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materia nº 13/2026

Tipo Resposta de Requerimento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 13/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR JUAREZ JOSÉ XAVIER
native_id15915

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Marechal Floriano
Protocolado sob nº.ax
em/2 12.1; asfe (Ss
Encarregado
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES, 13 de Fevereiro de 2026.
OF. PMME Nº. 069/2026
EXMO SR.
JUAREZ JOSÉ XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANO/ES
Senhor Presidente,
Em atenção aos termos constados no OF/SEGACMME/PRESIDÊNCIA/Nº. 50/2026, referente
ao Requerimento nº. 13/2026, de autoria de Vossa Excelência, que requer ao Poder Executivo
cópia integral da documentação referente à Adesão à Ata de Registro de Preços — Processo
Administrativo nº 861/2025, cumpre-nos encaminhar em anexo a documentação solicitada que
fora fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Sem mais para o momento, apresentamos as nossas,
Cordiais saudações,
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES, CEP 29.255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQiII: gabinete.marechalflorianoQgmail.com

| PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
“4 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: R BELARMINO PINTO, nº 82, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP:
Telefone: (27) 3288-2447 CNPJ: 14.499.229/0001-27 ' id
PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES
22/01/2026 13:31:49
Ano 000020 / 2026 - 20/01/2026
— aria Secretaria Municipal de Saúde a Et
Setor | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TD TOEE + sJoa6 USE OS0000N. e 0001
lerente RAMOM RIGONI GOBETTI
“JDotação | 00015-150009150000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 090002.1012200562.069.33903900000.15000015
Contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento médico de urgência e emergência, por
stificativa meio de médicos plantonistas, destinados a suprir as demandas do Centro de Saúde,com a finalidade de
assegurar a continuidade integral, ininterrupta e regular da assistência à população do Município de Marechal
Floriano/ES.Decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 500101 7-45.2025.8.08.0055,
m 00003595 MEDICO PLANTONISTA SEGUNDA A SEXTA-FEIRA 6.270,00
H á
00003596 MEDICO PLANTONISTA SABADO E DOMINGO 2.528,00
03 00003543 MEDICO DIRETOR CLINICO
104 00003544 MEDICO RESPONSAVEL TECNICO L MES À
m Código Especificação Valor Total
ARIMBO E ASSINATURA DO SECRETÁRIO CARIMBO E ASSINATURA DO ORDENADOR DE CARIMBO E ASSINATURA DO SETOR DE COMPRAS |
DESPESA
pp: o cagid
Ramóm Rigoni Gobetti Ramóm'Rigoni Gobetti
Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saude
— Decreto nº 13 103/2025 Decreto nº 13 103/2025
= processo Requerimento nº 861/2026 22/01/2026 14:20:24
Prefeitura Municipal ds Marechal Floriano ESB
REQUERIMENTO
SEMUS - SECRET MUNICIP. DE SAUDE
73120226-0e37-408d-9218-05c9684bf04C sora ittig

si y
É PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
(DFD)
de contratação, informando à necessidade de
O Documento de Formalização da Demanda (DFD) inaugura O processo
interesse público que exige a contratação do serviço/material.
ria municipal de Saúde
Setor Requisitante (secretaria/Setor/Depto Secreta
Responsável pela Demanda: Matrícula:
Ramom Rigoni Gobetti 007481-01
Telefone: (27) 3288 - 2447
E-mail: comprassaudeprmmf6gmall com
Objeto da futura contratação:
asi Contratação de empresa para prestação de serviços di
médicos plantonistas, destinados à suprir as demandas do Centro de Saúde Ary Ribeiro
marechal Floriano/ES, com a finalidade de assegurar à continuidade integral, ininterrupta € regular da assistência à
população do Município de Marechal Floriano/ES, em observância ao princípio da continuidade do serviço público e
ao direito fundamental à saúde, nos termos doart. 196 da Constituição Federal e da decisão judicial proferida nos autos
do Processo nº 5001017-45.2025.8.08.0055, em curso na 42 Vara da Comarca de Domingos Martins que determinou à
assunção da gestão e operacionalização dos serviços de saúde objeto do Contrato de Gestão nº 72/2025 pelo Município
de Marechal Floriano.
édico de urgência e emergência, por meio de
da Silva do Município de
Objeto trata-se de:
( ) Serviço não continuado
(x) Serviço continuado sEM dedicação exclu
( )Serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra
) Material de consumo
(9) Material permanente / equipamento
siva de mão de obra
Forma de Contratação sugerida:
| . () Concorrência
| AM q Pregão (especificar se Pregão próprio ou €
( ) Leilão
() Diálogo Competitivo
(| ) Concurso
( ) Dispensa de Licitação —Lein.º 14.133/2021
() Inexigibilidade -tein.º 14.133/2021
(x) Adesão à ARP de outro Órgão
ção é de R$ 1.581.866,40 (um milhão quinhentos e oitenta €
omo participe em Pregão de outro Órgão, com o uso do SRP)
um mil oitocentos
*Q valor estimado da contrata
seiscentos € seis reais e quarenta centavos).
R$931.220,40
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PLANTONISTA - Médicos
| plantonistas - (Segunda-feira asexta-feira) Fo uao
| CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PLANTONISTA - Médicos
Plantonistas - (Sábado € Domingo)
R$ 170,34 R$ 430.619,52
6,00 R$ 18.500,00 R$ 111.000,00
R$ 18.171,08 R$ 109.026,48
PREFEITURA M
UNICIPAL DEM.
ARECH,
ESTADO DO EspíRiTO et FLORIANO
=01%2FO1%2F2025&tim.
%3D%3D)
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i e Rio do Sul (Es) ; É id=8917)
(httos://www ri
À pesquisa foi Tealizada em Municí NC TenovodosuLes gov.br/fcitaçao)
Marec ; Pios no PNCP co, :
fal Floriano — Es. M a quantidade Populacional Próximo ao Município d
Pio de
2- QUANTIDADE DE MATERIAL/SERVIÇO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA:
A quantidade a ser contratada é para garantir a continuidade da assistência, a segurança do paciente e a qualidade do
te) dias da semana, atendendo casos de
atendimento, funciona de forma ininterrupta 24 (vinte quadro) horas e 07 (se:
urgência e emergência, o que exige a presença permanente de profissionais médicos habilitados.
Além disso, a quantidade proposta considera:
A,
ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A necessidade de evitar sobrecarga de trabalho, que pode comprometer a qualidade da assistência;
O cumprimento dos princípios de resolutividade, humanização e acesso oportuno ao serviço;
A redução do tempo de espera dos pacientes;
A garantia de atendimento adequado em situações de maior fluxo ou gravidade.
Dessa forma, a quantidade de médicos plantonistas definida mostra-se tecnicamente adequada e necessária para
assegurar o funcionamento regular do Pronto Atendimento, atendendo às necessidades da população e às boas práticas
assistenciais.
Garantir a continuidade do serviço público essencial, evitando desassistência à população;
Assegurar o cumprimento das normas sanitárias e das boas práticas assistenciais;
Evitar a sobrecarga de profissionais, preservando a qualidade do atendimento prestado;
Atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e transparência da Administração
Pública.
TABELA
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PLANTONISTA - Médicos
Plantonistas - (Segunda-feira à sexta-feira) q
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PLANTONISTA - Médicos
Plantonistas - (Sábado e Domingo)
00002 |
00003 | MÉDICO DIRETOR CLÍNICO
00004 | MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO
3 - PREVISÃO DE DATA EM QUE DEVE SER ASSINADO O INSTRUMENTO CONTRATUAL OU FORMALIZADO O
INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
Considerando os prazos legais para realização da contratação, estima-se que o contrato deverá ser assinado no mês de
janeiro / 2026.
4 - CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
e 0098-1500001500000-090002.1030200542.077.33903900000 — FMS
e 0098-1600000009999-090002.1030200542.077.33903900000 — MAC
5 - INDICAÇÃO DO(S) INTEGRANTE(S) DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO E SE NECESSÁRIO O(S) RESPONSÁVEL(IS) PELA
FISCALIZAÇÃO:
Fiscal do Contrato: Gestor do Contrato:
AdrieNé'Sonneider nsrmt (js Á
Assessor de Planejamento mom Rigonigobetti
Matricula:007399-01 Secret;
Submeto o presente Documento de Formalização da Demanda para avaliação.
Marechal Floriano - ES, 21 de janeiro de 2026.
am

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA DOS QUANTITATIVOS
A quantidade a ser contratada é para garantir a continuidade da assistência, a segurança do paciente e a qualidade do
atendimento, funciona de forma ininterrupta 24 (vinte quadro) horas e 07 (sete) dias da semana, atendendo casos de
urgência e emergência, o que exige a presença permanente de profissionais médicos habilitados.
Além disso, a quantidade proposta considera:
º A necessidade de evitar sobrecarga de trabalho, que pode comprometer a qualidade da assistência;
º O cumprimento dos princípios de resolutividade, humanização e acesso oportuno ao serviço;
o A redução do tempo de espera dos pacientes;
e A garantia de atendimento adequado em situações de maior fluxo ou gravidade.
Dessa forma, a quantidade de médicos plantonistas definida mostra-se tecnicamente adequada e necessária para
assegurar o funcionamento regular do Pronto Atendimento, atendendo às necessidades da população e às boas práticas
assistenciais.
o Garantir a continuidade do serviço público essencial, evitando desassistência à população;
e Assegurar o cumprimento das normas sanitárias e das boas práticas assistenciais;
e Evitar a sobrecarga de profissionais, preservando a qualidade do atendimento prestado;
o Atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e transparência da Administração
Pública.
TABELA
COMPOSIÇÃO MÉDICA PARA FUNCIONAMENTO HORAS DIA HORAS/SEMESTRE |
Plantão Diurno Médico | - Segunda à Sexta-feira | I12horas | 12 x 129 = 1.548,00
Plantão Diurno Médico II - Segunda à Sexta-feira 12 horas 12x 129 = 1.548,00
Plantão Noturno Médico | - Segunda à Sexta-feira | 12 horas 12x 129 = 1.548,00
“TOTAL DE HORAS TRABALHADAS 36 HORAS 36X 129 =4.644,00 ; ss
É POSIÇÃO MÉDICA PARA FUNCIONAMENTO HORAS DIA HOR EMEST
Plantão Diurno Médico | - Sábado e Domingo 12 horas 12x 52 = 624,0
-
Plantão Diurno Médico || - Sábado e Domingo 12 horas 12 x 52 = 624,00
Plantão Noturno Médico | - Sábado e Domingo 12 horas 12 x 52 = 624,00
E - TOTAL DE HORAS TRABALHADAS 36 HORAS 36X52= 1.872,00
Ene
MÉDICO DIRETOR CLÍNICO Mês
MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO Mês 8,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Considerando a natureza essencial, contínua e altamente sensível a variações abruptas
da demanda assistencial, adota-se, para fins exclusivos de planejamento, margem
técnica de contingência de até 35% (trinta por cento) sobre o quantitativo mínimo
semestral, destinada a absorver eventos imprevisíveis, tais como surtos
epidemiológicos, pandemias, aumento súbito da procura por atendimento, acidentes
coletivos, sazonalidade assistencial acentuada e outras intercorrências sanitárias
excepcionais.
Dessa forma, tem-se, exclusivamente para fins de planejamento da contratação
semestral:
e Quantitativo mínimo semestral: 6.516 horas
e Margem técnica de contingência (até 35%): 2.282 horas
e Quantitativo máximo estimado para o semestre: 8.798 horas
Marechal Floriano - ES, 21 de janeiro de 2026.
Secretário
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Saúde
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INFORMAÇÕES BÁSICAS:
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento médico de urgência e
emergência, por meio de médicos plantonistas, destinados a suprir as demandas do Centro de Saúde
Ary Ribeiro da Silva do Município de Marechal Floriano/ES, com a finalidade de assegurar a continui-
dade integral, ininterrupta e regular da assistência à população do Município de Marechal Flori-
ano/ES, em observância ao princípio da continuidade do serviço público e ao direito fundamental à
saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e da decisão judicial proferida nos autos do
Processo nº 5001017-45.2025.8.08.0055, em curso na 12 Vara da Comarca de Domingos Martins que
determinou a assunção da gestão e operacionalização dos serviços de saúde objeto do Contrato de
Gestão nº 72/2025.
Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Floriano - ES
INTRODUÇÃO:
O presente Estudo Técnico Preliminar, - ETP constitui a primeira etapa do planejamento da
contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e tem por finalidade caracterizar o interesse
público envolvido, identificar a necessidade administrativa e assistencial, analisar as soluções
disponíveis no mercado e demonstrar a viabilidade técnica, econômica e administrativa da
contratação pretendida.
O ETP visa subsidiar a tomada de decisão da Administração Municipal quanto à melhor forma de
assegurar a prestação contínua, regular e qualificada dos serviços de atendimento médico de urgência
e emergência, por meio da atuação de médicos plantonistas, no âmbito da rede Municipal de Saúde
do Município de Marechal Floriano — ES.
O documento servirá de base para a definição da estratégia de contratação, para a elaboração do
respectivo Termo de Referência e para a instrução do procedimento administrativo, observando-se os
princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e
supremacia do interesse público, em observância as decisões judiciais proferida em 15-12-2025
(ANEXO 1).
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
O Município encontra-se submetido a determinações judiciais que impuseram a retomada imediata
e integral dos serviços de saúde, anteriormente executados por meio de Contrato de Gestão, exigindo
da Administração Municipal a adoção célere e eficaz de medidas administrativas capazes de
restabelecer o pleno funcionamento da rede assistencial. A inércia ou a postergação de providências
poderia caracterizar descumprimento de ordem judicial, além de ampliar o risco de desassistência à
população.
(Sis
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipa! de Saúde
Embora a organização do Sistema Único de Saúde — SUS preveja a atuação integrada e cooperativa
entre os entes federativos, compete ao Município assegurar o funcionamento regular de sua rede
assistencial, especialmente no que se refere aos serviços de urgência e emergência, cuja
descontinuidade é incompatível com os princípios da universalidade, integralidade, continuidade do
cuidado e proteção à vida.
Nesse contexto, a contratação de serviços médicos plantonistas revela-se medida técnica,
administrativa e assistencialmente necessária, constituindo solução adequada e proporcional para
garantir a operacionalização plena das unidades de saúde, o cumprimento das determinações
judiciais, a proteção da vida, a segurança dos pacientes e o atendimento digno, contínuo e eficaz à
população do Município de Marechal Floriano — ES.
A necessidade de contratação de serviços de atendimento médico de urgência e emergência, por meio
de médicos plantonistas, decorre da obrigação constitucional, legal e administrativa do Fundo
Municipal de Saúde de Marechal Floriano - ES de assegurar o funcionamento contínuo, seguro e
eficiente dos serviços médicos e de pronto atendimentos integrantes da rede municipal de saúde.
O atendimento de urgência e emergência constitui componente essencial da Rede de Atenção à Saúde
(RAS), sendo responsável pela assistência imediata a pacientes em situações de risco iminente à vida,
quadros clínicos agudos, traumas, intercorrências graves e demais eventos que demandam
intervenção médica rápida, qualificada e resolutiva. A ausência ou insuficiência de cobertura médica
em regime de plantão compromete diretamente a segurança dos usuários, eleva significativamente
os riscos assistenciais e fragiliza a organização e a credibilidade do sistema municipal de saúde.
No âmbito da RAS, os serviços de urgência e emergência configuram-se como porta de entrada
estratégica, incumbida do acolhimento, da estabilização clínica inicial e do enca minhamento oportuno
aos demais pontos de atenção. Por essa razão, é indispensável a manutenção de cobertura mínima
ininterrupta de plantão médico, como condição essencial para a segurança do paciente, a redução de
riscos assistenciais evitáveis e a continuidade do cuidado em saúde.
O Município de Marechal Floriano — ES apresenta características demográficas, territoriais e
epidemiológicas que impactam diretamente a demanda por atendimentos de urgência e emergência,
destacando-se que o município é cortado pela BR 262 onde ocorrem acidentes, o crescimento
populacional, o envelhecimento progressivo da população, a maior prevalência de doenças crônicas
com episódios de agudização e a ocorrência de situações clínicas imprevisíveis que exigem resposta
imediata. Esse contexto impõe à Administração Municipal a necessidade permanente de manutenção
de equipes médicas qualificadas em regime de plantão, aptas a garantir atendimento oportuno, eficaz
e resolutivo.
A estrutura própria de pessoal do Município mostra-se insuficiente para assegurar, de forma contínua
e ininterrupta, a cobertura integral das escalas médicas necessárias ao funcionamento regular das
unidades hospitalares e de pronto atendimento. Tal insuficiência decorre, entre outros fatores, da
limitação do quadro efetivo, da elevada complexidade técnica inerente à atuação em urgência e
emergência, da imprevisibilidade da demanda e das dificuldades estruturais para o provimento
tempestivo de profissionais por meio dos instrumentos ordinários de gestão de pessoal.
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Saúde
Ressaltamos ainda que a não adoção de solução adequada para suprir essa necessidade pode resultar
em graves consequências, tais como interrupções no atendimento, aumento da mortalidade evitável,
sobrecarga das equipes das Unidades Básicas de Saúde, encaminhamentos excessivos para outros
muniápios, elevação dos custos com transporte sanitário e intensificação da judicialização da saúde,
com impactos negativos diretos sobre o planejamento orçamentário, a gestão administrativa e a
efetividade das políticas públicas de saúde.
2 - ÁREA REQUISITANTE:
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marechal Floriano — ES, órgão responsável pela or-
ganização, coordenação, execução e avaliação das ações e serviços públicos de saúde no âmbito mu-
nicipal.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde assegurar o funcionamento regular das unidades de saúde,
especialmente dos serviços hospitalares e de pronto atendimento, promovendo a integralidade do
cuidado, a continuidade assistencial e a adequada articulação entre os diferentes níveis da Rede de
Atenção à Saúde.
A demanda ora analisada decorre de necessidade assistencial identificada no âmbito da gestão da
rede municipal, relacionada à garantia de cobertura médica contínua para atendimento de urgência e
emergência, sendo a Secretaria Municipal de Saúde a unidade técnica responsável pela definição das
diretrizes, quantitativos, fluxos operacionais e fiscalização da futura contratação.
3 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES:
A estimativa das quantidades para a contratação dos serviços de atendimento médico de urgência e
emergência, por meio de médicos plantonistas, foi elaborada com base em critérios técnicos, objeti-
vos e verificáveis, compatíveis com a natureza essencial e ininterrupta do serviço, observando-se as
diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021 e as boas práticas de planejamento das contratações públicas.
O dimensionamento considerou, de forma integrada:
|- O histórico de funcionamento das Centro de Saúde e a sala de estabilização do Município
de Marechal Floriano — ES;
|l — As escalas de plantão atualmente praticadas e os registros administrativos de cobertura
médica;
II! — Os dados de atendimentos realizados, fluxos assistenciais e relatórios gerenciais das uni-
dades;
IV — Os indicadores de urgência e emergência, incluindo volume de atendimentos, permanên-
cia média, transferências e sazonalidade;
yr
(Vo
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Saúde
V-— necessidade de cobertura assistencial contínua, em regime de 24 (vinte e quatro) horas
por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive finais de semana e feriados; e
VI-— A exigência de resposta imediata as intercorrências clínicas, como condição indispensável
à segurança do paciente e à continuidade do serviço público de saúde.
A unidade de medida adotada para fins de dimensionamento é a hora de plantão médico, por se tratar
de parâmetro objetivo, mensurável, auditável e plenamente compatível com a gestão das escalas as-
sistenciais, bem como com os mecanismos de medição, fiscalização e pagamento contratual. Tal crité-
rio permite aferição precisa da execução, correlação direta com a produção assistencial e adequada
rastreabilidade administrativa.
O quantitativo estimado reflete a necessidade mínima de cobertura médica para assegurar o funcio- +
namento regular e ininterrupto das unidades indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, conside-
rando tanto os períodos regulares quanto aqueles de maior demanda assistencial, como finais de se-
mana, feriados e situações de pico.
Esclarece-se que os quantitativos propostos fundamentam-se no regular funcionamento do Centro de
Saúde Ary Ribeiro da Silva, do Município de Marechal Floriano/ES, o qual opera, de forma contínua,
com dois médicos plantonistas em jornadas de 12 (doze) horas no período diurno e um médico plan-
tonista em jornada de 12 (doze) horas no período noturno. Nessa configuração, tem-se o total diário
de 36 (trinta e seis) horas de plantão (12 + 12 + 12), o que resulta, em base semestral, no quantitativo
mínimo de 36 horas x 181 dias = 6.516 (seis mil quinhentas e dezesseis) horas, referente ao total de
horas trabalhadas nos plantões semanais e de finais de semana.
A necessidade estimada de cobertura de plantões foi dimensionada conforme tabela a seguir:
COMPOSIÇÃO MÉDICA PARA FUNCIONAMENTO [ Horas DIA HORAS/SEMESTRE
Plantão Diurno Médico | - Segunda à Sexta-feira 12 horas 12 x 129 = 1.548,00 q
Plantão Diurno Médico Il - Segunda à Sexta-feira 12 horas 12 x 129 = 1.548,00
Plantão Noturno Médico | - Segunda à Sexta-feira 12 horas | 12 x 129 = 1.548,00 |
Es TOTAL DE HORAS TRABALHADAS E 36 HORAS | 36 X 129 = 4.644,00
COMPOSIÇÃO MÉDICA PARA FUNCIONAMENTO HORAS DIA HORAS/SEMESTRE
Plantão Diurno Médico | - Sábado e Domingo | 12 Horas 12 x 52 = 624,00 E
Plantão Diurno Médico Il - Sábado e Domingo 12 horas 12 x 52 = 624,00
Plantão Noturno Médico | - Sábado e Domingo 12 horas 12 x 52 = 624,00
TOTAL DE HORAS TRABALHADAS 36 HORAS | 36X52=1.872,00
OBSERVAÇÃO: Os quantitativos utilizados para fins de estimativa de valor nesta tabela correspondem
ao quantitativo mínimo necessário à cobertura regular das escalas médicas, não contemplando a mar-
gem técnica de contingência prevista no Item 3 deste Estudo Técnico Preliminar, a qual possui caráter
hs,
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Saúde
exclusivamente estimativo e somente poderá ser utilizada mediante motivação técnica formal, dispo-
nibilidade orçamentária e medição mensal dos serviços efetivamente executados.
A quantidade referente a médico diretor clínico e responsável técnico será de uma unidade de cada,
com contratação mensal.
Os quantitativos acima possuem caráter estimativo, não constituindo obrigação de consumo integral,
podendo sofrer ajustes ao longo da execução contratual, desde que observados, cumulativamente:
a) motivação técnica formal, devidamente registrada no processo administrativo;
b) manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
c) compatibilidade com a dotação orçamentária disponível; e
d) correspondência com a medição mensal efetivamente executada e atestada pela fiscaliza-
ção.
Para fins de dimensionamento, adotou-se cobertura mínima de 24h/dia. Acrescendo o adicional por
reforço de escala/segunda cobertura, férias, afastamentos, sobreavisos ou composição mínima defi-
nida pela gestão local, resultando no quantitativo semestral estimado apresentado
A adoção de quantitativos estimados, estruturados por hora de plantão, confere à Administração fle-
xibilidade operacional para adequar a execução às variações da demanda assistencial, sem compro-
meter a continuidade do serviço nem a segurança jurídica da contratação, revelando-se compatível
com a natureza dinâmica dos atendimentos de urgência e emergência e com os princípios da eficiên-
cia, razoabilidade e interesse público.
A margem técnica de contingência possui caráter exclusivamente estimativo, não constituindo obriga-
ção de consumo integral, sendo sua utilização condicionada à efetiva necessidade assistencial, à mo-
tivação técnica formal e à medição mensal dos serviços efetivamente prestados, nos termos do Estudo
Técnico Preliminar.
CÁLCULO CONSOLIDADO E MARGEM TÉCNICA DE CONTINGÊNCIA — HORIZONTE SEMESTRAL:
A partir da composição assistencial regular descrita nas tabelas acima, apura-se O quantitativo mínimo
semestral necessário para a cobertura contínua dos plantões médicos, correspondente à soma de
4.644 (quatro mil seiscentas e quarenta e quatro) horas referentes aos dias úteis e 1.872 (mil oitocen-
tas e setenta e duas) horas referentes aos finais de semana, totalizando 6.516 (seis mil quinhentas e
dezesseis) horas de plantão por semestre.
Considerando a natureza essencial, contínua e altamente sensível a variações abruptas da demanda
assistencial, adota-se, para fins exclusivos de planejamento, margem técnica de contingência de até
35% (trinta por cento) sobre o quantitativo mínimo semestral, destinada a absorver eventos imprevi-
síveis, tais como surtos epidemiológicos, pandemias, aumento súbito da procura por atendimento,
acidentes coletivos, sazonalidade assistencial acentuada e outras intercorrências sanitárias excepcio-
nais.
Dessa forma, tem-se, exclusivamente para fins de planejamento da contratação semestral:
Ad
(Ms
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Saúde
e Quantitativo mínimo semestral: 6.516 horas
e Margem técnica de contingência (até 35%): 2.282 horas
e Quantitativo máximo estimado para o semestre: 8.798 horas
4 - LEVANTAMENTO DE MERCADO:
Para atendimento da necessidade de prestação continua de serviços médicos de urgência e
emergência, por meio de médicos plantonistas, foi realizado levantamento das soluções disponíveis
no mercado, considerando as formas usualmente adotadas pela Administração Pública para objetos
de natureza similar, bem como a capacidade do mercado em assegurar cobertura assistencial
ininterrupta, reposição imediata de profissionais e estabilidade operacional.
O levantamento teve por finalidade identificar alternativas juridicamente admissíveis e
operacionalmente viáveis, avaliando-se, de forma comparativa, as vantagens e limitações de cada
solução, à luz da criticidade do serviço, do risco de descontinuidade assistencial e da necessidade de
resposta imediata às intercorrências clínicas. A definição da estratégia final de contratação deverá
ocorrer no curso da instrução processual, após a realização da pesquisa formal de preços e da análise
de vantajosidade, com motivação expressa e documentação comprobatória.
Nesse contexto, foram identificadas as seguintes soluções possíveis:
Solução 1 — Realização de licitação própria para contratação de empresa especializada
(plantonistas de urgência e emergência):
Vantagens: permite ampla customização do objeto, com definição detalhada das escalas, perfis pro-
fissionais, prazos de reposição, indicadores de desempenho e penalidades; confere maior autonomia
administrativa e maior aderência às particularidades da rede municipal de saúde.
Desvantagens: maior tempo de tramitação do procedimento licitatório, com risco de atrasos ou fra-
casso do certame; possibilidade de descontinuidade assistencial durante o período de transição até a
formalização do contrato.
Solução 2 — Contratação direta/individualizada de profissionais (pessoa física) ou modelo
equivalente, conforme hipótese legal e desenho administrativo aplicável:
Vantagens: potencial maior controle direto do desempenho individual e da escala médica, quando
juridicamente cabível e operacionalmente estruturado.
Desvantagens: elevada complexidade administrativa, com múltiplos vínculos, maior custo de
transação, fragilidade na reposição imediata e aurnento do risco de lacunas na cobertura assistencial,
especialmente em afastamentos, férias ou desligamentos, tampouco se encontram disponíveis cargos
vagos em número compatível com a necessidade assistencial existente.
No
a
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Solução 3 - Utilização de instrumento administrativo previamente estruturado no âmbito da
Administração Pública, como Ata de Registro de Preços (ARP), quando comprovada compatibilidade
e vantajosidade:
Vantagens: maior celeridade na contratação, redução do risco de desassistência, utilização de solução
já testada e estruturada, com potencial ganho de eficiência administrativa e econômica.
Desvantagens: limitação de ajustes finos no escopo e nos quantitativos; necessidade de análise rigo-
rosa de aderência ao objeto pretendido e de instrução robusta para comprovação da vantajosidade e
da compatibilidade jurídica e técnica.
Autonomia e customização (escala,
reposição, metas, indicadores); ampla
competitividade em tese; maior
aderência à realidade local.
Tramitação mais longa; risco de
atrasos/fracasso; risco de descontinuidade
durante transição.
Controle direto do profissional e da
escala; pode ser ágil em cenários
específicos.
| —
Alta complexidade de gestão; risco de lacunas;
múltiplos vínculos e maior custo
administrativo; substituição mais frágil.
Maior celeridade; menor risco de
fracasso; padronização; potencial
vantajosidade econômica, se
comprovada.
Menor flexibilidade para ajustes; exige
instrução robusta de
compatibilidade/vantajosidade; maior
cuidado com controle externo.
Considerando a natureza essencial e ininterrupta do serviço, o risco elevado de descontinuidade as-
sistencial e a necessidade de reposição imediata de profissionais, todas as soluções apresentam via-
bilidade jurídica em tese, devendo a escolha da alternativa mais vantajosa ocorrer com base na pes-
quisa de preços, na análise comparativa de custos e benefícios e na capacidade de assegurar continui-
dade, eficiência e segurança assistencial.
Condições mínimas para eventual adesão: compatibilidade do escopo (carga horária, perfis, reposição,
locais); disponibilidade de saldo; anuência do órgão gerenciador e do fornecedor e comprovação de
vantajosidade frente ao mercado local (não só preço, mas risco/continuidade).
Preços Praticados no Mercado:
Os preços foram apurados, com base nas fontes pesquisadas, no Portal Nacional de Contratações Pú-
blicas (PNCP), conforme documentos em ANEXO Il.
€ Prefeitura Municipal de Curionópolis (PA) -(https:/ [own governotransparente.com.br/acessoinfo/44249488/consultarcontra-
Loaditivonicio=019%201962F202584fm=31%2F 129252025 &conty= 20250251 &ano-Sficredor--1ciean-talsefdatanfo=MTIuiMwiMThAA:
TexMIBQUAR3ID%3D)
€ Fundo Municipal de Saúde de Aragoiânia (GO) -(http://acessoainformacao.aragoiania.go. gov.br/cidadao/informacao/dispen-
sas mi
€ Prefeitura Cardoso Moreira (RJ) - (https://transparencia.cardosomoreira.rj gov.br/transparencia/H)
e Prefeitura de Bela Vista de Goiás (GO) (nttps://acessoainformacao.belavista.go.gov.br/informacao/dispensa mg/id=8917)
O Prefeitura de Rio do Sul (ES) (https://wwrw rionovodosul.es.gov.br/licitacao)
FS
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A pesquisa foi realizada em Municípios no PNCP com a quantidade populacional próximo ao Município
de Marechal Floriano — ES.
Foram priorizadas contratações com objeto e unidade de medida equivalentes (hora de plantão) e
porte populacional aproximado; quando inexistentes referências regionais suficientes no período,
utilizou-se amostra nacional do PNCP.
O preço médio estimado para a contratação pública: R$ 1.581.866,40 (um milhão quinhentos e oi-
tenta e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), conforme:
TABELA DE CÁLCULO:
ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE VALOR HORA
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PLANTONISTA -
00001 | Médicos Plantonistas - (Segunda-feira àsexta- | Hora 6270 R$ 148,52 R$931.220,40
feira)
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PLANTONISTA -
2 Médicos Plantonistas - (Sábado e Domingo) tida enem R$TOA R$ 430.619,52
Lo
00003 | MÉDICO DIRETOR CLÍNICO Mês 6,00 R$ 18.500,00 R$ 111.000,00
MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO Mês 6,00 R$18.171,08 | R$109.026,48
Desta forma verificou-se que a Ata de Registro de Preço do Município de Cardoso de Moreira/RJ possui
a quantidade necessária para atender as escalas médicas da Secretaria Municipal de Saúde do Muni-
cípio de Marechal Floriano — ES. E que ainda possui o menor valor de acordo com as pesquisas de
preço analisado por esta secretaria, sendo a adesão da referida ata possível melhor solução para re-
solução do problema. A opção pela adesão à ARP decorre do binômio celeridade + mitigação do risco
de desassistência, condicionado à comprovação formal de compatibilidade e vantajosidade na instru-
ção.
5 — ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
A estimativa do valor da contratação possui caráter preliminar, instrumental e não vinculante, desti-
nando-se a subsidiar a análise de viabilidade econômica da solução, a adequada reserva orçamentária
ea comparação entre as alternativas identificadas no levantamento de mercado, nos termos dos arts.
18 e 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Considerando a natureza do objeto “prestação contínua de serviços médicos de urgência e emergência
em regime de plantão”, adotou-se como unidade de medida a hora de plantão médico, por se tratar
de parâmetro objetivo, mensurável, auditável e compatível! com a gestão assistencial, a fiscalização
contratual e os mecanismos de pagamento por efetiva execução.
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A estimativa foi construída a partir da combinação entre O quantitativo de horas necessárias
para cobertura ininterrupta das escalas e os valores unitários de referência, a serem apurados medi-
ante pesquisa formal de preços, observando-se contratações similares, instrumentos públicos vigen-
tes, bases oficiais de preços e a realidade regional.
As pesquisas de preços deverão observar: fontes idôneas (contratações públicas comparáveis,
painéis/bases, atas vigentes, cotações formais); mesma unidade (hora plantão / mês para diretor/res-
ponsável); condições equivalentes (local, plantão, responsabilidades, encargos, reposição).
O valor estimado não constitui obrigação de gasto, mas parâmetro de planejamento, podendo
ser ajustado no curso da instrução processual ou da execução contratual, desde que motivado, man-
tido o equilíbrio econômico-financeiro e respeitada a dotação orçamentária disponível.
Com base nos quantitativos estimados apresentados no Item 6 e nos parâmetros de preços apurados
em contratações similares realizadas por entes públicos de porte equivalente, bem como em instru-
mentos públicos vigentes e bases oficiais de preços, estima-se que O valor global da contratação seja
da ordem de R$ 1.445.765,30 (um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil setecentos e sessenta e cinco
reais e trinta centavos).
DER E o
a fist as) E a clio dt é DE é: ENO
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PLANTONISTA - Médicos Plantonistas - (Segunda-feira àsexta-feira) R$ 134,95 R$ 846.136,50
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PLANTONISTA - Médicos Plantonistas - (Sábado e Domingo) Hora R$ 159,85 R$ 404.100,80
MÉDICO DIRETOR CLÍNICO R$ 17.100,00 | R$ 102.600,00
MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO Ba R$ 15.488,00 | R$ 92.298,00
Durante o levantamento de preços preliminar, identificou-se que parte das propostas obtidas
não contemplava integralmente todos os itens e condições necessários para a adequada caracteriza-
ção do objeto, seja pela ausência de valores referentes a cargos espedíficos (como Diretor Técnico/Res-
ponsável), seja pela não inclusão de encargos obrigatórios, plantões em horários diferenciados ou ou-
tras especificidades inerentes à prestação contínua dos serviços médicos de urgência e emergência.
Tal circunstância comprometeu a comparabilidade imediata entre as cotações recebidas, razão pela
qual somente foram consideradas, para fins de composição desta estimativa, as propostas e referên-
cias que apresentaram aderência mínima aos requisitos do objeto, unidade de medida definida (hora
de plantão) e condições operacionais compatíveis com aquelas previstas neste Estudo Técnico Preli-
minar, observando-se o disposto no art. 23, 8 18, da Lei Federal nº 14.133/2021.
O referido valor possui natureza estimativa e não vinculante, destinando-se exclusivamente ao pla-
nejamento da contratação, à análise de viabilidade econômica e à adequada reserva orçamentária,
sendo consolidado e detalhado no Termo de Referência, após a realização da pesquisa formal de pre-
ços, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6 - QUANTITATIVOS ESTIMADOS E COMPOSIÇÃO DO VALOR:
Os quantitativos estimados foram definidos com base no dimensionamento mínimo necessário para
assegurar cobertura médica contínua das urgências e emergências, com dois médicos plantonistas em
jornadas de 12 (doze) horas no período diurno e um médico plantonista em jornada de 12 (doze) horas
no período noturno. Nessa configuração, tem-se O total diário de 36 (trinta e seis) horas de plantão
(12 + 12 + 12),0 que resulta, em base semestralmente, no quantitativo mínimo de 36 horas x 181 dias
= 6.516,00 horas.
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A composição do valor estimado resulta da multiplicação entre os quantitativos de horas de plantão
e os valores unitários da hora médica, a serem definidos a partir da pesquisa formal de preços, obser-
vando-se a compatibilidade entre escopo, condições de execução e parâmetros de mercado.
O valor total estimado para tal contratação, será embasado na seguinte fórmula de cálculo = (horas
semanais x valor-hora) + (horas finais de semana x valor-hora) + (meses RT x valor mensal RT) + (meses
diretor clínico x valor mensal diretor).
O valor hora possui diferenciação entre dias da semana, ou seja, de segunda a sexta-feira possui um
valor e de sábado a domingo outro valor,
A estruturação da estimativa por hora de plantão permite controle objetivo da execução, correlação
direta entre pagamento e serviço efetivamente prestado e flexibilidade operacional para ajustes mo- “...
tivados, sem prejuízo da continuidade assistencial nem da segurança jurídica da contratação.
7 - JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO:
Nos termos do art. 18, 818, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, o parcelamento do objeto cons-
titui regra nas contratações públicas sempre que tecnicamente viável e vantajoso à Administração,
com vistas à ampliação da competitividade e à mitigação de riscos.
Todavia, no caso específico da contratação de serviços médicos de urgência e emergência em regime
de plantão, o parcelamento não se revela tecnicamente adequado, em razão das características intrín-
secas do objeto e das exigências assistenciais envolvidas.
O serviço demandado exige:
cobertura contínua e ininterrupta das escalas médicas;
coordenação unificada das equipes e dos plantões;
capacidade de substituição imediata de profissionais ausentes;
gestão integrada das agendas, escalas e registros assistenciais;
responsabilidade técnica centralizada pela execução do serviço.
O eventual parcelamento do objeto em múltiplos itens ou contratos distintos poderia gerar:
e fragmentação da responsabilidade assistencial;
* aumento do risco de lacunas na cobertura de plantões;
e dificuldades operacionais na gestão das escalas;
e elevação do custo administrativo e do risco de descontinuidade do serviço essencial.
Além disso, a execução do objeto demanda economia de coordenação, e não apenas economia de
escala, sendo imprescindível que a gestão dos plantões seja realizada de forma integrada, com único
responsável contratual, assegurando previsibilidade, estabilidade operacional e resposta rápida às in-
tercorrências.
Dessa forma, a contratação em lote único, abrangendo a totalidade dos plantões e a responsabilidade
técnica necessários à cobertura das urgências e emergências, mostra-se tecnicamente justificada,
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juridicamente adequada e alinhada ao interesse público, não configurando restrição indevida à com-
petitividade, mas sim medida proporcional para garantir a continuidade e a segurança do atendimento
à população de Marechal Floriano — ES.
8 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS/ INTERDEPENDENTES:
A contratação dos serviços médicos de urgência e emergência objeto deste Estudo Técnico Preliminar
não depende, do ponto de vista jurídico-formal, da celebração prévia de outros contratos para sua
validade ou eficácia. Todavia, sob o aspecto operacional e funcional, sua execução insere-se em
contexto mais amplo de reorganização do modelo de prestação dos serviços de saúde no âmbito do
Município de Marechal Floriano — ES.
Anteriormente, a Administração Municipal adotava modelo concentrado de contratação, por meio de
contrato único de gestão que englobava, de forma integrada, profissionais, insumos, apoio
administrativo e serviços assistenciais diversos. O novo arranjo administrativo busca maior
especialização, controle, transparência e eficiência, mediante a segmentação das contratações
conforme a natureza dos serviços envolvidos.
Nesse contexto, a adequada execução dos serviços médicos plantonistas pressupõe a existência de
contratações correlatas e interdependentes, especialmente aquelas destinadas à composição das
equipes da Estratégia de Saúde da Família, à contratação de profissionais de enfermagem, apoio
técnico-assistencial, fornecimento de insumos, medicamentos, materiais médico-hospitalares e
sistemas de informação, os quais são essenciais para O pleno funcionamento da Rede de Atenção à
Saúde.
Tais contratações, embora interdependentes do ponto de vista operacional, não configuram
condicionantes impeditivas para o prosseguimento do presente processo, sendo tratadas em
instrumentos e processos administrativos próprios, devidamente motivados e instruídos, de acordo
com a programação orçamentária e as prioridades sanitárias estabelecidas.
Esse modelo fragmentado e coordenado permite maior governança sobre os contratos, melhor
fiscalização da execução, redução de riscos assistenciais e maior aderência aos princípios da eficiência,
economicidade e interesse público, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais de saúde.
9 - DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL — PCA:
O Plano de Contratações Anual — PCA é instrumento de planejamento previsto na Lei Federal nº
14.133/2021, destinado a consolidar as demandas de contratações e promover maior racionalização,
previsibilidade e eficiência administrativa.
No âmbito do Município de Marechal Floriano — ES, o referido instrumento ainda não se encontra
formalmente instituído, encontrando-se a Administração em processo de aprimoramento de seus me-
canismos de planejamento e governança das contratações públicas.
RS
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A inexistência formal do PCA não impede a realização da presente contratação, desde que devida-
mente motivada e instruída, nos termos da legislação vigente, especialmente quando demonstrada a
necessidade pública, a essencialidade do serviço e a compatibilidade com a programação orçamentá-
ria do exercício.
A presente demanda encontra-se formalizada por meio de Documento de Formalização da Demanda
— DFD e está devidamente amparada por este Estudo Técnico Preliminar, que evidencia, de forma clara
e fundamentada, a viabilidade técnica, administrativa e econômica da contratação, bem como sua
relevância para a manutenção dos serviços essenciais de saúde.
Assim, a contratação observa os princípios do planejamento, eficiência, razoabilidade e supremacia
do interesse público, não havendo impedimento legal para seu prosseguimento, sem prejuízo da fu-
tura implementação do Plano de Contratações Anual como instrumento permanente de governança
municipal.
Ressalta-se que a inexistência formal do Plano de Contratações Anual não configura óbice à realização
da presente contratação, desde que demonstrado, de forma motivada e documentada, o adequado
planejamento da demanda, conforme entendimento consolidado da doutrina e da jurisprudência ad-
ministrativa, bem como nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021. No caso concreto, o
planejamento encontra-se devidamente evidenciado por meio do Documento de Formalização da De-
manda — DFD, do presente Estudo Técnico Preliminar e dos instrumentos setoriais de planejamento
da saúde.
Ademais, considerando tratar-se de serviço público essencial e de natureza contínua, voltado à manu-
tenção do atendimento de urgência e emergência em regime de plantão médico, eventual posterga-
ção da contratação para aguardar a formalização do PCA implicaria risco relevante de descontinuidade
assistencial, incompatível com os princípios da eficiência, continuidade do serviço público e proteção
à vida. Assim, a contratação ora analisada observa planejamento suficiente, proporcional e adequado
à complexidade do objeto, sem prejuízo da futura consolidação do PCA como instrumento perma- -
nente de governança das contratações municipais.
O planejamento da contratação resta demonstrado por DFD, ETP, estimativa de preços e matriz de
riscos, suprindo a finalidade do PCA no caso concreto.
10 — REFERÊNCIA AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO:
A presente demanda encontra-se alinhada aos instrumentos formais de planejamento do Sistema
Único de Saúde no âmbito do Município de Marechal Floriano — ES, em especial ao Plano Municipal
de Saúde (PMS) e à Programação Anual de Saúde (PAS) vigentes, os quais estabelecem como diretriz
prioritária o fortalecimento da rede de atenção às urgências e emergências e a garantia de acesso
oportuno e contínuo aos serviços hospitalares.
Em especial, a contratação guarda aderência às diretrizes estratégicas voltadas à:
e ampliação e qualificação do acesso aos serviços de saúde;
e garantia da continuidade assistencial em todos os níveis de atenção;
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e fortalecimento da atenção hospitalar e dos serviços de urgência e emergência;
e redução de riscos assistenciais, internações evitáveis e transferências desnecessárias.
A necessidade de manutenção de escala médica ininterrupta no pronto atendimento encontra res-
paldo direto nos objetivos de assegurar atendimento humanizado, resolutivo e seguro à população,
conforme os princípios da universalidade, integralidade e equidade do sus.
Ressalta-se que, embora o Município esteja em processo de aprimoramento de seus instrumentos
formais de planejamento das contratações, a presente demanda encontra-se devidamente formali-
zada, motivada e compatível com a programação orçamentária e financeira da área da saúde, aten-
dendo aos requisitos legais para seu prosseguimento.
Dessa forma, a contratação ora analisada revela-se coerente com O planejamento setorial, com as
prioridades sanitárias municipais e com as diretrizes da política pública de saúde adotada pelo Muni-
cípio de Marechal Floriano — ES.
11 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS:
A contratação da prestação de serviços médicos de urgência e emergência, em regime de plantão, tem
como objetivo principal assegurar O funcionamento contínuo, eficiente e seguro da rede hospitalar
municipal, especialmente no atendimento às situações que demandam resposta imediata e interven-
ção clínica oportuna.
De forma específica, a contratação busca alcançar os seguintes resultados:
4. Garantir a presença permanente de médicos plantonistas, eliminando lacunas nas escalas e
assegurando atendimento ininterrupto 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e
feriados.
2. Diminuir a probabilidade de agravamento de quadros clínicos, óbitos evitáveis e complicações
decorrentes da ausência ou insuficiência de profissionais médicos nos atendimentos de urgência
e emergência.
3. Ampliar a capacidade do Município de resolver os casos de urgência e emergência no próprio
território, reduzindo transferências desnecessárias para outros municípios e promovendo maior
eficiência da rede de atenção à saúde.
4. Assegurar que Os atendimentos sejam realizados por profissionais habilitados, com
observância dos protocolos clínicos, diretrizes assistenciais e normas sanitárias vigentes.
5. Reduzir custos indiretos relacionados a remoções, judicialização da saúde e internações
evitáveis, contribuindo para a gestão eficiente dos recursos financeiros e operacionais do sistema
municipal de saúde.
Os resultados pretendidos reforçam o caráter essencial, estratégico e permanente da contratação,
evidenciando sua relevância para a proteção da saúde da população de Marechal Floriano — ES.
4
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12 - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO:
Para a adequada implantação e execução da contratação, a Administração Municipal deverá adotar
providências administrativas, operacionais e de controle compatíveis com a complexidade e a essen-
cialidade do objeto.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
e Nomeação de equipe para acompanhamento da transição de gestão, e implementação dos
serviços,
e designar formalmente o gestor e o(s) fiscal(is) do contrato, com atribuições claras e
definidas;
* organizar e manter atualizados os fluxos internos de regulação, encaminhamento e os
atendimento de urgência e emergência;
e disponibilizar os sistemas de informação e prontuário adotados pelo Município, garantindo
a integração da execução contratual;
e acompanhar a execução das escalas de plantão, a assiduidade dos profissionais e a
regularidade da prestação dos serviços;
e validar relatórios mensais de produção assistencial e documentos comprobatórios para fins
de medição e pagamento.
A Administração deverá, ainda, promover articulação permanente entre a contratada, as unidades de
saúde e os setores administrativos, assegurando resposta tempestiva a intercorrências operacionais,
ajustes de escala e variações da demanda assistencial.
Essas providências são essenciais para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, a conti-
nuidade do serviço público e a efetividade dos resultados pretendidos com a contratação.
13 - MATRIZ E ANÁLISE DE RISCOS DA CONTRATAÇÃO: q
A presente Matriz e Análise de Riscos tem por objetivo identificar, avaliar e mitigar os principais riscos
associados ao planejamento, à contratação e à execução dos serviços médicos de urgência e emer-
gência em regime de plantão, em consonância com os princípios da gestão por riscos e da boa gover-
nança pública, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
Os riscos foram classificados quanto à probabilidade de ocorrência e ao impacto potencial, sendo de-
finidos níveis de risco e respectivas medidas de mitigação.
Escalas mínimas obrigatórias, substitu
fiscalização contínua.
Falta ou atraso na cobertura dos
plantões médicos.
Contratada
Exigência de capacidade operacional comprovada e banco
de profissionais.
Insuficiência de profissionais
médicos disponíveis.
Média Alto Alto Contratada
Monitoramento contínuo e ajustes quantitativos devida-
Aumento súbito da demanda |
|
assistenóiil Aita | Médio | Alto | mente autorizados, utilizando da margem técnica de con- | Gestor do Contrato
EN | | | | tingência (até 35%) mediante justificativa e medição. |
o; |Piermupçõo dos servicos por ana ma Alto Médio Plano de contingência e cláusulas de continuidade. Contratada
operacionais. lj
4
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no Nívei do
o Probab. h
j 3 Identificad robah. impacto
Atendimento fora dos protocolos ' E SR G
os idos. Baixa Alto | Médio Fiscalização técnica e auditorias assistenciais. Fiscal do Contrato |
Falhas no registro e nos sistemas na = 7 doar :
06 deiiformação: Média Médio Médio Integração sistêmica e suporte técnico contínuo. Contratada |
Judicialização d te de falh I”
judicialização decorrente de falhas N 3 "Er == E
07 estando, Média Médio Médio Monitoramento de indicadores e resposta rápida. Administração
+
Tratamento inadequado de dados | q é »
os | senávels du GPD). Baixa Alto Médio Cláusulas contratuais específicas e fiscalização. Gestor do Contrato
Ei
Questionamentos por órgãos de i '
og pena re Baixa Médio Baixo Fundamentação técnica robusta e transparência. Administração
“NY Osriscos classificados como alto concentram-se na continuidade da cobertura assistencial, sendo ine-
rentes à natureza crítica dos serviços de urgência e emergência, o que reforça a necessidade de con-
tratação estruturada, fiscalização permanente e gestão ativa do contrato.
Os riscos de nível médio são considerados controláveis por meio das medidas de mitigação previstas,
enquanto os riscos de nível baixo não comprometem a viabilidade da contratação.
Ressalta-se que os riscos decorrentes da não contratação, especialmente a descontinuidade do aten-
dimento de urgência e emergência, o agravamento de quadros clínicos e o risco à vida dos pacientes
apresentam impacto significativamente superior, justificando a adoção da solução proposta.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do objeto desta contratação correrão por conta das dotações orçamen-
tárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para O exercício de
“N 2026, no âmbito do âmbito da secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
º 0098-1500001500000-090002.1030200542.077.33903900000 — FMS
0098-1600000009999-090002.1030200542.077.33903900000 — MAC
15 - IMPACTOS AMBIENTAIS:
A contratação de serviços médicos plantonistas para atendimento de urgência e emergência não en-
volve obras, intervenções ambientais, supressão vegetal, movimentação de solo, aquisição relevante
de bens permanentes, tampouco caracteriza atividade de impacto ambiental direto relevante. Trata-
se de serviço essencial de saúde, executado em unidades já existentes e em operação no âmbito da
Rede Municipal de Saúde.
Não obstante, reconhece-se que a prestação de serviços assistenciais em ambiente hospitalar e de
pronto atendimento pode gerar impactos ambientais indiretos, inerentes à rotina de atendimento em
saúde, especialmente relacionados a:
|- Geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), inclusive resíduos infectantes e perfurocor-
tantes, decorrentes de procedimentos clínicos e de urgência;
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|! - Consumo de insumos hospitalares (materiais descartáveis, medicamentos e EPI), com poten-
cial aumento de descarte;
Ill = Consumo de água e energia elétrica, associado ao funcionamento contínuo da unidade e à
manutenção de condições sanitárias adequadas;
IV — Emissões indiretas associadas à logística de apoio (deslocamentos de profissionais e forne-
cimento de insumos), quando aplicável.
Tais impactos são considerados controláveis e mitigáveis, desde que observadas as normas sanitárias
e ambientais pertinentes, em especial aquelas relativas ao gerenciamento de RSS e à biossegurança.
Como medidas mitigadoras, deverão ser adotadas, no mínimo:
a) Observância integral do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
do Município e/ou da unidade executora, incluindo segregação, acondicionamento, armazena-
mento temporário, coleta interna, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente
adequada;
b) Cumprimento das rotinas e protocolos de biossegurança, com utilização racional de insumos
e redução de desperdícios, sem prejuízo da segurança do paciente;
c) Registro e orientação contínua dos profissionais alocados quanto às práticas de manejo de
resíduos, uso correto de materiais e prevenção de riscos ocupacionais;
d) Apoio às ações de uso racional de recursos (água, energia, materiais), compatíveis com a na-
tureza do serviço e coma rotina da unidade.
Ressalta-se que eventuais impactos ambientais não decorrem diretamente do objeto contratual em
si, mas da própria rotina assistencial de urgência e emergência já existente nas unidades municipais.
A contratação visa assegurar cobertura médica e continuidade do serviço, sem alteração do porte
operacional das unidades além do necessário ao atendimento da demanda regular, razão pela qual os q
impactos são classificados como indiretos, de baixa magnitude e plenamente gerenciáveis no âmbito
das rotinas sanitárias e ambientais já institucionalizadas.
O gerenciamento ambiental associado aos atendimentos observará as normas sanitárias e ambientais
aplicáveis aos serviços de saúde, especialmente quanto ao manejo de Resíduos de Serviços de Saúde
(RSS), de modo que a execução contratual deverá aderir aos fluxos internos da unidade e às diretrizes
do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), quando existente, ou às roti-
nas municipais equivalentes formalmente adotadas. A contratada deverá manter conduta compatível
com tais rotinas, sem criar procedimentos paralelos que fragilizem a rastreabilidade e o controle.
A contratada deverá orientar e exigir dos profissionais alocados o cumprimento das práticas de bios-
segurança e do manejo correto de materiais e insumos, inclusive quanto à segregação e descarte ade-
quado de resíduos gerados durante a assistência, observando a estrutura disponibilizada pela unidade
de saúde. Sempre que identificado desperdício, descarte inadequado ou conduta incompatível com o
PGRSS e os protocolos internos, a contratada deverá adotar medidas corretivas imediatas, sem preju-
ízo da comunicação à fiscalização do contrato.
A Administração, por intermédio do gestor e do fiscal do contrato, poderá acompanhar a aderência da
execução às rotinas de biossegurança e de gerenciamento de resíduos, inclusive mediante registros
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Saúde
de ocorrências, checklists de conformidade e orientações formais às equipes. Havendo desconformi-
dade relevante, será determinada a correção no prazo definido pela fiscalização, podendo ser regis-
tradas ocorrências para fins de glosa, responsabilização contratual e aplicação de sanções, quando
cabível.
Dessa forma, conclui-se que a contratação apresenta impactos ambientais indiretos de baixo poten-
cial, inerentes ao serviço de saúde, sem comprometer a viabilidade técnica, jurídica e administrativa
da contratação, desde que observadas as medidas mitigadoras e as normas aplicáveis.
16 - VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A contratação da prestação de serviços médicos de urgência e emergência em regime de plantão
mostra-se plenamente viável, sob os aspectos técnico, operacional, administrativo e financeiro,
considerando os elementos abaixo destacados.
O Fundo Municipal de Saúde de Marechal Floriano — ES dispõe do Centro de Saúde com instalações
físicas, equipamentos e estrutura mínima necessários para a execução adequada dos atendimentos
de urgência e emergência, permitindo a atuação dos médicos plantonistas de forma segura e eficiente.
A solução analisada possibilita a manutenção de escalas médicas contínuas, com cobertura
ininterrupta, substituição tempestiva de profissionais e resposta rápida às intercorrências,
assegurando a continuidade do serviço público essencial.
A Administração Municipal possui condições de gestão, fiscalização e controle da execução contratual,
por meio da designação de gestores e fiscais, uso de sistemas de informação e adoção de instrumentos
de acompanhamento e monitoramento.
A contratação encontra-se compatível com a programação orçamentária da área da saúde, observadas
as estimativas de valor e a possibilidade de adequação às dotações disponíveis, sem prejuízo da
continuidade dos serviços essenciais.
Dessa forma, considerando que a execução ocorrerá em unidades já operacionais e sob rotinas
sanitárias e ambientais vigentes, conclui-se que a contratação apresenta impactos ambientais
indiretos de baixo potencial, revelando-se tecnicamente exequível, administrativamente gerenciável
e financeiramente sustentável, atendendo ao interesse público e às necessidades assistenciais
identificadas.
Após o levantamento dos quantitativos da Ata da Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira atende à
quantidade de horas médicos necessários para o atendimento médico de urgência e emergência na
demanda do Centro de Saúde Ary Ribeiro da Silva do Município de Marechal Floriano — ES, conforme
a estimativa das quantidades nos itens 3, deste ETP.
Diante do exposto, conclui-se que a contratação é necessária e adequada para assegurar a continui-
dade do serviço público essencial de urgência e emergência, sendo tecnicamente viável, operacional-
mente exequível e administrativamente gerenciável, a adesão de ata da Prefeitura Municipal de Car-
doso Moreira.
12
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Saúde
Assim, opina-se pelo prosseguimento da instrução, com elaboração do Termo de Referência, realiza-
ção de pesquisa de preços a fim de assegurar a vantajosidade de adesão da ata do Município de Car-
doso Moreira. Posteriormente a adoção das providências de gestão e fiscalização necessárias, obser-
vada a disponibilidade orçamentária e a conformidade com as rotinas sanitárias e ambientais vigentes
Marechal Floriano - ES, 21 de janeiro de 2026.
a
Pad 7 2 sô
A adam
Secretário av Sájide de Marechal Floriano
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO |
COPIA DAS DECISÕES
JUDICIAIS

