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materia nº 4/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM, POR MEIO DO PRESENTE PARECER, MANIFESTAR-SE DE FORMA CONTRÁRIA AO VETO TOTAL APOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 085/2025, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 085/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029.
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PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL Nº 004/2026
INTRODUÇÃO
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Marechal Floriano, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio do presente Parecer, ma￾nifestar-se de forma CONTRÁRIA ao veto total aposto pelo Prefeito Municipal ao Au￾tógrafo de Lei nº 085/2025, referente ao Projeto de Lei nº 085/2025, que dispõe sobre 
o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026 a 2029.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
• Presidente: Abrão Levi Kiffer
• Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
• Secretário: Dorivanio Stein
OBJETO DO PARECER
O presente Parecer tem por objeto a análise do veto total aposto ao Autógrafo de Lei 
nº 085/2025, especialmente quanto às emendas parlamentares aprovadas no âmbito 
da tramitação do Plano Plurianual – PPA 2026–2029.
FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA, JURÍDICA E ORÇAMENTÁRIA
A Comissão analisou as razões do veto e o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da 
Câmara Municipal, o qual concluiu expressamente pela AUSÊNCIA DE CONFIGURA￾ÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL e opinou pela REJEIÇÃO do veto total 
ao Autógrafo de Lei nº 085/2025.
• Ausência de inconstitucionalidade material: O Parecer Jurídico conclui que não 
há violação constitucional nas emendas aprovadas ao PPA, inexistindo afronta 
direta à Constituição Federal ou à Lei Orgânica Municipal. 
• Impossibilidade de veto sobre emendas parlamentares: Restou consignado 
que, uma vez aprovadas, as emendas passam a integrar o texto legal, sendo tec￾nicamente e constitucionalmente inadequado o veto que recaia exclusivamente 
sobre emendas. 
• Competência do Poder Legislativo: O STF, conforme entendimento firmado na 
ADI 5468, reconhece a competência do Poder Legislativo para emendar projetos 
orçamentários, inclusive o PPA, desde que observados os parâmetros constituci￾onais.
• Inexistência de vícios procedimentais relevantes: O Parecer Jurídico afasta a 
ocorrência de vícios formais capazes de macular o processo legislativo ou justifi￾car a nulidade do autógrafo.
ANÁLISE DO MÉRITO ORÇAMENTÁRIO
No mérito, esta Comissão entende que as emendas parlamentares aprovadas ao 
Plano Plurianual fortalecem o planejamento público, ampliam o controle legislativo 
sobre as políticas públicas e prestigiam o princípio democrático, sem comprometer o 
equilíbrio fiscal ou a responsabilidade na gestão orçamentária do Município.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e em consonância com o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica 
da Câmara Municipal, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se de 
forma CONTRÁRIA ao veto total aposto pelo Prefeito Municipal ao Autógrafo de Lei nº 
085/2025, opinando pela sua REJEIÇÃO, com a consequente manutenção integral do 
texto aprovado pelo Poder Legislativo referente ao Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029.
Sala das Comissões, Marechal Floriano/ES, 28 de janeiro de 2026.
Sala das Comissões, Marechal Floriano/ES, 28 de janeiro de 2026.
Martim Miguel Trarbach – Presidente
Reinaldo Valentin Frasson – Relator
Diogo Endlich de Oliveira – Secretário

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