| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES O PROGRAMA ''EMENDA TRANSPARENTE'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 21/2026 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES O PROGRAMA ''EMENDA TRANSPARENTE'' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, o Programa "Emenda Transparente", com o objetivo de ampliar a transparência, o acesso à infirmação e a conscientização dos contribuintes acerca da destinação e execução das Emendas Impositivas. Art. 2º A divulgação, para cada emenda impositiva deverá conter ao menos: I – Identificação do Vereador autor da emenda; II – Número de referência (código único da emenda no orçamento); III – Exercício financeiro de referência; IV – Data da aprovação pela Câmara Municipal; V – Descrição detalhada do objeto da emenda; VI – Finalidade e justificativa; VII – Valor destinado; VIII – Órgão executor (ou beneficiário final); IX – Área temática ou setorial a que se destina; XI – Localização geográfica específica da execução; XII – Público beneficiado; XIII – Cópia do plano de trabalho e cronograma de execução; XIV – Estágio de Execução. Parágrafo único: Apos a finalização da execução da emenda deverá ser disponibilizada, na íntegra, a respectiva prestação de contas. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Art. 3º Em observância à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o Poder Executivo deverá garantir: I – Atualização Contínua: Os dados devem ser alimentados conforme o progresso da execução orçamentária. II – Acesso Facilitado: O link deve ser de fácil visualização e estar disponível na página principal (home) do site da Prefeitura. III – Dados Abertos: Disponibilização dos dados para download em formatos abertos, legíveis por máquina (como csv ou json), facilitando a fiscalização social. Art. 4º Deverá ser disponibilizado também a documentação referente a emendas impositivas de exercícios anteriores. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, visando sua plena execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 11 de Março de 2026. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Marechal Floriano/ES, o Programa “Emenda Transparente”, com o objetivo de fortalecer a publicidade, o controle social e a transparência na execução das emendas impositivas ao orçamento municipal. Trata-se de medida que reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a boa governança, com a correta aplicação dos recursos públicos e com o direito do cidadão de acompanhar, de forma clara e acessível, a destinação das verbas indicadas pelos parlamentares. A transparência é princípio constitucional da Administração Pública e dever previsto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que determina a ampla divulgação de informações de interesse coletivo, preferencialmente em meio eletrônico e em formatos acessíveis. Nesse sentido, a criação de seção específica no site oficial da Prefeitura para detalhar as emendas impositivas fortalece a cultura de responsabilidade e clareza na gestão pública. Destaca-se, ainda, que recentes recomendações do Ministério Público, por meio de Notas Recomendatórios, e do Tribunal de Contas, especialmente por meio da Resolução TC nº 302/2025, reforçam a necessidade de ampliar a transparência ativa na execução orçamentária, inclusive quanto às emendas parlamentares, assegurando o acesso a informações completas sobre sua aplicação e prestação de contas. Assim, a aprovação da presente proposição alinha o Município às boas práticas administrativas, fortalece o controle social e consolida o compromisso com a ética, a responsabilidade fiscal e a efetiva transparência na gestão dos recursos públicos. Sala das Sessões, 11 de Março de 2026. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003400300033003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 11/03/2026 14:59 Checksum: 5E889FD741A776EC728E1D9730BFE2072D737212058E41D37956FA9EA9F7D10D