3. Conforme artigo 103, 4 2º de Portaria MTP nº 667/2021, a certidão ora instituída refietirá sempre a Última situação ocorrida em cadastros
administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto s estes, poderá ser
obtida certidão específica perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos.
4. Expedida com base ma Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, Emitida gratuitamente
Dados para conferência da autenticidade desta certidão:
Endereço: https: //eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Certidao/Validar
Código: BUAFEBMRZU
A autenticidade também pode ser verificada a partir do QR Code ao lado.
Pógino 1 de 1
Relatório dos Serviços de Audiovisual e Fotografia Realizados no Mês de Julho
Organizados em Ordem Cronológica, com Links de Acesso aos Arquivos na Nuvem,
PPA Araguaya 01 07 25 - httos://photos app goo.al/GDLcUgZoWYpLsHcS7
Corrida Cidade das Orquídeas 06 07 25 - hitps;//photos app.goo,gl/NpEumuKLLDSDLSIXA
Visita a feira dos municipios 06 07 25 - https;//photos .app.goo.gl/ed3bPmCjZJbshEXmS
ESESP 07/07/25 - hitos /iphotos.app.g00.gl'PVKKKSWBYagkSVWDA
Reunião de alinhamento DDS. SEMUR 09/07/25 - htips://photos.app.goo.gl/ghhNxtAdWNANnRhJA
Treinamento primeiros socorros SEMUR 09/07/25 - https://photos.app.goo gUX586ntfSfaBvPeMtS
Recuperação ponte de Rio Fundo - https://photos app goo.gUNPkH3E2Kip28Gk5p9
video editado: Recuperação da ponte em Rio Fundo - https://photos app .goo,g!BZjiyGwrDTIsBiwCA
Agenda pauta Trem das Montanhas - hitps://photos app.goo. gl YvAvTXs!
COPA MARECHAL FLORIANO DE FUTEBOL INFANTIL 19 07 25 -
hitos./photos app goo.cliVdmn MYDIITA
Convite PPA Santa Rita 22 07 25 - https://photos app.goo gljBwhpQCYLDneYG2x6
Cerimônia de juramento à bandeira e entrega do CDI - https://photos app.goo gl/21C 16y39A 1pfZNvn8
Fotos PPA Bairro Santa Rita 22 07 25 - htips://photos.app.goo.gluSfWKSazb529rsthg
vídeo editado para Instagram PPA Bairro Santa Rita 22 07 25 -
hitos://photos app goo.clyG3ImptêNziaZELPS
convite PPA Câmara Municipal 23 07 25 - https:// fxuF lusvjRu
PPA última sessão Câmara Municipal 23 06 25 - https://photos app.goo gl/e322hJ3eQYNBaNz2A
+ stalozzi Assinatura do termo de Colaboração 30 07 25 - https://photos.app.goo.qUDtfPawW 1ZCermjLwTS
Entrega ônibus SCFV 30 07 25 - hitps;//photos app, goo,g!CywEUJ2DMwGurhS5w8
Pestalozzi - Vídeo editado para Instagram - https://photos app.goo.gl TIL x58
Entrega ônibus - vídeo editado para Instagram - https://photos.app.g00 .gUAZLxRHbisVCTnGYVT
20 041.824/0004-171
RES cx HEASE «+ :erirsg
Fosco Quem Myos 4]
Eus EAN
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lu ES]
ATESTO SERVIÇOS PRESTADOS, SEGUE PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
EM 04/08/2025
ANTONIO LIDINEY Assinado de forma digital
or ANTONIO UDINEY
GOBBI:79256953749 GOBB:79256953749
Antônio Lidiney Gobbi
Prefeito Municipal
à Contabilidad
TOA
Hb
Página 1 de 1
te
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DX TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Certidão nº: 46819574/2025
Expedição: 13/08/2025, às 13:48:51
Validade: 09/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 20.041.824/0001-17, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condíciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br),
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
partos e muquetdes: cretino Jur eba
=x

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39,385,927/0001-22
O stand da GS a
orçamentária, nos termos da legislação vigente, Empr: 00017782025
Unidade Orçamentária oo - GABINETE E DO PREFENTO
Fumção 04 - Administração
Sulfisação 122 - Administração Geral
Programa - 0011 - APOIO GOVERNAMENTAL.
Projetor Aurvadade DOME = MANUTENÇÃO DAS A PIVIDADES DO GAMINTTE DO PREFEITO
Eemento de Despesa ESPIRITO + OR TROS SERVICES DE PERO ERROS PESSOA PURA A
Tipo: Ordinário
Data: 03/09/2025
Data Venc.: 03/09/2025
Processo Pgto:l 15652025
Fonte de Recurso ESOM = REU NÃO VENUS DE IMPOSTOS 1 TRANSE NCIAS DE IMPOSTOS
ONPUCPF : 20.041.824/0001-17
RELIA
EA Comtaboiialade Púlinca Eletrica (5) Page Soft
JORIANO.. 03 de setembro de 2025
EM Nrodaçhor de Sohensre É TIM
t+
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REFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.285.927/0001-22
NOTA DE PAGAMENTO Nº 0008438/2025
O ordenador da despesa para efeito da execução
orçamentária, nos termos da legislação vigente,
determina o Pagamento do Empenho aqui classificado:
Função 6 « Admenaração
Sebfunção 177 - Admessaração Gural
Peograma OU! - ARO COVERNAMENT AL
Progeto Atividade 200) - MANLTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE Do PREPRITO
lemento Despesa - HIPINIDOOS + CETTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA PURIDACA
Fone de Recarmo 1 MmNMEaDASAS - RECURSOS NÃO VENCLE AROS DE IMPUSTUS E TRANSFERÊNCIAS De IMPCIS TOS
Favorecido 3 10947 - ROSE ENH HEASE
Bairro: CENTRO
Endereço: AV EMILJO GUSTAVO HULLE UF: Espirito Santo
Histórica : Pagão de despesa refeveme a Serviços sas áreas de sudiovisal é cobertura fotográfica.
fitográfica dom eventos, obrms a ções. videos curtos é filmes para arquivos NF Nº 73
o emma,
D ] 11-Le 14 133202. Am 75. inciso 11
inelumve com o uso de deener ou semelhantes cobertura
ONTROLE BANCÁRIO
CRNTAMENTO:
ma
ea A MEIV RE NTE = DEAR
RECIBO
Receto da PREFEITURA MUNICIPAL Di; MARECHAL FLORIANO, Acravis de seu nescareno. a importância mupra de R$ 4 VTRDO tquatro mil
movecentos e setenta e otto comia |. pela qual dou plena e quem! Quitação. é por estar de acosdo firmo o presente
MARECHAL FLORIAM
BAT 1 omentintadado Metro Edenróma a [NJ Pago Loft
Comprovante de pagamento ao fornecedor
RANESTES S.A, BANCO DO ESTAUO DO ESPIRITO SANTO
cemcecaconoo o BANESTES MET BANKING =—ememmemem em
TED
DADOS DO REMETENTE
Nome. «ce cese rot MUNICIPIO DE MABECHA
Agencia.......? 49-Marechal Floriano
Conta. ecescost 1.DET,0AA
Tipo de Conta.: Conta Corrente
CPE/CNPS,,....3 39,365.927/0001-22
DAIOS DO DESTINATARIO
Nome, .cermseei ronilene hosse
«+ QUli-Hanco To Brasil S.A,
+.«3 3208-Marechal Floriano
Coma... sant 180351
Tipo de Conta,: Conta Cortente
CPE/CNEV.. 0.0.2 20. 0M41,824/0001-17
DAJOS DA TRANSACAO
De. Pagamento: Luva 2ugs
Valor. crracot RSA. TIA,
Finalidade.,...: OODIO
Protocolo... 04naTIgas
Historico,.,...! rosilena
Situacão... vos? Enviada
Ot Logem: Banestes Corporativo
eceenamemerere emas eme ma emmmm mm
mae mem
Registro: 17/09/7025 16:55:13 “Local/fume/tot (cd/20250917/5032034,
Emissao.: 18/09/2025 09/0742
Emitido em 18/09/2025 - 09:02 polo Banestes Corp
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES GEP: 29255-000 7 mletone (27)
3288-1111 CNPJ: 39.385 927/0001-22
Autorização de FomecimentolExscuçãon* *01690/2025
Ca, inclusive com o uso de drones ou semelhantes,
Curtos e filmes para arquivos, para ate
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS especaszada
de seviços nas áreas de
Total Geral: quatro mil novecentos e setenta e oito reais 4.978,00
Prazo de EntregalExecução: OQ dia(s) Condição de Pagamento: 15 DIAS
Fomecedor Deciaro(amos) que Recebijemos) est Ordemem | | PrrodeEntega.
