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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO AO VIVO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.
native_id15962

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PROJETO DE LEI Nº. 24/2026
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO 
AO VIVO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL 
FLORIANO/ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, 
Aprova: 
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de transmissão ao vivo, por meio eletrônico e 
digital, de todas as audiências públicas realizadas pelo Poder Executivo do Município de 
Marechal Floriano/ES.
§ 1º A transmissão deverá ocorrer por meio do sítio eletrônico oficial e/ou canais digitais 
institucionais do Poder Executivo Municipal. 
§ 2º A transmissão deverá garantir qualidade mínima de vídeo estável e áudio compreensível, 
assegurando pleno entendimento das exposições e manifestações realizadas durante a 
audiência pública. 
§ 3º Caso a Secretaria ou órgão responsável opte pela realização da audiência em espaço 
cedido por terceiros, deverá certificar-se previamente da capacidade técnica do local para 
viabilizar a transmissão, devendo constar expressamente, na solicitação de uso do espaço, 
as necessidades técnicas indispensáveis para a realização do ato. 
Art. 2º A gravação integral da audiência pública deverá permanecer disponibilizada 
permanentemente em plataforma oficial de vídeo vinculada ao Poder Executivo Municipal. 
§ 1º O conteúdo deverá ser armazenado também em meio digital interno (backup 
institucional), sob responsabilidade do setor de tecnologia da informação do Município, a fim 
de evitar perda de dados decorrente de instabilidades ou exclusões em plataformas externas. 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
§ 2º O acesso às transmissões deverá ser facilitado por meio de link específico inserido na 
página inicial (home) do sítio eletrônico oficial da Prefeitura. 
§ 3º As audiências públicas deverão ser organizadas por exercício financeiro, Secretaria 
responsável e temática, de modo a facilitar a consulta pela população. 
Art. 3º Sempre que houver utilização de apresentações em slides, relatórios, folders ou 
qualquer material visual de apoio durante a audiência pública, tais documentos deverão ser 
disponibilizados para download juntamente com o vídeo da respectiva transmissão. 
Parágrafo único: O setor responsável deverá manter arquivados, em conjunto com a 
gravação da audiência, todos os materiais utilizados na apresentação. 
Art. 4º A divulgação prévia da realização das audiências públicas deverá informar 
expressamente:
I – que o ato será transmitido ao vivo; 
II – as plataformas digitais utilizadas para transmissão; 
III – o endereço eletrônico (link) para acesso; 
IV – data, horário e local de realização. 
Art. 5º Na hipótese de realização da audiência em local que não disponha das condições 
técnicas adequadas para transmissão profissional, deverá ser assegurada, no mínimo, 
transmissão por meio de dispositivo móvel institucional, garantindo qualidade satisfatória de 
áudio e vídeo. 
Parágrafo único: O equipamento utilizado deverá ser institucional, vinculado à assessoria 
de comunicação ou setor competente, utilizando conexão segura e conta oficial do Poder 
Executivo. 
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá ensejar: 
I – apuração de responsabilidade administrativa do agente público responsável pela 
organização da audiência pública; 
II – comunicação ao órgão de controle interno para adoção das providências cabíveis; 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
III – encaminhamento aos órgãos de controle externo, quando caracterizado prejuízo ao 
dever de transparência. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de Março de 2026. 
João Cabral Rodrigues Cancellieri 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar a transparência e o acesso da 
população às audiências públicas realizadas pelo Poder Executivo Municipal. As audiências 
públicas constituem importantes instrumentos de participação popular e de prestação de 
contas, permitindo que a sociedade acompanhe, compreenda e avalie as ações, projetos e 
políticas públicas desenvolvidas pela Administração Municipal. A transmissão ao vivo 
desses atos, bem como a disponibilização permanente de suas gravações, possibilita que 
um número maior de cidadãos tenha acesso às informações debatidas, mesmo quando não 
podem comparecer presencialmente. 
A iniciativa também fortalece os princípios da publicidade, da transparência e do controle 
social, previstos na Constituição Federal e na legislação que rege a administração pública. 
Ao permitir que as audiências públicas sejam transmitidas e arquivadas em plataformas 
digitais de fácil acesso, o Município amplia os mecanismos de fiscalização por parte da 
sociedade, das instituições e dos órgãos de controle, garantindo maior clareza quanto às 
decisões, planejamentos e prestações de contas realizadas pela gestão pública. 
Além disso, a disponibilização dos materiais apresentados durante as audiências públicas 
contribui para uma compreensão mais completa das informações compartilhadas, 
permitindo que cidadãos, pesquisadores, servidores públicos e demais interessados 
tenham acesso ao conteúdo técnico que fundamenta as exposições realizadas. Dessa 
forma, o projeto promove uma gestão pública mais aberta, participativa e alinhada com as 
boas práticas de governança e transparência administrativa. 
Sala das Sessões, 11 de Março de 2026. 
João Cabral Rodrigues Cancellieri 
 Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
37003400300036003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 11/03/2026 15:11
Checksum: C8A12F11F49366E0A4863E1820F7076CA59BE2D4ABCC9B22E4B3030366FDDC73

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