| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES OS TÚMULOS DOS IMIGRANTES E AS SEPULTURAS CENTENÁRIAS DO CEMITÉRIO DE ARAGUAYA. |
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PROJETO DE LEI Nº. 22/2026 DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES OS TÚMULOS DOS IMIGRANTES E AS SEPULTURAS CENTENÁRIAS DO CEMITÉRIO DE ARAGUAYA. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprova: Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Marechal Floriano/ES os túmulos centenários e aqueles pertencentes a imigrantes, localizados no Cemitério do Distrito de Araguaya. Art. 2º Os túmulos referidos no artigo anterior representam relevante valor histórico, cultural e simbólico, por refletirem crenças, costumes e valores das diferentes culturas que contribuíram para a formação do Município, constituindo-se em importantes marcos da memória e identidade local. Art. 3º O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação técnica ou parcerias com instituições acadêmicas, entidades culturais de utilidade pública ou organizações sem fins lucrativos, com a finalidade de promover estudos, ações de preservação, restauração e manutenção das estruturas declaradas patrimônio histórico e cultural. Parágrafo único: As intervenções de reforma, restauração ou manutenção estrutural deverão observar as características arquitetônicas originais das sepulturas, preservando, com a maior fidelidade possível, seus elementos históricos, artísticos e culturais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Sala das Sessões, 11 de Março de 2026. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Marechal Floriano/ES os túmulos centenários e aqueles pertencentes a imigrantes localizados no Cemitério do Distrito de Araguaya, reconhecendo sua relevância histórica, cultural e simbólica para a formação e identidade da comunidade local. Araguaya possui papel fundamental na construção histórica do Município, especialmente em razão da forte presença da imigração, que contribuiu significativamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural da região. Os túmulos antigos ali existentes não representam apenas estruturas funerárias, mas verdadeiros registros materiais da trajetória das famílias pioneiras, refletindo costumes, crenças, tradições religiosas, estilos arquitetônicos e manifestações artísticas de diferentes épocas. A preservação desses monumentos funerários constitui medida essencial para salvaguardar a memória coletiva e fortalecer o sentimento de pertencimento da população. Além disso, a valorização do patrimônio histórico-cultural contribui para a educação patrimonial, para o turismo cultural e para a manutenção das raízes que moldaram a identidade do Município. Ao possibilitar parcerias com instituições acadêmicas e entidades culturais, o projeto também abre caminho para estudos, inventários históricos e ações de restauração técnica adequada, garantindo que eventuais intervenções respeitem as características originais das sepulturas e mantenham sua autenticidade. Dessa forma, a aprovação da presente proposição representa um compromisso com a preservação da história local, com o respeito às gerações que contribuíram para a construção de Marechal Floriano e com a valorização permanente da memória cultural do Município. Sala das Sessões, 11 de Março de 2026. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003400300034003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 11/03/2026 15:05 Checksum: EC6FC92F504FBDC8A801CA97CB699B8BD3334A06EF320CB121F061F6BA66A10F