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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.812/2017, PARA ADEQUAR A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS LOCALIZADOS NA VILA SANTO ANTÔNIO, NO DISTRITO DE ARAGUAYA.
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PROJETO DE LEI Nº. 26/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.812/2017, PARA 
ADEQUAR A DENOMINAÇÃO DOS 
LOGRADOUROS LOCALIZADOS NA VILA 
SANTO ANTÔNIO, NO DISTRITO DE 
ARAGUAYA.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterada a redação da Lei Municipal nº. 1.812, de 27 de abril de 2017, que 
dispõe sobre a denominação de logradouros anteriormente vinculados ao denominado 
“Condomínio Recanto dos Pássaros”, passando a constar como localizados na Vila 
Santo Antônio, no Distrito de Araguaya, neste Município. 
Art. 2º As vias públicas passam a ter a seguinte redação:
I – Rua Milton José Rissi, localizada na Vila Santo Antônio, Distrito de Araguaya, neste 
Município; 
II – Rua Monteverde, localizada na Vila Santo Antônio, Distrito de Araguaya, neste 
Município; 
III – Rua Ilda Chagas da Penha, localizada na Vila Santo Antônio, Distrito de Araguaya, 
neste Município. 
Art. 3º Fica reconhecido o local como núcleo urbano informal consolidado, nos termos 
da legislação federal aplicável à Regularização Fundiária Urbana (REURB), 
especialmente da Lei Federal nº. 13.465, de 2017, considerando a existência de 
ocupação consolidada, a presença de edificações e sua inserção em área urbana 
reconhecida pela legislação municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias à 
instauração e condução do processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), 
visando à titulação dos ocupantes, à ordenação urbanística e à integração definitiva do 
núcleo ao ordenamento territorial do Município.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400390037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Art. 5º A presente Lei tem por finalidade a adequação da nomenclatura dos logradouros 
à realidade urbanística local, não implicando alteração das denominações já atribuídas 
às vias públicas, mas apenas a correção de sua vinculação territorial.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de Março de 2026. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador 
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400390037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo promover a adequação da 
nomenclatura dos logradouros públicos à realidade urbanística atual da localidade 
conhecida como Vila Santo Antônio, no Distrito de Araguaya, neste Município. Embora 
as vias já possuam denominações oficialmente instituídas, verifica-se que sua 
vinculação territorial permanece associada ao antigo “Condomínio Recanto dos 
Pássaros”, o que não mais corresponde à realidade consolidada da ocupação urbana, 
gerando inconsistências cadastrais e dificuldades para moradores, prestadores de 
serviços e órgãos públicos. 
A correção proposta não altera os nomes das vias, mas apenas ajusta sua correta 
localização administrativa, contribuindo diretamente para a organização territorial do 
Município. Tal medida impacta positivamente diversos aspectos da vida cotidiana, como 
a entrega de correspondências, a prestação de serviços públicos, o atendimento de 
emergência, o cadastramento imobiliário e a regularização de imóveis, além de conferir 
maior segurança jurídica aos moradores da região. 
Ademais, o reconhecimento da área como núcleo urbano informal consolidado, 
nos termos da legislação federal aplicável à Regularização Fundiária Urbana (REURB), 
representa um passo fundamental para a futura titulação dos ocupantes e a integração 
definitiva da localidade ao ordenamento urbano municipal. Trata-se de uma iniciativa 
que promove dignidade, cidadania e inclusão social, ao mesmo tempo em que fortalece 
o planejamento urbano e a gestão eficiente do território. Diante disso, a aprovação do 
presente projeto mostra-se de grande relevância e interesse público, atendendo a uma 
demanda legítima da comunidade local. 
Sala das Sessões, 25 de Março de 2026. 
Cezar Tadeu Ronchi Junior 
Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400390037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003400390037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
37003400390037003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 25/03/2026 14:21
Checksum: 85ED4E19695ABE42A39BA28E62D01905A2B472EDEA0C7E07A820697367A59D18

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