| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES, O PROGRAMA “EMENDA TRANSPARENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 27/2026 INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES, O PROGRAMA “EMENDA TRANSPARENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, o Programa “Emenda Transparente”, com o objetivo de ampliar a transparência, o acesso à informação e a conscientização da população acerca da destinação e execução das emendas impositivas apresentadas pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 2º A Câmara Municipal deverá disponibilizar, em seu sítio eletrônico oficial, informações detalhadas sobre cada emenda impositiva apresentada, contendo, no mínimo: I – identificação do Vereador autor da emenda; II – número de referência (código único da emenda no orçamento); III – exercício financeiro de referência; IV – data da aprovação pela Câmara Municipal; V – descrição detalhada do objeto da emenda; VI – finalidade e justificativa; VII – valor destinado; VIII – órgão executor ou beneficiário final; IX – área temática ou setorial de destinação; X – localização geográfica da execução; XI – público beneficiado; XII – cópia do plano de trabalho e cronograma de execução, quando disponíveis; XIII – estágio de execução da emenda. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400390038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Parágrafo único: Após a conclusão da execução da emenda, deverá ser disponibilizada, sempre que possível, a respectiva prestação de contas ou link de acesso ao órgão responsável por sua publicação. Art. 3º Para fins de transparência ativa, a Câmara Municipal deverá: I – manter atualização periódica das informações disponíveis, conforme os dados forem sendo disponibilizados pelos órgãos executores; II – garantir acesso facilitado às informações, com link visível na página inicial de seu sítio eletrônico; III – disponibilizar os dados em formato aberto e acessível, permitindo download em formatos legíveis por máquina, tais como csv, json ou equivalentes; IV – organizar as informações de forma clara, possibilitando a compreensão por qualquer cidadão. Art. 4º A Câmara Municipal deverá disponibilizar, de forma progressiva, informações referentes às emendas impositivas de exercícios anteriores, observada a disponibilidade de dados. Art. 5º O Poder Legislativo poderá firmar parcerias ou cooperações técnicas com o Poder Executivo para obtenção de dados atualizados sobre a execução das emendas, visando ao pleno atendimento dos objetivos desta Resolução. Art. 6º A Mesa Diretora poderá regulamentar a presente Resolução, no que couber, estabelecendo procedimentos operacionais e complementares para sua execução. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de Março de 2026. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400390038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, o Programa “Emenda Transparente”, com a finalidade de ampliar a transparência, o acesso à informação e o acompanhamento, por parte da população, da destinação e execução das emendas impositivas. Em um cenário em que a sociedade demanda cada vez mais clareza na aplicação dos recursos públicos, torna-se essencial que o Poder Legislativo assuma papel protagonista na divulgação ativa dessas informações, garantindo que o cidadão tenha pleno conhecimento sobre como e onde estão sendo aplicados os recursos oriundos da atuação parlamentar. A iniciativa fortalece os princípios constitucionais da publicidade e da transparência, permitindo maior controle social e contribuindo para a construção de uma gestão pública mais eficiente e responsável. Ao disponibilizar dados detalhados, organizados e de fácil acesso, o Legislativo aproxima-se da população, promove a educação cidadã e reduz a assimetria de informações, possibilitando que os munícipes acompanhem, fiscalizem e compreendam melhor o impacto das emendas no desenvolvimento do município. Além disso, a padronização e a divulgação em formato aberto favorecem análises técnicas, ampliando as possibilidades de avaliação das políticas públicas implementadas. Por fim, destaca-se que o Programa “Emenda Transparente” contribui diretamente para o fortalecimento institucional do Poder Legislativo Municipal, evidenciando seu compromisso com a boa governança, a ética e a responsabilidade na destinação dos recursos públicos. Ao adotar práticas modernas de transparência ativa, a Câmara Municipal se posiciona como um órgão mais acessível, confiável e alinhado às melhores práticas de gestão pública, elevando sua credibilidade perante a sociedade e reafirmando seu papel fundamental na promoção do interesse público e no desenvolvimento local. Sala das Sessões, 25 de Março de 2026. Cezar Tadeu Ronchi Junior Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400390038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003400390038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003400390038003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 25/03/2026 14:23 Checksum: FC628FBB80A960037EE5D729B0A3AF6F783E56107FC9EDC7A847A22DD7A43E29