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Assinatura:
MARECHAL FLORIANO,, 1 de agosto de 2025
Kippei
de Compras - PMMF
Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente no fornecimento/sxecução desta autorização de
fornecimento, consulte http:www marachallioriano es gor br/fornecedores. e
11
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
“REQUERIMENTO
Processo Raguer mento Nº 11565/2025 DN ONDAS Me 477
Prefeitura Municipal de EO
REQUERIMENTO
ROSILENE MEASE - CPF 12572070758
Caftesto-OdabsT30MOL-aMtd ISA! | ss gossc |
Dt Mire o
CPPCNPy Tete
IRO-O4L. 524 1-4k + 99144175
fRvservado para a Prefeitura Municipal |
Requeiro a V. Ext
ias Sli agora E a Ea Ez
| |
mormottirmoes OÍ o OD a 25 sima SUA ps]
A DANFSe v1.0
Chave de Acesso da NFS-e
3203346222004 18240001 1 70000000000073250802 16454300
Número de NES-e Competência da NFS-e Data e Mora da emisado da NF S-e
B 29/08/2025 DV0B/202S 130008
Número de DPS Sério da DPS Deta a Hora da emissão de DES
9 900 20/08/2025 130008
Prestador do Serviço 20.041.824/0001-17 .
Nome / Nome E-met
2041824 HEASE ROSIHEASESIGMAIL COM
Endereço Municição cer
EMILIO GUSTAVO HULLE, 081, CENTRO Marechal Floriano - ES 28255-000
Simples Macronal -s Data de Competência Regime de Apuração Tributária pelo 8M
Optante - Micvempreendedor Individual (MEI)
39.385.927/0001-22 . -
Mom | Norma Empresarial E-mai
DE MARECHAL FLORIANO -
Munticipão cer
BR 252 KM 46, sn, SEDE Marechal Floriano - ES 29255-000
INTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO IDENTIFICADO NA NFS-«
de Tributação Nacional Cadigo és Triuaação Municipal Loce da Prestação Pais da Prestação
13.03.01 - Fotografis e - Marechal Floriano - ES -
revelação,
ampiaç.
Descrição do Serviço
Serviço de cobertura sudiovisuml de Marechal Floriano. DADOS BANCÁRIOS: BANCO
o maiquanoa juta somou as ne neta HP
DO BRASIL AGENCIA: 3208-5 C : 18.035-3 ROSILENE HEASE CNPJ 20.041 824/0001-17
TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
Trtiasação do ISSQN Pois Finesiado ds Prestação do Serviço Município de Incidência do ISSON Regime Especial ds Tributação
Operação Tributávei - Marachai Floriano - ES Nenhum
Tipo de imunidade pan o A O Número Processo Suspensão Benaficio Municipe!
Valor do Serviço Desconto Incondicianado Total Deduções eduções Cómo do BM
R$ 4.978,00 - - e
BC ISSQN Aliquota Aplicado do I880M 18SON Apurado
mas o ca
pis corins Retenção do PISYCOFINS TOTAL TRIBUTAÇÃO FEDERAL
VALOR
VWador do Serviço Desconto Condicionado Desconto incondicionado 18SON Retido
R$ 4.978,00 R$ R$ -
IRRF, CP CSLL - Retídos PIBICOFINS Retios Valor ds NFS-a
Res mute
Federais Estaduais Mrucçais
Gis 92º Nvybofido Puta
Com 29 49/15
Pad Sagas f3 Profito Municipal
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iecal de Contra
IME
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Fa
12020025. 16:09 about biank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Aprovado pels Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/02/2026 às 16:09:21 (data e hora de Brasília).
Página: 114
3

Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo sos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos
para fins de verificação da observância dos referidos requisitos, e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o
não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o
cancelamento deste Termo de Clência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento. *
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Fsto Contificado comprova as inscrições. aivará, citipioda reader onto doa estes ap rdendeescero seoomeco don
A sum acetação está condicionada à veriicação de sus mulerticiiade na inteemet, no endereço:
Certificado emitido com base na Resciução nº 59, de 12 de agosto de 2020. pala mmnho py im me py om o
e da Legalização de Empresas e Negócios - COSIM.
ATENÇÃO: qualquer rasa ou emenda invaidará esto documento.
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Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil crF
ROSILENE HEASE 125.720.707-58
CNPJ Data de Abertura
20.041.824/0001-17 08/04/2014
Nome Empresarial
20.041.824 ROSILENE HEASE
Capital Social
5.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 08/04/2014
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Endereço Comercial
CEP Logradouro Número
29255-000 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 081
Bairro Municipio UF
CENTRO MARECHAL FLORIANO Es
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Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Período Inicio Fim
1º periodo 08/04/2014 .
Atividades
Forma de Atuação
Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes
Ocupação Principal
Flimador(a) independente
Atividade Principal (CNAE)
TAZ0-0/04 - Filmagem de festas e eventos
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Fotógrafo(a) aéreo independente 7420-0102 - Atividades de produção de fotografias areas e
Proprietário(a) de carro de som fins 7318-0199 - Outras atividades de publicidade não especificadas
publicitários, independente ácis anteriormente
Fotógrafo(a) submarino independente 7420-0102 - Atividades de produção de fotografias aéreas e
Serigrafista publicitário independente 1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário
Fotógrafo(a) independente 7420.0101 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea é
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Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
Certidão Negativa
Certifico que nesta data (20/05/2025 às 12:20) NÃO CONSTA no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de improbidade Administrativa e
Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa
quanto ao CNPJ nº 20.041.824/0001-17.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da
inelegibilidade do condenado.
Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em hitp.//divulgaçandçontas 1se jus.br/
Esta cordão é expedida gratuitamente, Sua autenticidade pode ser por melo do número de controle
682C.90D3.F414.8451 no seguinte endereço: https://www cn jus briimprobidade adm/autenticar certidao.php
arado om: 20/05/2025 as 12:20:52 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Página 1/1
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 20250001279536
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041.824/0001-17
Centificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
quaisquer dívidas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1,090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 29/08/2025, válida até 27/11/2025.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via intemet por meio do endereço
www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 29/08/2025.
Autenticação eletrônica: 0024.1F3D.3CD0.AEFB
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Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
pela
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada é verificação de sua autenticidade na Intemet, nos
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasília>.
