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materia nº 64/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaINDICO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, SEJA VIABILIZADO O ALARGAMENTO DA GALERIA PLUVIAL LOCALIZADA NA VIA EMÍLIO HULLE, NAS PROXIMIDADES DO POSTO DE COMBUSTÍVEL, COM O OBJETIVO DE AUMENTAR A CAPACIDADE DE ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PROVENIENTES DOS CÓRREGOS DO BAIRRO SANTA RITA E DA RUA ANTENOR DOS SANTOS BRAGA.
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INDICAÇÃO Nº. 64/2026
Proponente: Vereador João Cabral Rodrigues Cancellieri 
Destinatário: Exmo. Sr. Antônio Lidiney Gobbi 
 Prefeito de Marechal Floriano-ES 
Exmo. Sr. Juarez José Xavier 
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, o seguinte pedido de providências: 
INDICO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, SEJA VIABILIZADO O 
ALARGAMENTO DA GALERIA PLUVIAL LOCALIZADA NA VIA EMÍLIO HULLE, 
NAS PROXIMIDADES DO POSTO DE COMBUSTÍVEL, COM O OBJETIVO DE 
AUMENTAR A CAPACIDADE DE ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PROVENIENTES 
DOS CÓRREGOS DO BAIRRO SANTA RITA E DA RUA ANTENOR DOS SANTOS 
BRAGA.
POR FIM, DESTACO, A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO A LIMPEZA, 
DESASSOREAMENTO E ROÇAGEM DOS REFERIDOS CURSOS D’ÁGUA, DE 
FORMA PERIÓDICA, VISANDO GARANTIR A EFICIÊNCIA DO ESCOAMENTO E 
PREVENIR OCORRÊNCIAS DE ALAGAMENTOS NA REGIÃO.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica diante da evidente insuficiência da galeria pluvial localizada na 
via Emílio Hulle, que, em períodos de chuvas intensas, não consegue comportar o elevado 
volume de água proveniente dos córregos do bairro Santa Rita e da Rua Antenor dos Santos 
Braga. Tal limitação estrutural compromete diretamente a eficiência do sistema de drenagem, 
ocasionando o acúmulo de água na via e contribuindo para a ocorrência frequente de alagamentos, 
com prejuízos à mobilidade urbana, à segurança dos pedestres e à integridade dos imóveis 
localizados na região.
Além disso, a ausência de manutenção adequada dos cursos d’água, marcada pelo 
acúmulo de sedimentos, resíduos e vegetação nas margens, agrava significativamente 
o problema, reduzindo ainda mais a capacidade de escoamento e favorecendo a 
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com o identificador 37003500310037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
recorrência de enchentes. Nesse contexto, o alargamento da galeria, aliado à limpeza, 
desassoreamento e roçagem periódica, bem como à implantação de um cronograma 
contínuo de manutenção, mostra-se medida essencial para garantir o adequado 
funcionamento do sistema de drenagem, prevenir novos transtornos e proporcionar 
maior segurança e qualidade de vida à população local. 
Sala das Sessões, 25 de Março de 2026. 
João Cabral Rodrigues Cancellieri 
 Vereador 
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da Lei 14.063/2020.
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da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
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Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 25/03/2026 15:12
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