| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, NA FORMA REGIMENTAL E OUVINDO-SE O PLENÁRIO, VEM, RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, SOLICITAR INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS REFERENTES AO CONTRATO EMERGENCIAL Nº 031/2025, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 020/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E A EMPRESA TOTAL TRANSPORTE LTDA., CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO. |
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REQUERIMENTO Nº. 18/2026 Proponente: Diogo Endlich de Oliveira Destinatário: Exmo Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier - Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que este subscreve, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar informações e documentos referentes ao Contrato Emergencial nº 031/2025, oriundo da Dispensa de Licitação por Emergência nº 020/2025, firmado entre o Município de Marechal Floriano e a empresa Total Transporte Ltda., cujo objeto consiste na locação de veículos automotores destinados ao atendimento das demandas do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito. Posteriormente, foi celebrado o 1º Termo Aditivo ao referido contrato, prorrogando sua vigência por mais 06 (seis) meses. Contudo, ao analisar os documentos públicos disponíveis e os registros de pagamento efetuados, verifica-se que não constam nos autos os elementos mínimos de identificação dos veículos supostamente locados, tais como placa, chassi, RENAVAM, CRLV/CRLV-e e apólices de seguro, o que impossibilita a verificação da efetiva execução do objeto contratual e compromete a transparência na aplicação dos recursos públicos. Ressalta-se que o próprio contrato impõe expressamente à contratada a obrigação de fornecer tais documentos, conforme disposto na Cláusula Sétima, alíneas “j”, “p” e “s”, razão pela qual a ausência dessas informações afronta os princípios da publicidade, legalidade e controle dos atos administrativos. A presente solicitação encontra amparo no art. 31 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Legislativo a competência para fiscalizar os atos do Poder Executivo, especialmente quanto à legalidade, legitimidade e economicidade da aplicação dos recursos públicos. Diante do exposto, requeiro ao Poder Executivo Municipal que encaminhe a este Legislativo, no prazo legal, as seguintes informações e documentos: Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200330037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. 1. Relação completa dos veículos vinculados ao Contrato Emergencial nº 031/2025, contendo, para cada veículo: o Placa; o Chassi; o RENAVAM; o CRLV/CRLV-e; o Ano/modelo; o Data de aquisição pela empresa contratada. 2. Cópias das apólices de seguro vigentes de cada veículo, contendo: o Número da apólice; o Seguradora; o Vigência; o Coberturas contratadas. 3. Cópias dos relatórios mensais de verificação e atesto da execução do objeto contratual, conforme previsto na Cláusula Quinta do Contrato nº 031/2025, devendo constar, para cada veículo, a respectiva destinação funcional, unidade ou órgão atendido, identificação do responsável pelo uso do bem e o período fiscalizado. 4. Documento formal que comprove a situação emergencial que fundamentou a dispensa de licitação. 5. Comprovação da instauração ou do andamento de procedimento licitatório regular destinado à substituição do contrato emergencial, conforme cláusula de extinção automática prevista no próprio instrumento contratual. Nestes Termos, Pede Deferimento. Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026. Diogo Endlich de Oliveira Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200330037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200330037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003200330037003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 04/02/2026 18:18 Checksum: 242E77458713E1BFD24834405B04F9ACBBCA882FCCF81FD65EB88D8C1D328897