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materia nº 19/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaTRATA-SE DO PROJETO DE LEI Nº 04/2026, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE DENOMINA DE “CAMINHO DAS COLINAS” A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, INDICANDO, INCLUSIVE, SUAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS DE INÍCIO E TÉRMINO.
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Autoria

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER Nº 019/2026
RELATOR: REINALDO VALENTIM FRASSON 
I – RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria da Mesa Diretora, que 
denomina de “Caminho das Colinas” a via pública localizada no Bairro Nossa 
Senhora da Penha, no Município de Marechal Floriano/ES, indicando, inclusive, 
suas coordenadas geográficas de início e término. 
A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos 
de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação 
final, conforme determina o Regimento Interno desta Casa de Leis. 
É o relatório. 
II – FUNDAMENTAÇÃO 
1. Da Competência Legislativa 
A matéria insere-se na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, 
inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a prerrogativa de 
legislar sobre assuntos de interesse local. 
A denominação de logradouros públicos é atribuição típica do Poder Legislativo 
Municipal, sendo prática consolidada na organização urbana e administrativa dos 
Municípios. 
2. Da Constitucionalidade e Legalidade 
O projeto não apresenta vício de iniciativa, tampouco afronta normas 
constitucionais ou legais vigentes. 
A proposição observa os princípios da: 
 legalidade; 
 impessoalidade; 
 publicidade; 
 eficiência administrativa. 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003500300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
A denominação de vias públicas, quando realizada por meio de lei, assegura 
transparência, padronização e segurança jurídica à administração pública e à 
coletividade. 
3. Da Juridicidade e Interesse Público 
A denominação proposta contribui diretamente para: 
 a organização do espaço urbano; 
 a identificação adequada de endereços; 
 o aprimoramento dos serviços públicos (correios, emergência, cadastro imobiliário); 
 o fortalecimento da identidade local. 
Além disso, a inclusão de coordenadas geográficas demonstra alinhamento com 
práticas modernas de georreferenciamento, agregando precisão técnica à norma. 
Dessa forma, resta evidenciado o relevante interesse público da matéria. 
4. Da Técnica Legislativa e Redação 
O projeto encontra-se em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, 
apresentando: 
 clareza; 
 precisão; 
 estrutura normativa adequada. 
A redação está objetiva e adequada, não havendo inconsistências que 
comprometam sua compreensão ou aplicação. 
III – CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
manifesta-se: 
膆 PELA CONSTITUCIONALIDADE
膆 PELA LEGALIDADE
膆 PELA JURIDICIDADE
膆 PELA ADEQUADA TÉCNICA LEGISLATIVA
E, no mérito: 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003500300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
踰踱踲踳 PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2026, por estar em 
consonância com o ordenamento jurídico vigente e atender ao interesse público. 
IV – PARECER DA COMISSÃO 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião realizada na forma 
regimental, acompanha o voto do Relator, opinando pela aprovação da matéria. 
Sala das Comissões, 25 de março de 2026.
REINALDO VALENTIM FRASSON
Relator 
MARTIM MIGUEL TRARBACH
Presidente 
DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA
Secretário 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003500300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003500300036003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
37003500300036003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 25/03/2026 14:49
Checksum: B5D9A5F1C2C39D51139A912518EBEC5A60F13BDE27B2974D5E803295E543241E

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