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materia nº 15/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-22
EmentaSUBMETE-SE À APRECIAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES O PROJETO DE LEI Nº 07/2026, QUE INSTITUI O PROGRAMA “IPTU TRANSPARENTE” NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA, O ACESSO À INFORMAÇÃO E A CONSCIENTIZAÇÃO DOS CONTRIBUINTES ACERCA DA ARRECADAÇÃO E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU.
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PARECER CONJUNTO Nº 015/2026
INTRODUÇÃO
Submete-se à apreciação das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 07/2026, que 
institui o Programa “IPTU Transparente” no Município de Marechal Floriano/ES, com o 
objetivo de ampliar a transparência, o acesso à informação e a conscientização dos 
contribuintes acerca da arrecadação e da destinação dos recursos provenientes do 
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
ANÁLISE DA COMPETÊNCIA E LEGALIDADE
A matéria insere-se na competência legislativa municipal prevista no art. 30, incisos I e II, 
da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e relacionado à gestão 
tributária e à transparência administrativa.
O projeto não cria novo tributo, não majora alíquotas nem institui obrigação financeira 
adicional aos contribuintes, limitando-se a estabelecer mecanismos de transparência 
ativa e controle social, em plena consonância com os princípios da publicidade, 
eficiência e moralidade administrativa (art. 37 da CF).
Não se verifica vício de iniciativa, tampouco impacto orçamentário relevante, uma vez 
que a própria proposição prevê sua implementação com a estrutura administrativa e 
tecnológica já existente.
ANÁLISE DO MÉRITO
No mérito, a proposta revela-se altamente relevante ao permitir que o cidadão 
acompanhe, de forma clara e acessível, a arrecadação do IPTU e a aplicação dos 
respectivos recursos em políticas públicas essenciais.
O caráter educativo do Programa IPTU Transparente contribui para a conscientização 
fiscal, estimulando a adimplência tributária por meio da informação e fortalecendo a 
confiança da população na Administração Pública.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003300330033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
A iniciativa também promove o controle social, amplia a participação cidadã e assegura 
maior legitimidade à gestão dos recursos públicos, alinhando o Município às boas 
práticas de governança.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões reunidas entendem que o Projeto de Lei nº 07/2026 
atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, além de apresentar 
inequívoco interesse público.
Assim, o parecer conjunto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 07/2026.
Sala das Sessões, Marechal Floriano/ES, 22 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente: Martim Miguel Trarbach
Relator: Reinaldo Valentin Frasson
Secretário: Diogo Endlich de Oliveira
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Abrão Levi Kiffer
Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Secretário: Dorivanio Stein
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003300330033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003300330033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
37003300330033003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 23/02/2026 16:48
Checksum: F9388BDB033CCEB18705E805F0E75F0DB8CDC7004F910C885E085DA25F81526A

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