| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | SUBMETE-SE À APRECIAÇÃO DESTA COMISSÃO O VETO INTEGRAL APOSTO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI Nº 123/2025, QUE FIXA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÃO. |
| native_id | 15858 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PARECER FAVORÁVEL Nº 011/2026 AO VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 123/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Introdução Submete-se à apreciação desta Comissão o Veto Integral aposto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 123/2025, que fixa área de expansão urbana com vistas à urbanização. O presente parecer limita-se exclusivamente à análise técnica apresentada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a qual foi acolhida integralmente por esta Comissão. Análise Técnica Conforme manifestação formal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, após criteriosa análise técnica da área objeto do projeto, restou constatado que o local não apresenta condições mínimas para integração ao perímetro urbano ou classificação como área de expansão urbana. Segundo o órgão ambiental, a área analisada: • apresenta predominância de mata fechada, com conservação significativa; • não possui qualquer infraestrutura urbana, incluindo vias pavimentadas, drenagem, abastecimento de água, iluminação pública, coleta e tratamento de esgoto; • não apresenta adensamento populacional ou ocupação consolidada; • mantém características rurais, sem evidências de vocação urbanística; • encontra-se inserida em zona de transição ambientalmente sensível. A Secretaria destacou ainda que a leitura do mapa acostado ao projeto reforça a inexistência de urbanização e de infraestrutura no entorno imediato da área. Adicionalmente, foram identificados traçados lineares internos, formações que sugerem subdivisão informal da gleba e possíveis vias rudimentares ao longo dos limites, elementos que caracterizam indícios de tentativa de parcelamento irregular do solo sem aprovação municipal. Foi informado, também, que a área encontra-se inserida em procedimento investigativo conduzido em conjunto pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo e pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente, envolvendo indícios de parcelamento irregular do solo, motivo pelo qual qualquer alteração normativa que implique reconhecimento ou estímulo à ocupação urbana poderá representar interferência indevida em procedimento oficial em curso. A equipe técnica concluiu, de forma expressa, pela inexistência de aptidão urbanística da área, recomendando a não aprovação do projeto, a fim de resguardar o interesse público, a integridade ambiental e o ordenamento territorial do Município. Fundamentos para Manutenção do Veto • Inexistência de infraestrutura urbana mínima; • Predominância de vegetação nativa com conservação significativa; • Ausência de ocupação consolidada ou adensamento populacional; • Características rurais da área, sem vocação urbanística; • Inserção em zona ambientalmente sensível; • Indícios de parcelamento irregular do solo; • Área sob investigação conjunta do Ministério Público e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; • Recomendação técnica expressa pela não aprovação do projeto. Conclusão Diante do exposto, e considerando exclusivamente o parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, esta Comissão entende plenamente justificado o Veto Integral ao Projeto de Lei nº 123/2025, razão pela qual opina pela MANUTENÇÃO DO VETO, preservando-se o interesse público, a proteção ambiental e o adequado ordenamento territorial do Município. Sala das Comissões, 04 de fevereiro de 2026. Martim Miguel Trarbach – Presidente Reinaldo Valentin Frasson – Relator Diogo Endlich de Oliveira – Secretário