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materia nº 16/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaTRATA-SE DE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 09/2026, QUE INSTITUI O PROGRAMA “LICITAÇÃO TRANSPARENTE” NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, TORNANDO OBRIGATÓRIA A GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO AO VIVO, EM ÁUDIO E VÍDEO, DAS SESSÕES PÚBLICAS DE LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO DIRETA E CHAMAMENTO PÚBLICO.
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PARECER CONJUNTO Nº 016/2026
INTRODUÇÃO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 09/2026, que institui o Programa “Licitação 
Transparente” no Município de Marechal Floriano, tornando obrigatória a gravação e 
transmissão ao vivo, em áudio e vídeo, das sessões públicas de licitação, contratação 
direta e chamamento público.
A proposição tem como finalidade ampliar a transparência ativa, fortalecer o controle 
social e assegurar maior publicidade aos atos administrativos relacionados às 
contratações públicas municipais.
ANÁLISE DA COMPETÊNCIA E CONSTITUCIONALIDADE
A matéria insere-se na competência legislativa suplementar do Município, nos termos do 
art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, tratando de assunto de interesse local e de 
organização dos serviços públicos.
O projeto está em consonância com os princípios previstos no art. 37 da Constituição 
Federal, especialmente os da publicidade, moralidade e eficiência, bem como com a Lei 
Federal nº 14.133/2021, que reforça o dever de transparência nos procedimentos 
licitatórios.
Não se verifica vício de iniciativa, uma vez que a proposição não cria cargos, não altera a 
estrutura administrativa e não impõe despesas obrigatórias de caráter continuado, 
limitando-se a estabelecer mecanismos de transparência procedimental.
ANÁLISE DO MÉRITO
No mérito, o projeto revela-se altamente relevante ao permitir que qualquer cidadão 
acompanhe, em tempo real, os procedimentos de contratação pública, funcionando 
como instrumento de prevenção de irregularidades e fortalecimento da fiscalização 
popular.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003300330034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
A iniciativa promove modernização administrativa, cria registro audiovisual permanente 
dos atos públicos e contribui para maior credibilidade das licitações municipais, 
alinhando Marechal Floriano às melhores práticas de governança pública.
Destaca-se, ainda, que a implementação poderá ocorrer com recursos tecnológicos 
simples e plataformas gratuitas, não representando impacto financeiro significativo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões permanentes entendem que o Projeto de Lei nº 09/2026 
atende aos requisitos legais, constitucionais e regimentais, além de apresentar 
inequívoco interesse público.
Assim, o parecer conjunto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 09/2026.
Sala das Sessões, Marechal Floriano/ES, 23 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente: Martim Miguel Trarbach
Relator: Reinaldo Valentin Frasson
Secretário: Diogo Endlich de Oliveira
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Abrão Levi Kiffer
Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Secretário: Dorivanio Stein
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003300330034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003300330034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
37003300330034003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 23/02/2026 16:51
Checksum: 26F15296C0F5985F9771F956C38F44D46D4F6567E78E680C48BBD2B66D829AA5

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