Valida até 18/11/2025.
Código de controle da certidão: 7387.FOSS.84ED.CCIF
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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2908/2025, 12:30 Consuha Regularidade do Empregador
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
20.041.824/0001-17
ROSILENE HEASE 12572070758
RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES /
29255-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:26/08/2025 a 24/09/2025
Certificação Número: 2025082609392155309560
Informação obtida em 29/08/2025 12:30:02
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www. caixa.gov.br
tips iconsulta-crf cama gov triconsuliacrypages'consultaEmpregador jsf
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, nos
endereços <http:/irfb.gov.br> ou <http-/hww. pain. gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/11/2025.
Código de controle da certidão: 7367. FOSS.84ED.CCIF
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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28072025, 16:42
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nº 4128 /2025
Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12572070758
CPF/CNPJ: 20,041,824/0001-17
Endereço: Rua Emilio Gustavo Halle Nº081 - - Centro - Marechal Flortano-ES CEP: 29255-000
Inscrição Municipal:
CERTIFICAMOS A INEXISTENCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIM
CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLIC
MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DEST,
CERTIDAO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO,
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na
Internet, no endereço http://www. marechalfloriano.es.gov.brisite/
Emitido em: 38/07/2028
Validade: 64 dizs
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Segunda-feira, 28 de Julho de 2074
Chave de validação: did3b0c7
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REFERENTE 4 TODOS OS ESTABELECIMENTOS DO EMPREGADOR - INSCRIÇÃO 0.041.824/0001-17
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS
NEGATIVA
INSCRIÇÃO (CPF/CNPJ): 20.041,824/0001-17
DATA E HORA DA EMISSÃO: 20/05/2025, às 14:04:58, conforme horário oficial de Brasília
CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e
Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima
identificado.
1 Esta cortidão abrange todos 05 estabelecimentos do empregador.
2. A presente cortidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria Interministerial MTE/SD8 nº 2, de 12 de maio
de 2011, que disciplina o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
3. Conforme artigo 103, 4 29 de Portaria MTP nº 667/2021, a certidão ora Instituida reflatirá sempre a última situação ocorrida em cadastros
administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazendo Nacional - PFN, quanto a estes. poderá ser
obtida certidão específica perante aquele órgão, visando 8 Gemonstrar a situação stusiizada dos mesmos.
4. Expedida com base na Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021. Emitida gratuitamente.
Dados para conferência da autenticidade desta certidão:
Endereço: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Certidao/Validar
Código: BUAEEBMRZU
A autenticidade também pode ser verificada a partir do QR Code ao lado.
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311
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Relatório dos Serviços de Audiovisual e Fotografia Realizados no Mês de Agosto
Organizados em Ordem Cronológica, com Links de Acesso aos Arquivos na Nuvem.
Vídeo editado inauguração UBS Bom Jesus - hutps://photos app goo.gl/IceDZ65cijZB3dEUE
fotos inauguração UBS Bom Jesus https://photos.app.goo gl/eikAY7wDVmgZpRpEs
Encontro da cultura Italiana 01 08 https: //photos app sos pl/xGLLHT bEwmSCUURVA
Video editado: convite Rainha e Princesa Alemanha 2025 - httos://photos app. goo.gl/rkA7 PeyX9feeOsPÇ7
Encontro da cultura italiana domingo 03 08 - bttps://photos app.goo gl/TGigwGaiyeCBaxev9
Pavimentação da praça e poda da árvore Santa Rita 07/08/2025 https://photos.app.goo,gl/GH3tizagomHEXDyGA
Construção de calçada bairro Santa Rita - htps://photos.app goo.gl/LUohYiLXUhsRaxzdg
Yoçagem e limpeza dos morros no bairro Santa Rita - butps://photos app.poo,gl/LapaZsMxviPyBS sus
: Roçagem e limpeza no centro da cidade - tips: //p! tos app.goo,gl/cThe2mPL3WspZs126
Melhorias no cemitério municipal - https://photos.app, goo gl/KWeUSIrd9USnrycjs
Calçada concluída no bairro de Santa Rita - https llphotos spp. goo.gl/CILDAGIOGIuKsQ1rS
Roçagem e limpeza Santa Rita e Morro da Macefel - iitps://photos app.goo glfmpPaLB|HE3XbIPgES
Alinhamento com a equipe eMulti - Ittps://photos. app.goo.l/waTUUAAEZTS65WPb6
Reunião com o SEBRAE - https: //photos app poo.gl/1TWIBARQndbiagsNg
Fotos inauguração Ralo X - https://photos.app.goo.gl/Rg7UmcE24VBlpecea
Arena de Inverno - httos://photos.app, gov pl/C2vxqrgBGwCI9ZAUA
Agosto dourado UBS Cezar Vello Puppin - ttps://photos apo goo.gl/T97TICKKEGNLyzf78
“ídeo editado Instagram agosto dourado - ittys,//vhotos agp goo.pl/KGRHISDOW7EWbLCLE
* Desassoreamento Reta dos Kiefer - ittps://photos app. 809. gl/950TCCIsy LdaBHxZE
560 Luminárias novas - https: //photos.app.goo gl/H7epd|ktTRGGHNVHT
T20.041.824/0001-171
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PORTARIA Nº, 1,603/2025
DESIGNA FISCAL DE CONTRATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica designado a partir de 02.09.2025, o servidor Sr. RAFAEL
SIMÕES RANGEL ocupante do Cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços,
Manutenção e Controle Intemo, como fiscal do Contrato de Prestação de Serviços nº.
070/2025, do Município de Marechal Floriano, firmado com a empresa 20.041.824 ROSILENE
HEASE, conforme objeto descrito no Contrato de Prestação de Serviços nº. 070/2025.
Art. 2º- Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir do dia 02.09.2025,
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 01 de Setembro de 2025.