e
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Número: 5001017-45.2025.8.08.0055
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Órgão julgador: Domingos Martins - 1º Vara
Última distribuição : 02/12/2025
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Liminar, Tutela de Evidência
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
EEE Partes
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
(REQUERENTE)
Procurador/Terceiro vinculé
11/12/2025
MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO (REQUERIDO) |
INSTITUTO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE, SAUDE E
ESPORTE - IAMASE (REQUERIDO)
a
17:31 |Decisão - Mandado
Decisão - Mandado

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Domingos Martins - 1º Vara
AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000
Telefone:(27) 32681436
PROCESSO Nº 5001017-45.2025.8.08.0055
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO, INSTITUTO DE APOIO AO
MEIO AMBIENTE, SAUDE E ESPORTE - IAMASE
DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO
INTIME/CITE O(A/S) AUTOR(S)/REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão
proferida.
1 Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO
e INSTITUTO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE SAÚDE E ESPORTE - IAMASE,
narrando, em síntese, que o Contrato de Gestão n.º 72/2025, firmado entre o
Município de Marechal Floriano e o IAMASE, para o gerenciamento de
serviços de saúde, está sendo executado em flagrante e grave
desconformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública
e com a Lei das Organizações Sociais; ii) o Relatório Preliminar de
Monitoramento aponta a ocorrência de múltiplas irregularidades, tais como a
ausência de comprovação de despesas que totalizam R$ 2.810.090,38 (dois
milhões, oitocentos e dez mil, noventa reais e trinta e oito centavos), a
realização de pagamentos por serviços estranhos ao objeto contratado
(exames especializados e combustível), e a inobservância das normas de
fiscalização e transparência; iii) a gravidade das inconformidades e a
ausência de documentos essenciais, tais como Regulamento de Compras e
Num. 87272501 - Pág. 1

relatórios de resultados, inviabilizam o controle público e colocam em risco a
saúde e o erário municipal. Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a
suspensão imediata do Contrato de Gestão e do repasse de verbas, a
determinação para que o Município reassuma a prestação dos serviços e a
decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos no valor das
inconformidades financeiras apuradas.
É o relatório. DECIDO.
2 — Cinge-se a controvérsia a aferir a presença da probabilidade do direito e do
perigo de dano, pressupostos inafastáveis para o deferimento da tutela provisória
de urgência.
3 — Conforme estabelece a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.923/DF, a
constitucionalidade da gestão por Organizações Sociais repousa na estrita e
rigorosa observância aos princípios da Administração Pública, notadamente a
transparência, a moralidade e a eficiência (art. 37, caput, da CF), sujeitando-se o
Contrato de Gestão ao regime jurídico de direito público.
4 - O repasse de verbas públicas a entidades privadas para a execução de
serviços essenciais, como a saúde, exige a manutenção do regime de fiscalização
mais severo, sob pena de esvaziamento do controle democrático e de dano ao
erário. No caso, observa-se que o suporte probatório anexado à Inicial,
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON ANTONIO RODRIGUES BERNARDO - 10/12/2025 17:31:11 Num. 87272501 - Pág. 2
https://pje.tjes jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=251 21017311167100000080138220
5 Número do documento: 25121017311187100000080138220

notadamente o Relatório Preliminar de Monitoramento juntado no ID 84204675, é
apto a demonstrar, neste juízo de cognição sumária, a alta probabilidade do direito
do autor quanto à inexecução contratual e má gestão.
5 — A Comissão de Monitoramento e Avaliação, assim como o Inquérito Civil (IDs
84200587 e 84200557), apontam que há inconformidades financeiras que alcançam
o montante de R$ 2.810.090,38 (dois milhões, oitocentos e dez mil, noventa reais e
trinta e oito centavos), em um período exíguo de quatro meses. Tais valores
decorrem de pagamentos realizados sem a devida documentação fiscal, despesas
estranhas ao objeto contratado (ID 84204675), e vícios formais como a
irregularidade na composição das comissões fiscalizadoras e a falta de documentos
de transparência essenciais. Além disso, também há indícios de irregularidades na
contratação da empresa, conforme se vê nos questionamentos levantados pela
Comissão de Análise do Conselho de Saúde e na Inicial.
6 — Ademais, o perigo de dano se afigura evidente e iminente na continuidade da
execução do Contrato de Gestão, porquanto a persistência de um pacto sob
tamanha suspeita de descontrole na aplicação de verbas públicas gera risco
contínuo e irreparável de prejuízo ao erário municipal, comprometendo diretamente
a prestação de serviços essenciais de saúde. A inexecução substancial das
obrigações de prestação de contas e de cumprimento do objeto enseja a
intervenção imediata da Administração e do Poder Judiciário.
7 — Entretanto, no que tange ao pleito de indisponibilidade de bens, o bloqueio
É Assinado eletronicamente por: JEFFERSON ANTONIO RODRIGUES BERNARDO - 10/12/2025 17:31:11 Num. 87272501 - Pág. 3
https:pje tes jus.bripje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121017311167100000080138220
3 Número do documento: 25121017311167100000080138220

patrimonial, por sua natureza drástica e constritiva, demanda cautela redobrada e
pressupõe a demonstração inequívoca, ainda que em sede liminar, do dolo
específico ou, no mínimo, da culpa grave na conduta dos agentes, aliada à prova
de dissipação patrimonial iminente.
8 — A mera existência de indícios de prejuízo não justifica, por si só, a medida
extrema sem a adequada instrução probatória que aponte para o risco de ineficácia
de futura sentença condenatória. Vencido esse ponto, e considerando que o perigo
de dano à coletividade se resolve, neste momento processual, pela cessação
imediata do repasse de verbas e suspensão do contrato, e que a prova do dano em
si está vinculada à fase de instrução, INDEFIRO o pedido de indisponibilidade e
bloqueio de bens.
9 — Ante o exposto, impõe-se: i) DETERMINAR a suspensão imediata da execução
do Contrato de Gestão n.º 72/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO e o INSTITUTO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE, SAUDE E
ESPORTE - IAMASE, bem como a imediata cessação de quaisquer repasses de
verbas, sejam municipais ou federais, em favor do IAMASE, sob pena de multa
diária de R$ 20.000,00 (cinquenta mil reais); ii) DETERMINAR a imediata assunção
da gestão e operacionalização dos serviços de saúde objeto do Contrato de Gestão
nº 72/2025 pelo MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, devendo o ente
municipal adotar todas as medidas necessárias para garantir a integral e
ininterrupta continuidade dos serviços assistenciais de saúde à população, no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de responsabilidade; iii) INDEFERIR, por
ora, o pedido de indisponibilidade e bloqueio de bens.
https:/pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121017311167100000080138220
“E Número do documento: 25121017311167100000080138220
É Assinado eletronicamente por: JEFFERSON ANTONIO RODRIGUES BERNARDO - 10/12/2025 17:31:11 Num. 87272501 - Pág. 4
10 — Cumprir, com URGÊNCIA.
11 — Citar os réus para, querendo, em quinze dias, apresentarem defesa.
12 - Com a apresentação de Contestação, ao autor, para, querendo,
manifestar-se. o
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO
a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento
das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S)
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20)
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo (
www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link
https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo
Documentos associados ao processo
Mus [e (oa rm
[Anexo docs past [Peiiçãofoutas) [3
[anexo docs paris 7 — | Peição (oras) — [25120212 320026S00NODOTOSBB"
[Petição Inicial IP
Petição (outras) 25120212333296400000079587 182
[Anexodocspare5 — [Petição(outras) —— [25120212333353400000079587184
Anexo docs parte 6 [Petição (outras) | 25120212333366800000079587185
Petição (outras) 25120212333383900000079587 186
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON ANTONIO RODRIGUES BERNARDO - 10/12/2025 17:31:11 Num. 87272501 - Pág. 5
https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121017311167100000080138220
"3 Número do documento: 25121017311167100000080138220
Petição (outras)
prestação de contas
Petição (outras 5120212333424800000070587188
Petição (outras) [25120212333440700000079587189 |
Petição (outras)
Anexo docs parte 13 Petição (outras 25120212360085100000079588240
Petição (outras 25120212592852500000079591826
Anexo relatório o
Anexo relatório sc
Conisalho 2 Petição (outras)
erti ê idá
25120212592897000000079591827
25120212592928300000079591828
idão - Conferência
Inicial ii
DOMINGOS MARTINS-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito
Nome: MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO
RE |
Endereço: CENTRO, 57, RUA DAVID CANAL, MARECHAL FLORIANO - ES, MARECHAL
FLORIANO - ES - CEP: 29255-000
Nome: INSTITUTO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE, SAUDE E ESPORTE - IAMASE
Endereço: HENRIQUE NOVAES, 88, EDIF CHAMBOARD SALA 605, CENTRO, VITÓRIA - ES -
CEP: 29010-490
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON ANTONIO RODRIGUES BERNARDO - 10/12/2025 17:31:11
https:/pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121017311167100000080138220
3 Número do documento: 25121017311167100000080138220
Num. 87272501 - Pág. 6

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Número: 5001017-45.2025.8.08.0055
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Órgão julgador: Domingos Martins - 1º Vara
Última distribuição : 02/12/2025
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Liminar, Tutela de Evidência
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes |
ProcuradoriTerceiro vinculado
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
(REQUERENTE)
MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO (REQUERIDO)
INSTITUTO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE, SAUDE E
E
87346
11/12/2025
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Domingos Martins - 1º Vara
AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000
Telefone:(27) 32681436
PROCESSO Nº 5001017-45.2025.8.08.0055
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO, INSTITUTO DE APOIO AO MEIO
AMBIENTE, SAUDE E ESPORTE - IAMASE
DECISÃO/MANDADO
1 - Conforme a Decisão ID 87272501, foi deferida parcialmente a tutela
provisória de urgência para determinar, entre outras medidas, a imediata
assunção da gestão e operacionalização dos serviços de saúde objeto do
Contrato de Gestão n.º 72/2025 pelo MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO,
no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
2 - O Ministério Público interpôs a Petição de ID 87322938, na qual, com fulcro no
princípio da cooperação, requer a correção e a modulação do prazo de assunção
do serviço de saúde para 45 (quarenta e cinco) dias, argumentando o Parquet que
a reassunção imediata da totalidade dos serviços do Sistema Único de Saúde
municipal, que foram integralmente terceirizados, em prazo tão exíguo (72 horas),
poderá acarretar desassistência à população, o que frustraria o próprio objetivo da
tutela concedida.
É o relatório. Decido.
à Assinado eletronicamente por: JEFFERSON ANTONIO RODRIGUES BERNARDO - 11/12/2025 14:44:22 Num. 87346814 - Pág. 1
em hitps:/pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121114442286800000080205473
“a Número do documento: 25121114442286800000080205473
3- A pretensão do Ministério Público, embora tenha sido nominada como
“erro material”, de fato, volta-se para a modulação do alcance da tutela de
urgência previamente concedida, especificamente quanto ao prazo fixado
para a obrigação de fazer imposta ao Município.
4 - O Poder Geral de Cautela do Juízo, previsto no art. 139, VI, do CPC,
permite a adoção de medidas que visem a adequar o provimento jurisdicional
às necessidades do caso concreto, especialmente em matéria de urgência e
saúde pública, onde a celeridade deve ser conciliada com a segurança e a
efetividade do serviço.
5 - A questão trazida pelo Ministério Público no ID 87322938 revela a
pertinência da preocupação quanto ao risco de interrupção ou
descontinuidade dos serviços essenciais de saúde. Tendo em vista que a
integralidade do Sistema Único de Saúde do Município foi objeto do contrato
de gestão suspenso, a reassunção de todas as atividades (exames, consultas,
transporte sanitário, vigilância, etc.) em apenas 72 (setenta e duas) horas
possui um risco intrínseco de paralisação ou de desorganização da rede.
6 — Neste juízo de reanálise, é imperioso que a tutela, ainda que urgente, observe o
Princípio da Adequação e Proporcionalidade (art. 300, caput, CPC), garantindo
que, ao coibir a ilegalidade contratual, não se cause um dano maior e inverso
(desassistência) à coletividade. O prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, requerido
pelo próprio Órgão Ministerial, é faticamente mais compatível com a necessidade
https:/pje.tjes jus. br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=251 '21114442286800000080205473
“ES Número do documento: 25121114442286800000080205473
o
No
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON ANTONIO RODRIGUES BERNARDO - 11/12/2025 14:44:22 Num. 87346814 - Pág. 2
de se promover a transição administrativa, licitatória e de pessoal, de forma a
garantir a continuidade integral e ininterrupta do serviço público essencial, devendo
o pleito ser acolhido.
7 — Ante o exposto, impõe-se DETERMINAR a substituição do prazo de 72 (setenta
e duas) horas anteriormente fixado, para o prazo máximo e improrrogável de 45
(quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que o
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO reassuma a gestão e operacionalização o
dos serviços de saúde objeto do Contrato de Gestão n.º 72/2025, devendo o ente
municipal adotar todas as medidas necessárias para garantir a integral e
ininterrupta continuidade dos serviços assistenciais de saúde à população, sob
pena de multa diária já fixada na decisão anterior.
8 — No mais, mantenho incólumes e inalterados os demais termos da Decisão de ID
87272501.
9 — Intimar. Diligenciar. -
DOMINGOS MARTINS-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito
E Assinado eletronicamente por: JEFFERSON ANTONIO RODRIGUES BERNARDO - 11/12/2025 14:44:22 Num. 87346814 - Pág. 3
E https://pje.tjes jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121114442286800000080205473
"1 Número do documento: 25121114442286800000080205473
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Número: 5001017-45.2025.8.08.0055
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Órgão julgador: Domingos Martins - 1º Vara
Última distribuição : 02/12/2025
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Liminar, Tutela de Evidência
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERENTE)
ProcuradoriTerceiro vinculado
16/12/2025
MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO (REQUERIDO)
INSTITUTO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE, SAUDE E
ESPORTE - IAMASE (REQUERIDO)
Documentos
87530/ 15/12/2025 13:19 | Decisão
162
Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Domingos Martins - 1º Vara
AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000
Telefone:(27) 32681436
PROCESSO Nº 5001017-45.2025.8.08.0055
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO, INSTITUTO DE APOIO AO MEIO
AMBIENTE, SAUDE E ESPORTE - IAMASE
DECISÃO/MANDADO
1- Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO contra MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO e INSTITUTO DE
APOIO AO MEIO AMBIENTE SAÚDE E ESPORTE - IAMASE, narrando, em sintese, que:
i) o Contrato de Gestão n.º 72/2025, firmado entre o Município de Marechal Floriano
e o IAMASE, para o gerenciamento de serviços de saúde, está sendo executado
em flagrante e grave desconformidade com os princípios constitucionais da
Administração Pública e com a Lei das Organizações Sociais; ii) o Relatório
Preliminar de Monitoramento aponta a ocorrência de múltiplas irregularidades, tais
como a ausência de comprovação de despesas que totalizam R$ 2.810.090,38
(dois milhões, oitocentos e dez mil, noventa reais e trinta e oito centavos), a NE
realização de pagamentos por serviços estranhos ao objeto contratado (exames
especializados e combustível), e a inobservância das normas de fiscalização e
transparência; iii) a gravidade das inconformidades e a ausência de documentos
essenciais, tais como Regulamento de Compras e relatórios de resultados,
inviabilizam o controle público e colocam em risco a saúde e o erário municipal.
Pleiteou, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata do Contrato de
Gestão e do repasse de verbas, a determinação para que o Município reassuma a
prestação dos serviços e a decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON ANTONIO RODRIGUES BERNARDO - 15/12/2025 13:19:47 Num. 87530162 - Pág. 1
https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121513194707700000080372714
me Número do documento: 25121513194707700000080372714
no valor das inconformidades financeiras apuradas.
2 - Decisões nos IDs 87272501 e 87346814, deferindo parcialmente o pedido
liminar, determinando a suspensão da execução do Contrato de Gestão n.º
72/2025, bem como a cessação de quaisquer repasses de verbas, sejam
municipais ou federais, em favor do IAMASE, com a assunção da gestão e
operacionalização dos serviços de saúde objeto do Contrato de Gestão nº
72/2025 pelo MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, dentro do prazo de 45 dias.
3 — Apresenta o MUNICÍPIO Embargos de Declaração no ID 87423420,
sustentando, em suma: i) que há contradição no fato de o Juízo ter reconhecido
expressamente a impossibilidade material, administrativa e operacional de
reassunção imediata, concedendo um prazo de 45 dias para a transição, mas,
concomitantemente, ter mantido a suspensão total e imediata dos repasses
financeiros à Organização Social que ainda detém a gestão e operacionalização
do serviço; ii) que tal conjugação decisória torna o comando judicial
materialmente inexequível, pois é impossível sustentar por 45 dias serviços
públicos essenciais de saúde — incluindo pagamento de profissionais, aquisição
de insumos, medicamentos e manutenção das unidades — sem qualquer fluxo
financeiro; iii) que há o periculum in mora inverso, alegando que a execução
literal da decisão projeta risco concreto e iminente de grave lesão à ordem
administrativa, à saúde pública e à economia municipal, podendo levar ao
colapso do atendimento e à desassistência da população; iv) deve haver
prevalência do princípio da continuidade do serviço público (art. 196 da CF) e a
necessidade de observância do art. 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB), pleiteando o saneamento da decisão e a adequação do
comando judicial à realidade fática, evitando o enriquecimento ilícito do erário
pela prestação gratuita dos serviços essenciais. Requer que seja modulada a
decisão para permitir a continuidade do custeio das despesas essenciais
durante o período de transição da gestão.
É o relatório. DECIDO.
4 - Conforme se vê nos autos, o fundamento fático da Inicial
está na suposta execução fraudulenta e temerária do Contrato de Gestão nº
72/2025. O Parquet baseia-se no Relatório Preliminar de Monitoramento (ID
84204675), produzido pela Comissão de Fiscalização da própria Secretaria
Municipal de Saúde.
5 — Os fatos narrados apontam para um “descontrole absoluto" e "omissão" na
prestação de contas, caracterizados por pagamentos vultosos a fornecedores
sem qualquer lastro fiscal (ausência de Notas Fiscais), desvio de finalidade na
aplicação dos recursos (pagamento de combustíveis e serviços não previstos no
Plano de Trabalho), inexistência de regulamentos internos de compras e
contratações, ausência de relatórios descritivos das atividades desenvolvidas e
hitps://pje.tjes. jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=251 21513194707700000080372714
“E Número do documento: 25121513194707700000080372714
o
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dos resultados alcançados, ausência de relatórios claros e detalhados com o
quantitativo de nome dos funcionários contratados por mês, ausência de
contratos, notas fiscais ou relatórios técnicos referentes à execução de serviços
de manutenção predial, entre diversas outras irregularidades.
6 — A realização de 48 pagamentos sem a apresentação de Notas Fiscais, cópias
dos contratos, comprovantes de pagamento, relatórios das atividades
executadas e certidões negativas de débitos é apresentada nas Tabelas juntadas
às fls.09/13 do Relatório de Monitoramento supramencionado, apontando a
listagem de diversos pagamentos realizados pela IAMASE a empresas
terceirizadas com a anotação expressa “ausente” na coluna referente à Nota
Fiscal (ID 84204675).
7 — Relata, também, 17 despesas pagas sem documentos comprobatórios ou
extratos bancários para verificação, no valor total de R$ 150.172,04, referente a o
gastos com cartões de crédito e tarifas e encargos bancários.
8 - O relatório apontou mais 15 pagamentos, dessa vez com apresentação de
Notas Fiscais, porém, referente a serviços que não constam no objeto ou no
Plano de Trabalho aprovado no Contrato de Gestão, totalizando R$ 209.506,47.
9 — Além das irregularidades levantadas pela fiscalização realizada, conforme se
vê do Relatório, foram enviadas diversos ofícios e notificações à IAMASE para
que sanasse as irregularidades, sem que houvesse resposta, trazendo incertezas
e dúvidas quanto à correta aplicação dos recursos públicos e dificuldade na
análise da legalidade da execução contratual.
10 - Ademais, o valor total dos pagamentos sem Nota Fiscal (ID
84204675) soma R$ 2.450.311,87, valor significativamente expressivo,
representando a maior parte dos repasses do período, já que o relatório cita
repasses totais de aproximadamente R$ 4,7 milhões), configurando, em um juízo “o
de cognição sumária, a tese de descontrole e risco ao erário.
11 — Como sabido, o art.63 da Lei nº 4.320/64 estabelece que a liquidação da
despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base
os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, e sua
ausência configura ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10 da
LIA), justificando o risco de dano.
12 - Os documentos públicos produzidos pela fiscalização municipal (ID
84200557) gozam de presunção de veracidade e legitimidade. A inexistência de
notas fiscais para R$ 2,45 milhões viola, em tese, o art. 63 da Lei 4.320/64 (que
exige a liquidação da despesa antes do pagamento). A ausência de Regulamento
de Compras indica violação do art. 7º da Lei Municipal nº 1.644/2015. A alegada
ausência de prestação de contas desobedece a Lei Municipal nº 2.795/2025, que
dispõe sobre a obrigatoriedade das Organizações Sociais prestarem contas aos
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Eram https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121513194707700000080372714
» Número do documento: 25121513194707700000080372714
Conselhos Municipais e à Câmara Municipal.
13 — Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da
ADI 1.923, a celebração de Contratos de Gestão com Organizações Sociais é
constitucional, todavia, a validade de tais avenças condiciona-se à estrita
observância dos princípios da Administração Pública, em especial a publicidade,
a moralidade, a eficiência e o dever indeclinável de prestar contas. Como se
depreende, a ratio decidendi da Corte Suprema estabelece que a flexibilidade
inerente ao regime privado das Organizações Sociais não pode ser interpretada
como um salvo-conduto para o afastamento das normas de controle financeiro e
orçamentário. A esse respeito, a Lei Federal nº 9.637/98 e a Lei Municipal nº
1.644/2015 impõem a obrigatoriedade de regulamento próprio de compras e a
comprovação regular das despesas, sob pena de desqualificação da entidade e
responsabilidade solidária dos gestores.
14 — No caso, o Relatório Preliminar de Monitoramento (ID 84204675) constitui
prova suficiente, nesta fase processual, das irregularidades apontadas. O
documento técnico, produzido pela Comissão de Fiscalização, atesta que a
Organização Social IAMASE realizou pagamentos a fornecedores no montante
aproximado de R$ 2.450.311,87 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil,
trezentos e onze reais e oitenta e sete centavos) sem a apresentação das
respectivas Notas Fiscais, em violação ao art. 63 da Lei nº 4.320/64, que
condiciona o pagamento à prévia liquidação da despesa. Ademais, constatou-se
o pagamento de serviços aparentemente não contratados (combustíveis e
exames fora do escopo) e a ausência de regulamento de compras, fatos que,
somados, evidenciam o risco iminente ao patrimônio público destinado à saúde.
15 — Feitas essas considerações, que ressaltam a gravidade das informações
apuradas pelo Ministério Público, passa-se à análise dos Embargos de
Declaração contido no ID 87423420.
16 — Aduz o embargante contradição nas Decisões ID 87272501 e 87346814, sob
o argumento de que ao estender o prazo de transição da gestão para 45
(quarenta e cinco) dias, este Juízo implicitamente reconheceu que, nesse
interregno, a Organização Social IAMASE continuará, ainda que precariamente, à
frente da operação das unidades de saúde.
17 - Do ponto de vista lógico-jurídico, de fato, é impossível exigir a continuidade
da prestação de um serviço público essencial — que envolve custos diários com
plantões médicos, alimentação de pacientes e compra de medicamentos — sem
a correspondente fonte de custeio. A cessação completa de recursos para a
entidade gestora, antes da efetiva assunção pelo Município, levaria à paralisação
dos serviços, violando o princípio da continuidade do serviço público e o direito
fundamental à saúde (art. 196 da CF/88).
18 — Não obstante, há que se destacar que o MUNICÍPIO possui servidores
efetivos da área de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos, farmacêuticos, dentre
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“3 Número do documento: 25121513194707700000080372714
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON ANTONIO RODRIGUES BERNARDO - 15/12/2025 13:19:47 Num. 87530162 - Pág. 4
outros), que já estão assistindo a população, como sempre assistiu, de modo
que a população não ficaria completamente desassistida, já que, nos termos do
art.36 da Lei Municipal nº 1.644/2015, os servidores efetivos poderão ser
colocados à disposição da Organização Social, porém o ônus permanecerá com
o órgão de origem, mantendo-se o servidor no local e região de atuação, não
havendo, pois, prejuízos nesse sentido.
19 — Além disso, pelo Plano Municipal de Saúde do período de 2022/2025 (ID
84200557), constata-se que o MUNICÍPIO também executa serviços e ações de
saúde por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião Sudoeste
Serrana (CIM Pedra Azul), tal como se vê no item 2.2.3.4 do referido
Plano, assistindo a população com consultas em cardiologia, dermatologia,
ginecologia, neurologia, oftalmologia, ortopedia, psicologia e psiquiatria, além
de exames como biopsia, densitometria óssea, ecocardiograma,
eletrocardiograma, endoscopia, Exame anatomopatológico, exames
laboratoriais, mamografia, procedimentos oftalmológicos, radiografias, N
ressonâncias magnéticas, teste de esforço ergométrico, tomografias e
ultrassonografias. O Município conta, ainda, com os serviços do Programa de
Saúde da Família.
20 — Para os casos de urgência e emergência, o MUNICÍPIO conta com uma
Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência —
SAMU 192 (item 2.2.3.5 do Plano), e os casos que exijam uma maior
complexidade de atendimento são encaminhados para o Hospital e Maternidade
Dr. Arthur Gerhardt (HMAG), hoje Santa Casa de Misericórdia, localizado no
município de Domingos Martins, que dista 7 km de Marechal Floriano/ES.
21 - Porém, em que pese as observações acima, forçoso reconhecer que a
suspensão total e imediata dos repasses financeiros, sem um mecanismo de
transição seguro, possui o potencial de afetar significativamente os serviços de
saúde, prejudicando diretamente a população usuária do SUS. Do ponto de vista
lógico-jurídico, o combate à suposta irregularidade administrativa não pode, por
via refiexa, afetar em desproporcionalidade a necessária assistencia, sob pena o
de violação ao direito fundamental à saúde e à vida (art. 196 da CF). Em casos de
intervenção judicial em contratos de saúde, deve-se adotar o princípio da
continuidade do serviço público, impondo-se a modulação dos efeitos da
decisão para permitir uma transição ordenada, evitando-se o periculum in mora
inverso.
22 — Assim, a solução para o impasse — conciliar a continuidade do serviço com
a proteção ao erário — não reside no desbloqueio total dos repasses para a
conta da OS, mas sim em autorizar o pagamento mediante detalhada
comprovação, nestes autos, do atendimento dos requisitos legais para a
liquidação das despesas, com a devida prestação de contas, de maneira que os
pagamentos possam ser verificados pelo Ministério Público.
23 - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração,
fazendo constar no Dispositivo da Decisão ID 87346814, a seguinte redação:
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON ANTONIO RODRIGUES BERNARDO - 15/1 2/2025 13:19:47 Num. 87530162 - Pág 5
https:/pje.es jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25121513194707700000080372714
3 Número do documento: 25121513194707700000080372714
E
Tac 9
24 —
Assinado eletronicamente por: JEFFERSON ANTONIO RODRIGUES BERNARDO - 15/12/2025 13:19:47
Ee hitps://pje.tjes,jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumentollistView.seam?x=25121513194707700000080372714
Número do documento: 25121513194707700000080372714
Ante o exposto, impõe-se:
i) DETERMINAR a suspensão da execução do Contrato de Gestão n.º 72/2025,
firmado entre o MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO e o INSTITUTO DE APOIO
AO MEIO AMBIENTE, SAÚDE E ESPORTE - IAMASE, com assunção da gestão e
operacionalização dos serviços de saúde objeto do Contrato de Gestão nº
72/2025 pelo MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, até a regularização dos
vícios que indicados na execução do contrato, devendo o ente municipal adotar
todas as medidas necessárias para garantir a integral e ininterrupta continuidade
dos serviços assistenciais de saúde à população, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias;
ii) DETERMINAR, em modulação dos efeitos, que, nesse prazo de transição (45
dias), qualquer repasse de verbas, sejam municipais ou federais, em favor
do IAMASE, seja devidamente comprovado nestes autos, por documento idôneo,
mediante o atendimento do que determina a Leis Federais nº 4.320/64 e 9.637/98,
e as Leis Municipais nº 1.644/2015 e 2.795/2025, permitindo a verificação pelo
Ministério Público.
iii) INDEFERIR, por ora, o pedido de indisponibilidade e bloqueio de bens”.
Intimar. Diligenciar.
DOMINGOS MARTINS-ES, data da assinatura eletrônica
Juiz(a) de Direito
o
GS
%
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO Il
LEVANTAMENTO DE
MERCADO —
PREÇO PUBLICO

