| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | SOLICITO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA CONCEDER ISENÇÃO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) E DA TAXA DE COLETA DE LIXO ÀS FAMÍLIAS DIRETAMENTE AFETADAS PELAS RECENTES ENCHENTES, QUE ASSOLARAM O MUNICÍPIO. |
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INDICAÇÃO Nº. 57/2026 Proponentes: Vereador Adriano Domingos Ciurlleti Vereador Reinaldo Valentim Frasson Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi Prefeito de Marechal Floriano-ES Exmo. Sr. Juarez José Xavier Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito os seguintes pedidos de providências: SOLICITO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA CONCEDER ISENÇÃO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) E DA TAXA DE COLETA DE LIXO ÀS FAMÍLIAS DIRETAMENTE AFETADAS PELAS RECENTES ENCHENTES, QUE ASSOLARAM O MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA As recentes enchentes provocaram danos significativos à população, atingindo de forma mais severa famílias em situação de vulnerabilidade social, que tiveram suas casas destruídas ou gravemente comprometidas, perdendo móveis, eletrodomésticos, documentos e, em muitos casos, toda a estrutura que garantia o mínimo de dignidade e segurança. Diante desse cenário, é imprescindível que o Poder Público atue com sensibilidade e responsabilidade social, adotando medidas concretas de apoio à recuperação dessas famílias. A cobrança de tributos e taxas, como o IPTU e a taxa de coleta de lixo, neste momento de extrema fragilidade, torna-se desproporcional e injusta, considerando que muitos desses cidadãos sequer possuem condições básicas de reconstruir suas vidas. A isenção do IPTU e da taxa de coleta de lixo se justifica por diversos fatores: Princípio da dignidade da pessoa humana: É dever do Estado assegurar condições mínimas de sobrevivência e dignidade, especialmente em situações de calamidade pública. Capacidade contributiva: As famílias atingidas encontram-se, temporariamente, sem condições financeiras de arcar com encargos tributários, devendo o município respeitar esse princípio constitucional. Caráter social da medida: A isenção representa uma forma de auxílio indireto, permitindo que os recursos dessas famílias sejam direcionados à reconstrução de suas moradias e recomposição de seus bens essenciais. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500310030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Ausência ou redução do serviço usufruído: Em muitos casos, os imóveis foram destruídos ou desocupados, o que implica na inexistência ou significativa redução da geração de resíduos, tornando injustificável a cobrança da taxa de coleta de lixo. Reconstrução do município: Ao aliviar a carga tributária dessas famílias, o município contribui para uma recuperação mais rápida da comunidade, evitando o agravamento de problemas sociais como desabrigamento, pobreza extrema e dependência de assistência contínua. Precedentes legais e administrativos: Medidas semelhantes já foram adotadas em outros municípios brasileiros em situações de calamidade, demonstrando ser uma prática viável e socialmente justa. Impacto humanitário: Trata-se de uma ação que vai além da gestão fiscal, refletindo empatia, solidariedade e compromisso com a população em momentos de crise. Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo estabeleça critérios claros para a concessão das isenções, priorizando famílias devidamente cadastradas pela Defesa Civil ou pelos órgãos de assistência social, garantindo transparência e efetividade na aplicação da medida. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo Municipal para a análise e implementação desta importante medida, como forma de amparo às famílias atingidas e de promoção da justiça social. Sala das Sessões, 25 de Março de 2026. Adriano Domingos Ciurlleti Reinaldo Valentim Frasson Vereador Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500310030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500310030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003500310030003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 25/03/2026 15:01 Checksum: E0C3681BE6614247DCAAC2799E2675325B5CB6FC81855ECE6BF2F85FA5098D85 Assinado eletronicamente por REINALDO VALENTIM FRASSON em 26/03/2026 10:02 Checksum: 01FAA7F32A9A7DCDDC758B8A9A290A0A687D427F77E0C6B0EAA90CE02FAB26A6