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materia nº 17/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaTRATA-SE DE ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 11/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES O PROGRAMA “TAXA DE LIXO TRANSPARENTE”, COM A FINALIDADE DE AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA, O ACESSO À INFORMAÇÃO E A CONSCIENTIZAÇÃO DOS CONTRIBUINTES ACERCA DA ARRECADAÇÃO E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA TAXA DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
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Autoria

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PARECER CONJUNTO Nº 017/2026
INTRODUÇÃO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do Vereador Cezar Tadeu 
Ronchi Junior, que institui no Município de Marechal Floriano/ES o Programa “Taxa de Lixo 
Transparente”, com a finalidade de ampliar a transparência, o acesso à informação e a 
conscientização dos contribuintes acerca da arrecadação e da destinação dos recursos 
provenientes da Taxa de Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos 
Urbanos.
COMPETÊNCIA E LEGALIDADE
A matéria insere-se na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, incisos 
I e II, da Constituição Federal, tratando de assunto de interesse local e relacionado à 
organização dos serviços públicos.
O projeto não cria nova obrigação tributária, tampouco majora valores, limitando-se a 
estabelecer mecanismos de transparência ativa, controle social e divulgação de dados, 
em perfeita consonância com os princípios da publicidade, eficiência e moralidade 
administrativa.
Não se verifica vício de iniciativa, uma vez que a proposição não interfere na estrutura 
administrativa, nem cria cargos ou despesas obrigatórias, conforme expressamente 
previsto no art. 9º do Projeto de Lei.
ANÁLISE DO MÉRITO
A proposta revela-se meritória ao promover maior clareza quanto à aplicação dos 
recursos arrecadados com a Taxa de Lixo, fortalecendo a confiança da população na 
Administração Pública e incentivando a adimplência por meio da informação.
Destaca-se, ainda, o caráter educativo da iniciativa, ao estimular a conscientização 
ambiental e fiscal, bem como a participação cidadã no acompanhamento das políticas 
públicas relacionadas à gestão de resíduos sólidos.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003300330035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Sob o aspecto financeiro, não há impacto orçamentário relevante, uma vez que a 
implementação deverá ocorrer com a estrutura administrativa e tecnológica já existente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões reunidas entendem que o Projeto de Lei nº 11/2026 
atende aos requisitos legais, constitucionais e regimentais, além de apresentar relevante 
interesse público.
Assim, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 11/2026.
Sala das Sessões, Marechal Floriano/ES, 23 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente: Martim Miguel Trarbach
Relator: Reinaldo Valentin Frasson
Secretário: Diogo Endlich de Oliveira
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Presidente: Abrão Levi Kiffer
Relator: João Cabral Rodrigues Cancellieri
Secretário: Dorivanio Stein
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003300330035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003300330035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
37003300330035003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 23/02/2026 16:54
Checksum: C328BDFF589131F15884D960748192A6A90C7578DB237EA068A6DEA3505FD27B

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