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materia nº 11/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaSUBMETE-SE À APRECIAÇÃO DESTA COMISSÃO O VETO INTEGRAL APOSTO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI Nº 123/2025, QUE FIXA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÃO.
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PARECER FAVORÁVEL Nº 011/2026 
AO VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 123/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Introdução
Submete-se à apreciação desta Comissão o Veto Integral aposto pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 123/2025, que fixa área de expansão urbana 
com vistas à urbanização.
O presente parecer limita-se exclusivamente à análise técnica apresentada pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a qual foi acolhida 
integralmente por esta Comissão.
Análise Técnica
Conforme manifestação formal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos, após criteriosa análise técnica da área objeto do projeto, restou constatado 
que o local não apresenta condições mínimas para integração ao perímetro urbano ou 
classificação como área de expansão urbana.
Segundo o órgão ambiental, a área analisada:
• apresenta predominância de mata fechada, com conservação significativa; 
• não possui qualquer infraestrutura urbana, incluindo vias pavimentadas, 
drenagem, abastecimento de água, iluminação pública, coleta e tratamento de 
esgoto; 
• não apresenta adensamento populacional ou ocupação consolidada; 
• mantém características rurais, sem evidências de vocação urbanística; 
• encontra-se inserida em zona de transição ambientalmente sensível.
A Secretaria destacou ainda que a leitura do mapa acostado ao projeto reforça a 
inexistência de urbanização e de infraestrutura no entorno imediato da área.
Adicionalmente, foram identificados traçados lineares internos, formações que 
sugerem subdivisão informal da gleba e possíveis vias rudimentares ao longo dos 
limites, elementos que caracterizam indícios de tentativa de parcelamento irregular 
do solo sem aprovação municipal.
Foi informado, também, que a área encontra-se inserida em procedimento 
investigativo conduzido em conjunto pelo Ministério Público do Estado do Espírito 
Santo e pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente, envolvendo indícios de 
parcelamento irregular do solo, motivo pelo qual qualquer alteração normativa que 
implique reconhecimento ou estímulo à ocupação urbana poderá representar 
interferência indevida em procedimento oficial em curso.
A equipe técnica concluiu, de forma expressa, pela inexistência de aptidão urbanística 
da área, recomendando a não aprovação do projeto, a fim de resguardar o interesse 
público, a integridade ambiental e o ordenamento territorial do Município.
Fundamentos para Manutenção do Veto
• Inexistência de infraestrutura urbana mínima; 
• Predominância de vegetação nativa com conservação significativa; 
• Ausência de ocupação consolidada ou adensamento populacional; 
• Características rurais da área, sem vocação urbanística; 
• Inserção em zona ambientalmente sensível; 
• Indícios de parcelamento irregular do solo; 
• Área sob investigação conjunta do Ministério Público e da Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente; 
• Recomendação técnica expressa pela não aprovação do projeto.
Conclusão
Diante do exposto, e considerando exclusivamente o parecer técnico da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, esta Comissão entende 
plenamente justificado o Veto Integral ao Projeto de Lei nº 123/2025, razão pela qual 
opina pela MANUTENÇÃO DO VETO, preservando-se o interesse público, a proteção 
ambiental e o adequado ordenamento territorial do Município.
Sala das Comissões, 04 de fevereiro de 2026. 
Martim Miguel Trarbach – Presidente 
Reinaldo Valentin Frasson – Relator 
Diogo Endlich de Oliveira – Secretário

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