| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | O VEREADOR QUE SUBSCREVE, NA FORMA REGIMENTAL E OUVINDO-SE O PLENÁRIO, VEM REQUERER O REAJUSTE E A EXPANSÃO DA OFERTA DO PROGRAMA DE AUXÍLIO-TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO, COM BASE NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE. |
| native_id | 15896 |
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REQUERIMENTO Nº. 28/2026 Proponentes: Dorivanio Stein – Juarez José Xavier Destinatária: Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES O Vereador que subscreve, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem requerer o reajuste e a expansão da oferta do Programa de Auxílio-transporte Universitário, com base na dotação orçamentária vigente. Desta forma requeiro que a Administração Direta, por intermédio das Secretarias Municipais de Educação, Planejamento e de Finanças, proceda com: - A atualização monetária do valor do Auxílio-transporte universitário, visando o restabelecimento do equilíbrio financeiro do benefício frente a variação de preços do setor de transportes; - O redimensionamento do quantitativo de vagas, mediante estudo de impacto orçamentário-financeiro, para suprir a demanda reprimida de acadêmicos e técnicos do Município. Relação nominal de todos os universitários que são contemplados com o auxílio transporte concedidos pelo poder executivo. DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA A presente proposição fundamenta-se no princípio da Universalidade do Acesso à Educação, conforme preconiza o Art. 205 da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). A manutenção do valor do auxílio em patamares defasados configura uma barreira socioeconômica, resultando em evasão acadêmica e subaproveitamento do potencial humano local. Sob a ótica da Administração Pública Gerencial, o transporte universitário não deve ser interpretado como despesa corrente, mas sim como investimento em capital social, cujos retornos se darão através do incremento da qualificação profissional da mão de obra municipal e consequente aumento da competitividade econômica da região. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200380030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Ressalta-se que a defasagem inflacionária acumulada nos custos de insumos (combustíveis e manutenção de frotas) compromete a eficácia da política pública ora vigente. Portanto, a adequação dos valores e a ampliação do rol de beneficiários são medidas imperativas para assegurar a eficiência e a finalidade do gasto público, garantindo que o direito constitucional à educação não seja cerceado pela incapacidade de locomoção do estudante. Nestes Termos, Pedimos Deferimento. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026. Dorivanio Stein Vereador Juarez José Xavier Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003200380030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.