| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA” NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, VISANDO O REAPROVEITAMENTO DE MEDICAMENTOS E O AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 23/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA” NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, VISANDO O REAPROVEITAMENTO DE MEDICAMENTOS E O AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber: APROVA: Art. 1º. Fica instituído o “Programa Farmácia Solidária” no âmbito do Município de Marechal Floriano, com o objetivo de promover a economia doméstica e facilitar o acesso a medicamentos pela população em situação de vulnerabilidade socioeconômica, através da doação, triagem e redistribuição de fármacos. Art. 2º. O programa fundamenta-se na arrecadação de medicamentos provenientes de doações da comunidade, consultórios médicos e empresas do setor farmacêutico, desde que estejam dentro do prazo de validade e com a integridade das embalagens e fórmulas preservadas. Art. 3º. Compete à estrutura de saúde municipal, em parceria com a Farmácia Municipal Popular: I – Estabelecer postos de coleta devidamente identificados para o recebimento das doações; II – Realizar a triagem técnica rigorosa de todo o material recebido; III – Organizar o estoque e a dispensação dos medicamentos reaproveitados; IV – Destinar adequadamente os medicamentos que, após triagem, forem considerados impróprios para o consumo. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Art. 4º. Para garantir a segurança do paciente e a eficácia do tratamento, toda a etapa de triagem e entrega dos medicamentos será realizada sob a supervisão direta de um profissional farmacêutico da rede municipal. Art. 5º. A dispensação de medicamentos no âmbito deste programa será realizada mediante a apresentação de receita médica válida e comprovação de hipossuficiência econômica do beneficiário, conforme critérios da Assistência Social. Art. 6º. A Administração Pública promoverá a divulgação periódica da lista de medicamentos disponíveis no estoque da Farmácia Solidária, utilizando os canais oficiais de comunicação para que a população e os profissionais de saúde tenham conhecimento das opções para tratamento. Art. 7º. O Poder Executivo poderá buscar parcerias com entidades da sociedade civil, conselhos profissionais e associações para o fortalecimento e expansão do programa. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 11 de Março de 2026. Hilário Oliveira Neto Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa enfrentar dois problemas concomitantes de forma inteligente e humana: o desperdício de medicamentos e a dificuldade de acesso a tratamentos por famílias de baixa renda. É comum que tratamentos sejam interrompidos ou alterados, deixando caixas de remédios perfeitamente utilizáveis "paradas nas gavetas" das residências. Por outro lado, muitos cidadãos enfrentam dificuldades financeiras para adquirir itens básicos de saúde que nem sempre estão disponíveis de imediato na rede pública convencional. A Farmácia Solidária atua como uma ponte. Sob a supervisão técnica de um farmacêutico, o projeto garante que o que sobra para um seja a cura para o outro, evitando o descarte irregular de fármacos no meio ambiente e gerando uma economia significativa para os cofres públicos e para o bolso do cidadão. Ao integrar esta iniciativa com a Farmácia Municipal Popular e garantir a transparência na divulgação dos itens disponíveis, fortalecemos a rede de cuidado e solidariedade em Marechal Floriano. Sala das Sessões, 11 de Março de 2026. Hilário Oliveira Neto Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003400300035003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 11/03/2026 15:09 Checksum: 2BCDB287D92B7ECB49FF19B0388B408F277D91057B3DF6BE1D6B88DF46BB40E3