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materia nº 28/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaO VEREADOR QUE SUBSCREVE, NA FORMA REGIMENTAL E OUVINDO-SE O PLENÁRIO, VEM REQUERER O REAJUSTE E A EXPANSÃO DA OFERTA DO PROGRAMA DE AUXÍLIO-TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, COM BASE NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.
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REQUERIMENTO Nº. 28/2026
Proponentes: Dorivanio Stein – Juarez José Xavier
Destinatária: Antônio Lidiney Gobbi
 Prefeito de Marechal Floriano-ES
O Vereador que subscreve, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem requerer 
o reajuste e a expansão da oferta do Programa de Auxílio-transporte Universitário, 
com base na dotação orçamentária vigente.
Desta forma requeiro que a Administração Direta, por intermédio das Secretarias 
Municipais de Educação, Planejamento e de Finanças, proceda com:
- A atualização monetária do valor do Auxílio-transporte universitário, visando o 
restabelecimento do equilíbrio financeiro do benefício frente a variação de preços do 
setor de transportes;
- O redimensionamento do quantitativo de vagas, mediante estudo de impacto 
orçamentário-financeiro, para suprir a demanda reprimida de acadêmicos e técnicos 
do Município.
Relação nominal de todos os universitários que são contemplados com o auxílio 
transporte concedidos pelo poder executivo.
DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA
A presente proposição fundamenta-se no princípio da Universalidade do Acesso à 
Educação, conforme preconiza o Art. 205 da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
A manutenção do valor do auxílio em patamares defasados configura uma barreira 
socioeconômica, resultando em evasão acadêmica e subaproveitamento do potencial 
humano local. Sob a ótica da Administração Pública Gerencial, o transporte 
universitário não deve ser interpretado como despesa corrente, mas sim como 
investimento em capital social, cujos retornos se darão através do incremento da 
qualificação profissional da mão de obra municipal e consequente aumento da 
competitividade econômica da região.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003200380030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Ressalta-se que a defasagem inflacionária acumulada nos custos de insumos 
(combustíveis e manutenção de frotas) compromete a eficácia da política pública ora 
vigente. Portanto, a adequação dos valores e a ampliação do rol de beneficiários são 
medidas imperativas para assegurar a eficiência e a finalidade do gasto público, 
garantindo que o direito constitucional à educação não seja cerceado pela 
incapacidade de locomoção do estudante.
Nestes Termos,
Pedimos Deferimento.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026.
Dorivanio Stein
 Vereador
Juarez José Xavier
Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003200380030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.

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