| Tipo | Resposta de Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 04/2026, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL |
| native_id | 15912 |
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES. 10 de Fevereiro de 2026.
oF. PMMF N".064t2026
EXMO SR.
.lu.q,nrz rosÉ xAvrER
PRESTDENTE na cÂnlnA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANO/ES
Senhor Presidente.
Sem mais para o momento, apresentamos as nossas,
Cordiais saudações,
ANTONIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, no 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEp 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 - (O**)27 3288 1111 - Em@it: gabinete. marechatftoria no@g ma it.com
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Ot
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Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMMF/PRESIDÊNCIA/N'. 3212026, relerente
ao Requerimento n'. 04/2026, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
que requer ao Poder Executivo informações acerca da execução orçamentária da política de
bem-estar animal, cumpre-nos encamiúar em anexo o Despacho exarado pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos acerca das informações solicitadas.
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P r efeltur a Munic ipa I de Mar echal F loriano
Ao
Processo: N" 1116/2026
Assunto: Resposta ao Requerimenlo no 0412026 - Política Municipal de Bem-Estar
Animal
DESPACHO
Exmo. Sr. Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano - ES
Em atenção ao Requerimenlo n" 0412026, de autoria da comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final, encaminhado por meio do ofício no 3212026 - cMMF/Presidência, que
solicita informações acerca da execução orçamentária da política municipal de bem-estar
animal no exercício financeiro de 2025, vimos, por meio deste, prestar os esclarecimentos
solicitados, nos seguintes termos:
| - Da execução orçamentária no exercício de 2025
lnformamos que, no exercício financeiro de 2025, esta Secretaria não realizou, não
autorizou e não executou qualquer retirada, empenho, liquidação ou pagamento de
recursos vinculados à ação orçamentária destinada à política municipal de bem-estar
animal, inexistindo, portanto, execução orçamentária no referido período.
ll - Da anulação de dotações orçamentárias
Esclarecemos que não houve anulação total ou parcial das dotações orçamentárias
vinculadas à política municipal de bem-estar animal no exercício financeiro de 2025 '
inexistindo atos administrativos que tenham determinado tal medida'
lll - Da justificativa técnica para eventual anulação
Considerando a inexistência de anulação de dotações orçamentárias, não foi elaborada
justificativa técnica formal, parecer técnico ou despacho administrativo com essa
finalidade.
lV - Das providências administrativas e planejamento em andamento
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sê..êtâriâ dê Í\rêiô Àmhiênlê ê Rêôr rrsôs Hí.iriêôs
PrefeituraMuníct:paLdeMarecltal'Fl,oriano
ESTADo oo rsPíRtro saruro
Sêt:rêfâriâ .lê Àrêiô Amhipntê ê Rênl lr§Ô§ Hí'{ricÔs
Cumpre destacar que, embora não tenha havido execução financeira no exercício de
2025, esta Secretaria vem adotando providências administrativas e técnicas visando à
estruturação e implementação contínua da política pública de bem-estar animal no âmbito
municipal.
Nesse sentido, informamos que
a) Estão em fase de desenvolvimento projetos voltados ao cuidado contínuo dos animais
. errantes, bem como daqueles cujos tutores se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo
cadastro unico para Programas sociais do Governo Federal (cADUnico), com foco na
promoção da saúde, bem-estar e controle populacional;
' b) No exercício de 2025, foi encaminhada Comunicação lnterna à Procuradoria Geral do
Município, com o objetivo de analisar a legalidade da impleúentação de legislação
municipal de fomento, destinada ao cadastramento de organiza(ões da sociedade civil'
ONGs ou instituições aptas a desenvolver ações de educação ambiental, fiscalização de
maus-tratos, castração animal, entre outras atividades correlatas. Contudo, até a presente
, data, não houve retorno conclusivo quanto à viabilidade jurídica da referida iniciativa;
c) Destacamos, ainda, que nos próximos meses será instaurado processo licitatório com
vistas à contratação de serviços de castração animal, medida e$sencial para o controle
populacional e promoção do bem-estar animal no Município'
por fim, reiteramos o compromisso desta Secretaria com a const4r-rção responsável, legal
e planejada de políticas públicas eficazes voltadas à causa animal, permanecendo à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Marechal Floriano, gd, sO Oe janeiro de 2026'
S IRA
ü
SECRETÁRh MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
Dá
ry
coMUNtCAÇÃo TNTERNA N" 03í/2025 _ SEMEARH
Marechal Floriano - ES, 27 de outubro de 2025
pr€es.o Ràqnônmen,o N. 1 4217 I 2025
Pr.rcltura Munlclp.l dê Mrrcchat Floítano
llmo. Sr.