ANTONIO LIDINEY — Astrundo de forma aigias
GOBBL79256953740 Lo rersgaan
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rus David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES - CEP 29255-000
Telefax: (0º*)27 3288 1367 - (0º*)27 3288 1111 - Email: qabinetefimarechaloriano.es.gov.br
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ATESTO SERVIÇOS PRESTADOS, SEGUE PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
EM 02/09/2025
ANTONIO LIDINEY Assinado deforma digital por
GOBBI79256953749 Anton Der
Antônio Lidiney Gobbi
Prefeito Municipal
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Secretária Hunional de Fina
PMMP-ES Matricula 718601
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PODER JUDICIÁRIO
HUSTIÇÃ DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Certidão nº: 54526758/2025
Expedição: 16/09/2025, às 08:17:40
Validade: 15/03/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(g) no CNPJ sob o nº 20.041.824/0001-17, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consclidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12,440/2011 &
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunaís do, Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Concíliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
Nº LIQUIDAÇÃO 000641 1/2025
O ordenador da despesa para efeito da execução | Exercício: 2025 Tipo: Ordinar
O ordenador da de gem ida ação Empenho; DO0!778/2025 Data: 03/10/2025
Data Vence: 03/10/2008
Processo Pgto:] 3041/2025
= Admemistração Creral
Programa 0011 - ANHO GOVERNAMENTAL
Progetor Atividade 2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
Elemento de Despesa : IMG NIOOOUO + CXITROIS SERVICOS DE FERCEIROS.PESSOA
JURADICA
Forte de Recerm 1SIOOOMIOS + RECURSOS NÃO VINCULADOS UH: IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
CNPNCPF ; 20.041,824/0001-17
Cidade: MARECHAL Fl
Ur: Espinto Santo
MARECHAL FLORIANO, 03 de outulro de 2025
EM (omtabutndade Dobro Elermimera (9) Pe tt EMI Produções de Sajruaro LTDA
34
FEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO )
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.38.927/0001-22 |
NOTA DE PAGAMENTO Nº 0009646/2025
TARIA Ria ARS
VALOR BRUTO PER VALOR DESCONTO: VALOR EQ TI asa +
O ordenador da despesa para efeito da execução Exercício : 3175 Processo: DNMADADOS |
orçamentária, nos termos da legislação vigente. Data Pagto; 22 sh 2075 OP; SMPHUVMAS
determina o Pagamento do Empenho aqui classificado: Empenho 4º 7020 Fipe : Crdinário
[o Ficha: DONIZANIS
Processe Patos 15041/2025 j
Degão = GAMINETE DO PRI
Undade Orçamentáro = + CIAMINETE DO PREFEITA
Fençõo + Adocusmação
Suldenção +27 = Adosmencação Checad
Pragrano 77 + ATOR GOVERNAMENTAL
Pregetos Atrvidadho 2208 = MEANEITENÇÃO DAS ATIVIDADES Pes GHARENTTE PO PRETO
Elemento Despesa DIO = OUTROS SERVICOS Dt TEMA CIRAS-PESSOA MURIDO 4
Fonte de Recgro UN a = ROLOS NÃO NON A ES EN IMPOSTOS E TIA O ES e Des pos j
Favorecido : 10957 - = OSE ENE HEASE ONPROPF ; 70.047 826000117
Bairro: CENTRO Codade ; MARECHAL FLOMSANO
Endereço; AV ELIO GUSTAVO HULLE VE: Espirto Santo |
o esa e
Histórico : Pupo de despesa referente a Serviços nas drmas de autiovisunl é coberiata fetnsgrádo. a ssciersese cost sumo de desses us verme Dates, cobermura |
fotogratica dos eventos, bens e ações, vídeos «unia e flumes para arquevas hi 17 74
Valor OF ASTRO (quatro mil noverenos e setenta e sino remis + |
: ot, D Ar 75, Iicano dl
Subelemento: 339015404) » SERVICOS TECNICO ISS IUNAIS
CONTROLE BANCÂNIO ]
Beer Crasa — Tg Iremos E Z
ee a PR
SORO - ERETNT PUENE RETO TIRA .
pe EMPENHOS LIGUDADOS PAGOS amoo
GOOS th ja Cord EXECUÇÃO [8 AMENT 4so
LERDO tar FANCORC! s TO DEMAIS a E
O FORNEU:
O RES RED PESA]
Recebi da PREPITITIRA MEINICIPAL DE MAS PLOELANIS es a mporsímera sopra de RS + 97H00 (quamo mil |]
movecenhos e setenta e EN AR JEXO" Fm pay 6 questo
Eminá is HEAM
0044 RJA MOI?
A EMO GUSTAVO TULL!
MARECTEAL FLORIANO! 53 de nutubro de 2005
EM Comtbddacr Palin o Vis oo coma [7 Nego Port
Comprovante de pagamento ao fornecedor
eme memunnacanar emana
BAMESTES S.A. BANDO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
meme eee =MANESTES MET MANKI MG nam
TED
DADOS DO FEMETENTE
Mom. cesso MUNICIPIO DE MARECHA
Agencia. «t 49-Marechal Floriano
Contas... 3 4.061.084
Tipo de Conta: Conta Corrente
CRE/CNPO, +... 29,365.927/0001=27
DADOS DO DESTINATARIO
Mom. cc 0... .3 FORLTENO Imano
Ranco. 3 0bi-Panco Do Brasil S.A.
Aqocia. * I208-Marechal Floriano
Conta, see t 180351
Típo de Conta, Conta Corrente
CPF/CREJ...... + 20,041,8724/0001-17
CALDOS DA TRANSACA
De. Pagamento: 22/10/2025
Valores sauceseo3 R$4,978,00
Final idade....: ONO1O
Prosocolo,....3 047130775
Historico.....: resileno
Situscao.,. ce! Enviada
Origem; Emestes Corporativo
CC e me er
Oem mma mem
Registro: 22/10/2075 15:15:59 (local /home/tet /d/20251022/0305480.
Emissao.: 21/10/2025 14:00:09
(7) manesres Emitido em 23/10/2025 - 14:00 pelo Banestes Corp
323
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Enderaço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27)
3288-1111 CNPJ 38.385.927/0001-22
Ca, musva com 6 uso de donas ou semelhantes, cobertura
gráfica dos eventos. obras + ações, videos curtos e fimes para
quivos, câmera dagiai com processador de imagem [NGUC X. Formato de
imagem DECE 1,4 Dust Piuai RAW RAW BURST C - Ray
CRI IPEG MEIF) Formato de video: ALLA, IPB, IPI Light, 4, benta R$ 24
105 Fi 71 tm, Flnscis para Fotografe O tax 12%, Compulador de Edição.
Processador irtai core |7 Modelo 8700, 195 RAM. MO DE 2 TB, Praca de
(Video: RXSBO SGE. Solhesres para edição (Áudio & Video) PRO 22 Video
[Ful Hd 1 4%, Microlones WIME PRO (Sem Fio). Drona: Autonomia de voc 31
jrrnsos, Câmara Principal: 1/23 CMOS. Pimsis algtvos: 12 MP (4H) para
atendor as nocossidades da Protedura 3
Total Geral: quatro mil novecentos e setenta « oito reais 4.978,00
00001
Prazo de Entroga Execução: O dia(s) Condição de Pagamento: I5DIAS
Fornecedor Decisro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em / 1. Prasode Entrega:
Assinatura:
MARECHAL FLORIANO, 2 de setembro de 2025
Praca mais informações sobre como requerar o pagamento referente so formecimeniiesscução desta autorização de
fornecimento, comsulte http:itwww marechalfiorano es. gov brifomecedoras.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
REQUERIMENTO
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NFSe-- DANFSo v1.0
A Documento Audilar da NFS-e
Chave de Acesso de NFS-e
320334E222004 182400011 N000000000007425091 171562159
Número da NF Se cnNFsa Deta 6 Mora de emissão de NFS.e
7 Sooaras MW00/2025 16:06:07
Número da DPS Béra da DS Deita e Hora de emissão de DPS
a o SO0N202S 10:06:07 duto NF Se mertenco
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Prestador do Serviço e (27) 9744-1857
Nome / Nome Empresariais
20.041.824 ROSILENE HEASE
Enderaço
EMILIO GUSTAVO HULLE, 081, CENTRO
Empresartai
MUNICIPIO DE MARECHAL FLOFSANO
Endereço
SR 262 KM 46, 1, SEDE
pera stender as necessidades Cs da prefeturo muricioel de Marechal Floriano DADOS BANCÁRIOS BANCO
= 18.038-1 ROSILENE HEASE CNPJ: 20.041.824/0001-17
Pais Resuhado ds Prestação do Servo — Municiçio de incidência do I8N Mungame É agucaal So | rtxdação
hd Macuchai Fioriaro - ES Nenhum
| era aiadag ui Número Processo Suspensão Bengo Municça!
Descon incondicionado Tortas Deduções Fisções
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Ga 9 urloaieo prinidn
Em 09/10/05
Pool Sinto ml
Fiscal de Contrato
PMMF
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120207S. 16:09 + about tiark
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 8
CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.118, de 06 de dezembro de 2022.
