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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE INCLUSÃO E SUPORTE A ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. 30/2026
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE 
INCLUSÃO E SUPORTE A ALUNOS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS 
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições constitucionais, faz saber:
APROVA:
Art. 1º. Fica instituída a substituição gradual de sinais sonoros estridentes por métodos 
inclusivos em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino de Marechal 
Floriano.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, consideram-se métodos inclusivos aqueles que 
minimizam o impacto sensorial, tais como:
I – Sinais visuais luminosos ou painéis digitais indicativos de horários;
II – Reprodução de sinais musicais ou sons suaves em volume moderado;
III – Sistemas de sonorização com aviso progressivo de aumento de volume.
Art. 3º. Fica proibida, após o período de adaptação, a utilização de sirenes, alarmes ou 
sinais sonoros abruptos de alta intensidade que possam comprometer o bem-estar de 
alunos com hipersensibilidade auditiva.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observando a 
viabilidade técnica da administração.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de Março de 2026.
Hilário Oliveira Neto
 Vereador
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003500300031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei fundamenta-se na necessidade de adequar o ambiente 
escolar às necessidades sensoriais e sociais de alunos com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA). A substituição de sinais sonoros estridentes é uma medida de 
acessibilidade essencial, uma vez que a hipersensibilidade auditiva pode gerar crises 
severas e dor física em indivíduos neuros divergentes.
Paralelamente, a instituição da Semana de Conscientização visa combater o 
preconceito através da informação, garantindo que a escola seja um espaço de 
acolhimento e desenvolvimento pleno. Tais medidas fortalecem a rede de cuidado e 
solidariedade em Marechal Floriano, assegurando dignidade e respeito a todos os 
estudantes.
Sala das Sessões, 25 de Março de 2026.
Hilário Oliveira Neto
 Vereador
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Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003500300031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade
com o identificador 37003500300031003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II
da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço
https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
37003500300031003A005000
Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 25/03/2026 14:30
Checksum: 61323F8CAFBF12CEAB87D693180BC911B9C7BA8899C7CB18711626CE7B105DE8

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