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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaCRIA O PROGRAMA “JOVEM MONITOR ESPORTIVO” EM MARECHAL FLORIANO, DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À FORMAÇÃO ACADÊMICA E O APOIO ÀS ESCOLINHAS DE ESPORTES MUNICIPAIS.
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PROJETO DE LEI Nº. 14/2026
Cria o Programa “Jovem Monitor 
Esportivo” em Marechal Floriano, 
dispõe sobre o incentivo à Formação 
Acadêmica e o Apoio às Escolinhas de 
Esportes Municipais.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que aprova a seguinte Lei:
Aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Floriano, o Programa “Jovem 
Monitor Esportivo”, destinado a estudantes regularmente matriculados em curso de 
graduação em Educação Física, em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da 
Educação, que comprovem residência no Município.
Art. 2º O Programa “Jovem Monitor Esportivo” tem por finalidade apoiar as ações 
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, promovendo a integração entre 
formação acadêmica e prática profissional, bem como contribuindo para o fortalecimento 
das atividades esportivas e de lazer, ofertadas à população.
Art. 3º A participação no Programa terá caráter educativo, formativo e complementar, não 
gerando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município.
Art. 4º Compete ao Jovem Monitor Esportivo, sempre sob supervisão direta de profissional 
habilitado:
I – auxiliar os profissionais de Educação Física nas atividades técnicas e pedagógicas 
desenvolvidas nas escolinhas esportivas municipais, especialmente junto a crianças e 
adolescentes;
II – colaborar na organização, controle e conservação de materiais e equipamentos 
esportivos utilizados nas atividades;
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003200310035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
III – apoiar a realização e a monitoria de eventos esportivos, recreativos e de lazer 
promovidos ou apoiados pelo Município;
IV – contribuir para o desenvolvimento de práticas esportivas seguras, inclusivas e 
adequadas às diferentes faixas etárias.
Art. 5º O Poder Executivo poderá conceder aos participantes do Programa uma Bolsa-auxílio 
mensal, observada a disponibilidade orçamentária, condicionada:
I – à comprovação de matrícula e frequência regular no curso de graduação;
II – ao cumprimento de plano de atividades previamente definido pela Secretaria Municipal 
de Esportes e Lazer;
III – à avaliação periódica do desempenho e da assiduidade do monitor.
Art. 6º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa deverão ocorrer, 
obrigatoriamente, sob a supervisão de profissionais de Educação Física devidamente 
registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF, garantindo a segurança 
técnica, pedagógica e física dos participantes.
Art. 7º A regulamentação do Programa, incluindo critérios de seleção, carga horária, duração 
da participação e valores da Bolsa-auxílio, será definida pelo Poder Executivo, por meio de 
ato próprio.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026.
Dorivanio Stein
Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003200310035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Jovem Monitor Esportivo”
no Município de Marechal Floriano, criando uma oportunidade de integração entre a 
formação acadêmica e a prática profissional para estudantes do curso de Educação Física. 
A iniciativa busca proporcionar experiência prática supervisionada, contribuindo para a 
qualificação dos futuros profissionais e fortalecendo as políticas públicas voltadas ao 
esporte e ao lazer no âmbito municipal.
Além do caráter formativo, o programa contribui diretamente para a ampliação e melhoria 
das atividades esportivas oferecidas à população, especialmente às crianças e 
adolescentes atendidos pelas escolinhas municipais. O apoio dos monitores permite maior 
organização das atividades, melhor acompanhamento dos alunos e maior alcance das 
ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sempre sob a 
supervisão de profissionais devidamente habilitados, garantindo segurança técnica e 
pedagógica.
Por fim, o Programa “Jovem Monitor Esportivo” representa uma ação de baixo custo e alto 
impacto social, ao valorizar a juventude local, incentivar a permanência dos estudantes no 
município e fomentar o desenvolvimento esportivo como instrumento de inclusão social, 
promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida.
Trata-se de uma iniciativa que alia formação profissional, responsabilidade social e 
fortalecimento das políticas públicas, em consonância com o interesse público e com os 
princípios da eficiência e da legalidade administrativa.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026.
Dorivanio Stein
Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003200310035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003200310035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
37003200310035003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 04/02/2026 16:20
Checksum: C1514104F779EAC1C65A450DC01D93A324EA099C7DFEE9610BC04282AAE6C801

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