gnwas / SefN$0U
uu el
84'920'60T $H|S0'TZT'8T SUj9T cre DE SA] o0'0$H 00'0 84 | 0088 | 9T pS8'0Z $HJ00'88Y'ST GA EN
00'000'TTT $4/00'005'8T $Hj00'005's5 $8| ooo $4 |oo'o00'8T gujoo'oor'oz su] cooga |oo'ooT'zT $a [o [em] ODINNO HOLIVIA OMAN
. (oduiuog a opeges) - sezsiuojueld|
T5'6T9'0€b SH] te'OZT BA TO'TIS$H | TOP6T SA 00'0 $4 Se'95T $H 00'0 $4 se'6sT 8H | Besc | es SOMNP9IA - VISINOLNVId|
ODIGIIN IG OVÍVIVELNOD
/ o ê a (putay-eyxa:
cena ' ' sam ' ' ' , e eJtoj-epungas) - sejsiuojuejd
Ov'Oce'TEe6 $a] cs'ePtr ga | essvrsa | TO'OZT BA 00'0 $4 c9'ovT SH 00'0 $H S6 vET$A | 0209 | esoH SOMNPIIA - VISINOLNVId
ODIJAN 1d OVÍVIVEINO:
3
- RR
TVIONINISIS 0534 JA VICIW VIASVL
q (
re RT CAE SE EO SSHOR
E EEE ROS COME TRT
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA
pá % Secretaria Municipal de Administração .
Savas SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 52/2024
Pregão Presencial nº 25/2024
No dia 23 de dezembro de 2024, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA, registram-se os preços
da empresa MEDICAL STAR SERVIÇOS MEDICOS LTDA, com sede na Rua Alvaro Tamega, nº 223, sala 209,
centro, Campos dos Goytacazes/RJ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPI/ME sob o nº 28.834.302/0001-84, neste ato representada pela Sr” Marcilana Martins Lemos, portadora do
documento de identidade n.º 0204620272/DETRAN-R] e inscrita no CPF nº 097.983.277-21, para REGISTRO DE
PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
As especificações técnicas constantes no Termo de Referência integram esta Ata de Registro de Preços, independente de
transcrição. º
1- DO OBJETO e PREÇOS
1.1- Os preços, as quantidades e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela
abaixo:
00000001 - MÉDICOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
3.948.097,20
MÉDICOS PLANTONISTAS — Hora
PLANTÃO 24 H SEMANAL
(SEGUNDA A SEXTA-FEIRA)
MÉDICOS PLANTONISTAS — 24 H Hora 11.448 1.829.962,80
12 17.100,00 205.200,00
SEMANAL (SÁBADO E DOMINGO)
15.488,00 | 185.856,00
01 MÉDICO DIRETOR CLÍNICO
1.2 - O Município não se obriga a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da
Mês
01 MÉDICO RESPONSÁVEL
TÉCNICO
Ata de Registro de Preços.
2 DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A ata de registro de preços terá prazo de validade por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo
desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
2.2 - No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos
registrados. até o limite do quantitativo original.
2.3 - A Ata de Registro de Preços será publicada no site oficial da Prefeitura.
3 — DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 — Os serviços serão prestados nas datas solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde, após o recebimento da nota
de empenho.
3.2 - Os serviços serão realizados nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.3 - A não realização dos serviços será motivo de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços,
bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão em comento.
4-— DO PAGAMENTO

e
IS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DETALHAMENTO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Número/Ano: Data de Publicação: Data de Julgamento:
10/2025 31/01/2025 15/04/2025
Modalidade: Situação: Eu) j Valor Total Vencedor: SRA
CHAMAMENTOICREDENCIAMENTO Adjudicada 3 5048100
PÚBLICO dC
Objeto: É
Credenciamento dê Profissionais e Empresas Prestadoras de Serviços ha área de! Saúde, para atender as necessidades do Findo Mumia de Saúde de Aragoiânia, nas unidades de.
Saúde do Município (ESFs,-Hospital Municipal, Sec. Mun. de Saúde) para o Exercício de 2025. pis
Atendimento ao covid-19: Finalidade: Natureza do procedimento: Fundamento Legal:
Não Outros Credenciamento/Chamamento
42554 babados
ITENS LICITADOS
Valor
Lote/ltem E Produto Quantidade Unidade Fornecedor Unitário Valor Total Adjudicada
1 ENFERMEIRO ESF VAGA 01 1,00 UN CAMILA BATISTA DE OLIVEIRA R$ 44.000,00 R$ 44.000,00 Sim
12 ENFERMEIRO ESF VAGA 02 1,00 UN BIANCA CRISTHINA DE AMORIM R$ 44.000,00 R$ 44.000,00 Sim
13 ENFERMEIRO ESF VAGA 03 1,00 UN JUCELIA MARIA ANTONIA DA SILVA R$ 44.000,00 R$ 44.000,00 Sim
! R
1/4 ENFERMEIRO ESF VAGA 04 UN Rad OLIVEIRA ENFERMAGEM ps 44.000,00 R$ 44.000,00 Sim
15 ENFERMEIRO ESF VAGA 05 À 1,00 UN CRISTIANE ROSA DA SILVA. R$ 44.000,00 R$ 44.000,00 Sim
1/6 ENFERMEIRO HOSPITAL PLATÃO VAGA 01 1,00 UN MILENA OLIVEIRA ROSA R$ 41.250,00 R$41.250,00 Sim
17 ENFERMEIRO | HOSPITAL PLATÃO VAGA 02 '1,00 UN RAVLANDER PALHARES BATISTA R$ 37.500,00 R$ 37.500,00 Sim
112 'FISIOTERAPEUTA VAGA 02 30 HORAS "1,001 UN Eai ta apa BORGES R$ 33.000,00 R$33000,00 sim TS
a NATALLY CRISTINA CARDOSO |. RE ed
112 FISIOTERAPEUTA VAGA 02 30 HORAS = JO — UN TAVARES IN em R$33.000,00 R$33.000,00 Sim "o
| ) paes a =
1113 FISIOTERAPEUTA VAGA 03 30 HORAS '1,00 UN HELLEN KARTEYN MENDES E | R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 Sim
MORAES
/
tatorins?ano=202 iero=108numeroDoProcesso=129
https;/aragoiania. =: encia. com bricontratos-convenios-e-licitacoes/procedimento:
) id
Valor 5
Lote/ltem Produto Quantidade Unidade Fornecedor Ps Valor Total | Adjudicada
1/14 MÉDICO - CLINICO GERAL - 12 HORAS 1,00 UN PRADO MED SERVICE LTDA R$ 165.000,00 R$ 165.000,00 Sim
LIDIA DOS PASSÓS TEIXEIRA
: -12 HORA i N À 206.250,00 R$ 206.250,00 “Sim
HE MÉDICO - CLINICO GERAL - 12 HORAS 1,00 U SERNNCOS MEDIE R$ 206.2
ING MÉDICO - CLINICO GERAL - 12 HORAS 1,00 UN a CARDOSDSERVMED: fr oag26500! né 205275000 “Sim
La É HUARLEY HENRIQUE —
117 MÉDICO - CLINICO GERAL - 12 HORAS 1,00 UN ATENDIMENTO MEDICO LTDA R$ 206.250,00 R$ 206.250,00 Sim
a MÉDICO - CLINICO GERAL - 12 HORAS “1,00 UN AUTORIDADE MEDICA LTDA R$ 206.250,00 R$ 206.250,00 | Sim
119 MÉDICO - CLINICO GERAL - 12 HORAS 1,00 UN -LO SOARES R$ 206.250,00 R$ 206.250,00 Sim
ANDERSON EDUARDO ANADINHO
NO MÉDICO - CLINICO GERAL - 12 HORAS 1,00 UN DA SILVA SERVIÇOS MEDICOS R$ 206.250,00 R$ 206.250,00 Sim
LTDA
A MÉDICO - CLINICO GERAL - 12 HORAS 1,00 UN NAGU SERVIÇOS MEDICOS LTDA R$ 206.250,00 R$ 206.250,00 Sim
122 MÉDICO - CLINICO GERAL - 12 HORAS 1,00 UN me QUERO DE p4.205.250,00 R$ 206.250,00 Sim
. . MOHAMAD ZAKI SERVIÇOS
: AL PLATÃO: 250,00 R$ 206.250,00 Sim
qa MÉDICO - CLINICO GERAL HOSPITAL PLATÃO-VAGA 111,00 UN ig R$ 206.25
1124 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA / CONSULTA 1,00 UN e EnETANDIDE R$ 93.500,00 R$ 93.500,00 “Sim
INSTITUTO NASCIMENTO SOUZA
E MÉDICO NEUROPEDIATRA 1,00 UN CONSULTORIA E SERVICOS R$ 88.000,00 R$ 88.000,00 Sim
MEDICOS LTDA
126 MÉDICO PEDIATRA CONSULTA '1,00 UN nec AACD ADE MEDICA ão mb dO min?
E FERREIRA BORGES SERVICOS .
1127 MÉDICO PSIQUIATRA CONSULTA 01 1,00 UN Rar R$ 121.000,00 R$ 121.000,00 Sim
E NALANDA KRISTINY RODRIGUES .
1/28 TEC. ENFERMAGEM HOSPITAL PLANTÃO-VAGA 01 11,00 UN Et 'R$29:700,00 R$ 29.700,00 Sim
as TEC. ENFERMAGEM HOSPITAL PLANTÃO-VAGA 02 1,00 UN WANESSA DE FREITAS BARBOSA R$29.700,00 R$ 29.700,00 Sim
1/30 (TEC. ENFERMAGEM HOSPITAL PLANTÃO-VAGA 03 1,00 UN IRENE LIMA SELVATICO R$ 29.700,00 R$29.700,00 Sim
E Sie gg E
https://aragoiania megasofttransparencia com bricontratos-canvenios-e-licitacoes/procedimentos-ticitatorios?ana=2025&numero=10&numeroDoProcesso=129
“iLote/item
um
1/32
1/38
1/39
1/40
1/41
1/42
1/43
1/44
1/45
1/46
1/58
1/62
1/63
11465
1/67
1/68
1/69
https:/aragoiania megasoft q encia com bricantratos-convenios:
acoes/procedimentosctatorios?ano=20247
Produto. === Quantidade - “Unidade Fornecedor Uni it á io var Total | Adjudicada
jTEE: ENFERMAGEM HOSPITAL PLANTÃO-VAGA 04 1,00 UN ROSANGELA DEJESUS FARIAS Rs 30. 800, 00 R$30. 800, 00 Sim
Irec. ENFERMAGEM HOSPITAL PLANTÃO-VAGA 05 1,00 UN LIVIA KETELYN RIOS DA SILVA R$ 25.200,00 R$ 25.200,00 Sim
Trécnco ENFERMAGEM ps E VIGILÂNCIA EPIDEM MARA, 1,00 UN SATILLA EMIKLEZIA SANTOS MAIA R$ 30.800,00 R$30.800,00 Sim
TÉCNICO ENFERMAGEM PSF E VIGILÂNCIA EPIDEM VAGA E ] ui , . 4 i dia
02 É G 1,00 UN - THAIS VARGAS DE LIMA R$ 30.800,00 R$ 30.800,00 Sim
a ENFERMAGEM PSF E VIGILÂNCIA EPIDEM VAGA 1,00 UN MARIANA PAULINA DE OLIVEIRA R$30.800,00 R$ 30.800,00 Sim
TÉCNICO ENFERMAGEM PSF E VIGILÂNCIA EPIDEM VAGA E
04 EM 1,00 UN ALINY SILVA PEREIRA R$ 30.800,00 R$ 30.800,00 Sim
TÉCNICO ENFERMA PSF E VIGILÃ
de CO ENFERMAGEM PSF E VIGILÂNCIA EPIDEM VAGA 1,00 UN DEBORA RODRIGUES DE PAULA R$30.800,00 R$30.800,00 Sim
MÉDICO CLINICO GERAL PSF VAGA 01 1,00 UN PRADO MED SERVICE LTDA R$ 165.000,00 R$ 165.000,00 Sim
MÉDICO CLINICO GERAL PSF VAGA 02 1,00 UN ROBERTO MAHMUD JACOB R$ 206.250,00 R$ 206.250,00 Sim
E OAO PAULO MARCUZZO MORAES A
MÉDICO CLINICO GERAL PSF VAGA 0: 1 J R$ 206.250,00 R$ 206.250,00 Sim
ã 00 Sm SERVICOS MEDICOS LTDA Fac B i
é MARINA DE LIMA CARVALHO '
DICO CLINICO GERAL PSF VAGA 0 6. .250,00
MÉDICO ER SF VAGA 04 1,00 UN SERVICOS MEDICOS LTDA R$ 206.250,00 R$ 206.250 Sim
ASSISTENTE SOCIAL VAGA 01 1,00 UN PABLIANE MARTINS DA COSTA R$ 38.500,00 R$ Sm; S00, 00 Sim
MÉDICO CARDIOLOGISTA 1,00 UN LTDA GESTAO EM RA R$ 88.000,00 R$88.000,00 Sim
PSICOLOGO VAGA 1 z 1,00 FUN alia GABRIELA FERBEIRA R$ 44.000,00 | R$ 44.000,00 Sim
pausa QUEIROZ . o e
MÉDICO RADIOLOGISTA/ULTRASSONOGRAFIA 1,00 “UN PELIMAGEM LTDA 'R$ sa 000, oo R$ 88 Aco, 60 'Sim
[AUXILIAR ima SAÚDE BUCAL 1 [1 +00 UN DEBORAH CRISTINA DIAS PIRES R$ 27.500,00 R$ 27: 500, 00 “Sim
— AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 2 [1 Rojo] UN PRISCILA PEREIRA DA. SILVA 'R$ 27.500,00 R$ 27.500,00 Sim
Dao e ae DD 12 EE ei O | ini cg da in
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 3 1,00 UN LARA RUBIA MOREIRA DE AVILA R$27,500,00 R$ 27.500,00 Sim
ero=10&numeroDoProcesso=129
Lote/ltem
1/75
1/76
1/77
1/78
1/79
1/80
1/81
1/83
1/84
Produto
FARMACEUTICO VAGA 01
FARMACEUTICO VAGA 02
LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA VAGA 01
LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA VAGA 02
CIRURGIÃO DENTISTA VAGA 01
CIRURGIÃO DENTISTA VAGA 02
CIRURGIÃO DENTISTA VAGA 03
MÉDICO DERMATOLOGISTA
MEDICO RESP. TEC. DO HOSPITAL
Quantidade
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
Unidade
UN
UN
01
01
UN
UN
UN
UN
UN
PEREIRA
)
K Valor
Fornecedor ERR o itário
ULIA FRANCELINA TAVARE
3 Ave R$ 38.500,00
DUARTE
RAQUEL MARTINS RIOS RIBEIRO R$ 38.500,00
LABORATORIO DE PROTESE
DENTARIA SOLUCAO LTDA
LABORATORIO DE PROTESE
ADELAR LTDA z
ie dedo E
LORENA SOUSA LEITE R$ 55.000,00
FELIPE CAETANO MACHADO - R$ 55.000,00
VITOR TANISLA! DRIGUES
IA ES U RODRIGU R$ 45.000,00
NAGU SERVIÇOS MEDICOS LTDA R$ 88.000,00
F DE MIRANDA FILHO
Valor Total
R$ 38.500,00
R$ 38.500,00
R$ 123.750,00. R$ 123.750,00
R$ 123.750,00 R$ 123.750,00
R$ 55.000,00
R$ 55.000,00
R$ 45.000,00
R$ 88.000,00
R$ 250.250,00 R$ 250.250,00
Rá do 85416
https:/aragolania megasofttransparencia com bricontraros-conventos-e-icitacoes/procedimentas-licitatorios?ano=2025&mumero=10&numeroDoProcesso=129
Adjudicada
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Sim
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS - PA
Dados atualizados 08/09/2025. Para consultar dados de outros periodos, cliqueagui. Jo 259 Ooo
DADOS DO CONTRATO DE NÚMERO 20250251
* Origem: inexigibilidade - 6.2025-037-PMC
* Razão Social Contratada(o): MEDCO LTDA
* CPF/CNPJ Contratada(o): 52.068.638/0001-68
* Valor: 5.741.205,60
* Início da vigência: 25/08/2025
* Fim da vigência: 25/08/2026
Objeto
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, VIA CHAMAMENTO PÚBLICO, PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE,
VISANDO O ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURIONÓPOLIS-PA.
ITENS DO CONTRATO
Descrição
MÉDICO CLÍNICO GERAL: ATENÇÃO PRIMÁRIA, TELEMEDICINA E ATIVIDADES COLETIVAS
MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA: CONSULTA AMBULATÓRIO
MÉDICO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA: CONSULTA AMBULATÓRIO
MÉDICO ESPECIALISTA EM PEDIATRIA: CONSULTA AMBULATÓRIO
MÉDICO CLÍNICO GERAL - AMBULATÓRIO: PLANTÃO 12 HORAS - SERRA PELADA
MÉDICO CLÍNICO GERAL - AMBULATÓRIO: PLANTÃO 24 HORAS (FINAIS DE SEMANA) - SERRA
GESTÃO DAS EQUIPES DE PROFISSIONAIS MÉDICOS
EXAMES ESPECIALIZADOS: ENDOSCOPIA COM LAUDO
EXAMES ESPECIALIZADOS: ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO
EXAMES ESPECIALIZADOS: MAPA (MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DA PRESSÃO ARTERIAL) /HO
q /
Acesso emihttps://uvon guvernotransparente combriaressointo/A42494BR/consularcontratoaditiva/resultado/detalhes 165 og
Quantidade
3840
600
600
600
528
96
12
360
600
720
Unidade
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
Valor Unitário
R$ 43,23
R$ 210,00
R$ 280,00
R$ 205,00
R$ 1.556,25
R$ 3.212,50
R$ 15.600,00
R$ 337,50
R$ 50,00
R$ 136,19
Valor Total
R$ 166.003,20
R$ 126.000,00
R$ 168.000,00
R$ 123.000,00
R$ 821.700,00
R$ 308.400,00
R$ 187.200,00
R$ 121.500,00
R$ 30.000,00
R$ 98.056,80
o de
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o
“SO
23/09/2025 às 23:10
Descrição Em Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total
EXAMES ESPECIALIZADOS: ECOCARDIOGRAFIA pcs: 240 seRviÇO R$ 219,99 R$ 52.797,60
mépicO ESPECIALISTA EM CIRURGIÃO GERAL: CONSULTA AMBULATÓRIO 600 SERVIÇO R$215,00 R$ 129.000,00
MÉDICO ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA: CONSULTA AMBULATÓRIO 600 SERVIÇO R$230,58 R$ 138.348,00
MÉDICO ESPECIALISTA EM NEUROLOGIA: CONSULTA AMBULATÓRIO 600 SERVIÇO R$237,50 R$ 142.500,00
MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA: CONSULTA AMBULATÓRIO 600 SERVIÇO R$200,00 R$ 120.000,00
MÉDICO DIRETOR CLÍNICO - 20 HORAS SEMANAIS 12 MÊS — R$20.400,00 — R$244.800,00
MÉDICO AUDITOR - 20 HORAS SEMANAIS 12 MÊS R$9.40000 — R$112.800,00
MÉDICO ANESTESISTA - 20 HORAS SEMANAIS 12 MÊS R$9.80000 — R$117.600,00
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA: PLANTÃO 24 HORAS 96 SERVIÇO R$403125 — R$387.000,00
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL: PLANTÃO 24 HORAS (FINAIS DE SEMANA) Y f 156 / AS 144 SERVIÇO R$375000 R$ 540.000,00
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL: PLANTÃO 24 HORAS (DIAS DA SEMANA) tg 140, Ca 144 SERVIÇO R$337500 | R$ 486.000,00
MÉDICO CLÍNICO GERAL AMBULATÓRIO: PLANTÃO 12 HORAS 720 SERVIÇO R$1.55625 — R$1.120.500,00
a
Acesso emiNttps:tNwvyw guvernotransparente com br/acessoinfo/44749488/cansultarcortratoadiivo!resultadoldetalhesttos — ânsfaisa

PF Bela Vista
de Goiás
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CREDENCIAMENTO:
EDITAL 001/2025
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 557/2025 QUE ENTRE SI
FAZEM, DE UM LADO, O FUNDO MUNICIAL DE SAÚDE DE BELA VISTA DE
GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A
EMPRESA RPC E ASSOCIADOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE
GOIÁS-GO, com sede na Rua R-06, nº 200, Setor São Geraldo, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.083.086/0001-75, neste ato representado pela Gestora LANA
PAULA DINIZ TERRA DE SIQUEIRA, residente e domiciliado nesta cidade,
nomeado gestor do FMS através do decreto 014/2025
, doravante denominado simplesmente de, CONTRATANTE, e do outro lado a
empresa XAVIER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, Pessoa Jurídica de direito
privado, na condição de Microempresa Inscrita no CNPJ nº 23.916.915/0001-
47, com sede na Rua Dr. Joaquim Faleiro, nº 92, Andar 01, Sal 03, Centro Bela
Vista de Goiás-Go, CEP nº75.240-000, neste ato representado pelo Dr.
RONALDO TERENÇO TELES XAVIER, brasileiro, portador do CPF nº
006.966.531-17, inscrito no Conselho Regional de Medicina - GO sob o nº 16145
- Go, residente e domiciliado na Rua Rs. 12, Quadra 11, lote 15, Residencial
Portal Sul, Setor sussuapara, Bela Vista de Goias, CEP nº 75.240-000, a seguir
denominado simplesmente CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS decorrente do CREDENCIAMENTO Nº
001/2025, tem entre si, justo e avençado e celebram, com fundamento legal no
inciso IV do artigo 74 da Lei 14.133/2021 e por força do presente contrato,
mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O CREDENCIADO compromete-se a prestar os serviços profissionais de
saúde como:MEDICO DIRETOR CLINICO/-TECNICO (CLINICA DA SAUDE DA
MULHER E HOSPITAL MUNICIPAL) para pacientes do Sistema Único de Saúde
(SUS).
1,2. Na execução do presente contrato. os serviços serão prestados junto ao
Hospital Municipal Antônio Batista da Silva ou em outras unidades de Saúde,
vinculadas à Secretaria, devendo atender os pacientes próprios do Município
de Bela Vista de Goiás, bem como os dos Municípios referenciados n
Pactuação Programada - PPI, ou onde for designado, tudo de conformidad
com as diretrizes, necessidades e indicações dadas pela Secretaria da Saúde;
— SUS Municipal,
&
ASSINADO DIGITALMENTE POR LILIAN MARCIANO TELES EM 30/10/2025 ÀS 16:25:42.
(DS
É Belavista
ho de Goiás
E nad A transformação é agora!
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
21. O presente contrato terá vigência até 31/12/205, contados a partir de
23/10/2025, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei nº 14,133/2021 e do
Decreto Municipal nº 309/2021 .
PARAGRAFO ÚNICO: A prorrogação será formalizada mediante Termo Aditivo,
conforme interesse das partes , regendo ao art. 107 da Lei 14.133/2021.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.4.0 CONTRATANTE pagará os serviços efetivamente executados pelo
CONTRATADO até o 10 (décimo) dia útil do mês subsequente ao do mês de sua
execução.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento somente se dará após regular certificação
da despesa pela Controladoria Geral do Municipio, na forma da legislação
vigente.
A.CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
4.1 Estima-se para a execução do presente contrato a importância total de R$
41.400,00 (quarenta e um mile quatrocentos reais), correspondente ao período
de vigência até 31 de dezembro de 2025. O Valor será pago em 03 (três)
parcelas, sendo 02 (duas) parcelas de 48:000:00 (dezoito mil reais) cada e 01
(uma) parcela propocional de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais),
referente a 09 (nove) dias de execução, contados a partir da assiantura do
contrato até 31 de dezembro de 2025, que correrão por conta da dotação A
orçamentária ficha 280, nº 05.49.10.302.1004.2.107.339039,
5. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
5.1.DA CONTRATANTE
Ca A CONTRATANTE, durante a vigência do presente contrato, se
compromete a:
a) Propiciar ao CONTRATADO, as condições necessárias ao perfeito
cumprimento do objeto contratado, conforme constante do Edital; e dentro das
possibilidades técnicas e financeiras desta CONTRATANTE;
b) Fiscalizar. por auditoria a execução das obrigações contratadas, se possível,
emitindo relatório detalhado do qual conste informações acerca da qualidade e
eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos deste
contrato, sempre garantindo ao CONTRATADO o contraditório e ampla defesa;
c) Dirimir dúvidas e orientar por escrito ao CONTRATADO, por suas Diretorias,
Gerências e demais setores, a respeito de qualquer alteração nas normas
internas, técnicas ou administrativas sobre o objeto contratado, respeitando ds)
disposições do edital;
d) Efetuar os pagamentos nas condições descritas no item 3.1 da Cláusula
Terceira deste instrumento; 2 (CX
& 2
É “ pelaVista
de Goiás
A transtormação é agora!
e) Disponibilizar aa CONTRATADO uma cópia do presente contrato.
5.2.DO0 CONTRATADO
5.2.1.0 CONTRATADO durante a vigência do presente contrato se compromete
a:
a) Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e
dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco,
sob sua total responsabilidade;
b) Observar as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como, os
protocolos emitidos pela CONTRATANTE, quando aplicáveis a execução do
objeto contratado;
c) Atender com presteza ao público em geral, prestando às informações
requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, na forma da lei;
d) Levar ao conhecimento do CONTRATANTE, formalmente e por escrito, as
irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou que
constituam obstáculo a sua fiel execução;
e) Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público,
colocado a sua disposição para execução do objeto deste contrato,
f) Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver
contato em decorrência da execução deste contrato;
g) Executar pessoalmente o objeto contratado, não transferi-lo, no todo ou em
parte, a terceiros
h) Não promover manifestação de apreço ou desapreço, no local de execução
do contrato;
i) Não retirar do local de execução do contrato, sem previa autorização, por
escrito, do CONTRATANTE, qualquer documento e/ou objeto, ao qual tenha
acesso em razãc deste Contrato;
j) Não praticar atos de comércio de bens e/ou serviços no local onde executa o
objeto deste conirato;
k) Não valer-se do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de
outrem em detrimento da dignidade da Administração Pública;
|) Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente
contrato;
m) Não praticar em razão da execução deste contrato, ato definido como crime
e/ou contravenção, ou ainda ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa,
ressalvada as excludentes previstas em lei,
n) Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste
contrato:
o) Não utilizar pessoal ou recursos materiais do local onde executa os serviços
objeto deste contrato, colocados a sua disposição em razão deste, em serviços
ou atividades particulares,
p) O CONTRATADO se compromete a disponibilizar aa CONTRATANTE, de
acordo com as necessidades deste, a quantidade integral de horas de serviço,
serem executadas nas Unidades Municipais de Saúde; /
q) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, /
quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto; ai
r) Comunicar a CONTRATANTE, o interesse na desistência de cumprimento do
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ão é agora!
presente contrato, por escrito com antecedência minima de 30 (trinta) dias, para
efeito de sua rescisão.
s) O objeto deste contrato poderá ser executado em qualquer unidade indicada,
pela Administração, sempre que observada a necessidade do serviço.
t) Por interesse da CONTRATANTE o local de execução do objeto, poderá ser
alterado a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, de acordo com
o interesse da Administração.
u) O presente instrumento não estabelece nenhum vínculo de emprego entre a
CONTRATANTE e o CONTRATADO. não gerando direito a indenizações
trabalhistas, tais como FGTS, Férias e pagamento de Décimo Terceiro Salário,
sob qualquer título.
v) Na execução do objeto deste contrato, o CONTRATADO deverá observar a
legislação pertinente, em especial as relativas ao exercício profissional,
conforme normas do respectivo Conselho de Classe.
w) O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade fiscal e
qualificação exigida em lei, para formalização do contrato.
x) O CONTRATADO se compromete a participar de cursos, capacitações e rodas
de conversas oferecidas pelo CONTRATANTE e ministrar palestras quando
necessário.
6.CLÁUSULA SEXTA - DOS TRIBUTOS
6.1.Dos pagamentos devidos ao CONTRATADO serão descontados os
encargos tributários e sociais previstos em Lei, decorrentes do presente contrato.
7.CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
74. Ao contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que o
temporariamente, as obrigações assumidas, serão aplicadas as seguintes
sanções, previstas no artigo nº 156, da Lei 14.133/2021, bem como nas
cláusulas específicas do edital e do contrato:
|- Advertência;
| - Multa;
1ll- impedimento de licitar e contratar,
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.2. A multa será imposta ao contratado que executar parcialmente o objeto
contratado ou não o executar, situação em que restará configurada,
respectivamente. a inexecução parcial e a inexecução total do contrato.
7.3. Para imposição de quaisquer das sanções acima, fica garantido o direito
prévio da ampla defesa e do contraditório no devido processo legal, por meio de
citação ao CONTRATADO.
7.4. Independentemente das sanções retro o CONTRATADO ficará sujeito,
ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração, decorrente:
de sua inadimplência e/ou mora na execução deste Contrato.
7.5. O valor das multas aplicadas a título de punição será descontado dos
pagamentos eventualmente ao CONTRATADO pela CONTRATANTE, ou ainda,
cobrado diretamente do CONTRATADO, amigável ou judicialmente.
FE 4
f. “ BelaVista
aa de Goiás
A transformação é agora!
GESTÃO pozh
7.6. O CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-
se o direito de reter o valor, de eventuais créditos a favor do CONTRATADO,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
7.7. Os atos praticados pelo CONTRATADO, na execução deste contrato, que
constituem ilícito ético profissional, deverão ser comunicados pela
CONTRATANTE ao respectivo Conselho Profissional de fiscalização das
atividades profissionais a que seja vinculado o CONTRATADO para devidas
providências, quando for o caso
8.CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Por interesse Público superveniente, o presente contrato poderá, a
qualquer tempo, ser rescindido por partes. A critério da CONTRATANTE,
independentemente de interpelação judicial, poderá o contrato ser ainda
rescindido caso ocorra:
a) Condenação criminal do CONTRATADO a pena privativa de liberdade, com
sentença transitada em julgado;
b) Perda ou Suspensão do direito de exercer a profissão pelo CONTRATADO,
por decisão do respectivo Conselho da Classe;
c) Descumprimento pelo CONTRATADO de qualquer cláusula deste contrato.
d) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
devidamente justificadas e determinados pela máxima autoridade da esfera
administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que
se refere este Contrato;
e) A admissão de concursados.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Se o CONTRATADO deixar de prestar serviço nos
termos deste contrato poderá ser rescindido o contrato automaticamente, de
forma unilateral.
PARAGRAFO SEGUNDO: Se o CONTRATADO deixar de ter a qualificação
exigida no contrato e/ou estar em débito com suas obrigações fiscais, devendo
manter sua regularidade fiscal mensalmente, durante a execução do contrato,
sob pena de rescisão unilateral do contrato e retenção dos valores a serem
pagos.
9. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida
do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no
prazo legal, conforme o 14 133/2021. no jornal de grande circulação e no site da
prefeitura.
40. CLÁUSULA DÉCIMA — DA APRECIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO E
DO CADASTRO NO TCM
10.1 O presente Instrumento será objeto de apreciação pelo Controle Interno
Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
de Goiás — TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com
respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com as normas
7 d
Ns
c
PN pelavista
Ê
vigentes, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de
Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1 Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual os termos
do Edital de Chamamento Público nº. 001/2025 e seus Anexos, a Proposta da
CONTRATADO, no que couber, e demais documentos pertinentes,
independentemente de transcrição.
42.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1214 Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei nº
14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado.
43. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO
13.1 Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca
do Município de Bela Vista de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente
instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na
presença das testemunhas abaixo nominadas
de Goiás, 23 de outubro de
2025.
LA
DINIZ TERRA DE SIQUEIRA
CPF nº. 030,082.566-66
CONTRANT
tomado T7X ori,
XAVIER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CONTRATADO
CNPJ: 23.916.915/0001-47
6
Governo de
Rio do Sul
CONTRATO Nº 095/2025/FMS, QUE
CELEBRAM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO DO SUL E HENRIQUE
KRICHENKO LEDRA CLINICA MEDICA
LTDA
Pelo presente instrumento, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DO
SUL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.469.199/0001-55, com sede na Rua Tuiuti, n. 154,
Centro, na cidade de Rio do Sul/SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
Manoel Arisoli Pereira, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado
HENRIQUE KRICHENKO LEDRA CLINICA MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 36.824.766/0001-38, com sede na Rua Leopoldo Ledra, nº 563, bairro Santana, na cidade
de Rio do Sul/SC, CEP 89.160-306, representado neste ato por seu sócio administrador,
Henrique Krichenko Ledra, doravante denominado CONTRATADO, em observância às
disposições da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade nº 043/2025/FMS do
Credenciamento nº 048/2024/FMS, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de Pessoa Jurídica credenciada
para a prestação de serviços de médico plantonista na Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
conforme Edital de Credenciamento nº 048/2024/FMS, nas descrições e quantidades abaixo:
R$ 170,01 R$ 374.022,00
Hora/plantão — segunda a sexta-feira
Hora/plantão — sábado, domingo e feriado | R$ 194,91 R$ 319.652,40
TOTAL:| R$ 693.674,40
12. A quantidade disposta acima trata-se de mera estimativa, sendo que dessa forma os
Credenciados não possuirão direito em solicitar nenhum ressarcimento, em caso de contratação
de uma quantidade menor.
1.3. As quantidades citadas acima serão divididas entre todos os contratados, respeitados os
quantitativos máximos para cada item.
1.4. Os médicos plantonistas credenciados deverão seguir as escalas 12/36 horas OU 24/48
horas, conforme definido pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo vedada a realização de
plantões seguidos.
Praça 25 de Julho, 1, Centro - Rio do Sul, 89.160-900 | CNPJ: 83.102.574/0001-06
(47) 3531-1200 | www.riodosul.sc.gov.br
Governo de
Rio do Sul
1.5. Os contratados deverão respeitar um intervalo de descanso não remunerado de UMA
HORA durante as 12 horas de trabalho.
1.6. A quantidade máxima de horas plantão por médico será de 320 horas mensais.
1.7. | Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.7.1. O Termo de Referência;
1.7.2. O Edital de Credenciamento;
1.7.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura,
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 693.674,40 (seiscentos e noventa e três mil
seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao
contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos seguintes itens
orçamentários: 87.02.2052.3390.3950, 87.02.2058.3390.3950. 87.02.2062.3390.3950 e
demais dotações conforme orçamento vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto ora
licitado e apresentação da respectiva nota fiscal.
5.2. O Município de Rio do Sul deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
5.3. Para os casos de rejeição dos produtos e/ou serviços, será prorrogado automaticamente
o atestado de recebimento proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente,
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(47) 3531-1200 | uman.riodosul.se.gov.br
Governo de
Rio do Sul
14.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.3.3. Indenizações e multas.
14.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios
gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da
Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se dizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de
2021.
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Governo de
Rio do Sul
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul/SC para dirimir os litígios que decorrerem
da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação,
conforme art. 92, 81º, da Lei nº 14.133/21.
Rio do Sul, 18 de dezembro de 2025.
Assinado de fk digital
MANOEL ARISOL! or manoeL Arisou
PEREIRA:4446682 PEREIRA:44466820910 o
Dados: 2025.12.19
0910 07:01:39 -0300'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DO SUL
MANOEL ARISOLI PEREIRA
CONTRATANTE
Documento assinado digitalmente por
eita KRICHENKO LEDRA
ir rdlD ds |
nENRIQiE KRICHENKO LEDRA CLINICA MEDICA LTDA
Henrique Krichenko Ledra
CONTRATADO
DANUSA x
FERRARI
MACEDO 6
sarzzo9sa
Praça 25 de Julho, 1, Centro - Rio do Sul 39.160-900 | CNPJ: 83.102.574/0001-06
(47) 3531-1200 | www.riodosul.sc.gov.br
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Fis. Nº 3
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Processo Nº
Despacho de Correspondência Rubrica O
| À SEMAD
Ciente, segue para as devidas providências, pois trata-se de procedimento de natureza prioritária, solicitamos o
andamento do mesmo com urgência.
|
Em 22/01/2026
ANTONIO LIDINEY GOBBI
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| A
| ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
' Prefeito Municipal |
ia Uliana Guarnier
Secretária Municipal de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO
Governo do Estado do Espírito Santo
PREÇO MÉDIO DA PROPOSTA DE PREÇOS CONSOLIDADO
Dispensa Nº 000003/2026 - 23/01/2026 - Processo Nº 000861/2026
item(') | iote | Código | Especificação Unitário | Valor Total
00003 00003543 MEDICO DIRETOR CLINICO 6,00 18.562,500 111.375,00
00004 00003544 MEDICO RESPONSAVEL TECNICO MES 8,00 18.171,050 109.026,30
00001 00003595 MEDICO PLANTONISTA SEGUNDA A SEXTA-FEIRA H 6.270,00 152010 953.102,70
00002 00003596 MEDICO PLANTONISTA SABADO E DOMINGO H 2.528,00 169,340 428.091,52
1.601.595,52

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇOS
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
O presente relatório é resultado da pesquisa de preços a seguir discriminada, em
cumprimento ao determinado na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais
normativos.
2. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento médico de
urgência e emergência, por meio de médicos plantonistas, destinados a suprir as
demandas do Centro de Saúde, com a finalidade de assegurar a continuidade integral,
ininterrupta e regular da assistência
3. METODOLOGIA APLICADA
Média aritmética
4. FONTES DE PESQUISA
Foi realizada a pesquisa de preços utilizando os seguintes parâmetros, observado o art.
72, inciso Il, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
«. Art, 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com
os seguintes documentos:
ll - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma
estabelecida no art. 23 desta Lei.
« Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser
compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os
preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execução do objeto.
8 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de
serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será
definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos
seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
HIl - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada,
de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo
federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo,
desde que contenham a data e hora de acesso;
IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante
solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa
da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano — ES, CEP: 29255-00
Contato: (27) 93618-4545 - E-mail: compas(a)marechalfloriano.es.gov.br
à população do Município de Marechal
Floriano/ES.Decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5001017-
45.2025.8.08.0055.

