| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O USO PEDAGÓGICO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TICs) NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, COM FOCO NA FORMAÇÃO PARA A SOCIEDADE MODERNA. |
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PROJETO DE LEI Nº. 08/2026 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O USO PEDAGÓGICO DAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TICs) NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, COM FOCO NA FORMAÇÃO PARA A SOCIEDADE MODERNA. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes técnicas e pedagógicas para a integração das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) no processo de ensinoaprendizagem das escolas públicas da rede municipal de Marechal Floriano/ES, visando à formação integral dos estudantes para os desafios da sociedade contemporânea, digital e tecnológica. Art. 2º A utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação no ambiente escolar deverá observar princípios educacionais voltados ao desenvolvimento de competências cognitivas, técnicas, sociais e éticas, especialmente: I – pensamento crítico e analítico no uso de informações digitais; II – autonomia intelectual e estímulo ao aprendizado contínuo; III – responsabilidade, ética, segurança e cidadania digital; IV – preparação para a inserção social, acadêmica e profissional na sociedade moderna. Art. 3º Constituem eixos estruturantes do ensino das Tecnologias da Informação e Comunicação: I – letramento digital, compreendido como a capacidade de acessar, avaliar, interpretar, produzir e comunicar informações por meio de recursos tecnológicos; II – educação para o uso consciente da tecnologia, abrangendo práticas adequadas de pesquisa, validação de fontes, combate à desinformação, proteção de dados e uso ético das mídias digitais; Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003100360034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. III – aplicação da tecnologia na resolução de problemas, estimulando o raciocínio lógico, a criatividade e a interdisciplinaridade. Art. 4º O ensino das Tecnologias da Informação e Comunicação deverá contemplar, de forma progressiva e adequada às etapas da educação básica: I – o domínio funcional de computadores, sistemas operacionais e softwares educacionais; II – o uso de ferramentas digitais para produção, edição e organização de textos, planilhas, apresentações e conteúdos multimídia; III – o ensino da utilização de mecanismos de edição de imagem, áudio e vídeo, incluindo ferramentas básicas e intermediárias, com foco na comunicação visual, expressão criativa e produção de conteúdo digital; IV – noções de organização, armazenamento, compartilhamento e gerenciamento de arquivos e dados digitais; V – introdução a conceitos básicos de lógica digital, automação e uso criativo da tecnologia. Art. 5º As atividades pedagógicas relacionadas às Tecnologias da Informação e Comunicação deverão estimular o desenvolvimento de competências voltadas à produção de conteúdo digital e ao raciocínio computacional, objetivando: I – ampliar a capacidade de expressão, comunicação, criatividade e resolução de problemas dos estudantes; II – desenvolver habilidades técnicas compatíveis com as demandas contemporâneas do mundo do trabalho, da economia digital e da economia criativa; III – incentivar o protagonismo juvenil, a inovação e o uso produtivo das tecnologias da informação; IV – promover o aprendizado de ferramentas básicas de programação, lógica computacional e automação, de forma introdutória e progressiva, adequadas às diferentes etapas da educação básica, estimulando o pensamento lógico, a organização de ideias e a compreensão do funcionamento das tecnologias digitais. Art. 6º O ensino do uso de computadores deverá ser priorizado sempre que houver infraestrutura disponível, considerando sua relevância para o desenvolvimento de habilidades que extrapolam as limitações dos dispositivos móveis, especialmente Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003100360034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. no que se refere à edição, produção e organização de conteúdos digitais mais complexos. Art. 7º Nas unidades escolares que não dispuserem de laboratórios de informática ou equipamentos adequados, o uso pedagógico de smartphones e outros dispositivos móveis poderá ser adotado como recurso complementar, desde que: I – integrado ao planejamento pedagógico da unidade escolar; II – supervisionado por profissionais da educação; III – alinhado às diretrizes de uso responsável, seguro e educativo da tecnologia. Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – estabelecer parâmetros pedagógicos e técnicos para a implementação das diretrizes previstas nesta Lei; II – promover a formação continuada dos profissionais da educação para o uso pedagógico das TICs, inclusive no ensino de edição de imagens e vídeos; III – incentivar metodologias ativas e inovadoras mediadas por tecnologia; IV – buscar parcerias institucionais para ampliação do acesso a recursos tecnológicos e inovação educacional. Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo normas complementares para sua execução. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003100360034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo instituir diretrizes para o uso pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação nas escolas públicas do Município de Marechal Floriano, reconhecendo que o domínio consciente, crítico e produtivo das ferramentas tecnológicas é requisito essencial para a formação dos cidadãos da sociedade contemporânea. Em um contexto marcado pela rápida transformação digital, o ambiente educacional deve acompanhar tais mudanças, preparando os estudantes para interagir de forma responsável, ética e eficiente com os recursos tecnológicos disponíveis. O ensino adequado da utilização de tecnologias da informação contribui diretamente para o desenvolvimento de competências fundamentais, como o pensamento crítico, a autonomia intelectual, a capacidade de pesquisa, a produção de conteúdo digital e a resolução de problemas. Ao estimular o aprendizado do uso de computadores, ferramentas de edição de imagem e vídeo, bem como noções básicas de programação e lógica computacional, o projeto promove a inclusão digital e amplia as possibilidades de inserção dos alunos em espaços acadêmicos, profissionais e produtivos cada vez mais exigentes e tecnologicamente orientados. Dessa forma, a implementação de políticas educacionais voltadas ao uso qualificado da tecnologia tornará os alunos da rede pública municipal mais preparados para enfrentar os desafios tecnológicos presentes e futuros, reduzindo desigualdades, fortalecendo a formação integral e contribuindo para a construção de uma sociedade mais inovadora, competitiva e socialmente justa. Trata-se, portanto, de uma iniciativa estratégica para o desenvolvimento educacional, social e econômico do Município de Marechal Floriano. Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003100360034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003100360034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003100360034003A005000 Assinado eletronicamente por Thiago dos Santos da Silva em 28/01/2026 17:49 Checksum: 97BD0C79AF7401F76DA64613A607281A5555AD5D29067548D576BC9F18E13DD9