| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.812/2017, PARA ADEQUAR A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS LOCALIZADOS NA VILA SANTO ANTÔNIO, NO DISTRITO DE ARAGUAYA. |
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PROJETO DE LEI Nº. 26/2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.812/2017, PARA ADEQUAR A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS LOCALIZADOS NA VILA SANTO ANTÔNIO, NO DISTRITO DE ARAGUAYA. A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que aprova a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação da Lei Municipal nº. 1.812, de 27 de abril de 2017, que dispõe sobre a denominação de logradouros anteriormente vinculados ao denominado “Condomínio Recanto dos Pássaros”, passando a constar como localizados na Vila Santo Antônio, no Distrito de Araguaya, neste Município. Art. 2º As vias públicas passam a ter a seguinte redação: I – Rua Milton José Rissi, localizada na Vila Santo Antônio, Distrito de Araguaya, neste Município; II – Rua Monteverde, localizada na Vila Santo Antônio, Distrito de Araguaya, neste Município; III – Rua Ilda Chagas da Penha, localizada na Vila Santo Antônio, Distrito de Araguaya, neste Município. Art. 3º Fica reconhecido o local como núcleo urbano informal consolidado, nos termos da legislação federal aplicável à Regularização Fundiária Urbana (REURB), especialmente da Lei Federal nº. 13.465, de 2017, considerando a existência de ocupação consolidada, a presença de edificações e sua inserção em área urbana reconhecida pela legislação municipal. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias à instauração e condução do processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), visando à titulação dos ocupantes, à ordenação urbanística e à integração definitiva do núcleo ao ordenamento territorial do Município. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400390037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Art. 5º A presente Lei tem por finalidade a adequação da nomenclatura dos logradouros à realidade urbanística local, não implicando alteração das denominações já atribuídas às vias públicas, mas apenas a correção de sua vinculação territorial. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de Março de 2026. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400390037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo promover a adequação da nomenclatura dos logradouros públicos à realidade urbanística atual da localidade conhecida como Vila Santo Antônio, no Distrito de Araguaya, neste Município. Embora as vias já possuam denominações oficialmente instituídas, verifica-se que sua vinculação territorial permanece associada ao antigo “Condomínio Recanto dos Pássaros”, o que não mais corresponde à realidade consolidada da ocupação urbana, gerando inconsistências cadastrais e dificuldades para moradores, prestadores de serviços e órgãos públicos. A correção proposta não altera os nomes das vias, mas apenas ajusta sua correta localização administrativa, contribuindo diretamente para a organização territorial do Município. Tal medida impacta positivamente diversos aspectos da vida cotidiana, como a entrega de correspondências, a prestação de serviços públicos, o atendimento de emergência, o cadastramento imobiliário e a regularização de imóveis, além de conferir maior segurança jurídica aos moradores da região. Ademais, o reconhecimento da área como núcleo urbano informal consolidado, nos termos da legislação federal aplicável à Regularização Fundiária Urbana (REURB), representa um passo fundamental para a futura titulação dos ocupantes e a integração definitiva da localidade ao ordenamento urbano municipal. Trata-se de uma iniciativa que promove dignidade, cidadania e inclusão social, ao mesmo tempo em que fortalece o planejamento urbano e a gestão eficiente do território. Diante disso, a aprovação do presente projeto mostra-se de grande relevância e interesse público, atendendo a uma demanda legítima da comunidade local. Sala das Sessões, 25 de Março de 2026. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400390037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400390037003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003400390037003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 25/03/2026 14:21 Checksum: 85ED4E19695ABE42A39BA28E62D01905A2B472EDEA0C7E07A820697367A59D18