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de
divulgação do edital;
5. ANÁLISE DA PESQUISA
Os valores referentes aos serviços especificados encontram-se previamente definidos na
tabela média de preços referência constante em anexo ao presente processo , retiradas
do PNCP, Contratos de outros Municípios e Na Ata de Registro de Preços do Município
de Cardoso do Moreira - RJ, contendo a descrição detalhada dos serviços e os
respectivos valores unitários.
Com o objetivo de verificar a compatibilidade desses valores com os praticados no
mercado, o setor de compras realizou pesquisa de preços no banco de dados (Sanderson
Villharga) disponível, e junto as pesquisas de preços contidas em anexo no processo
realizada pela Secretaria Municipal de Saúde abrangendo contratações similares e
referências compatíveis com o objeto pretendido. A análise dos dados coletados
demonstrou que os valores registrados na referida ata encontram-se condizentes com os
preços de mercado, não apresentando sobrepreço ou desvantagem econômica para esta
Administração.
Ressalta-se que a avaliação da vantajosidade foi realizada em sentido amplo,
considerando não apenas o aspecto financeiro, mas também a padronização dos serviços,
a segurança jurídica do instrumento e a economicidade.
Diante do exposto, o setor de compras concluiu que a adesão à Ata de Registro de Preços
do Município de Cardoso do Moreira - RJ mostra-se vantajosa, atendendo aos princípios
da economicidade, eficiência, razoabilidade e interesse público, razão pela qual se
manifesta favoravelmente à sua adoção.
Após análise detalhada dos preços obtidos, chegou-se ao preço de referência de R$
1.601.595,52 (Um milhão, seiscentos e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e
cinquenta e dois centos).
Marechal Floriano - ES, 23 de janeiro de 2026.
NILCILÉIA AREA BUENO
Setor de Compras Nicileia Aparecida Bueno
Setr: : compras
Mauricula 1294-01
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano — ES, CEP: 29255-00
Contato: (27) 93618-4545 - E-mail: compas(Qmarechalfloriano.es.gov.br
ade
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Prefeitura Municipal de Marechal lrsn
Floriano Processos Nº 861/2026
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Rubrica CD)
Lo Despacho de Correspondência
A SEMUF
| SEGUE PROCESO PARA INFORMAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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23/01/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO
Ao: Setor de Compras
Conforme solicitado segue indicação dotação orçamentária:
Processo Nº 861/2026
NOMENCLATURA [| código DESCRIÇÃO
Orgão -090 Secretaria Municipal de Saude |
Unidade .002 Fundo Municipal de Saude
|
Dotação Orçamentária 1030200542.077 Manutenção das Especialidades
Elemento de Despesa — 3390390000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa.
L | Jurídica
(Ficha 98 Fonte de Recurso: 150000150000,
o l 160000009999. |
Disponibilidade Orçamentária: Atualmente R$ 40.000,00
OBS -> A Dotação poderá ser suplementada ( Art. 43 da Lei 4.320/64 Ji
inicialmente, cumpre registrar que, até a presente data, a Lei Orçamentária Anual
- LOA do exercício de 2026 ainda não se encontra sancionada, encontrando-se o
Município em regime de execução provisória do orçamento, nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, atualmente em vigor. Nesse contexto,
dispõe expressamente o art. 48 da LDO do exercício de 2026 que, não havendo
sanção da LOA até 31 de dezembro de 2025, a programação constante do projeto
de Lei Orçamentária poderá ser executada mensalmente até o limite de 1/12 (um
doze avos) do total de cada Unidade Orçamentária
Marechal Floriano, 23 de Janeiro de 2026.
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a)
Ed Gmail compras saude <comprassaudepmmfOgmail.com>
OFICIO DE ADESAO ATA 52/2024
1 mensagem
compras saude <comprassaudepmmf(Ogmail.com> 23 de janeiro de 2026 às 14:17
Para: Setor de Licitações - Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira <licitacoes(Dcardosomoreira.rj.gov.br>
Boa tarde
Venho por meio deste solicitar a Vossa Excelência, autorização de carona da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2024 do Pregão Presencial Nº 25/2024, Processo
Licitatório Nº 00159/2024, Contrato para prestação de serviço de atendimento médico de
urgência e emergência para o Município de Cardoso Moreira.
Thaynara Rhein
Setor Compras/SEMUS
(27) 3288-2447 / 9 9265 - 6436 |
N www.marechalfloriano.es.gov.br | comprassaudepmmí(Ogmail.com
R. Belarmino Pinto, SN | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000
B OFICIO CARDOSO 23-01-2026.pdf
1355K

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Marechal Floriano — ES 23 de janeiro de 2026.
OFICIO/SEMUS/PMNF N.º 0053/2026.
AO Sr. Jose Fernando de Castro Abreu Mello
Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira
Secretário Municipal de Saúde
Assunto: Solicitação Carona na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0052/2024 — Contratação de empresa
para prestação de serviços de atendimento médico de urgência e emergência, por meio de médicos plantonistas,
destinados a suprir as demandas do Centro de Saude Ary Ribeiro da Silva do Município de Marechal Floriano/ES.
Senhor Secretario,
Sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência, autorização de carona da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 52/2024 do Pregão Presencial Nº 25/2024, Processo Licitatório Nº 00159/2024, Contrato para
prestação de serviço de atendimento medico de urgência e emergência para o Município de Cardoso Moreira.
Segue a relação do quantitativo para Adesão:
E
|
1
Médico Plantonista — cobertura 24h
|
(Segunda a Sexta-feira) fe70 Estas
Médico Plantonista — cobertura 24h
À 2528 R$ 159,85 R$ 404.100,80
| 2 |Sápido e Domingo) EINE
| 03 | | Médico Diretor Clínico | Mês | 6 | R$ 17.100,00 | R$ 102.600,00
| 04 | Médico Respons [mes | 6 | R$15.488,00 | R$92.928,00
R$ 1.445.765,30
ável Técnico
Solicitamos ainda, uma vez atendido o pleito em tela, que nos encaminhe a(s) cópias:
4.Portaria da Comissão de Licitação;
2.Edital do Pregão;
3.Publicações do referido Pregão no Diário Oficial;
4.Aviso do Resultado de Licitação;
5.Parecer Jurídico pela Homologação;
6.Homologação do Pregão;
7.Publicação da Homologação;
8.Ata de Registro de Preços; A
Rua Berlamino Pinto, nº 82, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-2447 - E-mail: comprassaudeprmmfQ gmail.com

48
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
9.Publicação Extrato/Resumo da Ata de registro de Preços;
Para qualquer necessidade de contato, disponibilizamos o endereço de e-mail
saúde.mflorianoG)gmail.com. e ainda, o telefone da SEMUS (27) 3288-2447 — (27) 9 9265-6436
> 21h
ameno i Gobeti
Sécretariá Múnicipal de Saúde
Respeitosamente, s
Rua Berlamino Pinto, nº 82, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-2447 - E-mail: comprassaudepmmfQ gmail.com

uM
+
Psy Gmail compras saude <comprassaudepmmfOgmail.com>
OFICIO DE ADESAO A ATA 52/2024
1 mensagem
compras saude <comprassaudepmmfQgmail.com> 23 de janeiro de 2026 às 14:26
Para: smedicalstar(Qgmail.com
Venho por meio deste solicitar a Vossa Excelência, autorização de carona da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 52/2024 do Pregão Presencial Nº 25/2024, Processo Licitatório Nº 00159/2024, Contrato para prestação de
serviço de atendimento médico de urgência e emergência para o Município de Cardoso Moreira.
Thaynara Rhein
Setor Compras/SEMUS
(27) 3288-2447 / 9 9265 - 6436 |
www.marechalfloriano.es.gov.br | comprassaudepmmitdgmail.com
R. Belarmino Pinto, SN | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000
s
Er OFICIO MEDICAL 23-01-2026.pdf
1362K

Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Marechal Floriano — ES 23 de Janeiro de 2026.
OFICIO/SEMUS/PMMF N.º 52/2026.
A EMPRESA
MEDICAL STAR SERVIÇOS MEDICOS LTDA
A Sr. Marcilana Martins Lemos
Representante
Assunto; Solicitação Carona na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0052/2024 — Contratação de empresa
para prestação de serviços de atendimento médico de urgência e emergência, por meio de médicos plantonistas,
destinados a suprir as demandas do Centro de Saude Ary Ribeiro da Silva do Município de Marechal Floriano/ES.
Senhor Secretario,
Sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência, autorização de carona da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 52/2024 do Pregão Presencial Nº 25/2024, Processo Licitatório Nº 00159/2024, Contrato para
prestação de serviço de atendimento medico de urgência e emergência para o Município de Cardoso Moreira,
informo que o Município já foi informado da mesma solicitação.
Segue a relação do quantitativo para Adesão:
Médico Plantonista -" cobertura 24h Hôtá 6270 R$134,95 R$ 846.136,50
(Segunda a Sexta-feira)
Médico Plantonista - cobertura 24h] ora Sib Ri$404,106,80
(Sábado e Domingo)
Médico Diretor Clínico [Mês | 6 | R$17.100,00 | R$ 102.600,00
Médico Responsável Técnico | Mês | | 6 | R$1548800 | R$92.928,00
R$ 1.445.765,30
Solicitamos ainda, uma vez atendido o pleito em tela, que nos encaminhe a(s) cópias:
1.Portaria da Comissão de Licitação; E
2.Edital do Pregao;
3.Publicações do referido Pregão no Diário Oficial;
4.Aviso do Resultado de Licitação; sil
ES
Rua Berlamino Pinto, nº 82, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-2447 - E-mail: comprassaudepmmf gmail.com

GS
RSA
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
5.Parecer Jurídico pela Homologação;
6.Homologação do Pregão;
7.Publicação da Homologação;
8.Ata de Registro de Preços;
9.Publicação Extrato/Resumo da Ata de registro de Preços;
Para qualquer necessidade de contato, disponibilizamos o endereço de e-mail
saúde.mfloriano(Dgmail.com. e ainda, o telefone da SEMUS (27) 3288-2447 — (27) 9 9265-6436
Respeitosamente,
Ee
LES SEER ———————
Rua Berlamino Pinto, nº 82, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-2447 - E-mail: comprassaudeprmmf(Qgmail.com

5»
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO MW
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL FLORIANO
Endereço: R BELARMINO PINTO, nº 82, CENTRO, MARECHAL FLORIANO, ES - CEP: 29255-000
Telefone: (27) 3288-2447 CNPJ: 14.499.229/0001-27
PEDIDO DE COMPRAS SIMPLES Senna toTOID
Número/Ano | 000020 / 2026 - 20/01/2026
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
RAMOM RIGONI GOBETTI
00015-150000150000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 090002.1012200562.069.33903900000.15000015
Contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento médico de urgência e emergência, por
meio de médicos plantonistas, destinados a suprir as demandas do Centro de Saúde,com a finalidade de
assegurar a continuidade integral, ininterrupta e regular da assistência à população do Município de Marechal
Floriano/ES.Decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 5001017-45.2025.8.08.0055,
Secretaria
Local/Setor
Requerente
Ficha/Dotação
Justificativa
item Código
MEDICO PLANTONISTA SEGUNDA A SEXTA-FEIRA H
ES A E ET
emma [uocommosmmnois [um co[ vem
Especificação Unidade | Quantidade Valor Total
846.136,50
404.100,80
102.600,00
92.928,00
1.445.765,30
CARIMBO E ASSINATURA DO ORDENADOR DE CARIMBO E ASSINATURA DO SETOR DE COMPRAS
DESPESA

[2-4
4
Eg Gmail compras saude <comprassaudepmmf(Qgmail.com>
OFICIO DE ADESAO ATA 52/2024
2 mensagens
compras saude <comprassaudepmmf(Qgmail.com> 23 de janeiro de 2026 às 14:17
Para: Setor de Licitações - Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira <licitacoes(Dcardosomoreira.rj.gov.br>
Boa tarde
Venho por meio deste solicitar a Vossa Excelência, autorização de carona da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2024 do Pregão Presencial Nº 25/2024, Processo
Licitatório Nº 00159/2024, Contrato para prestação de serviço de atendimento médico de
urgência e emergência para o Município de Cardoso Moreira.
Thaynara Rhein
Setor Compras/SEMUS
(27) 3288-2447 / 9 9265 - 6436 |
www.marechalfloriano.es.gov.br | comprassaudepmmfQgmail.com
R. Belarmino Pinto, SN | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000
B OFICIO CARDOSO 23-01-2026.pdf
1355K
Setor de Licitações - Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira 26 de janeiro de 2026 às
<licitacoes(Dcardosomoreira.rj.gov.br> 10:01
Para: compras saude <comprassaudepmmfO gmail.com>
Bom dia !!
Segue autorização para a adesão e seus respectivos documentos.
É ATADASESSÃO (4) pdf 7
E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (3).pdf”
A
Ba Declaração de Aceite Marechal.pdf “
& EDITAL E ANEXOS (4).pdf 4
/
Ea OFICIO ACEITE MARECHAL .pdf
E PARECER FINAL - CONTROLADORIA GERAL “
(2).pdf
a PARECER INICIAL - CONTROLADORIA GERAL 7
(2).pdf
PARECER JURÍDICO (2).pdf
EB PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO (2).pdf
E TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
(2):paf
8 TERMO DE REFERÊNCIA (5).pdf
[Texto das mensagens anteriores oculto]
PREFEITURA DE
E CAREIRA SAÚDE
Consiruindo o Futuro!
Cardoso Moreira, 26 de Janeiro de 2026.
Ofício nº. 028/2026
À Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Sr Ramom Rigoni Gobeti
Secretario Municipal de Saúde
Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preço nº* 52/2024
Em resposta ao email da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano/RJ, através do secretario municipal de saúde, solicitando a “ADESÃO” à Ata
de Registro de Preço nº. 52/2024, conforme Pregão Presencial nº. 25/2024 para registro
de preços de serviço de atendimento médico de urgência e emersgência, autorizo a
adesão requeridas, especialmente quanto ao percentual estipulado na legislação vigente
(50% do quantitativo do item registrado na Ata de RP), conforme Processo
administrativo nº 455/2026.
Aproveito para encaminhar os documentos referentes ao Pregão
Presencial em tela: termo de referência, edital e seus anexos; publicação do aviso de
licitação; ata da sessão de julgamento, pareceres, termo de homologação e Atas de
registro de preços, publicação das atas de registro de preços, assim como à concordância
das empresas contratadas com as adesões solicitadas.
Atenciosamente,
inado de f digital
JOSE FERNANDO ssrudo de erre tea
DE CASTRO ABREU castro ABREU
. 1102911737:
MELLO:10291 1737 er ng E ena
30 -0300'
JOSÉ FERNANDO DE CASTRO ABREU MELLO
Secretário Municipal de Saúde
“a

MEDSTAR
MEDICAL STAR SERVIÇOS MEDICOS LPDA
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que concordo com
o pedido da Prefeitura de Marechal Floriano/ES, em ingressar como
“Carona” na Ata de Registro de Preços nº 52/2024, nos mesmos termos
registrados anteriormente.
Campos dos Goytacazes/RJ, 26 de janeiro de
2026.
MEDICAL STAR SERVICOS — Assinado de forma digital por
MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS
MEDICOS LTDA:28834302000184
LTDA:28834302000184 Dados: 2026.01.26 09:52:07 -03'00'
Medical Star Serviços Médicos LTDA
CNPJ 28.834.302/0001-84
TEL: 22 99834-2415
ENDEREÇO: RUA ALVARO TAMEGA, 223, SALA 209 MEDSTAR
CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