Emibdo no dia 12/02/2025 às 16:09:21 (data e hora de Brasilia).
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Página: 111
331
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. , MEFERENTE À TODOS OS ESTABELECIMENTOS DO EMPRTGADOM ANSCRIÇÃO NODALEDM/0003-37
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS
NEGATIVA
INSCRIÇÃO (CPF/CNPJ): 20.041.824/0001-17
DATA E HORA DA EMISSÃO: 20/05/2025, às 14:04:58, conforme horário oficial de Brasilia
CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e
Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima
identificado.
1 Esta certidão abrange todos os estabelecimentos do empregador.
2. A presente certidão não modifica a situação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria Ietereninisteriai MTE/SO6! nº 2, de 12 de maio
Se 2011, que dscpâna o Cadawro de Empregadores que tenham submetdo trabalhadores a condições análogas a de escravo.
3. Conforme amigo 103, | 2º da Portaria MTP nº 667/2021, a certidão ora instituída refiesirá sempre a Última situação ocorrida em cadastros
administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processor enviados à Procuradoria da Fazenda Nacioea! - PFN, quanto a estes, podera ver
obrida certidão especifica perante aquele órgão, visando s demonstrar a situação atuailzada dos mesmos.
4. Expedida com base na Portaria MTP nº 667, de E de novembeo de 2071. Ersítida gratuitamente.
Dados para conferência da autenticidade desta certidão:
Endereço: https: //eprocesso. sit.trabalho gov.br/Certidao/Validar
Código: BUAEEBMRIU
A autenticidade também pode ser verificada a partir do OR Code ao lado.
Pigêmas 1 de 1
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05
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nº 5491 /2025
Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12472070758
CPF/CNPJ: 20.041,824/0001-17
Endereço: Rus Emilio Gustavo Hulle N*081 - - Centro - Marechal Flortano-ES CEP; 29255-000
Inscrição Municipal:
CERTIFICAMOS A INEXISTÊNCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIM
CARACTERIZADO, ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLIC
MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DEST
CERTIDÃO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AU CORRENTE EXERCICIO.
A autemticidade desta certidão poderá ser confirmado ns página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na
Internet, no endereço http://www marechalfloriamo.es gov.brisite/
Emitido cm: MOITA
Validade 40 dias
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, Terca-deira, DO de Setembro de 3818
Chave de validação: c2ea013c
“tos Ng cha el com. br'Servar E necirbutanoAr teta tocha reportHimi ?dDccumanto=c20n0 130-2158-4082-b118-567411 7es35c 1m
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE
CNPJ: 20.041.824/0001.47
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas & créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a pie em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGF!
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emibds às 13:28:38 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasílis>.
Válda até 16/11/2025.
Código de controle da certidão: 7367.F08S.84ED.CC1F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
fo
I0NW2ÇES, 15:43, Consulta Regularidade do Empregador 0+
CAIXA tê: FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
20.041,824/0001-17
ROSILENE HEASE 12572070758
RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES /
29255-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:15/09/2025 a 14/10/2025
Certificação Número: 2025091509032155309504
Informação obtida em 30/09/2025 15:43:19
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lel esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
bits irconsula-crt cama go beiconsdtacrii pages cons RsE mpregador af mn
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE
CNPJ; 20.041.824/0001.17
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
y pela
da Receita Federal do Brasil (RFB) e & inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais o, no caso de ento federativo. para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ale vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas '' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1891.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emibda és 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e desta de Brasília>.
Válda até 16/11/2025
Código de controle da certidão: 7367.F08S.84ED.CCIF
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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*
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 20250001279536
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041.824/0001-17
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
quaisquer dívidas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 29/08/2025, válida até 27/11/2025.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via intemet por meio do endereço
www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 29/08/2025.
Autenticação eletrônica: 0024,1F3D.3CDO,AEFB
(9)
O
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
Certidão Negativa
Certifico que nesta data (20/05/2025 às 12:20) NÃO CONSTA no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa
quanto ao CNPJ nº 20.041.824/0001-17.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da
inelegibilidade do condenado.
Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em http //Sivulgacandcontas tse jus br/
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle
682C.9DD3.F414.8451 no seguinte endereço: https: /Awww cnj jus brimprobidade aumiautenticar certidao php
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
ROSILENE HEASE 125.720.707-58
CNPJ Data de Abertura
20.041.824/0001-17 08/04/2014
Nome
20.041 824 ROSILENE HEASE
Capital Social
5.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 08/04/2014
Endereço Comercial
Logradouro
29255-000 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 081
Municipio
CENTRO MARECHAL FLORIANO ES
Atividades
Forma de Atuação
Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes
Ocupação Principal
Famador(a) indepondente
Atividade Principal (CNAE)
7420-0104 - Filmagem de festas e eventos
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Fotógrafo(a) aéreo independente 7420-0102 - Atividades do produção de fotografias sóreas o
Proprietário(a) de carro de som para fins 7319-0199 - Outras atividades de publicidade não especificadas
Fotografo(a) submanno independente 7420-0102 - Atividades de produção de fotografias aéreas
Sornigrafista publicitário independente 1813-001 - Improssão de matorial para uso publicitário
Fotógrafo(a) independente 7420-001 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea o
/ ”w
A 1
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
Declaro, Sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
. compreendidos os
não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefoitura do Municipio poderão poderão acarretar o
cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento.”
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da emprosa.
Este Certificado comprova ms inscrições, aivard. licançãs é 4 ntuação de enquadramento do empresário na condição de Merpemprmendados indicia
A sum aculação está consicionada & verticação de mus mutenticitade na intemat, no endereço: https Sema: rocata eccncemas gere peicenibicado.
Costficado amido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê pers Gestão da Riade Nacona para a Sençilicação do Regastro
e da Legalização de Empresas e Negócios - COM
ATENÇÃO queue ruas ou emenda invaliarh esta documento
1Yy
19
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ho)
Relatório dos Serviços de Audiovisual e Fotografia Realizados no Mês de Setembro 39
Organizados em Ordem Cronológica, com Links de Acesso aos Arquivos na Nuvem.
Copa Teens - https: //photos app goo.l/vYxIVH3baPaPayu6a
Video editado Copa Teens - https //photos spp goo.gl/FLt4sper 126BoLpv?
Convite inauguração ultrassom - bsttos.//photos app.goo gl/WuvIvasSPEYKILOIS
Entrega de lanches para pacientes - https://photos.app goo.g]/AEAsHemRvTEXS LE
Farmácia básica e alto custo, novo endereço - Itips://photos app. goo.gl/2wiRjkasGpis seda
Reunião de posse do COMTUR/ME- https: //photos app.goo,gl/34 L679qvEjQuAEGLO
Vídeo editado inauguração ultrassom - https. //photos app goo,gl/bPBlusUjHEvezLKpa
Fotos inauguração ultrassom - https://photos app.goo.gl/en?m3aToSnicAwrHE
3? Feira gastronômica Araguaya - tos //vhotos app goo.gl/IuPIVOyAEnHkz9Css
Vídeo editado feira gastronômica - istips //plolos app.goo pl/nIskX2OnbercDgjzs
Ação Setembro Amarelo - Into //photos app. poo.gl/h8HZ7TRIMApZSGPEM7
Vídeo editado Ação S.A. - https: //photos.app.goo.gl/095K712arTxTKDoBG
Encontro LIDER SEBRAE em Araguaya - https://photos app.goo gl/meAguBkangSpjuPsa
Pavimentação Rua Ivahy Mendes - https. // photos app po al/IVPhCHjSkLXaTrOSA
Vídeo limpeza rio - hitps://photos.app.goo gl/v7 Alm 2MbdZZc8s
Manilhamento em Bom Jesus - Ixtps://photos app goo gl/aBwAXrmwVKDpvPSx6
Vídeo editado, manilhamento Bom Jesus, - https; //photos.app.goo.gl/x[27kDDNdjvQesras
Chamada ação florir - hítps: photos app evo gl/CwTZIRTSPvaIpy Xira
Vídeo editado: ação florir - hitps://phosos app goo.gl/mITVmYHSUZHEszZpo
Ação florir 27 09 fotos - hitos://photos app. goo.gl/v7MimwiixXyDbZuGva
T20.041.824/00014-471
(uy
0.)
