| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | TRATA-SE DE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 09/2026, QUE INSTITUI O PROGRAMA “LICITAÇÃO TRANSPARENTE” NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, TORNANDO OBRIGATÓRIA A GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO, EM ÁUDIO E VÍDEO, DAS SESSÕES PÚBLICAS DE LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO DIRETA E CHAMAMENTO PÚBLICO. |
| native_id | 15919 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PARECER CONJUNTO Nº 016/2026 INTRODUÇÃO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 09/2026, que institui o Programa “Licitação Transparente” no Município de Marechal Floriano, tornando obrigatória a gravação e transmissão ao vivo, em áudio e vídeo, das sessões públicas de licitação, contratação direta e chamamento público. A proposição tem como finalidade ampliar a transparência ativa, fortalecer o controle social e assegurar maior publicidade aos atos administrativos relacionados às contratações públicas municipais. ANÁLISE DA COMPETÊNCIA E CONSTITUCIONALIDADE A matéria insere-se na competência legislativa suplementar do Município, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, tratando de assunto de interesse local e de organização dos serviços públicos. O projeto está em consonância com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da publicidade, moralidade e eficiência, bem como com a Lei Federal nº 14.133/2021, que reforça o dever de transparência nos procedimentos licitatórios. Não se verifica vício de iniciativa, uma vez que a proposição não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não impõe despesas obrigatórias de caráter continuado, limitando-se a estabelecer mecanismos de transparência procedimental. ANÁLISE DO MÉRITO No mérito, o projeto revela-se altamente relevante ao permitir que qualquer cidadão acompanhe, em tempo real, os procedimentos de contratação pública, funcionando como instrumento de prevenção de irregularidades e fortalecimento da fiscalização popular. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003300330034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. A iniciativa promove modernização administrativa, cria registro audiovisual permanente dos atos públicos e contribui para maior credibilidade das licitações municipais, alinhando Marechal Floriano às melhores práticas de governança pública. Destaca-se, ainda, que a implementação poderá ocorrer com recursos tecnológicos simples e plataformas gratuitas, não representando impacto financeiro significativo. CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões permanentes entendem que o Projeto de Lei nº 09/2026 atende aos requisitos legais, constitucionais e regimentais, além de apresentar inequívoco interesse público. Assim, o parecer conjunto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 09/2026. Sala das Sessões, Marechal Floriano/ES, 23 de fevereiro de 2026. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Presidente: Martim Miguel Trarbach Relator: Reinaldo Valentin Frasson Secretário: Diogo Endlich de Oliveira COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente: Abrão Levi Kiffer Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário: Dorivanio Stein Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003300330034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003300330034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003300330034003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 23/02/2026 16:51 Checksum: 26F15296C0F5985F9771F956C38F44D46D4F6567E78E680C48BBD2B66D829AA5