REOUÉRIMENTO
Antônio Lidiney Gobbi
AE*IEARI.I . §ECREÍ. i4UXICIP. OE IEIO AI'B|ENTE
cc.3.73á.&ê4d,td-.ace.lc8.rcc22la.íG ju e,ta. Tuccon
Prefeito Municipal de Marechal Floriano
Senhor Prefeito,
Encaminho, para apreciação de Vossa Excelência, o projeto de Loi quê institui o
Programa Municipar dê Fomento às organizações da sociedade civir voltado à
causa Animal, acompanhado de sua respectiva justiÍicativa e documentação anexa.
A proposta visa fortalecer as políticas públicas municipais de proteÉo e bem-estar
animal, promovendo a cooperação entrê o poder público e as entidades da sociedade
civil que atuam nessa área, em conformidade com a legislação vigente.
caso Vossa Excelência concorde com o teor da proposta, solicito que o presente
procêsso seja encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para análise jurídica e
demais providências cabíveis.
Atenciosamente,
IVEIRA
EI]i/,,E ffi
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
PreÍeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ffi
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarêcimentos adicionais que se fizerem
necessários.
o+
v
PreÍeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXO
JUSTIFICATIVA
A proteção e o bem-estar dos animais conÍiguram-se como um dever do poder púbrico
e uma demanda crescente da sociedade. O aumento do número de animais em
situação de abandono, aliado à carência de políticas públicas estruturadas, exige a
adoção de medidas permanentes e eficazes que promovam o mntrole populacional e
o manejo ético da fauna urbana, garantindo também melhores condições sanitárias e
ambientais à coletividade.
A instituição do Programa Municipal de Fomento permitiÉ a implementaÉo de ações
contínuas e efetivas de controle populacional de cães e gatos, por meio de castração
cirúrgíca e manejo humanitário, além de campanhas educativas, assistência
veterinária básica e incentivo à adoÉo responsável.
A medida também contribui para a saúde pública, reduzindo nscos de zoonoses e
promovendo o equilíbrio entre comunidades humanas e animais, em conformidade
com os princípios da Lei Federat no 13.42612017, da Lei no 13.019/2014 (Marco
Regulatório das OSCs) e de Lei Estadual no 11.7922023, que institui o Programa
Estadual de Controle Populacional dê Cães e Gatos no Espírito Santo.
Além de atender às diretrizes legais, a proposta estimula a participação social, a
transparência e a eficiência na aplicaÉo dos recursos públicos, garantindo que o
apoio financeiro se reverta em benefícios diretos à comunidade e em resultados
mensuráveis na proteção animal.
Trata-se, portanto, de um importante instrumento de govemança colaborativa, unindo
o poder público e o terceiro setor em prol do bem-estar animal e da sustentabilidade
socioambiental do município.
O presente Projeto de Lei tem como Íinalidade fortalecer a política municipal de
proteção e bem-estar animal, âmpliando a atuação do poder público por meio da
cooperaçâo com organizaçôes da sociedade civiljá consolidadas na causa animal.
07
,---:r- xeretel!1q Municipal de, Marechat Floriano
ô-- , .ESTADO DO ESPíR|TO SÁNró - ,-
§ecretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
PROJETO DE LEI NO /2025
lnstitui o Programa Municipal de Fomento às
Organizações da Sociedade Civil voltado à
Causa Animal, autoriza o repasse de recursos
financeiros mediante Termo de Fomento e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLoRIANo - EsTADo Do ESPíRITo
SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, prefeito l\runicipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. ío Fica instituído, no âmbito do Município dê Marechar Froriano, o programa
Municipal de Fomento às organizações da sociedade civil voltado à causa Animal,
com o objetivo de apoiar Íinanceiramente projetos desenvolvidos por organizações da
Sociedade Civil (OSCs) devidamentê constituídas ê atuantes na defesa, proteção e
bem-estar dos animais.