N
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA
Secretaria Municipal de Administração
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
E |
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS E
ENVELOPES REFERENTE AO PREGÃO nº 25/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº 000159/24
PREGÃO PRESENCIAL nº 25/2024
SESSÃO: 1
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por lote
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
Na data de 18 de dezembro de 2024, às 10:32, a Pregoeira oficial e a sua Equipe de Apoio, composta pelos membros
abaixo relacionados, a saber:
Portaria: “| Data Nome | Cargo
163 a 08/02/2024 CATIANNE DE SOUZA SILVA | ins poio- “5
163 “17 08/02/2024 EMERSON FONSECA RIBEIRO PT.< Equipe de Apoio
33 08/02/2024 GABRIELA SANTOS NEY a Pregoeira
Reuniram-se para realizar à sessão pública concernente ao recebimento e Jutpamariadas dpepmefios e nóplopes
e, ES. “ei
referente ao Pregão em epígrafe. |
DO CREDENCIAMENTO: NG5 . Gg lo
Declarada aberta a sessão pela Srê Pregoeira e, constatando a presença de interessados à sessão, teve início o
credenciamento dos participantes, consistindo no exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes,
visando à comprovação da existência de poderes para a formulação de propostas e a prática dos demais atos de
atribuição dos licitantes, conforme lista de credenciados abaixo:
te Fornecedor Tipo ra CNPJ Preferência de contratação
en - à : CPF RG (art. 44 da LC 123/2006)
GESTAO EM SAUDE LTDA ME | 46.871.518/0001-00 Sim
Sim SCARLET ALEIXO DA SIVA 162.226.887-30 255481723 DETRAN/RJ
9392 MEDICAL'STAR SERVICOS MEDICOS LTDA ME | 28.834.302/0001-84 Sim
Sim -: MARCILANA MARTINS LEMOS 097.983.277-21 0204620272 DETRAN/RJ
9393 PEDPLA MEDIDCAL LTDA - ME 27.164.252/0001-02 Sim
Sim THIERRY FREITAS DE OIVEIRA 153.226.407-03 281641282 DETRAN/RJ
A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Ao término do mesmo, a Sr? Pregoeira auxiliada pela
.Ja equipe de apoio, recebeu a declaração dos Licitantes de que atendem plenamente aos requisitos de Habilitação
estabelecidos no Edital, bem como, os envelopes "A" Proposta Comercial e "B“ Documentação respectivamente.
DO REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) ESCRITA(S):
Ato contínuo foi aberto o envelope contendo as Propostas Comerciais e, com a colaboração dos membros da Equipe
de Apoio, a Pregoeira procedeu à análise das mesmas, quando foi verificado se as propostas atendiam aos
requisitos do edital, passou então ao exame da compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento.
Constatada a regularidade das propostas, as mesmas foram classificadas, conforme lista de a seguir:
Valor Total Status
Lance
“Descrição do Lote +
ÉDICOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Proponente / Fornecedor: 7 4
MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA
6.496.632,00Classificado
PEDPLA MEDIDCAL LTDA - ME 6.673.244,84Classificado
ATLLAS GESTAO EM SAUDE LTDA 6.492.590,40Desclassificado,
Motivo: NÃO CUMPRIU COM A EXIGÊNCIA DO EDITAL pois não cumpriu
com as
exigências do
edital
!
Ressalta-se que a empresa ATLLAS GESTAO EM SAUDE asi teve sua proposta desclassificada por não ter
A E asd
96
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA
Key Secretaria Municipal de Administração |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES |
cumprido com o exigido no item 1.2 do Anexo Il do edital. |
DA RODADA DE LANCES, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NEGOCIAÇÃO:
Em seguida, a Pregoeira iniciou a fase de lances com as licitantes classificadas. A sequência de ofertas de lances
ocorreu da forma que consta da lista de lances a seguir:
Item Nº Lance; Descrição do Lote Es % Desconto | Vir. Lance Tot. Situação Data/Hora
1 2.11, MÉDICOS-DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA |
- Proponente /' Fornecedor
PEDPLA MEDIDCAL LTDA - ME 0,00 6.496.300,00 Lance 18/12/2024
10:58:32
a 2 MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA 0,00 6.496.220,00 Lance 18/12/2024
10:58:43
2 1 PEDPLA MEDIDCAL LTDA - ME. 0,00 6.496.000,00 Lance 18/12/2024
10:58:54
2 2 MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA 0,00 6.396.300,00 Lance 18/12/2024
| 10:59:26
3 1 PEDPLA MEDIDCAL LTDA - ME 0,00 6.396.200,00 Lance 18/12/2024
10:59:38
3 2 MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA 0,00 6.396.000,00 Lance 18/12/2024
| 10:59:57
4 1 PEDPLA MEDIDCAL LTDA - ME 0,00 6.395.800,00 Lance 18/12/2024
11:00:10
4 2 MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA 0,00 6.200.000,00 Lance 18/12/2024
11:00:39
5 1 PEDPLA MEDIDCAL LTDA - ME 0,00 Declina 18/12/2024
11:00:45
MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA 0,50 6.169.116,00 Negociado
MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA 0,00 6.169.118,00 Finalizado 18/12/2024
11:01:20
DA SITUAÇÃO DO(S) ITEM(NS):
Declarada encerrada a etapa de lances, Lei Complementar nº 123/2006 e Negociação, a oferta foi aceita, conforme
lista abaixo: der 1
nr “ES aÃ
Descrição do Lote,” Re. Melhor Preço — Situação/Obs.
Proponente / Fornecedor. |
MÉDICOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ==º 20 2 4
6.523.200,84 MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA O 3 3 & 6.169.116,00 Aceito
através de Lance
vA HABILITAÇÃO: de | Bia
Aberto o envelope "B" do licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi
verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital, o que consta na lista abaixo:
Código Proponente / Fornecedor Tipo Empresa Representante Situação
9392 MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA ME MARCILANA MARTINS Habilitado
LEMOS
Em seguida, informou que o processo seria encaminhado à Controladoria Geral para as devidas manifestações, e
posteriormente ao Secretário de Saúde para análise quanto à sua adjudicação e homologação. Informou, ainda, a
Sr? Pregoeira aos presentes que a sessão de processamento do Pregão poderia ser reaberta caso a Adjudicatária
não viesse a firmar o contrato e/ou retirada do empenho respectivo, sendo que os mesmos seriam devidamente
convocados se isto viesse a ocorrer. Por fim, informou que os envelopes "B" Documentação que não foram abertos
estariam à disposição no Departamento de Compras e Licitações, no horário das 14h às 17h para retirada pelos
interessados, decorridos 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato pela Adjudicatária conforme o Edital.
DO RECURSO:
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA
A '& Secretaria Municipal de Administração
“es” SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
Após a declaração da licitante vencedora, não houve intenção de recurso manifestada pelos representantes
presentes.
DO ENCERRAMENTO:
Ato contínuo, a Sr? Pregoeira declarou como encerrada a sessão, tendo sido verificado o atendimento dos requisitos
estabelecidos no Edital, o objeto do pregão que consta na lista abaixo:
|
Item: == MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA Valor Total
- CNPJ: 28.834.302/0001-84
Descrição do Lote : :
1 MÉDICOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Descrição do Produto/Serviço
Marca
MÉDICOS PLANTONISTAS - PLANTÃO 24 H SEMANAL (SEGUNDA A SEXTA-FEIRA)
MÉDICOS PLANTONISTAS - 24 H SEMANAL (SABADO E DOMINGO)
01 MÉDICO DIRETOR CLÍNICO
01 MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Total do Proponente
]
6.169.116,00
Quantidade
29256
11448
12
12
6.169.116,00
Em seguida, lavrando esta Ata dos Trabalhos, que vai por ela assinada, juntamente com os membros de sua Equipe
de Apoio, e, ainda, pelos representantes das licitantes presentes e que assim o desejaram.
|
|
DAS OCORRÊNCIAS: |
|
A Pregoeira informou a empresa classificada habilitada que ela terá 3 dias úteis para enviar a proposta realinhada
com os preços unitários.
ASSINAM
regoeira Oficial e Equipe de Apoio:
ode O Souge Siam Su . | Mu: A Vu a)
TCATIANNE DE SOUZA SILVA EMERSON FONSESARIGÉIRO To Ss Se
E ie de
Cargo: Equipe de Apoio Cargo: Equipe de Apoio
Cargo: Pregoeira |
Proponentes.
esentante: SCARLET ALEIXO DA SIVA
Ur 162.226.887-30 CPF.: 097.983.277-21
RG.: 255481723 DETRANIRJ RG.: 0204620272 DETRANIRJ
Dol A
+
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA
Secretaria Municipal de Administração
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES |
Empresa: ATLLAS GESTAO EM SAUDE LTDA Empresa: MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA
Rep: ntante: THIERRY FREITAS DE OIVEIRA
CPF.: 153.226.407-03
RG.: 281641282 DETRAN/RJ
Empresa: PEDPLA MEDIDCAL LTDA - ME
às Pod
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BRATES pn SE Es ia Agoio
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE CARDOSO MO
Secretaria Municipal de Administração
“SA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITA ÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 52/2024
Pregão Presencial nº 25/2024
No dia 23 de dezembro de 2024, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA, registram-se os preços
da empresa MEDICAL STAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, com sede na Rua Alvaro Tamega, nº 223, sala 209,
centro, Campos dos Goytacazes/RJ, inscrita no Cadastro im da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ/MF sob o nº 28.834.302/0001-84, neste ato represei tada pela Sr” Marcilana Martins Lemos, portadora do
documento de identidade n.º 0204620272/DETRAN-RJ e inscrita no CPF nº 097.983.277-21, para REGISTRO DE
PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
As especificações técnicas constantes no Termo de Referência integram esta Ata de Registro de Preços, independente de
transcrição. |
1-DO OBJETO e PREÇOS
1.1- Os preços, as quantidades e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela
abaixo: |
l
00000001 - MÉDICOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
MÉDICOS PLANTONISTAS — 256 | 13495 | 3.948.097,20
PLANTÃO 24 H SEMANAL
(SEGUNDA A SEXTA-FEIRA)
MÉDICOS PLANTONISTAS — 24 H 159,85 | 1.829.962,80
SEMANAL (SÁBADO E DOMINGO)
01 MÉDICO DIRETOR CLÍNICO 17.100,00 | 205.200,00
01 MÉDICO RESPONSÁVEL 15.488,00 | 185.856,00
TÉCNICO |
1.2 - O Município não se obriga a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da
Ata de Registro de Preços.
2— DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DE regisho DE PREÇOS
|
2.1 - A ata de registro de preços terá prazo de validade por 12 (doze) meses, podendo ser pro Agua resígdo
desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados. P 1 A ILS SR
2.2 - No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos
istrados, até o limite d titati iginal. Le)
registrados, até o limite do quantitativo original 9 3 3 e ? 0
2.3 - A Ata de Registro de Preços será publicada no site oficial da Prefeitura.
3 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 483 esa ex Y e
3.1— Os serviços serão prestados nas datas solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde, após o recebimento da nota
de empenho. !
3.2 - Os serviços serão realizados nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.3 - A não realização dos serviços será motivo de aplicação penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços,
bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão em comento.
e
4-DO PAGAMENTO |
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'ojusuwnbessosd ap saoóipuoo ta as)
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as anb e BJgo Bp ojsauoa ou sepespenbua ogu 'anb 9 besensiutupy e esed
Sseuejul Op 'jeuajew no jemjoojajul 'epepiyn epeutusojgp Jsjgo e sepeunsep
sepepinge ap ojunfuoo no epepiage epo; :euequsbub op cójues - |XX
!ogdejeuoo ep epepigeia
ejed enpouoo és osea sopesogejo wasas E Oo!sgq ojolpsd 02 no eiouguojos
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osuqnd essosoju o ezuapoereo enb oedejenuos eujn ep ojuauefaueid
op edeja eawud Ep OMmAsuoo ojuotundop :seujujasd oxuag] opryso - xx
!oequoo op ojalgo op opSejsnes
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“SeNenS|ujUpe 9 stetojpn/ sesneo ap e$sjap no olujooned (
“SOÓjuas o seEIgo ap Ojuatue;aua:96 9 ogs|nadns 'ogóezyeas! (p
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sejonbe :jeosjojui
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enb spsep 'opeBouold Jos opuspod “opeuuaapaid jd wa ooyinadsa
Oójues tun op opdeised E Jezjes! op JoAdp O opéjeguoo oe uwagdu
enb sejanbe :odoose Jod sopejeguos no sonupuos beu sosuas - MAX
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e ouenb ejuejequoo ojad ogôezyeosy e aymjssod opeenuoo o (o
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SIOMUOSIP SIeuajeu 9 Souewny SOsInNIa! so sujyed
“soópuos sop og
OP sepugpuedop seu ogóisods|p q tanby opejequos q
“EIGO GP OBUI SP BAEnjoXa OgSCIIpop ap Sulbai uos UOS SOMOS = [AX
:sepefuojoJd no sajusueuyad sopepissesau op sojualicoap 'engensiunipe
epepnje ep ogdumnuew e med edqnd ogdensiuINpy ejod sepezyeos
SEJÓLUOS O SOPEJeNUOS SOSjuOS :sOnUgUOS SOjuouioa! a soduos - AX
“equejeguos op Biagud eageoyasnl epiôixa “Obque ajsap jndeo op
MIX Ostou op euuo; eu soyasap Jes twopod ogU 'epeprojduoo no
epepjouoBoJajay eye ens Jod *enb sajanbe :siejppadsa spájuos 9 suaq - AIX
“IBAQUII WSQ BP StBulÕuo seonsLopéeico sep erouejsqns
OpÍeiaye ejasge no ezemeu ep oo!sy oSedsa O EAOUI Bnb opa) un Leuos ue
'sepeBasbe 'enb saçõe ap ooluguuey ojunfuoo tun ap ojsu Jod ajuaque Sb
ojou ou ogSuaMajui Eojdul enb oxeyuafiva o cjpndie ap segssyod z
Sep EAgeAyd oujoo 'jaj ap edi; Jod 'eppsjaqeisa apej
“OBSBNS|UILUPY Ep essasojui ap feusjety no jenyoojoy
go e sepeunsep sapep|
ep ojunfuos no ape)
soNuenupevio) op usopão 1) 4º
ep eõasua op ozex usos ejonbe ejepouw! epesopisuos 'aquawepejossed no 48 -45
29h 95 eum Sp ojueuoouio; espd SUSQ Gp Eperounuias Cesjsinbe esduioo - x M 5
:ejSOdoud 99919]0 "oBÍENSIUNUPY BP OBSEIDIOS E DjUSUIpusje ua “enb <B
OjInuas ap Jopejseud O no Jopasauio; o 'fa7 ENSap sum so sed jangsedinbo ouy Proc
-Opuas 'ouQIEID]| 0ssWd0Id ap sediogued ap opdusjui e ejsaguew no
anb “seojpunf seossed ap ojoypsuoa no *espuní no eotsyj possad :ajui -xI
“ogSBnSjuIupy E toa Greguos ap eugjeuôis
*SEDIpuNÍ SEOSSAd ap ofospsuos no 'estpun no esisy possad ;opejenuoo - NA
:ogdejenhoo ejod janesuadsas
PINqna oBdeISILLpy ep aqueibau! Bopun( eossad :quejeguos - 1h
“oeSpap ap Japod ap opejop conqnd es “epepuone - 1
“Boyand opdenstupy
ep ajueBeju| eSjpunf eossad us ogduny no obasdis “ofieo 'ojepueus easaxe
“ojnouja no esnpasoau ep euuo; eyno Jenbjenh no ogdejeguoa 'ogseubisap
“opSeowOU "ogia ap epouia wa tenb onpjapui Donqnd auobe - A
“eme esgana
OBSenSIuNupy e jenb op ojauw Jod apepqus no ogfzo :ogSensiupy - Al
“seppueuw no sepimpbu! aja Jod sagdepuny
se e osjgnd sapod op ajaguoo qos opeaud ojosp ap Boipunf apepyeuossod
wo sopepnuo se ansnpu| 'Soldiaunyy Sop 9 [espa ajnsig Op 'sopejsa
SOp 'ogiUN ep ejupu, 9 ejastp OpÓENSWIWpo :eolqnd OBSENSIUNIpy - 1]
“eotpuní apepyeuossod ap epejop ogóeme ap epepiun :spepquo - ||
“eogana
OBÍENSIUILUPY EP EINniso ep ejueibejuy ogóemie ep; apepiun “0869 - |
“OS-LUBIOPISUOS “197 BJSPP SUY SO BJEd 59 VV
Ouoo Opô! Sp oyedsop ep ejnuju eu opejuode “LZ/gEL'p| «U I97 ep IX ostou|
"9 OBjue ou epidinasa jeBa| ogsjnSid u19) apepipepouw essou onjexsIuupe ossaooid O
“VSaS — spnes op euejouos ep ii pia SE Qusuipusje wo 'OHIINITVS ISor
SINN 010905 QUOI] OU Qjustupuaje Bied seiou pz op ogjuely — eIoU9BIata/eIugbun
ep Sopa sojuotupusje op sosjuss |ep opdeseid eJed epezi
9p opáBjeMuoo e 9 ojalgo olna 'ogBa!d ap|ogdeya!| ap epepieporu eu opezyees ouojejo!
QjueLupeso!d ep sojne so 'awexo eJed 'Quiaju| Sjojuos ap apepiun ejso e wap
“BudoId BUONpNYy We sepejuode
SJuaUI|SABIOXAU| OBIOS SeuseLu se 'opepilejndau Jony ep oseo ou 'enb es-opueyjessos
“OuiauwBIOSSesse a opdejueno op ojny| e 'auauguad puossossy e Jep 'euejaos
ejonbe eppeuigns pjsa enb e sieDa| segóedidiu sep eingud opdeijene eu o ongeusjuiupe
ossao0Jd epeo ap seudqud sepuesirado sep BJSIA E “op opjuas ou opuejsagueim
es piso epeplun ejsa anb souuyajo! olessodau es-eujo) “eumuioid we epuiy
“OBIS96 ap soje sop ejueuosuoo
“ojuossap Jojeii (a
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seu “jeuojpeu ouqua we opesaid Odjuos :jeuojodu OÍjNOS - IAXXX
“oxobuen 4%
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ojalgo o jenb eu ogSejoy no 'exebuense epoow wa
apepilqissod e uoo 'sosaBuensa sajueyo!, Op og!
eu jeuopeu ougiua) wa epessosoid og5exon Jeuopeupjui ogóeyo - NOx A e UR
odus] Jod 'seque no oguejnuew 'ogóesdo ens 1 es-ezyqesuodsas
opejenuoo o “ojlgo op ojueweuo; op wgje 'epb we ogdejenguos w
ep auibos :openosse cómies ep opdeseid B ojuBujoauo) - AIXXX
“ojelgo op [eu
efasuo E BJLd Sojuspyns 9 seypssadou sagõesado si p se a ogdesado
avos: a OX
'pupyuoBuo ep sodinos e seigo Jejndaxo 'oagnosxg a oojseg sojalod
SO JONOAUOSOP O sEJ0QEI9 JO jongsuOdSa! 9 opejenuos 6 anb wa puequsbuo
ap SOÍINaS a SEIgo Op OBÍejJUCO Gp aulas :epesbajui oBdBjEguOo - [XXX
:sJeuajeiy ap ojuatulaouJO) Wos no Úoo 'ouas aósud E soyeqeu souanhad
Bens QE Opejenuoo op epepiygesuodses esejuy gos 'selgssedou sagóejejsui
9 somas “sega op sedejo Sep apepyejo) & mopue duwoo 'apepyesbojui
aunDos Op Seonsjojoeieo se sepesapisuoo “oo!sga ojefdid ou no ojoloxdaue
ou epluyapoid ogónios e a ogónosxs e anvo epupiope sp ogóebugo
Ens op OBISBIO JOd OMpe Ouuo; op ogiejud ep
ap ogS|AsId 8 OJJSdUBUy-OoIuQuOde ouggnba nes we ]
anb ojenuos op emeuisse g Sajua(u9AIadns SojuaAS stapissod ap wabejs! (e
sajuinõas se “owjuju ou 'opusjuoo “ogiejenuoo € sajuauanadns sojueno
sp 8 soosu OP Eloplujop jemenuoo ejnsngra :soos! op zueu - IAXX
“Sejuaupuod seojuogr
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VISOGVTOSINOI
VO VINVIRIIAS
BP "SESjUSo SoQUeagnadso sens olos Weq Ecras ' FSopesodioaui Uojos
e sojuswedinbe ep a siBuSjeu ap 'sodjues sp O pt e *oaiseq ojofoud
ou sejsIngId SOgÔnios Sep ojuaweyejap o too “eso E merda ogóncaxo
é SejuoPoyns & Soupaseoou sojueuiajo op arunhuos oniho o» off e air
ANTT
ouojeBugo 'sopejeae aueweudo!d soja) 9 soó
we opejuawepuny 'emgo ep Iegoô ojsno op opel
“osE9 BpeS UJ9 SOuPSSS9U SOpBp SO
seuuou se 'squewydns ap ejôgiensa e opbeweisoud
JOJEJPO O JENSTUJ WOS 'SJSADIYNUSPE Pio so 9 809
*eunsep as anb é suy so esed 'ojalgo op ogdezyan eu jeagnosxe edueindos
e 8 ojusuNpusaiduo O eIRd SOpeynsos sasoyjuy so senbosse e opow
ouenb sejueuea no sogóejnuuojas ap Spepissosou e "wa
opÍeZIpos Ep 9 ongnosxa ojelosd op ogdeJogejo ep O
ep 'sepeujejop ajuowajuayns 'sepezyeso; o stegotê E ajudo sagônios ta
ogânios ep opôngaxe eJed SOugSSSU SOjuaey
8 SIPjUaIQuIBO/DOS SOpnISe “s|euojesoge| sosggue 9 gojesuo 'sodjuo9)006
sopsus e Ssuabepuos 'siensepeo o Sosysuboday sojuswejueao| (e
-sojuouajo SojuInõas so JSjuoo O b 'ogónoaxa ap ozesd
op 8 sopojow sop ogÍiugap e a ego ep alsno op “ogóeie e e ojqissod anb
& ojuauupuaeidusa op [ejuajque opeduu op ouawejen dpenbope o 9 eojuog)
apepigeia e esnbesse anb 'seseunujasd SONUI9] Sopni ends segóeoipui seu
aseq US Opesogejs “oBSeNo Ep ojalgo Soájaos op no pesgo ep oxejduioo o
no 'odiuas O no BIG E JBUOISUGWIp 8 Huyap esed openh: on ap joaju
WoS 'SajuPPYNS 9 SOUgSSa0U SOjueua|o ep oturfuo porseq ojefosd - AXX
NuOS E EJEd SOUNU|UU
Sanuped Jovojageiso E euuo; ap “ogórujsuoo ap seua sop 8 soangsuos
sajusuoduioo sop 'ogÍeoyipa ep sojuawajo 6 4 o ssop revowew (f
“tensepeo a Pic od
“Bysodosd
ogádsau0a e esesequia enb seseuiwuiesd sopnjsa no uajue sojeloJd (6
“eueyuSBUS 9p OSINaS Op no exgo ep 01 ap exsodold (y
“opepiyaIssa9e ap 9 jmjuejquie ojoeduut ap *ogórvaxo eu apepioe) op
“opSezyan eu ejuouosa ap “oo|qnd essesaju| oe ogdenbope ap sonawesed (5
“eaigea ppuenb 'enuangui op
Bop ep olafoid noja oompuioaf pese “ootugiaynhue dreford op eonaise (p
teBanus ap ozeud (2
“opepitqeunp ap a edueinhas ap 'zapijos ap sagóipuos (q
É obuuas ap janju
OP Sepeuojsejas saoSiuyap a sojusunseAu! Sop jeqojb otsia “ouounpusasduo
op |epos-oouQuods-oo1uog] ogÍeagouw "OnB-CoNK ind op epueuop
ep ogdejgene 'sepepissosou ep eueiBosd op eAnSoynsmf e ogóeisuouap (e
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sojunhos so 'owjuju ou “ajuoo eAep enb “ooispa ojofosd op ogseoqeia
E SOuESSSIaU SOW|SqNS SO SOpoy WS eojuog) páad| :ojolodeue - AIXX
seugydouedso ogsenbope (1
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so eJed o soseid sop ogÍusigo e med sopezyn so wo
“eyodns ogp st enb sojusundop sop a ojnajgo op seugiaiu sep 'siepuejajas
soupyun sodeid sop sepequedioos 'ogóejenuos ep Jdjea op seaneunsa (1
“0peoetuos op ogóajes dp soyo é Buuo (u
:ouaweded ap e ofápou ap sougjo (5
:opepnus no ogBi9 ojed epezyeasy e epeyuedwooe pues
ojalgo op oginaaxa e ouoo ensmsap anb 'ojeguoo op/0g]s96 ap ojapow (j
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VINOGVTONINOI soau
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te sopeuunosip 'eatôgjouao) ogõenou! no ejBojouaa] jap ojuauwajonussop
*eolôgjouoa) a eoypuao esinbsad ep epepimme eJed| sougssodou sego
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“p9'9sE'Zop'9 $H OP JOjBa ou eageupso e opuejussade ouioo woq
'ogóisinby/opdejeguoy e opuejuawepuny 4 opueoypsnl BjUgIojoy op ouua] e
“opÍpjeIjuoo epuajol
ep sepepiaeib o sepepilqegoJd se opuegsuouiap 'oostk ap ojuawejusios e pen inn
- ep Iemusosod wa aseq Loo opejenuoo o opessunuau [sejuesios sesadsop
sp ogónpo! ap euLo; EU 'ejuejeNuOS OP Ejuouodo Jeuofasodoud ep onnelgo .
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“dla — Luumsid Od/u09] Opnys3 e
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'sodinias ap ogdejsad e q oja(go olho ojenuoo :ejougrhie ap ajeguos - |
4 4 9 Z as, egos eJed epuewop e opueysuotsp : o aa j !sopepnua a f o
“ fa SOBÕIQ Snas Sop [eyfip ou9AD6 ap sosmnes so a sag! ju| SE EpezIenuso
a opuefiioS 'pzbZipSo ou AQ — epueuaç ep oeiezeuo ep quouwnsog e Pp ganda a ço a” A
tis em JOd Quewjebip opeoyso Nouwajui ep ON Jepoyo GouQnajs ns - IM As Bs
om cao dd ia e jenssaood “ogÍejoy e esed sianuodsip oguejso anb a epiqna oesensun 1] %, 24
opÍpZIjeuuos & BIB SOUESSeDU SOjuauindop so opueyultedus opueows|y e jod sopuinhpe wasos E sua) 9p ogiezjuosped e umuuad e opeunsop 'soseud y
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ep sepepisseosu se ojusuipusje wo '
Ojuatuipuaje eJPd SeJOY pZ Sp ogjuela — e)
sp sosiuss ap opôejsed pJed epezejod!
opueJSUOuISp 9 OpuBjaNOS 'pZOZ ap 0Jq
«eles no 'ejusfia opdejsiõe| e Woo spepl
eso Jod opezies! 'onensIupy Oss:
“ogSEojowoy E 9Je suepso op ouauwepue oq oe
senno sonbsjenb sejnosxa 8 ougIENaM Qquauipaso!d oe
SUOD GULUOJUOD 'WSIS — 9PneS ap euejoJos
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o ESOJdiua ep opôPjeNuoS e esed epuewop e
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juOS LS OBÍPJU9UINIOP E BpO) 'euopejoguos
OOId Opuojo! Op esieuy ep ajueig
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BP ojugs O Jequeduiooe 'saospop semwo) eJed 'esfada OBSEASIUPy Ep
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ep opóejseid E sonBjas sodeid ep jeuio; onsiões ép 'epuguosuos no
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eJed sojuewipsdod ap ojunfuoo :soded ep onsides| op ewejsis - ATX
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we OdIQnd Queue? ep ongenstuupe osssooId :ojueueuapes - IX
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SECRETARIA DA
CONTROLADORIA
GERAL
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO 9332/2024
estando em conformidade quanto à correta classificação orçamentária, ao
enquadramento legal e a formalização processual.
|
DECLARO que a presente despesa oco em condições de prosseguimento,
| GCI
19 de dezembro fo 2024. PROCESSO N '
| 9332 2024
Joel Freitas da Silva
Controlador Geral do Município
Mat. nº sooÃos
|
|
*3
A CARDOSO | ESNIRULADORIA
MOREIR GERAL
E “PARECER TÉCNICO Nº 187/2024
Processo Administrativo nº 9332/2024, de 02 de dezembro de 2024.
PROCESSO | Memorando/SESA nº 457/2024, de 02 de dezembro de 2024.
DED - Documento de Formalização de Demanda nº 054/2024, de 02 de dezembro de 2024.
ORIGEM Processo Licitatório
DA Secretaria Municipal de Saúde — SESA
Solicitação de Parecer:
ASSUNTO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
atendimentos médicos de urgência/emergência — Plantão de 24 horas para
atendimento no Pronto Socorro UMS JOSÉ SALGUEIRO, em atendimento às
necessidades da Secretaria de Saúde — SESA.
Senhores,
Veio a conhecimento desta Controladoria na área contábil, processo licitatório,
para análise quanto à legalidade e verificação das demais formalidades, no que tange a
Contratação de empresa especializada paral prestação de serviços de atendimentos
médicos de urgência/emergência — Plantão de 24 horas para atendimento no Pronto
Socorro UMS JOSÉ SALGUEIRO, em atendimento às necessidades da Secretaria de
Saúde — SESA.
Esta Controladoria se manifesta sobre as formalidades e legalidade da despesa na
| área contábil e, trazer à colocação a aplicação das regras constitucionais que disciplinam
a matéria, invocando-se, assim, dentre outros, o Art. 37, XXI da CF/88. Considerando a
Constituição Federal de 1988, que em seu art. 74, estabelece as finalidades do sistema
de controle interno, assim como a Deliberação TCE/RJ Nº 167/1992, art. 63, Capítulo III
e com fulcro na Lei Complementar Nº 101/2000, art. 59, atribuindo ao Controle Interno,
dentre outras competências, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e
auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional
relativos às atividades administrativas das Unidades das Prefeituras, com vistas a
verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução
orçamentária, financeira e patrimonial e|a avaliar seus resultados quanto à
economicidade, eficiência e eficácia e demais normas, que regulamentam as atribuições
do Sistema de Controle Intemo, referentes ao exercício do controle prévio, e
concomitante dos atos de gestão, e visando a comunicar o Administrador Público,
expedimos o parecer a seguir. |
|
|
Além da aplicação da Constituição Federal, adota-se apptientação d das melhores
práticas, implicando, igualmente, na sua absoluta adequação, às normas legais, sendo
que são atendidas as disposições da Lei 14.133/21, bem como 3$ Hunicipapogapo2s,
que estabelece normas cogentes de Direito Público.
Da preliminar: ri: PIS vEAS A.
Visa o presente dar cumprimento às atribuições estabelecidas nos Arts. 31 e 74 da
Constituição Federal, na Lei nº 4.242/01, decreto 3.662/03 e demais normas que regulam
as atribuições do Sistema de Controle Interno, referente ao exercício de controle prévio e
concomitante dos atos de gestão.
Ainda em preliminar, torna-se necessário referirmos que esta Unidade está se
manifestando no sentido de, à vista das circunstancias próprias de cada processo
RI
MOREIRA | GeraL A
administrativo e na avaliação prévia das implicações legais a que está submetida aquela
Secretaria, dar a Assessoria pertinente, a |título de orientação e assessoramento,
ressaltando-se que, no caso de haver irregularidade, as mesmas serão inexoravelmente
apontadas em Auditoria Própria.
Vem a esta Unidade de Controle Interno, para exame, os autos de procedimento
licitatório realizado na modalidade de licitação Ide Pregão, cujo objeto é a Contratação de
empresa especializada para prestação de| serviços de atendimentos médicos de
urgência/emergência — Plantão de 24 horas para atendimento no Pronto Socorro UMS
JOSÉ SALGUEIRO, em atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde — SESA.
O processo administrativo nessa modalidade item previsão legal esculpida no artigo 6º,
Inciso XLI, da Lei nº 14.133/21, apontado na minuta de despacho de licitação como
fundamento legal para a contratação pretendida, assim dispõe o aludido artigo, vejamos:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
há órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração
ública;
Il - entidade: unidade, de atuação dotada de personalidade jurídica;
Ill - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com
personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as
fundações por ele instituídas ou mantidas;
IV - Administração: lórgão ou entidade por meio do qual a Administração
Pública atua; |
V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da
Administração Pública;
VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
vil - contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública
responsável pela corria
VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas,
signatária de contrato com a Administração;
IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que
participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-
lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fomecedor ou o prestador de serviço
que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
“e X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez
Lo ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de
Ed: % até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
XI - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter
determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das
profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio
ambiente por meio ide um conjunto harmônico de ações que, agregadas,
formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração
substancial das caragterísticas originais de bem imóvel;
XIII - bens e serviçós comuns: aqueles cujos padrões de desempenho
XIV - bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade
ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XII
do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;
XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras
realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade
administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;
XVI - serviços rd com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos,
ue:
a os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do
contratante para a prestação dos serviços; À
b) o contratado não ompartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis
de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;
c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à
RDOSO | CONTROLADORIA
OREIRA | cERAL
distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus
contratos;
Xvil - serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que
impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço
específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que
justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto;
XVIll - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente
intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:
a) estudos trico, leejamentos projetos básicos e projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
9) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo
e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos
de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se
enquadrem na definição deste inciso;
XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo
conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho
anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento,
equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite
inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena
satisfação do objeto do contrato;
XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público
envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de
referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela
viabilidade da contratação;
XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades
destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse
para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se
refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei,
como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos
especializados, que compreendem:
a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por
objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e
qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e
imóveis, com preservação das características originais dos bens;
b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade
ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea “a”
deste inciso;
XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor
estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); (Vide
Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de
2022) Vigência | (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens
e serviços, que pm pod os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do
contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos
técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar
esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações
sigilosas; |
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do
objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o
contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o
seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto
será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
9) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários
referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte,
com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os
|
| X
|
|
|
CARDOSO | coxrroLaDoRa
MOREIRA | SEAL
respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e
classificado; |
j) adequação orçamentária;
XXIV - anteprojeto: | peça técnica com todos os subsídios necessários à
elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes
elementos: |
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de
demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do
empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao
nível de serviço desejado;
b) condições de pr de segurança e de durabilidade;
c) prazo de entrega; |
d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área
de influência, quando cabível;
e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização,
de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;
f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;
9) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção
proposta;
h) levantamento topográfico e cadastral;
i) pareceres de sondagem;
j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes
construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões
mínimos para a contratação;
XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com
nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou
o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base
nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade
técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e
que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do
prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) levantamentos |topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios
geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e
demais dados e levantamentos necessários para execução da solução
escolhida; |
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de
forma a evitar, por ogasião da elaboração do projeto executivo e da realização
das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto
à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e
equipamentos a incórporar à obra, bem como das suas especificações, de
modo a assegurar los melhores resultados para o empreendimento e a
segurança executiva) na utilização do objeto, para os fins a que se destina,
considerados os ristos e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter
competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos
construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a
obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra,
compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas
de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em
quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório
exclusivamente paraí os regimes de execução previstos nos incisos LH, Hi, IV
e Vil do caput do art. 46 desta Lei;
XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à
execução completa fla obra, com O detalhamento das soluções previstas no
projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a
serem incorporados) à obra, bem como suas especificações técnicas, de
acordo com as normas técnicas pertinentes;
XXVI! - matriz de |riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de
responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-
financeiro inicial do |contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de
eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que
possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de
eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua
i
ee
PREFEITURA DE
CARDOS CONTROLADORIA
ERAL
ocorrência; |
b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto
com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em
soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das
soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico;
c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do
objeto com relação às quais não haverá liberdade para os contratados
inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver
obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no
anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime
de execução no caso de obras e serviços de engenharia;
XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou
do serviço por preço pero de unidades determinadas;
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do
serviço por preço certo e total;
XXX - empreitada | integral: contratação de empreendimento em sua
integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e
instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua
entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com
características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e
atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança
estrutural e operacional;
XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para
pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de
engenharia em que 9 contratado é responsável por elaborar e desenvolver os
projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia,
fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-
operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega
final do objeto;
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e
serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e
desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia,
fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-
operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega
final do objeto;
XXXIV - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de
contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado
responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo
determinado;
XXXV - licitação internacional: licitação processada em território nacional na
qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade
de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto
contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território
estrangeiro; |
XXXvI - serviço nacional: serviço prestado em território nacional, nas
condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal;
XXXVII - produto mahufaturado nacional: produto manufaturado produzido no
território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as
regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal”
XXXviII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e
serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia,
cujo critério de julgamento poderá ser: -, 2,
a) menor preço; 9 J 3 ê 2 0 2 “+
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço; |
d) maior retorno econômico; a: 4 4 RQF
e) maior desconto; | e pe
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou
conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de
preço ou o de maior desconto; (GRIFO NOSSO)
CONTROLADORIA
GERAL
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras,
serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com
licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito
de desenvolver uma ou mais altemativas capazes de atender às suas
necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o
encerramento dos diálogos;
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em
que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou
fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se
credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando
convocados;
XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado
por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou
parcial, dos interessados ou do objeto;
XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para
realização, mediante) contratação direta ou licitação nas modalidades pregão
ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de
serviços, a obras e a jaquisição e locação de bens para contratações futuras;
XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, no qual são
registrados o objeto, os preços, os fomecedores, os órgãos participantes e as
condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da
licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas
apresentadas; |
XLVII - órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração
Pública responsável, pela condução do conjunto de procedimentos para
registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele
decorrente;
XLVII! - órgão ou entidade participante: órgão ou entidade da Administração
Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro
de preços e integra a ata de registro de preços;
XLIX - órgão ou |entidade não participante: órgão ou entidade da
Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da
licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços;
L - comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela
Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber,
examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos
auxiliares;
LI - catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras:
sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de
preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela
Administração Pública e que estarão disponíveis para a licitação;
LI - sítio eletrônico oficial: sítio da intemet, certificado digitalmente por
autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma
centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos
e entidades; |
LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços,
que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o
objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de
despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da
economia gerada;
LIV - seguro-garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações
assumidas pelo conttatado;
LV - produtos para pesquisa e desenvolvimento: bens, insumos, serviços e
obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica,
desenvolvimento del tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em
projeto de pesquisa;
LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor
expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de
apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de
serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por
tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou
integrada; | asi
LMII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração,
caracterizado, entre putras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou
fornecidas;
b) deficiência na conguedio de obras e de serviços de engenharia que resulte
CARDOSO | EoiaULADORIA
MOREIR GERAL
em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que
causem desequilibrio econômico-financeiro do contrato em favor do
contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos
contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro,
prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a
Administração ou reajuste irregular de preços;
Lvill - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de
correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva
do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;
LIX - repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da
análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital
com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos
decorrentes do mertado, e com data vinculada ao acordo, à convenção
coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os
custos decorrentes da mão de obra;
LX - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente,
entre servidores gone ou empregados públicos dos quadros permanentes
da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades picsnsárido ao bom andamento do certame até a homologação.
Diante da Análise do referido Processo Administrativo, realizado por esta
Controladoria, toda a documentação em conformidade com a legislação vigente, ou seja:
DFD/SESA nº 054/2024, de 02 de dezembro de 2024, solicitando e demonstrando
a demanda para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
atendimentos médicos de urgência/emergência — Plantão de 24 horas para atendimento
no Pronto Socorro UMS JOSE SALGUEIRO, em atendimento às necessidades da
Secretaria de Saúde — SESA, conforme consta no Termo de Referência:
e Memorando encaminhando os documentos necessários para a formalização
processual à e fo “5 Piau
e Documento de Formalização de si — DFD nº 054/2024, solicitando e
demonstrando a demanda para a ontratação/Aquisição 3
| 92 2024
e Estudo Técnico Preliminar — ETP: re: da lat g.
e Gerenciamento de Risco, demonstrando as probabilidades e gravidades da
referida contratação;
e Termo de Referência justificando e fundamentando a Contratação/Aquisição,
bem como apresentando a estimativa no valor de R$ 6.462.356,64;
e Painel de Pesquisa em conformidade com Instrução Normativa nº 73/2022,
de 05 de agosto de 2020;
|
e Cópia do Contrato de Prestação de Serviços nº 022/2024 — Processo nº
006/2024 — FUABC — Complexo de Saúde São Bernardo do Campo-SP;
E e Cópia do Contrato nº 101/2024 — Processo Licitatório nº 91/2024 —
Inexigibilidade de Licitação nº 33/2024 — CIS — COMCAM - Consorcio
as
3
E CARDOSO | Esisitao
MOREIRA | GERAL DOM
Intermunicipal de Saúde da Comu idade dos Municípios da Região de Capo
Mourão-PR;— Prefeitura Municipal de Itajubá-MG;
e Cópia de e-mail solicitando orçamento;
e Cotações de preços: PEDPLA MEDICA LTDA - ME -—
CNPJ: 27.164.252/0001-02 — Valor: R$ 6.673.244.64; MEDICAL STAR
SERVIÇOS MEDICOS LTDA —- CNPJ: 28.834.302/0001-84 — Valor:
R$ 6.384.834,48; ATLLAS GESTÃO EM SAÚDE LTDA — ME — CNPJ:
46.871.518/0001-00 — Valor: R$ 6/572.189,28;
e Mapa de Apuração das Cotações;
|
e Memorando Contábil — R$ 6.523.200,84;
e Termo de Ratificação - Ficha Nº 1363 — Fonte de Recurso: Custeio Principal;
e Despacho do Secretário E de Fazenda Sr. Flávio Liberador Costa
autorizando a despesa;
e Declaração de Conformidade quanto à correta classificação orçamentária, ao
enquadramento legal e a formalização processual emitida pelo do Controle
Interno; |
e Parecer Técnico nº 187/2024 — a pe Geral do Município;
e Portaria n º 163, de 08 de fevereiro de 2024 — Pregoeiro e Equipe de Apoio;
e Minuta do Edital de Pregão;
e Termo de Referência e seus anexos;
e Minuta do Contrato; |
e Parecer Jurídico citando que a Minuta do Edital atende a legislação específica
em vigor; PROCESSO Nº
e Edital de Pregão nº 25/2024; 9 3 3 2 2 0 2 4
e Termo de Referência e seus anexos;
e Minuta do Contrato; |
e Portaria nº 425, de 19 de julho de 2024 — Superintendente de Licitações;
e Publicação Jornal “O Diário do Noroeste”, 05 de dezembro de 2024;
e Recibo de Entrega de Edital TCE-RI;
e Credenciamentos; |
|
|
|
CARDOSO | E ADORIA
MOREIRA | cErAL
EN
º e e das Empresas credenciadas;
e Ata da Sessão para Recebimento e julgamento dos envelopes;
e Habilitação Jurídica das Empresas participantes;
e Ata da Sessão para Recebimento e julgamento dos envelopes;
e Classificação final —
“e MEDICAL STAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ:
28.834.302/0001-84 —- Valor Adjudicado: R$ 6.169.116,00 (seis
milhões, cento e sessenta e nove mil e cento e dezesseis reais);
e Declaração de Conformidade quanto à correta classificação orçamentária, ao
enquadramento legal e a formalização processual emitida pelo do Controle
Intemo;
Os processos administrativos deverão ser autuados, protocolados, rubricados com
a indicação do objeto, orçamentos, indicação do recurso para a despesa e de seu
comprometimento, termo de referência, justificativa para aquisição, autorizações,
publicações e demais documentos relativos à licitação, assim se cumprindo as
exigências legais do art. 72 da Lei de Licitações nº 14.133/2021. No que diz respeito à
fase interna do Processo Administrativo, observamos obediência ao artigo supracitado,
estando o processo devidamente autuado e acompanhado das documentações
necessárias.
Até o presente momento, s.m.j., não foram identificadas irregularidades no citado
processo quanto à legalidade da despesa, seguindo os ditames da Lei 4.320/64, que
trata da despesa pública, esta Controladoria Geral do Município declara nada a opor
pelo prosseguimento do feito, observando o que dispõe as legislações vigentes
aplicáveis à matéria.
Vale-me lembrar que, conforme a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) nº.
101/2000, em seu Art. 42, “É vedado ao titular de Poder ou Orgão referido no art. 20, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não
possa ser cumprida integralmente dentro dele (não pode empenhar sem a garantia de
pagamento até 31/12/2024)”.
JOEL FREITAS DA SILVA
Controlador Geral do Município
Matr. nº 500.106
Cardoso Moreira/RJ,
19 de dezembro de 2024.
DECLARAÇÃO DE sis
PROCESSO ADMINISTRATIVO 9332/2024
DECLARO que a presente despesa encontra-se em condições de prosseguimento,
estando em conformidade quanto à correta classificação orçamentária, ao
enquadramento legal e a formalização processual.
<
02 de dezembro |de 2024. - Paso N
PrÇTESS
9332 2024
as o
Animado cas
“joel Freitas da $ilva
Controlador Geral do Município
= Mat. nº 500/106
EEE CARDOSO | sus
É MOREIRA | cmi APORIA
PARECER TÉCNICO Nº 187/2024
Processo Administrativo nº 24 de 02 de 02 de dezembro de 2024.
|
PROCESSO | Memorando/SESA nº 457/2024, de 02 de dezembro de 2024.
DFD — Documento de Formalização de Demanda nº 054/2024, de 02 de dezembro de 2024.
ORIGEM Processo Licitatório
DA Secretaria Municipal de Saúde — SESA
Solicitação de Parecer:
ASSUNTO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
atendimentos médicos de urgência/emergência — Plantão de 24 horas para
atendimento no Pronto Socorro UMS JOSE SALGUEIRO, em atendimento às
necessidades da Secretaria de Saúde — SESA.
———
Senhores, |
Veio a conhecimento desta corpenigalis na área contábil, processo licitatório,
para análise quanto à legalidade e verificação das demais formalidades, no que tange a
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atendimentos
médicos de urgência/emergência — Plantão de 24 horas para atendimento no Pronto
Socorro UMS JOSE SALGUEIRO, em atendimento às necessidades da Secretaria de
Saúde — SESA.
Esta Controladoria se manifesta sobre as formalidades e legalidade da despesa na
área contábil e, trazer à colocação a aplicação das regras constitucionais que disciplinam
a matéria, invocando-se, assim, dentre outros, o Art. 37, XXI da CF/88. Considerando a
Constituição Federal de 1988, que em seu art. 74, estabelece as finalidades do sistema
de controle interno, assim como a Deliberação TCE/RJ Nº 167/1992, art. 63, Capítulo III
e com fulcro na Lei Complementar Nº 101/2000, art. 59, atribuindo ao Controle Interno,
dentre outras competências, realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e
auditoria nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional
relativos às atividades administrativas das [Unidades das Prefeituras, com vistas a
verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução
orçamentária, financeira e patrimonial e| a avaliar seus resultados quanto à
economicidade, eficiência e eficácia e demais| normas, que regulamentam as atribuições
do Sistema de Controle Intemo, referentes ao exercício do controle prévio, e
concomitante dos atos de gestão, e visando a comunicar o Administrador Público,
expedimos o parecer a seguir. |
Além da aplicação da Constituição Federal, adota-se. a orientação das melhores
práticas, implicando, igualmente, na sua absoluta.adequação, às normas legais, sendo
que são atendidas as disposições da Lei 14.133/21, bem como Lei Municipal 926/2024,
que estabelece normas cogentes de Direito du 33 2 20 2 4
Da preliminar: | Ra
Visa o presente dar cumprimento às atribuições estabelecidas nos Arts. 31 e 74 da
Constituição Federal, na Lei nº 4.242/01, decreto 3.662/03 e demais normas que regulam
as atribuições do Sistema de Controle ap ao exercício de controle prévio e
| j
PREFEITURA DE
SECRETARIA DA
só
MOREIRA | cena ORA
concomitante dos atos de gestão. |
Ainda em preliminar, torna-se necessáfio referimos que esta Unidade está se
manifestando no sentido de, à vista das à sas lia próprias de cada processo
administrativo e na avaliação prévia das implicações legais a que está submetida aquela
Secretaria, dar a Assessoria pertinente, a |título de orientação e assessoramento,
ressaltando-se que, no caso de haver irregularidade, as mesmas serão inexoravelmente
apontadas em Auditoria Própria.
]
Vem a esta Unidade de Controle Interno, para exame, os autos de procedimento
licitatório realizado na modalidade de licitação de Pregão, cujo objeto é a Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de atendimentos médicos de
urgência/emergência — Plantão de 24 horas para atendimento no Pronto Socorro UMS
JOSÉ SALGUEIRO, em atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde — SESA.
O processo administrativo nessa modalidade tem previsão legal esculpida no artigo 6º,
Inciso XLI, da Lei nº 14.133/21, apontado da minuta de despacho de licitação como
fundamento legal para a contratação pretendida, assim dispõe o aludido artigo, vejamos:
Art. 6º Para os fins désta Lei, consideram-se:
| - órgão: unidade (de atuação integrante da estrutura da Administração
Pública;
Il - entidade: unidade! de atuação dotada de personalidade jurídica;
|ll - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito |Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com
personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as
fundações por ele instituídas ou mantidas,
IV - Administração: lórgão ou entidade por meio do qual a Administração
Pública atua; |
V - agente imp? indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da
Administração Pública;
VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
vil - contratante; pessoa jurídica integrante da Administração Pública
responsável pela contratação;
VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas,
signatária de contrato com a Administração;
«s IX'- licitante: pessoa ffísica ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que
a participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-
Prod) lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço
E dd que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;
k X - compra: aquisição remunerada de bens para fomecimento de uma só vez
çs— QL ou parceladamente, |considerada imediata aquela com prazo de entrega de
L até-G0 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
4» serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter
determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das
E sá profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio
AQ ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas,
Td formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração
substancial das características originais de bem imóvel;
XI! - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade podem ser obietivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuhis de mercado; (GRIFO NOSSO)
XIV - bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade
ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIll
do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;
XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras
realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade
administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;
XVI - serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
SECRETARIA DA
CONTROLADORIA
GERAL
aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos,
que:
a) os empregados dp contratado fiquem à disposição nas dependências do
contratante para a prestação dos serviços;
b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis
de uma contação pra execução simultânea de outros contratos;
c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à
distribuição, controlele supervisão dos recursos humanos alocados aos seus
contratos;
XVII - serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que
impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço
específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que
justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto;
XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente
intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;
d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
9) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo
e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos
de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se
enquadrem na definição deste inciso;
XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo
conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho
anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento,
equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite
inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena
satisfação do objeto do contrato;
XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do
planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público
envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de
referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela
viabilidade da contratação;
XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades
destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse
para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se
refere o inciso XIl do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei,
como privativas das; profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos
especializados, que compreendem:
a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por
objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e
qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e
imóyeis, com preservação das caracteristicas originais dos bens;
Serviço especial engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade
u complexidade, nãp pode se enquadrar na definição constante da alínea “a”
deste inciso; |
XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor
estimado supera R$, 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); (Vide
Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de
2022) Vigência | (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens
e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do
contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos
técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar
esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações
sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do
objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o
contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o
seu encerramento;
f) modelo de gestão |do contrato, que descreve como a execução do objeto
será acompanhada elfiscalizada pelo órgão ou entidade;
9) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
1) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários
referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte,
com os parâmetros) utilizados para a obtenção dos preços e para os
respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e
classificado; |
j) adequação orçamentária;
XxIv - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à
elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes
elementos: |
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de
demanda do público-alvo, motivação | técnico-econômico-social do
empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao
nível de serviço desejado;
b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;
c) prazo de entrega;
d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área
de influência, quando cabível;
e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização,
de facilidade na execLção, de impacto ambiental e de acessibilidade;
f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;
9) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção
proposta; |
h) levantamento topográfico e cadastral;
i) pareceres de sondagem;
j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes
construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões
mínimos para a contratação;
XX - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com
nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou
o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base
nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade
técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e
que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do
prazo de execução, o conter os seguintes elementos:
a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios
geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e
demais dados e levantamentos necessários para execução da solução
escolhida;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de
forma a evitar, por odasião da elaboração do projeto executivo e da realização
das obras e montageém, a necessidade de reformulações ou variantes quanto
à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos;
«a c) identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e
Mure equipamentos a incorporar à obra, bem como das suas especificações, de
: modo a assegurar los melhores resultados para O empreendimento e a
segurança executival na utilização do objeto, para os fins a que se destina,
iderados os risços e os perigos identificáveis, sem frustrar o caráter
etitivo para a sua execução;
informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos
Y construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a
obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra,
compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas
de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em
quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório
exclusivamente paraios regimes de execução previstos nos incisos |, Il, HH, IV
e VIl do caput do art, 46 desta Lei;
XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à
execução completa tia obra, com O detalhamento das soluções previstas no
projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a
serem incorporados| à obra, bem como suas especificações técnicas, de
“EÉ
CARDOSO | Essa
MOREIRA | CeraLorADORIA
acordo com as normas técnicas pertinentes;
XXviIl - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de
responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-
financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de
eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes
informações: |
a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que
possam causar impatto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de
eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua
ocorrência;
b) no caso de obrigações de resultado, estabelecimento das frações do objeto
com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovarem em
soluções metodológicas ou tecnológicas, em termos de modificação das
soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico;
c) no caso de obrigações de meio, estabelecimento preciso das frações do
objeto com relação | às quais não haverá liberdade para os contratados
inovarem em soluções metodológicas ou tecnológicas, devendo haver
obrigação de aderência entre a execução e a solução predefinida no
anteprojeto ou no projeto básico, consideradas as características do regime
de execução no caso de obras e serviços de engenharia;
XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou
do serviço por preço certo de unidades determinadas;
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do
serviço por preço certo e total;
XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua
integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e
instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua
entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com
características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e
atendidos os reis técnicos e legais para sua utilização com segurança
estrutural e operacional;
XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para
pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de
engenharia em que q contratado é responsável por elaborar e desenvolver os
projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia,
fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-
operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega
final do objeto;
XXXII - contratação semiintegrada: regime de contratação de obras e
serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e
desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia,
fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-
operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega
final do objeto; |
XXXIV - fomecimento e prestação de serviço associado: regime de
Pal contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado
E responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo
determinado;
XXXV - licitação internacional: licitação processada em território nacional na
qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade
de gbtação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto
tratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território
estrangeiro;
XXXVI - serviço nacional: serviço prestado em território nacional, nas
condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal;
XXXVII - produto manufaturado nacional: produto manufaturado produzido no
território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as
regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal; .
XXXVIII - concorrêntia: modalidade de licitação para contratação de bens e
serviços especiais ejde obras e serviços comuns e especiais de engenharia,
cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço; |
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
SECRETARIA DA
CONT
GERAL
7
|
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou
conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de
bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior
lance; |
XLI - lg ms de rot ii rençe pp pr bens
e serviços comuns, cujo critério de julgament: lerá ser o de menor
preço ou o de maior desconto; (GRIFO NOSSO)
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras,
serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com
licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito
de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas
necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o
encerramento dos diálogos;
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em
que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou
fomecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se
credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando
convocados;
XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado
por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou
parcial, dos interessados ou do objeto;
XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para
realização, mediante! contratação direta ou licitação nas modalidades pregão
ou concorrência, dé registro formal de preços relativos a prestação de
serviços, a obras e alaquisição e locação de bens para contratações futuras;
XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, no qual são
registrados o objeto, |os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as
condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da
licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas
apresentadas; |
XLVII - órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração
Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para
registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele
decorrente; |
XLVIII - órgão ou entidade participante: órgão ou entidade da Administração
Pública que participã dos procedimentos iniciais da contratação para registro
de preços e integra à ata de registro de preços;
XLIX - órgão ou| entidade não participante: órgão ou entidade da
Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da
licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços;
L - comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela
Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber,
examinar e julgar de cumentos relativos às licitações e aos procedimentos
sistema informatizado, de gerenciamento centralizado e com indicação de
preços, destinado a permitir a padronização de itens a serem adquiridos pela
Administração Públida e que estarão disponíveis para a licitação;
LIL - sítio eletrônico oficial: sítio da intemet, certificado digitalmente por
autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma
centralizada as informações e os serviços de govemo digital dos seus órgãos
e entidades;
LI! - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços,
que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o
objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de
despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da
economia gerada;
LIV - seguro-garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações
assumidas pelo contratado; ,
LV - produtos para pesquisa e desenvolvimento: bens, insumos, serviços e
obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica,
desenvolvimento del tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em
projeto de pesquisa; |
LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor
Na uxiliares;
É. Pd ço fi - catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras:
CARDOSO | EriiaDoRIA
MOREIR GERAL
expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de
apenas 1 (um) item, Se a licitação ou a contratação for por preços unitários de
serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por
tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou
integrada; |
Lil - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração,
caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou
fornecidas; |
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte
em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orgamento de obras e de serviços de engenharia que
causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do
contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos
contratuais antecipados, distorção do cronograma - físico-financeiro,
prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a
Administração ou reajuste irregular de preços;
LMill - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilibrio
econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de
correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva
do custo de E admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;
LIX - repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da
análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital
com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos
decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção
coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os
custos decorrentes da mão de obra;
LX - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente,
entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes
da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
|
Diante da Análise do referido Processo Administrativo, realizado por esta
Controladoria, toda a documentação em conformidade com a legislação vigente, ou seja:
DFD/SESA nº 054/2024, de 02 de daigl bro de 2024, solicitando e demonstrando
a demanda para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
atendimentos médicos de urgência/emergência — Plantão de 24 horas para atendimento
no Pronto Socorro UMS JOSÉ SALGUEIRO, em atendimento às necessidades da
Secretaria de Saúde — SESA, conforme consta no Termo de Referência:
e Memorando encaminhando os documentos necessários para a formalização
processual à Contratação/Aquisição; Pro A
e Documento de Formalização de emanda — DFD nº SEO” EVA e
demonstrando a demanda para a ontratação/AquisBã A
e Estudo Técnico Preliminar — ETP; re. bo - Br
e Gerenciamento de Risco, demonstrando as probabilidades e gravidades da
referida contratação; |
e Termo de Referência justificando , fundamentando a Contratação/Aquisição,
bem como apresentando a estimativa no valor de R$ 6.462.356,64;
à MOREIRA | cenALO ADORA
Lo
e Painel de Pesquisa em conformidade com Instrução Normativa nº 73/2022,
de 05 de agosto de 2020; |
e Cópia do Contrato de Prestação de Serviços nº 022/2024 — Processo nº
006/2024 — FUABC — Complexo de Saúde São Bernardo do Campo-SP;
e Cópia do Contrato nº 101/2024 — Processo Licitatório nº 91/2024 —
Inexigibilidade de Licitação nº 33/2024 — CIS — COMCAM — Consorcio
Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Municípios da Região de Capo
Mourão-PR;- Prefeitura Municipal de Itajubá-MG;
e Cópia de e-mail solicitando orçamento;
e Cotações de preços: PEDPLA MEDICA LTDA - ME —
CNPJ: 27.164.252/0001-02 — Valor: R$ 6.673.244.64; MEDICAL STAR
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ: 28.834.302/0001-84 —yValor:
R$ 6.384.834,48; ATLLAS GESTÃO EM SAÚBE-LTDA - ME >*ENPJ:
46.871.518/0001-00 — Valor: R$ 6.572.189,28;
9332 2024
e Mapa de Apuração das Cotações, |
e Memorando Contábil — R$ 6.523.200,84; pe. de E ER - 4a
|
e Termo de Ratificação - Ficha Nº 1363 — Fonte de Recurso: Custeio Principal;
e Despacho do Secretário Municipal de Fazenda Sr. Flávio Liberador Costa
autorizando a despesa; |
e Declaração de Conformidade quanto à correta classificação orçamentária, ao
enquadramento legal e a formalização processual emitida pelo do Controle
Interno;
a indicação do objeto, orçamentos, indicação do recurso para a despesa e de seu
comprometimento, termo de referência, justificativa para aquisição, autorizações,
publicações e demais documentos relativos à licitação, assim se cumprindo as
exigências legais do art. 72 da Lei de Licitações nº 14.133/2021. No que diz respeito à
fase interna do Processo Administrativo, observamos obediência ao artigo supracitado,
estando o processo devidamente autuado e acompanhado das documentações
necessárias.
Os processos administrativos deverão o autuados, protocolados, rubricados com
Até o presente momento, s.m.j., não foram identificadas irregularidades no citado
processo quanto à legalidade da despesa, seguindo os ditames da Lei 4.320/64, que
trata da despesa pública, esta Controladoria Geral do Município declara nada a opor
pelo prosseguimento do feito, observando o que dispõe as legislações vigentes
aplicáveis à matéria. |
Vale-me lembrar que, conforme a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) nº.
101/2000, em seu Art. 42, “É vedado ao titular de Poder ou Órgão referido no art. 20, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato contrair obrigação de despesa que não
CONTROLADORIA
GERAL
possa ser cumprida integralmente dentro dele (não pode empenhar sem a garantia de
pagamento até 31/12/2024)".
J ”
JOEL FREITAS DA A
Controlador Geral do Município
Matr. nº 500.106
Cardoso Moreira/RJ,
02 de dezembro de 2024.
ae gs ,
9532 2024
mB E És
|
|
|
quo
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA
Procuradoria do Município
PARECER JURÍDICO —- PROCESSO Nº 9332/2024-PMCM
EMENTA: PREGÃO PRESENCIAL.
ANÁLISE DA MINUTA DE EDITAL.
SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA
EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ATENDIMENTO MÉDICO DE
URGENCIA E EMERGÊNCIA.
1. RELATÓRIO:
1. Foi encaminhado pelo Depatamanento de Licitações da Prefeitura Municipal de
Cardoso Moreira, para esta Procuradoria proceder a análise da minuta de edital e contrato
administrativo, parte integrante do Processo Administrativo nº 9332/2024-PMCM, com a finalidade
de garantir a observância das formalidades legais para que se possa dar prosseguimento aos trâmites
legais.
2. A documentação supramencionada, consiste na proposta de edital de licitação na
modalidade Pregão, com o objetivo de registro de preços para eventual prestação de serviçõs de
atendimento médico de urgência e emergência, atendendo à Secretaria Municipal de Saúde.
3. Por meio de DED nº 054/2024, foi encaminhado ao Gabinete da Prefeita a referida
demanda, estudo tecnico preliminar ETP, termo de referência e gerenciamento de risco.
4. Após despacho de encaminhamento ao Setor de Compras, foi realizada a cotação de
preço para a realização do procedimento de contratação, por conseguinte, diante da apresentação do
Mapa de Cotação.
> Consta nos autos termo de ratificação indicando existencia de dotação orçamentaria,
no orçamento de 2023
6. Compulsando os autos, verifica-se em seu bojo: - ago vo
3 CE Ei
To
Y Minuta do Edital de Pregão Presencial e anexos;
7. É o que importa relatar. Passa-se a opinar. 9