ATESTO SERVIÇOS PRESTADOS, SEGUE PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
EM 02/10/2025
ANTONIO LIDINEY “Ansrado se forma Sgral por
GOBBI:79256953749 ANTONO LIONEY
Antônio Lidiney Gobbi
Prefeito Municipal
A Contabilidade
3,
PODER JMDICIÁRIC
JUSTIÇA DO TRABALHE
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Certidão n*: 61307626/2025
Expedição; 13/10/2025, às 11:27:50
Validade: 11/04/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 20.041.824/0001-17, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 863-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis n9.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessca jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhístas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justíça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
das saquactom conhe
CAIXA
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
20.041,824/0001-17
ROSILENE HEASE 12572070758
Endereço: RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES /
29255-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:05/10/2025 a 03/11/2025
Certificação Número: 2025100517162155309580
Informação obtida em 22/10/2025 13:43:17
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
Pepe itmpea rs
O ordenador sia efeito peer Tipo: Ordinário
O ardemador dad ea para ee da vigente, Empenho: 0001778/2025 Data: 06) 1/2028
determina que seja liquidada a despesa aqui classificada: Picha QUONOI2 Data Vene.: 06/11/2028
ams Processo Pgto:! 4549/2025
oo - GABINETE DO O PREFEITO
OM = Admeustração
Seluação 127 - Aduunasiração Geral
Programa 0911 - ARO GOVERNAMENTAL
Projeto Atividade 3 003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 1X) GABINETE DO PREFEITO
Elemento de Despesa LISOIGOOI + CHITROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA PUREDICA
Fonte de Recurso —[SOOMONGIO + RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 1º TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Favorecído : 19942 - ROSI ENE HEASE CNPNCPF ; 20 041,824/0001-17
Bairro: CENTRO Cidade; MARECHAL FLORIANO
Endereço : AV EMILIO GUSTAVO MULLE UF: Espirito Santo
tenis IR EL Rope Uia a Jo asno] Saldo Disponível | 9.955,00
CONTRATO
Tipos PRE O OPC
hoo Es nbor desconto de INSS: co
i ENTOS PISCA
DS Nº 95 de QUI LMAS - 4.978,00
a Om
CAL Comiiidade Fábia Eivarómca (3) Page dat tt Prontações de Seimano [TINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESPÍRITO SANTO
39.385.927/0001-22
NOTA DE PAGAMENTO Nº 0010553/2025
VALOR LÍQUIDO:
Exercicio : 2025 Processo : D004504/2025
Data Pagto : 28/11/2025 OP Cotossa202s
Empenho ; Molas Tipo ; Ordinário
Aquidação : 07H QU2s Ficha : 0000012/20725
Pato: 145492025
O ordenador da despesa para efeito da execução
orçamentária, nos termos da vigente,
É DO PREFEITO
Vnudade Corçamentária 04 + GAMENTOTE 16 PREFETRO
Função 04 - Admumniração
Sulfuação 132 - Adrmetração Ciosad
Programa GOLE - AMU GOVERNAMENTAL
Poogeto/ Atividade 200) - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES De GAMENETE DO PREFEITO
Flemento Despesa : 5 HMM + CHUTROS SERVICOS DE TERCTIROS PENSA JUCA,
Foste de Recurso -1SMMNADOS + RECURSEAS NÃO VINCUE ADE DM IMPOSTAS Hi TRANSFERÊNCIAS Ef IMPOSTOS.
Mistórico : Pagto de despesa referers a Serviçon nam becos de malas] c cobertura fmográfçã, imelusve cum o uso de drones ou semelhares cobertura
fotografica dos eversos. obras e ações. videws curtos e filmes para arquivos Referente au mês de UUTUBRO DOIS
113 - Lex 14 135ANBI, va, At 75, Uncivo E
Subelrmento: 53503905000 - SERVICOS TECNICOS PROFESSIONAIS
CONTROLE BANCÁRIO
METONTTNINTNTS To ao
O TE FORNECEDOR PARTES KERO] IPES FRONTE VOVIVENTO PERE Ieem)
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Recebi ds PREFEITURA MUNICIPAL. Da: MARE LEA a importânea apra de R$ 4 974,00 (quatro mil
cerco eme copiei! WEBRUN AOS rica meados a
ROSBLENE HE AsE
DO OA EM 000117
ARE: HAL FLORIANO, 78 de novembro de 025
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PREFEITO MIMACIP AL
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PAT iomantriatando Mulary Hlenrdeuia fN/ Page id FAL Prndações de Setreao | TIA
Comprovante de pagamento ao fornecedor
BAMESTES S.A. BAMOU EX) ESTADO DO ESPIRITO SANTO
enem AMESTES MET MANKIMO-——— eoomemames
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PADOS DO REMETIaNY,
Nome, . cet MUNICIPIO DE MARCHA
Agent, “1 4-Marentas Florhare
Cota esrenssoE 1.063,08
Tips de Conta,: Conta Corrente
COPOS, socos t 39,385, 007/0001 =22
DADOS DO GeTIMATARTO
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Contd. . Jugas
Tipo de Conta, ! Conta Corrente
CRE COIPS, out 00.04) ,894/0001-15
DADOS DA TRANSACAO
De Pagamento: 28/13/2075
Valor. csveescot R$ GPU, OO
Fama! telado... OUMO
Protocolo, 124964
Historico. + rosilms nt 7%
mituacãao, .....t Froriada
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Registros ZR/M 02% tas 36500 Meca Mens / Ler A PNDS TIDAS ARTES,
Fmisnao.s Ch/lQ/MIS 08:40:43
3 manestes Emitido em 01/12/2025 - 08:41 pelo Banestes Corp
31
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
"ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telefone: (27)
3288-1111 CNPJ: 38.385 927/0001-22
Serviços nas áreas de audiovisual é cobertura fotográfica, indiutive com 6 Uso de drones ou semelhantes,
Justificativa regioes qo da ca videos curtos e filmes pars arquivos. para ate MÊS
Total Geral: quatro mil novecentos e setenta e oito reais 4.978,00
Prazo de Entrega/Execução: O dia(s) Condição de Pagamento:
Fomecedor Deciaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em / / Prazo de Entrega:
Assinatura:
MARECHAL FLORIANO, 14 de outubro de 2025
|
Setor Compras
Matrícula. 7240-01
Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente ao formecimento/execução desta autorização de
fomecimento, consulte http:/iwww marechalfiorano.es gov. brffomecedoras.
