| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | AS COMISSÕES PERMANENTES ABAIXO ASSINADAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VÊM, POR MEIO DO PRESENTE PARECER CONJUNTO, MANIFESTAR-SE DE FORMA FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 143/2025, POR ENTENDEREM QUE A PROPOSIÇÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO INTERESSE PÚBLICO E DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. |
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PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL Nº 001/2026 INTRODUÇÃO As Comissões Permanentes abaixo assinadas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, por meio do presente Parecer Conjunto, manifestar-se de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 143/2025, por entenderem que a proposição atende aos princípios da legalidade, do interesse público e da eficiência administrativa. COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: • Presidente: Martim Miguel Trarbach • Relator: Reinaldo Valentin Frasson • Secretário: Diogo Endlich de Oliveira COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: • Presidente: Abrão Levi Kiffer • Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri • Secretário: Dorivanio Stein OBJETO DO PARECER O presente Parecer Conjunto refere-se ao Projeto de Lei nº 143/2025, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo Municipal. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E ORÇAMENTÁRIA Após análise técnica, jurídica e orçamentária, as Comissões entendem que o Projeto de Lei deve ser aprovado, pelos seguintes fundamentos: • Legalidade e constitucionalidade: Inexistem vícios formais ou materiais que maculem a proposição. • Adequação orçamentária: O art. 2º autoriza suplementações sem aumento do valor total da despesa, em conformidade com o PPA, LDO e LOA. • Interesse público: A criação dos cargos fortalece a estrutura administrativa e a rede municipal de ensino. • Eficiência administrativa: A medida contribui para a melhoria da qualidade dos serviços públicos. ANÁLISE DO MÉRITO No mérito, a proposição revela-se necessária e oportuna para atender às demandas da Administração Pública Municipal, especialmente na área da educação, assegurando melhores condições de funcionamento das unidades escolares e de apoio. CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento, em PARECER CONJUNTO, manifestam-se de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 143/2025, opinando por sua APROVAÇÃO INTEGRAL. Sala das Comissões, Marechal Floriano/ES, 28 de janeiro de 2026. Martim Miguel Trarbach – Presidente Reinaldo Valentin Frasson – Relator Diogo Endlich de Oliveira – Secretário ______________________________________ Abrão Levi Kiffer – Presidente João Cabral Rodrigues Cancellieri – Relator Dorivanio Stein – Secretário