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materia nº 1/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAS COMISSÕES PERMANENTES ABAIXO ASSINADAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VÊM, POR MEIO DO PRESENTE PARECER CONJUNTO, MANIFESTAR-SE DE FORMA FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 143/2025, POR ENTENDEREM QUE A PROPOSIÇÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO INTERESSE PÚBLICO E DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
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PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL Nº 001/2026
INTRODUÇÃO
As Comissões Permanentes abaixo assinadas, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, vêm, por meio do presente Parecer Conjunto, manifestar-se de forma 
FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 143/2025, por entenderem que a proposição atende 
aos princípios da legalidade, do interesse público e da eficiência administrativa.
COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
• Presidente: Martim Miguel Trarbach
• Relator: Reinaldo Valentin Frasson
• Secretário: Diogo Endlich de Oliveira
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
• Presidente: Abrão Levi Kiffer
• Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
• Secretário: Dorivanio Stein
OBJETO DO PARECER
O presente Parecer Conjunto refere-se ao Projeto de Lei nº 143/2025, que dispõe sobre 
a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E ORÇAMENTÁRIA
Após análise técnica, jurídica e orçamentária, as Comissões entendem que o Projeto 
de Lei deve ser aprovado, pelos seguintes fundamentos:
• Legalidade e constitucionalidade: Inexistem vícios formais ou materiais que 
maculem a proposição.
• Adequação orçamentária: O art. 2º autoriza suplementações sem aumento do 
valor total da despesa, em conformidade com o PPA, LDO e LOA.
• Interesse público: A criação dos cargos fortalece a estrutura administrativa e a 
rede municipal de ensino.
• Eficiência administrativa: A medida contribui para a melhoria da qualidade dos 
serviços públicos.
ANÁLISE DO MÉRITO
No mérito, a proposição revela-se necessária e oportuna para atender às demandas 
da Administração Pública Municipal, especialmente na área da educação, 
assegurando melhores condições de funcionamento das unidades escolares e de 
apoio.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças 
e Orçamento, em PARECER CONJUNTO, manifestam-se de forma FAVORÁVEL ao 
Projeto de Lei nº 143/2025, opinando por sua APROVAÇÃO INTEGRAL.
Sala das Comissões, Marechal Floriano/ES, 28 de janeiro de 2026.
Martim Miguel Trarbach – Presidente
Reinaldo Valentin Frasson – Relator
Diogo Endlich de Oliveira – Secretário
______________________________________
Abrão Levi Kiffer – Presidente
João Cabral Rodrigues Cancellieri – Relator
Dorivanio Stein – Secretário

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