111
r:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
u REQUERIMENTO
vadr; en pro tom meo 1º 1454912025 recon veses
4 Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
REQUERMENTO
ROBILENE HEASE «CPF 12572070758
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Ent se Pretas Morel Fm ERES ecra
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Ersareço Completo
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Reservado para a Proftestura Mrecipal =
Feoquera pa,
Siad en ep a nat neNS. |
Marechal Fiorano ES oG. da LL ce s2G Assinatura 0): ——
Es
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DANFSe v1.0
Cravo de Acesso da NFS-e
3203346222004 18240001 1 7000000000007525 1 1929341889
Competência de NFS
041 tranas
Número da NFS-a
7
20041 8240000117
Documento Auxiliar da NFS-a
Deta « Mora de smissão da NES
DA TIROS 14:41:10
Dema e Mora de emissão da
DAMTIZOZS 144110
NTERMEDIÁRIO DO SERVIÇO NÃO 10] TEC ONA NES
do Serviço
do do Cobertura euclovimual o otogndfca para
aa necessidades da Predottura Municipal de
BRASIL AGENCIA: 208.5 CICORRENTE- 18. 18.035-1 ROSIENE HEASE CNPS 20 04 RIR 7
Marechal Floriano. DADOS BANCÁRIOS: BANCO
peca TO
Tritnntação do ISSQN
Operação Tributóvel
Tipo de imunidade rig nda ai ea
Valor do Serviço
R$ 4.978,00
OC issoN
Pula Resultado de Prestação do Serviço preso or derme lee
Lad
Regime Especial de Tritusação
Beneficio Municipar
Númers Processo Suspensão
Total Deduções Recuções
Ro Reno
Gm 06/44/95
Papel Sonia fl
Fiscal de Contrato
PMMF
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Endereço: R DAVID CANAL, nº 57, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000 Telsfone (27/3288-1111 CNPJ:
39 385 9270001-22
Autorização de Fornecimento nº 002045/2025
cobertura fotográfica dos eventos, obras e ações, videos curtos e filmes para arquivos, para ato MÊS
OUTUBRO 2025.
Prazo de EntregafExecução: O dia(s) Condição de Pagamento:
Fomecedor Declaro(amos) que Recebi(emos) esta Ordem em ES À - Prazo de Entrega:
Assinatura:
MARECHAL FLORIANO, 14 de outubro de 2025 Assinatura do emissor
Para mais informações sobre como requerer o pagamento referente no fornecimento/execução desta autorização de
35

12022025, 16:09. about biark
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 08 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/02/2025 às 16:09:21 (data e hora de Brasília).
w

Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil crr
ROSILENE HEASE 125.720.707-58
CNPJ Data de Abertura
20.041.824/0001-17 08/04/2014
Nome Empresarial
20.041 .824 ROSILENE HEASE
Capital Social
5.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 08/04/2014
Endereço Comercial
Logradouro
29255-000 RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 081
Bairro Municipio ur
CENTRO MARECHAL FLORIANO Es
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Atividade Principal (CNAE)
7420-004 - Filmagem de festas e eventos
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Fotógrafo(a) aéreo independente 7420-002 - Atividades de produção de fotografias aéreas e
Proprietário(a) de carro de som para fins 7319-0/99 - Outras atividades de publicidade não especificadas
Fotógrafo(a) submarino independente 7420-0102 - Atividades de produção de fotografias aéreas e
Serigrafista publicitário independente 1813-0/01 - Impressão de material para uso publicitário
Fotógrafo(a) independente 7420-001 - Alividados de produção de fotografias, exceto airea e
Ea
tá SE - = =
Fu
Deciaro, sob as ponas da loi, oo aaa O anGaç cin Pao Tagus elidoa pata tado dp Pasta: do
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Municipio poderão acarretar o
cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Corsticado comprova as inscrições, alvará, licenças é à wtsação de esquadramento do empresário na condição de Mircempreandedor indracual
A sua Donitação está condicorada à venficação de as autartextade na intemar. no endereço:
Coruficado emitido com bass na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional ques n Smplficação do Registro
e da Legalização de Empresas a Negócios - COSIM
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invaldará este documento.

Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
Certidão Negativa
Certifico que nesta data (20/05/2025 às 12:20) NÃO CONSTA no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa
quanto ao CNPJ nº 20.041.824/0001-17.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da
inelegibilidade do condenado
Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em hitp;/Idivulgacandeontas tse jus pr!
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle
882C. 9003 F414.8451 no seguinte endereço: https: !/www cnj jus brimprobidade adrrymytenticar certidao php

“
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD, 2
Certidão Nº 20250001279536
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041.824/0001-17
Certificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
quaisquer dividas que venham a ser apuradas.
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
Certidão emitida em 29/08/2025, válida até 27/11/2025.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via intemet por meio do endereço
www .sefaz.es.gov.br ou cm qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 29/08/2025.
Autenticação eletrônica: 0024.1F3D.3CD0.AEFB
de
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeso passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alineas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, nos
endereços <hitpuirfb gov .br> ou <hitp:liwww.pafn.gov.be>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:28:39 do das 20/05/2025 <hora e data de Brasilia».
válida até 16/11/2025.
Código de controle da certidão: 7367.F085.84ED.CCIF
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
dade do sujeito passivo acima identificado que vieram a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto 4
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo Único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <hitp/irfb.gov.br> ou <http:/lwmww .pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFBYPGFN nº 1.751, de 2/10/2014
Emsida às 13:28:39 do dia 20/05/2025 <hora e data de Brasília>,
Válida até 16/11/2025.
Código de controle da certidão: 7367.FOBS.BMED.CCIF
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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44
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300/2025, 15:47 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nº 5491 / 2025
Nome/Razão Social: ROSILENE HEASE - CPF 12572070758
CPF/CNPJ: 20,041.824/0001-17
Endereço: Rua Emílio Gustavo Hulle Nº081 - - Centro - Marechal Flariano-ES CEP: 29255-000
Inscrição Municipal:
CERTIFICAMOS A INEXISTÊNCIA DE DEBITO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIM
CARACTERIZADO, ATÉ A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLIC
MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE FOREM APURADAS APOS A EXPEDICAO DEST
CERTIDAO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE EXERCICIO,
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada ma página da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na
Internet, no endereço http://www marechalforiano.es.gov.brísite!
Emitido em: VAMAAIS
Validade 66 dias
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - EM, Ferça-beira, 30 de Setemloro de 2024
Chave de validação: cZea013c
al
itipes: gd cloud et cor terServerE xocAributarannbutarochontreportHemindDocumento =c2080 1 30-2158-4002-0H8-S074N Todas

=
REFERENTE A TODOS OS ESTABELECIMENTOS DO EMPREGADOR - INSCRIÇÃO 20.041. 84/0003 -17
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DE RECURSOS
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS
NEGATIVA
INSCRIÇÃO (CPF/CNPI): 20.041.824/0001-17
DATA E HORA DA EMISSÃO: 20/05/2025, às 14:04:58, conforme horário oficial de Brasília
CERTIFICA-SE, de acordo com as informações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e
Recursos que, nesta data, NÃO CONSTAM débitos decorrentes de autuações em face do empregador acima
identificado.
1 Euta cordão abrange todos os estabelecimentos do empregador,
2 A presente certisão não modifica a stuação do empregador que conste do cadastro previsto na Portaria Interministerial MTE/SOM nº 2, de 12 de maio
de 2011, que disciplina o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo
3 Conforme artigo 103, 4 2º de Portaria MTP nº 667/2021, a certidão ora instituída reftetirá sempre a última situação ocorrida em cadastros
administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria de Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser
obrida certidão específica perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos.