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Municipal de Cardoso Moreira
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Secretário Municipal de Saúde de Cardoso Moreira, Srº JOSÉ FERNANDO DE
CASTRO ABREU MELLO, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos constantes nos
autos, resolve HOMOLOGAR, para que produza os efeitos legais, o resultado do Processo
Administrativo nº 9332/2024, decorrente da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº
25/2024, e ADJUDICAR à empresa MEDICAL STAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 28.834.302/0001-84, cujo objeto licitado é REGISTRO DE PREÇOS
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA, no valor de R$ 6.169.116,00 (seis milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e
dezesseis reais).
|
|
|
Cardoso Moreira, 23 de dezembro de 2024.
O ABREU MELLO
icipal de Saúde
JOSÉ FERNANDO DE
Secretário M
PROCESSO Nº
9332 2024

É
SAÚDE
EN PREFEIT Ss Do)
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A Nosso Jor,
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO DE
URGÊNCIA E MERGÊNCIA. =. ey
| 9332 2024
| o do
DATA DE ELABORAÇÃO: 02/12/2024
|
RESPONSÁVEL: JOSÉ FERNANDO DE CASTRO ABREU MELLO
MATRÍCULA: 100506
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA
PREFEITURA DE
CARDOSO | smsn:
MOREIRA | SAÚDE
Neste Torta, Hossr Gonlo!
É
TERMO DE REFERÊNCIA
9332 2024
1-DEFINIÇÃO DO OBJETO re dg br id
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de atendimentos
médicos, médico diretor clínico e médico responsável técnico, na modalidade de Registro de
Preços, para atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Cardoso Moreira.
2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa para a prestação de serviços de atendimento médico de
urgência e emergência destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Cardoso Moreira está
fundamentada na necessidade de garantir o funcionamento contínuo e eficiente da rede
pública de saúde, assegurando o direito à saúde, como previsto no artigo 196 da Constituição
Federal, que estabelece o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Essa necessidade decorre da insuficiência de recursos humanos próprios do
município para atender à crescente demanda pór serviços médicos, especialmente no que se
refere à atuação de médicos plantonistas clínicos gerais, e às funções essenciais de direção
clínica e responsabilidade técnica, indispensáveis para a organização e supervisão técnica
dos serviços prestados.
A adoção da modalidade de Registro de Preços está em conformidade com a Lei nº
14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas e proporciona maior eficiência e
flexibilidade. Em especial, o artigo 82 da referida lei disciplina o Sistema de Registro de
Preços, permitindo contratações periódicas. e planejadas para atender necessidades
|
recorrentes ou contínuas, evitando aquisições excessivas e otimizando os recursos públicos.
Além disso, a fundamentação da contratação está pautada nos princípios da Lei nº
14.133/2021, como a eficiência, a economicidade, a transparência, a igualdade e o
desenvolvimento sustentável, que orientam todas as fases do processo. A pesquisa de
mercado, incluindo levantamento de preços em contratos públicos, atas de registro de
preços, Banco de Preços e cotações diretas no mercado, garantirá que os valores estejam
alinhados às práticas de mercado e que a contratação seja vantajosa para O município.
Portanto, a fundamentação da contratação reside na necessidade de assegurar o
direito à saúde da população e na adoção de um modelo de contratação que promove
eficiência, transparência e otimização dos recursos públicos, em asfrita coiifôfmidade com a
legislação vigente.
9332 2024
3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde de
Cardoso Moreira envolve a contratação de uma empresa na prestação de serviços de
atendimento médico, englobando médicos plantonistas clínicos gerais, um médico diretor
clínico e um médico responsável técnico. A implementação desse serviço será realizada por
meio da modalidade de Registro de Preços, com vigência de 12 meses, permitindo
flexibilidade e eficiência na alocação de recursos e profissionais conforme as necessidades
da administração pública. |
Essa solução visa garantir a continuidade e a qualidade do atendimento médico no
município, essencial para o funcionamento das unidades de saúde e para a assistência à
população. Os médicos plantonistas serão res jonsáveis pelo atendimento emergencial e de
rotina, enquanto o médico diretor clínico e o sad técnico assegurarão o cumprimento
das normas técnicas, éticas e regulatórias, além de coordenar e supervisionar os serviços
médicos prestados. |
Com base em uma pesquisa de mercado abrangente, que inclui o levantamento de
dados em contratos públicos, atas de registro de preços, Banco de Preços e cotações junto a
fornecedores especializados, a solução busca aliar economicidade à eficiência
administrativa. Assim, será possível garantir à contratação de profissionais qualificados a
preços justos, alinhados às práticas do mercado.
ca O
PREFELT RA DE
CARDOSO | sumo
MOREIRA | SAUDE
Nosso Tortas,
| una
A operacionalização dessa solução fortalecerá a rede de saúde pública local,
ampliando a capacidade de resposta às demandas de atendimento, reduzindo riscos para a
saúde da população e promovendo o bem-estar social. Ao assegurar o acesso contínuo e
eficiente a serviços médicos de qualidade, o| município contribuirá para a melhoria da
qualidade de vida de seus cidadãos, consolidando um nistao de saúde: mais efitiente e
humanizado. |
| 9332 2024
Os requisitos para a contratação da empresa especializada para prestação de serviços
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
de atendimento médico para a Secretaria Municipal de Saúde de Cardoso Moreira devem ser
definidos com clareza e objetividade, garantindo a seleção de profissionais qualificados e
aptos a atender às demandas da população. Abaixo estão os critérios essenciais:
Qualificação Técnica: A empresa deve apresentar comprovação de capacidade técnica para
fornecer médicos plantonistas clínicos gerais, médico diretor clínico e médico responsável
técnico, conforme exigências da legislação de saúde vigente.
Registro Profissional: Todos os profissionais disponibilizados devem estar devidamente
registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) e em situação regular.
Experiência Comprovada: Exige-se que a empresa tenha experiência comprovada na
prestação de serviços médicos semelhantes, especialmente no setor público, com
apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por clientes anteriores.
Disponibilidade e Escala: A empresa contratada deve garantir a disponibilidade contínua de
médicos para cumprir a escala de plantões e demais funções específicas, sem interrupções no
atendimento, durante os 12 meses do contrato.
PREFEITURA DE
CARDOSO | sm:
MOREIRA | SAUDE
Aos Tha, Aos (andas
|
Cumprimento das Normas e Regulamentações: A contratada deve observar todas as
|
normativas legais e regulamentares relacionadas à prestação de serviços médicos, incluindo
normas sanitárias, trabalhistas e de biossegurança.
Infraestrutura e Apoio: A empresa deve garantir suporte administrativo eficiente para a
gestão dos serviços contratados, assegurando| agilidade no atendimento de demandas e
substituições de profissionais em caso de necessidade.
Responsabilidade Técnica e Ética: O big responsável técnico deve assegurar a
conformidade das atividades realizadas com os padrões éticos e técnicos exigidos,
assumindo formalmente essa responsabilidade. |
Custo Compatível: A proposta apresentada pela empresa deve ser compatível com os valores
de mercado, assegurando economicidade e eficiência para o município.
Esses requisitos são indispensáveis para assegurar que a contratação atenda aos
padrões de qualidade exigidos, garantindo o pleno funcionamento. dos serviços de saúde e a
satisfação das necessidades da população de Cardoso Moreira. ga
|
9332 2024
A execução do objeto contratado será realizada de maneira a atender às necessidades
5 —- EXECUÇÃO DO OBJETO
|
|
|
|
|
|
específicas da Unidade Municipal de Saúde do município de Cardoso Moreira, garantindo
que os serviços médicos sejam prestados de forma eficiente e conforme as demandas locais.
Os médicos plantonistas clínicos gerais atuarão em regime de escala, organizado pela
Secretaria Municipal de Saúde, considerando as características e demandas da unidade. A
distribuição dos plantões será planejada para Ex iii a presença constante de profissionais
em horários estratégicos, especialmente em períodos de maior procura, como turnos de
emergência ou horários de atendimento ampliado.
]
|
PREFEITURA DE
CARDOSO | sm:
MOREIRA | SAUDE
Nosso Torto, Hogsvo Genial
O médico diretor clínico será responsável por supervisionar e coordenar
tecnicamente as atividades médicas realizadas na unidade, garantindo a uniformidade e a
qualidade do atendimento, bem como o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Saúde. Já o médico responsável técnico assumirá a função de zelar
pela conformidade ética e técnica dos serviços, mantendo-se em comunicação constante com
os profissionais contratados e a gestão municipal.
Além disso, serão realizados monitoramentos periódicos da execução dos serviços,
por meio de relatórios e indicadores de desempenho, para avaliar a adequação dos
atendimentos e implementar melhorias, quando necessário. A flexibilidade na alocação dos
médicos permitirá ajustes rápidos para atender situações emergenciais ou variações na
demanda por serviços na unidade.
Assim, a execução do objeto será pautada pela eficiência operacional, garantindo a
cobertura adequada da unidade de saúde, a satisfação da população atendida e o
cumprimento dos objetivos contratuais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
|
|
6 - GESTÃO DO CONTRATO |
|
A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do
contrato, ou pelos respectivos substitutos (se houver), conforme abaixo relacionado:
FISCAL/MATRÍCULA: Alini Faria da Silva —/Mat.: 1550
A prestação dos serviços será iniciada em até 05 (cinco) dias após o recebimento da
nota de empenho a ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Cardoso Moreira,
assim como da assinatura do contrato.
|
A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses.
7 - MEDIÇÃO E PAGAMENTO | qe ii
PREFEIT RA DE
CARDOSO | sm:
MOREIRA | SAÚDE
sto, Joss Ganda!
Será aceita a proposta de acordo com o valor de mercado aferido nas cotações, a
partir das especificações deste Termo de Referência.
A empresa que sagrar-se vencedora do presente certame deverá apresentar, quando
solicitado pela Administração, toda a documentação de habilitação prevista no Art.62 da
Lei nº14.133/2021, notadamente à relativa a habilitação jurídica e a regularidade fiscal,
social e trabalhista.
DEVERES DO CONTRATANTE |
a.
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas
neste Termo de Referência,
b. fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos
que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c. Exercer a fiscalização do contrato;
d. Receber provisória e definitivamente 0 objeto dE Tantrafo; 1 nas formas definidas
neste TR e no contrato. 3 2 2 o 2 4
9335
DEVERES DA CONTRATADA Fe: AEE, A
a. conduzir os serviços de acordo com (as normas do serviço e as especificações
técnicas do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b. iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
c. comunicar ao Fiscal do contrato, tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das
providências cabíveis;
d. responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável;
e. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes É execução irregular ou do emprego ou
fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
£ designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar
diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela
execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da
|
“Res
SECRETARIA DE
SAÚDE
atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
g. manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para
participação na licitação;
h. cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu
adimplemento; indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que
possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem
causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos relativos à serviços contratados pela administração serão efetivados,
em regra, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de apresentação da nota fiscal /
fatura correspondente, acompanhada das certidões que comprovem a regUlaridade
fiscal e trabalhista da contratada.
9332 2024
A seleção do fornecedor será através de processo licitatório, na modalidade de
8 - SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Registro de Preços, com vigência de 12 (doze) meses.
|
9 —- ESTIMATIVA DO PREÇO
E
MÉDICOS
PLANTONISTAS
- PLANTÃO 14 H
SEMANAL
(SEGUNDA A
SEXTA-FEIRA)
MÉDICOS
PLANTONISTAS
9 | -24H SEMANAL Hora RS 175,91 || R$165,41 R$170,66 | 11.448 R$ 1.953.715,68
Hora R$ 164,87 R$ 115,00
R$ 139,93 29.256 R$ 4.093.792,08
R$ 18.785,74 |I R$ 225.428,88
01 MÉDICO
DIRETOR Mês R$ 18.785,74 =
| ——
—
R$ 20.500,00
RESPONSÁVEL Mês R$ 11.070,00 R$ 15.785,00
R$ 189.420,00
R$ 6.462.356,64
: CARD a às O SECRETARIA DE
MOREIRA | SAUDE
MOREIR/
|
|
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 6.462.356,64 (Seis milhões, quatrocentos e sessenta e
dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
10 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos do
me PP
Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. E.
| +
A contratação será atendida pela seguinte dotação: 9 3 5 2 à 0 :
Fonte de Recursos: Custeio — 212.032 |
Programa de Trabalho: Ações e Serviços de Saúde — Atenção Especializada
(10.302.0062.2502.2502) |
Elemento de Despesa: Outros Serviços de Tereirs (3.3.90.39.00)
Cardoso Moreira/RJ, 02 de dezembro de 2024.
Responsável pela elaboração
Mat.: 600977
ISTRO ABREU MELLO
tário de Saúde
at.: 100506
y
JOSÉ FERNANDO
Sec;

as
Y
Pas Gmail compras saude <comprassaudepmmi(Ogmail.com>
OFICIO DE ADESAO A ATA 52/2024
2 mensagens
compras saude <comprassaudepmmf(O gmail.com> 23 de janeiro de 2026 às 14:26
Para: smedicalstar(Qgmail.com
Venho por meio deste solicitar a Vossa Excelência, autorização de carona da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 52/2024 do Pregão Presencial Nº 25/2024, Processo Licitatório Nº 00159/2024, Contrato para prestação de
serviço de atendimento médico de urgência e emergência para o Município de Cardoso Moreira.
Thaynara Rhein
Setor Compras/SEMUS
— (27) 3288-2447 / 9 9265 - 6436 |
- — www.marechalfloriano.es.gov.br | comprassaudepmmfB gmail.com
R. Belarmino Pinto, SN | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000
B OFICIO MEDICAL 23-01-2026.pdf
1362K
Medical Star <smedicalstar(Ogmail.com> 23 de janeiro de 2026 às 16:53
Para: compras saude <comprassaudepmmfO gmail.com>
Prezados, boa tarde!
Conforme solicitado, segue a anuência, documentos da empresa e certidões fiscais.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para esclarecimentos e complementações que se fizerem
necessárias.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
“5 MedicalStar Serviços Médicos
Tel:22 99842-2325
12 anexos
8 CNH - MARCILANA.pdf
127K
B CERTIFICADO - CRM.pdf
21K
rh ANUÊNCIA MEDICAL - PM MARECHAL.pdf
195K
EA ALVARÁ - 2025-2026.pdf
100K
EA CARTÃO CNPJ.pdf
252K
CND FEDERAL - 22.07.2026.pdf
a 78K
CND ESTADUAL - 23.04.2026.pdf
B 58K
B CND TRABALHISTA - 22.07.2026.pdf
85K
8 CR FGTS - 16.02.2026.pdf
135K
CERTIDÃO - CONCORDATA E FALÊNCIA.pdf
B ak
B CND MUNICIPAL - 15.03.2026.pdf
93K
mB CONTRATO SOCIAL - 14º Alteração.pdf
1439K
VE
MEDSTAR
MEDICAL STAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ANUÊNCIA MEDICAL STAR
A MEDICAL STAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ sob nº 28.834.302/0001-84, e-mail: smedicalstar(O gmail.com,
com sede à Rua Alvaro Tamega, nº 223, Sala 209, Centro, Campos dos Goytacazes - RJ,
neste ato representada por sua representante legal, Sra. Marcilana Martins Lemos, vem,
por meio do presente instrumento, manifestar sua ANUÊNCIA à solicitação de adesão à
Ata de Registro de Preços nº 052/2024 | Pregão Presencial nº 025/2024 da Prefeitura
Municipal de Cardoso Moreira - RJ.
Esta autorização refere-se à solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE MARECHAL FLORIANO - ES, na condição de órgão não participante, em
conformidade com o art. 86 da Lei nº 14.133/2021 - NLLCA.
DECLARAMOS, estar ciente de que o valor da adesão corresponde a R$ 1.445.765,30
(um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta
centavos), equivalente a 23,43% do valor total da ARP, conforme solicitado.
Campos dos Goytacazes - RJ, 23 de janeiro de 2026.
MARCILANA Assinado de forma digital por
MARCILANA MARTINS
MARTINS LEMOS:09798327721
LEMOS:09798327721 Dados: 2026.01.23 16:40:33 -03'00'
MEDICAL STAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CNPJ nº 28.834.302/0001-84
Rua Álvaro Tâmega, nº 223, Sala 209, Centro, Campos dos Goytacazes — RJ
E-mail: smedicalstar(O gmail.com | Tel.: (22) 99834-2415
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL Nº 2026175602179
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
CPF/RAIZ DO CNPJ: 28.834.302 CAD-ICMS: Não inscrito
NOME/RAZÃO SOCIAL: sede e
CERTIFICA-SE para fins de direito e de acordo com as informações registradas nos
Sistemas Corporativos da Secretaria de Estado de Fazenda que, até a presente data,
NÃO CONSTAM DÉBITOS perante a Fazenda Estadual para o requerente acima
identificado, ressalvado o direito de a Receita Estadual cobrar e inscrever as dívidas de
sua responsabilidade, que vierem a ser apuradas.
EMITIDA EM: 23/01/2026 16:33
VÁLIDA ATÉ: 23/04/2026 16:33
Certidão emitida com base na Resolução SEFAZ nº 109 de 04/08/2017
OBSERVAÇÕES
1. Esta certidão deve estar acompanhada da Certidão da Divida Ativa, emitida pelo órgão próprio da
Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 33/2004.
2. A aceitação desta certidão está condicionada a verificação de sua autenticidade na internet, no endereço:
www .fazenda.rj.gov.br.
3. Esta certidão não se destina a atestar débitos do imposto sobre transmissão 'causa mortis' e doação, de
quaisquer bens ou direitos (ITD).
4. Qualquer rasura ou emenda invalida este documento.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 28.834.302/0001-84
Certidão nº: 4927708/2026
Expedição: 23/01/2026, às 16:35:39
Validade: 22/07/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 28.834.302/0001-84, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.

CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 28.834.302/0001-84
Razão
Social: MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA
Endereço: R ALVARO TAMEGA 223 SALA 209 / CENTRO / CAMPOS DOS GOYTACAZES
/ RJ/ 28035-030
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:18/01/2026 a 16/02/2026
Certificação Número: 2026011802285512416593
Informação obtida em 23/01/2026 16:31:50
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br

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FALÊNCIA
Emolumentos: Portaria CGJ nº
CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DO REGISTRO DE |2838/2024 de 30/12/2024 ISENTO
DISTRIBUIÇÃO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Av. Alberto Torres, 315 - Centro - (22) 3025-2662
RODRIGO MACIEL JOSÉ, RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DE
CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, COM REFERÊNCIA AOS ASSUNTOS ABAIXO MENCIONADOS E REVENDO EM SEU
PODER E CARTÓRIO OS LIVROS E/OU ASSENTAMENTOS DAS DISTRIBUIÇÕES EM CURSO
RODRIGO rá “<d folha: 1
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29/10/2025 CACD96541
1- Acoes de Falencia e Concordata, Recuperacao Judicial, Extrajudicial e Inqueritos Falimentares;
Il- Intervencao e Liquidacao Extrajudicial da lei 6.024/74;
HI- Administracoes Provisorias, Tutelas, Interdicoes, Curatela e Declaracoes de Ausencia.
VINTE E OITO DE OUTUBRO DE DOIS MIL E CINCO xx: ate
VINTE E OITO DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO XXXXXXXXXXXXXH%xxx
que dele (s) NADA CONSTA contra (o) (s) nome (s) de
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CNPJ:28.834.302/0001-84 CONFORME REQUERIDO///////////////M/(MHHHL
EM 28/10/2025, CAMPOS DOS GOYTACAZES./////////MMUMUUIILALALAMHLO
FINALIDADE DECLARADA PELO REQUERENTE:LICITACAO.//////////UMMHHdHH
EU, DELEGATÁRIO REGISTRADOR A ASSINO
os
A Caça
SE
- A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página
https: //validador.e-cartoriorj.com.br
[E] Esta certidão eletrônica estará disponível para download e validação no Portal
Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça.
https: //wwwa4.tirijus.br/Portal-Extrajudicial/| ConsultaAtoEletronico pelo
período de 90 (noventa) dias após a sua emissão.
Poder Judiciário - TJERJ
Corregedoria Geral da Justiça
Código Identificador de Certidão
CACD96541 MOG
Consulte a validade em:
https:/Awwwa. tir jus.br/Portal-Extra
Senhor usuário, se necessário, é possível obter certidão que abranja outros períodos de
consulta para além do pesquisado. Informe-se com o cartório do distribuidor.
925481176804001 CERP: 2025.5464802.300-1 CONFERIDO POR:RODRIGO )

PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
CAM POS SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
MUNICIPAIS E À DÍVIDA ATIVA nº.: 18912/2025
Contribuinte: MEDICAL STAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CPF/CNPJ: 28.834.302/0001-84 Nº. do Alvará: 128427
Endereço: ALVARO TAMEGA, 223
Complemento.: SALA:209
Bairro: CENTRO
CEP: 28035-030 Cidade: Campos dos Goytacazes/RJ
Início de Atividade: 30/janeiro/2019
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES certifica para os
devidos fins, com base nos registros de pagamentos existentes no sistema tributário municipal, que
o contribuinte acima identificado encontra-se QUITE com os tributos municipais e Dívida Ativa até a
presente data.
IMPORTANTE:
1. Reserva-se o direito de a Fazenda Municipal cobrar dívidas posteriormente constatadas,
mesmo referentes aos períodos compreendidos nesta certidão.
2. A presente certidão tem validade de 180 dias contados da data de emissão.
3. A aceitação da presente certidão está condicionada à verificação de sua validade na internet,
no endereço: http://www.campos.rj.gov.br.
4. Documento emitido eletronicamente através do portal de serviços da Secretaria Municipal de
Fazenda.
Código de Verificação: 29288db6350dbOf9b68abb2fbO0fo0f7
Campos dos Goytacazes, 15 de Setembro de 2025
OBS: Confirme a autenticidade da certidão pelo portal: fazenda.campos.rj.gov.br
Rua Treze de Maio nº 129 — Centro — Campos dos Goytacazes — CEP: 28.010-260
www.campos.rj.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 28.834.302/0001-84
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange, inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:45:48 do dia 23/01/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 22/07/2026.
Código de controle da certidão: 4B26.05BF.C6B2.2E53
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Cade,

PREFEITURA MUNICIPAL
Campos dos Goytacazes
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
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Econômico e Turismo ”
REDES
Estado do Rio de Janeiro
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Número do Processo
RJP2500153087
NPJ da Empresa
-834.302/0001-84
|
|
Data do Início da Atividade
06/09/2017
Endereço da Empresa
R ALVARO TAMEGA, 223, SALA:209 - CENTRO. CEP: 28035030. CAMPOS DOS GOYTACAZES — RJ
Classificação de Risco: Regra de Risco Estadual
Classificação de risco das atividades abaixo: [2] Atividade de Risco | — Baixo Risco. | [6] Atividade de Risco Ill — Alto Risco.
Atividade Econômica Principal
8630599 [6] — ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Atividades Secundárias
RGE [6] - ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A
URGÊNCIAS
8610102 [6] - ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
8621602 [6] - SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL
8630501 [6] - ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
8630502 [6] — ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES
8630503 [6] — ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
8640202 [6] - LABORATÓRIOS CLÍNICOS
0207 [6] - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SEM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
- 540208 [6] - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR REGISTRO GRÁFICO — ECG, EEG E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS
8660700 [2] — ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE
8712300 [6] — ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO
Data de Emissão Validade Número do Alvará
01/09/2025 01/09/2026 128427
Observação
A EMPRESA INFORMOU EM SEU CADASTRO QUE O TIPO DE UNIDADE DA MESMA É DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO, PORTANTO,
DEVERÁ SEGUIR AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:
— VEDADO O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES NO ENDEREÇO DA EMPRESA.
— VEDADO O ARMAZENAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE QUALQUER NATUREZA.
— VEDADO O ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA SEDE DA EMPRESA.
- VEDADO QUALQUER TIPO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO ENDEREÇO DA EMPRESA.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
BASCO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | dar
Mar PAUTA CADASTRAL 10/10/2017
NOME EMPRESARIAL
MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA
arames
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.21-6-02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
86.40-2-02 - Laboratórios clínicos
86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
86.40-2-08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde
87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
RALVARO TAMEGA SALA 209
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
28.035-030 CENTRO CAMPOS DOS GOYTACAZES
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
SMEDICALSTAROGMAIL.COM (22) 3823-6607
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) |
pa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 10/10/2017
Pi
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 23/01/2026 às 16:39:03 (data e hora de Brasília). Página: 11

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO DE JANEIRO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
Inscrito sob CRM nº. CNPJ Inscrição Validade
52-128681-1 28.834.302/0001-84 17/08/2022 17/08/2026
Razão Social Nome Fantasia
MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA MEDICAL STAR SERVICOS MEDICOS LTDA
Endereço Município / UF CEP
R ÁLVARO TAMEGA, 223, SALA 209 - CENTRO CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ 28035-030
Diretor Técnico Classificação
52-95211-7 - BRUNO RIOS CALIL CLÍNICA GERAL
Este certificado atesta a REGULARIDADE da inscrição do estabelecimento acima neste Conselho Regional de Medicina, em cumprimento
à Lei nº. 6.839, de 30/10/1980 e às Resoluções CFM nº. 997 de 23/05/1980 e 1.980 de 11/07/2011. Ressalvada a ocorrência de alteração
. nos dados acima, este certificado é válido até 17/08/2026. Este certificado deverá ser afixado em local visível ao público e acessível à
* fiscalização.
Chave de validação nº.
Emitida eletronicamente via internet em 27/08/2025
Sua autenticidade poderá ser confirmada no site do CREMERJ:
https://portal.cremerj.org.br!

