| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA “JOVEM MONITOR ESPORTIVO” EM MARECHAL FLORIANO, DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À FORMAÇÃO ACADÊMICA E O APOIO ÀS ESCOLINHAS DE ESPORTES MUNICIPAIS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 14/2026 Cria o Programa “Jovem Monitor Esportivo” em Marechal Floriano, dispõe sobre o incentivo à Formação Acadêmica e o Apoio às Escolinhas de Esportes Municipais. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que aprova a seguinte Lei: Aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Floriano, o Programa “Jovem Monitor Esportivo”, destinado a estudantes regularmente matriculados em curso de graduação em Educação Física, em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, que comprovem residência no Município. Art. 2º O Programa “Jovem Monitor Esportivo” tem por finalidade apoiar as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, promovendo a integração entre formação acadêmica e prática profissional, bem como contribuindo para o fortalecimento das atividades esportivas e de lazer, ofertadas à população. Art. 3º A participação no Programa terá caráter educativo, formativo e complementar, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Município. Art. 4º Compete ao Jovem Monitor Esportivo, sempre sob supervisão direta de profissional habilitado: I – auxiliar os profissionais de Educação Física nas atividades técnicas e pedagógicas desenvolvidas nas escolinhas esportivas municipais, especialmente junto a crianças e adolescentes; II – colaborar na organização, controle e conservação de materiais e equipamentos esportivos utilizados nas atividades; Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200310035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. III – apoiar a realização e a monitoria de eventos esportivos, recreativos e de lazer promovidos ou apoiados pelo Município; IV – contribuir para o desenvolvimento de práticas esportivas seguras, inclusivas e adequadas às diferentes faixas etárias. Art. 5º O Poder Executivo poderá conceder aos participantes do Programa uma Bolsa-auxílio mensal, observada a disponibilidade orçamentária, condicionada: I – à comprovação de matrícula e frequência regular no curso de graduação; II – ao cumprimento de plano de atividades previamente definido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; III – à avaliação periódica do desempenho e da assiduidade do monitor. Art. 6º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa deverão ocorrer, obrigatoriamente, sob a supervisão de profissionais de Educação Física devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF, garantindo a segurança técnica, pedagógica e física dos participantes. Art. 7º A regulamentação do Programa, incluindo critérios de seleção, carga horária, duração da participação e valores da Bolsa-auxílio, será definida pelo Poder Executivo, por meio de ato próprio. Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026. Dorivanio Stein Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200310035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Jovem Monitor Esportivo” no Município de Marechal Floriano, criando uma oportunidade de integração entre a formação acadêmica e a prática profissional para estudantes do curso de Educação Física. A iniciativa busca proporcionar experiência prática supervisionada, contribuindo para a qualificação dos futuros profissionais e fortalecendo as políticas públicas voltadas ao esporte e ao lazer no âmbito municipal. Além do caráter formativo, o programa contribui diretamente para a ampliação e melhoria das atividades esportivas oferecidas à população, especialmente às crianças e adolescentes atendidos pelas escolinhas municipais. O apoio dos monitores permite maior organização das atividades, melhor acompanhamento dos alunos e maior alcance das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sempre sob a supervisão de profissionais devidamente habilitados, garantindo segurança técnica e pedagógica. Por fim, o Programa “Jovem Monitor Esportivo” representa uma ação de baixo custo e alto impacto social, ao valorizar a juventude local, incentivar a permanência dos estudantes no município e fomentar o desenvolvimento esportivo como instrumento de inclusão social, promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida. Trata-se de uma iniciativa que alia formação profissional, responsabilidade social e fortalecimento das políticas públicas, em consonância com o interesse público e com os princípios da eficiência e da legalidade administrativa. Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026. Dorivanio Stein Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200310035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200310035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003200310035003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 04/02/2026 16:20 Checksum: C1514104F779EAC1C65A450DC01D93A324EA099C7DFEE9610BC04282AAE6C801