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materia nº 13/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-22
EmentaSUBMETE-SE À APRECIAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES O PROJETO DE LEI Nº 01/2026, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE QR CODE NAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, CONTENDO INFORMAÇÕES HISTÓRICAS SOBRE A PESSOA QUE DÁ NOME AO LOCAL.
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PARECER CONJUNTO Nº 013/2026
INTRODUÇÃO
Submete-se à apreciação das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 01/2026, que 
dispõe sobre a instalação de QR Code nas placas de identificação de ruas, avenidas, 
praças e logradouros públicos do Município de Marechal Floriano/ES, contendo 
informações históricas sobre a pessoa que dá nome ao local.
A proposição busca valorizar a memória, a identidade cultural e o patrimônio histórico 
municipal, utilizando a tecnologia como instrumento de educação, cidadania e acesso à 
informação.
ANÁLISE DA COMPETÊNCIA E LEGALIDADE
A matéria insere-se na competência legislativa municipal prevista no art. 30, incisos I e II, 
da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e relacionado à 
organização do espaço urbano, cultura e informação.
O projeto não cria tributo, não impõe obrigação financeira direta ao cidadão e respeita a 
autonomia administrativa do Poder Executivo, prevendo regulamentação posterior e 
observância das normas de trânsito e sinalização vigentes.
Não se verifica vício de iniciativa, tampouco afronta às normas constitucionais ou legais, 
estando a proposição em consonância com os princípios da publicidade, eficiência e 
valorização do patrimônio cultural.
ANÁLISE DO MÉRITO
No mérito, a iniciativa revela-se oportuna e socialmente relevante, ao promover inovação 
na sinalização urbana e ampliar o acesso da população às informações históricas dos 
logradouros públicos.
O uso de QR Code possibilita consulta rápida e gratuita a conteúdos biográficos e 
contextuais, fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade, além de 
contribuir para a educação histórica e turística do Município.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003300330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Destaca-se, ainda, que a implantação poderá ocorrer de forma gradual, conforme 
disponibilidade orçamentária, priorizando vias centrais e locais de maior relevância 
cultural, o que demonstra razoabilidade e responsabilidade administrativa.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões reunidas entendem que o Projeto de Lei nº 01/2026 
atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, além de apresentar 
inequívoco interesse público.
Assim, o parecer conjunto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 01/2026.
Sala das Sessões, Marechal Floriano/ES, 22 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente: Martim Miguel Trarbach
Relator: Reinaldo Valentin Frasson
Secretário: Diogo Endlich de Oliveira
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Abrão Levi Kiffer
Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Secretário: Dorivanio Stein
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003300330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003300330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
37003300330031003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 23/02/2026 16:41
Checksum: 637AC562F8CDB3E5C7AB28314CA2A0C2B2CD1DA5832969540BF1EBB195C1B4B2

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