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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
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Secretaria Municipal de Saude
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 861/2026
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento médico de urgência e emergência, por
meio de médicos plantonistas, destinados a suprir as demandas do Centro de Saúde Ary Ribeiro da Silva do Município
de Marechal Floriano/ES.
1.2. Trata-se de serviço contínuo, de natureza essencial, executado de forma presencial.
1.3. Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas, condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento.
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PLANTONISTA - Médicos Plantonistas - R$ 134,95 | R$ 846.136,50
(Segunda-feira à sexta-feira)
CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PLANTONISTA - Médicos Plantonistas - R$ 159,85 | R$ 404.100,80
(Sábado e Domingo)
MÉDICO DIRETOR CLÍNICO R$ 17.100,00] R$ 102.600,00 |
MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO 6,00 |R$ 15.488,00] R$ 92.298,00
2. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO
2.1. Não haverá parcelamento da contratação por não se vislumbrar tecnicamente viável ou economicamente
vantajoso, conforme preceito contido no art. 47, li da Lei nº 14.133/2021.
3. PRAZOS/PRORROGAÇÃO/CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim, podendo ser
prorrogada por igual período.
3.1-O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106
e 107 da Lei nº 14.133/2021.
3.2-A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições
e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3.6. REAJUSTE
3.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado, em 01/2026.
3.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante,
do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
1
Rua Belarmino Pinto, nº 82, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 /1367
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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3.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
3.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
4. DA EXECUÇÃO
4.1. Os serviços serão efetivados pela entrega da Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano.
4.2. Os serviços serão executados de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria.
4.3. Os serviços deverão ser executados em até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação da secretaria, que poderá
ser por telefone ou e-mail.
4.4 - A não realização dos serviços será motivo de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
5. DA GARANTIA
5.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, em razão da natureza do objeto contratado.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 - É permitida a subcontratação parcial do objeto, nos limites impostos pela Administração, ficando vedada a
subcontratação integral ou da parcela principal da obrigação.
6.2 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece à responsabilidade integral do Contratado pela perfeita
execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como
responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto
da subcontratação.
6.3 - A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado
cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
6.3.1 - O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do
subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
6.4 - É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade
contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do
contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro
grau.
7. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. A presente contratação está fundamentada no Estudo Técnico Preliminar — ETP, elaborado nos termos dos arts.
18 e 20 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual identificou a necessidade administrativa e assistencial de garantir
cobertura médica ininterrupta para atendimento de urgência e emergência.
7.2. O ETP demonstrou que a insuficiência do quadro próprio de servidores, aliada à natureza imprevisível e crítica das
demandas de urgência, impõe a adoção de solução contratual capaz de assegurar continuidade do serviço, segurança
Rua Belarmino Pinto, nº 82, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 /1367
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do paciente e mitigação de riscos assistenciais, sendo a contratação de empresa especializada a alternativa técnica e
juridicamente mais adequada.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
8.1. Conforme indicado no Estudo Técnico Preliminar, a solução adotada consiste na contratação de empresa
especializada para disponibilização de médicos plantonistas em regime de urgência e emergência, garantindo
cobertura mínima ininterrupta nas unidades indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.2. A solução atende ao problema identificado ao assegurar presença médica contínua na porta de entrada da Rede
de Atenção à Saúde (RAS), possibilitando acolhimento, estabilização clínica, atendimento imediato e encaminhamento
adequado dos pacientes.
Sob a perspectiva do ciclo de vida do objeto, a execução compreende:
1. Planejamento e organização das escalas de plantão;
H. Execução contínua dos atendimentos médicos presenciais;
Hll. Registros assistenciais e administrativos;
IV. Fiscalização, medição e pagamento; e;
V. Encerramento contratual ao término da vigência, sem geração de passivos ou descarte físico, por se tratar
de serviço.
8.3. Por setratar de serviço assistencial, não há descarte de bens. As preocupações com sustentabilidade concentram-
se no uso racional de insumos, observância do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e
adoção de boas práticas sanitárias já institucionalizadas.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. TIPO DE CONTRATAÇÃO:
9.1.1. Trata-se de serviço parcelado.
9.1.2. Conforme o ETP, a contratação deverá observar os seguintes requisitos mí nimos, suficientes e proporcionais ao
objeto:
São requisitos mínimos da contratação:
* Disponibilização de médicos com registro ativo no Conselho Regional de Medicina;
* Prestação dos serviços de forma presencial;
* Observância dos protocolos clínicos, normas sanitárias e diretrizes do SUS;
* Integração aos sistemas e fluxos assistenciais adotados pelo Muniaípio;
* Garantia de substituição imediata de profissionais ausentes;
* Cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018)
9.1.3. Os requisitos ora definidos decorrem diretamente das análises constantes do ETP e são considerados suficientes
e proporcionais para garantir a execução do objeto com qualidade e segurança, preservando a ampla concorrência e
a seleção da proposta mais vantajosa.
Capacidade operacional para garantir cobertura mínima ininterrupta de plantões
9.2. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Habilitação jurídica
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a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e
alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais
administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou
autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão competente.
b) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
9.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na data de realização
da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede não for
neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data
da realização da licitação;
e) Prova de Regularidade de Situação — CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, com
validade na data de realização da licitação;
f) prova de Regularidade de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade na data
de realização da licitação;
9.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de
abertura da licitação.
a.1) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também
deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos
relativos à sua matriz.
9.2.4. Qualificação Técnica
. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando a
execução dos serviços/entrega de produtos compatíveis ao objeto licitado, quanto ao nível de qualidade e
atendimento, comprovando idoneidade, atendimento e aptidão para atividade exercida.
10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. A execução do objeto seguirá a dinâmica estabelecida no item 4 deste Termo de Referência.
10.2. Durante toda a execução do objeto, as obrigações das partes serão as seguintes:
10.2.1. A Contratada caberá todas as providências relativas à execução do Objeto do Contrato, como sejam:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando,
ainda, as obrigações a seguir dispostas:
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Telefax: (27) 3288-1111 / 1367
b)
c)
d)
e)
)
8)
h)
5)
k)
m)
n)
o)
P)
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Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar
todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano
causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da
garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal
para fins de pagamento, os seguintes documentos: prova de regularidade relativa à Seguridade Social; certidão
conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; certidão que comprove a regularidade perante
a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; certidão de Regularidade do FGTS; e certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas ;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação espedfica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente
que se verifique no local da execução do objeto contratual;
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com
a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na contratação direta;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas
na legislação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso
O previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, Il, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
Disponibilizar profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) e em situação
regular;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança
do Contratante.
10.2.2. A Contratante caberá todas as providências relativas a execução do Objeto do Contrato, como sejam:
a)
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus
anexos;
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Ato
e
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b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para
que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos no presente Contrato;
f) Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
g) Cientificar a Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de
obrigações pelo Contratado;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente
Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
i) | A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda
que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. - MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
11.1 - O gerenciamento e a fiscalização da contratação caberá ao Órgão Solicitante deverão ser realizadas pela fiscal
do contrato, Sra. Adriene Scheneider, matrícula 7399-01, e-mail: saude.mfloriano (gmail.com.
11.2 - Ficam reservados à fiscalização o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou
duvidoso não previsto no processo da 861/2026 e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que
não acarrete ônus para a contratante ou modificação da contratação.
11.3 - As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à
autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas
convenientes.
11.4 - A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem
adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções
e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
11.5 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da
contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a contratante ou
perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não
implicará corresponsabilidade da contratante ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das
penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a contratante dos prejuízos apurados e imputados a falhas
em suas atividades.
12. SANÇÕES
12.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
12.1.1 - der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2 - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3 - der causa à inexecução total do contrato;
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12.1.4 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5 - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.8 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
execução do contrato;
12.1.9 - fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
12.1.12 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1 - advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave;
12.2.2 - impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4,
12.1.5, 12.1.6€ 12.1.7 deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.8,
12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12 deste Contrato, bem como nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7,
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
12.2.4 - multa:
12.2.4.1 - moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o
limite de 30 (trinta) dias;
12.2.4.1.1 - O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso | do art. 137 da Lein. 14.133,
de 2021.
12.3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado ao Contratante .
12.4 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação.
12.4.2 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido
pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
cobrada judicialmente.
12.4.3 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
12.5 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa
ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021,
para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.6.1 -a natureza e a gravidade da infração cometida;
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12.6.2 - as peculiaridades do caso concreto;
12.6.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.6.4 - os danos que dela provierem para o Contratante,
12.6.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
de controle.
12.7 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente
definidos na referida Lei.
12.8 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo
com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9- O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar
e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade em seu sítio eletrônico.
12.10 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são
passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
13.5. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme
disposto neste instrumento.
13.6. Quando houver glosa parcial do objeto, o Contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal
ou fatura com o valor exato dimensionado.
13.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa
os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.7.1. o prazo de validade;
13.7.2. a data da emissão;
13.7.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
13.7.4.- o período respectivo de execução do contrato;
13.7.5. o valor a pagar; e
13.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o
contratante.
13.9. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, para
que a Administração possa verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº
25/2024.
13.10. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
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13.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto
à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir
o recebimento de seus créditos.
13.12. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
13.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto à Administração.
13.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.15. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 - A contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo
que a execução dos serviços deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
14.2 - Toda prestação dos serviços deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá
ser feita através de Nota de Empenho.
14.3 - A execução dos serviços deverá ser realizada conforme Ordem de Serviço, pela Secretaria solicitante onde haverá
servidor designado, para fiscalização do objeto e valores contratados em conformidade com o contrato.
14.4 - Toda e qualquer execução dos serviços fora do estabelecido neste contrato, será imediatamente notificada à
contratada que ficará obrigada a substituir os serviços, o que fará no prazo de 03 (três) dias, ficando entendido que
correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
14.5 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório,
após a verificação da qualidade e quantidade do serviços e consequente aceitação.
14.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato.
15. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. A seleção da fornecedora ocorrerá mediante Adesão à Ata de Registro de Preços regularmente vigente,
considerando-se demonstrada a vantajosidade econômica e operacional frente aos demais valores praticados no
mercado, conforme autorizado pela Lei Federal nº 14.133/2021. Tal escolha revela-se alinhada aos prinápios da
eficiência, economicidade, seleção da proposta mais vantajosa e julgamento objetivo.
15.2. O critério de julgamento adotado pela ata mostra-se compatível com as necessidades da Administração, na
medida em que assegura ampla competitividade, permite a comparação objetiva das condições ofertadas e possibilita
a escolha da solução mais vantajosa, sem comprometer os requisitos técnicos indispensáveis à qualidade dos serviços
a serem executados.
16. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
16.1. O valor estimado da contratação foi consolidado a partir de pesquisa de preços formal, realizada nos termos do
art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, com base em contratações similares efetuadas pela Administração Pública, atas
de registro de preços vigentes, bancos oficiais de preços e cotações obtidas junto a fornecedores especializados no
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Jg
doa = à
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mercado de prestação de serviços médicos.
e Valor total estimado anual; R$ 1.445.765,30 (um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil setecentos e
sessenta e cinco reais e trinta centavos).
O valor estimado ora apresentado não constitui obrigação de gasto, mas parâmetro de planejamento e de referência
para a seleção da proposta mais vantajosa, podendo ser ajustado em razão da efetiva execução contratual, da variação
da demanda e das medições mensais devidamente atestadas
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas com a execução do objeto desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias
constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exerácio de 2026, no âmbito do âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
e 0098-1500001500000-090002.1030200542.077.33903900000 — FMS
e 0098-1600000009999-090002.1030200542.077.33903900000 — MAC
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O presente termo foi elaborado sob a análise e colaboração das pessoas que compõem a seguinte matriz de
responsáveis:
Ato Nome do Responsável Assinatura
Justificativa da necessidade de contratação Ramom Rigoni Gobetti TE
pm
Elaboração de especificação Adriene Scheneider Bag
| Aprovação de especificação | Ramom Rigoni Gobetti | R
à Adriene Scheneii
[ER de quantitativo riene Scheneider Ap
Aprovação de quantitativo Ramom Rigoni Gobetti
aca Lx
Elaboração de Termo de Referência Adriene Scheneider RB
da pos
Aprovação de Termo de Referência | Ramom Rigoni Gobetti id
e
Fiscal de Contrato Adriene Scheneider [LR
Marechal Floriano — ES, 29 de Janeiro de 2026.
q, Cs
mom Rigonj/Gobetti
y,
Se retário Municipal de Saúde
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PROCESSO ADMINISTRATIVO nº861/2026
À Secretaria de Administração,
Assunto: Análise Jurídica de Adesão de Ata de Registro de Preços.
PARECER JURÍDICO
EMENTA: LICITAÇÕES E CONTRATOS. LEI
FEDERAL 14.133/21. ADESÃO DE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS. ANÁLISE DE REQUISITOS FORMAIS.
PROSSEGUIMENTO CONDICIONADO.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Inicialmente, imprescindível esclarecer que a presente interpelação visa a proferir uma opinião
jurídica fundamentada no ordenamento legal vigente, bem como nos precedentes
jurisprudenciais consolidados pelos mais altos tribunais. O propósito é assessorar a autoridade
em questão no exame interno da legalidade administrativa dos atos em vias de serem praticados
ou já consumados.
A análise dos autos processuais se restringe ao seu escopo jurídico, excluindo, portanto,
aspectos de ordem técnica. Nesse âmbito, presume-se que a autoridade competente esteja
devidamente munida dos conhecimentos técnicos específicos necessários para a adequação às
demandas da Administração, observando os requisitos legalmente estabelecidos.
Assume-se, por conseguinte, que as especificações técnicas presentes no referido processo, com
suas características e particularidades, tenham sido regularmente determinadas pelo setor
competente do órgão, embasadas em critérios técnicos objetivos, visando a melhor consecução
do interesse público.
Ressalta-se que determinadas observações são feitas sem caráter vinculativo, mas em benefício
da segurança da própria autoridade assessorada, a quem cabe, dentro da margem discricionária
conferida pela lei, avaliar e acatar, ou não, tais considerações. O parecer opina, e o
administrador, por sua vez, administra mediante decisão.
É inegável, portanto, o esclarecimento proferido pelo eminente Ministro Joaquim Barbosa,
durante a análise do Mandado de Segurança nº 24.631, assim como a salvaguarda disposta no
artigo 184 do Código de Processo Civil, assegurando, dessa forma, a plena realização das
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES.
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria. pmmf(O gmail.com
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atribuições do Procurador, reconhecidas como fundamentais para a justiça pelos dispositivos
constitucionais constantes nos artigos 131 e 133. Tais disposições conferem uma proteção
inviolável aos atos e pronunciamentos profissionais do parecerista.
Nessa mesma linha de entendimento, as Súmulas de nº 1,2 e 6 do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil corroboram essa proteção ao parecerista, reforçando, desse modo, a
importância e a integridade do papel desempenhado por aqueles incumbidos de emitir pareceres
no contexto jurídico-administrativo.
Dessa forma, examinemos o caso em questão.
2. RELATÓRIO
Trata-se de procedimento visando a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de atendimento médico de urgência emergência por meio de médicos plantonistas
destinados a suprir as demandas do Centro de Saúde Ary Ribeiro da Silva do Município de
Marechal Floriano. Com a finalidade de assegurar a continuidade integral e ininterrupta e
regular da assistência à população do Município de Marechal Floriano. Em observância a
continuidade do serviço púbico e ao direito fundamental a saúde, nos termo do artigo 196, da
Constituição Federal e da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5001017-
45.2025.8.08.0055 em curso na 1º Vara de Domingos Martins que determinou assunção da
gestação e operacionalização do serviço de saúde objeto do contrato de gestão 72/2025, cuja
contratação será realizada por meio de adesão à Ata de registro de Preço nº 052/2024 do Pregão
Presencial nº 25/2024, oriunda da Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira — RJ e a Medical
Star Serviços Médicos LTDA.
Consta nos autos do processo;
a) Documento de Formalização de demanda (pag. 02 e 03);
b) Justificativa fundamentada dos quantitativos (pag. 04);
c) Estudo técnico preliminar (pag. 05/13);
d) Anexo I — Cópia das decisões judiciais (pag. 14/26);
e) Anexo II — Levantamento de Mercado Preço Público, realizado PELA Secretária de
Saúde (pag. 27/38)
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES.
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria. pmmf(O gmail.com
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f) Despacho Administrativo (pag. 39);
£) Mapa de apuração de preço (pag. 40);
h) Preço médio da proposta (pag. 41);
i) Relatório pesquisa do setor de compras concluindo a vantajosidade na adesão da ata
(pag. 42/43);
j) Despacho Administrativo (pag. 44);
k) Despacho indicação dotação orçamentária (pag. 45);
1) Email e Ofício consulta ao Município de Cardoso Moreira/RJ (pag. 46-48);
m) Email e Ofício a empresa vencedora Medical Star Serviços Médicos Ltda (pag. 49-
51);
n) Pedido de compras simples (pag.52);
0) Email e resposta do Município de Município de Cardoso Moreira/RJ (pag.53-97);
Pp) Email e resposta da empresa Medical Star Serviços Médicos Ltda (pag. 98-113);
q) Termo de Referência (pag. 114-118);
Diante disso, foram encaminhados os autos para elaboração de parecer jurídico, pelo Setor de
Compras, para analisar a viabilidade jurídica de adesão da ata de registro de preços.
É o relatório.
3. FUNDAMENTAÇÃO
A adesão, comumente conhecida como “carona”, ocorre quando um órgão não participante,
também denominado “órgão aderente”, (aquele órgão que não participou dos procedimentos
iniciais do processo licitatório, não integra a ata de registro de preços — art. 6º inciso XLIX da
Lei nº 14.133/21), decide contratar o objeto licitado pelo órgão gerenciador.
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES.
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria.pmmf(D gmail.com
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Diferentemente da revogada Lei nº 8.666/93, o procedimento da adesão foi expressamente
previsto na Lei nº 14.133/21, regulamentado, no âmbito federal, pelo Decreto nº 11.462/23,
estabelecidas algumas limitações.
De acordo com o 8 2º do art. 86 da nova lei de licitações, a adesão poderá ocorrer, desde que
cumpridos alguns requisitos: a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive
em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; b)
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo
mercado; e c) prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
O Decreto nº 11.462/2023 é claro ao prever acerca da permissibilidade quanto à utilização da
Ata de Registro de Preço por órgão ou entidade não participante, senão vejamos:
Art. 31. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública
federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP
poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados
os seguintes requisitos:
I — apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de
provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;
I — demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores
praticados pelo mercado, na forma prevista no art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
II — consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do
fornecedor. 8 1º A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será
realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor
8 2º Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade
não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias,
observado o prazo de vigência da ata.
8 3º O prazo previsto no 8 2º poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante
solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade
gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de
preços.
8 4º O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual
seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não
tenha quantitativo registrado, observados os requisitos previstos neste artigo.
Importante pontuar que não somente deve ser observada a questão do preço de mercado e da
vantajosidade da adesão, como também a necessidade de consulta e aceitação do órgão
gerenciador e do fornecedor, deixando claro que o órgão gerenciador tem a função de controlar
as adesões, diante das limitações de quantitativos, e a empresa deve ser consultada em relação
à aceitação ou não da adesão, o que foi feito no caso.
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES.
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria.pmmf(9 gmail.com
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Ademais, a autorização deve ser expressa, tanto do órgão que conduziu o processo licitatório —
O órgão gerenciador, como por parte do fornecedor, que assinou a ata de registro de preços.
Outrossim, o procedimento de adesão deve ser submetido à análise da assessoria jurídica, de
acordo com o art. 53, 8 4º da Lei nº 14.133/21.
Além disso, o quantitativo das aquisições ou contratações adicionais não pode exceder a 50%
dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
os órgãos participantes. O total das adesões não pode ultrapassar o dobro do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e os órgãos
participantes.
Dessa forma, a observância dessas diretrizes legais é fundamental para garantir a regularidade
e a eficácia do processo de adesão à ata de registro de preços.
A utilização da Ata de Registro de Preços por um órgão que não participou do processo
licitatório indubitavelmente agiliza as contratações e aquisições pela Administração Pública,
podendo resultar em custos reduzidos, especialmente devido ao volume estimado de serviços
ou bens a serem adquiridos.
Ademais, os documentos anexados aos autos evidenciam que todas as medidas legais foram
devidamente seguidas, garantindo assim que o processo esteja em conformidade com a
legislação vigente. Por fim, quanto à minuta contratual constante nos autos, em sua essência,
deve ser a mesma da minuta de contrato do órgão gerenciador,
Da Necessidade de Existência de Dotação Orçamentária Suficiente para a Adesão Integral
ao Objeto da Ata.
A adesão a ata de registro de preços, seja na forma de "carona" por órgão não participante
(adesão externa), seja por órgão participante, encontra-se condicionada à observância dos
princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal, exigindo-se, portanto, a existência
de prévia dotação orçamentária suficiente para suportar a integral execução do objeto a ser
contratado.
Nos termos do art. 7º, 82º, inciso III da Lei nº 8.666/1993 (ainda aplicável subsidiariamente nos
termos da Nova Lei de Licitações — Lei nº 14.133/2021, enquanto vigente), é indispensável a
demonstração da compatibilidade da contratação com o plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e a lei orçamentária anual. Ainda, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
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101/2000), em seus artigos 15 e 16, impõe que a criação ou aumento de despesa obrigue a
demonstração de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária vigente.
Assim, para que seja juridicamente válida a adesão à ata, com o intuito de contratar a totalidade
do objeto registrado, é imprescindível a existência de saldo orçamentário disponível e suficiente
no momento da formalização da adesão, considerando-se o valor global pretendido para a
contratação.
A ausência de dotação suficiente poderá configurar infração aos princípios da legalidade, do
planejamento e da responsabilidade fiscal, podendo ensejar responsabilização do gestor,
inclusive perante os órgãos de controle.
Portanto, recomenda-se que, antes da formalização da adesão à ata, seja realizada a verificado
o saldo orçamentário disponível, com a devida reserva orçamentária do valor global, de forma
a garantir a legalidade do procedimento e a sua viabilidade financeira.
4. CONCLUSÃO
Ante o exposto, conclui-se, salvo melhor juízo, que, atendidas as recomendações apontadas no
presente parecer, estarão presentes os pressupostos de regularidade jurídica dos autos,
ressalvado o juízo de mérito da Administração e os aspectos técnicos, econômicos e financeiros,
que escapam à análise dessa Procuradoria Jurídica, diante da documentação acostada aos autos,
esta Assessoria Jurídica entende pela regularidade da contratação.
Neste contexto, recomenda-se, com a devida vênia, que a Administração Pública do Município
de Marechal Floriano/ES adote as seguintes providências:
a) Provi i vida autorização par: ra de instrução pr omo
aprovação do Termo de Referência que fundamentará a contratação por adesão à Ata de
Registro de Preços, observando-se os requisitos técnicos e administrativos necessários.
b) Verificar, no ato da contratação a vigência da Ata de Registro de Preços e os limites
quantitativos disponíveis para adesão, certificando-se de que a contratação se enquadra dentro
dos parâmetros estabelecidos pelo órgão gerenciador e pela legislação aplicável.
€) Verificar, no ato da contratação a validade e regularidade das certidões fiscais, trabalhistas e
previdenciárias da empresa contratada, conforme exigido pelos arts. 63 e 67 da Lei nº
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14.133/2021, garantindo que a contratada mantenha sua habilitação regular durante toda a
execução contra
esente
jurídico, assegurando à a observância dos princípios da aliado eficiência, eco encenada e
transparência, de modo a preservar a lisura e a regularidade do procedimento administrativo.
Por derradeiro, o prosseguimento do feito, nos seus demais termos, não enseja a necessidade de
retorno para nova manifestação desta unidade jurídica, nos termos do Enunciado BPC nº 5, da
AGU.
Marechal Floriano/ES, 26 de janeiro de 2026.
Vinigius Silva Abreu
Procurador-Geral
OAB/ES 20.583
—————eee em
Rua Belarmino Pinto, nº 169, Ed. Braço Sul, 2º andar, salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES.
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria. pmmf(O gmail.com
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AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL
APROVA O TERMO DE REFERÊNCIA
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ID TCEE:
REFERÊNCIA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 861/2026.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de
atendimento médico de urgência e emergência, por meio de médicos
plantonistas, destinados a suprir as demandas do Centro de saúde Ary
Ribeiro da Silva, do Município de Marechal Floriano/ES. Trata-se se serviço
contínuo, de natureza essencial, executado de forma presencial.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº.
14.499.229/0001-27, com Sede Administrativa à Rua Waldemar Mees, 95,
Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo EXMO., Sr.
Ramom Rigoni Giobetti, tendo em vista o que consta no processo administrativo
nº 861/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e demais legislação aplicável, AUTORIZA A ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PROCESSUAL , APROVA O TERMO DE REFERÊNCIA e AUTORIZA A
REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR ADESÃO do objeto do processo
administrativo acima referenciado.
Marechal Floriano-ES, 26 de janeiro de 2026.
Secretário Mu
/
cipal de Saúde
Rua Waldemar Mees, 95, Centro, Marechal Floriano — ES. CEP: 29255-000
Tel: (27) 93618-4190 — E-mail: saude.mfloriano(Dgmail.com
1

Secretaria Municipal de Administração º
e SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
1º TERMO DE ADITAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 052/2024
PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2024
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA-RJ. por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Sebastião Zaquieu. 84/92. Bairro
Catarino, Cardoso Moreira-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 11.412.771/0001-02. neste ato.
representada pelo Srº José Fernando de Castro Abreu Mello, Secretário Municipal de Saúde. e em
conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 004. de 04 de janeiro de
2021. doravante denominado CONTRATANTE e a empresa MEDICAL STAR SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA. com sede na Rua Alvaro Tamega, nº 223. sala 209, centro. Campos dos
Goytacazes/RJ. inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ/ME sob q nº 28.834.302/0001-84. neste ato representada pela Sr” Marcilana Martins Lemos.
portadora do documento de identidade n.º 0204620272/DETRAN-RJ e inscrita no CPF nº
(197.983.277-21. que passa a denominar-se CONTRATADA, tendo em vista o que consta no
Processo nº 9435/2025, resolvem celebrar o 1º termo de aditamento da Ata de Registro de Preços nº
052/2024. regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 80 da Lei Municipal nº
926/2024 e us demais normas legais aplicáveis. conforme as disposições a seguir:
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 9435/2025, onde a Secretaria Municipal de Saúde solicitou a
prorrogação da Ata de Registro de Preços de nº 052/2024;
CONSIDERANDO o despacho da Controladoria Geral, bem como o parecer jurídico:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO OBJETO
O presente termo de aditamento tem por objeto prorrogar a Ata de Registro de Preços nº
052/2024. pelo período de 12 (doze) meses.
00000001 - MÉDICOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ltem | Deso idade
“| Valor Total
“MÉDICOS PLANTONISTAS —
PLANTÃO 24 H SEMANAL (SEGUNDA
A SEXTA-FEIRA)
134,95 3.948.097.20
159,85 1.829.962.80
L. (SÁBADO E DOMINGO)
NICO DIRETOR CLÍNICO | Mês
01 MÉDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Valor total do lote: R$ 6.169.116,00
17.100,00
15.488,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 4
As demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 052/2024 permanecem
inalteradas.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma. para que

Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA
Secretaria Municipal de Administração
'PERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES
surta os efeitos legais.
Cardoso Moreira. 22 de dezembro de 2025.
Srº José Fernando,
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE
Moses fame Tulio Ísumes
MEDICAL STAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Sr” Marcilana Martins Lemos
CONTRATADA

di
1
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
D ESÃO A ATA DE P
ID TCE-ES 2026.045E0500001.16.0001
Autorizo a presente ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fulcro no art. 86, 820
da Lei Federal nº 14.133/21, haja vista o fundamento constante do processo em destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 861/2026 - SEMUS
OBJETO: Contrato de empresa para prestação de serviços de atendimento médico de
urgência e emergência, por meio de médicos plantonistas, destinados a suprir as
demandas do Centro de Saúde Ary Ribeiro da Silva, do Município de Marechal Floriano/ES.
NOME DO CREDOR: MEDICAL STAR SERVIÇOS MEDICOS LTDA.
CNPJ: 28.834.302/0001-84.
ENDEREÇO: Rua ALVARO Tamega, 23, sala 209, centro, Campos dos Goytacazes /RJ -
CEP: 28.035-030.
VALOR: R$ 1.445.765,30 (hum milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e
sessenta e cinco reais e trinta centavos)
DATA: 27/01/2026.
:.
MOM RIGONI GOBETTI
SECRETÁ UNICIPAL DE SAÚDE
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefax: (27) 3288-1111 / 3288-1367 - E-mail: gabinete.marechalfiorianoDgmail.com

1 wwwdio.es.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
Vitória (ES), quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026
IMPRENSA
OFICIAL/ES
informação cam trocam
Edição N26.656
CADERNO DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS
OS MUNICIPAIS
Prefeituras
Governador Linden
RESUMO DO TERMO DE ADITAMENTO AQ
LEI 14,133/2021
TERMO DE ADITAMENTO Nº 001 AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº. 016/2025 DATADO 29.01.2025
CONTRATO: 016/2025
PROCESSO: 116.013/2024
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador
Lindenberg/ES
CONTRATADA:
SOFTWARE LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
o desenvolvimento de serviço técnico especializado
na execução do projeto de regularização urbanística
e fundiária de interesse social (REURB-S), com
fornecimento de cessão de uso do sistema de gestão
de informação relacionada à regularização fundiária
e à fiscalização territorial urbana municipal, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência.
OBJETIVO: Constitui objeto do presente instrumento
o acréscimo de 300 (trezentos) dias, para a vigência
do contrato nº. 016/2025, que se findaria no dia
29/01/2026, e passará a vencer dia 25/11/2026,
para que haja tempo para a execução dos serviços
e os trâmites internos administrativos, conforme
Cronograma Físico Financeiro anexo ao Processo Pei
122.574/2026.
! DATA: 27/01/2026
Leonardo Prando Finco
Prefeito Municipal
Protocolo 1716247
RESUMO DO TERMO
Contratante: Município de Ibiraçu. Contratado: CLEAN
MED DISTRIB. DE PROD. HOSPITALARES LTDA,
CNPJ nº 35.310.607/0001-52; CIRURGICA SANTA
HELENA LTDA, CNPJ nº 43.496.995/0001-36 -
Proc. Nº 6795/25 Oriundo da Ata de Registro de
Preços nº 194/2025 E 195/2025 - Pregão Eletrônico
nº 040/2025, do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIAO
POLINORTE/ES - CIM POLINORTE, cujo Município
de Ibiraçu é Órgão Participante. Objeto: Aquisição
de Materiais Médicos Descartáveis III, a pedido da
SEMUS. Valor: R$ 2.199,00.
TECSYSTEM TECNOLOGIA EM
ID CIM POLINORTE: 2025.501C2600003.01.0021
Ibiraçu, 27 de Janeiro de 2026.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Protocolo 1715780
EXTRATO - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº
010/2026 .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento
de alimentos variados, visando à preparação da
alimentação escolar.
CONTRATADA: VITORIA FOODS LTDA - Valor: R$
81.234,20
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 19/01/2026.
Cód. CidadES Contratações:
2024.040E0700001.02.0004
João Neiva/ES, 16 de janeiro de 2026.
Paulo Sergio De Nardi
Prefeito de João Neiva
Protocolo 1716034
Marechal Floriano
IERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
ID TCE-ES 2026.045E0500001.16.0001
Autorizo a presente ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, com fulcro no art. 86, 820º da Lei Federal
nº 14.133/21, haja vista o fundamento constante do
processo em destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
861/2025 - SEMUS
OBJETO: Contrato de empresa para prestação
de serviços de atendimento médico de urgência
e emergência, por meio de médicos plantonistas,
destinados a suprir as demandas do Centro de Saúde
Ary Ribeiro da Silva, do Município de Marechal Floriano/
ES.
NOME DO CREDOR: MEDICAL STAR SERVIÇOS
MEDICOS LTDA.
CNPJ: 28.834.302/0001-84.
ENDEREÇO: Rua ALVARO Tamega, 23, sala 209,
centro, Campos dos Goytacazes /RJ - CEP: 28.035-030.
VALOR: R$ 1.445.765,30 (hum milhão quatrocentos
e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco
reais e trinta centavos)
DATA: 27/01/2026. ,
RAMOM RIGONI GOBETTI - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAUDE
Protocolo 1716321
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026 às 21:19:59
Código de Autenticação: 6d224748

quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026
EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE
VESTIÁRIOS, CABINE DE TRANSMISSÃO E REFORMA
DO CAMPO DE FUTEBOL DA COMUNIDADE DE
VENDINHA DISTRITO DE JOATUBA, CONFORME
CONVÊNIO Nº 050/2024 CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E LAZER E O
MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA.
VIGÊNCIA: 06/12/2025 A 06/03/2026
Protocolo 1715922
IERMO ADITIVO Nº 002/2026 (PRAZO) AQ
º 062/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N
ID TCEES Nº 2024.041E0700001.01.0008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5801/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA
CONTRATADA: TSG CONSTRUTORA LTDA ME -
CNPJ Nº 26.955.645/0001-71
OBJETO; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DO
CAMPO DE FUTEBOL COM VESTIÁRIOS E CABINE
DE TRANSMISSÃO - DISTRITO DE SOBREIRO,
CONFORME CONVÊNIO Nº 045/2023 CELEBRADO
ENTRE O ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ESPORTES E LAZER E O MUNICÍPIO DE LARANJA DA
TERRA, conforme especificações contidas no edital e
' seus anexos.
VIGÊNCIA: 29/01/2026 a 29/04/2026
Protocolo 1716018
Marechal Floriano
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2025
ID TCE-ES 2025.045E0700001.01.0021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
através da Agente de Contratação/ Pregoeira,
torna público que realizará licitação na modalidade
de PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MENO
PREÇO, conforme segue:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de
serviços para elaborar, desenvolver e implementar
reestruturação administrativa e organizacional,
novos planos de cargos, carreiras e vencimentos dos
servidores públicos e magistério municipal e revisão
e atualização dos Estatutos dos Servidores Públicos
e Magistério da Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano/ES E
DATA E HORÁRIO MÁXIMO PARA PROTOCAR
= ENVELOPES: 12 de fevereiro de 2026 às 08h e
50min , a
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO
PÚBLICA: 12 de fevereiro de 2026 às 09 horas
LOCAL: Sala de Licitações da PMMF - Rua David
Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano-ES
INFORMAÇÕES: E-mail: licitacao.pmmfGOgmail.com
: —licitacaoGOmarechalfloriano.es.gov.br ou no site
www.marechalfloriano.es.gov.br.
Marechal Floriano - ES, 27 de janeiro de 2026.
MARILENE JAHRING
Agente de Contratação
Pregoeira
Protocolo 1715802
DOM/ES - Edição Nº2.934
Termos
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
ID TCE-ES 2026.045E0500001.16.0002
Autorizo a presente ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, com fulcro no art. 86, 82º da Lei Federal
nº 14.133/21, haja vista o fundamento constante do
processo em destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
860/2025 - SEMUS
OBJETO: Contrato de empresa para prestação
de serviços de médico especializados em regime
ambulatorial e Unidade básica de saúde.
NOME DO CREDOR: GREEN MED SAUDE MEDICOS
ASSOSSIADOS LTDA.
CNPJ: 34.515.481/0001-90.
ENDEREÇO: Rua Expedicionário Cabo Gama, 55 a
1º andar, sala 02, bairro Cidade Nova, Itaperuna /
RJ - CEP: 28.300-000.
VALOR: R$ 4.054.348,92 (quatro milhões cinquenta
e quatro mil trezentos e quarenta e oito reais e
noventa e dois centavos)
DATA: 27/01/2026. ,
RAMOM RIGONI GOBETTI - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAUDE
Protocolo 1716248
IERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
ID TCE-ES 2026.045E0500001.16.0001
Autorizo a presente ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, com fulcro no art. 86, 82º da Lei Federal
nº 14.133/21, haja vista o fundamento constante do
processo em destaque.
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
861/2025 - SEMUS
OBJETO: Contrato de empresa para prestação
de serviços de atendimento médico de urgência e
emergência, por meio de médicos plantonistas,
destinados a suprir as demandas do Centro de
Saúde Ary Ribeiro da Silva, do Município de Marechal
Floriano/ES.
NOME DO CREDOR: MEDICAL STAR SERVIÇOS
MEDICOS LTDA.
CNPJ: 28.834.302/0001-84.
ENDEREÇO: Rua ALVARO Tamega, 23, sala
209, centro, Campos dos Goytacazes /RJ - CEP:
28.035-030.
VALOR: R$ 1.445.765,30 (hum milhão quatrocentos
e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco
reais e trinta centavos)
DATA: 27/01/2026. ,
RAMOM RIGONI GOBETTI - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAUDE
Protocolo 1716286
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº002/2026
ID TCEES 2025.045E0500001.09.0055
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE MARECHAL
FLORIANO/ES, POR INTERMÉDIO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: SERIGRAF COMUNICAÇÃO VISUAL
LTDA CNPJ.: 21.823.827/0001-75.
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº oOG | 2026
ID TCEES 2026.045E0500001.16.0001
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
MARECHAL FLORIANO-ES E A EMPRESA MEDICAL STAR
SERVIÇOS MEDICOS LTDA, PARA O FIM EXPRESSO NAS
CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº, 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa na Rua
Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MARECHAL FLORIANO, inscrito no CNPJ sob nº, 14.499.229/0001-27, com sede na Rua
Belarmino Pinto nº 82, Centro, Marechal Floriano, Espírito Santo, neste ato representado pelo Secretário
Municipal de Saúde, Sr. Ramom Rigoni Gobetti, brasileiro, solteiro, contador, CPF nº 116.646.217-09 e
Carteira de Identidade nº 2.138.279, residente e domiciliado na Rodovia BR 101, KM 373, Ilha do Coco,
Iconha, Espírito Santo, CEP 29.280-000, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a MEDICAL
STAR SERVIÇOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Álvaro Tamega, nº
223, Sala 209, Centro, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, CEP: 28.035-030, inscrita no CNPJ sob o nº.
28.834.302/0001-84, neste ato representado pela sócia-administradora, Sra. Marcilana Martins Lemos,
brasileira, divorciada, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 0204620272 DETRAN/R] e inscrita
no CPF sob o nº, 097.983.277-21, nos termos do art. 86 da Lei Federal nº. 14.133/21, conforme
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 861/2026-SEMUS, através da adesão da Ata de Registro de Preços
052/2024 (Pregão Presencial 25/2024) da Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ, que se regerá pelas
cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, POR MEIO DE MÉDICOS
PLANTONISTAS, DESTINADOS A SUPRIR AS DEMANDAS DO CENTRO DE SAÚDE ARY RIBEIRO DA
SILVA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.
1.2. Trata-se de serviço contínuo, de natureza essencial, executado de forma presencial.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
. O Termo de Referência;
. O Edital da Licitação do Pregão Presencial 25/2024 da Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ;
. A Proposta do Contratado;
. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. Discriminação do objeto:
Especificação | Unid. | Qtde [ Valor Hora | Valor Total
Item
ft q om =
ONTRATAÇÃO DE MÉDICO PLANTONISTA. Médico
E A Hora 6270 R$ 134,95 | R$ 846.136,50
si Plantonistas. (Segunda-feira à sexta-feira) $ $
0002 ONTRATAÇÃO DE MEDICO PLANTONISTA. Médico: Hóia 2528 R$ 159,85 | R$ 404.100,80
Plantonistas. (Sábado e Domingo)
0003 [MÉDICO DIRETOR CLÍNICO Mês | 6,00 |R$ 17.100,00] R$ 102.600,00
[ 0004 JMEDICO RESPONSÁVEL TÉCNICO Mês 6,00 |R$ 15.488,00] R$ 92.928,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS/PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para tal fim,
podendo ser prorrogada por igual período.
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES. CEP 29255-000 MARCILANA
Telefax: (27) 93618-4545. E-mail: contratos(Qmarechalfloriano.es.gov.br MARTINS
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2.2. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, prorrogável por até 10 anos, na forma dos
artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
2.3. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as
condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o
contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão efetivados pela entrega da Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura
Municipal de Marechal Floriano.
3.2. Os serviços serão executados de forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria.
3.3. Os serviços deverão ser executados em até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação da secretaria,
que poderá ser por telefone ou e-mail.
3.4 - A não realização dos serviços será motivo de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. 0 valor total do contrato corresponde a R$ 1.445.765,30 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco
mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), conforme planilha anexa.
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
PRAZO PARA PAGAMENTO
5.3. O pagamento será efetuado mediante a realização dos serviços, acompanhada da respectiva Nota
Fiscal/Fatura, sendo que a Contratante disporá de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento, contados da
data da aceitação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços/Fatura, discriminando os
serviços efetivamente executados.
5.4. No caso de atraso pelo Contratante, os valorês devidos ao contratado serão atualizados
monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante
aplicação do índice IPCA,
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.5. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação,
conforme disposto neste instrumento.
5.6. Quando houver glosa parcial do objeto, o Contratante deverá comunicar a empresa para que emita a
nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.7.1.0 prazo de validade;
5.7.2. a data da emissão;
5.7.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.7.4.- o período respectivo de execução do contrato;
5.7.5. o valor a pagar; e
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5.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. MIRA pescas
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Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES. CEP 29255-000
Telefax: (27) 93618-4545. E-mail: contratos(Qmarechalfioriano.es.gov.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.9. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade
fiscal, para que a Administração possa verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no
Pregão Presencial nº 25/2024.
5.10. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias Úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.11, Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto à Administração.
3.14, Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.15. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na
fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do
orçamento estimado, em 01/2026.
6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo
Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da
anualidade
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos
efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa
mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em
vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17
a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
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Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES. CEP 29255-000 MARCILANA Aida do emu ag ps
Telefax: (27) 93618-4545. E-mail: contratos(Qmarechalfioriano.es.gov.br MARTINS UEMOSOsasaTTA
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9) A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com
a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; certidão que
comprove a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; certidão de
Regularidade do FGTS; e certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Ê
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
i) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal
ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
ED) Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas para habilitação na contratação direta;
[D) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislação;
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº
14.133, de 2021;
o) Disponibilizar profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) e em
situação regular;
[5)) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato
e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo,
forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
[d) Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
9) Cientificar a Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do
descumprimento de obrigações pelo Contratado;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios
ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação caberá ao Órgão Solicitante deverão ser realizadas pela
fiscal do contrato, Sra. Adriene Scheneider, matrícula 7399-01, e-mail: saude.mflorianoQgmail.com.
4
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES. CEP 29255-000 MARCILANA Assinado de forma digital por
MARCILANA MARTINS
Telefax: (27) 93618-4545. E-mail: cContratos(Qmarechalfioriano.es.gov.br RTINS NA
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para
a adoção de medidas convenientes.
9.4. A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a
serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
9.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e
exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas
da execução contratual não implicará corresponsabilidade da contratante ou de seus prepostos, devendo,
ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a
contratante dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a execução do objeto desta contratação correrão por conta das dotações
orçamentárias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para o exercício de
2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
º 0098-1500001500000-090002.1030200542.077.33903900000 - FMS
º 0098-1600000009999-090002.1030200542.077.33903900000 — MAC
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, nos limites impostos pela Administração, ficando
vedada a subcontratação integral ou da parcela principal da obrigação.
11.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela
perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do
subcontratado, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações
contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11.3. A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se o
subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.3.1, O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do
subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
11.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização
ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou
por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra
antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência poderá ser prorrogada até a
conclusão do objeto.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
12.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
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Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES. CEP 29255-000 MARCILANA Ando de fa dg por
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Telefax: (27) 93618-4545. E-mail: contratos(Qmarechalfioriano.es.gov.br MARTINS ps
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
12.3.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas
em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei no 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão
se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.5.1. Sea operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
para alteração subjetiva.
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.6.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCCEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. As partes envolvidas, por si e por seus colaboradores, deverão observar as disposições da Lei
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados. LGPD, quando do tratamento dos dados pessoais ou dados
pessoais sensíveis, em especial quanto à finalidade, boa-fé e demais princípios insculpidos no art. 6º da
LGPD.
13.2. A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador de dados enquanto a CONTRATADA é definida
como Operadora de dados.
13.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA serão consideradas controladoras conjuntas quando esta transferir
dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus representantes, prepostos ou colaboradores à
CONTRATANTE.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
13.6. A CONTRATANTE tratará dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos representantes, prepostos ou
colaboradores da CONTRATADA, para viabilizar acesso às instalações físicas e sistemas de informação
essenciais ao desenvolvimento das atividades contratadas, além de cumprir com o dever legal de
fiscalização na execução do contrato.
13.7. Os dados pessoais dos representantes, prepostos e colaboradores da CONTRATADA, obtidos em razão
desse contrato, poderão ser divulgados pela CONTRATANTE com a finalidade de cumprir mandamentos
legais e jurisprudenciais relacionados à transparência.
13.8. A CONTRATADA está obrigada a guardar sigilo por si, por seus colaboradores ou prepostos, nos termos
da LGPD, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados
ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento ou ter acesso em razão deste contrato,
ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências de eventual tratamento indevido ou uso em
desconformidade com o objeto desse contrato.
13.9. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições
acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da
CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados ao tratamento dos dados pessoais e dados pessoais
sensíveis.
13.10. É vedado à CONTRATADA o tratamento de dados pessoais realizados em decorrência da execução
contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal.
6
MARCILANA MARTINS fist de terna itaino
LEMOS 0998327721
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES. CEP 29255-000
Telefax: (27) 93618-4545, E-mail: contratos QQmarechalfioriano.es.gov.br
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Prefeitura Municipal de Marechal F loriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
13.11. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais,
individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais tratados, causados em decorrência da execução
contratual, por inobservância à LGPD.
13.12. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de acessos não
autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação
ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, para que a CONTRATANTE adote, se for o caso, as
providências dispostas no art. 48 da LGPD.
13.13. Extinto o presente instrumento ou alcançado o objeto que encerre o tratamento de dados pessoais,
estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou
digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art.16 da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
14.1,1. der causa à inexecução parcial do contrato;
14,1.2, der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
14.1.5. não mantiver a Proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
14.1.8, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a execução do contrato;
14.1.9. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14,1.10, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
14.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 50 da Lei nº 12.846, de 10 de agosto de 2013.
14.2.1. advertência, quando o Contratado der causa E] inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave;
14.2.2. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 14.1.2,
14.1.3, 14.1,4, 14.1.5, 14.1.6 e 14.1.7 deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave;
14.2.3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos
itens 14.1.8, 14.1.9, 14.1.10, 14.1.11 e 14.1.12 deste Contrato, bem como nos itens 14,1.2, 14.1.3, 14.1.4,
14.1.5, 14.1.6e 14.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
14.2.4. muita:
14.2.4.1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
14.2,4.1.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da
Lei n. 14.133, de 2021,
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante .
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7
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES. CEP 29255-000 MARCILANA Assinado deforma diga! por
Telefax: (27) 93618-4545. E-mail: contratos Qmarechalfioriano.es.gov.br dr iioa red
MARTINS LEMOS09798327721
LEMOS:09798327721 Dido 20260129 135444

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14.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
enviada pela autoridade competente.
14.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a
ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da
Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
14.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
14.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
14.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.6.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
14.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
14.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº
12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei,
14.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão
estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou
à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica
prévia.
14.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade em seu sítio eletrônico.
14.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas
na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº
14.133, de 2021.
16.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES. CEP 29255-000
Telefax: (27) 93618-4545, E-mail: contratos(Qmarechalfioriano.es.gov.br

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da
Lei Federal no 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA
18.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, em razão da natureza do objeto
contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 - A contratada será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato,
mesmo que a execução dos serviços deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu
vencimento.
19.2 - Toda prestação dos serviços deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual
deverá ser feita através de Nota de Empenho.
19.3 - A execução dos serviços deverá ser realizada conforme Ordem de Serviço, pela Secretaria solicitante
onde haverá servidor designado, para fiscalização do objeto e valores contratados em conformidade com o
contrato.
19.4 - Toda e qualquer execução dos serviços fora do estabelecido neste contrato, será imediatamente
notificada à contratada que ficará obrigada a substituir Os serviços, o que fará no prazo de 03 (três) dias,
ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções
cabíveis.
19.5 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviços e consequente aceitação.
19.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições
previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Floriano/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato
e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas
abaixo.
Marechal Floriano/ES, 02/9 de Aattanas de 2026. :
Assinado de forma digital por
RAMOM RIGONI RAMOM RIGONI
É BETTI: 2
GOBETTI:11664621709 pa a au -0300'
RAMOM RIGONI GOBETTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. FMS
CONTRATANTE
MARCILANA Assinado de forma digital por
MARTINS LemososrogsanTas
LEMOS:09798327727 Dados: 2026.0129 13:54:59 0300"
MARCILANA MARTINS LEMOS
MEDICAL STAR SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CONTRATADA
9
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES. CEP 29255-000
Telefax: (27) 93618-4545. E-mail: contratos Qmarechalfioriano.es.gov.br
4)
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= Milória (ES), sexta-feira, 30 de Janeiro. de 2026
DATA ASSINATURA: 29/01/2026
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
VALOR: R$ 30.000,00
OBJETO: contratação do(a) cantor/banda/atração
ALEX CAMPANHA para Tealização de apresentação
30 de janeiro de 2026, às 23h50, no Balneário de
Regência, nesta municipalidade, por inexigibilidade
de som: R$ 6.000,00; transporte: R$ 3.000,00;
hospedagem: R$ 2.500,00; alimentação: R$
1.500,00 e imposto/nota: R$ 2.000,00.
Recursos:
24
24.01.04.695.0005.2.057 3.3.90.39.00000
MODALIDADE: Inexigibilidade
PROCESSO: nº 001741/2026.
Cód. CidadES
2026.042E0600027.10.0089
Protocolo 1718688
TD Crotocolo 1718688
ERRATA REFERENTE AO CONTRATO Nº 75/2026 -
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO NO
DIA 29/01/2026 - ATOS MUNICIPAIS - PÁGINA
03 - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
31784/2025
ONDE SE LÊ:
Contratações:
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
LEIA-SE
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
Protocolo 1717827
TD Trotocolo 1717827
ERRATA REFERENTE AO CONTRATO Nº 60/2026 -
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO NO
DIA 23/01/2026 - ATOS MUNICIPAIS - PÁGINA
04 - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
495/2026.
| ONDE SE LÊ:
OBJETO: contratação do(a) cantor/banda/atração
BANDA PAPAZONI para realização de apresentação
musical, na programação do VERÃO 2026, no dia
25 de janeiro de 2026, às 00h30, no Balneário de
Povoação, nesta municipalidade, por inexigibilidade
de licitação, previsto no artigo 74, Inciso II, da Lei
No 14,133/2021, no valor global de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais), sendo descritivo de
custo: Cachê do artista: R$75.000,00; locomoção:
R$25.000,00; alimentação: R$3.000,00; pirotecnia:
R$8.000,00; cachê produção: R$19.000,00.
LEIA-SE
OBJETO: contratação do(a) cantor/banda/atração
BANDA PAPAZONI para realização de apresentação
musical, na programação do VERÃO 2026, no dia
01 de fevereiro de 2026, às 00h30, no Balneário de
Povoação, nesta municipalidade, por inexigibilidade
de licitação, previsto no artigo 74, Inciso II, da Lei
Nº 14.133/2021, no valor global de R$ 130.000,00
ATOS MUNICIPAIS
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS
(cento e trinta mil reais), sendo descritivo de
custo: Cachê do artista: R$75.000,00; locomoção:
R$25.000,00; alimentação: R$3.000,00; pirotecnia:
R$8.000,00; cachê produção: R$19.000,00.
Protocolo 1717999
Marechal Floriano
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
ID TCEES 2026.045E0500001.16.0002
Fica retificado o ano do processo administrativo,
na publicação da Edição DOM/ES nº 2.934 de
28/01/2026, protocolo 1716248 e na publicação
DIO/ES de 28/01/2026, protocolo nº 1716335,
conforme segue:
Onde se lê: Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
860/2025
Leia-se: DO PROCESSO ADMINISTRATIVO No
860/2026
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
ID TCEES 2026.045E0500001.16.0001
Fica retificado o ano do processo administrativo,
na publicação da Edição DOM/ES nº 2.934 de
28/01/2026, protocolo 1716286 e na publicação
DIO/ES de 28/01/2026, protocolo nº 1716321,
conforme segue:
Onde se lê: Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
861/2025
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
Leia-se:
Protocolo 1718456
TD Erotocolo 1718456
861/2026
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 005 / 2026
ID TCEES 2026.045E0500001.16.0002
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano por intermédio do Fundo Municipal de Saúde
de Marechal Floriano.
CONTRATADA: Green Med Saúde Médicos
Associados Ltda - CNPJ 34.515.481/0001-90. '
OBJETO: Contratação de empresa para prestação
de serviços médicos especializados em regime
ambulatorial e i Básica de
caracterizando-se como serviço de natureza
continuada, destinado a com lementar a oferta
de atendimentos especializados no âmbito da
rede de atenção à saúde do Município de Marechal
Floriano-ES.
VALOR: R$ 4.054.348,92 (quatro milhões, cinquenta
e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e
noventa e dois centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Adesão da Ata de Registro de
Preços 001/2025 (Pregão Presencial 001/2025) da
Prefeitura Municipal de Atílio Vivacqua/ES.
DATA DA ASSINATURA: 29/01/2026.
Protocolo 1718304
> Frotocolo 1718304
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 006 / 2026
ID TCEES 2026.045E0500001.16.0002
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano por intermédio do Fundo Municipal de Saúde
de Marechal Floriano.
Assinado digizalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Quinta-feira, 29 de Janciro de 2026 às 23:07:47
Código de Autenticação: bbf42d67

