| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | TRATA-SE DE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 11/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES O PROGRAMA “TAXA DE LIXO TRANSPARENTE”, COM A FINALIDADE DE AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA, O ACESSO À INFORMAÇÃO E A CONSCIENTIZAÇÃO DOS CONTRIBUINTES ACERCA DA ARRECADAÇÃO E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA TAXA DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. |
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PARECER CONJUNTO Nº 017/2026 INTRODUÇÃO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior, que institui no Município de Marechal Floriano/ES o Programa “Taxa de Lixo Transparente”, com a finalidade de ampliar a transparência, o acesso à informação e a conscientização dos contribuintes acerca da arrecadação e da destinação dos recursos provenientes da Taxa de Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos. COMPETÊNCIA E LEGALIDADE A matéria insere-se na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, tratando de assunto de interesse local e relacionado à organização dos serviços públicos. O projeto não cria nova obrigação tributária, tampouco majora valores, limitando-se a estabelecer mecanismos de transparência ativa, controle social e divulgação de dados, em perfeita consonância com os princípios da publicidade, eficiência e moralidade administrativa. Não se verifica vício de iniciativa, uma vez que a proposição não interfere na estrutura administrativa, nem cria cargos ou despesas obrigatórias, conforme expressamente previsto no art. 9º do Projeto de Lei. ANÁLISE DO MÉRITO A proposta revela-se meritória ao promover maior clareza quanto à aplicação dos recursos arrecadados com a Taxa de Lixo, fortalecendo a confiança da população na Administração Pública e incentivando a adimplência por meio da informação. Destaca-se, ainda, o caráter educativo da iniciativa, ao estimular a conscientização ambiental e fiscal, bem como a participação cidadã no acompanhamento das políticas públicas relacionadas à gestão de resíduos sólidos. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003300330035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Sob o aspecto financeiro, não há impacto orçamentário relevante, uma vez que a implementação deverá ocorrer com a estrutura administrativa e tecnológica já existente. CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões reunidas entendem que o Projeto de Lei nº 11/2026 atende aos requisitos legais, constitucionais e regimentais, além de apresentar relevante interesse público. Assim, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 11/2026. Sala das Sessões, Marechal Floriano/ES, 23 de fevereiro de 2026. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Presidente: Martim Miguel Trarbach Relator: Reinaldo Valentin Frasson Secretário: Diogo Endlich de Oliveira COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Presidente: Abrão Levi Kiffer Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri Secretário: Dorivanio Stein Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003300330035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003300330035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003300330035003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 23/02/2026 16:54 Checksum: C328BDFF589131F15884D960748192A6A90C7578DB237EA068A6DEA3505FD27B