| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A INICIATIVA “PROJETO TRANSPARENTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 18/2026 Institui, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, a iniciativa “Projeto Transparente”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprova: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES, a iniciativa denominada “Projeto Transparente”, destinada à ampliação da transparência e do acesso da população às informações referentes a projetos públicos em execução ou planejados pelo Município. Art. 2º A iniciativa “Projeto Transparente” consistirá na disponibilização, no site oficial da Prefeitura Municipal, de um link específico, de fácil acesso e visualização, contendo informações claras e acessíveis sobre projetos públicos de interesse coletivo. Art. 3º O link “Projeto Transparente” deverá abrir uma aba específica contendo a listagem de todas as localidades, distritos, bairros e comunidades do Município de Marechal Floriano que possuam projetos públicos em execução ou em fase de implementação. Parágrafo único. Ao selecionar a localidade desejada, o usuário deverá ter acesso à relação dos projetos nela existentes, podendo escolher o projeto específico para visualizar todas as informações previstas nesta Lei. Art. 4º Deverão ser disponibilizadas no link “Projeto Transparente”, sempre que aplicável, informações relativas a: I – projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, de infraestrutura, mobilidade, lazer, esporte, cultura e demais projetos considerados relevantes pelo Poder Executivo; Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200360038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. II – local e descrição objetiva da intervenção ou obra; III – prazo estimado para início e conclusão do projeto ou de suas etapas; IV – quantitativos físicos da intervenção, tais como extensão de pavimentação, número de equipamentos instalados, bancos, luminárias, quadras, áreas revitalizadas ou outros dados mensuráveis pertinentes; V – estágio atual de execução do projeto; VI – imagem ilustrativa, perspectiva gráfica ou outro recurso visual que demonstre, de forma aproximada, como o projeto ficará após sua conclusão. Art. 5º As informações disponibilizadas deverão observar linguagem simples, objetiva e acessível, de modo a permitir a compreensão por parte da população em geral, independentemente de conhecimento técnico específico. Art. 6º Os dados disponibilizados deverão ser atualizados periodicamente, acompanhando o andamento dos projetos. Parágrafo único. Para fins de atualização das informações disponibilizadas no link “Projeto Transparente”, os servidores e responsáveis técnicos já envolvidos na execução das intervenções deverão encaminhar à equipe técnica responsável pela atualização do site oficial da Prefeitura as informações, imagens, registros de andamento e demais materiais necessários à correta divulgação dos projetos, no âmbito de suas atribuições funcionais, sem a criação de encargos para o poder executivo. Art. 7º A implementação da iniciativa “Projeto Transparente” deverá ocorrer com a utilização da estrutura administrativa, tecnológica e de pessoal já existente no âmbito do Poder Executivo Municipal, não implicando a criação de novos cargos, funções ou aumento de despesas. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo critérios técnicos, fluxos internos e responsabilidades para a organização, atualização e divulgação das informações. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200360038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200360038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA A criação da iniciativa “Projeto Transparente” atende à necessidade crescente de ampliar o acesso da população às informações essenciais sobre as intervenções realizadas pelo Município. A disponibilização clara, organizada e acessível de dados referentes a projetos públicos permite que o cidadão compreenda não apenas o que está sendo executado, mas também onde, quando e de que forma as ações impactarão sua comunidade, fortalecendo o princípio constitucional da publicidade e da transparência administrativa. Ao tornar públicas informações como prazos de execução, descrição das intervenções, quantitativos físicos das obras e imagens ilustrativas do resultado final, o Município promove maior previsibilidade, reduz a desinformação e aproxima a Administração Pública da sociedade. Essa prática contribui para o fortalecimento do controle social, amplia a confiança da população na gestão municipal e possibilita o acompanhamento responsável do andamento dos projetos, valorizando o diálogo entre poder público e comunidade. Além disso, a organização das informações por localidades facilita o acesso e torna a transparência mais efetiva, permitindo que o cidadão identifique de forma rápida e objetiva as intervenções em sua região. Trata-se de uma iniciativa que qualifica a gestão pública, estimula a participação cidadã e reforça o compromisso do Município com a eficiência, a clareza e a responsabilidade na condução das políticas públicas e na execução de projetos de interesse coletivo. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200360038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200360038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003200360038003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 11/02/2026 13:14 Checksum: AD54A08406D1B4A8062FE348645ADF00BB521DA58C4E235AE90606734652D29D