Art.20 Os recursos destinados ao Programa poderão ser provenientes dê:
| - Dotações orçamentárias do Município de Marechal Floriano;
ll - Emendas parlamentares municipais, estaduais ou federais;
lll - Repasses oriundos de convênios ou programas estaduais e federais;
lV - Outras fontes lêgalmente constituídas
Art. 3o Os repasses financeiros às organizaçôes da sociedade civil serão formalizados
por meio de Termo de Fomêntô, nos têrmos da Lei Federal n" 1 0.019/2014 (Mafco
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Organizaçóes da Sociedade Civil) e de sua regulamentação Regulatório das
municipal.
Art. 40 Poderão participar do Programa as organizações da sociedade civil que
I - Estejam regularmente constituídas há pelo menos '1 (um) ano e possuam CNPJ
ativo;
ll - Tenham Ílnalidade estatutária compatível com a causa animal;
lll - Apresentem documentaÉo fiscal e contábil regular;
lV - Não possuam pendências junto ao Município ou a outros órgãos públicos;
V - Comprovem capacidade técnica e operacional para a execução das atividades
propostas.
Art. 50 Constituem objetivos do Programa Municipal de Fomento à Causa Animal
| - Promover o controle populacional ético de cães e gatos, por meio de castração
cirúrgica e ações complementares de manejo;
ll - Oferecer assistência veterinária básica a animais em situação de abandono,
vulnerabilidade ou pertencentes a famílias de baixa renda;
lll - Realizar campanhas educativas e de conscientizaÉo sobre guarda responsável e
bem-estar animal;
lV - Promover feiras de adoção e incentivar o acolhimento responsável de animais;
V - Fomentar açÕes voltadas ao manejo humanitário de colônias de gatos e cáes
comunitários;
Vl - Apoiar iniciativas dê monitoramento e registro de animais domésticos e
comunitários.
CL/
Prefeitura Municipal de lvlarechal Florlano
^ ESTADO DO ESPíRITO SANTO
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
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Art. 7'A execução dos projetos será acompanhada e fiscarizada pera secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos _ SEMEARH, que poderá:
| - Realizar visitas técnicas e auditorias;
ll - Solicitar relatórios de execução física e financeira;
lll - §uspgn6sl ou rescindir o Termo de Fomento em .,lso de i,egularidades ou
descumprimento dê m€tas.
Art' 80 As organizações beneficiadas deverão aprosentar prestaÉo de contas
conforme as normas previstas na Lei Fedêrar no 13.o1gt2o14 e reguramênto municipal especÍfico, contendo comprovação documentar de despesas, reratórios de atividades e
indícadores de resultado.
Art. 90 A seleÉo das propostas será realizada mediante edital público, observados os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. í0. Na seleção das propostas, serão priorizados os projetos que:
| - Atendam âo maior número de animais, considerando critérios de vurneraDiridade e
Art. 60 Os projetos apoiados deverâo conter, no mÍnimo:
| - Plano de trabalho detalhado com metas, prazos e orçamento;
ll - lndicação do responsável técnico pela execução;
lll - estimative dê número de animaís beneficiados e metodorogía de atendimento;
lV - Cronograma fÍsico-Íinanceiro;
V - Formas de divulgação e transparência das ações.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
flsco;
ll - Contemplem ações conjuntas de castração, microchipagem
educativas;
campanhas
lV - Apresentem contrapartida financeira ou operacional;
V - Estejam em conformidade com as metas do Plano Municipal de Bem-Estar Animal,
quando houver.
Art. íí. A periodicidade dos repasses e das chamadas públicas ficará condicionada à
disponibilidade orçmentária e financeira do Município e de outras fontes de recursos
previstas no art. 20 desta Lei.
Atl. 12. Em casos excepcionais e devidamente justiÍicados, o Município poderá
celebrar Termo de Fomento para execução de ações emergenciais de proteção e
atendimento veterinário a animais em situação de risco, observada a legislação
vigente e disponibilidade orçamentária.
AÉ. í3, O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que coubeG no prazo de
até 90 (noventa) dias a contar da sua publicaÉo, estabelecendo critérios
complementares para seleção, execução e acompanhamento dos projetos.
Art. í4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Marechal Floriano - ES, xx de xxxxxxxxxx de 2025.
ANTÔNlo LIDINEY GOBBI
Prefeito
/2
wlll - Promovam o envolvimênto da comunidade local e o voluntariado;