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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A INICIATIVA “PROJETO TRANSPARENTE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15895

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PROJETO DE LEI Nº. 18/2026
Institui, no âmbito do Município de Marechal 
Floriano/ES, a iniciativa “Projeto Transparente”, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, 
Aprova: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Marechal 
Floriano/ES, a iniciativa denominada “Projeto Transparente”, destinada à ampliação 
da transparência e do acesso da população às informações referentes a projetos 
públicos em execução ou planejados pelo Município.
Art. 2º A iniciativa “Projeto Transparente” consistirá na disponibilização, no site oficial 
da Prefeitura Municipal, de um link específico, de fácil acesso e visualização, contendo 
informações claras e acessíveis sobre projetos públicos de interesse coletivo.
Art. 3º O link “Projeto Transparente” deverá abrir uma aba específica contendo a 
listagem de todas as localidades, distritos, bairros e comunidades do Município de 
Marechal Floriano que possuam projetos públicos em execução ou em fase de 
implementação.
Parágrafo único. Ao selecionar a localidade desejada, o usuário deverá ter acesso à 
relação dos projetos nela existentes, podendo escolher o projeto específico para 
visualizar todas as informações previstas nesta Lei.
Art. 4º Deverão ser disponibilizadas no link “Projeto Transparente”, sempre que 
aplicável, informações relativas a:
I – projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, de infraestrutura, mobilidade, 
lazer, esporte, cultura e demais projetos considerados relevantes pelo Poder 
Executivo;
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003200360038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
II – local e descrição objetiva da intervenção ou obra; 
III – prazo estimado para início e conclusão do projeto ou de suas etapas; 
IV – quantitativos físicos da intervenção, tais como extensão de pavimentação, 
número de equipamentos instalados, bancos, luminárias, quadras, áreas revitalizadas 
ou outros dados mensuráveis pertinentes; 
V – estágio atual de execução do projeto; 
VI – imagem ilustrativa, perspectiva gráfica ou outro recurso visual que demonstre, de 
forma aproximada, como o projeto ficará após sua conclusão. 
Art. 5º As informações disponibilizadas deverão observar linguagem simples, objetiva 
e acessível, de modo a permitir a compreensão por parte da população em geral, 
independentemente de conhecimento técnico específico.
Art. 6º Os dados disponibilizados deverão ser atualizados periodicamente, 
acompanhando o andamento dos projetos.
Parágrafo único. Para fins de atualização das informações disponibilizadas no link 
“Projeto Transparente”, os servidores e responsáveis técnicos já envolvidos na 
execução das intervenções deverão encaminhar à equipe técnica responsável pela 
atualização do site oficial da Prefeitura as informações, imagens, registros de 
andamento e demais materiais necessários à correta divulgação dos projetos, no 
âmbito de suas atribuições funcionais, sem a criação de encargos para o poder 
executivo.
Art. 7º A implementação da iniciativa “Projeto Transparente” deverá ocorrer com a 
utilização da estrutura administrativa, tecnológica e de pessoal já existente no âmbito 
do Poder Executivo Municipal, não implicando a criação de novos cargos, funções ou 
aumento de despesas.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo 
critérios técnicos, fluxos internos e responsabilidades para a organização, atualização 
e divulgação das informações.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003200360038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003200360038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
JUSTIFICATIVA
A criação da iniciativa “Projeto Transparente” atende à necessidade crescente de 
ampliar o acesso da população às informações essenciais sobre as intervenções 
realizadas pelo Município. A disponibilização clara, organizada e acessível de dados 
referentes a projetos públicos permite que o cidadão compreenda não apenas o que 
está sendo executado, mas também onde, quando e de que forma as ações 
impactarão sua comunidade, fortalecendo o princípio constitucional da publicidade e 
da transparência administrativa.
Ao tornar públicas informações como prazos de execução, descrição das intervenções, 
quantitativos físicos das obras e imagens ilustrativas do resultado final, o Município 
promove maior previsibilidade, reduz a desinformação e aproxima a Administração 
Pública da sociedade. Essa prática contribui para o fortalecimento do controle social, 
amplia a confiança da população na gestão municipal e possibilita o acompanhamento 
responsável do andamento dos projetos, valorizando o diálogo entre poder público e 
comunidade. 
Além disso, a organização das informações por localidades facilita o acesso e torna a 
transparência mais efetiva, permitindo que o cidadão identifique de forma rápida e 
objetiva as intervenções em sua região. 
Trata-se de uma iniciativa que qualifica a gestão pública, estimula a participação 
cidadã e reforça o compromisso do Município com a eficiência, a clareza e a 
responsabilidade na condução das políticas públicas e na execução de projetos de 
interesse coletivo. 
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003200360038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003200360038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
37003200360038003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 11/02/2026 13:14
Checksum: AD54A08406D1B4A8062FE348645ADF00BB521DA58C4E235AE90606734652D29D

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