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materia nº 12/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaSUBMETE-SE À APRECIAÇÃO DESTA COMISSÃO O VETO INTEGRAL APOSTO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI Nº 124/2025, QUE FIXA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÃO.
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PARECER FAVORÁVEL Nº 012/2026 
AO VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 124/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Introdução
Submete-se à apreciação desta Comissão o Veto Integral aposto pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 124/2025, que fixa área de expansão urbana 
com vistas à urbanização.
O presente parecer limita-se exclusivamente ao conteúdo do parecer técnico emitido 
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cujo entendimento 
é integralmente acompanhado por esta Comissão.
Análise Técnica
Conforme manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos, após análise técnica detalhada da área objeto do projeto, concluiu-se que o 
local não reúne condições mínimas para integração ao perímetro urbano ou 
enquadramento como área de expansão urbana.
Segundo o órgão ambiental, a área apresenta:
• predominância de mata fechada, com conservação significativa; 
• inexistência total de infraestrutura urbana, incluindo vias pavimentadas, 
drenagem, abastecimento de água, iluminação pública, coleta e tratamento de 
esgoto; 
• ausência de adensamento populacional ou ocupação consolidada; 
• manutenção de características rurais, sem evidências de vocação urbanística; 
• inserção em zona de transição ambientalmente sensível.
A equipe técnica destacou ainda que a leitura do mapa anexado ao projeto reforça a 
inexistência de urbanização e de infraestrutura no entorno imediato da área analisada.
Foram identificados traçados lineares internos, formações sugestivas de subdivisão 
informal da gleba e possíveis vias rudimentares ao longo dos limites, elementos que 
caracterizam indícios de tentativa de parcelamento irregular do solo sem aprovação 
municipal.
A Secretaria informou, igualmente, que a área encontra-se inserida em procedimento 
investigativo conjunto envolvendo indícios de parcelamento irregular, razão pela qual 
qualquer alteração normativa que estimule ou consolide ocupação urbana poderá 
representar interferência indevida em procedimento oficial em andamento.
Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
concluiu, de forma expressa, pela inexistência de aptidão urbanística da área, 
recomendando a não aprovação do projeto, visando resguardar o interesse público, a 
integridade ambiental e o adequado ordenamento territorial do Município.
Fundamentos para Manutenção do Veto
• inexistência de infraestrutura urbana mínima; 
• predominância de vegetação nativa com conservação significativa; 
• ausência de ocupação consolidada ou adensamento populacional; 
• características rurais da área, sem vocação urbanística; 
• inserção em zona ambientalmente sensível; 
• indícios de parcelamento irregular do solo; 
• área sob procedimento investigativo; 
• recomendação técnica expressa pela não aprovação do projeto.
Conclusão
Diante do exposto, e considerando exclusivamente o parecer técnico da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, esta Comissão entende 
plenamente justificado o Veto Integral ao Projeto de Lei nº 124/2025, razão pela qual 
opina pela MANUTENÇÃO DO VETO, preservando-se o interesse público, a proteção 
ambiental e o adequado ordenamento territorial do Município.
Sala das Comissões, 04 de fevereiro de 2026. 
Martim Miguel Trarbach – Presidente 
Reinaldo Valentin Frasson – Relator 
Diogo Endlich de Oliveira – Secretário

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