| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, O “DIA DO ENCONTRO DE CARROS REBAIXADOS E SOM AUTOMOTIVO” E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS MENSAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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0/PROJETO DE LEI Nº. 10/2026 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, O “DIA DO ENCONTRO DE CARROS REBAIXADOS E SOM AUTOMOTIVO” E AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS MENSAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais faz saber: APROVA: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano o “Dia do Encontro de Carros Rebaixados e Som Automotivo”, a ser celebrado anualmente em data a ser definida pelo Poder Executivo. Art. 2º Fica autorizado que, além da data oficial anual, possam ser realizados eventos mensais do mesmo segmento, mediante autorização prévia do Poder Executivo Municipal, observadas as normas previstas nesta Lei. Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se: I – Veículo rebaixado: aquele que sofreu alteração na suspensão; II – Veículo modificado: aquele que sofreu alterações estéticas ou estruturais, desde que regularizadas junto ao órgão de trânsito; III – Som automotivo: equipamentos sonoros instalados em veículos, utilizados dentro dos limites legais de emissão sonora. Art. 4º Os eventos somente poderão ocorrer mediante autorização prévia, solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, junto à Secretaria Municipal competente. Art. 5º São requisitos obrigatórios para a realização dos eventos: I – Alvará municipal; II – Comunicação aos órgãos de segurança e trânsito; III – Plano de organização e segurança; Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200310031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. IV – Local apropriado, distante de hospitais, escolas e unidades de saúde; V – Controle do som conforme a legislação ambiental; VI – Responsável legal pelo evento. Art. 6º Fica expressamente proibido: I – Manobras perigosas; II – Rachas ou disputas; III – Condução sob efeito de álcool; IV – Circulação de veículos irregulares; V – Exceder os limites legais de ruído. Art. 7º Os organizadores serão responsáveis pela limpeza, segurança mínima, controle do som e organização do público. Art. 8º O descumprimento desta Lei implicará: I – Multa administrativa; II – Cancelamento da autorização; III – Suspensão de novos eventos por até 12 (doze) meses. Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026. Adriano Domingos Ciurlleti Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200310031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa reconhecer oficialmente a cultura automotiva no Município de Marechal Floriano, incluindo o “Dia do Encontro de Carros Rebaixados e Som Automotivo” no Calendário Oficial de Eventos. Além da data anual, a proposta autoriza a realização de eventos mensais, desde que organizados, fiscalizados e dentro da legalidade, promovendo lazer, turismo e geração de renda para o comércio local. Ao disciplinar a atividade, o Município transforma uma prática informal em um evento seguro, organizado e fiscalizado, garantindo o direito ao lazer sem comprometer o sossego público. Diante da relevância cultural, social e econômica, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente matéria. Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026. Adriano Domingos Ciurlleti Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200310031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200310031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003200310031003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 04/02/2026 16:09 Checksum: 0D61CB72B22D99463749C39DD0AD5A7CD437FB628A8CDD5617359A12EC184E95