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materia nº 60/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaSOLICITO A V. EX.ª, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, A ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR(A) DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO DE FISCAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES.
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INDICAÇÃO Nº. 60/2026
Proponente: Vereador Diogo Endlich de Oliveira 
 
Destinatário: Exmo Sr. Antônio Lidiney Gobbi
 Prefeito de Marechal Floriano-ES
Exmo. Sr. Juarez José Xavier
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências:
Solicito a V. Ex.ª, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, a adoção das medidas necessárias para a 
contratação de Coordenador(a) de Vigilância Ambiental, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde, bem como de Fiscal para a Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, no Município de Marechal Floriano – ES.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo reforçar a estrutura administrativa e operacio￾nal das áreas de saúde ambiental e fiscalização no município, garantindo maior efici￾ência na execução das políticas públicas e no atendimento às demandas da população.
Destaca-se que a função de Coordenação de Vigilância Ambiental, vinculada à Secre￾taria Municipal de Saúde, é essencial para o planejamento, organização e execução de 
ações relacionadas à saúde pública, controle de zoonoses e monitoramento ambiental, 
sendo inadequado que o município permaneça por períodos prolongados sem a devida 
ocupação desse cargo.
Registra-se que, ao longo do ano de 2025, o município permaneceu por significativo 
período sem a referida coordenação, tendo ocorrido posterior contratação ao final do 
ano, seguida novamente pela vacância da função, o que compromete a continuidade 
das ações e o adequado planejamento das atividades.
Da mesma forma, a ausência de fiscal na Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem 
dificultado o desempenho das atividades de fiscalização, acompanhamento e controle 
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da Lei 14.063/2020.
ambiental, impactando diretamente a efetividade das políticas públicas e a preservação 
dos recursos naturais do município.
A recomposição da equipe técnica nessas áreas é medida necessária para assegurar 
melhores condições de atuação das Secretarias envolvidas, fortalecer a capacidade de 
resposta do Poder Público e promover maior eficiência na gestão ambiental e sanitária.
Diante do exposto, a presente Indicação visa incentivar o Poder Executivo a adotar 
providências para suprir essas lacunas estruturais, promovendo melhorias concretas 
na gestão pública municipal.
Sala das Sessões, 25 de Março de 2026.
Diogo Endlich de Oliveira
 Vereador
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da Lei 14.063/2020.
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com o identificador 37003500310033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
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Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 25/03/2026 15:06
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