| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | REQUEIRO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, JUNTAMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INFORMAÇÕES ACERCA DO FORNECIMENTO DE LANCHES AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO QUE REALIZAM CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTOS MÉDICOS EM OUTROS MUNICÍPIOS. |
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REQUERIMENTO Nº. 40/2026 Proponente: Vereador Reinaldo Valentim Frasson Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que este subscreve, na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vem à presença desse Executivo Municipal para expor o que segue: Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, juntamente à Secretaria Municipal de Saúde, informações acerca do fornecimento de lanches aos pacientes do Município que realizam consultas, exames e tratamentos médicos em outros municípios. Sabemos que muitos pacientes precisam se deslocar para outras cidades em busca de atendimento especializado, saindo do município ainda durante a madrugada e permanecendo fora por várias horas ao longo do dia. Em razão disso, anteriormente era disponibilizado lanche aos pacientes que utilizavam o transporte da saúde para esses atendimentos. Entretanto, temos recebido questionamentos de munícipes que utilizam esse serviço e relataram que o fornecimento desse lanche pode ter sido suspenso. Diante disso, gostaríamos de saber se o lanche destinado aos pacientes que realizam tratamentos fora do município continua sendo servido pela Secretaria de Saúde ou se, de fato, houve a suspensão desse serviço. Caso tenha sido suspenso, solicitamos informações sobre os motivos da suspensão e se há alguma previsão para que o fornecimento volte a ser realizado. Nestes Termos, Pede Deferimento. Sala das Sessões, 11 Março de 2026. Reinaldo Valentim Frasson Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400310033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400310033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003400310033003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 11/03/2026 15:50 Checksum: 32EAC85E82A2D394D6739E8745F3810DF8C29DF77D4BD47F9894A4A12633C69C