DIÁRIO OFICIAL DOS Municípios CAPIXABAS
6
CONTRATADA: Medical Star S
- CNPJ 28.834.302/0001-84,
OBJETO: Contratação de empresa para prestação
de serviços de atendimento médico de urgência e
emergência, por meio de médicos plantonistas,
destinados a suprir as demandas do Centro de
Saúde Ary Ribeiro da Silva do município de Marechal
Floriano/ES.
VALOR: R$ 1.445.765,30 (um milhão, quatrocentos
e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco
reais e trinta centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Ádesão da Ata de Registro de
Preços 052/2024 (Pregão Presencial 25/2024) da
Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ.
DATA DA ASSINATURA: 29/01/2026.
Protocolo 1718505
> Protocolo 1718505
EXTRATO DO CONTRATO EMERGENCIAL DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007 / 2026
ID TCEES 2026.045E0500001.09.0001
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano por intermédio do Fundo Municipal de Saúde
de Marechal Floriano.
CONTRATADA: GMS Gestão em Saúde Ltda - CNPJ
54.906.603/0001-86.
OBJETO: Contratação emergencial, por prazo
determinado e estritamente necessário à transição
da gestão dos serviços de saúde, de equipe
multidisciplinar de saúde e serviços correlatos.
VALOR: R$ 17.039.248,80 (dezessete milhões,
trinta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e
oitenta centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: art. 75 VIII da Lei Federal nº
14.133/21,
DATA DA ASSINATURA: 29/01/2026.
Protocolo 1718516
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTANHA/ES.
Contratado:
CONTRATO Nº 005/2026 - ALESSANDRA NUNES
LORDS, inscrita no CNPJ nº 03.865.570/0001-32, no
valor Global de R$ R$ 3.392,00 (três mil, trezentos e
noventa e dois reais).
CONTRATO Nº 006/2026 - BRITO E SILVA
COMERCIO ELETRO ELETRONICO LTDA, inscrita
no CNPJ nº 30.970.719/0001-16, no valor Global de
R$1.600,00 (mil e seiscentos reais).
CONTRATO Nº 007/2026 - CAMISETA CLOTESE
LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.157.572/0001-45, no
valor global de R$ 11.250,00 (onze mil e duzentos e
cinquenta reais).
CONTRATO Nº 008/2026 - D.E.A CALCADOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.331.094/0001-85,
no valor global de R$ 1.118,00 (um mil e cento e
dezoito reais).
CONTRATO Nº 009/2026 - L. v. PINTO LTDA,
inscrita no CNPJ nº 56.042.208/0001-28, no valor
global de R$ 2.903,88 (Dois mil, novecentos e três
reais e oitenta e oito centavos).
Objeto: Aquisição de materiais esportivos para
atender aos projetos esportivos e campeonatos
municipais da Secretaria Municipal de Desporto deste
município de Montanha/ES, referente ao convênio
siga nº023/2025.
erviços Médicos Ltda
ATOS MUNICIPAIS
Vitória (ES), sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026.
Vigência: Este Contrato vigorará pelo período de
12(doze) meses, a partir assinatura do contrato.
Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO 021/2025/PMM.
Processo Administrativo nº 004058/2025/PMM.
ID CIDADES TCEES: 2025.048E0700001.01.0019
Montanha/ES, 26 de janeiro de 2026.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
Protocolo 1718485
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 119/2024
PROCESSO ADM N.º 10770/2025 (11011/2023;
7552/2025; 8512/2025)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023
ID CIDADES: 2023.056E0500001.01.0047
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIÚMA - CNPJ Nº
27.165.695/0001-18
CONTRATADA: MIRANDA ENGENHARIA LTDA - CNPJ
Nº 22.153.445/0001-44
OBJETO: Fica acrescido o valor de R$ 307.079,22
(trezentos e sete mil, setenta e nove reais e vinte
dois centavos), o que corresponde a um aumento de
3,73% sob o valor da reforma.
Fica acrescido o valor de R$ 25.097,53 (vinte e cinco
mil, noventa e sete reais e cinquenta três centavos),
O que corresponde a um aumento de 0,31% sob o
valor da ampliação.
Piúma/ES, 20 de janeiro de 2026
Paulo Celso Cola Pereira
Prefeito Municipal
Protocolo 1718299
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Mateus, por intermédio
do Setor de Licitações e Contratos, torna SEM
EFEITO, a publicação do comunicado de adesão de
ata de registro de preços nº 037/2025 do Pregão
Eletrônico nº 004/2025 - do Consórcio Público da
Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE/ES,
veiculada no dia 28/01/2026, protocolo nº 1715504.
São Mateus-ES, 29/01/2026
Protocolo 1717944
— > Trotocolo 1717944
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Sec. de Cultura de São Mateus-ES
CONTRATO: Nº, 062/2026 CONTRATADA:
55.518.072 JOSE ALBERTO ALEXANDRE SANTOS
(CNPJ nº, 55.518.072/0001-17)
OBJETO: Contratação da empresa 55,518.072
JOSE ALBERTO ALEXANDRE SANTOS, MEI CNPJ
55.518.072/0001-17 para apresentação artística
SE LIGAÍ, durante a programação do FEIRA DA
ILHA 2026, no dia 30 de janeiro de 2026 na Feira
da Ilha em Guriri, São Mateus/ES.
VALOR TOTAL: R$ 10.000,00
DATA DA ASS.: 29/01/2026
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias PROC.: 1957/2026
FISCAIS: Rafael Alves de Souza (titular) e Kennily
Paneto da Costa (suplente)
RECURSOS:0110.011010.13.392. 0032.2.091.339
03900000.33903923000.150000000000.0000035
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026 às 23:07:48
Código de Autenticação: bbf42d67
147
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Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano Fis. Nº GA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Processo Nº
Despacho de Correspondência
Rubrica
À SEMUS
Segue o Ofício nº 035/2026.
| Em 04/02/2026
e
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal

A
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Marechal Floriano/ES, 04 de Fevereiro de 2026.
OF. PMMF Nº. 035/2026
ILMO SR.º
RAMOM RIGONI GOBETTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PMMF
Assunto: Determinação de rescisão e declaração de ineficácia jurídica de Termos de
Adesão à Ata de Registro de Preços — Processos Administrativos nº 861/2025.
Senhor Secretário,
Considerando que, até a presente data, a Lei Orçamentária Anual — LOA 2026 não foi
aprovada pelo Poder Legislativo Municipal;
Considerando o disposto no art. 48 da Lei Municipal nº 2.810, de 14 de julho de 2025 (LDO
2026), que autoriza, na hipótese de não sanção da lei orçamentária até 31 de dezembro de
2025, a execução mensal da programação orçamentária até o limite de 1/12 (um doze avos) do
total de cada unidade orçamentária, conforme a proposta originalmente encaminhada à
Câmara Municipal, enquanto não sancionada a respectiva lei;
Considerando que foram publicados em 27 de janeiro de 2026, no Diário Oficial do
Município, os Termos de Adesão à Ata de Registro de Preços vinculados aos Processos
Administrativos nº 861/2025 — SEMUS, ambos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o receio concreto de comprometimento e engessamento do orçamento
municipal, especialmente diante dos valores envolvidos nos referidos Termos de Adesão, os
quais, no atual cenário de execução orçamentária provisória, podem ultrapassar a capacidade
financeira mensal permitida pelo regime de duodécimos;
Considerando, ainda, que a Administração Pública deve observar os princípios da
responsabilidade fiscal, do equilíbrio orçamentário, do planejamento e da prudência na gestão
dos recursos públicos;
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES - CEP 29255-000
Telefax: (0*+*)27 3288 1367 - (0+*)27 3288 1111 - EmQil: gabineteQmarechalfloriano.es.gov.br
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Com fundamento no juízo de conveniência e oportunidade, próprio dos atos discricionários do
Chefe do Poder Executivo, DETERMINO:
I— A adoção imediata das providências administrativas necessárias à rescisão dos Termos de
Adesão à Ata de Registro de Preços decorrentes dos Processos Administrativos nº 861/2025:
II — Que os referidos Termos de Adesão não produzam, a partir desta determinação, qualquer
efeito jurídico, inclusive quanto à geração de obrigações financeiras, empenhos, liquidações,
pagamentos ou execuções contratuais de qualquer natureza;
II — Que sejam formalizados, nos autos administrativos correspondentes, os registros e
comunicações necessárias para assegurar a plena ineficácia jurídica dos atos, resguardando o
interesse público e prevenindo responsabilizações futuras.
IV — Em ato contínuo, as determinações acima deverão ser efetuadas em paralelo ações pelo
gestor da Saúde com adoção de medidas indispensáveis para assegurar a continuidade dos
serviços essenciais de saúde, mediante soluções compatíveis com os limites da execução
orçamentária provisória vigente, sem prejuízo da posterior reavaliação após a aprovação da
LOA 2026.
Encaminhe-se cópia deste ofício aos setores competentes para ciência e adoção das
providências cabíveis.
Atenciosamente,
Assado pxcrasasey
ANTONIO LIDINEY GOBBI “
prceeeoe rr loio a; 7
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO
Rua David Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano - ES - CEP 29255-000
Telefax: (0**)27 3288 1367 - (0**)27 3288 1111 - EmQil: gabinete(marechalfloriano.es.gov.br
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Estado do Espírito Santo
Processo nº 861/2026
À PGM
Tendo em vista expediente juntado aos autos às páginas 145 e 146 pelo Chefe do Executivo,
encamninho caderno processual 861/2026, o qual solicito emissão de parecer referente a rescisão
amigável do Contrato de Prestação de Serviço nº 006/2026 firmado entre o Fundo Municipal de
Saúde de Marechal Floriano e a empresa Medical Star Serviços Médicos Ltda, que tem por objeto a
contratação de empresa para prestação de serviços médicos de urgência e emergência.
Informo que esta Secretaria está adotando as medidas cabíveis e pertinentes para assegurar a
continuidade dos serviços essenciais de saúde.
Em 04/02/2026
So UI
amon nz YGobetti
“Secretário Municipal de Saúde

Prefeitura de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
Processo: 861/2025.
Interessado; Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marechal Floriano/ES (SEMUS).
Assunto: Distrato amigável de adesão à Ata de Registro de Preços — art. 137, VIII, da Lei nº 14.133/2021.
PARECER JURÍDICO
|- RELATÓRIO.
Chega a esta Procuradoria-Geral do Município solicitação de manifestação jurídica acerca da legalidade
e da conveniência do distrato amigável referente à adesão à Ata de Registro de Preços, a qual já havia
sido regularmente publicada, porém teve sua execução cancelada por decisão do Chefe do Poder
Executivo Municipal, antes da consolidação de quaisquer obrigações materiais ou financeiras para a
municipalidade.
Busca-se, assim, orientação quanto à possibilidade jurídica de formalização do distrato por via consensual,
bem como quanto à inexistência de prejuízo ao erário e à regularidade do ato à luz do interesse público.
É o relatório. Passo à fundamentação.
I|- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.
A adesão à Ata de Registro de Preços, por sua própria natureza jurídica, não impõe à Administração a
obrigação automática de contratar ou executar o objeto registrado, constituindo-se em instrumento que
apenas viabiliza futura contratação, condicionada à conveniência administrativa, à disponibilidade
orçamentária e à persistência do interesse público.
———ee
Rua Belarmino Pinto, nº 169. Ed. Braço Sul, 2º andar. salas 203 e 204, Centro, Marechal Floriano/ES.
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria. pmmfiGgmail.com
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Prefeitura de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
Nesse contexto, inexistindo execução do objeto, emissão de ordens de fornecimento, empenhos,
pagamentos ou qualquer outro ato que gere obrigação financeira, é plenamente possível o desfazimento
do ajuste.
A Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente a possibilidade de extinção consensual dos contratos
administrativos. Nos termos do art. 137, inciso VIII, a extinção do contrato poderá ocorrer por acordo
entre as partes, desde que haja interesse da Administração e que não resulte prejuízo ao erário.
Embora o dispositivo refira-se à extinção contratual, sua aplicação é plenamente compatível, por
analogia e identidade de razão, ao distrato de adesão à ata de registro de preços, sobretudo quando
sequer houve início de execução ou formação de vínculo obrigacional material.
No caso concreto, o distrato amigável decorre de decisão administrativa motivada, fundada na
reavaliação da conveniência e da oportunidade da contratação, o que se insere no legítimo exercício da
discricionariedade administrativa e no poder de autotutela da Administração Pública.
Ressalte-se que a decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal foi adotada de forma preventiva e
responsável, justamente para evitar a assunção de obrigações futuras que não mais se mostravam
necessárias ou adequadas ao interesse público.
Quanto ao aspecto financeiro, não se verifica qualquer prejuízo ao erário municipal, uma vez que não
houve execução do objeto, desembolso de recursos públicos, pagamentos, medições, fornecimentos ou
serviços prestados. Inexiste, portanto, dano material, passivo financeiro ou obrigação residual
decorrente da adesão à ata, estando plenamente atendido o requisito legal previsto no art. 137, inciso
VIII, da Lei nº 14.133/2021, qual seja, a inexistência de prejuízo aos cofres públicos.
————————————————eee e
Rua Belarmino Pinto, nº 169. Ed. Braço Sul, 2º andar. salas 203 e 204, Centro. Marechal Floriano/ES.
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria.prm fd gmail.com
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Prefeitura de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Procuradoria-Geral do Município
Ao revés, o distrato amigável revela-se medida alinhada aos princípios da legalidade, eficiência,
economicidade, moralidade e supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição
Federal, na medida em que impede a consolidação de despesa pública desnecessária e preserva a boa
gestão dos recursos municipais.
V-DO PARECER.
Diante do exposto, esta Procuradoria-Geral do Município opina favoravelmente à formalização do
distrato amigável da adesão à Ata de Registro de Preços, com fundamento no art, 137, inciso VIII, da
Lei nº 14.133/2021, tendo em vista o interesse da Administração e a comprovada inexistência de
prejuízo ao erário municipal.
Recomenda-se que o distrato seja formalizado por termo próprio, devidamente motivado, juntado aos
autos do processo administrativo e sendo formalmente publicado, ato continuo, seja efetuada a
publicação do extrato de cancelamento da referida ata para fins de transparência e controle.
É o parecer.
Marechal Floriano/ES, 04 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital
VINICIUS SILVA por VINICIUS SILVA
ABREU:12420782747 BREU:12420782747
VINICIUS SILVA ABREU
Procurador - Geral do Município
OAB/ES 20.583
ntro, Marechal Floriano/ES.
mail.com
Rua Belarmino Pinto, nº 169. Ed. Braço Sul, 2º andar. salas 203 e 204,
Telefone: (27) 3288-2686. E-mail: procuradoria pmmiiõs
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Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006 / 2026
ID TCEES 2026.045E0500001.16.0001
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO CELEBRADO
ENTRE MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO POR
INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MARECHAL FLORIANO/ES E A EMPRESA MEDICAL STAR
SERVIÇOS MEDICOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, com Sede
Administrativa à Rua Davide Canal, nº. 57, Centro, Marechal Floriano, Espirito Santo, inscrito no CNPJ sob
nº. 39.385.927/0001-22, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano, com sede na Praça José Henrique Pereira, nº 10, 2º Andar, Centro, Marechal Floriano,
Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 14.499.229/0001-27, neste ato representado pelo Ilmº. Secretário
Municipal de Saúde, Sr. Ramom Rigoni Gobetti, brasileiro, solteiro, contador, CPF nº 116.646.217-09 e
Carteira de Identidade nº 2.138.279, residente e domiciliado na Rodovia BR 101, KM 373, Ilha do Coco,
Iconha, Espírito Santo, CEP 29.280-000, resolve rescindir amigavelmente o Contrato de Prestação e Serviços
celebrado com empresa MEDICAL STAR SERVIÇOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Rua Álvaro Tamega, nº 223, Sala 209, Centro, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, CEP:
28.035-030, inscrita no CNPJ] sob o nº. 28.834.302/0001-84, neste ato representado pela sócia-
administradora, Sra. Marcilana Martins Lemos, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Carteira de
Identidade nº 0204620272 DETRAN/R] e inscrita no CPF sob o nº, 097.983.277-21, processo administrativo
nº 861/2026-SEMUS, através da adesão da Ata de Registro de Preços 052/2024 (Pregão Presencial
25/2024) da Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato de Prestação e Serviços nº
006/2026 para contratação de empresa para prestação de serviços de atendimento médico de urgência e
emergência, por meio de médicos plantonistas, destinados a suprir as demandas do Centro de Saúde Ary
Ribeiro da Silva do município de Marechal Floriano/ES, a partir da data da assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1 - O presente termo é assinado nos termos do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, justificado pela
conveniência da Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO
3.1. As partes dão mútua e plena quitação, nada mais havendo a reclamar, seja a que título for, referente
ao contrato ora rescindido, reconhecendo a inexistência de débitos até a data da assinatura. Nada mais
tendo a reclamar uma parte da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações
assumidas no ajuste ora rescindido.
Marechal Floriano/ES, 04 de fevereiro de 2026.
RAMOM RIGONI Assinado de forma digital por RAMOM
RIGONI GOBETTI:1 1664621709
GOBETTI:11664621709 Dados:20260204 16:53:12 0300
RAMOM RIGONI GOBETTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
CONTRATANTE
MARCILANA MARTINS Maneiana mamae”
LEMOS:09798327721
MARCILANA MARTINS LEMOS
MEDICAL STAR SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CONTRATADA
Rua Davide Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano, ES - CEP 29255-000
Telefone: 27 93618-4545 - E-mail: contratos(Qmarechalfloriano.es.gov.br

TOS MUNICIPAIS
Marechal Floriano
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 005/2026
ID TCEES 2026.045E0500001.16.0002
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO/ES, POR INTERMÉDIO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: GREEN MED SAUDE
MEDICOS ASSOCIADOS LTDA, CNPJ sob o nº,
34.515.481/0001-90
OBJETO: O presente termo tem por objeto a
rescisão amigável do Contrato de Prestação e
Serviços nº 005/2026 para contratação de empresa
para prestação de serviços médicos especializados
em regime ambulatorial e Unidade Básica de
Saúde, caracterizando-se como serviço de natureza
continuada, destinado a complementar a oferta de
atendimentos especializados no âmbito da rede
de atenção à saúde do município de Marechal
Floriano-ES, a partir da data da assinatura.
“FUNDAMENTAÇÃO: Adesão da Ata de Registro de
Preços 001/2025 (Pregão Presencial 001/2025) da
Prefeitura Municipal de Atílio Vivacqua/ES
DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026.
a Protocolo 1723075
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 006/2026
ID TCEES 2026.045E0500001.16.0001
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO/ES, POR INTERMÉDIO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: MEDICAL STAR SERVIÇOS MEDICOS
LTDA, CNPJ sob o nº. 28.834.302/0001-84
OBJETO: O presente termo tem por objeto a
rescisão amigável do Contrato de Prestação e
Serviços nº 006/2026 para contratação de empresa
para prestação de serviços de atendimento médico
de urgência e emergência, por meio de médicos
plantonistas, destinados a suprir as demandas do
Centro de Saúde Ary Ribeiro da Silva do município de
Marechal Floriano/ES, a partir da data da assinatura.
JNDAMENTAÇÃO: adesão da Ata de Registro de
Preços 052/2024 (Pregão Presencial 25/2024) da
Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ.
DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026.
Protocolo 1723080
Nova Venécia
RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 11/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 600034, DE
04/07/2024 N
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024
CÓDIGO CIDADES TCE/ES
2024.052E0700001.01.0016
PROCESSO Nº 10100 e 10142/2025/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA VENECIA.
CONTRATADA: TPA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 34.894,434/0001/02
DO ADITIVO: 1.1. O objeto do presente instrumento
é: a) PRORROGAR o prazo de execução do contrato
nº 11/2025 pelo
Nº
arta-feira, 4 de Fevereiro de 2026 às 22:33:01
je Autenticação: 45a83d34
Vitória (ES), quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026.
período de 13/01/2026 a 13/04/2026.
b) PRORROGAR o prazo de vigência do contrato nº
11/2025 pelo período de 13/01/2026 a 13/05/2026.
c) ACRÉSCIMO QUANTITATIVO consistente em R$
8.933,77 (Oito mil novecentos e trinta e tres reais
e setenta e sete centavos), o que equivale a 2,72%
(dois vírgula setenta e dois por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, com fundamento no
art. 124, inciso 1, alínea “b”, e art. 125, ambos da
Lei nº 14.133/2021. d) ALTERAR a Cláusula Quinta -
Preço, em função do acréscimo.
Data Assinatura: 12/01/2026.
Protocolo 1722183
CHAMAMENTO PUBLICO PARA
CREDENCIAMENTO
Nº 001/2026
PROCESSO 0027/2026
O Município de Pancas - Estado do Espírito Santo
torna público, através de seu Agente de Contratações
que realizará Licitação Pública, O presente Termo de
Referência tem por objetivo o Chamamento Público
com vistas ao credenciamento de imóveis com a
finalidade de locação para servirem de moradia
para famílias em situação de vulnerabilidade social,
de Responsabilidade da Secretaria Municipal de
Assistência Social e de acordo com a Lei 14.133/21,
e demais legislação correlata. O processo de
Credenciamento terá vigência até o dia 31/12/2026.
Dentro desse periodo, a qualquer tempo, enquanto
persistirem as necessidades da Administração,
qualquer interessado que preencha os requisitos
para o credenciamento, poderá habilitar seu imóvel
a um eventual contrato protocolando os documentos
necessários no setor de Protocolo da Prefeitura
Municipal de Pancas: Avenida 13 de Maio 476, Centro
- Pancas - ES, CEP: 29.750-000. Disponibilidade do
edital: dia 05 de fevereiro de 2026. As exigências
legais e a forma de apresentação das propostas estão
previstas no Edital supra, que poderá ser retirado na
sede da Prefeitura ou no site www. pancas.es.gov.
br. Contatos Tel.: (27) 3726.1666
ID TCE/ES: 2026.053E0500002.17.0001
Pancas - ES, em 13 de março de 2025
Patrícia Schumacher Graunke
Agente de Contratação
Protocolo 1722594
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SÃO MATEUS - ES
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO Nº. 001/2026
PROCESSO: 027.194/2025 o
PARTICIPANTES: Fundo Municipal de Assistência
Social CNFJ 14.795.880/0001-44 e Sociedade
Santa Rita de Cássia - Lar dos Velhinhos CNPJ
27.343797/0001-86
OBJETO:
O presente termo de colaboração tem por objeto
cooperação técnica e financeira, para a consecução de
finalidade de interesse público e recíproco, na execução
do Serviço de Proteção Social Especial - PSE de Alta
complexidade - Acolhimento Institucional para Pessoa
Jo digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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DOM/ES - Edição No2.940
quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2026
DECRETO Nº. 13.168/2026
APROVA O DESCAUCIONAMENTO DE LOTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
- CONSIDERANDO que os elementos técnicos
em que funda o pedido foram apreciados pela
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
- CONSIDERANDO a manifestação exarada pela
Procuradoria Geral do Município;
- CONSIDERANDO o protocolo realizado pelo
número 10998/2025 e 13390/2025 requerido por
NEOS EMPREENDIMENTOS LTDA;
DECRETA:
Art. 1º - Fica retirado a caução dos lotes listados
abaixo em decorrência da execução de 50% das
obras de infraestrutura solicitadas conforme Art.
8º do Decreto 10329/2019.
- Quadra A, Lote 08;
- Quadra D, Lote 59;
= Quadra H, Lote 94;
Quadra I, Lotes 104 e 105.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 02 de Fevereiro de 2026.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal
Protocolo 1722774
Termos
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 027/2025
ID TCEES 2025.045E0700001.01.0022
O Município de Marechal Floriano/ES, ADJUDICA
e HOMOLOGA o pregão presencial nº 027/2025
que teve como objeto a Contratação de empresa
*pecializada para prestação de serviços contínuos
ue manutenção preventiva e corretiva nos Veículos/
Máquinas Pesadas da frota desta Prefeitura
Municipal, compreendendo serviços mecânicos,
elétricos/eletrônicos, e troca de lubrificantes,
fluídos de freio e filtros, aditivos, extintores,
acessórios, vidraçaria, capotaria, tapeçaria,
refrigeração interna, serviços de borracharia em
geral, troca de pneu (com fornecimento do pneu),
alinhamento e balanceamento, com fornecimento
de peças, materiais e mão de obra, conforme
segue:
Empresa vencedora:
Mardisel Comercio e Serviços Ltda ME - CNPJ
08.262.654/0001-03 - Lote único com valor de
R$ 749.400,00 (setecentos e quarenta e nove
mil e quatrocentos reais), com desconto total de
30% (trinta por cento), sendo que para SERVIÇOS
o valor de R$ 291.199,98 (duzentos e noventa e
um mil, cento e noventa e nove reais e noventa
e oito centavos), onde foi aplicado o desconto de
9% (nove por cento); e para PEÇAS o valor de R$
458.200,02 (quatrocentos e cinquenta e oito mil e
duzentos reais e dois centavos), onde foi aplicado
o desconto de 21% (vinte e um por cento).
Valor da hora/homem: R$ 200,00 (duzentos reais).
Valor total licitado: R$ 749.400,00 (setecentos e
quarenta e nove mil e quatrocentos reais). 154
Marechal Floriano-ES, 04 de fevereiro de 2025. |
Antonio Lidiney Gobbi q
Prefeito Municipal
Protocolo 1722089
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2026
ID TCEES 2026.045E0700001.01.0001
O Município de Marechal Floriano/ES, através do
Pregoeiro, torna público que realizará licitação na
modalidade Pregão na forma Presencial, como segue:
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios para
atender as escolas da rede municipal de ensino
no fornecimento de alimentação escolar para o 1º
semestre de 2026. .
DATA E HORÁRIO MÁXIMO PARA PROTOCOLAR
OS ENVELOPES: 25/02/2026 às 08:45 h. -
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO
PUBLICA: 25/02/2026 às 9 h.
LOCAL: Sala de Licitações da PMMF - Rua David
Canal, nº 57, Centro, Marechal Floriano/ES.
INFORMAÇÕES: E-mail licitacaoQmarechalfloriano.
es.gov.br, site www.marechalfloriano.es.gov.br e
telefone (27) 93618-4545, no horário de 08 às 17
horas.
Marechal Floriano-ES, 04 de fevereiro de 2026.
Enéias Mees hi
Pregoeiro a
Protocolo 1722391
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 005/2026 ,
ID TCEES 2026.045E0500001.16.0002
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO/ES, POR INTERMÉDIO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: GREEN MED SAUDE
MEDICOS .ASSOCIADOS LTDA, CNPJ sob o nº.
34.515.481/0001-90 E
OBJETO: O presente termo tem por objeto a
rescisão amigável do Contrato de Prestação e
Serviços nº 005/2026 para contratação de empresa
para prestação de serviços médicos especializados
em regime ambulatorial e Unidade Básica de
Saúde, caracterizando-se como Serviço de natureza
continuada, destinado a complementar a oferta de
atendimentos especializados no âmbito da rede
de atenção à saúde do município de Marechal
Floriano-ES, a partir da data da assinatura.
FUNDAMENTAÇÃO: Adesão da Ata de Registro de
Preços 001/2025 (Pregão Preseficial 001/2025) da
Prefeitura Municipal de Atílio Vivacqua/ES
DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026.
Protocolo 1723026
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 006/2026 o
ID TCEES 2026.045E0500001.16.0001
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARECHAL
FLORIANO/ES, POR INTERMÉDIO DO FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: MEDICAL STAR SERVIÇOS MEDICOS
LTDA, CNPJ sob o nº. 28.834.302/0001-84
OBJETO: O presente termo tem por objeto a
rescisão amigável do Contrato de Prestação e
Serviços nº 006/2026 para contratação de empresa
para prestação de serviços de atendimento médico
de urgência e emergência, por meio de médicos
plantonistas, destinados a suprir as demandas do
Centro de Saúde Ary Ribeiro da Silva do município de
Marechal Floriano/ES, a partir da data da assinatura.
FUNDAMENTAÇÃO: adesão da Ata de Registro de
Preços 052/2024 (Pregão Presencial 25/2024) da
Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ.
DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026.
Protocolo 1723030
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO RESUMO
DO
PREÇOS, ID TCE-ES 2026.045E0500001.16.0001,
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 861/2026
SEMUS NO DOM/ES - EDIÇÃO Nº2.934, DO
DIA 28 DE JANEIRO DE 2026 - PROTOCOLO Nº.
1716286, PAG. 143
Marechal Floriano/ES, 04 de fevereiro de 2026.
RAMOM RIGONI GOBETTI ,
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Protocolo 1723067
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO
RESUMO DO
REGISTRO DE PREÇOS, ID TCEES ID TCE-ES
2026.045E0500001.16.0002, Nº DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO 860/2026 - SEMUS NO
DOM/ES - EDIÇÃO Nº2.934, DO DIA 28 DE
JANEIRO DE 2026 - PROTOCOLO Nº. 1716248,
PAG. 143
Marechal Floriano/ES, 04 de fevereiro de 2026.
'RAMOM RIGONI GOBETTI ,
“ECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Protocolo 1723072
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº008/2026
ID TCEES 2025.045E0700001.01.0018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: J.I CONSTRUTORA LTDA; CNPJ.:
10.567.417/0001-94,
OBJETO: Contratação de empresa para execução do
muro as margens da rodovia BR 262.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 514.133,15 (quinhentos e quatorze mil
cento e trinta e três reais quinze centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Nº 001/2025.
DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026.
Protocolo 1722629
DE
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº004/2025
ID TCEES 2024.045E0500001.09.0069
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO
POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
CONTRATADA: ELONLINE SERVIÇOS DE INTERNET
LTDA - CNPJ 08.030.429/0001-33
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA | PARA
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E MANUTENÇÃO DE
FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET BANDA
LARGA COM LINK DEDICADO IP FIXO/PUBLICADO/
REAL NA SEDE DA SEMUS E LINK COMPARTILHADO
PARA OS DEMAIS SETORES DISFRITOS (PSF'S E
COORDENAÇÕES ESPECIFICADAS «NO TERMO DE
REFERENCIA) ATENDENDO AS : NECESSIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
VIGÊNCIA: FICA RETIFICADO O. PRAZO DE
VIGÊNCIA CONSTANTE NO SUBITEM 2.2 - 12 (DOZE)
MESES CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA,
PRORROGAVEL POR ATE 10(DEZ) ANOS, NA FORMA
DOS ARTIGOS 106 E 107 DA LEI Nº 14.133/2021.
VALOR: R$ 62.285,20 (sessenta e dois mil, duzentos e
oitenta e cinco reais e vinte centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Dispensa de
069/2024,
DATA DA ASSINATURA: 13/01/2026.
Protocolo 1722872
Licitação nº
Marilândia
Termos
Rescisão do he Administrativo: nº 090/2025
Proc.8225/20
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA
CONTRATADO: PAULO HENRIQUE CALDON
CLAUSULA PRIMEIRA: DO MOTIVO:xFica rescindido o
Contrato de Locação nº 090/2025, nt dia 03 de janeiro
de 2026.
Marilândia, 03 de fevereiro de 2026.
Michel Bertolo '
Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania
Protocolo 1722442
Aditivo
1º Termo Aditivo Es Contrato de Prestação de
Serviços Nº 010/2025
Proc. 0570/2026
CONTRATANTE:
MARILÂNDIA
CONTRATADO: EDITORA E GRAFICA DE NOTICIAS
CE CORREIO DO ESTADO LTDA
CLÁUSULA TERCEIRA - DA; VIGÊNCIA DO
CONTRATO:
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato primitivo
por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de janeiro de
026
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Marilândia, 04 de fevereiro de 2026.
Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal
Protocolo 1722484
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MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: MEDICAL STAR SERVIÇOS MEDICOS
LTDA, CNPJ sob o nº. 28.834.302/0001-84
OBJETO: O presente termo tem por objeto a
rescisão amigável do Contrato de Prestação e
Serviços nº 006/2026 para contratação de empresa
para prestação de serviços de atendimento médico
de urgência e emergência, por meio de médicos
plantonistas, destinados a suprir as demandas do
Centro de Saúde Ary Ribeiro da Silva do município de
Marechal Floriano/ES, a partir da data da assinatura.
FUNDAMENTAÇÃO: adesão da Ata de Registro de
Preços 052/2024 (Pregão Presencial 25/2024) da
Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira/RJ.
DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026.
Protocolo 1723030
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO RESUMO
DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ID TCE-ES 2026.045E0500001.16.0001,
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 861/2026
“N SEMUS NO DOM/ES - EDIÇÃO Nº2.934, DO
DIA 28 DE JANEIRO DE 2026 - PROTOCOLO Nº.
1716286, PAG. 143
Marechal Floriano/ES, 04 de fevereiro de 2026.
RAMOM RIGONI GOBETTI ,
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Protocolo 1723067
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO
RESUMO DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, ID TCEES ID TCE-ES
2026.045E0500001.16.0002, Nº DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO 860/2026 - SEMUS NO
DOM/ES - EDIÇÃO Nº2.934, DO DIA 28 DE
JANEIRO DE 2026 - PROTOCOLO Nº. 1716248,
PAG. 143
Marechal Floriano/ES, 04 de fevereiro de 2026.
'RAMOM RIGONI GOBETTI
* "ECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Protocolo 1723072
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº008/2026
ID TCEES 2025.045E0700001.01.0018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO/ES.
CONTRATADA: J.I CONSTRUTORA LTDA; CNPJ.:
10.567.417/0001-94,
OBJETO: Contratação de empresa para execução do
muro as margens da rodovia BR 262.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 514.133,15 (quinhentos e quatorze mil
cento e trinta e três reais quinze centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Nº 001/2025.
DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026.
Protocolo 1722629
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRAT
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº004/2025
ID TCEES 2024.045E0500001.09.0069
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO
POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
CONTRATADA: ELONLINE SERVIÇOS DE INTERNET
LTDA - CNPJ 08.030.429/0001-33
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA | PARA
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E MANUTENÇÃO DE
FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET BANDA
LARGA COM LINK DEDICADO IP FIXO/PUBLICADO/
REAL NA SEDE DA SEMUS E LINK COMPARTILHADO
PARA OS DEMAIS SETORES DISTRITOS (PSF'S E
COORDENAÇÕES ESPECIFICADAS NO TERMO DE
REFERÊNCIA) ATENDENDO AS NECESSIDADES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
VIGÊNCIA: FICA RETIFICADO O PRAZO DE
VIGÊNCIA CONSTANTE NO SUBITEM 2.2 - 12 (DOZE)
MESES CONTADOS DA DATA DE“SUA ASSINATURA,
PRORROGÁVEL POR ATÉ 10(DEZ% ANOS, NA FORMA
DOS ARTIGOS 106 E 107 DA LEI Nº. 14,133/2021.
VALOR: R$ 62.285,20 (sessenta e dois mil, duzentos e
oitenta e cinco reais e vinte centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Dispensa de
069/2024.
DATA DA ASSINATURA: 13/01/2026.
Protocolo 1722872
Licitação nº
Marilândia
Termos
Rescisão do Contrato Administrativo nº 090/2025
Proc.8225/2025 R
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA 1
CONTRATADO: PAULO HENRIQUE GALDON
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO MOTIVO: Fica rescindido o
Contrato de Locação nº 090/2025, np dia 03 de janeiro
de 2026. A
Marilândia, 03 de fevereiro de 2026.
Michel Bertolo
Fundo Municipal de Assistência Social e Cidadania
Protocolo 1722442
1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços Nº 010/2025
Proc, 0570/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA .
CONTRATADO: EDITORA E GRAFICA DE NOTICIAS
CE CORREIO DO ESTADO LTDA * |.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO
CONTRATO: .
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato primitivo
por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de janeiro de
2026. .
Marilândia, 04 de fevereiro de 2026.
Augusto Astori Ferreira - Prefeito Municipal
Protocolo 1722484

Fis. Nº Re : |
Processo Nº Sé; É
Rubrica ae E a
Prefeitura Municipal de
Marechal Floriano
>
a
Agouso 130 154 0º Jomo de
AD/VCUA pa FRIA 2 XUA noi ra ppsifticad »
o. à pulttêca Ko Ele
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| de Administra:
PMMF

Ruy Gmail compras saude <comprassaudepmmfOgmail.com>
OFICIO DE ADESAO ATA 52/2024
compras saude <comprassaudepmmíf(Q gmail.com> 5 de fevereiro de 2026 às 11:34
Para: Setor de Licitações - Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira <licitacoes(Qcardosomoreira.rj.gov.br>
Bom dia Cintia,
Informo a Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira que foi revogada a adesão à Ata de Registro de Preços nº
0052/2024, por decisão administrativa, conforme previsto na legislação vigente e nas disposições da referida ata.
Segue publicações
Thaynara Rhein
Setor Compras/SEMUS
(27) 3288-2447 / 9 9265 - 6436 |
www.marechalfloriano.es.gov.br | comprassaudepmmíf(Qgmail.com
—. R. Belarmino Pinto, SN | Centro - Marechal Floriano - ES — CEP 29255-000
[Texto das mensagens anteriores oculto]
B PUBLICAÇÃO CARDOSO ATA052-2024.pdf
3568K

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