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materia nº 36/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaREQUER-SE QUE O PODER EXECUTIVO INFORME: SE, DIANTE DAS ANÁLISES E CONCLUSÕES APRESENTADAS NO RELATÓRIO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, FOI INSTAURADO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO, AUDITORIA INTERNA OU QUALQUER PROCEDIMENTO FORMAL DE VERIFICAÇÃO RELACIONADO ÀS POSSÍVEIS INCONSISTÊNCIAS CONTÁBEIS MENCIONADAS NO DOCUMENTO.
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REQUERIMENTO Nº. 36/2026
Proponentes: Vereadores Diogo Endlich de Oliveira – Reinaldo Valentim Frasson
 
Destinatário: Exmo Sr. Antônio Lidiney Gobbi
 Prefeito de Marechal Floriano-ES
Exmo. Sr. Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES
O Vereador que este subscreve, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem, respei￾tosamente, requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que sejam encaminhadas a 
esta Casa Legislativa as seguintes informações: 
Considerando o Ofício nº 862/2025, protocolado nesta Casa Legislativa em 16 de outubro 
de 2025, por meio do qual o Poder Executivo encaminhou resposta a requerimento 
anteriormente apresentado, acompanhado de relatório elaborado pela Secretaria Municipal 
de Finanças, documento que passa a integrar os registros oficiais desta Casa Legislativa, no 
qual são apresentadas análises e apontamentos relacionados à situação financeira herdada 
da gestão anterior; 
Considerando que no referido relatório são feitas menções a possíveis inconsistências 
relacionadas à anulação de empenhos, inscrição de restos a pagar e formação do resultado 
financeiro do município, indicando que tais fatores poderiam ter impactado o resultado 
fiscal apresentado ao final do exercício; 
Considerando que a identificação de possíveis irregularidades na gestão fiscal e contábil do 
município exige a adoção das medidas administrativas e institucionais necessárias para sua 
adequada apuração e eventual comunicação aos órgãos de controle externo; 
Considerando que compete ao Poder Legislativo exercer sua função fiscalizatória e 
acompanhar as providências adotadas pela administração municipal diante de possíveis 
irregularidades apontadas em documentos oficiais; 
Requer-se que o Poder Executivo informe: 
1 - Se, diante das análises e conclusões apresentadas no relatório elaborado pela Secretaria 
Municipal de Finanças, foi instaurado processo administrativo de apuração, auditoria interna 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400300039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
ou qualquer procedimento formal de verificação relacionado às possíveis inconsistências 
contábeis mencionadas no documento. 
2 - Em caso positivo, informar: 
 Número do processo administrativo; 
 Órgão ou setor responsável pela apuração; 
 Estágio atual do procedimento; 
 E encaminhar cópia do relatório ou das conclusões produzidas até o momento. 
3 - Informar se as situações mencionadas no relatório foram comunicadas ou 
encaminhadas aos órgãos de controle externo, tais como: 
 Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; 
 Ministério Público de Contas; 
 Ministério Público Estadual. 
4 - Em caso positivo, informar: 
 Data da comunicação; 
 Número do processo ou protocolo; 
 E encaminhar cópia da comunicação ou representação eventualmente 
encaminhada aos órgãos de controle. 
5 - Caso não tenha havido comunicação aos órgãos de controle ou instauração de 
procedimento formal de apuração, informar quais providências administrativas foram 
adotadas pela atual gestão para verificar ou confirmar as conclusões apresentadas no 
relatório da Secretaria Municipal de Finanças encaminhado por meio do Ofício nº 862/2025. 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Sala das Sessões, 11 de Março de 2026.
Diogo Endlich de Oliveira Reinaldo Valentim Frasso
Vereador Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400300039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400300039003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
37003400300039003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 11/03/2026 18:53
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