| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM, POR MEIO DO PRESENTE PARECER, MANIFESTAR-SE DE FORMA CONTRÁRIA AO VETO TOTAL APOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 085/2025, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 085/2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029. |
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PARECER CONJUNTO FAVORÁVEL Nº 004/2026 INTRODUÇÃO A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Marechal Floriano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio do presente Parecer, manifestar-se de forma CONTRÁRIA ao veto total aposto pelo Prefeito Municipal ao Autógrafo de Lei nº 085/2025, referente ao Projeto de Lei nº 085/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2026 a 2029. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO • Presidente: Abrão Levi Kiffer • Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri • Secretário: Dorivanio Stein OBJETO DO PARECER O presente Parecer tem por objeto a análise do veto total aposto ao Autógrafo de Lei nº 085/2025, especialmente quanto às emendas parlamentares aprovadas no âmbito da tramitação do Plano Plurianual – PPA 2026–2029. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA, JURÍDICA E ORÇAMENTÁRIA A Comissão analisou as razões do veto e o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, o qual concluiu expressamente pela AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL e opinou pela REJEIÇÃO do veto total ao Autógrafo de Lei nº 085/2025. • Ausência de inconstitucionalidade material: O Parecer Jurídico conclui que não há violação constitucional nas emendas aprovadas ao PPA, inexistindo afronta direta à Constituição Federal ou à Lei Orgânica Municipal. • Impossibilidade de veto sobre emendas parlamentares: Restou consignado que, uma vez aprovadas, as emendas passam a integrar o texto legal, sendo tecnicamente e constitucionalmente inadequado o veto que recaia exclusivamente sobre emendas. • Competência do Poder Legislativo: O STF, conforme entendimento firmado na ADI 5468, reconhece a competência do Poder Legislativo para emendar projetos orçamentários, inclusive o PPA, desde que observados os parâmetros constitucionais. • Inexistência de vícios procedimentais relevantes: O Parecer Jurídico afasta a ocorrência de vícios formais capazes de macular o processo legislativo ou justificar a nulidade do autógrafo. ANÁLISE DO MÉRITO ORÇAMENTÁRIO No mérito, esta Comissão entende que as emendas parlamentares aprovadas ao Plano Plurianual fortalecem o planejamento público, ampliam o controle legislativo sobre as políticas públicas e prestigiam o princípio democrático, sem comprometer o equilíbrio fiscal ou a responsabilidade na gestão orçamentária do Município. CONCLUSÃO Diante do exposto, e em consonância com o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se de forma CONTRÁRIA ao veto total aposto pelo Prefeito Municipal ao Autógrafo de Lei nº 085/2025, opinando pela sua REJEIÇÃO, com a consequente manutenção integral do texto aprovado pelo Poder Legislativo referente ao Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029. Sala das Comissões, Marechal Floriano/ES, 28 de janeiro de 2026. Sala das Comissões, Marechal Floriano/ES, 28 de janeiro de 2026. Martim Miguel Trarbach – Presidente Reinaldo Valentin Frasson – Relator Diogo Endlich de Oliveira – Secretário