| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-02-22 |
| Ementa | SUBMETE-SE À APRECIAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES O PROJETO DE LEI Nº 01/2026, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE QR CODE NAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, CONTENDO INFORMAÇÕES HISTÓRICAS SOBRE A PESSOA QUE DÁ NOME AO LOCAL. |
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PARECER CONJUNTO Nº 013/2026 INTRODUÇÃO Submete-se à apreciação das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 01/2026, que dispõe sobre a instalação de QR Code nas placas de identificação de ruas, avenidas, praças e logradouros públicos do Município de Marechal Floriano/ES, contendo informações históricas sobre a pessoa que dá nome ao local. A proposição busca valorizar a memória, a identidade cultural e o patrimônio histórico municipal, utilizando a tecnologia como instrumento de educação, cidadania e acesso à informação. ANÁLISE DA COMPETÊNCIA E LEGALIDADE A matéria insere-se na competência legislativa municipal prevista no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e relacionado à organização do espaço urbano, cultura e informação. O projeto não cria tributo, não impõe obrigação financeira direta ao cidadão e respeita a autonomia administrativa do Poder Executivo, prevendo regulamentação posterior e observância das normas de trânsito e sinalização vigentes. Não se verifica vício de iniciativa, tampouco afronta às normas constitucionais ou legais, estando a proposição em consonância com os princípios da publicidade, eficiência e valorização do patrimônio cultural. ANÁLISE DO MÉRITO No mérito, a iniciativa revela-se oportuna e socialmente relevante, ao promover inovação na sinalização urbana e ampliar o acesso da população às informações históricas dos logradouros públicos. O uso de QR Code possibilita consulta rápida e gratuita a conteúdos biográficos e contextuais, fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade, além de contribuir para a educação histórica e turística do Município. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003300330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Destaca-se, ainda, que a implantação poderá ocorrer de forma gradual, conforme disponibilidade orçamentária, priorizando vias centrais e locais de maior relevância cultural, o que demonstra razoabilidade e responsabilidade administrativa. CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões reunidas entendem que o Projeto de Lei nº 01/2026 atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, além de apresentar inequívoco interesse público. Assim, o parecer conjunto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 01/2026. Sala das Sessões, Marechal Floriano/ES, 22 de fevereiro de 2026. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Presidente: Martim Miguel Trarbach Relator: Reinaldo Valentin Frasson Secretário: Diogo Endlich de Oliveira COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente: Abrão Levi Kiffer Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário: Dorivanio Stein Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003300330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003300330031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003300330031003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 23/02/2026 16:41 Checksum: 637AC562F8CDB3E5C7AB28314CA2A0C2B2CD1DA5832969540BF1EBB195C1B4B2