| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | INSTITUI, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE MARECHAL FLORIANO/ES, O LINK “COLETA CONSCIENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 12/2026 INSTITUI, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE MARECHAL FLORIANO/ES, O LINK “COLETA CONSCIENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Aprova: Art. 1º Fica instituído, no site oficial da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES, o link denominado “Coleta Consciente”, destinado ao recebimento de solicitações da população para a coleta de resíduos volumosos. Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se resíduos volumosos os móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros objetos de grande porte, que não possam ser descartados por meio da coleta domiciliar regular. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, não se enquadram como resíduos volumosos os entulhos, restos de construção civil, resíduos de obras, reformas ou demolições, uma vez que, esses materiais possuem normas específicas de coleta, transporte e destinação final. Art. 3º O link “Coleta Consciente” deverá possibilitar ao munícipe: I – registrar solicitações de coleta de resíduos volumosos; II – informar dados básicos para identificação e localização do solicitante; III – acompanhar ou receber resposta quanto ao agendamento da coleta ou às orientações pertinentes. Art. 4º As demandas registradas por meio do link “Coleta Consciente” deverão ser automaticamente encaminhadas à secretaria municipal já competente e responsável pela gestão, agendamento e execução da coleta de resíduos volumosos no Município. Parágrafo único. Caberá à secretaria responsável: I – analisar as solicitações recebidas; Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200310033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. II – realizar o agendamento da coleta junto ao munícipe solicitante; III – executar a coleta dos resíduos volumosos, observada a capacidade operacional do serviço. Art. 5º A implementação e execução do disposto nesta Lei deverão ocorrer sem a criação de novos cargos, funções, estruturas administrativas ou contratação de serviços, utilizandose exclusivamente a estrutura, os recursos humanos e os meios materiais já existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal. Art. 6º A execução desta Lei não implicará aumento de despesas para o Município. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo critérios, fluxos internos e procedimentos operacionais para o funcionamento do link “Coleta Consciente”. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200310033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA A criação do link “Coleta Consciente” no site oficial da Prefeitura de Marechal Floriano representa uma medida estratégica e necessária para enfrentar um problema recorrente no município: o descarte irregular de resíduos volumosos, como móveis e eletrodomésticos, em vias públicas, calçadas, áreas verdes e cursos d’água. Essa prática compromete diretamente o meio ambiente, prejudica a paisagem urbana, dificulta a mobilidade de pedestres e veículos e eleva os riscos à saúde pública, sobretudo pela proliferação de vetores e pelo entupimento de sistemas de drenagem. O projeto propõe uma solução simples, eficiente e de baixo custo, ao centralizar, em um canal oficial e acessível, as solicitações da população para a coleta de resíduos volumosos. Ao encaminhar automaticamente as demandas à secretaria municipal já responsável por esse serviço, o Município fortalece a organização administrativa, melhora a comunicação com o cidadão e assegura maior previsibilidade e eficiência no agendamento e na execução da coleta, sem criar novas estruturas, ou gerar custos adicionais ao Poder Executivo. Além disso, a iniciativa possui forte caráter educativo e ambiental, estimulando o descarte correto e consciente de resíduos e promovendo a corresponsabilidade entre o poder público e a população. Ao facilitar o acesso ao serviço e orientar o munícipe quanto ao procedimento adequado, o projeto contribui para a preservação dos espaços públicos, para a proteção dos recursos naturais e para a melhoria da qualidade de vida da comunidade. Trata-se, portanto, de uma ação concreta, alinhada aos princípios da sustentabilidade, da eficiência administrativa e do interesse público, reafirmando o compromisso do Município de Marechal Floriano, com uma gestão moderna, responsável e ambientalmente consciente. Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200310033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200310033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003200310033003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 04/02/2026 16:14 Checksum: 8E0C75AF0EEA726F6DF2AE134517928185243F6F22634D6C7E5698D398F1706F