4 Expedids com base na Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021. Emitida gratuhamente.
Dados para conferência da autenticidade desta certidão:
Endereço: mtps://eprocesso.sit.trabalho.gow. br/Certidao/Validar
Código: SUAEEBMARZU
A autenticidade também pode ser verificada a partir do QR Code ao lado.
Página 1 de 1

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OM TIZOZS, 13:54 Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
20.041.824/0001-17
ROSILENE HEASE 12572070758
RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 81 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES /
29255-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:25/10/2025 a 23/11/2025
Certificação Número: 2025102502092155309555
Informação obtida em 04/11/2025 13:54:16
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
itpa iiconeudta of coma gov briconsultacripages/consuhsE mpregador pf a]
Cr e
Relatório dos Serviços de Audiovisual e Fotografia Realizados no Mês de Outubro
Organizados em Ordem Cronológica, com Links de Acesso aos Arquivos na Nuvem.
Poda de árvores - https://photos app, goo.pl/urLtgluMipwuZomT7
Vídeo editado chamada campanha de vacinação antirrábica -
httos://photos app.goo.gl/6HZSIV8bInUMNHSA
Eleição e posse COMCULT - hitys:/ (photos app poo.pl/wioon355uCsRhvZuê
Limpeza das ruas - httos://photos apn.poo gl/9ArmAgejowNLQmr39
Dia D vacinação contra a raiva - https //photos app.goo gl/G2syYVeyvetovrEza
Manilhamento em Santa Maria - httus://photos.app.goo gl/(9MvBUQkNPywedios
Convite outubro rosa = hitps:// photos app goo.gl/etvbjntTLAZHTAES
Vídeo outubro rosa - httos://photos app. soo gl/aM I6Z]UcUmPfyZ1U6
Encontro LIDER SERRANA - hitps://photos apo poo pl/ubPPpyahSSkxETEus
Operação virtudes - httos://photos app.goo.gl/Lj8PDTra3téwbeva
Vídeo editado Operação Virtudes = httys://photos app.goo gl/cHNZtuGk3mentb5io
Arte para divulgação Vila Criança Feliz - httos://photosapo-goo gl/2XhdPdconAsEXoHD?
Vídeo convite Vila Criança Feliz = lutps;//photos app goo pl/SieatwidubdGava
Ação Outubro Rosa - hitos://photos app,goo gl/SdePqncWILZZhriKA
Vídeos editados outubro rosa - https://photos.app.goo gl/sLhpwQueTN[TxHbrS
Vila Criança Feliz Sede - hrtos://photos.app.goo.gl/ermressj9bRNSWSfas
Video editado Vila Criança Feliz - tips://photos app.goo gl/nKSwW3Y9Aoc0eZZGaT
Execução de passarela em Alto Boa Esperança - htips://photus app goo.gl/hxfehar FoTvELQ4ZE
Noções Básicas de Primeiros Socorros para servidores do esporte -
https;//photos app.goo gl/QxpxXFevWgpRdUrUA
1 Audiência pública: segurança e videomonitoramento -
irtps;//photos.app.goo.gl/4wçRRg2shFLefzA
Entrega do Projeto Executivo de Pavimentação da Estrada de Soldo de Baixo -
irtps://photos app.poo.gl/ LUJINSIg3UT9SgSaa
T20 041.824/0004-4771
ROSS cur mEAgE = sa
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Despacho de Correspondência
À SEMUF
Para conhecimento e providências.
Em 06/11/2025
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ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
+
4
389

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proconso Req acima nº 132 11/2025 esvmeas sima
gera; Prefeitura Municipal de Merecnal Fariano ,
REQUERIMENTO E
z GABINETE DO PREFEITO MARECHAL FLORIANO
Prefeitura M Sechstio-3309-41220480-AIBGOBMasADO 1. sjcios
ESTADU DU ESPIRITO SANTU
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 073/2025
Marechal Floriano/ES, 02 de Setembro de 2025.
AO SETOR DE COMPRAS
Assunto: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Solicito a emissão da Autorização de Fornecimento do Contrato nº
070/2025, em favor da empresa 20.041.824 ROSILENE HAESE, para
executar o serviço no mês 10/2025.
ídeos curtos e filmes para arquivos, câmera digital com processador de
imagem DIGIC X, Formato de imagem: DPOF 1,1 Dual Pixel- RAW
RAW BURST, C - RAW (CRIMJPEG,HEIF) Formato de vídeo: ALL-I
PB, IPB Light, 4k, lente R$ 24- 105 F/4.71 Is, Flasch para Fotografia O
ts x 1.25, Computador de Edição, Processador Intel core 17 Model
6700, 16GB RAM, HD DE 2 TB, Placa de Vídeo: RXS80 8GB
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Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES - CEP 29255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 = (0**)27 3288 1111 - Emma: gabinete G marechaifioriano es.gov dr
Eu
Prefeitura Municipal de
Marechal
Comonlta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf pages consultaEmpregado
o;
39
EE
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 20.041.824/0001-17
sra 20.041.824 ROSILENE HEASE
Endereço: RUA EMILIO GUSTAVO HULLE 091 / CENTRO / MARECHAL FLORIANO / ES
| 29255-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:14/11/2025 a 13/12/2025
Certificação Número: 2025111406492155309540
Informação obtida em 26/11/2025 14:02:04
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.calxa.gov.br
Lofl 11/26/2025, 2:02 PM
DD 4)
ou
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual - MOD. 2
Certidão Nº 20250001687437
Identificação do Requerente: CNPJ Nº 20.041.824/0001-17
Centificamos que, até a presente data, não existe débito contra o portador do Cadastro de Pessoa
Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Fazenda Pública Estadual o direito de cobrar
quaisquer dívidas que venham a ser apuradas,
Certidão emitida via Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, nos termos do Regulamento
do ICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Certidão emitida em 26/11/2025, válida até 24/02/2026.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada via internet por meio do endereço
www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, 26/11/2025.
Autenticação eletrônica: 0005.EC3D,4F60.CSEO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujoito passivo acima identificado que vierem s ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíncas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/hww pgfn. gov. br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 210/2014.
Emitida às 14:04:55 do dia 26/11/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/05/2026.
Código de controle da certidão: B233,E936.AA31.F50C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
nte
PODER JUDICIARIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: 20.041.824 ROSILENE HEASE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 20.041.824/0001-17
Certidão n*: 68803725/2025
Expedição: 11/11/2025, às 10:47:52
Validade: 10/05/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que 20.041.824 ROSILENE KBASE (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 20.041.824/0001-17, não CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condicíona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente,
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nº 6521 / 2025
Nome/Razho Social; 20.041,824 ROSILENE HEASE
CPF/CNPJ: 2004 1.824/0001-17
Endereço: Rus Emílio Gustavo Hulle NºOH1 - - Centro - Marechal Floriano-ES CEP; 29255-000
Inscrição Municipal:
CERTIFICAMOS A INEXISTENCIA DE DEMTO RELACIONADO COM O CONTRIBUINTE ACIMA CARACTERIZADO,
ATE A PRESENTE DATA, RESSALVANDO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE COBRAR AS DIVIDAS QUE
FOREM APURADAS APOS À EXPEDICAO DESTA CERTIDAO, PRINCIPALMENTE AS QUE SE REFERIREM AO CORRENTE
EXERCICIO,
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página de Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, na Internet, no edereço
Ditpotwwme marechalortana es. gor brinitos
Combtida com davti/D0AS
Validade: 60 dias
MUNICÍPIO DE MARECHAR FECREANO - ES, Quarta-feira, 26 de Novembro de 2875
Chave de validação: 25c47aeR
320

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