| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO AO VIVO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. |
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PROJETO DE LEI Nº. 24/2026 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO AO VIVO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprova: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de transmissão ao vivo, por meio eletrônico e digital, de todas as audiências públicas realizadas pelo Poder Executivo do Município de Marechal Floriano/ES. § 1º A transmissão deverá ocorrer por meio do sítio eletrônico oficial e/ou canais digitais institucionais do Poder Executivo Municipal. § 2º A transmissão deverá garantir qualidade mínima de vídeo estável e áudio compreensível, assegurando pleno entendimento das exposições e manifestações realizadas durante a audiência pública. § 3º Caso a Secretaria ou órgão responsável opte pela realização da audiência em espaço cedido por terceiros, deverá certificar-se previamente da capacidade técnica do local para viabilizar a transmissão, devendo constar expressamente, na solicitação de uso do espaço, as necessidades técnicas indispensáveis para a realização do ato. Art. 2º A gravação integral da audiência pública deverá permanecer disponibilizada permanentemente em plataforma oficial de vídeo vinculada ao Poder Executivo Municipal. § 1º O conteúdo deverá ser armazenado também em meio digital interno (backup institucional), sob responsabilidade do setor de tecnologia da informação do Município, a fim de evitar perda de dados decorrente de instabilidades ou exclusões em plataformas externas. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. § 2º O acesso às transmissões deverá ser facilitado por meio de link específico inserido na página inicial (home) do sítio eletrônico oficial da Prefeitura. § 3º As audiências públicas deverão ser organizadas por exercício financeiro, Secretaria responsável e temática, de modo a facilitar a consulta pela população. Art. 3º Sempre que houver utilização de apresentações em slides, relatórios, folders ou qualquer material visual de apoio durante a audiência pública, tais documentos deverão ser disponibilizados para download juntamente com o vídeo da respectiva transmissão. Parágrafo único: O setor responsável deverá manter arquivados, em conjunto com a gravação da audiência, todos os materiais utilizados na apresentação. Art. 4º A divulgação prévia da realização das audiências públicas deverá informar expressamente: I – que o ato será transmitido ao vivo; II – as plataformas digitais utilizadas para transmissão; III – o endereço eletrônico (link) para acesso; IV – data, horário e local de realização. Art. 5º Na hipótese de realização da audiência em local que não disponha das condições técnicas adequadas para transmissão profissional, deverá ser assegurada, no mínimo, transmissão por meio de dispositivo móvel institucional, garantindo qualidade satisfatória de áudio e vídeo. Parágrafo único: O equipamento utilizado deverá ser institucional, vinculado à assessoria de comunicação ou setor competente, utilizando conexão segura e conta oficial do Poder Executivo. Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá ensejar: I – apuração de responsabilidade administrativa do agente público responsável pela organização da audiência pública; II – comunicação ao órgão de controle interno para adoção das providências cabíveis; Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. III – encaminhamento aos órgãos de controle externo, quando caracterizado prejuízo ao dever de transparência. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 11 de Março de 2026. João Cabral Rodrigues Cancellieri Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar a transparência e o acesso da população às audiências públicas realizadas pelo Poder Executivo Municipal. As audiências públicas constituem importantes instrumentos de participação popular e de prestação de contas, permitindo que a sociedade acompanhe, compreenda e avalie as ações, projetos e políticas públicas desenvolvidas pela Administração Municipal. A transmissão ao vivo desses atos, bem como a disponibilização permanente de suas gravações, possibilita que um número maior de cidadãos tenha acesso às informações debatidas, mesmo quando não podem comparecer presencialmente. A iniciativa também fortalece os princípios da publicidade, da transparência e do controle social, previstos na Constituição Federal e na legislação que rege a administração pública. Ao permitir que as audiências públicas sejam transmitidas e arquivadas em plataformas digitais de fácil acesso, o Município amplia os mecanismos de fiscalização por parte da sociedade, das instituições e dos órgãos de controle, garantindo maior clareza quanto às decisões, planejamentos e prestações de contas realizadas pela gestão pública. Além disso, a disponibilização dos materiais apresentados durante as audiências públicas contribui para uma compreensão mais completa das informações compartilhadas, permitindo que cidadãos, pesquisadores, servidores públicos e demais interessados tenham acesso ao conteúdo técnico que fundamenta as exposições realizadas. Dessa forma, o projeto promove uma gestão pública mais aberta, participativa e alinhada com as boas práticas de governança e transparência administrativa. Sala das Sessões, 11 de Março de 2026. João Cabral Rodrigues Cancellieri Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003400300036003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 11/03/2026 15:11 Checksum: C8A12F11F49366E0A4863E1820F7076CA59BE2D4ABCC9B22E4B3030366FDDC73