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materia nº 14/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaSUBMETE-SE À APRECIAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES O PROJETO DE LEI Nº 02/2026, QUE DISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO, PROTEÇÃO E TRANSPARÊNCIA NA EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS À POLÍTICA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.
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PARECER CONJUNTO Nº 014/2026
INTRODUÇÃO
Submete-se à apreciação das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 02/2026, que 
dispõe sobre a priorização, proteção e transparência na execução das dotações 
orçamentárias destinadas à política municipal de bem-estar animal no Município de 
Marechal Floriano/ES.
A proposição reconhece o bem-estar animal como política pública essencial, vinculada 
à saúde pública, à proteção ambiental e à promoção do bem-estar coletivo, 
estabelecendo mecanismos de transparência e controle legislativo quanto à execução 
das respectivas dotações orçamentárias.
ANÁLISE DA COMPETÊNCIA E LEGALIDADE
A matéria insere-se na competência legislativa municipal prevista no art. 30, incisos I e II, 
da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local, bem como de política 
pública ambiental e de gestão orçamentária.
O projeto não cria despesas, não fixa percentuais mínimos obrigatórios e não impede a 
abertura de créditos adicionais, limitando-se a exigir motivação técnica formal para 
eventual anulação de dotações e a assegurar transparência e observância das 
prioridades estabelecidas na LDO.
A proposição encontra respaldo nos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e 
motivação dos atos administrativos (art. 37 da CF), bem como no dever do Poder Público 
de proteção ao meio ambiente (art. 225 da CF), além de alinhar-se à Lei Complementar 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
ANÁLISE DO MÉRITO
No mérito, a iniciativa revela-se juridicamente adequada e socialmente relevante, ao 
fortalecer a política municipal de bem-estar animal, reconhecida como ação de interesse 
social diretamente relacionada à saúde pública e à proteção ambiental.
O projeto assegura maior previsibilidade orçamentária, evita o esvaziamento indevido de 
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da Lei 14.063/2020.
recursos ao longo do exercício financeiro e amplia o controle legislativo sobre eventuais 
remanejamentos, exigindo justificativa técnica expressa.
Trata-se de medida equilibrada, que respeita a autonomia administrativa do Poder 
Executivo, ao mesmo tempo em que promove transparência, responsabilidade fiscal e 
efetividade das políticas públicas.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões reunidas entendem que o Projeto de Lei nº 02/2026 
atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, além de apresentar 
inequívoco interesse público.
Assim, o parecer conjunto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 02/2026.
Sala das Sessões, Marechal Floriano/ES, 23 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente: Martim Miguel Trarbach
Relator: Reinaldo Valentin Frasson
Secretário: Diogo Endlich de Oliveira
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Abrão Levi Kiffer
Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Secretário: Dorivanio Stein
COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Presidente: Hilario Oliveira Neto
Relator: Diogo Endlich de Oliveira
Secretário: Adriano Domingos Ciurlleti
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da Lei 14.063/2020.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
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Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 23/02/2026 16:45
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