| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-02-22 |
| Ementa | SUBMETE-SE À APRECIAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES O PROJETO DE LEI Nº 07/2026, QUE INSTITUI O PROGRAMA “IPTU TRANSPARENTE” NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, COM O OBJETIVO DE AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA, O ACESSO À INFORMAÇÃO E A CONSCIENTIZAÇÃO DOS CONTRIBUINTES ACERCA DA ARRECADAÇÃO E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU. |
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PARECER CONJUNTO Nº 015/2026 INTRODUÇÃO Submete-se à apreciação das Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 07/2026, que institui o Programa “IPTU Transparente” no Município de Marechal Floriano/ES, com o objetivo de ampliar a transparência, o acesso à informação e a conscientização dos contribuintes acerca da arrecadação e da destinação dos recursos provenientes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. ANÁLISE DA COMPETÊNCIA E LEGALIDADE A matéria insere-se na competência legislativa municipal prevista no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e relacionado à gestão tributária e à transparência administrativa. O projeto não cria novo tributo, não majora alíquotas nem institui obrigação financeira adicional aos contribuintes, limitando-se a estabelecer mecanismos de transparência ativa e controle social, em plena consonância com os princípios da publicidade, eficiência e moralidade administrativa (art. 37 da CF). Não se verifica vício de iniciativa, tampouco impacto orçamentário relevante, uma vez que a própria proposição prevê sua implementação com a estrutura administrativa e tecnológica já existente. ANÁLISE DO MÉRITO No mérito, a proposta revela-se altamente relevante ao permitir que o cidadão acompanhe, de forma clara e acessível, a arrecadação do IPTU e a aplicação dos respectivos recursos em políticas públicas essenciais. O caráter educativo do Programa IPTU Transparente contribui para a conscientização fiscal, estimulando a adimplência tributária por meio da informação e fortalecendo a confiança da população na Administração Pública. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003300330033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. A iniciativa também promove o controle social, amplia a participação cidadã e assegura maior legitimidade à gestão dos recursos públicos, alinhando o Município às boas práticas de governança. CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões reunidas entendem que o Projeto de Lei nº 07/2026 atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais, além de apresentar inequívoco interesse público. Assim, o parecer conjunto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 07/2026. Sala das Sessões, Marechal Floriano/ES, 22 de fevereiro de 2026. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Presidente: Martim Miguel Trarbach Relator: Reinaldo Valentin Frasson Secretário: Diogo Endlich de Oliveira COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente: Abrão Levi Kiffer Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário: Dorivanio Stein Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003300330033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003300330033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003300330033003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 23/02/2026 16:48 Checksum: F9388BDB033CCEB18705E805F0E75F0DB8CDC7004F910C885E085DA25F81526A