| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | TRATA-SE DO PROJETO DE LEI Nº 04/2026, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE DENOMINA DE “CAMINHO DAS COLINAS” A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, INDICANDO, INCLUSIVE, SUAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS DE INÍCIO E TÉRMINO. |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº 019/2026 RELATOR: REINALDO VALENTIM FRASSON I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria da Mesa Diretora, que denomina de “Caminho das Colinas” a via pública localizada no Bairro Nossa Senhora da Penha, no Município de Marechal Floriano/ES, indicando, inclusive, suas coordenadas geográficas de início e término. A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação final, conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Competência Legislativa A matéria insere-se na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local. A denominação de logradouros públicos é atribuição típica do Poder Legislativo Municipal, sendo prática consolidada na organização urbana e administrativa dos Municípios. 2. Da Constitucionalidade e Legalidade O projeto não apresenta vício de iniciativa, tampouco afronta normas constitucionais ou legais vigentes. A proposição observa os princípios da: legalidade; impessoalidade; publicidade; eficiência administrativa. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. A denominação de vias públicas, quando realizada por meio de lei, assegura transparência, padronização e segurança jurídica à administração pública e à coletividade. 3. Da Juridicidade e Interesse Público A denominação proposta contribui diretamente para: a organização do espaço urbano; a identificação adequada de endereços; o aprimoramento dos serviços públicos (correios, emergência, cadastro imobiliário); o fortalecimento da identidade local. Além disso, a inclusão de coordenadas geográficas demonstra alinhamento com práticas modernas de georreferenciamento, agregando precisão técnica à norma. Dessa forma, resta evidenciado o relevante interesse público da matéria. 4. Da Técnica Legislativa e Redação O projeto encontra-se em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, apresentando: clareza; precisão; estrutura normativa adequada. A redação está objetiva e adequada, não havendo inconsistências que comprometam sua compreensão ou aplicação. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se: 膆 PELA CONSTITUCIONALIDADE 膆 PELA LEGALIDADE 膆 PELA JURIDICIDADE 膆 PELA ADEQUADA TÉCNICA LEGISLATIVA E, no mérito: Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. 踰踱踲踳 PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2026, por estar em consonância com o ordenamento jurídico vigente e atender ao interesse público. IV – PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião realizada na forma regimental, acompanha o voto do Relator, opinando pela aprovação da matéria. Sala das Comissões, 25 de março de 2026. REINALDO VALENTIM FRASSON Relator MARTIM MIGUEL TRARBACH Presidente DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA Secretário Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003500300036003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 25/03/2026 14:49 Checksum: B5D9A5F1C2C39D51139A912518EBEC5A60F13BDE27B2974D5E803295E543241E