| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATUITAMENTE UNIFORMES ESCOLARES AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
| native_id | 16003 |
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PROJETO DE LEI Nº. 31/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATUITAMENTE UNIFORMES ESCOLARES AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, APROVA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, gratuitamente, aos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino os uniformes escolares necessários à realização das atividades acadêmicas. Parágrafo único. O uniforme escolar a ser ofertado anualmente para cada aluno deverá conter, no mínimo: I – três camisetas; II – duas bermudas; III – uma calça. Art. 2º Os uniformes fornecidos deverão seguir o padrão oficial adotado pelas instituições de ensino da rede municipal, vedada a inserção de identificação ou publicidade alheia ao caráter institucional. Art. 3º Caberá às unidades escolares da rede municipal de ensino, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, especialmente: I – encaminhar à Secretaria competente a relação atualizada de alunos matriculados e frequentes; II – organizar os alunos por faixa etária ou numeração, de modo a viabilizar a adequada distribuição dos uniformes; III – receber e proceder à distribuição dos kits escolares aos alunos. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. § 1º O Conselho Escolar poderá acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas nesta Lei, quando existente. § 2º Na ausência de Conselho Escolar, as atribuições de acompanhamento poderão ser exercidas pela direção da unidade de ensino. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, estabelecendo critérios, prazos e procedimentos para sua execução. Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº. 833, de 30 de junho de 2008. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de março de 2026. Reinaldo Valentim Frasson Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a fornecer, gratuitamente, uniformes escolares aos alunos da rede pública municipal de ensino, medida que representa um importante avanço na promoção da igualdade de condições no ambiente escolar. Ao garantir o acesso ao uniforme, o Município contribui diretamente para a redução das desigualdades sociais, assegurando que todos os estudantes possam frequentar a escola em condições adequadas, independentemente da situação econômica de suas famílias. A disponibilização dos uniformes escolares também impacta positivamente a rotina das famílias, especialmente daquelas em situação de maior vulnerabilidade, ao reduzir custos recorrentes com vestuário escolar. Trata-se de uma política pública de caráter social que, além de aliviar o orçamento familiar, fortalece o vínculo dos alunos com a escola, estimula a frequência e contribui para a construção de um ambiente mais organizado, seguro e padronizado. Ademais, o uso do uniforme facilita a identificação dos estudantes, ampliando a segurança no ambiente escolar e em atividades externas promovidas pelas instituições de ensino. Outro aspecto relevante diz respeito à padronização e ao fortalecimento da identidade da rede municipal de ensino, promovendo um sentimento de pertencimento entre os alunos. A medida também contribui para a disciplina e para a valorização do espaço escolar, criando um ambiente mais propício ao aprendizado. Além disso, ao estabelecer critérios mínimos para a composição dos kits, o projeto assegura maior eficiência na execução da política pública, permitindo planejamento adequado por parte da administração. Diante do exposto, verifica-se que a iniciativa possui elevado interesse público, reunindo benefícios sociais, educacionais e administrativos, razão pela qual se justifica plenamente sua aprovação, como forma de garantir melhores condições de ensino, promover justiça social e fortalecer a educação no Município de Marechal Floriano. Sala das Sessões, 25 de Março de 2026. Reinaldo Valentim Frasson Vereador Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade com o identificador 37003500300032003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletronicamente e pode ser acessado no endereço https://marechalfloriano.camarasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador 37003500300032003A005000 Assinado eletronicamente por Sonia Maria dos Santos em 25/03/2026 14:34 Checksum: 4F17E16D50BFD3E3A9674D3A4F5AFFC5A67524D448CB1469C0DFD48CF0408E0F