| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | INSTITUI, A GERÊNCIA DE BEM-ESTAR ANIMAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS E DIRETRIZES |
| native_id | 16001 |
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PROJETO DE LEI N'. 29/2026
INSTITUI, A GERÊNCIA DE BEM-ESTAR
ANIMAL NO ÂMBITO DA SECRETARIÂ
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL FLORIANO/ES E ESTAAELECE
SUAS COMPETÊNC]AS E DIRETRIZES.
A Câmarâ Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições constitucionais faz saber que:
Aprova:
Art. Ío Fica instituída, no âmbito da Sêcrotaria Municipat de Meio Ambientê, a Gerência
Municipal de Bem-Estar Animal, com a finalídade de planejar, coordênar, articular e
acompanhar açóes voltadas à proteÉo, defesa e promoção do bem-estar animal.
Aí. 20 Compete à Gerência Municipal de Bem-Estar Animal:
l- promover âçõ€s voltadas à proteção e âo bem-estar animal:
ll - coordênar e articular programas de contmlê populacional de cãês e galos;
lll- incenlivar açôes de castração, identific€ção e registro animal:
lV - contribuir para o combate âos maus-tratos, em aÍticulação com os órgãos
com petentes;
V- promover campanhas educalivas sobre guarda responsável e respeito aos animais;
Vl - fomentar programas de adoção responsável:
Vll - articular ações Íelacionadas à saúde pública, especialmente no controle de
zoonoses:
Vlll - incentivar e apoiar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições
públicas e privadas e proÍissionais da área;
lX - promover e articular açôes voltadas ao resgâte, tratrmento e encaminhamento de
ânimais em situação de abandono, risco ou vulnerabilidade:
X - arlicular e apoiar aÇões de fiscálização, promovendo o recebimento, registro e
encaminhamento de denúncias de maus-tÍatos aos órgãos competentes;
Xl - inc€ntivar, apoiar e estruturar programas de acplhimento temporário, abígo e
pÍoteção animal, diretamente ou por meio de parcerias;
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Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003500300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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Xll - atuâÍ de forma progressiva na implementaÉo de açóes voltadas à proteÉo
animal, mediantê plânejamento e regulamentação do PodeÍ Exêcutivo:
xlll - contribuir paÍa a produÇão de relatórios, levantamentos e documentos técnicos,
incluindo, quando houver profissional habilitado, a elaboração de laudos relacionados
a situaçôgs dê maus-tratos e bem-estar animal, a Íim de subsidiar ações de fiscalização
e proteÉo animal;
XIV - promovêr ê organizar cânâis de recebimento, registro e acompanhamento de
demandas, solicitaçóes e denúncias relacionadas à causa animal, garantindo o devido
encaminhamento aos órgãos competentes;
Art. 3' Sáo diretrizes da atuaÉo da Gerência Municipal de Bem-Estar Animal:
I - integÍação com as demais secretarias e órgãos municipais;
ll - aluação conjunta com a sociedadê civil oÍgânizada:
lll - priorização de ações preventivas e educativas;
lV - promoção do controle populacional ético de animais;
V - transparência na gestão e divulgaÉo das ações realizadas:
Vl - incentivo à captação de Íecursos e celebraÉo de convênios;
Vll - desenvolvimento de políticas públicas contínuas, plânejadas e sustentáveis;
Vlll - promoção do bem-estar animal como tema dê interesse público ê de saúde
coletiva.
AÍt,40 O Poder Executivo regulamentaÍá a presente Lei, deíinindo a organização,
estrutura e funcionamento da Gerência Municipal de Bem-Estar Animal.
AÍt. 50 As despesas deconentes da execuçáo desta Lei crnerão por conta das
dotações orçamentáías pÍóprias, suplemenladas se necessário.
Art.6o Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de Março dê 2026.
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Dorivanio Stein
vêreador
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EgtlDo Do EaPlRtro a^laro
Dlogo
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Endlich de Olivêira
Vereador
Adíano Domingos Ciurlleti
vereador
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'[.*,,t Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003500300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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CAIA I.EGISTATIVA PREBIOEXTE IU"ICIPAI" PHILIPP EI'OLICII
E!traDo Do EaPlRlTo a^laro
JUSTIFICATIVA
O presente Proieto de Lei tem como objetivo instituiÍ, no âmbito do Município de
Marechal Floriano, a Gêrência Municipal de Bem-Estar Animal, vinculada à Sêcretaria
Municipal de Meio Ambiente, como insfumento de oÍganizaçao e fortalecimênto das
ações voltadas à causa animal.
O Município enfrenta dêmandas crescentes relacionadas ao abandono de ânimais, à
ocorrência de maus-tratos e âos impactos na saúde pública, decorrentes de zoonoses'
o que evidencia a necessidâde dê uma atuâÉo institucional mais estrutuÍada, contínua
e eficiente.
A proposta estabelece competências e diretrizes que permitem ao Município planejar,
aÍlicular e desenvolver ações voltadas à píoteção animal' incluindo o controle
populacional responsável e humanitário, o incentivo à castração, â promoçáo da
adoÉo responsável, a articulação de açôes de resgatê, o apoio ao tratamento de
animais em siluaÉo de vulnerâbilidade, bem como o recebimento e encâminhamento
de denúncias dê maus-tratos.
Destaca-se quê â iniciativa sê inspira em proposta anteriormentê êstruturada no âmbito
do próprio Poder Executivo, o que demonstra o re@nhecimenlo institucional da
relevância do tema e a necêssidade dê sua efetiva implementaÇáoDestaca-se, ainda, que a presente proposta encontra respaldo na demanda da
populaçáo, evidenciadâ por maniÍestações registradas junto à Ouvidoria Municipal, quê
iá somam mais de 120 registros em menos de I meses, bem como por âbaixo,assinado
que reuniu mâis de 2.000 assinaturas em menos de '10 dias, demonstrando de forma
clara a relevância e a urgência da implementação de políticas públicas voltadas ao
bem-estar ânimal no município.
lmportantê rêssaltar que o prêsente pÍojeto não cria cargos nêm gera aumento direto
de despesas obrigatórias, respeitando a competência do Poder Executivo quanto à
organizaÉo administrativa, câbendo a sste a definição da ostrutura necessária para
sua execução.
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'/.",",r" Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003500300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
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Trata-se, portanto, de medida necessária, viável e alinhada ao interesse público, que
busca dar um passo mncÍeto na construção de uma política municipâl €fetiva de bemesiar animal,
salâ das Sessõês, 25 dê Março dê 2026.
de Oliveira
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Dorlvenlo St6in Adriano Domingo3 Ciurlloti
Vereador Vsrêador verêadoÍ
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Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003500300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003500300030003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
37003500300030003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 26/03/2026 15:02
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