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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES OS TÚMULOS DOS IMIGRANTES E AS SEPULTURAS CENTENÁRIAS DO CEMITÉRIO DE ARAGUAYA.
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PROJETO DE LEI Nº. 22/2026
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL 
DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES OS 
TÚMULOS DOS IMIGRANTES E AS SEPULTURAS 
CENTENÁRIAS DO CEMITÉRIO DE ARAGUAYA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, 
Aprova: 
Art. 1º Ficam declarados como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Marechal 
Floriano/ES os túmulos centenários e aqueles pertencentes a imigrantes, localizados no 
Cemitério do Distrito de Araguaya.
Art. 2º Os túmulos referidos no artigo anterior representam relevante valor histórico, cultural 
e simbólico, por refletirem crenças, costumes e valores das diferentes culturas que 
contribuíram para a formação do Município, constituindo-se em importantes marcos da 
memória e identidade local.
Art. 3º O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação técnica ou parcerias 
com instituições acadêmicas, entidades culturais de utilidade pública ou organizações sem 
fins lucrativos, com a finalidade de promover estudos, ações de preservação, restauração e 
manutenção das estruturas declaradas patrimônio histórico e cultural.
Parágrafo único: As intervenções de reforma, restauração ou manutenção estrutural 
deverão observar as características arquitetônicas originais das sepulturas, preservando, 
com a maior fidelidade possível, seus elementos históricos, artísticos e culturais. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Sala das Sessões, 11 de Março de 2026. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar como Patrimônio Histórico e Cultural 
do Município de Marechal Floriano/ES os túmulos centenários e aqueles pertencentes a 
imigrantes localizados no Cemitério do Distrito de Araguaya, reconhecendo sua relevância 
histórica, cultural e simbólica para a formação e identidade da comunidade local. 
Araguaya possui papel fundamental na construção histórica do Município, especialmente 
em razão da forte presença da imigração, que contribuiu significativamente para o 
desenvolvimento econômico, social e cultural da região. Os túmulos antigos ali existentes 
não representam apenas estruturas funerárias, mas verdadeiros registros materiais da 
trajetória das famílias pioneiras, refletindo costumes, crenças, tradições religiosas, estilos 
arquitetônicos e manifestações artísticas de diferentes épocas. 
A preservação desses monumentos funerários constitui medida essencial para salvaguardar 
a memória coletiva e fortalecer o sentimento de pertencimento da população. Além disso, a 
valorização do patrimônio histórico-cultural contribui para a educação patrimonial, para o 
turismo cultural e para a manutenção das raízes que moldaram a identidade do Município. 
Ao possibilitar parcerias com instituições acadêmicas e entidades culturais, o projeto 
também abre caminho para estudos, inventários históricos e ações de restauração técnica 
adequada, garantindo que eventuais intervenções respeitem as características originais das 
sepulturas e mantenham sua autenticidade. 
Dessa forma, a aprovação da presente proposição representa um compromisso com a 
preservação da história local, com o respeito às gerações que contribuíram para a 
construção de Marechal Floriano e com a valorização permanente da memória cultural do 
Município. 
Sala das Sessões, 11 de Março de 2026. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400300034003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
37003400300034003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 11/03/2026 15:05
Checksum: EC6FC92F504FBDC8A801CA97CB699B8BD3334A06EF320CB121F061F6BA66A10F

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