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← Marechal Floriano (ES)

materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaINDICA, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, QUE JUNTO A SECRETARIA COMPETENTE VIABILIZE E REALIZE A IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS NO BAIRRO SANTA RITA.
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EsrADo oo rsplntro sANTo
tNDtcAçÃo No. 1412026
Câmara MuniciPal de $arechal Floriano
Proponente: Vereador Reinaldo Valentim Frasson
Destinatário: Exmo Sr. Antônio Lidiney Gobbi
Prefeito de Marechal Floriano-ES
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Exmo. Sr. Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências:
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa promover a qualidade de vida, a segurança e o bem￾estar dos moradores do Bairro Santa Rita, especialmente de crianças, idosos e
pedestres em geral.
A construção de um parquinho infantil contribuirá para o lazer, a convivência
comunitária e o desenvolvimento das crianças, enquanto a instalação dos quebra￾molas e da faixa de pedestres elevada tem por objetivo reduzir a velocidade dos
veículos, organizar o tráfego local e aumentar a segurança viária, sobretudo, nos
Iocais de grande circulação de pessoas.
Tais medidas atenderáo a demandas recorrentes da comunidade e representam
ações simples, porém eficazes, para a valorização do espaÇo público e a
prevenção de acidentes.
Sala das Sessões, 22 dejaneiro de 2026.
Pr"r :'colado sob
"n, &,J9Lt
Indico, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, que junto a Secretaria
Competente viabilize e realize a implementação das seguintes melhorias no
Bairro Santa Rita:
1. Construção de um parquinho na praça do Bairro Santa Rita;
2. lnstalação de dois quebra-molas nas Ruas Paulo Lovatti e João Domingos
Lorenzoni; e
3. lnstalação de faixa de pedestres elevada, em frente a Padaria da Praça.
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naldo Valentim Frasson
Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identiÍicador 37003100320031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art.40, ll
da lei 14.06312020.
Ef,AflctPAçÃo LEI
t{' 4.57í/9íPUBLICADO
L0 Dto-Es 3í/íot90l
t lTl DE TNSTALÂqAO
o,t/0t11993
ÁnÊÂ TÉRRl"oRrÂL
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TROPICAT DE ÂtÍITUOE
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DOlilt@S tARÍtr{S,
ATFREDO CHAVES,
GUAnlP RT E VlÂl{Â.
Dtsr^Mra DA cÂPrrÀL
DO ESTADO ÍVTTORTA):
48,6 mt
LAIITUDE SUL OE
40, 58' 80"
I.OtiGITUDE OESÍE DE
GREENWCH, DE 20,
24'4§'t0',
POTUtAçAO (rBGEr20?r)
í7.r41 PESSOAS
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ffRtcTJLIURÂ, CUtTtVo 00 CÂt€
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ÂrEtíÃEs, rTALrÂil0§. surÇos,
POIOXE§ES, PORTUGUE§ES,
ÂU§ITiÀcOs, OE§cEtIDETTE§
DE IIAÍIUOS E DE§CEI{OEIiTES
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