| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | TRATA-SE DO PROJETO DE LEI Nº 03/2026, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PERCURSO DA RUA HERMÍNIO JOSÉ ENTRINGER, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE ALTO MARECHAL, MEDIANTE A DEFINIÇÃO DE SUAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS DE INÍCIO E TÉRMINO, CONFORME DESCRITO NO ART. 1º DA PROPOSIÇÃO. |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 018/2026 RELATOR: REINALDO VALENTIM FRASSON I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a atualização do percurso da Rua Hermínio José Entringer, localizada na comunidade de Alto Marechal, mediante a definição de suas coordenadas geográficas de início e término, conforme descrito no art. 1º da proposição. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação final, nos termos do Regimento Interno desta Casa. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Competência Legislativa A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 30, inciso I, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A definição e atualização de logradouros públicos, incluindo sua delimitação territorial e georreferenciamento, constitui matéria típica de interesse local, inserindo-se no âmbito da autonomia municipal. Ademais, a Lei Orgânica Municipal confere à Câmara competência para legislar sobre a organização do espaço urbano e denominação/identificação de vias públicas. 2. Da Constitucionalidade e Legalidade O projeto não apresenta vícios de iniciativa, uma vez que trata de matéria administrativa de interesse local e não invade competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Não há afronta aos princípios constitucionais, especialmente os da: Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500300035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. legalidade; segurança jurídica; eficiência administrativa; publicidade. Ao contrário, a proposição reforça a segurança jurídica, ao delimitar com precisão técnica o percurso da via pública, evitando conflitos fundiários, dúvidas cadastrais e inconsistências em registros públicos. 3. Da Juridicidade e Interesse Público A atualização do percurso por meio de coordenadas geográficas atende a critérios modernos de gestão territorial, alinhando-se a práticas de: georreferenciamento urbano; planejamento municipal; regularização fundiária; melhoria dos serviços públicos (correios, emergência, cadastro imobiliário). Trata-se de medida que: melhora a identificação da via pública; auxilia na prestação de serviços essenciais; evita litígios administrativos e judiciais. Portanto, resta evidente o interesse público da matéria. 4. Da Técnica Legislativa e Redação O projeto está redigido em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, observando: clareza e precisão textual; estrutura normativa adequada; articulação lógica dos dispositivos. Sugere-se apenas, se necessário na redação final, a padronização da grafia de coordenadas geográficas conforme normas técnicas, sem prejuízo do conteúdo. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, manifesta-se: Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500300035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. 膆 PELA CONSTITUCIONALIDADE 膆 PELA LEGALIDADE 膆 PELA JURIDICIDADE 膆 PELA BOA TÉCNICA LEGISLATIVA E, no mérito, opina: 踰踱踲踳 PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 03/2026, por estar em plena consonância com o ordenamento jurídico vigente e atender ao interesse público. IV – PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião realizada na forma regimental, acompanha o voto do Relator, opinando pela aprovação da matéria. Sala das Comissões, 25 de MARÇO de 2026. REINALDO VALENTIM FRASSON Relator MARTIM MIGUEL TRARBACH Presidente DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA Secretário Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500300035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500300035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003500300035003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 25/03/2026 14:45 Checksum: 22F98B613C89329D8E383A7A78444D5AB7F320C149C7A2F776C9842D4D9C7428